| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Autoriza a atuação do grupo Legendários em apoio à Defesa Civil, permitindo sua participação organizada e voluntária em ações de busca, salvamento, prevenção e assistência humanitária em situações de risco, desastres ou calamidades públicas, no âmbito do município de Campo Mourão |
| native_id | 64466 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-19 | Inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026. |
| 2026-05-19 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública. |
| 2026-04-30 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer. |
| 2026-04-29 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos. |
| 2026-04-17 | Aguardando parecer da comissão | — | — |
| 2026-04-17 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 2026-04-08 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer. |
| 2026-04-08 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação. |
| 2026-04-01 | Aguardando parecer da comissão | — | Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo. |
| 2026-03-30 | Para providências | — | Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis. |
| 2026-03-27 | Parecer jurídico favorável | — | Favorável |
| 2026-03-27 | Aguardando parecer jurídico | — | Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo. |
| 2026-03-27 | Para providências | — | Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação. |
| 2026-03-24 | Aguardando despacho da presidência | — | Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º. |
| 2026-03-06 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer. |
| 2026-03-05 | Para providências | — | Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública. |
| 2026-03-04 | Para providências | — | Providência |
| 2026-03-03 | Aguardando parecer jurídico | — | Considerando a aprovação do Recurso nº 01/2026, solicita-se à Procuradoria que preste orientação a esta Coordenadoria quanto à regular tramitação do Projeto de Lei nº 226/2025, especialmente no tocante às Comissões competentes e à votação. |
| 2026-02-23 | Para providências | — | Parecer contrário da Comissão Permanente de Legislação e Redação rejeitado em 1ª Sessão Ordinária. O Projeto de Lei nº 226/2025 seguirá sua tramitação. |
| 2026-02-20 | Inclusa na Ordem do Dia | — | Recurso incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026. |
| 2026-02-12 | Para providências | — | Nos termos do Art. 293, § 5°, do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminho o presente recurso à Coordenadoria de Assuntos Legislativos para inclusão na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão. |
| 2026-02-10 | Aguardando despacho da presidência | — | Encaminha-se à Presidência o Recurso nº 01/2026, acompanhado do Parecer da Comissão de Legislação e Redação, contrário ao referido Recurso, para as providências cabíveis. |
| 2026-02-09 | Parecer contrário da comissão | — | Parecer Contrário da Comissão de Legislação e Redação no Recurso 01/2026. |
| 2026-02-02 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer. |
| 2026-01-30 | Para providências | — | Em concordância com o Parecer Jurídico, indefiro o recurso e solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor e demais providências necessárias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-26T14:10:11.841064-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 10 | 0 | 1 |
| 2026-05-25T14:28:53.408252-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 11 | 0 | 0 |
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR PROJETO DE LEI Nº. _______/2025 45-2025 Autoriza a atuação do grupo Legendários em apoio à Defesa Civil, permitindo sua participação organizada e voluntária em ações de busca, salvamento, prevenção e assistência humanitária em situações de risco, desastres ou calamidades públicas, no âmbito do município de Campo Mourão O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar cooperação, parceria ou termo de voluntariado com o grupo voluntário Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC. Art. 2º A atuação poderá compreender, dentre outras atividades compatíveis com sua natureza não remunerada: I apoio logístico em situações de emergência, incluindo assistência básica, organização de pontos de apoio e suporte operacional às equipes técnicas; II voluntariado em monitoramento e primeiros socorros, quando capacitados para tal, observadas as diretrizes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC; PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR III auxílio em eventos climáticos extremos, contribuindo com ações de prevenção, orientação à comunidade, suporte a equipes oficiais e participação em atividades coordenadas de resposta. Art. 3º A cooperação ocorrerá sempre sob supervisão direta da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, respeitando as normas de segurança, protocolos técnicos e orientações das autoridades competentes. Art. 4º empregatício com o Município, sendo vedada qualquer forma de remuneração, vantagem ou contraprestação financeira. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para estabelecer fluxos de comunicação, critérios de atuação, cadastro de voluntários, treinamentos e demais procedimentos operacionais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 29, de agosto, de 2025. Sidnei Jardim Vereador PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. A presente proposição visa autorizar o Município de Campo capacidade de atuação da Defesa Civil Municipal em ações de prevenção, monitoramento e resposta a situações de emergência. As mudanças climáticas, associadas à crescente ocorrência de eventos extremos, tornam necessária a ampliação de mecanismos de apoio, especialmente em atividades de caráter humanitário e logístico. A participação de grupos voluntários organizados fortalece a atuação pública, amplia o alcance das ações e reforça o compromisso comunitário com a proteção e bem-estar da população. A cooperação proposta se mantém estritamente dentro das competências municipais previstas na Lei Orgânica, respeita os princípios da Administração Pública e ressalta que o grupo atuará sem vínculo empregatício ou ônus financeiro ao Município, atendendo ao interesse público e reforçando a segurança coletiva. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, confiando em sua aprovação. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 08 de Dezembro de 2025 Sidnei Jardim Vereador