PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através Programa:
02 - Programa de Apoio Administrativo Ação 2048: Manter as Atividades da
Gerência Administrativa da SECED; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO,
para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NO
ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DE CAMPO MOURÃO, COM
INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE SEUS
CONTEÚDOS NA GRADE CURRICULAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa solicita a implementação do
Programa “Educação Financeira e Empreendedorismo” no ensino infantil das
Escolas Municipais, um instrumento de aprendizagem que é fundamental para o
crescimento socioeconômico do município de Campo Mourão.
O Programa tem como objetivo introduzir/transmitir/ensinar
noções básicas sobre o uso do dinheiro e a importância de escolhas conscientes
aos alunos, bem como, ensiná-los a gerir melhor seus salários e bens, e
entender melhor sobre mercado e economia, além de conhecimentos
relacionados a inflação e orçamento pessoal.
Os principais benefícios e características desta iniciativa são:
1- Desenvolvimento da responsabilidade e autonomia, tendo em vista que as
crianças aprendem que o dinheiro é um recurso limitado e que deve ser
usado com consciência. Isso ajuda a formar hábitos responsáveis desde
cedo.
2- Construção de hábitos saudáveis, ensinando conceitos como poupar,
planejar e evitar desperdícios, criando uma base sólida para decisões
financeiras maduras no futuro, ajudando a criança a tomar decisões,
liderar e aprender com os erros.
3- Melhora do Raciocínio Lógico e Matemático, ao lidar com noções de valor,
troco, metas e planejamento, as crianças reforçam habilidades
matemáticas de forma prática e divertida.
4- Estimulação do consumo consciente, quando percebem a diferença entre
necessidades e desejos, entendendo impactos ambientais e sociais das
escolhas de consumo.
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5- Desenvolvimento do controle emocional e habilidades socioemocionais,
aprendendo a esperar, poupar e planejar. Trabalha a paciência, o
autocontrole, comunicação, cooperação, empatia, resiliência e capacidade
de resolver problemas, importantes para a vida adulta.
6- Promoção do protagonismo infantil e o senso de liderança, capaz de
transformar ideias em pequenas ações reais. Aprender a observar
necessidades ao redor, identificar oportunidades e propor soluções.
Tendo em vista que a infância é uma fase de formação de
valores e hábitos duradouros e que as crianças aprendem por meio de
experiências práticas, tornando o aprendizado natural e divertido, elas crescem
mais preparadas para lidar com desafios pessoais, sociais e profissionais.
Portanto, o Programa Educação Financeira e
Empreendedorismo infantil é uma iniciativa de desenvolvimento de
competências necessárias para combater o endividamento e a falta de
conhecimento econômico/financeiro, bem como empreender em conformidade
com as exigências atuais de competitividade do mercado, com inovação e
planejamento.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09 de dezembro,
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NO
ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DE CAMPO MOURÃO, COM
INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE SEUS
CONTEÚDOS NA GRADE CURRICULAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no município de Campo Mourão, o Programa
de Educação Financeira e Empreendedorismo, com a obrigatoriedade da
implantação e inclusão de seus conteúdos na grade curricular da Educação
Infantil e demais etapas da rede pública municipal de ensino, conforme diretrizes
pedagógicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – Promover a educação financeira e econômica entre os alunos da
rede pública municipal, capacitando-os para a tomada de decisões financeiras
conscientes e responsáveis;
II – Estimular o interesse dos estudantes em temas relacionados à
economia, investimentos e empreendedorismo;
III – Contribuir para a formação de cidadãos economicamente
educados, capazes de gerenciar suas finanças pessoais de forma eficiente;
IV – Desenvolver habilidades práticas de gestão financeira por meio
de atividades lúdicas e dinâmicas, facilitando a compreensão dos conteúdos;
V – Conscientizar sobre os riscos de golpes financeiros e ensinar
estratégias para a proteção de dados pessoais e segurança digital.
Parágrafo único. As disposições contidas neste artigo são de
caráter meramente exemplificativo, podendo ser ampliadas ou ajustadas de
acordo com a evolução das necessidades educacionais e as especificidades dos
alunos, sempre visando à ampliação do conhecimento e à formação integral dos
estudantes
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Art. 3º O programa Educação financeira e empreendedorismo
deverá contemplar, entre outros, os seguintes conteúdos:
I – Noções básicas de economia;
II – Gestão financeira pessoal, com temas como planejamento
financeiro, orçamento, poupança, endividamento e crédito;
III – Educação para o consumo consciente, com ênfase na
importância do consumo sustentável e responsável;
IV – Noções de empreendedorismo abordando conceitos básicos de
criação e gestão de pequenos negócios;
V – Proteção contra golpes financeiros e segurança digital,
alertando sobre fraudes e boas práticas para evitar prejuízos;
VI – Atividades práticas e gamificadas, como desafios e simulações
de mercado que tornem o aprendizado mais dinâmico e interativo;
VII – Empreendedorismo digital, com criação e gestão de negócios
que operam principalmente na internet, usando tecnologias digitais para oferecer
produtos ou serviços, como e-commerces, aplicativos, infoprodutos e cursos
online.
Parágrafo Único. O rol de conteúdos mencionado nos incisos deste
artigo é meramente exemplificativo, podendo ser acrescido ou modificado
conforme a realidade das escolas, novas demandas educacionais ou diretrizes
complementares estabelecidas pelos órgãos competentes, com o objetivo de
enriquecer o programa e garantir a atualização contínua dos temas abordados.
Art. 4º As temáticas, poderão ser desenvolvidos por meio de
debates, pesquisas, palestras, atividades interdisciplinares, leitura e
interpretação de textos atinentes a estes temas.
Art. 5º Para realização dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo
Municipal poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas e
privadas e sociedade civil organizada.
Parágrafo único. As escolas poderão promover eventos de
educação financeira e, também o empreendedorismo, em parcerias com a
iniciativa privada, sociedade civil organizada e entidades representativas do
empreendedorismo, com vistas ao incentivo do aluno para atuação no campo
empresarial.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09 de dezembro,
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD