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materia nº 107/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, DENOMINADO “MINHA CIDADE MAIS COLORIDA, MAIS BONITA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id64462

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2026-03-05 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-02-26 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-02-24 Para providências Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 01ª Sessão Ordinária, realizada em 23/02/2026.
2026-02-13 Inclusa no Expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-12-18 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-12-17 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-15 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-12-15 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025.
2025-12-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-12-11 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa 
0002 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO; 2002 - Manter as atividades 
do Gabinete do Prefeito, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para 
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
INSTITUI O PROGRAMA DE DESCONTO NO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO – IPTU, DENOMINADO “MINHA 
CIDADE MAIS COLORIDA, MAIS BONITA”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
A indicação legislativa que institui o programa de desconto no 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) "Minha cidade mais colorida, mais 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
bonita" tem como objetivo principal estimular a população de Campo Mourão a 
contribuir para a conservação e embelezamento da cidade, bem como para a 
manutenção de terrenos limpos, sem entulhos, sujeira ou água parada. Ao 
oferecer descontos no IPTU para aqueles que investirem em melhorias estéticas 
em suas propriedades, o programa cria um incentivo financeiro para que a 
população se envolva no processo de embelezamento urbano.
Além disso, a iniciativa contribui para o aumento do senso de 
pertencimento da população em relação à cidade, uma vez que os moradores 
passam a se sentir mais responsáveis por sua aparência e conservação. Sobre 
o desconto para quem mantém o imóvel limpo, sem entulho e sem água parada, 
esta medida reforça a política de combate aos vetores da Dengue e outros 
animais peçonhentos. 
Dessa forma, a Indicação Legislativa "Minha cidade mais 
colorida, mais bonita" não apenas busca melhorar a estética urbana, mas 
também promover uma cultura de cuidado e zelo pela cidade entre seus 
habitantes, tornando Campo Mourão um lugar mais agradável para se viver.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 08, de dezembro,
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025.
INSTITUI O PROGRAMA DE DESCONTO NO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO – IPTU, DENOMINADO “MINHA 
CIDADE MAIS COLORIDA, MAIS BONITA”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Campo Mourão o Programa 
de Desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, denominado “Minha 
Cidade Mais Colorida, Mais Bonita”, com o objetivo de incentivar a realização de 
intervenções urbanísticas que melhorem a aparência e o aspecto estético das 
edificações, assim como a manutenção de terrenos limpos, sem entulhos ou 
água parada.
Art. 2º Os proprietários de imóveis que realizarem intervenções 
urbanísticas em suas propriedades, como pintura e reforma, e não tiverem sido 
notificados devido a terreno sujo com entulho, vetores do Aedes aegypti ou 
animais peçonhentos, poderão receber descontos no IPTU, de acordo com as 
seguintes condições:
I - Intervenções de pintura nas fachadas e muros das edificações, 
com a utilização de cores que contribuam para a melhoria do aspecto estético, 
poderão receber um desconto de até 2% no IPTU;
II - Intervenções de reforma que contribuam para a melhoria do 
aspecto estético do imóvel, incluindo a substituição de janelas, portas, 
revestimentos, entre outros, poderão receber um desconto de até 1% no IPTU;
III – A manutenção do terreno sem lixo, água parada ou entulhos, 
e sem notificações ou multas da Vigilância Sanitária no último ano, poderá 
resultar em desconto de até 4% no IPTU.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 3º Os proprietários de imóveis interessados em participar do 
programa deverão apresentar um projeto de intervenção urbana à Secretaria 
Municipal de Planejamento, que avaliará a proposta e emitirá um parecer técnico.
Parágrafo único. No caso da manutenção do terreno sem lixo, sem 
água parada ou entulhos, o fato de não haver multa ou notificação na matrícula 
do imóvel já autoriza a concessão do desconto.
Art. 4º O desconto concedido será aplicado somente no exercício 
seguinte.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a 
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 08, de dezembro,
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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