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materia nº 110/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO MOURÃO, COM INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE SEUS CONTEÚDOS NA GRADE CURRICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64486

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2026-03-05 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-02-26 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-02-24 Para providências Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 01ª Sessão Ordinária, realizada em 23/02/2026.
2026-02-13 Inclusa no Expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-12-18 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-12-17 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-15 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-12-15 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025.
2025-12-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-12-11 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através Programa: 
02 - Programa de Apoio Administrativo Ação 2048: Manter as Atividades da 
Gerência Administrativa da SECED; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício 
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, 
para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 
FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NO 
ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO DE CAMPO MOURÃO, COM 
INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE SEUS 
CONTEÚDOS NA GRADE CURRICULAR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa solicita a implementação do 
Programa “Educação Financeira e Empreendedorismo” no ensino infantil das 
Escolas Municipais, um instrumento de aprendizagem que é fundamental para o 
crescimento socioeconômico do município de Campo Mourão.
O Programa tem como objetivo introduzir/transmitir/ensinar
noções básicas sobre o uso do dinheiro e a importância de escolhas conscientes
aos alunos, bem como, ensiná-los a gerir melhor seus salários e bens, e 
entender melhor sobre mercado e economia, além de conhecimentos 
relacionados a inflação e orçamento pessoal.
Os principais benefícios e características desta iniciativa são:
1- Desenvolvimento da responsabilidade e autonomia, tendo em vista que as 
crianças aprendem que o dinheiro é um recurso limitado e que deve ser 
usado com consciência. Isso ajuda a formar hábitos responsáveis desde 
cedo.
2- Construção de hábitos saudáveis, ensinando conceitos como poupar, 
planejar e evitar desperdícios, criando uma base sólida para decisões 
financeiras maduras no futuro, ajudando a criança a tomar decisões, 
liderar e aprender com os erros.
3- Melhora do Raciocínio Lógico e Matemático, ao lidar com noções de valor, 
troco, metas e planejamento, as crianças reforçam habilidades 
matemáticas de forma prática e divertida.
4- Estimulação do consumo consciente, quando percebem a diferença entre 
necessidades e desejos, entendendo impactos ambientais e sociais das 
escolhas de consumo.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
5- Desenvolvimento do controle emocional e habilidades socioemocionais, 
aprendendo a esperar, poupar e planejar. Trabalha a paciência, o 
autocontrole, comunicação, cooperação, empatia, resiliência e capacidade 
de resolver problemas, importantes para a vida adulta.
6- Promoção do protagonismo infantil e o senso de liderança, capaz de 
transformar ideias em pequenas ações reais. Aprender a observar 
necessidades ao redor, identificar oportunidades e propor soluções.
Tendo em vista que a infância é uma fase de formação de 
valores e hábitos duradouros e que as crianças aprendem por meio de 
experiências práticas, tornando o aprendizado natural e divertido, elas crescem 
mais preparadas para lidar com desafios pessoais, sociais e profissionais.
Portanto, o Programa Educação Financeira e 
Empreendedorismo infantil é uma iniciativa de desenvolvimento de 
competências necessárias para combater o endividamento e a falta de 
conhecimento econômico/financeiro, bem como empreender em conformidade 
com as exigências atuais de competitividade do mercado, com inovação e 
planejamento.
 SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09 de dezembro, 
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 
FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NO 
ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO DE CAMPO MOURÃO, COM 
INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE SEUS 
CONTEÚDOS NA GRADE CURRICULAR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no município de Campo Mourão, o Programa 
de Educação Financeira e Empreendedorismo, com a obrigatoriedade da 
implantação e inclusão de seus conteúdos na grade curricular da Educação 
Infantil e demais etapas da rede pública municipal de ensino, conforme diretrizes 
pedagógicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – Promover a educação financeira e econômica entre os alunos da 
rede pública municipal, capacitando-os para a tomada de decisões financeiras 
conscientes e responsáveis;
II – Estimular o interesse dos estudantes em temas relacionados à 
economia, investimentos e empreendedorismo;
III – Contribuir para a formação de cidadãos economicamente 
educados, capazes de gerenciar suas finanças pessoais de forma eficiente;
IV – Desenvolver habilidades práticas de gestão financeira por meio 
de atividades lúdicas e dinâmicas, facilitando a compreensão dos conteúdos;
V – Conscientizar sobre os riscos de golpes financeiros e ensinar 
estratégias para a proteção de dados pessoais e segurança digital.
Parágrafo único. As disposições contidas neste artigo são de 
caráter meramente exemplificativo, podendo ser ampliadas ou ajustadas de 
acordo com a evolução das necessidades educacionais e as especificidades dos 
alunos, sempre visando à ampliação do conhecimento e à formação integral dos 
estudantes
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 3º O programa Educação financeira e empreendedorismo 
deverá contemplar, entre outros, os seguintes conteúdos:
I – Noções básicas de economia;
II – Gestão financeira pessoal, com temas como planejamento 
financeiro, orçamento, poupança, endividamento e crédito;
III – Educação para o consumo consciente, com ênfase na 
importância do consumo sustentável e responsável;
IV – Noções de empreendedorismo abordando conceitos básicos de 
criação e gestão de pequenos negócios;
V – Proteção contra golpes financeiros e segurança digital,
alertando sobre fraudes e boas práticas para evitar prejuízos;
VI – Atividades práticas e gamificadas, como desafios e simulações 
de mercado que tornem o aprendizado mais dinâmico e interativo;
VII – Empreendedorismo digital, com criação e gestão de negócios 
que operam principalmente na internet, usando tecnologias digitais para oferecer 
produtos ou serviços, como e-commerces, aplicativos, infoprodutos e cursos 
online.
Parágrafo Único. O rol de conteúdos mencionado nos incisos deste 
artigo é meramente exemplificativo, podendo ser acrescido ou modificado 
conforme a realidade das escolas, novas demandas educacionais ou diretrizes 
complementares estabelecidas pelos órgãos competentes, com o objetivo de 
enriquecer o programa e garantir a atualização contínua dos temas abordados.
Art. 4º As temáticas, poderão ser desenvolvidos por meio de 
debates, pesquisas, palestras, atividades interdisciplinares, leitura e 
interpretação de textos atinentes a estes temas.
Art. 5º Para realização dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo 
Municipal poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas e 
privadas e sociedade civil organizada.
Parágrafo único. As escolas poderão promover eventos de 
educação financeira e, também o empreendedorismo, em parcerias com a 
iniciativa privada, sociedade civil organizada e entidades representativas do 
empreendedorismo, com vistas ao incentivo do aluno para atuação no campo 
empresarial.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09 de dezembro, 
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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