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materia nº 2010/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2010 / 2025
Date 2025-11-27
Ementaao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo que junto ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem, seja realizado o FECHAMENTO das interseções existentes na Rua Miguel Luiz Pereira, com Avenida João Bento (TREVO DO TIO PATINHAS) e entre as Ruas João Vecchi e Manoel Nogueira (FRENTE AO CELEBRA EVENTOS), tornando obrigatório o uso das rotatórias existentes para acesso às avenidas e ruas adjacentes, conforme imagens anexas.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-14 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-01-12 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-12-17 Para providências Providências as proposições aprovadas na 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, dos dias 15 E 16/12/2025. Oficiar o destinatário.
2025-12-16 Proposição aprovada Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, dos dias 15 e 16/12/2025.
2025-12-09 Aguardando inclusão no expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente.
2025-12-08 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho da Presidência.
2025-12-05 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-04 Aguardando parecer jurídico Encaminho para análise e parecer jurídico.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo 
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido 
na LDO/2025 através do Programa 10 – Programa de Construção e Manutenção de 
Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e Rural; Ação 2093 – Manter as Atividades da 
Gerência de Infraestrutura da SEIMOB, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo 
que junto ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem, seja realizado o 
FECHAMENTO das interseções existentes na Rua Miguel Luiz Pereira, com Avenida 
João Bento (TREVO DO TIO PATINHAS) e entre as Ruas João Vecchi e Manoel 
Nogueira (FRENTE AO CELEBRA EVENTOS), tornando obrigatório o uso das rotatórias 
existentes para acesso às avenidas e ruas adjacentes, conforme imagens anexas.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal 
que, em articulação com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), seja realizado 
o fechamento das interseções atualmente existentes na Rua Miguel Luiz Pereira, 
especificamente nos pontos situados no Trevo do Tio Patinhas e em frente ao Celebra 
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Eventos, de modo a tornar obrigatório o uso das rotatórias para acesso às avenidas e 
ruas adjacentes.
A reivindicação se fundamenta em razões de segurança viária, fluidez do 
trânsito e prevenção de acidentes, conforme exposto a seguir:
1. Redução de conflitos de tráfego: As interseções hoje abertas permitem 
manobras bruscas e cruzamentos diretos, aumentando significativamente o risco de 
colisões. O fechamento desses acessos reduz pontos de conflito e organiza melhor a 
circulação.
2. Aumento da segurança dos motoristas e pedestres: A região registra fluxo 
intenso de veículos, inclusive de grande porte, além de movimento de pedestres em 
horários de pico devido à proximidade de comércios, estabelecimentos de eventos e rotas 
de deslocamento urbano. A medida favorece a segurança e diminui a probabilidade de 
acidentes graves.
3. Uso das rotatórias já existentes: As rotatórias próximas foram projetadas 
justamente para ordenar o tráfego da área. Tornar obrigatório seu uso garante:
• entradas e conversões mais seguras;
• diminuição de tráfego cruzado;
• melhor previsibilidade para os condutores.
4. Adequação à engenharia de tráfego: O fechamento de acessos em vias 
rápidas ou de grande circulação é prática comum na engenharia de tráfego moderna, 
assegurando:
• maior fluidez ao trânsito;
• redução de congestionamentos pontuais;
• padronização e orientação do fluxo.
5. Prevenção de acidentes futuros: A medida é preventiva e atende aos 
princípios da gestão de risco no trânsito, evitando que a permissividade atual continue 
expondo motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres a situações perigosas.
Diante desses fatores, o fechamento das referidas interseções representa uma 
ação de baixo custo, alto impacto positivo e completamente alinhada às melhores 
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práticas de segurança viária, motivo pelo qual solicitamos o devido encaminhamento ao 
DER para análise e execução.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
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