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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Campo Mourão à Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE.
native_id64511

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-05-22 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-13 Aguardando parecer da comissão Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo.
2026-05-12 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Lei
2026-05-12 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-08 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-08 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-05-06 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º."
2026-04-29 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2026-03-04 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-07 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:33:17.281248-03:00 Aprovado por maioria. 9 1 1
2026-05-25T14:49:20.131530-03:00 Aprovado por maioria. 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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RuA FRANcIsco FÊRRE RA ALBUOUÉRQUÉ 1488.TELEFONE (44)3518-5050. CEP A73OZ-22O
c.N.P.J. 79.869.77210001-14
WWW-CAMPOMOURÀO.PR.LEG.8R
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 2025
DispÕe sobre a filiação da Câmara Municipal de Campo Mourão à
Associação das Câmaras Municipais da Microrregiáo Doze -
ACAMDOZE.
Os Vereadores, que o presente subscrevem, no uso das atribuiçÕes
conferidas pelos Artigos 23, inciso I clc 107, inciso ll do Regimento lnterno desta Casa
de Leis, submete ao crivo do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 10 Fica formalizada, a partir desta data, a filiaçáo da Câmara
Municipal de Campo Mourão à Associação das Câmaras Municipais da Microrregião
Doze - ACAMDOZE, como entidade de representação institucional, técnica e política
junto a órgãos públicos e privados, nos ámbitos municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. A filiação assegura à Câmara de Campo Mourão
acesso aos benefícios estatutários da ACAMDOZE, como assessoria jurídica, na
forma de orientação para produção de documentos de interesse dos municipios; bem
PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURAO
ESTADO DO PARANÁ
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'l/it,i,.V,,/ Rua FRANcrsco FERRÊria ALBUqUERoUÉ 1488 -TELEFoNE (44) 3518-5o5o- cEP 87302-220
c.N.P.l. 79-869.772l00O1-14
WWW.CAMPOMOURÁO.PR.I€6.8i
como capacitaçôes, publicaçÕes, articulações institucionais e apoio na defesa das
prerrogativas do Legislativo Municipal.
Art. 20 Para cumprimento desta Resolução, a Câmara Municipal de
Campo Mourâo, encaminhará à ACAMDOZE, por meio de ofício:
| - Cópia da publicação da Lei Municipal que "Autoriza o Poder
Legislativo de Campo Mourâo a filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação
das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE e desta Resolução;
ll - Autorização assinada pela Mesa Executiva para pagamento mensal
da contribuição associativa, conforme valor aprovado em ato deliberativo da entidade.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Contabilidade e Tesouraria -
CCONT da Câmara Municipal de Campo Mourão, deverá:
I - Empenhar a despesa global relativa à filiaçáo e contribuições mensais,
com fundamento, por analogia, no art. 95 da Lei no 14.13312021 (dispensando a
formalização de contrato administrativo, conforme entendimento dos Tribunais de
Contas);
ll - Registrar a despesa com observância dos princípios da
economicidade, legalidade e publicidade, garantindo sua inclusão no Portal da
Transparência do Poder Legislativo de Campo Mourão.
AÉ. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em27 de novembro de2025.
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Geraldo Augusto
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1o Vice-Pres
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua FRANcrsco FERRE Âa ALB!auERquE 1488 -ÍELEFoNE (44)3518-5050 CEP87302_220
c.N.P.J. 79.869.772l0O01-14
WWW.CAMPOMOURAO,PR.LEG.ER
Elvira Maria Schen Lima
2a Vice-Presidente
Eraldo Teodoro de Oliveira
1o Secretário
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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c.N.P.J. 79-869-772/00'01-14
rt lDZt
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇ ÃoN" 2025.
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade reconhecer e filiar o
Poder Legislativo de Campo Mouráo à Associação de Câmaras da Microrregião Doze
- ACAMDOZE.
A ACAMDOZE é entidade representativa das Câmaras Municipais da
Microrregião Doze, com atuação técnica, associativa e institucional voltada ao
fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, presta relevantes serviços de interesse
público, como: capacitação continuada, assessoria jurídica e técnica, representaçáo
institucional, estímulo à inovação legislativa e integração com órgãos de controle.
Os benefícios ofertados pela ACAMDOZE estão alinhados com os
princípios da administração pública e contribuem para a eficiência, legalidade,
economicidade e transparência das atividades legislativas; E esse associativismo
entre entes públicos, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp
no I .461 .377-RJ) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão no
4588/2015), é juridicamente legítimo e náo se submete às regras da Lei de LicitaçÔes
(Lei no 14.133/2021), desde que pautado pelo interesse público e precedido de lei
autorizativa.
Desta feita, a Mesa Executiva pede aprovação do mesmo pelos Nobres
Edis.
SALA DAS SESSOES DO PODER LEGISLATIVO D CAMPO
MOURÃO, Estado do Paranâ, em 27 de novembro de 2025
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RuA FRANcrsco FERRE RA aLBUQUERQUE 1488-TELEFoNÊ (44)3518_5050 - cEP 87302-220
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Geraldo Augusto F xetra
1o Vice-P
Eraldo Teodoro de Oliveira
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Elvira Maria Schen Lima
2a Vice-Presidente
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Ofício no 3312025- GabA/er - Marcio Berbet
Senhor Presidente.
Considerando a importância da cooperaÇáo interinstitucional e da atuaçáo
conjunta entre as Câmaras Municipais da região, venho, respeitosamente, solicitar a
filiação da Câmara Municipal de Campo Mourão à ACAMDOZE - Assoctação das
Câmaras lvlunicipais da Microrregião Doze.
A filiaçâo proporcionará beneÍícios relevantes, como:
. Acesso a suporte técnico e jurídico especializado;
. lntegração e troca de experiências com outras Casas Legislativas;
. Participação em cursos, seminários e eventos de capacitação;
. Apoio na elaboração legislativa e institucional.
Diante disso, solicitamos os trâmites administrativos e regimentais cabíveis
para a efetivação desta filiação, com a devida aulorizaçâo da Mesa Diretiva e, se
necessário, deliberaçáo do Plenário.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
16l
Assinado digitalnlênte por:
MARC'O AFRAFT
76iO112025 lO:34:32
o rer! iào rcP,
Marcio Berbet
Vereador
MAR«?
tsEREET
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Campo Mouráo, 16 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Jadir Soares
Presidente do Poder Legislativo
Nesta.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
I /r trrr.ltr/
RUA FRANcIsco FEÊ RE IRA ALBUAU ERAU Ê 1488. TELEFAX (44)3518.5050. CEP 87302.220
Cx. PosrAL 421. c.N.P.J. 79.A69.77210ao1-14
coNÍaTo@caMPoMorlRAo.PR,LEG,BR '{
Da: Presidência
Para: Procuradoria Geral - PROCGE
Campo Mouráo, 17 de julho de 2025
í. Registro ciência do Ofício no 3312025, subscrito pelo Vereador Marcio Berbet,
por meio do qual solicita a filiaÇão da Câmara Municipal de Campo Mourão à
ACAMDOZE - Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze.
(Processo Digital n" 35223/2025)
2. Encaminho o presente processo à Procuradoria Geral para análise e emissão de
parecer jurídico.
-." Assrnado dlqirêlmente por
tE)'#?!ff:i":,..,r r.*' ", ..
006.or7 919 8l
tt ta1t2a25 t6 59.29
ê!iô.àn.:oi r..i.â.rorrà nào cq
Jadir Soares
Presidente
Hffi
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PODER TEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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l-,t t,trrt I /tt ttl t.t/r u
Rll FRANcrsco FÉFsÊrRA aLsuquERquE 1488 - TELEfÁÍ (44)3518_5050 _ CÊP 87302_220
cr. posrÁr 421. C.N.P.J. 79.869.77210001-14
CONIAÍO@CÂMPOMOURAO,PB,I.E6,Bi
wWW CAITIPCMOLIRÁC,Ph.ttG.BÂ
DE: PROCLIRADORIA-GhR-AL
PARA: PRESIDÊNCIA
PARECER N". 933/2025
REF: PROCESSO DIGITAL 35.22312025 _ OFÍCIO 33/2025 _ GAB/VER -
MARCIO BERBET
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Atendendo a Vossa Determinação e considerando a
competência atribuída a este órgão pela Lei n" 3.809/2017, e, art. 31 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, cabe aduzir o que segue:
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PROCURADORIA-CERAL
PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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RuA FiÂNcrsco FERi ErRA ALBUQUaRqu É 1488 ' TELEFAx (44) 3518-5050 CEP 873O2-22O
Cx. PosÍAr 421. C.N.P.l. 79.969.1721OOO1-14
coNÍaro@caMPoMouÂao,PÂ.LEG,BÂ
I - RELATÓRIO
Chega a esta Procuradoria-Geral o Processo Digital no
25.22312025, o qual foi iniciado pelo oficio 3312025 - Gab/Ver - Marcio Berbet,
com o seguinte teor:
CÕnsidêíândo a importáncia da coopêração interinstituciônal ê dâ atuação
conjunta enke as Câmaras Municipais da rêgião. venho, íespeitosaínênte. solicitâr a
filiação da cêmaía Municipêl de Campo Mourâo a AcAMDozE - Assoclaçâo das
Câmaras Municipais da Microrregiâo Oozê.
A íliação propoícionará beneficios rêlevanles. como
. AcÊsso a suporte tecnico ê Juridico êspecializadoi
. lntegração ê troca de €xpeÍiéncias com oulras câ§as Lêgislativas:
. Participação em cursos, seminários ê evenlo6 de capacitação:
. Ap6io na elaboração legislátiva e institucional.
Diante disso, solicitamos os trâmites administrativos ê rêgimeotais câbiveis
para a etêtivaçáo desta íliação. com a devida auloÉaÉo da Mesa DiÍêtiva ê. sê
necessário. d€liberação do Plênario.
Sem mais para ô momento. renovamos protêstos de etevada êstima e
considêração.
Em vista disso. o Excelentíssimo Presidente desta Casa de Lets
houve por bem determinar a análise e emissão de parecer.lurídico.
!
!
E o relatório.
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i.í-r-i-r, PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Ru FÂaNc 5co FER RErRA arBUauERauE 1488 - TÊtEFÀx (44)3518_S0S0 _ CEP87302'220
cx. PosrAL 421. c.N.P.l. 79.869.77210001-14
coNÍaÍo@caMPoMouRÂo,PR,rE6.BR
www aÁtiPcMoúRÀc P3,LÊ6.8Ê
II _ DO MERITO
lnicialmente. necessário assentar que para o exame acerca da
legalidade da filiação ou desfiliação junto à ACAMDOZE, se faz necessário o
encaminhamento prévio à estâ Procuradoria-Geral. da documentação pertinente.
notadamente os documentos constitutivos ACAMDOZE. estatuto, termo de
filiação. dentre outros.
De qualquer sorte. esta Procuradoria-Geral informa que
compete à Mesa Executiva. discricionariamente. a deliberaçâo sobre a filiação ou
desfiliação desta Casa de Leis junto à ACAMDOZE - Associação das Câmaras
Municipais da Microrregiâo Doze, nos termos do art. 23, XXIII do Regimento
Interno desta Casa de Leis:
Art. 23. Compete à Mesa. dentre outras atribuições
estabelecidas em lei. neste Regimento ou por Resoluçâo da
Câmara.
(...).
XXII - conceder no âmbito dos processos Administrativos e
de Licitações:
a) autorização e assinatura de Convênios e de Contratos de
Prestação de Ser,''iços:
b) autorização para elaboraçào e implementação de Termo ou
Acordos de Cooperação Técnica ou instrumentos congêneres a
serem hrmados pe lo Poder Legislativo de Campo Mourão com
outros Orgãos e Entidades da Administração Púbtica ou entre
estes e entidades privadas. sem ônus ao Poder Legislativo e
acompanhar sua execuçâo, no âmbito de sua competência.
(Redação dada pela Resolução 0612025')
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PODER TEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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RuÀ tnÁNcrsco FEiiana ArBuquaiouÉ 1488 - TETEFÁX (44) 3518-5050 - CEP87302'220
cx. PosÍAL 421. C.N.P.J. 79.A69.772lOOOl-14
CONIAIO@CÁMPOMOUNAO,PR,LTC,BR
III - CONCLUSAO
Ex positis. esta Procuradoria-Geral tece as orientações acima
destacadas pugna pela remessa do processo digital em relevo à Mesa Executiva
para deliberações.
E o parecer saá censura
Campo Mourão,21 de julho de2025.
SIDNEY As'1ado dP foÍmd
diq,tâi Po' 5lD\EY
KEN DY KENDY MATSUGUIVIA
M ArSU G U M A 3;Íi#'.,'i ff ,''
Sidney Kendy Matsuguma
Procurador Jurídico
OAB/PR 56.500
Da: Presidência
Para: Departamento de Assuntos Administrativos - DAA
Campo Mourão, 22 de julho de 2025.
í. Registro ciência ao Parecer Jurídico n' 93312025, subscrito pelo Procurador
Jurídico Sidney Kendy lríatsuguma, especialmente quanto à necessidade de
aprêsêntação da documentação pertinente para viabilizar a filiação, incluindo os
documentos constitutivos, estatuto, termo de filiação e demais exigências
correlatas. (Processo Digital no 35223/2025)
2. Solicito ao Departamento de Assuntos Administrativos que oficie a Associação
das Câmaras Municipais e dos Vereadores do Centro-Oeste do Paraná -
ACAMDOZE, para que apresente a documentação mencionada, a qual constitui
a reÍerida associação.
3. Solicito, ainda, que o ofício seja devidamente anexado ao presente processo
para fins de acompanhamento.
Presidente
Rua FÂaN.rs.o FEFRETRÁ ALBUquÊRouE 1488 - TÊLEFÂX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
Cx. PosrAr 421. C.N.P.J. 79.A69.772/0OO7-f4
coNTATo@caMPoMouiao.PR.LE6.Bn
wlrw i êrlrPL ]llarirlao nn L5(; Bq
Açsinàdo dlortalnrênte r)oÍ
lÂDrR soÁÁEs
Presidenre Poder Lêqislativo
de Campo lLlourào-PR￾006 017 919 83
221O7 /2025 11'.26:41 ,Jgt. ôvó,{ô3...n..,irt..do dq t. ú..lCP
Jadir Soares
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Ofício no 7 7 212O25-G ABI P RES
Campo Mourão, 18 de sêtembro de 2025.
Senhor Presidente,
Peço a Vossa Excelência que nos enviem as informaçÔes para
formalizarmos a renovação da nossa filiaÇão junto a Associaçáo de Câmaras
Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE.
Encareço que nos forneçam os documentos constitutivos: estatuto,
termo de filiação e demais exigências correlatas, advindas dessa Entidade.
.,,., Assinado diq;tâlmente por'
r=r JADIR soAnEs tLJ, Presidente Poder LeoislaLrvo i._' dê Càmoo Mourão-PR￾006 or7.91q 8l
1910912025 l].:39 2\ À1: ,.t/a l9ú
Jadir Soares
Presidente
Excelentíssimo Senhor
Vandersom Dubinski
Associação de Câmaras Municipais da Microrregião Doze,
Rua Brasil, 879
Nesta.-
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Rua FRANcrsco FE Rs ErRA aLBUauE RouE 1488 - FoNE (44)3518-5050- cEP 87302_220
c.N.P.l. 79.869.77210001-14
aoNTÂTo@caMPoMouRAo.PR.LEG.aR
WWW.CAMPOMOURÂO,PÂ.LEG,BR
Atenciosamente,
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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|,a,/. tr?, .t4p
t t/r/t/
RuA FrA{crsco fEnn E|RA ArsuouÊiquÊ 1488 TErEFÁx {44) 3518'5050 - CEP 873O2-2ZO
cx. PosÍAL 421. C.N.P.J. 79.A69.7721(]001 L4
CONIAÍO@CAMPOMOIIRAO,PR,lEG.BR
]À-WW'ÂI!IPCMOURÂC PR,LEG,83
PROCURADORIA-GERAL
DE: PROCURADOzuA-GERAL
PARA: PRESIDÊNCIA
PARECER N'. I.304/2025
REF: PROCESSOS DIGITATS 3s.22312025 E 48.41512025 - OFÍCIO 3312025 -
GAB/VER- MARCIO BERBET
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Atendendo a Vossa Determinação e considerando a
competência atribuída a este órgão pela Lei n" 3.80912017 , e, art. 3 1 do Regimento
lnterno desta Casa de Leis, cabe aduzir o que segue:
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ESTADO DO PARANÁ
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FERREIRAALBUOUERAUÉ 1488.TELEFÂX (44)3518.5050 CEP A73O2.22O
Cx. PosrÂr 421. C.N.P.l. 79.a69.772/OAO7-14
coNTAÍo@caMPoMoLlRAo.PR,LEG.BR
I _ RELATORIO
Retorna a esta Procuradoria-Geral o Processo Digital n'
35.22312025, o qual foi iniciado pelo oficio 3312025 - Gab/Ver - Marcio Berbet,
com o seguinte teor:
cônsiderando â importáncia da cooperação itlierinstiluêiÕnal e da atusçãa
coniunta enkê as Câmaras lltunicipais dô rêgiâo, venhô' rê§peitô§ârnente. sôlicitâr a
liiêçâo da Cemata Municipal de Campo lr4outãô à ACAMDOZE - A§§oeiâção dâs
Çâmaras Municipáis da Míüoffegiâô Doze.
A Í,iação propoícionará beneficios relevântê§. como
Oianle disso. solicilan1os os trámite§ administ alivg§ ê rêgimenlai§ cabivei§
para a efe{vaçãs de§a flliação. com â devida auto.izsção d* Mesa Dirêliva ê. sê
necessáÍio. delibeÍação do Plenarro
Sêm rnais para o mo§i€nto, renovan"ios protêstos dê elêt/ada êstima e
consideração.
Em vista disso. após despacho oriundo do Excelentíssimo
Presidente desta Casa de Leis. esta Procuradoria-Geral exarou o pârecer jurídico
93312025.
:
!
I
. AÊesso a 3upôrtê lêcnico ê jurídico espêcializadô:
. intêgrãçãô ê troca dê expeíiências com oukas Cêsas Legi§lativas:
. Participação em cursos, seminários e evêntos d€ câpaeitaçâo:
. Apoio na êlaboração legiglativa e institücional-
iÍr;ii PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Ao processo digital 25.22312025 foi apensado o processo
digital 48.415/2025, iniciado pelo oficio 00112025. oriundo da ACAMDOZE -
Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze. em que informa o
encaminhamento do Estatuto. modelo I e 2 de Projeto de Lei, além do acórdão
4588/2015 do TCE/PR. bem como modelo de resolução.
E o relatório.
II - DO MERITO
Examinando-se o documento anexado na sequência 11.184.291
do processo digital 48.415/2025, se verifica que há um modelo de Projeto de
Resolução, que dispõe sobre a filiação de Câmara Municipal à Associação das
Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE.
Compulsando-se o documentô anexado na sequência
11.184.292 do processo digital 48.415/2025, se verifica que há um modelo de
Projeto de Lei. que reconhece a Associação das Câmaras Municipais da
Microrregião Doze - ACAMDOZE como entidade representativa de Câmara
Municipal.
Por outro lado. na sequência 11.184.293 do processo digital
48.41512025 foi anexado rm modelo de Súmula de Projeto e Lei, que autoriza o
5rq 1
tI IT 1.-:t Ru a FRÂNcrsco FERR ÉrRA ALsuau ERqu E 1488 - TELEFÁX (44) 35 18-5050 - CE P 87302 2 20
Cx. PosrAL 421. C.N.P.J. 79.A69 772lAoa|-14
coNTATo@cÂMPoMollRÁo.PR.LEG.BR
{!lYr !4!l!ql'l-q!!âq-,!-!.1! !
i:i'r'i:i PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
,7 /x.,t, Rua FRÁNcrsco F€RRtrRÁALBUquERouc 1488 - TEL€FAX (44)3518-5050 - CEP 87302_220
cx. Po5ÍAL 421- C.N.P.l. 79.A69.7721ú01-14
CONÍAÍO@CAMPOMOURÁO.PN.LIG.Bi
wwvr.:ar.1pcl!,]6.JR]c.eR.rEG.eR
Poder Legislativo Municipal llliar-se e a contribuir mensalmente com a Associaçâo
das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE.
Ainda, na sequência 11.184.294 do processo digital
48.41512025 foi anexado o acórdão 4588/15 - Tribunal Pleno do E. Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Como se percebe, embora o oÍicio 001/2025 anexado na
sequência I1.184.290 do processo digital 48.415/2025. oriundo da ACAMDOZE -
Associação das Câmaras Municipais da Microrregiâo Doze, inlorme o
encaminhamento do Estatuto, modelo I e 2 de Projeto de Lei. além do acórdão
4588/2015 do TCE/PR, bem como modelo de resolução, se verifica que, na
realidade, não foi encaminhado a esta Casa de Leis o Estatuto da referida
Associaçâo, como solicitado no parecer jurídico 93312025.
Diante disso. pugnâ esta Procuradoria-Geral que seja
encaminhado oficio à ACAMDOZE - Associação das Câmaras Municipais da
Microrregião Doze (reportando-se ao oficio 001/2025 anexado na sequência
I1.184.290 do processo digital 48.41 5/2025), informando que não foi encaminhado
a esta Casa de Leis. o Estatuto da referida Associação. como solicitado no parecer
jurídico 933/2025.
i:r-t-r,, PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RuÁ FRÂNcrsco FERRETRÂALBUauERouE 1488 -TÉLEFAX{44) 3518 5050 CEP 873A2-22A
Cx. PosrAr 421. C N.P.l 79.A69112/AOO].I4
.ONTÁTO@CÂMPOMOURAO.PR LEG 3R
ir,ii'l a!.., Par,;ar!]nra'F :i:.3q
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| ' tL/ttl)'t/ t,//rt/! llill
/..,,n ,,;-,,, ,:,,,,,,,, /
III - CONCLUSÀO
Ex posiÍis. esta Procuradoria-Ceral tece as orientações acima
destacadas pugna pela remessa do processo digital em relevo à Mesa Executiva, a
fim de seja determinada a expedição de oficio à ACAMDOZE - Associação das
Câmaras Municipais da Micronegião Doze solicitando a remessâ a esta Casa de
Leis do Estatuto da Associação. posto que não foi encaminhado no oÍicio 001/2025
anexado na sequência 11.184.290 do processo digital48.41512025.
E o parecer será censura.
Campo Mourão.29 de outubro de 2025.
SIDNEY Asc,nado .rc ín, ma
drgrtàl poÍ SIDNEV
KENDY ([NDY MATSUGUMA
MATSU GU MA ?.::i:;;X'J,;."
Sidney Kendy Matsuguma
Procurador Jurídico
oAB/PR 56.s00
PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
'lbur,fn/
flu FRÂNCrÍo FÊRRÉlR Ar.gt qLrtnouE 1488 - TEIEFAX (44) 3518-y)50 _ CEP 87302_220
cx. PosrAL 421. c.N.P.r. 79,A69.77210/J]1-14
coNÍaro@cÁMPoMouiÂo.PR,rtc.8R
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LtG.gf,
Da: Presidência
Para: Departamento de Assuntos Administrativos - DAA
Campo Mouráo, 29 de outubro de 2025
í. Registro ciência ao Parecer Jurídico no 130412025, subscrito pelo Procurador
Jurídico Sidney Kendy Matsuguma, quanto à necessidade de apresentação da
documentaçáo pertinente para viabilizar a filiação. (Processo Digitat no 35223/2025)
2. Solicito ao Departamento de Assuntos AdminisÍativos que oficie a Assoctação
ACAMDOZE, a fim de que encaminhe a esta Casa de Leis o E§!g!U!dg
@Esão, documento que não foi apresentado pela entidade, conforme
solicitado no Parecer no 93312025 e Ofício no 77212025 - GAB/PRES
..-, Assinado drqitalmenrê Por: t=r taDlR soaREs llJI Prêsidênte . Poder Leoaslatrvo r-:' de cômpo Mourào_PR￾006.or7 919.83
2911012025 L5,59t26
Jadir Soares
Presidente
E*il,*
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÂO
ESTADO DO PARANÁ t-É
'lht,i,.t/,,/
Rua FFÁNcrsco F ER RErRA ArsuQUtRqu E 1488 - TELEFAx {44) 3518-5050 " CEP 87302-220
c.N.P.r. 79.869.772l0O01-14
coNrÂro@aaMPoMouRÁo.PR.LEG,BR
Ofício no 952/2025-GAB/PRES.
Prezado Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, a Câmara Municipal de Campo Mourão, por
meio deste ofício, solicita que a Associação ACAMDOZE encaminhe, com a maior
brevidade possível, o Estatuto Social da entidade, documento que náo foi apresentado
conforme solicitado no OfÍcio no 77212025 - GAB/PRES.
Reforçamos a importância de cumprir essa solicitação para a regularização da
documentaçáo da associação perante esta Casa de Leis.
Certos da compreensão e colaboração, aguardamos o envio do referido
documento.
Atenciosamente,
--.. Âssrnado diqitalmente por
r=t laDtR soaREs fl-ll prêsi.lFntê - Pôdêr Iêoislativo
a -r' de Campo MouIão PR￾006.o17.919-83
3O/1O,/2025 15:08:25 À:-.!rJa d..ir !.i_(àd..on..eôÍ.âdo d q.r^.o rcP
Jadir Soares
Presidente
*r#?
T'IIEÊ
I
Campo Mouráo, 30 de outubro de 2025.
Ao
Presidente Vanderson Vicente Dubinski,
ACAMDOZE - Associaçáo das Câmaras Municipais da Microrregião Doze
Rua Brasil, no 879 - Centro
Campo Mourão/PR
ljgc
Â
'*'Estatuto
daa@ :a:rpomq!114c.1âjeg. b r
31 de outubro de 2025 às 08:39
Para: aca md oze@ aca mdoze.co m. b r
Tag s:
Bom dia,
Anexamos o Oficio no 9r2/207..5-GAgIPRES ilestinado à ACAIIDOZf.
Att.
Agsuntos
,t4 !§tt.r&9r} . a{ ,r'!&L}il
*r,*rúiêôraaa€0rr!&*§
FAVOR INFORMAR RÊCEBIMENTO
ACAMDOZE
ASSOCIAC'ÃO DAS CÁMAKAS MUNI('IPAIS DA MIC-RORREGIÃO DOZE
OÍicio 01512025
Campo Mourão, 03 de novembro de 2025.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício no 95212O25-GAB/PRES, encaminho em anexo cópia
do Estatuto da Acamdoze.
Envio cordiais saudações.
Atenciosamente.
$'ryh
Un(umêrb àssr.àdo dlaúel@nt
v^IoER5oia úct§É Ôlrgrc&
o,nlo1l1lirÔ].1o301,.0100
!.e,Írq!ê ên nr}:5 i,Eiidà. ilr gôv.br
VANDERSOM VICENTE DUBINSKI
Presidente ACAM DOZE 202512026
Excelentíssimo Senhor,
Jadir Soares
Câmara Municipal de Campo Ívlourão
Rua Franscico Ferreira Albuquerque, '1488 
- Centro
Campo Mourão - Paraná
RUA BRASIL, 879 _ CEP: 87301-140 - CAIi]PO MOURÃO _ PARANÁ
Site: www acamdoze.com.fu - E-mail:acamdoze(õacamdoze-com.br
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Ilcli.,tlrr ( n ii ljr Í)rss{)N§.rlr,rlr.a\
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Ra! slrac. i,)| t.l,'974S
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rrrr(ili( iOtt.i.t<.il/i1i.t,\.1/1..\/(./1,.1i.\'D.4,\.u(.ti()tilit.:tit.f;:-T.H;::'
ESTATUTO
ACAMDOZE
de Câmaras lVlunicipais da
Itlicrorregião Doze
Associação
Fundada em 05/1211979
,1{'Atll DüZL
Ciii)iTL.jLO I
ilr'ronr,n;các. Duraaáo, Secle e i:ürs
;rrí:iTlLO it
;-: í iri3xrc Âsscc,a:1!3 Seus ili.e 1os e Der.,eres
l{!ll\lr0 i r\ il (lr i't!\(}lt\ JI dir.r\ Í-'rilrr! r-f tat '.1" Íj788
Êat:.1f:ao !clr l\,1" 9745
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t.r.\'r.la ili( .11..;).t.\t..1,li.ll\, 1.!,..1ir..\./( ll'..1^ r)..1 M/(.il()rJit:(,r tÍ j.!.!l1tt..:,,
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-/ ".!r ; "'.j í.:re-L,e r., j Pài'r. t )n J
CÂ?]Ti]LO IV
;cs órgãos d irüen ie§
i,las Ás:rr:rlblôras
lJi icrrselho Ce Pres,d3nles
i)i i.]rreicr r;r I xec*irva
:la' 1 lariierlro f rscal
i ):,,:-. aa'nteiêílaiâs
',i:l ijO,tl,SSÔeS
C/\PríLJLO \,1
:,r:,: Élli]rÇÕl: s
il/r;)lÍliLC Vt
i-r;:s Ürspcs,çÕes Frlla!s e Trari§rlÓrlâs
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SUMARIO
,1{.1U D0ZÍ1
!lt;1i:tro ( ir il rit l'rrroirr.luritlitur
tr,ot . J.i :.- 5,)t ,r. 6788
A?c:51ri)a: :rai i.j. 9745
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!,,r i, ., ',i 2tÍrü2o14
i?,! ,e-/ (Íí!iÍr,
i.\.\ri{ ,'i( l(),ir.r,\í itrliir,.t.! \lt \11 11t.i1ç l).t,\ ( Rt)litit...(;! i()$ü/lir,
CAPITULO I
Denominação, Duração, Sede e Fins
An. 1o - A AssoclaÇáo de Cântaras [\4unrcipais da Microrregião Doze. que adota ã stgta de
ACAMDOZE será de ilrreilo privado oe inleresse públtco. terá duraÇão ilimitada. oe âmbito
regrcrla co,lr sed€ no forc na crdade de Campo Mourão. Estedo dô Paraná, que se rege
pelo prÇ$enie Eslalulo, pôlos .e0ulamentos apÍovados pelos órgãos cÕnlpetentes e no que
íor âr-r,r|âvel t)eias lers clô Pãis oi)servando selnpre os preceitos dá Cârtá \ilagna Brasilerra
(alteíado peia propostã 001/2014).
ParaE; aÍr, L,nlcc - Os recursos financerros lên'r origern nas mensâ|dades provenlentes de
seL;§ assocrãdos. conto opera 11à sUa rnarolla com recursos publlcos. devêrá aplicar a
legrsiaÇ"ic e ,)s t)írncjpios cla adrnrnrstraçào públlcâ (incluso pela propostâ O0'll2D14l.
Art. ?'' - r\ ris566isç|e de Câmaras Íilunrcipars da Microrlegião Doze tenr por funahdacie o
conE'.:ra.r itler lo de ioclas as cànraras [4unictpais da Íúicrorregrão de cenlpÔ MoLrráo.
Eslailr) (1,.) pirrafrà visendo prlnopalrnerte {alterado pela proposta 003/2010):
â) I)est-'n' o ver o esci.rto alssociativo entre as representaÇões popu:ares que tnilitanr nas
Cá'r .r,aS :.,lli ),ciOâtS .la lv4,r rOr.egiàO
b) lfi:a,,::ar 5jc ileímê nê riernerlc aa,tudo§ dos problemas sociais econornrccs dos
n rLrr.:1aip os (i3 ful!cror!-eoiào
c) !1r:ii.:1 sarv cos Je assis,,ênciê lir (lrca e ad['] lnlslratlva íazerrdo o el jcamrnhanie,Tto dos
ilssuria i ,,;ri, he ícrgrtt i:rtt,Íiario- peias Câmaras lt4unicrpars, ou pelas dec:§Ôes 1Ômadâs
enl ,(; r Sj.rS ' ir, lras ÍellnrÕe:.
d) D,il,:', jL' (,s p.inaipios :Ja cjou:iina muôac,pahsta os problemas munlcrpars enl geral
regrün.)rs o,. roca,s e as soiuçÕes mais adequadas. enl congrêssos concentíaÇôes
,"!'rrt,r,u rro,les rr nicrpalrstas e todos os meios de divulgaçôes possíveis
e, lrr..r,'lovE\r 3 r,:le.càrnrilo Llas .lanraras e:1lIe sl. conl os Órgãos do poder púillrco para lhês
u,or" a,..,rr1. 'r'olhcr Õeserl./clviÍ"tenlo econon'lco adrÍllnistÍativo soclal e cultural
í.r Ci:.:r.r, ' ti i,t)rel!va:rlenlê Él Segurl(i0 aS nC!'ixaS aplOvadaS, CCm CCtl:tSSõeS CorlgreSSOS'
assotra.acs,l ccngênere§ eslad(rars nacionats' interllacionais
gl Cônli il).r{ sei,lp€ que sÔlrcitaciâ 'ofn as Cârnaras Münrcrpais associadas no exerclc'io
de sr;as,rtrvrdacies rje corllíole ext--rnc cc muntclpto' em oarcerra corn o Trrbunal de Contas
co Esll,,i, :.tÜ P:lrãna
h) AFr:sorr(iri lrropostcóes ilc àrnbrto rrrutrtcrpâl estaciüai e Íecleral' obletlvando as soluÇÕes
por ilâi-.-' / i ;)s â liii)riaacJes ccill oelentcS
r) Resie-c"r'i:i os alrtes í iradcs pcrar-ie outías esferas de govelno (incluso pela propostâ
00312 ü J Ô).
ParagraÍo únicc: íica vP:ja'lâ a disclrssác de qualqllel nrlterla qLle encelíe conotaÇáo
p,]'i1,1.,,- ,,,.,r'," ;':r'ír,grr às irnal ce'jes bàsrcas cja Assooaqao
,4d-ÁN»T}ZE
l{r:gr;L'o ( r\ :i rl. Í,(,\tt).t\ .rut i{lte:!§
.8í:,i.:! -ir.t :itl fr,- 6788 ,' Êai,;t,.)., I .,,1r rJ, 9745
.:,:, ,, 
,. 22't0l2iln
Art. 3" , ;i ÂCAMDOZE ierá pêrsanalldade juridica de direito privado e suas assocBdas e
sôc'os r.:tc, resp;nderâc rtdrVid ua iÍrêniê. ltem Sirbsidiaria ínentê. DelaS resr.)or,,)siabiltdades
pól.r:;r trlsiirnrdírs {alterarlo pela piôpostâ 003/2010).
CAPITULO II
üo Quadro Associativo, seus Direitos e Deveres
Ar1. 4'- Â ÀCAMDOZE -.ierá compcsla por assocrãdos nâtós qlre são todâs âs Càrrãrâs
Àlu|r,iipa,s íla 1,,/lrcrciregrâc DozÊ comc tafibé,"!'r as Câmaras Munrcipars que sejam
limit:l:ír-'s cor:r a lúicrorra§liâo Doze (altârado pelâ prôpostâ 003/2010).
I - * f iraçào se .rará âlraves de llesolrrção aprovada pelo plenário d€ cada Càmâra
Mun,r,i);:rl e Êuirircada nc irij;ru oiicii:1 {alterado peia proposta 001í2014}.
li - :. ,,,i,.i .,d.,ai) ç;) Íriii.ii;a iera aror,ro daia rnrcral o ilroloc0!o dô ieq{.,elir'llenio l,a
A('r..i.l: i t/.i i,li:afiDanl)iàarc alâ ollhircacãô a]â râsôiilÇãô {altêrâdÕ pela prôpostã
001 i:li', 1,t l
Art- li" í.)s 
^SSoCredOS 
i.i:rlos 3 Litrills Corll a tesourarã. em SeLr nome OLr por rillermêdLÔ
Cgf .,r :.: .c-...-.: Círrr. rir.S des r.ns Casas.,rc e>c c';O [egr.lar dC sCris n.;r ] lalos ler;o
CirÊ lr, ir) lso ius §er',laas r, anlrd',s ijela AssocrâÇàÔ. o livre açesso ás depçndênctas
socrâ,s. l:ec..râ;r.!â a ílâiliilipaÇáo Êrrl irallaihos e 'eunlÕe§ podenco arnca corn as
trg1,3 rt, t;tcôr:s tr1iâ1"iiârrâS. ,Joiâr e ser-Ài1l vôi2dos
§ 1" , ili-, i\i3í1.r,:J/rarE i"lr::s triiil alrior'3 aa usc aia iodaS as prerro§âtivas pievlsias rleste
arlr'!t i,rt.!i::lila-, t-r§â r:ls t1rl.ifi'reirê(lra) Úe lodos Ôs vereadores'
§ ?n Lr.r r)ilr,if (ié âlc,üâo. leraÔ C,.erto â vÔtar e serern votaÕos o P'esiderte e os desrais
i1"rr,,,.,,,,r.'.,:;ê aa.:lâ Càílera pêliúnaentô ii caiegoria cle Assor;iado I'lato desde oUe qurleS
.orrr .,, lir..,.,i r.ra {1}iic.ado p.la prôpo§tã 001/2010};
§ 3" .,r \,areaalilrcs ârúiií)§ pã1..: a iellislatLira §trbseqúe'rie ainca nãc ilrPÔrr'lâdos Ôu
el]r!ili::iilal;a tâ,11[eii pcrt'.]r'âo 'iota: e sa-em votâdos n3 eleiçãÔ da Dlletorlâ Êxecullva da
e ir iri.l'..,.rr i i.l. l uso §ela píopostâ 00 1 /2009) ;
§.1" J: r,o,-ea.'Jore; qr-.e tlãc iú'em reeleiics paÍa o rnandato subsequente eslarão
:'-)rl:ilii.üs Ll(r !'.ilar * r.r"'r] o,'üoot i''i' u 
"ottpotiçáo 
da Diretoria Êxeculva da enlrdade
{lnc.iu s;; i:!r:i.1 Êrrr:Õ§ta Cü 11?010}
Art. a" - :l,io oí)r rgilçÕes alcs ÂssÔcla'1os Nâics e de seu§ lfllegtantes
a) ;1.,, rlr lil o P;i:lailrailia liJriiual Cij suas obrigações oala conr - Assocrâcão
b) i'l: i 'lláç;io r.ras ait-r'iil;';ies soctats d;l'c e'nli'lâdÉs
c) Ltsa;it1lúrrjr3i íunr:les eleiivas clr iljeiêqâCas
c) R.si,,:r'iai ci.iilr,ll'rr" 3 iea'l:- cl,n 'pí Í os :srallrics e as declsÔes dos crgãos iirriqente§
i
4t.t.t.t I)0zE
llt.-.irtlr, ( ,r il ri:. l,t,lrlrr.lrrritlieirr
ê1 ri -- :,:.. -!a:;'l 6798 t.,r -i 1Lrr '. 9745
, Z? a:Z1ltl
\/( //'t1,\ /).! :\i;( li( )n.:i.í,, i',"',rrÇji,,,|,'
€l i1.i i ,,l ,r,la poiiiir:a ic i]-,odc a )túo ltazü raflexôs pre]udrciais e nocrvos a enhdade e á
Ca(rSi t., ,a il Il'esrlril ,lOfttiralSr
IJ ,l ir i lr' Co caala illês
Art. 7" - os ;)ssccra(los Natcs íicam suJerlos as segurntes penalrdades quando rnfrrngrrem a§
noft:1ls it3;'lsla les oesle estatuio
aj .1.:j! eítêÍr Cra
L) ll.,st{,1'tsáo
it) lr \ ali riáô
Art- 7A PaIa se desíiliar a Cámara deverá estaÍ em dra com as suas mensalidades e ter
no r'lrirlrrr:i-r 12 ldoze) r)reses de íiliacáo (alteÍado pela prspo§tâ OA1l2O14l:-
§ 1§ - !1i,.ü!tJ-sc (alterarir', pelâ proposta o01i20'l4l:
§ 29 ;i,.r ,;qr :e (alterado pcla proposla 001l201al;
| * ,: J ri:l iiJaão sc (jará alraves de ilesoluÇáo aprovadâ pêlô plenár'o de cada Cárnara
ML,r: ar;.r i c i:.rbiicada no (liar o sftcial {incluso pela proposta 001/2014);
ll , ' ., ,,i;v..r ::-r; dâ ale-<ír:iJ;àc ler; corxo terrno a ciatâ do ptotocolo cio Íeqüerrn]enl') rla
ACAi,lJ'.r.'F ar:lrn'oai thatkr (la puo|cacão da resoluÇão (incluso pela proposta 001'12014):
lll - 1,. (i ,,::r,.ro ::O,I a Tesouraria será Dtôpor0onal a oata do protocÔio reíertdc nc irroso ll
(inc irls o Deli, t)roposla 00í12014)'
CAPITULO Ilt
Do Regime Fitranceiro e Patrimonial
Art. Í," i)s , eci.rrsôs íineÊcê;ros Dãra r.ilalluterlçáo da AssocrsÇáo serão provenjentes das
COrt1l n,r,,::Ô,::. e Í)i, fioaÇáG Cje SeL,S asSCC,,aOOS. SUbVênCÕeS e auxiltO de OLrtrâS entrdades
§ 1' - C,r,i;r /'.s::i)crado Nillr) * Câr'ràra MLrnrcipal - conti'lbuirá n]ensalmente corll uma quota
f,artc n,:,1,1,':ttl o c'Çalnetllc tia Asscctacáo
§ 2' \) 'r'carrre':lc dô ACAMDOZE lrxaÍà a co-niÍrÔr'rÇão clos Assocrados Natos
orcD;, i. -.1 ;lc 'lLr:lle, u -(: na''ta tes de cada n:unt:ipto observados as alirreás a b c
ialtc,.,,'. ;)(.) 'r i)Ioposta c01/2010)
A :ill f ilf{, ''all)rlirnltis 7íl i/" ío salârro r'l:inrmol
B ,:,r 5 ,lil f i l0 ot)l) hâbliantes v10% do salaric mínimo
C - Âc ;ra cig- 10 ()0 t hâbllânies lrlli saláriÔ m;nlmo
.\ .:oi:i',t)(,.-:;lo íle al:raia cat':rera assoctacla deverá sel pagâ ílrí?Íelellcialrl'leírte 'lté o
§3
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Itrgirtlc ( ir ilr1,.. l,rsrols Jurrtjicu,
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iir,'r 1r;.ii,'ti: i.r \tí :\t{ u,it.\ l).i ,\il<'ttr,Rttt:r;t.íi"r'ii.liljri','
--'! il; !:' Liai
Art. 1? - As a.:se,nDieias Ser-ars sc r't]lnirào. em prlmeira châmada. §on1 â presenÇa da ];rr., "r5\ ,,i:i at(j5 Sí/(.los qurtes e ent Segunda Chamada. terA ltcí;r alêpors ccm
atrUa.t,,|' ilti r;.,; .1.i.,\sso' rí,ajos orasgtiÊs
§ 1" r-: ij.ri, ic, i--,ai1ies ala,,\sser]]Slerii âsstnaião lislas ou,tvro de preser'tÇa
§ ?" - í,): r\ssôc:a.lcs que esir,/ereí'l- Ê,lr déiiilc com a tesouÍa a na dâta de realrzação da
Ass€r:-1, cia pcoeiãc por ririerrredio de seu representente legal. subscreveí termo de
parcLl a r'?;r:c dcs dêtlitoli confornle Oíâzo c íoítna de pagamento edrtado pela D'íelona.
§ 3 - lc,',r:r'ti: se rãt iirreclaiios nâs âssemblétas as propos,cÕes e reqreÍ,mentos
l-1íot . , ,-;'r,;írs i:a)'rr nc ri'in !ro íl: i.:ií (to) dias de autecedénoa na Secrelar,a da
ÀCr l'.i . .7-;- ácor r'lp.t,- l'tâ.lls cle pareceI lavorável das co|nissões permanentes na Íorrna cio
ar1r9o :ii ri.'§í) I {:,rcluso pela proposta 001/2008):
§ 40 ' iâ,l1tr.)iIrF:fila-'i er'r'r rôllirllo (io rtrQêr')c a poderão ser apresentacios dêsde que c ;llrtor
dÊlÉr:il.: ri:ri,r-rel]it as razÕes cje sl.re tirg+ncla e os motrvos de sua náo apiesentaçáo llo
ora:,;.1, :t:r lrãia s raIáfi aic â,.ier:or {il'!clúso pêlâ píopÔsta 001/2008);
§ 5' ...::1;' r-:Í;::rostllr i(-' a cl I erlo 'rc ?l)reserlta'. no rráximo 06 lserrs) pÍoposrqÓes pof
AssÉifi j r.:;r 1:ncluso Dela prôposta 002i2009):
§ 6<, I ccas as cjecrsÔes onladas e,r. assembieia sêrà poí lnarorra absoluta {incluso pela
pÍop()s i;1 00312010 i.
Do Corrselho de Presidentes
AÍt. 1l ' al a.l,'rse lrc ajíi í'rc-qrcle |.ios sefá cÔnstiluiCo peios Presrcierltes das Cân'arãs
iú!ii;r .;r:i,1 r-.iaat3:tl.-s da ( aleçollii /\s-cÔclado: Natos e pelo Prêsicleniê 'ja 
ACAMOOZE
Arl. 1á . ila,rrcere âo Conselllô cle F'resr(jeFles
| - íl': r:- e, :r sôcie i:-llüs e alcs oa alivroacle de rÔiina oa AssocraÇào;
ll - -rsrúalíir pfevrar:ênlc lodas as proposrçÕes endereÇadas à Assocração pela qual
soiri-,1,t 'icllliiílas alc Dosrcáo dâ rl'íisi.l.la
lll * .r'c-,'.) ttitr'liíri as allvlcl;trles iegrsli'lirv'ts das Assocladas Natas'
lV - arr:,irar .l .J,rêlcrrâ lo (:xerci(:io do 5'ias âllvidades íins'
V-.-]ec,llr-J...l.ll'aS(.tle."]iãoahorriacit;snaSAssembleiasGerarseExlra0ídlrlàrJaS,
Vl - i:o.l ii-'.,,. r'li] :leser.lvorí I'lenio das alrv:daiies cullLlrars e socrals cjâ AssocraÇào
Vll - tjl,t:,<- a: snL)r'Ú os í:'lsos (le a':l'cacào cje senalldades por inÍracâo ao drspos't'vo deste
E st.l lr ,:
vlll - r)t:orüÊnaí 3 declclir scbre os asslir]los Que envolvam-a eleiÇáo anual para 'enovacao
cioscarlosij;r]l'etoriaExecuti.,a(alteradcrpêlaproposta00J12007):
,1(,4MDQZt:
Das Assembléias
llcrrslru ('ir il r[, l'csso:rs.lurÍdiclr
P..rrao ni-o sob r'J'6788
l.'..ir{ i.j(.i/r i).1.\; : i\l. i r,\ \/t \/('lt,.tt.\ l).1 \ ( R( ) li R i:( ;t i r t, |tt,tr'.ü,,,,
Art. !' - í) r 
' .r l t . : t l'; r r i(, rJa essocração sorir constrtuído cle ltens tn1óvets móvers e Lrtensillos.
iller1] :t,' Crt,' lJq {!le llrê icrêrn dc-raiigg 6Ll adqLrrridos no exercicjo de suas atrvjdades e
Íenai,itiar'1iôs pÍ ÕDnos
Art. 5"r\ - hlô Ínãi oe cacja exercicro deverá pela Diretoria Executiva ser apresentâdo
relal.,rrí .ie ;:rcstaçãc de acntas contábil tinâncelro e patÍimonial (incluso pêla proposta
001/20ts).
ParágraÍo unico - No reiatório cle qúe lrata o câput deste anrgo deverá constãÍ de Íornta
expressa quo lodas as despesas en'rpenhadas estarâo sendo pagas até 31 de dezembÍo de
cada alro sc pcCendo ser inscÍilas êm Restos a Pagar se houver drsponiblltc,ade de carxâ
sufrc,,-'n t (r,rchrso pcla pÍoposta 00112009).
CAP|TULO IV
Dos Orgãos Dirigentes
Arr. 10 São órgãos diligentes cla ACAMDOZE, as A§semblêias, o Conselho de
Preside rtes, â DrÍetoria i:xecul.ivâ e o conselho Fiscal e Conselho Gestor (alteÍado pela
Resoluçào 003/20í 2).
Aít. 1l - 1'\s l\sseH'Jl"Jias (lcrâis, OrCrnàriãs ou ExtraordináÍlas sáo Órgãos Õe deliberacão
da i'.-' .i :.r:: d s.ras ie: si;cs ser]o trrL'(or'ivets
 1ô ;, ..:.., ..i. .râ :,siâ, i.erj,..l r.sc-it a íracl:l 90 (novenla) riias. enl (lia e local prevrâr'rlênle
des,:, .,,.,: Lr,:i,r L'rreloi': ccr'' a llarticiÍ:acão dcs A§soc'ados Naios (alterado Pela
proírosiü 001/2007 )
§ 2" ,'1.-c ,I,sscrnbié,as Gerars IxtrâolCinárias serào convocadas pelo Presrdetile pelo
corr§eltr.) ca i:iesidenle. cu por 1/3 oos Assor:tados NAIÔS eln lugar diâ e hora desrgnados
no a,;::iri (iÉ í:ll nv,':cacão.
§ 3" ll :or;--r I'c laltcla(lo pela píonostâ 001/2014):
§ 4" ii:rJot.ta-sâ (aitcrado pela proposla 001lZO14ll
§ 5', il.:',oga-sn {alra!-ãdo pela proposta 001/2014):
I - Rrr,i;i);r sc {âlterarlo pêlâ proposla 0A1l2O1al'
§ 6t' fl.r"o.;â-!. (àlterã(1ü rlclâ proposta 001i2014]..
llrt;\1Ii! ( r1 ii (1. i,r\\riil\,lltritrii::t\
.r,-'.i. 1jr, I r! .t. 6788
§. '1:\'-Ut§Í: 1::' 
'l l'' :;",' 'i'líl' | -)'\ ) ".'Í
i.!.ir.ii ,.]í, i,r:; tr'I t,l.!i. l,r \it .\,t{. ii' i1.,; i)..1 .\ti{,li()lilil._t,t ir..t,,!trt/i.,
lX - r r,r.lãi .',r l;i;ji.: cr iaüi,]r3c a CÊ iar.rra rrrecoryivel os pecirdos üe Cúsíllracão de
Càr:;rr :. .',,:,:r...a.i:l! i!rr*it;sc p(]la lrolrosta 001/2OilS);
§ 1' .,.,i ;,,li:,r.i .)-i,iii.í:!rà ala ;I(:S ite novei.nbrc. o Co!-tSelhÕ dÉ prgsrdeiites sa reLtn J
par, !r asci ita ;le lra ic]:ri:i)) de s3i_rs n]ei]]ijros qus :on]porão a Colxissâo cJe EleiÇão
s_-itrli, :1.io. .lttrii;ã !or;ãt.lrer lie nanhirrt dÊslos poderá colnpcr chapas candtdâiâs ialterado
peiâ ili rf"lôsiâ 001i ?ü07):
§ 2ú -:\ il.,-- ss;,'; :1r:rerÇiô escollcr:: ..r1rÍl 9êiis rie.nbros 0-1 {unr)coo,-denadlr geral que
prçs':l :'.r :r ;.::;àç ,,ir-, rll{ri.riü r-, ia.t:; .r iiili.tmlléncia nrevisia l.to § 4" iio artlgô r 1 ialteraalo
pelã t:r.);).)srn ;0 li?{l§7}l
.Arl. 15 .is rlecr;Õ:s co il:;nseiirc dr :rresidentes sêíâo tcmadas peia maiofia absôlrla dos
vola:' ir'r3a, ia3 l;'cirnrio rrc i.rlnr|ro. a nraioria de seus rnleg.antes
Ârl" i i; a.r C3nsr..t1.o (i? Presrler.ies :€rLnir-se-á na sedô da assÕctãçãô §enlpre {iLre
cor.),i,..-.;r..r i,i,!ã f)trclcila a-x.:CUt!\1a laiter":do peNa pÍôpo§tâ 001/2008I
Par;r:|;,ll xoico: l-ôderã,) aic3rioI eiJ.];Ôe§ Exlraorrjrnárias que sefà) c3i.\'DC,]c:às pelo
Pft'f,,:i,jjri: ,. .i:í0r',',J ! 2n ,::] a;ilg:, i
Art. i i .' r ,,.Ji'slrliri ..1-ô l:ila,ílcrie s selr] !r'esiüldc p€1o PlesidentÊ da Drrelorra
Ar1. iii - i) !'.a:t aiírftii: 0;i Dlrelcriã poaierá na SuA âusência, fazer-se lepresentâr por seL)
<!i..:::. .-, :at:,a) ;a'c i-.i.asr.;l o Con'-',c:i ; Je ?residente
Da Siretoria Executiva
Art. l:l ..\ . )i L.t:,.ir a rcf ., aolirpo-ciô ,Ôr cârgo§ cbrlgâiÓrlos e íâcltliâlrv')s {altera'lo pela
prrír.s::i üi; ; ';01.,l
 1' -: ,rq '-.'r .: J' ) .)s c "'": -Ú'\'D jslcs lul 'l'eÊriíos e'er:Ôs co 1 a:l h-'Cues
' t''
p.çrv ii::1ii ...i1a 1l!:a1i;1, e , o ':e-q:'l'eilo t::1e'lo senrio {incluso pela proposta 001/2014):
;lr i ,i.s.iÊ11. iir'irluso ,.]elã prÔpÔstã {}0'!12014}'
l:: " r:e'a.')siienia {i!ílLlso pelã a}roposta 00112014}'
.r l,:-lfríã.l,ro {irrcluso ircia plopÜsta 001/2014}
G, : ' !Êr'.rci:.irii, iiilclu: Õ ,e l:r ilrÜt]§sta nüi1201'1)'
ar l.:!!rrrrrrlil {in'lilisô pela prop.rsla t0112014}
i: . 
rÍ-ra..::aifi', rllrc' itlç fsi,3 ,rç§Osla 001120-14)'
it
lilili,tr,o ( rr ri {j( l)r\r0n5.lt}ridicx\
!:tl'. :,j.: i.,i ,!!r 6788
'-§:,1il1t){}Zt ';;:: 
";'l':'"');'ill'"
'i,, r' o't xr;,:rr :
;.\.\.r )' 1' :,.. i, lr i,. i.t rl ]li 1.\' 'ttr',t{ lJ).ti,\i t).t I tt< lt()titit,.t;t:t.*!t,tuti,,.
§ 2' i,s t:r:í;ls l.ialrti;rlr!cs ale.oiir sor ,torneacios oenirc c1ô ;1 iirôs) nteses pÊlos
n'rcr--l.)i.i r íii,) r í;.r,:os ôbü(,âió. ars ô;a::iis a par'rrí da )osse sesdo {alteraclo pcla prôpostâ
00i, z:; 'i t;
.1,:'4t:.t ;ircluso,lct;r ilíoposl;t rA1t2$14r,
: .-r itl..r Íjl;c,a,lrjtr;r;r iiniir,3;i pcla prr:posta 0011201.1).
..) .iicl.rr al,, âCl.-1ca).;: .'rli;i:as iinr:litsc fs!a proposta 001/?014i.
iI i.;i-*1i:,i .li t:vryrlôs .:-s,-rciit!7oi {illc,uss sela propostâ 001/2O14)
Êr i-).ei: r lje lilliimô1ic ilncllrs* pelâ prôposta 001/2014):
ü* {lonselho Fiscal
Art. 2l 'i i.,ci.1§ellrc irslai serâ ao.sliltico d€ 03 {trÔ5) meÍnbros. nomeâaJos pela íJtrelorra
;xü.i., l,r , iaii.rndo pêia »íor}üslâ 0f]112014).
| - i) a,,')ir:,.,i":l ii r:r:LrÍiiit,i11.J ac txârlllnar e Êmitir parecer sotíe as coil;as anLráis da
ÂCÂlt:l:i):!: illircsnrriarii: âlaiÇir Õ .ôrlclus|ro nc Íiral do exercicto con'tábrl de câdê ano
(;,'rci::sr ;:ci;: t:r ottcsia 00 1i201.1):
ll. Êrii,,.t raic r- t.t r:crse ihelrô aeverá a iliíaiciiã [xecuirva nornear L'Dl l]ovo lvielrrbro. entre cs
asi:).;i;rli,)ri i|l:elriso seia frolrosta 0ü11?014]
üas Corn petências
Arl. : ri r r1-; : :i, :.:,.,i, i.ili :i:...:-,a'a:,3:-rirria l la;] r :rtrie
a1 li,.::r,'r'l:' *! ir ,'r:rlí;traa:iÜ. '1';lrlLllS 
s'i iitoi\,jilcia elâ tclel'vamenle' enl iLli:i: e fora c'ele
c) :i..r, .il, r'rrr t-i: lr-'-]i:.r;'i:'l! d:l /\jisccraçá3 Ce seus §erv Çcs a'il'l.lri'llstlelriiÔs e dc sLra
Orl': l:
Árt. ; I r. ,1, *i.-.,ra I.. rr:cllrvâ eie 'ia a l]lt:ossacla na iclr']]â oo ilreseiliff i stall'lÕ cílr1'lnele
â; i-l ,;r:, ,r: ;,:,,,,:.r.):, ia ,,,:sara-'raÇ3c irl:'!n3ianalo e exÇCi.llancc proqra'ras Ce lrabalho 'ara
ãLririt, :i li I iiic ilrS a i.ii-ra §e (:esllilâ.' :oirl aporc clc Conselho de PÍÔSliienles 3 co
C Cr, !ia,r ', r-,rr:li
l-rj r',.')... r ,.r,,::r,r! da :l reioiia Exi.iriiiTar corrlpeie exercêr as atribrriÇões espêciiica§ cle cacJa
ao,r.t,., ..r, ;1-r':i1 r',lrli;:iie :las ;.espel: vas dosiqnaÇôâs organizantlo c§ §ef viÇc's- lnlefnos
cúl.lr;ar'-,,i!.1: ãir.,:l''lrtrlle .-:l Ü*siirc :oriilatece|.üc às reuoróes ' as:'êsslrarlÕO ã
,i*-ili.:,,'. r,,. i, ) i,.r i:-1:iiil:lê
cl l-':.i;r I r !i-tl,' jt!, l;l-jIliiii'r'i"liil'is lÔi.]i:'t:s{ls' ei'rtoiltros e Assemlliéiâs da Assoüacáo
.]
Itrli'tlr: ( ir ll rjc {'r:s:llrs,lrrr.jtlic;rr
i:..:!.:r: I .1 rul-r i.t, 67gg
''.iri'il ; ri .rl) r.i" 9r45 ,t{"4 irr ,,,i !r1/10r2nla
i.,.rr:|::i, Íl1,rÍr 
" 11 ;/ i( t ti\r.i;4/i,,'
" ": ., 1.. .
Jt (,'t'. rr;" |.j:llà0:, a Afirgceriiâi !.Oi)i]StCóeS.
e) ;i:,:,:;r,:r aa,it.:5llcitítertü:ls. ;§oja(ialrtÊn1e oLj cotlt o secretário,
Í) ,r\:: ,r;r, tl.l]ali.:t:S l: li.lat i-,: 'liO CO11 ü TrS-U-ê r.l,
!Jliir l,):.r;'}l i:r! r-i.L r 
..?aaês ,,si), ioiti:,:s i] i:rLilolzai- ilaqArÍ)erriôS
ir) Âii:ri r t t,:lrl: â1;-tr aJvi,r,it. a lJltr:'i:rta Êxear,ltvAt
'r'.j, '. .''. j i-. .C,rÍ
rl l)1., I r.,, ir il'i,íi.ri :iC t r ,jâs /rSsei::|1'6'25
l) Pri;:er;i:r i] a.j si:rb!raáÕ ir:- ri:liéí'âs às aômlssÕes pern-]anêntês olr êspeciãrs,
llli Liiis it..,i Lilit r rarlirclii erll:S
n, I -, 1 r i ! , r r r I r , 
, 
ii r i 3u:" af(it,iJa!rel.i* i-.: i.i dasaiqurvefienlo de prcpcsiçôes nos lern]cs
esla., iii: 'r:
§ 1" , rr ur,.:r: rtras,ilar'rtr :rrrF,cla: s;itsiiir:;f o irresrdcnl(} nô aasú de vâcàncta í,ia cilfgo
ar§.,t: i- : a,..r: :,e,1$,r'r-tllÊari!itell1OS,
§ 2r' - ri;,r. ::i alr,rtr,:irfl p:-r,\:*ilic .) .i.as'...e:ru. 3 aorã xarcada para O lr:ico da /\ssêrlblera
Ger,:, -. a,: ', !:- a!f.tcs 'iâ Â.a(o:i3irão. aíjni loleráncra de 30 ri'rrrta; tttiriutcs. sera
sül)-:l,t:, .r,-r,1'-'i.) .,iírí) ri'e-q:-',e:ria oij ,r: .jf Senr DÊ1o§ Ce;nals menlbros 'ia DifelcÍra Êxecutlva
Art. 23 .,1,0 ?:ir:t(r,;o llÊ{tieiát1(] (;Íliiilele pralicar todos os atcs airne,]les âo funcíonaÊ1ento
a1ã Srt.:r, r':.r ai:.: {r§i:rai,;llnteiliú
al S' !rri; i ,r(r, .:ôf ss 3f) i,lcr § adi:1rlr isiallii\, os da ÂssociaÇâÔ
b, li,-j i.i,r,i a. .:l}ijIi.1t rltit:(. 1:Ê,:,.at at!lr i) P.ÊSrCenie â§ CôrreSpÔnCÔllci;ls da ASSÔÇrAÇóo e
alOS .-l,r l,: ri;i.;. il
al lúr ;r :il;1 :.1-§ :.]] Cl-rcaicôi.:§, r'e r,u.rttr:r:lli:s Ú clel-rlais docurl,let'rtos que iÔvar''.1 scr levados
aÕ ai)r,i: t r, r:.::i., aia /'!sseil;lialia
Âr1.2.1
rr'r'rPaai l
l}r":.-',,. :- \,. li,i :e
A{t._ 25 .\): ,i r,.rlrro iascrr.al r.ô cgrf peie prãlicâr lodos ôs alos atlne nteS aÜ íi1'1ci3nan'lenlÔ
aia i .':t:( ri,: , r'..;)ir'.l,rilllajl1li:l
al I rr; .,.. li " ,-r i:.,âr,:l:-'. cirl ;r;l c!,' lal coir i Prersriênte a iesporlsaí'\ ll'liicle soorc " nlf:lo
vâlcrt:: ' ir.,.': a: r'lj.rrriâi lltt ;.,eçó't;'ri xr'l lltlliS correnie âfie't"l enr B': lcf 
^'rlor'zrldo 
neia
[]ir*i,),i i,\aitri,,.ri. al.; ierl, 5i<' ilnrnaaraC5 t:a ÁssuÜraÇac'
b) Líi,l,:, :;i.li'rr:{}ila: ia::i)asli's''3i:illtni€rltts:
1íi
...|) l'-i ,irali) !ec,liá'lc cô,-llÊio sxÚsiiiLllr u 
',ll''l'leirc 
Secrelalic nas: as ilcenÇâs'
, iii):- i ãri:ÔÍlalâs e ài]: aia oli:::ls atrrllilrÇÔes que lhe ío":r1l d95tinâdas pela
:!',
i\\!.rf l rl..ir'lr i.', I
ilr'!rrlr u { rr ri rlL. l,r,sr,rrr: .lurirlicrrr
;tr'Jl. aa lir,.ji. roc \r" 6788
It. Állt)üZE ,f."i",' 'l'";l.'',;,,1,1i1
r,, i,.1 i.\ \ii \i{ it,jl\l).iIll( ltt;liitirt,Li,rji;í}]:
i:, , . ,., i ., i..:ii;i , iiit l ;l:.râ at..r t\'ja:).,âaàa pfôn]oi/enoC aS ;..reCi:ClgS nêCOSSjlaS a
aili.,1,:.r . .r .j1r,,jrri:t- a atr) ra:')alti]lg]]iats ijitltitijôS na leqrsiaÇàrt
;J) /t.r:,,',,;, : ,rl.) truiilit co,.r : l.rrij;:tai-ilc chec,i.les fltLllcs e ouirôs .lôcurt.,e!:io: afins,
e) ;l.rira r;.s,i,i.-r; as ,;it,rid;r::les arii l\ssec;Jçâc nas áreas de íinanças e octltabitialacje
Ârt. 2i ;r'l) l,ieclr,:lc I ú::i;rrrelr) aüripeta s.rbstrluií o Prrirrerio Tesor:reiro nas suas iâlias
oLt t_i1ol .1 ,:-ta:l':aa
Art. :; ;',.'; I )!.arlir - llf ir;i cci)'ilaia â âlle'ilirâ cf iciai das sclentdades projrrov,das pela
AC,r,lvl i i.;i[ ]ria..ir: r.r /\::'tli,rlicias lle::is Orciinárias. a ahamada ncrlrnai das aLlloíidades
)a ii ,. :.,rr'. ii i-a.- i:i ,-,-.a:sa alir l,-.j': i'l a,l-r eventos solglres e à sa.r'jJçào Êln r,o'rle dâ
Âss,,c:ar,.rc ,r:. .,i:;rli] rlcs i)r i:ô1\r*aii.is cspsclais, quarco de§ignâdc Deic PresldtÍlie
Par;i1ir i.ii: ti ra;.i -- i.i o :1,:t: i)a!â oti{,cres rnsci:tôs d§nlre as atllorldades llre§enles }las
t'\§s;' r i '.,arr ar ila:r1urs r', a,tr.os alir Âill\i',ltlílZE s-'rá de 05 (clnco: rrlnutos üada utrr
(inc,rrsç;rer; pr;:pos la ü0?i2005 i.
AtL. 2í -!(, )r'aiil, iitrí:râi CLLilLj'áti ilo:llrílt€.]
t - -',t, r :..1: .,- llà o1"32;-1a §Oçi;ri da /rssoClação, subÍnÔtellclc o 2ara ãprecrirÇào da
Drrel,:,-rír l:.Éi; -l.ri,.,a
ii - il,i.r l r,r',, iii:i,r,ii'li)ia) SÓíli:-al,llLll ;ll i:ilrl: etrlidadeS aíins'
lii - 
-, .'I '.,i ii -,.l li,iir iiiaiárrâ .. 
-:t11íllca com a finalld'Ce Jc ceserL;1;v;' 6 q:rel
lr'tlâ:a::i, -, ii.:r a:::l)í.;!t:aia:i
lV , r'!r.);riir;li a :i.lir-i:nl ci'irca 3Íllic :15 l-1c'lrllrÔs'
Aít- i3 ;\at .liti't!oi ia R.'ri;i!Óes Púl'lcas 1'r1pete
I - ,r ir ,, cà,r i.ralli lâlaira ra ailvãs 'jÔ liÔnl íeiaciorlarlenlo tor]'l Órçãos e 'toÍrssronats 
da
:1I?:li.1
ll - ir,,i.r .:,r'.r.: r:;i-i -iã;arla: ,:,â Ass'-'L''lÇ;io
lll ai ''l:'ld ' <q6c'açac
l!,./ - i,'i.,r ir.], r iai i:iÍril a (,!) ,llri'câÇ'r; :'ur olrlras eiltrdades congêrr§tês'
',./ * i:: 'r: .. ,,i:.ttl lL,-r!Õts 'lÚie!â'lãs l]:)lâ illiül'íla Execuilva
Art. 3í; - l\o i-,rai(ií r:e Irrr'rllos i-st'o'1lVos oolxpetel
i - i.ilr,, r:l -::- 1': {,la:'ia§ ,;rrrer.)' ':liilleorlai)s 
e oiiillpiadas desporlrv;s §loillovrdas pelà
êrr i.!;iia
ll.
I \'\' ,! , r,, I, I /;. i.t r
,ICÁ ,ll
r ' , i.' i1i \/( l,r'ij.\ I)I \!l( lt()^'Il.(;t.irt t.tt.1y;6,;
llcgirlÍrr( i' ri r;,. 1't\uar,lrrtrr.jrtur Í,.,.r ) ., ] ,,tr.r, 67gB
rr:-,r ,t r I ..i ,t 9745
, 2i1:C'101r
Í.,i,r | , Í.jÍ.rI
ir - : J t, r.: ji': Lr I aJier]o3 ro 'Je atrvrrjacles esllor1rvâs a ser rêalizado duraírte o nlandato da
lJrrl'ir .,-r t-rt:t;',1,72
lil .. r.rL i:t{ ri .rr'),Ssôeir ,-ritxlllãreS c.)rnpOStaS de aSsociadOs para auxrlrá-lO eÍn SUAS
f L;tl, . ,i. ir(il,)l'ilíl r'tS Oaf a aprCa,aCA() alâ DiretoÍia ExeCr.rtiva
I't -. , ,t. r,. !' t:i i ÇÕtstS,.ir,â rlrr: ..el:|'| ãl1-lDuidas peia Dtrolona Fxeclrtrva
Art. :l1 - i\C jl t.riOr- i() P.ili'i'Ió:1io CC'1tl-{] te
l- ír: .. . :;r s 'rãr,1€i íal'àío alrrâ,tzaco de todos os bens móveis e rmôveis pertencêntes
a Ass.- ai;
ll - i..:; ;{r: os bers paiflaroniarq pc,tcncentês à ACAMDOZE e rêsponsabiiizar,se pela
S.Ja il: ra ':â a CCi ielJ ;nar.i'.encãO ôU SLiDstrt.j,ÇãO,
ill - ;lc;'.:er acs pêcircos .los deinars drÍetores no que diz rêspeito à nrôveis e ulensihos da
assi).:.r ,...) cu;J! io à sua :»anulencào e conservãÇác:
,\/ I . ,' rÍ .) i:c,,siriraão cje Dúras palrirrrOrrrars e aS de reparaÇào e COnSeruaçóO 1á
tl {;s:: -
V - i ':i9 J,:t .;oÍrjorlijílclat ie .l,oco e CotaÇÕ--s reíerenles à aqt,rsição de nróvers e
ntlon;_ . . i1;] ã;tssJ(:;:]cãc
Vl - l ri: 'Ê' :rs (lerl]als atrLtir|Çôes :llre lhe Ícrem designadas pelo regimento rnteÍno
Ârt. l: .l'É,'loiia l-xêclti\/a ;'ei]nrr-se á Oerlodrcanlente. conÍorme câielldálro DÍevratlle'rle
eitrSi..:1; 'i I :,s' Drreioi'es
Ârt. .i.^ " :..t.:i:.. ! I (ecr ,ri;;'l strosi':ir râ pcr in'cialiva pÍÓf'ria. o rrrenlbro diretor qtre faltar
lÍrli,s ,' :l - 
' r ll,- u li ir ;: \sserri'r{lla!; Ger'â s coilsecÚilvãs ou crnco âllL:rr'radas coll]
an-:,:-L ri) :..or se litc cje i:,,3srdetites e ÕlfertÔ â ampla dêÍesa plêvl:I
Ar1. ,....., '' i.i),:1ile1â a . ],'clcrja Exglut.r,a a Non,reaÇáÔ do Colrseiho Gestor. para
adn.',.,:: i ; r\a:,'tír r-,37-.:- ru i)orr'')(io -le Dês incon l patibilidade (alterâdÔ pela proposta
o01i 2l i l.i.
§ 1' :o,rseil'to 3ôsltjL selá ccrllllosto por 03 (três) componerltes '1;slribuidos 
err
(altcr,rr;,', 1)cià pronclsta 001/2014)'
I - i:r r.-, nl ,j ri,lcluso po,a prôposta 001i 2014)
Il - l:. , á, lirtcltr§o pci;i pÍopostâ 001i 2014)'
lll- , , .r - {i!,c u:;o pí:i'? pr'post;l )li1l201ll
§ 2" r. .;orrseir'ic {lestí', 1''lrá e\ rrresrllâ:; âiribtlrcoos doq câroos rjÔscrllos r'la DiÍetorla
Exer. \ rr'".!L'riíi'iÍr:) r,i. ar,'lr]'l i;'lttti" ' l" Ou Í e g 23 25 e 14 lt'rr'r vllr oeste
estal1 ' ..,il.ra(1ô flÊ;â Rrsolucâcr 0{)312012):
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Illgrrtlu ( ir il rll ltrrrorrr.lruiditar
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§ :f .'i':,it':. i..:r .'fr:Ê r r.jcsicí _ieião obflÇatorias qua,tdo cs n]ârlrbros cia
D|ill ,. r. ,..r ;',pq ;.,';.: \i :a. r-) Cslaiertê Sec!.etáÍic 2n Sccretarro e Íeso,rre ro :{r
leS.) . .r§'',-,),rrirAi .,l.-.)r'€r.. .:l: :jr-i reSOeCi,vaS CaÍgos (alteradO pCia prOpOSIA
001/:.. ; :.
Das Comissões
Art. -l I .r iOr\lúDOZE r;ô'-'arâ c0i- a rartrcipaçáo de Côn]]ssoes PeÍ'n:aner]les. ce carater
le1.r' .1!. r,i '\ 'r ^si),.-.i, rl zÍl(io 'rler.irantss da eslrL,lura irrstr!ucrcrtal da A:socraÇáo. ot.r
Íe', ?: f t.i :!,.; r:. , i-tr r âir-út:r;'a,r: deler'r.]1lnados aSSunlcs eÍlt IeEiilre' Ce ttrgêncta
qtra . r'r.::)i'l'r. Lr' !r-lr('i-1a1o:(,.s i:-ralrcadôS pela Direlona Exgculiva !:oll ,l)ãndato
rcêir" ,r ;,:q'Íi;ir r . I I r ' r I I ! i : I r : I i \,;i
Art. 3.r )a o;ii ás Oonlrs:;i)ês Pefliar'lsnies, êm razão dâ n]âterla do sua cÔll.lpelêncra e
:l§ (J.'r.r il:r.)ltGóô!, 1'5 11.,:, lirês lô: âiti,Câvêl
l* 1., ,lrr | /rriâr üs tc0;.lcilír rcIlr:]5 s as proposlÇÕes que lhe forem drs:rrb(,icios pêlo
Prss r ,' , r ÂCAIVIDOZE. sujeito!; ils ctâliberâÇões dc PlenáriO em A§sÊmblérã Gerâl
Cftl . ,,t.its:,1 r,,10 í. j.tiec€i' ir,1vo,àvel ou côntránc. pâ.a aconr Da nllare ill as rnalcrrds
a s{; ), . l, t;, l]e cs ., rci1til|;,.. ilresê'tie-ç.
.l - 
,i.. , 1r r. ,'j rr:rCr:lS ,)trl li:.,!; ai) r' etldaces alâ Soaledade Clvll a Íl'l'l ale lÍlstrtrll e Ôflerltal
aS ;t,. l.t ,:1,1 / $Süa âCit.
lll : .t.r r,rralqt,ei â':si 1to Corl: il'ee .lclrdo no respectivo campo teinátrco ou área de
a:rvr:1. ,'..)'ií: rilo pro 1'e , ef ç6nr 2rr1§6çi3 dã DiÍetoÍla Execullva' em seLr âr'ubrlo
ct,)r : : ci .,--, r.r'ast,as':. :t: rtr tá,ios.
lV - t: ,, lâ íjLrairS.C aS t.., JOiaOor.aão de 9r9ãOS OU ertldâdes Oa admitrlstraçáO pubilca
(iirel,l ií.iir ;.i.iláiilrrlca a, : fLlrr(l:ic,onal ll3tl1 como da sociedace civ:l para eh'rclrlaçâo de
rltAl;, ,:jii i Seir l:iÔ'.,'l::larlreiiC
§ 1',', . ':r r !s lii-) i'l1i r' :.j].ràr\er-:e:i 'iâo eoiaminl]aÍa: l"t' vo'iacào enr Pierrario os
pâri' ' l) I i) ooo5,Ç';u:i r)rr ri:qiteÍr'll'itlios '''lios autcÍes estelanl ausentes na
,\ssi '. .. :i .. le .r ll-r ('}Í il e'";';â setlCo tlisculida'
Art. I i : .l i'.j li lji n:i:i'. , os ria: ;'lilllssÕcs P-eíírrãnellies seía estaoelecldo pol Ato da
Direl... , xat r!,1 a rl0 ir' r( 
'os 
lieia'i1o3 ia ilestãc âd:.1'lll'lislrâtiva deveÍldo ser ton]poslo'
r-ro ir ;lt : li, es vr: i: .":o'os cc'rr ' rrr:Õàs de PÍÊsiden{e Relator e À''lcl)'rDro
Art. J., r Âc^iviDozE r,(ri; c3irrpÔsia il(}'ãs sêguintes cornissoes Técnrcas Permanerrtes
, - í-'i ) -';itÜ c1e ir9.rr-:uiluiJ e tvlêlÔ Arlrbienit'
ll - il .sni (lc Sai ile l' ai§'r.1.'l'i'siôÍ Si)cral'
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lV '- , - , LiS.rc (lc iirlr:l,L i: ,riUIâ. ltiarltslf A e Conterclô
V - i-. :: .s-i, r (i.r. tleourai.c;, púb|ca e Crdaoanra
CAPíTULO V
Das Eleições
Art- lil q: ú10 cairs oa:a .:orn,losrcão (la DrÍeiofla Exccúiiva serão reâ[zâaias nos anos pa.Ê: .: 'i: i rà Jr;r'nri :: r:,.lze:a ca) irlrei de dezembrc velada a rêelerÇào i:lÔs Lllen]bros
pâ., .1; ri,S.::t,rrls i,t:lcrado prla prOposta 001/2014).
§ 1" l€, ..í):.r i. :fr. v.l:r.ic c /\ss.)crâijo Nãto que {ínclrrso pela proposta 0A1!2O141.
\;1.r,-:.rllI(]r: lri.r'.::s ifeiâ .i iJilrs.i)irrra subseqlrentes ain(ia r)ão iJpôtllados ou
§ 2' , I .aalÍ-' o rl, ,: o ,]lalnrjatc Silosequen'te esli.lral rnrlla)C,ro(r de volsl
e sc ji r.. ,, . -.. ''r.. .. ..il r:,: -l .1.).,a. xêcLrtrva ala enlidade (incluso Pela proposta
001, :
Art. 31, - -, :. ri's{ilr.-.) ale "f':,sidel.tas sí' -clj'1 rá ílâ prlmeira qulnzena do l]lós oe rrove'llbro
pa,al .- 'l'i ,1., :r,1.''t .i. l,:;rrs i'1cl^íl ()-r' ;l3r;l corllpoi a Conlissão Ce ÊiêlCào (alterãdo
pela ;i" ir:)siii l!0 tr 120'!4!
?ari.,,-.. ij .i(.1: \j,- ii, . ;ãc i.: [:ii-. cão ,]ào poder-á ier inlegíâr1ie qll' êslcJ:] cott;pondo
:t.r;ri.,; 1 r.tr:r lirrcirrso lrí)la prOi)osla 0O1i2014t.
r,i:.rr,';rCài,':'a,d.íi;;ir,55!ooeElerçãcádecÔn'rr)oléncjacoÀssessor
i , ,-:!ri.-Lo(;r,l (ãiicrads pelir l)róposta A01,l2A14l'
Àrt. 41 r,, ),-,il a C:rrr'::.r,-r l. i. ic,Çã,i, (irlcltr§o pela píoposta 001/2014)
--r .'Ú, i! :li. ' '1.:c ':r'l;:' tt-eslões íias elelQÓes otlrrssas llêsse fSlatuto
'ir, rsl pet;',)r:r!:írslâ 0il 1;líl lá)
ir,.i!';1 r:r',i!rÇi. l]círrindo Jalâ' local e nÔráriÜ rja AssenrbleLa Ord'r:ár'a Elettorat
,rrc üso poii, pr(rl)r;saa 0G1l:014)'
fequiar:1eÍrtar as elêições (incluso pela proposta
il,
i! ,r i.., i.r . r'i,jtl.]. - :a5;tliic',,<.., lo l\sSê'r1bleiâ CIdirláÍr3
'opo3l.r iio li 201'-1:
l.ltrloral {incluso Pela
l.l
.l
.(?f0i/ttl0 BlsOdur:l 'r"" rÍlrrl:'rr'!iI â)(.1Í' :r rilrr''r iri-i '" rtl
{tt0z/t00 ctsodolíi slÔd o§í}J}u'} irrr-' ct"ri:'lr''3p :]| ir !rei.rrr-'i-f i'!1 ' 'l - lll
Ir,rnTrlnfler§odÜ,i{{elacl§§'1}:l'::(l':!''ll:)c::l'l';-i:r'r)'1"!t:''l'*ll
:t? !0el r0, glsÜ'loi'i a'3': í-'tni1':r: l :ii:r9il..-: !;: !:::: rrr' i I * I
(rloztro0 elsodo:rJ e 1ad operalle) ãlllalriP -i'J:enr'r'qo -31 s'jô^í)ir lllalcr'rroi 'r'''r:a I - tit 1lv
!r!0rr Ii'a.l r:1s':'r'i.:lll i liri: 'r]:1)UI)
orL,êiLIrLiô^ cll c Õllrlllllül 3 03AUIO? ',p 
Úll:) 'l 'i-lLili 
l:;'ii J'i ill:'i': '':-' l'r i'';r i,'-l ir'li' t't §
{rt0Z/t00 elsodortl Blad o§nl}ur} sljall)!} rialt:'} l,l(](i;\ri':)" ti :jí'§; : '1 :': r" ) rr:)
opet]3l :,r13 liÊ:J Ollrrlir!?Úê o " l''1" uli' o''nt'li'i"' r: ii]'lr il t:lil J l-1 ;lr"Í;-' ' "t t- t - 
"1 §
{ttoZlf Ô0 e}sodott{ e{"d osn!1t'Ir}'l'"riL'i'|''rlrrii t': '!rlr I ' ' ' ôr
elaldurc)l ,"oiliã ,+,, anb ecieq:r e -relo'oloi'1 Lti3 Úirr:llôr3:i:' ' Ê;:ri)ê':lr' i' !' ' 'f §
irlüfriüll t':1s*dr'r''ri !- ir'i : !"'r3ils)
oqSrSla eD §alue §elp r.ocutl) g0 ?it êpepll''rô 9!: êc')! i'lr'l ',r)L7 iJ:rC il''' ')lrlcr L1 rl' 'í:'sSV
sálad eprlLrasaLdêt aitlâ|r1Épl^âp elaldruo: edr:ql rc'i g 1l?ssi::-'': J i:' rri I ilr.-i \'r i ? 1'lv
{rlozltoo el§§düri.! eiâ::1 o§§l:.;:i:j}l!ii:; si) :i::l'ri '''rri - Â
l?lCzlwa rlsotlojd ?lüd o§nl:u!; L'{/it:.1:'dr: I út:l';1rr iJir iriil' . i i /\i
{ttSZ/f 00 elsodo:d elilai osnl3ur} airiallo/\ iJp :.i:j§;t ,:l :l:..:.:'rl ;' .1 " l{1
' i I t '.1,1 , i ...r il ' 't:Ôld
âlad alsr'rl3Lr) oçarêil ôp Ô?ssl[]LlJ ep scl(J.i:i:i:"ri sa LLl'.'l oll ':.ral :ll rl-r - ll
r : r.:i I i 00
e)sod{f,.!d elârJ osnl:) t} sêlatâlê se sôpeUotfulôi 9ol(:3l.il l':ll ll sil taI l;l il' r: . I
fuTAZILAO el§odolti e,ild OpEls|lpl ta.lir,-, -:oile lr:jr; t')o:, 3r, :-]i.ij'.ií:- - f ilV
itt0Zi tC0 ü1§odald elott csr':,:ri:.: :l.1l,lílr \...,:! tr-r 'r':'-,,..': .:r . r - Il!
it tr::.1t:l . tii,i!fitd
elad osnlrrrr) sEpe:1c$§y sÊ]eu?l 39 Ê.rgr1 i?iri,c.rl.:]lê i:ri:j;J.rca!J].r:-,,:-i it ) ' I . ^- ,l
'(rt0zIl-00 el§otlüld elad osnl3u!) leucrllar oii!;,..,r cú i.rir,r .lriCrir.t rlir :;i: , .i)r'- i
ii,i0eItC{} "1s3do..,{i 
t,3t! :s,}l:-1.i!l ....: ..,.--, tjê:
.rêS erê^Ap lâjOlrâ13 er-:eurPJO SrSlqLriaSSe gp ú9a,rl3ai3: !?, .:l}liái) a: l:tai w . ,.):,:r...t r.:;..-:itre.r
-(tle?lf.*g rrlsÕttoral e:i;.,i cpt't31lüi r,:.,.r:::, i ,:ipl-.
ep serÍl 1êllrrril) Ç L §Ê ElllgpaSallte Bün .roi rl.ü]]i)p c?1a10§ê.:J i-l âilü-r1 .at,), 1. .1!, .}lv
{pl0e/t00 B'l$ÕdoríJ Elêd osni3u:1.)lrr:g!s-_i irljal ji.,.ir|r: iir:ir ..
,,:"r,l,l,ix'í i;t.i,t.i,\i:i! !ti ,jtt, t ii:ti,!l ]l\_ ,/, ,: ,,j.
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ir.. '..ri.) .:r!* ri::c,1":is i11)li: Ê!.§pçsta 0O112014)
. ir! ::;,:lc ,1or)1::r.iiitãa ai\,i, ilrier..taa liuclusr: peia propôslâ 001/2014).
r ':-:r:., j': ,-,rir'ttriia:,,_- iilrü;i,.:rl tlr)lê i]rlpclStâ 0011201á).
,': \: .:, .': I lb;r,r.. í!:l:1,"r.; ;'ti? pr:tp0§la ,üíf2C14)
it.! i.,., , irír'jsS )r., iinclt;:ic J*la p{opos[â 0011201d):
.' il,:':ra:i;)ria {ir!{' il,§ü flêia l}ío,,iâsia 0i}'tl2014}.
'. .t.:, titii I ,Je :;le r:i lit,at:âc lr.:,:crc ;i (rnc;usô pêla proposla 0Oln},ldl
'J l .r i;lrtr,,il.*:, ! .-)l'liiraii iii.:r ,iar'ri'rrle â rclenlrfrcaCão iio AssúclAClô (i.rcluso pelâ
proi',': *l lt: ii 1,l :
§ ?'' -, t,':.., ';,: i]l)l t1 r::-:t:. :f.it,r:-aíJc t:rt fi1ârs í.jô ijn]â anap;) concoíteltâ ao plctto
sü! i :a i, r, lr.';. :e ..,, ...,r,ri al-r'j,,i.i elÍi .rnlbas {i.teluso peia propôsta ü01/2014)
§ 3", i,rr']i).r:..t .r' as ci,riêa a{--.r (,(ir .jr r lt'.i deveíant sLrllstiturr o âs-qoÕiailo eür 24 ivrnte
qtini . ;,.: ,: ,ir râ. j.l s.rã ,ii,)l,irí,árai:a :c:) FlcÍa de nulicjadr: itia c:r.iila tJ:llpiela
{iní1: ... C./', irlar'ra)slã ClJl;201,11
Art. -1,, i'.,..lara r.i :.refi L:; c*,.rrrôirci:le 3D cafgo cbngaiÓr;o suprii ã ríregulâtrdAde na
alli:ii .- r''r;,:*ia ei,ri an..ia reí.i!rúr-'::rcr'l'íl pâi3 ACAI,,IDOZF axpôndo sear deseJo cle
iri.].lii:. r .1 )iii la {i1it.râtlo i}ciâ pl'otlôstâ 00112014}
§ i' . ,i. r ...rs:.r( lillr.útjlü irü L:,,j,)i/i aeverá tcr ôs req{-iisitos do arlil]O 45 cle§i3 EslatiJlo
{rlr:, , r:'/:Õ!'.,, :r1.{
§:. :. lti j,, ...,i, i;, ,,....,i1,,:,r.'.,1. ail c0ni:dc r]ô ai!:to 44 Cr,:sle ilstalrio
(irrcir r 1: 1rp,., li.rt)sia üil.)ir'1d)
Atl. .:- ., : ,r:,r-, i'.ri iillglir sg;.; r;lr::|1,::1a do'§ segLlintc§ calEcs {âlterado pêiã p'ollostâ
001j:'t i.;
r), , t,;,:.r,il.r ii,lclrg'j t]*ia pr,i']ô§tâ t|0112014)
i) a: i 1,.-,!r.:i.)'1lt' íi:''r:ll;sc §Ô!â alrí:ti).fsta u01l201rt)
'ir ir,.; irt!ai.Js.] l:l]iâ iir{}pc§aâ 0C11e014)
iti',i.,í,l,rllr,,ailc,r§ô perã i).r.:lposl;0C1/2014)'
,: i .. . r, :i.:t i1S I lrtliâ §fllircsl.ir *ü1j2014)
lr '€ 1 r" ' "nclrr$rr Fciâ rrl';'ri§tã n011201{}
Árt ::: ):. ::] ::.1 :,:-â1. i]..:üi]s,:'.]il::.]! :]l:l{]ll,"aticai]]t]li, enl 1o de arrr:trc enCerJ-alldo-Se
e:l i:^-'j"rri':ir:, , ',r, ,,r,.:lr i-:l'lil;l 3 i:\e'Lli:vâ {incluso pela froposta 00112014}
I
\.
Ari .;:r ;r ?ia,i;;t :iâ.,ri,e10írâ i.tecl.iivâ se ilrocessará por escrtrtrllo secreic (incluso
pôlâ p .,';1vqi^ illl1l?ü14i
Arl. :ll ;\ tr::lir:ia;e vrl;;ão sôf:r n.rrnrailzada poí nslruÇão exãrada peia Corrrrssào dê
l-ie;. r,. ';e i,rs6 ;çr;1 píí llc:la i01:2r-a1.{}
Â.1. l' , : : .:; i.a.-\:.1 _-: r,Oi.:a::r aj,, ' ..ll: r.) tl t'.t: ;ará .3Ai,ZâCâ â AOitraCã0 FÊli CÕj]r|SSàO de
Lii. . 'ri'.] r:.. l]a:r; pr. i'.§1ã :jít l ;:l i.1l
Arl . , :. ,r .::lt. 1. .-.:t-a:r. t.-i,t::, -at,raAi ,JUiS ílSi:;.;tS p,t,a -,i.. 1:r;.3r;i.., ,: ::ílLrrtaáC
{ irrr: :. :. .-:'.r,r ir' í}t}*! la i)Ç1 : 2'-t1 X :
§ 1 f ': :, ,, ao.i.fât i.:tt r'rrnaãi,tírs Âló 'f rlir§to djâ lttil anteÍioi à elerçào aitaves de
oírii.; .'r, ,:i,l;i,.:.r:r:-..';::oi, i:; /\aA\iil,:ii iirlclriso pÇia prôposta 001i2014)
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§ 1" ' .'- ri'., -)r,-! :.),a;'i i.,i a f'.; .' i,.-ir' sxral'aio nô aarlll dc arligc anleriôr §erà Ie a:rzâtia
r-ra),.,., -.i i.lr ,,ir.: ijt;rí i iir;Írs ,pir '' .:, r)a§§rif ldaala Ce insclicáo ce f'o!â cir;lPa toi']rplela
iitlr-,, '.' ,qr'' :)1,)l).:§13 *:t'.;2114'l
§ 2' , lir .lir .i.i , rtâ ii,.rli);r c()r'ii-:laia aiOSC,iia nc paragraÍo anterror', deverâ ocoíler 48
{qu:}..- :l i: '1 i:; :,.1,.:3 a l:iil cla l-:c:al-':-; nraicadÔ para c l'ticio ca íutura votãÇãc (incluso
pela i.'.-' i'.)s:à úil1/2C 141.
i:-, ,rl,r,t r:l:,,s i,rt ,,:râ it,lri;r i,rtt::tieiil reqr§lradâ pala;l eliiÇáo sela el3iie:l qLr€
:J, r, I ,,1 r.r'r. ca ,ri.'as ,::l:,1i(rli iiNcirso pela pÍoposla 001/2014)
Ár1. .'a i ;- :a:1, :-i!: l:riliill a,'''ai i!i l--l;:i-ras collccllei'iies 5ará r-:otsJela'ia ilorlA
iirrc r;:., ;,i:i.; rrai,tsl;l i I li;i,1ili
I - Ê i , it .,irrtr'a;ai. :-ia' l:ii ilrr 'l' lriesr']gÍle 'la Jlr:torra ii**t"i't"o lelll'i illâl§ leillpÔ
Oe l, . . ,; t,., 11 .1,:,:; ,rl..:i;str 11r,.,; ,rloílosia 0011?014i
ll -. "..'.:i' 'í.: 1' 1 Ô ':i ') rCIO'la L:xeculi'a '=""" '-lo:.]]:,:]1":-Of.
VÊre i-.i, . 'l ; rat'a,g lll ;1"'t1â c r:r-ln'jalc eve'rluairnênle em cLl'so (in'luso pelâ
prcpí:1lii;üii2i1't]
,. ,,,1. a:ilji1r, i!; ,,,r,:; ::irirú, ccrnpleiâ para coi-racr'Êr a ceailÕ serà
t.j ...:,, ti,- i);, :,,i :-r:'i.1i..,) ,-:),., r-:r- üOS '/olas váll{los {ir'}ciltso pelâ propostâ
.li , : 1:: :) ita : lr'r:.1 i:. i -;r'l] alc l'-eslclÉi'ie dâ Ülr-'llorlâ i:reotrlrvê lÔr 3 nlals
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r' .a .:1,.,-r ü ,-t!, s I .t e ()íri'- nrstÍativo evetllcs ololetos 11êcessaÍros ao
; .,.i , , ' .i,l ii .a,. r.:lrtã: , ;nc iso peia proposta 001/2O14)
Ari. ; .- -r ,ti,.i: e . :I'tc â í,.t iii:t tos câígcs rtâ olretoria Ixecutti/a. devera ser
r.l.'. r ' rrr.).,,r:rr j: ' .i oc.iit:ir .) ít:1.§c {inciuso pela proposta 00117014i
§ 1" .r' i, ,-,i:r r:.r)r' , i;.10 r. r 'r..- so ;ja drteiorra Execui,va {inclusô polà proposta
CAPiTglg Y1
3as Disposiçoês Ê inais e Transitórias
r-, i, r:rí: ,:ri .,.t.., Ioâi,;:ada €ierCá6 indr"êla errlre os rief essâdos
r'. l, i,irr..t i: ,: lrva
§r'
,.r') i
Aít. 1ír ;' ^CÀMi,)OlL. ;.]l;âves (re lllo cia Diretoria Êxecutlva. rndrcara 02 idots)
\/er0,1 l.) q la,a cür]l):)i,a:,ri 3 (.lons3lho clc cor:sÓrcio inlernr ttn'ctpal rle saÚcie -
CiSC i , i\r',; ..,i i.,,r' r,inI c ,'i s!,i.r,eÍriâ coniOrre dispóe o ari 10 i1o Eslirttrtô do
or!â . 'ir .:) r ,ii: .r.. i.,;-- iãlteÍndc nelâ proposta g}ll?414t.
Arl i.i ,,f ,iMOCIZÍ: r oa..:,ri :i toíl a Conruntoade cics Munlciplos cla Microrregrão
drl ,:, I :-1, .rr: - :O1,1.^.41ú ta-,;' -r:snoPsalvel pelâ n.lânulenÇáo iia 'Escola de Gestáo
e Po,r .r.r lvi,cr'írf rc(i .!,, Do,:c EGPi12" coIi, o cbJetivo Ce Íofrrar pí lorrlar ralner'llê
seu!. ,. 'j r:.-).aj(r .i ;'',: 'r: -,a;â3 se:á abcria á :cnjl:'r'dade JciJrciràl cc|r.l
CO|ii. , :r ::;r' 1 p ' ,r: j.l1:( I t li.Jc,Ca:jlvÀnie deatÍo das rnOvaCôeS 'uridtCO'
aalr.: ' ti , 'a, ,li-!(' ralt :l)oi:â -\' l7.li-se pela íílrmaÇão de pelo lrlenos uilla iuirlla
anr;:) <: raltc:ra<lo pel,r l-'ropost.l 001/2O1ó)
Ar1. ,, ,\a-.AMDOZÉ lsl irii I :is lrro -5i.)s "CÁUARA NOTA DEZ" e 'VEREADOR
' ') i'j r'f i,r:r'r.lcnlo Dr':!)].io â 'cer eorlâdo (alterâdo pelâ
Proi :l I ''' 1 '
Art. a, t '. ,,CÁMDOZE. r]enrÔ':1 ã arrila llre']le €il sessÓes solerres c Dla Nacronal do
VÊr!t , r .,r.rt :ir- C' , 
',,r,'r,,,'lt' 
'' 'r /\ni'/ersá!io Ca ÂCAMDOZ|: na clata de 05 de
deiF :,ilí'r.r(,í),,eÍ.r,r'.ri)oslaíi01i2014)
ÂÍt. ,:. ,,:, AiIAM0OZE r:o s(l Jtr:sr'vê:a ílor decisáo ilâ AssÉnlbie ra Geral Ôrdrrràrta
,j3|\- ., .r ''"i).-:i llr";r'ri , r"t.,i i l; cx'r'votacão de 2/3 {dols lereo§) d{rs l\:s9clld:§
Nala. 'i ':t o'',rl''le '"'':ia 
-'i""'"' s',brÊ o 'jestlnÔ cio pâtr lr.l.]Ônlo sÔcial que dâ
ili
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' ' 9745
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jr.r:. ialierado p(,ia proposla 0O1t2014l
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'r:tr iit::,',.t .r1,r.la J,llos (;o.)lDiSjntss()§ ass!,r'l-t,(jcs ent ,toÍ.t.le da ' i ,r'-' , : ..1t.;, I ien.ii, âs respecttvâe ft:riões í.ot'ts aler;:Cas 'i-lr'.r i ,iio'àdo pola prot)o6tâ 00112ü'14)
-i i, .:..;: it ESi-i:.r,,1 ei'rlr.r ,i ,),rt vrgoi' ã pâírr dâ dâiâ de s|â apÍo!âÇáC apos o
.)., r'rr::e irc j,:oâ : sra rs.::t rc,,tc ,l) regt§lro publlco de iilulos o docLl,rlentos
pc a propo;la it! !2014i
I i r .t.,-!!t-.- :i1. :1..'i:i i. ,. aÍit Ia aiJ pt'eserte Fstaluio serão ailrecrâcjos pelO
{r' f'í,:tr,:jrtr-es i. 'eÍe reir.:aajtr:: pe,a ASSetTrbléra Geral C)rdrranâ {alterado pêla
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FEL|CIO PALMA JUNIOR
Prinreiro SetÍetár o
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Rua FRÂNcrsco FÉRBETRÁ ALBUauERauÊ 1488 -TÊLÉrax (44) 3518-5050 - C€P 87302_220
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CONÍÂTO@CÀMPOMOI]FÁO,PR,LEG,BR
WWW.CÂMPOMOURÀO.PR.LEG,BR
Da: Presidência
Para: Procuradoria Geral - PROCGE
Campo Mourão,O5 de novembro de 2025
Registro ciência ao Ofício no 01512025 - ACAMDOZE, subscrito pelo Presidente
Sr. Vandersom Vicente Dubinski, por meio do qual encaminha anexo ao
expediente contendo cÓpia do Estatuto da Acamdoze. (Processo Digitat
n'35223/2025)
2. Considerando a solicitação constante no Parecer Jurídico no 130412O25,
referente à necessidade de apresentação da documentação pertinente para
viabilizar a filiação da entidade, encaminho o processo à Procuradoria-Geral,
com o documento solicitado, para análise e emlssão de parecer jurídico.
1
'-.
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o:+-{d
.,,,. Assinado diqiLalmente por:
r=r lAolR soaREs lLll Prê<r.lêntê. Pôdêr I êoislátivo
a .:' dê camDo Mourào PR￾006 otr.919 83
05./l tr2025 l4 30146 Às-!r'' d q,; .,;.(âd..rÍ
Jadir Soares
Presidente
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua FÂaNcrs.o tÊRRE RA aLBUouERouE 1488 - TErÉFAx (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
cx PosrÂr 421 C.N.P ) 79.869.172/00A].74
CONTAÍO@CAMPOMOURAO.PR,IEG,BR
tr'iv/ i:rr.,Ê.a.iaii,qÀrr oa rt6.Eq
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7 i, r,;, ),,,.;l /,1i,111./r,/
DE: PROCURADORIA-GERAL
PARA: PRESIDÊNCIA
PARECER N". I .334/2025
REF: PROCESSOS DIGITAIS 35.223/2025. 48.41512025 E 54.821/2025
OFÍCIO 33/2025 _ GAB/VER - MARCIo BERBET
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Atendendo a Vossa Determinação e considerando a
competência atribuída a este órgão pela Lei n" 3.80912017 , e, art. 3 I do Regimento
Interno desta Casa de Leis. cabe aduzir o que segue:
PROCURADORIA-GERAL
i.i-i-:, PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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/ I tltt / /'/ / . . 
t rll t/4 1/). // I
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I _ RELATORIO
Retorna a esta Procuradoria-Geral o Processo Digital n'
35.22312025, o qual foi iniciado pelo oficio 3312025 - Gab/Ver - Marcio Berbet,
com o seguinte teor:
Considerando a irnpôrláncia da coopêraçãô inlêtinstituciond ê dâ âtuação
coniuntâ enkê as cámaíâs Municipais da rêEião, vênio, têspêitosaínente, §ôlicitaÍ a
tiliaçãô da câmaÍa hlunicipa! de Campâ Mourâo a AcAMDoZa - As§ociagão das
câmarãs Municipâis da MicrorÍegiãô Doze"
A íiiação proporcionará benêtieios rêlevantes. cômo
. Àcesso a supôrtê têcnieo ê iurdico Êspecializado:
. lBlegráção ê lrcca dê êxpêriências c6m o{rras Casâ§ l-êgi§lativasi
. Participaçãs em curso§, seminários e evenlos de capâcitação:
. Apoio na êlaboração legislaliva e institucionai.
Diante disso. sôlicitârnos os t.ámites sdministtaliuo§ e regiÍnentáis câbiveis
para a efêtivação dê3ta filiação. c6m a devidã autoÉaÉô dã Mesa Direliva ê. §ê
necessáfl o. d€ribeÍação do Plena1lc.
Em vista disso. após despacho oriundo do Excelentíssimo
Presidente desta Casa de Leis, esta Procuradoria-Geral exarou os pareceres
jurídicos 93312025 e 1.30412025. pugnando por diligências.
5
Rua FÂaNcrsco F ERR Erna aLBUau ÊRou E 1488 'TÉtEFAX (44) 3518-5050 - CE P 87302_2 20
Cx. PosÍÁI 421. C. N. P.J. 79 .A69.7l2l0oAl M
CONTATO@CÂMPOMOURÁO,PR,TEC,BÊ
'/vir?w aaf;.ct10uRÁc Pn.rEG.9R
Sem mais psra o momento. rênovâmos prsteslgs dê êlevada êstima e
eênsidêração.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Ru FRÁNcrsco FÉ{RÉrRA ALBUoutRouE 1488 TttEFAx {44) 3518-5050 - CEP A11O7-22O
Cx. PosrÂr 421. C.N.P-J. 79.A69.ll2lOOOL 14
CON'ÍÂÍO@CÀMÊOMOURAO.PR,LEG,AR
r'lú!v aÁniÊa$crRAC.rÊ.LEG.aÂ
'i,ir,,,,r,,,1./'*:''/'"
Ao processo digital 35.22312025 foram apensados os processos
digitais 48.41512025 e 54.82112025. os quais. contém o Estatuto, modelo I e2 de
Projeto de Lei, além do acórdão 458812015 do TCE/PR. bem como modelo de
resolução.
E, o relatório.
II _ DO MERITO
Inicialmente. esta Procuradoria-Geral pontua que compete à
Mesa Executir,a desta Casa de Leis propor Projeto de Resolução. dispondo
privativamente sobre sua organização, frmcionamento e polícia (art. 23- XVI, "a",
item 1 do Regimento Interno).
Desta feita, a deliberaçào acerca da Íiliação, ou não. bem como
a desfiliação. ou não, desta Casa de Leis à ACAMDOZE, por meio de Projeto de
Resolução, representa matéria de iniciativa a ser deliberada pela Mesa Executiva.
cuja aprovação deve ocorrer no Plenário desta Casa de Leis.
Para a Íiliação à ACAMDOZE- entretanto. se faz necessárto
que sejam observadas as regras contidas no Estatuto da ACAMDOZE (sequência
11.44'7.323 do processo digital 54.821/2025 e sequência 11 .447.589 do processo
digital 35.22312025). dentre elas. que a tiliação deve ocorrer por meio de Resolução
aprovada pelo Plenário de cada Câmara Municipal e publicada no diário oficial.
iÍ.-i.;, PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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. /. t. ..
RUA FRANC sco FER R EIRA ALsUaUERaU Ê 1488 . TELEFÁX 144) 3518 5O5O CEP 873A2.22O
cx. PoÍÂr 421. C.N.P.l 79.a69.7721OOO1-14
CONTATO@CâMPOMOURAO.PR,LEG,BR
cuja efetiva filiação terá como data inicial o protocolo do requerimento
ACAMDOZE,, acompânhado da publicação da Resolução:
Art- í' 
^ 
ÂCAMDOZE sera rrlrosta Dor assoÍ:iados naios, r.lLie são lodas as Canraras
l"{ufr.:rrâ,: a; IJlraÍoíre?iáo Dsze corllc tanrbérn âs Cânrâras l\run,cipars que selsm
!r.ill..)fcs c,lrr â l,,Jcr.lrÍêç áô IlcTe {âlterâdo pêlâ prôpostâ 00312010).
t - ,,.{f se ila:á arravós ce{Daprovada peio plenârc de cãdã câmara
l.ilL r.,i,;l e i]r,llilcSte nc aiarrü aiictai ialteÍado pela píôpos1a 09112014).
li . a,,'.i ,:a,ãi] ii í,i;;caô JÍrrl .oirü aalil ilr aial o
/r(lrl, i i lTl i,ta{;il].rafir]a(jc aê
0U l,lilr i..1t.
na
posta
Ademais. obsen'a esta Procuradoria-Geral que a filiaÇão à
ACAMDOZE exige que haja dotação prévia e disponibilidade financeira desta
Casa de Leis, ante o disposto no art. 80 e §§ do referido Estatuto da ACAMDOZE:
Art 3" i): raa-!,rsít§ iirra.ae, as !Jia: :13r'lutaritão Ll3 
"\sso:lacáo 
serái:l l)"!/e'1'r11Ês daS
colir r',. :.rt . i alr r:ii)e:iií-: lja ii i'i rr:iiÔaliidc§. sLlbve'lç'es e áuxil o le cilllas erlliil'dei
§1"'.,,,.r,:r'.si'.iic!i:',)fl.i._-__:â|1],',rt''l'lntr:19àl-'o:'l'rlilrlràn'lensi'lnle!llÉcJlllumeq:rtjl9
; J':, .. i r r-" . ' :, \\ : ;'111
,\ r' , ..: r':: r ACAMIIÔIL 't ' ' a
:.,rr- :L:' '')É:i 1" ''" "íoa ].
lalt.rrt;r.' i).li urc!'o§ta lô1 i201lli
 .êir I' ilili'r:Sjrrllnles /crlÔ ac salã'li lrrnlflc
B o,: ar :C I ; " 0.llriC h3hr:ànles 90''/" do 5aÉ1o n-liniml)
c À.- niâ, rte 1ú ]0r hâbiiãnlês ur,lln
unicipjô ob§er\,ados â5 e;'nêas â
§ 3', a i 1, ,,.,.i:., .,C..1.,1" -:1 rlãru nss'Jcla(-ia cleveia scl l"g3 pref3ienlr'i'nlenl{) atÇ ô
Lr:r'r ' -: l_ -'1, i:'rj
i tir-r::, PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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11 11, rr 1..a,,., ;f l t, t,.p, /
Rua FsaNcrsco FÉRRErna Al6uquERquE 1488 - TELEÊax (44)3518-5050 - CEP 87302-220
cx. Po5ÍAr 421 C.N.P ).79.869.77210001.14
CONTAÍO@CAMPOMOURAO.Pf, ,IEG,Bi
WWW CA[lPCMOL'RÁC PN LÊ6.8R
De mais a mais. pontua esta Procuradoria-Geral que. uma vez
ocorrida a filiação, a desfiliação somente poderá ocorrer após 12 (doze) meses de
filiação e mediante Resoluçâo aprovada pelo Plenário desta Casa de Leis, publicada
no diário oficial. conforme art. 7-A e §§ do referido Estatuto da ACAMDOZE
Àrt. 7A ea,a sl,a cántara ,Jerera]conr a5 s\las rre rsalrf,acles e:eí
nc i1r;'r ' a, l: (d,Jzc! nt.:s{:.: d.. frllaÇào (ãlterado pela proposta 001/2014);
§ l" -'.:;]r,]Sâ-§€ {allerado pela proposta 001/20Í4):
§ 2ô - i'i -r)S}.,-l)-: (altcrado peta pÍoposta 001,/2014);
I à r1.,.í,1,a:ãc s€ Jará através re ll eprovaoa peto p.cnár:o de ca,la CàÍÍtara
f,4ur c,rrr, c] cráro cfr:r.rt iinclugo pelâ proposts O0í/20í4i:
ll ,. ,; ':ir.,a -.i.', aà desír!.1ião terá {:ôrio le,.nro à dâlâ dJ F,roiccoic dc requernllerito na
ÂC/\e/li).;7E accnlcanhad; clô pLrolcaÇãg da reeoluçic (inGluso pola proposta 001/2014);
lll - Â ci ! ar:ao .onl â Te-*oLraaria será prcporcrgnal a data do protocolo íêíeÍdo no incrso ll
(ioc,rso pela propôsta 001/2014)
Diante disso. esta Procuradoria-Geral informa que não há óbice
legal à filiação desta Casa de Leis à ACAMDOZE. observadas as norÍnas
pertinentes, notadamente aquelas acima citadas, contudo, não compete a esta
Procuradoria-Geral se posicionaÍ tàvoravelmente à filiação ou desfiliação, posto
que se trata de merito administrativo a ser deliberado discricionariamente por
iniciativa da Mesa Executiva e cuja aprovação depende de deliberação
discricionaria do Plenrário desta Casa de Leis.
.t 4:q PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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RUA FRÂNcrsco FERRETRÂALBUouERauE 1488 TELEFÁx (44)3518'5050 - cEP al302-224
Cx. PosÍAr 421. C.N.P.l. 79.a69.1721AOO1 L4
coNTATo@cÂMPoMouÂao.PR.LE6.BR
www aÁt1+ÔtlcirRÂ1].PR rEG,aR
III - CONCLUSÃO
Ex positis, esta Procuradoria-Geral tece as orientações acima
destacadas pugna pela remessa do processo digital em relevo à Mesa Executiva,
para deliberações.
E o parecer sub censtrra.
Campo Mourão. 06 de novembro de 2025
STDNEY âil1i:l;l"íff
KENDY KENDY IúATSUGUMA
MATSUGUMA 3##:á;il*
Sidney Kendy Matsuguma
Procurador Jurídico
0AB/PR 56.500
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Ru FRÀNcrÍo FERRETR ArsuouEnquÉ 1488 ' TELEFAX (44) 3518-$$ -cEP 87302-220
cx. PosrÁL 421. C.N.P.J. 79.A69.7721íliJo7-14
CONTÁTO@CÁMPOMOIJRAO,Pi-LÊG.BR íit,,in/n/ www.cÁMPoMouÂÂo.?8.!t6.EÀ
Da: Presidência
Para: PROGE/Consultoria Legislativa
1. Considerando o Parecer JurÍdico n' 133412025, emitido pela Procuradoria Geral,
referente ao Processo Digital no 3522312025, que trata da "Filiação da Câmara
Municipal de Campo Mourão à ACAMDOZE - Associaçáo das Câmaras Municipais
da Microrregião Doze".
2. Solicito à esta Consultoria Legislativa, a elaboração de Projeto de ResoluÇão, a fim
de autorizar a filiação da Câmara Municipal de Campo Mourão à ACAMDOZE, de
Autoria da Mesa Executiva.
.i:li -
TE,
Assinado dro!talmênre Dor:
JADTR soaÁEs
Presrdêntê - Podpr r ê.,iElàtivô
dê Camoo Mourào.PR￾006 0 r 7.919-B 3
25/11/2025 08:s8:28
JADIR SOARES
E3t+
Íd.-'é[? ÊrdÉ
Presidente
ÍR/GAB PRESIDÊN'ta
Campo Mourão, 25 de novembro de 2025.
i._t1r,
PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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í t! rJ/tt t /t . l////t/tt/"t/
/,,,r,, 11,,.., :/r"..", /
Existe previsão orçamentária e disponibilidade financeira para a realização
do pagamento decorrente do Projeto de Resolução ho 
_, que "Dispõe
sobre a filiação da Câmara Municipal de Campo Mourão à Associação das
Câmaras Municipias da Microrregião Doze - ACAMDOZE", no valor mensal
de um salário mínimo, que atualmente perfaz, R$ 1.5í8,00 (um mil e
quinhentos e dezoito reais) mensais.
R$ 1.5í8,00 3.3.90.39.99.60.00
Federações e Conselhos.
Anuidades de Associações,
Campo Mourão, 02 de dezembro de2025.
JUVENIL ALVES pp Assinado de forma digital
L por JUVENIL ALVES DE
OLIVEI RA:43397 87 oLIVEIRA:433e7875e00
5900 Dados:2025.12.02
15:46:19 -03'00'
Juvenil Alves de Oliveira
Coordenadoria de Contabilidade e Tesouraria
RUA FRANC sco FERRETnÁ ALBUaUEFa!E 1488 - TELEFAX (44)3518-5050 - CEP 87302'220
Cx. PosraL 421. C.N.P.J. 79.869.77210001-14
coNTATo@caMPoMouRAo.PR.LEG.BR
WWW.CÁMPOMOURAO-PR.LÊG,BR
Da: Coordenadoria de Contabilidade e Tesouraria.
Para: Mesa Diretora

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