PROTOCOLO Nº 62189/2025 DATA: 10/DEZEMBRO/2025
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 227/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
(DESTINA-SE À ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE DE SERVIÇOS
SÓCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DAS SEGUINTES ENTIDADES: LAR DE
IDOSOS SÃO JOAQUIM E SANT’ANA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 10 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma
em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de
2025 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano
Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4249 de 21 de dezembro de 2021 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4714 de 02 de julho de 2024.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
12.004.0008.0245.0058.2344
Atividade: Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4450420000 - Auxílios 01177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de
Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4)
R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será
utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2419990104
- BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007
(GND4) da fonte 1177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas -
Emenda n.202540660007 (GND4) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 10 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2025
e dá outras providências”.
O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação
orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no Fundo
Municipal de Assistência Social.
Os recursos são provenientes da Estruturação da Rede de Serviços
do SUAS – Emenda nº 202540660007 (GND 4), destinados à estruturação e
melhoria da rede de serviços socioassistenciais do município.
O valor total de R$ 150.000,00 será aplicado da seguinte forma:
• R$ 75.000,00 para o Lar de Idosos São Joaquim e Sant’Ana de
Campo Mourão;
• R$ 75.000,00 para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Campo Mourão.
Esses recursos serão destinados conforme as diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), priorizando o fortalecimento das Unidades de
Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou dos Serviços de Acolhimento.
O repasse será realizado por meio de Dispensa de Chamamento,
nos termos da Lei n° 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei
n°13.204/2015, em seu artigo 30, garantindo transparência e plena observância à
legislação vigente.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a
deliberação e aprovação da mesma em Regime de urgência.
Campo Mourão, 10 de dezembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal