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materia nº 226/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza a atuação do grupo Legendários em apoio à Defesa Civil, permitindo sua participação organizada e voluntária em ações de busca, salvamento, prevenção e assistência humanitária em situações de risco, desastres ou calamidades públicas, no âmbito do município de Campo Mourão
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-01 Aguardando parecer da comissão Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo.
2026-03-30 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis.
2026-03-27 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-03-27 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-03-27 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-03-24 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-04 Para providências Providência
2026-03-03 Aguardando parecer jurídico Considerando a aprovação do Recurso nº 01/2026, solicita-se à Procuradoria que preste orientação a esta Coordenadoria quanto à regular tramitação do Projeto de Lei nº 226/2025, especialmente no tocante às Comissões competentes e à votação.
2026-02-23 Para providências Parecer contrário da Comissão Permanente de Legislação e Redação rejeitado em 1ª Sessão Ordinária. O Projeto de Lei nº 226/2025 seguirá sua tramitação.
2026-02-20 Inclusa na Ordem do Dia Recurso incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026.
2026-02-12 Para providências Nos termos do Art. 293, § 5°, do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminho o presente recurso à Coordenadoria de Assuntos Legislativos para inclusão na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão.
2026-02-10 Aguardando despacho da presidência Encaminha-se à Presidência o Recurso nº 01/2026, acompanhado do Parecer da Comissão de Legislação e Redação, contrário ao referido Recurso, para as providências cabíveis.
2026-02-09 Parecer contrário da comissão Parecer Contrário da Comissão de Legislação e Redação no Recurso 01/2026.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-01-30 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, indefiro o recurso e solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor e demais providências necessárias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:10:11.841064-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 1
2026-05-25T14:28:53.408252-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025 
45-2025 
Autoriza a atuação do grupo Legendários em apoio à 
Defesa Civil, permitindo sua participação organizada e 
voluntária em ações de busca, salvamento, prevenção e 
assistência humanitária em situações de risco, 
desastres ou calamidades públicas, no âmbito do 
município de Campo Mourão
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
 PROJETO DE L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
cooperação, parceria ou termo de voluntariado com o grupo voluntário 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC. 
Art. 2º A atuação poderá 
compreender, dentre outras atividades compatíveis com sua natureza não 
remunerada: 
I apoio logístico em situações de emergência, incluindo 
assistência básica, organização de pontos de apoio e suporte operacional às 
equipes técnicas;
II voluntariado em monitoramento e primeiros socorros, quando 
capacitados para tal, observadas as diretrizes da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil COMPDEC; 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
III auxílio em eventos climáticos extremos, contribuindo com 
ações de prevenção, orientação à comunidade, suporte a equipes oficiais e 
participação em atividades coordenadas de resposta.
Art. 3º A cooperação ocorrerá sempre sob supervisão direta da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, respeitando 
as normas de segurança, protocolos técnicos e orientações das autoridades 
competentes. 
Art. 4º
empregatício com o Município, sendo vedada qualquer forma de remuneração, 
vantagem ou contraprestação financeira.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se 
necessário, para estabelecer fluxos de comunicação, critérios de atuação, 
cadastro de voluntários, treinamentos e demais procedimentos operacionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 29, de agosto, de 2025. 
 Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
A presente proposição visa autorizar o Município de Campo 
capacidade de atuação da Defesa Civil Municipal em ações de prevenção, 
monitoramento e resposta a situações de emergência. As mudanças climáticas, associadas à crescente ocorrência de 
eventos extremos, tornam necessária a ampliação de mecanismos de apoio, 
especialmente em atividades de caráter humanitário e logístico. A participação 
de grupos voluntários organizados fortalece a atuação pública, amplia o alcance 
das ações e reforça o compromisso comunitário com a proteção e bem-estar da 
população.
A cooperação proposta se mantém estritamente dentro das 
competências municipais previstas na Lei Orgânica, respeita os princípios da 
Administração Pública e ressalta que o grupo atuará sem vínculo empregatício 
ou ônus financeiro ao Município, atendendo ao interesse público e reforçando a 
segurança coletiva.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos Nobres Pares, confiando em sua aprovação.
 SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 08 de Dezembro de 2025 
Sidnei Jardim 
Vereador 

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