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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições
conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de
Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa: 10 – Programa
de Construção e Manutenção de Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e
Rural, Ação 2093: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da
SEIMOB, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo a
instalação/construção de rampa de acesso, conforme normas da ABNT NBR
9050, na entrada do Museu de História, Imagem e Som “Deolindo Mendes
Pereira”, situado na Av. Capitão Índio Bandeira, 1.117, Centro.
JUSTIFICATIVA: A justificativa para a instalação de uma rampa
de acesso baseia-se em princípios legais, éticos e sociais, visando garantir
a acessibilidade, autonomia e inclusão de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida;
Permite que todas as pessoas, independentemente de suas
capacidades físicas, tenham acesso e circulação em locais públicos e privados;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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Facilita o ir e vir de cadeirantes, idosos, pessoas com carrinhos de
bebê, gestantes ou indivíduos com dificuldades temporárias de locomoção, sem
depender de ajuda de terceiros.
Rampas construídas de acordo com as normas técnicas oferecem
um meio de circulação mais seguro do que escadas para pessoas com certas
limitações de mobilidade.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 01 de dezembro de 2025.
PROFESSOR GERALDO
Vereador - MDB
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