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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido
na LDO/2025 através do Programa 10 – Programa de Construção e Manutenção de
Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e Rural; Ação 2093 – Manter as Atividades da
Gerência de Infraestrutura da SEIMOB, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo
que junto ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem, seja realizado o
FECHAMENTO das interseções existentes na Rua Miguel Luiz Pereira, com Avenida
João Bento (TREVO DO TIO PATINHAS) e entre as Ruas João Vecchi e Manoel
Nogueira (FRENTE AO CELEBRA EVENTOS), tornando obrigatório o uso das rotatórias
existentes para acesso às avenidas e ruas adjacentes, conforme imagens anexas.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal
que, em articulação com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), seja realizado
o fechamento das interseções atualmente existentes na Rua Miguel Luiz Pereira,
especificamente nos pontos situados no Trevo do Tio Patinhas e em frente ao Celebra
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Eventos, de modo a tornar obrigatório o uso das rotatórias para acesso às avenidas e
ruas adjacentes.
A reivindicação se fundamenta em razões de segurança viária, fluidez do
trânsito e prevenção de acidentes, conforme exposto a seguir:
1. Redução de conflitos de tráfego: As interseções hoje abertas permitem
manobras bruscas e cruzamentos diretos, aumentando significativamente o risco de
colisões. O fechamento desses acessos reduz pontos de conflito e organiza melhor a
circulação.
2. Aumento da segurança dos motoristas e pedestres: A região registra fluxo
intenso de veículos, inclusive de grande porte, além de movimento de pedestres em
horários de pico devido à proximidade de comércios, estabelecimentos de eventos e rotas
de deslocamento urbano. A medida favorece a segurança e diminui a probabilidade de
acidentes graves.
3. Uso das rotatórias já existentes: As rotatórias próximas foram projetadas
justamente para ordenar o tráfego da área. Tornar obrigatório seu uso garante:
• entradas e conversões mais seguras;
• diminuição de tráfego cruzado;
• melhor previsibilidade para os condutores.
4. Adequação à engenharia de tráfego: O fechamento de acessos em vias
rápidas ou de grande circulação é prática comum na engenharia de tráfego moderna,
assegurando:
• maior fluidez ao trânsito;
• redução de congestionamentos pontuais;
• padronização e orientação do fluxo.
5. Prevenção de acidentes futuros: A medida é preventiva e atende aos
princípios da gestão de risco no trânsito, evitando que a permissividade atual continue
expondo motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres a situações perigosas.
Diante desses fatores, o fechamento das referidas interseções representa uma
ação de baixo custo, alto impacto positivo e completamente alinhada às melhores
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práticas de segurança viária, motivo pelo qual solicitamos o devido encaminhamento ao
DER para análise e execução.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
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