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materia nº 111/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO”, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id64487

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2026-03-05 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-02-26 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-02-24 Para providências Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 01ª Sessão Ordinária, realizada em 23/02/2026.
2026-02-13 Inclusa no Expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-12-18 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-12-17 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-15 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-12-15 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025.
2025-12-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-12-11 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 Programa: 02 -
Programa de Apoio Administrativo; Ação: 2364 - Manter as Atividades da 
Secretaria Municipal de Agricultura; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício 
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, 
para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
INSTITUI O PROGRAMA “PORTEIRA 
ADENTRO”, NO MUNICÍPIO DE CAMPO 
MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade instituir o 
Programa “Porteira Adentro” no Município de Campo Mourão, proporcionando 
suporte direto aos produtores rurais, especialmente agricultores familiares, que 
desempenham papel central no desenvolvimento econômico e social do 
município.
Campo Mourão possui uma ampla e diversificada área rural, 
responsável por grande parte da geração de renda e pela manutenção da 
economia local. Entretanto, muitas propriedades ainda enfrentam dificuldades 
estruturais, especialmente no tocante a estradas internas, acessos às unidades 
produtivas, logística de transporte e condições adequadas para o escoamento 
da produção. Essas limitações impactam a produtividade, a permanência das 
famílias no campo e o crescimento do setor.
O Programa proposto:
- promove a melhoria de infraestrutura e acessos;
- fortalece a produção agropecuária;
- auxilia pequenos produtores e famílias em situação de maior 
necessidade;
- incentiva a organização rural e o desenvolvimento comunitário;
- favorece o desenvolvimento rural sustentável;
- contribui para a geração de renda e para o equilíbrio econômico de 
Campo Mourão.
Com a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural – SEADE, o Programa permitirá planejamento técnico 
adequado, acompanhamento eficiente e integração entre produtores, 
associações e o Poder Executivo.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Trata-se de medida de grande alcance social e de relevante 
interesse público, que certamente resultará em melhorias concretas para a 
população do campo e para toda a cadeia produtiva rural de Campo Mourão.
Diante de sua importância, solicito o apoio dos nobres vereadores 
para aprovação desta Indicação Legislativa.
 SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de dezembro 
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025
INSTITUI O PROGRAMA “PORTEIRA 
ADENTRO”, NO MUNICÍPIO DE CAMPO 
MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no Município de Campo Mourão, o Programa 
Municipal de incentivo às atividades agropecuárias rurais, denominado 
“Programa Porteira Adentro”.
Parágrafo único. O Programa tem por finalidade fomentar a 
atividade agropecuária nas unidades produtivas rurais, por meio de apoio técnico 
e da implantação de ações destinadas à melhoria da infraestrutura e dos acessos 
viários das propriedades rurais e de suas instalações.
Art. 2º A execução do Programa “Porteira Adentro” será coordenada 
e executada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural –
SEADE, podendo atuar em cooperação com outras secretarias municipais 
quando necessário.
Parágrafo único. Fica a SEADE autorizada a celebrar parcerias e 
firmar convênios com órgãos públicos ou privados para execução das ações 
previstas neste Programa.
Art. 3º Os interessados em participar do Programa “Porteira 
Adentro” deverão realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural – SEADE.
Parágrafo único. Após o protocolo do pedido, a SEADE deverá 
emitir parecer técnico sobre a viabilidade da solicitação no prazo de até 30 (trinta) 
dias.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
Art. 4º Para implementação das ações previstas no Programa, 
compete ao Município, por meio da SEADE:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
I – disponibilizar equipamentos e maquinários em perfeitas 
condições de uso para execução das obras e serviços, que poderão ser cedidos 
aos beneficiários ou associações rurais pelo prazo de até 6 (seis) meses por 
localidade;
II – fornecer apoio e treinamento técnico aos beneficiários e 
associações, incluindo esclarecimentos sobre direitos, deveres e normas de uso 
dos equipamentos;
III – exigir e fiscalizar a apresentação de relatórios referentes às 
obras e serviços executados em cada propriedade;
IV – desempenhar outras atividades correlatas voltadas ao fomento 
das atividades agropecuárias nas unidades produtivas rurais.
Art. 5º A SEADE deverá estabelecer regras para o cadastramento, 
priorizando propriedades cuja infraestrutura seja inexistente ou precária, 
atendendo preferencialmente pequenos produtores e famílias rurais, observando 
o fim social desta Lei.
CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 6º Poderão ser beneficiários do Programa:
I – agricultores familiares;
II – proprietários de imóveis rurais do Município de Campo Mourão;
III – associações e organizações rurais formalmente constituídas.
Art. 7º São deveres dos beneficiários do Programa:
I – cumprir e aplicar as orientações técnicas fornecidas pela SEADE 
ou por órgãos parceiros;
II – participar dos cursos e treinamentos oferecidos pelo Município 
ou por instituições conveniadas;
III – zelar pelos equipamentos e maquinários recebidos, entregando￾os revisados e em igual estado de conservação, sendo responsável por 
eventuais danos;
IV – prestar contas à SEADE e ao Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), mediante relatórios 
padronizados;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
V – indicar até dois motoristas e dois operadores qualificados para 
operar as máquinas, informando-os com antecedência mínima de 7 (sete) dias 
para participação em treinamentos;
VI – quando não houver operador ou motorista disponível, o 
Município poderá disponibilizar servidores, ficando sob responsabilidade do 
beneficiário os custos com transporte, alimentação, alojamento e eventuais 
horas extras;
VII – arcar com os gastos de combustível, lubrificantes e demais 
insumos necessários ao funcionamento dos maquinários cedidos.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas neste 
artigo implicará no cancelamento imediato do atendimento.
Art. 8º O beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:
I – possuir inscrição de produtor rural ou inscrição estadual ativa;
II – exercer atividade rural como atividade principal;
III – estar em dia com as obrigações tributárias municipais, 
estaduais e federais.
Art. 9º Eventuais conflitos ou questionamentos relacionados ao uso 
ou gestão dos equipamentos serão apreciados pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de 
decreto, no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de dezembro, 
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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