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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido
na LDO/2025 através do Programa 06 – Programa de Planejamento Urbano; Ação 2332
– Manter as Atividades da Gerência de Planejamento e Projetos, INDICA a Mesa Diretiva,
o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO, sugerindo a elaboração de estudos de viabilidade técnica e orçamentária
para implantação de “Parques Sensoriais” nas praças e parques públicos do município.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo fomentar a inclusão social e o
desenvolvimento cognitivo e motor de crianças e adultos, especialmente aqueles com
neuro divergências, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de pessoas com
deficiência visual ou dificuldades de processamento sensorial.
Os Parques Sensoriais são espaços arquitetônicos e paisagísticos projetados
especificamente para estimular os cinco sentidos (visão, audição, tato, olfato e paladar).
Diferente dos playgrounds tradicionais, estes ambientes oferecem recursos
como:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
1. Trilhas de texturas: Diferentes pisos (areia, pedrisco, grama, madeira) para
exploração tátil e motora;
2. Elementos sonoros: Instrumentos fixos, sinos de vento e pisos que emitem
sons;
3. Paisagismo aromático: Plantas e ervas seguras que estimulam o olfato;
4. Estímulos visuais: Cores contrastantes e formas geométricas que auxiliam
na cognição.
Para Campo Mourão, a instalação desses equipamentos representa um
avanço significativo na política de humanização dos espaços públicos. Trata-se de
garantir o "direito ao brincar" e ao lazer de forma equânime, permitindo que famílias
atípicas tenham locais seguros e terapeuticamente benéficos para o convívio social.
Além do viés inclusivo, tais espaços beneficiam toda a comunidade,
conectando a população à natureza e servindo como ferramentas de educação ambiental
e desenvolvimento infantil na primeira infância.
Desta forma, visando tornar Campo Mourão uma cidade referência em
acessibilidade e acolhimento à diversidade, solicito ao Executivo Municipal a análise
desta proposta com a devida atenção.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
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