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materia nº 105/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id64439

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2026-03-05 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-02-26 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-02-24 Para providências Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 01ª Sessão Ordinária, realizada em 23/02/2026.
2026-02-13 Inclusa no Expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-12-18 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-12-17 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-15 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-12-15 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025.
2025-12-05 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-12-05 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 INDICAÇÃO LEGISLATIVA
A Vereadora que o presente subscreve, no uso das 
atribuições a ela conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na Programa: 10 – Programa de 
Construção e Manutenção de Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e Rural.
Ação 2093: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB.
INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, 
o Projeto de Lei, que:
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO 
MOURÃO A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS 
INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
Justificativa:
As placas de identificações de ruas, praças e avenidas são objetos de 
suma importância para a rápida localização de edificações e pessoas no seio da 
comunidade, sendo um serviço que deve ser disponibilizado pelo Poder 
Executivo Municipal. Não basta o logradouro ter um nome oficializado através de 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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Lei ou Decreto, pois o cidadão raramente toma conhecimento desses processos 
legislativos ou executivos. O emplacamento, ao contrário, torna público o nome 
do logradouro para o morador, identificando-o também para o restante da cidade. 
 O nosso município possui atualmente um grande número de vias 
públicas sem a devida identificação, fazendo-se necessário o emplacamento das 
mesmas, de modo que os cidadãos e cidadãs de Campo Mourão, possam 
melhor serem atendidos, principalmente no recebimento de correspondências e 
de outras necessidades.
Diante do exposto espero o apoio dos nobres Edis para 
aprovação da presente Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE 
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2025.
 
 Eliane Regina da Silva
 “ELIANE DO CAFÉ”
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO A 
PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS DE 
NOMES DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída a padronização das placas indicativas de ruas e 
logradouros públicos no município de Campo Mourão, com a afixação de placas 
nas esquinas das vias públicas. 
Art. 2º As placas indicativas, de forma a orientar o endereço certo das 
ruas e dos logradouros públicos obedecerão aos seguintes critérios: 
I - Endereçamento das ruas de acordo com os nomes oficiais 
cadastrados junto à Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização do 
Município de Campo Mourão; 
II - Numeração; 
III - denominação do bairro; 
IV - Código de endereçamento postal – CEP.
Art. 3º A placa indicativa de nome de ruas e logradouros públicos 
serão colocadas nas esquinas, em ambos os lados, com a altura máxima de 3m 
(três metros) e mínima de 2,5m (dois metros e meio). 
Parágrafo único. Nos casos de vias extensas sem cruzamento, serão 
colocadas placas espaçadas de no mínimo 400m (quatrocentos metros) de 
distância uma das outras. 
Art. 4º Quando da implementação das novas placas, 
simultaneamente deverão ser retiradas as existentes, para que não prejudiquem 
a forma de padronização a ser adotada. 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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Art. 5º O cronograma de implantação será gradativo, de acordo com 
as determinações do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão por conta do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2025.
 
 Eliane Regina da Silva
 “ELIANE DO CAFÉ”

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