PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa
de Leis, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o
Projeto de Lei, que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIOS COM CLUBES DE FUTEBOL
PRIVADOS VISANDO À FORMAÇÃO ESPORTIVA
DE BASE E À INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por como objetivo
autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com clubes de futebol
privados sediados no município, visando à formação esportiva de base e à inclusão
social de crianças e adolescentes, especialmente em situação de vulnerabilidade.
O esporte, em especial o futebol, é um importante
instrumento de transformação social. Por meio dessas parcerias, será possível
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ampliar ações gratuitas voltadas à cidadania, educação e apoio social, com o uso de
infraestrutura pública, apoio técnico e repasses financeiros, quando necessário.
A proposta estabelece critérios objetivos, como
chamada pública, prestação de contas e contrapartidas, garantindo transparência,
legalidade e benefícios concretos à população jovem do município.
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte do Paraná
(PROESPORTE) e a Lei Federal de Incentivo ao Esporte oferecem importantes
mecanismos de fomento ao desenvolvimento esportivo, permitindo a captação de
recursos. Essas ferramentas viabilizam projetos que promovem inclusão social,
formação cidadã e esporte de rendimento.
Nesse contexto, o Poder Executivo Municipal e a
Fundação de Esportes de Campo Mourão (FECAM) têm um papel estratégico, em
estimular entidades esportivas locais a acessarem esses incentivos. Essa atuação
fortalece a política pública de esporte, amplia oportunidades para a população e
contribui para a valorização de talentos no município, e desta forma, consolida Campo
Mourão como referência em gestão esportiva integrada e voltada ao desenvolvimento
social.
Diante ao exposto, conto com a contribuição dos
Nobres Edis para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 05, de janeiro, de 2026.
Jadir Soares
“PEPITA”
Vereador – CIDADANIA 23
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIOS COM CLUBES DE FUTEBOL
PRIVADOS VISANDO À FORMAÇÃO ESPORTIVA DE
BASE E À INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios,
parcerias ou termos de fomento com clubes de futebol privados sediados no
Município, com o objetivo de fomentar projetos sociais e esportivos voltados à
formação de atletas de base e à inclusão social de crianças e adolescentes.
Art. 2º Os convênios firmados com base nesta Lei deverão observar os
seguintes critérios:
I – O projeto deverá atender, preferencialmente, crianças e adolescentes
de famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – O clube proponente deverá estar legalmente constituído há pelo menos
2 (dois) anos e ter sede no Município;
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III – O projeto deverá prever atividades gratuitas de prática esportiva,
formação cidadã, acompanhamento pedagógico ou apoio social;
IV – O clube deverá apresentar plano de trabalho, orçamento detalhado,
metas e indicadores de desempenho;
V – Será obrigatória a prestação de contas dos recursos recebidos,
conforme normas do Tribunal de Contas e da legislação vigente.
Art. 3º A execução dos projetos poderá incluir:
I – Utilização de espaços públicos ou infraestrutura esportiva do Município,
mediante autorização específica;
II – Repasse financeiro, mediante dotação orçamentária específica;
III – Apoio técnico ou logístico da Secretaria Municipal de Esportes,
Educação, Assistência Social e Saúde;
IV – Termo de cessão ou doação de imóveis e veículos públicos para a
utilização nos projetos sociais executados no clube, desde que atendido o mínimo de
100 (cem) crianças e/ou adolescentes.
Parágrafo único. O clube deverá utilizar, estampado em seus uniformes e
mídias, as marcas do Município, como contrapartida da parceria firmada por meio do
convênio previsto nesta Lei.
Art. 4º A celebração dos convênios será precedida de chamada pública,
com critérios de seleção objetivos e transparentes, conforme o disposto na Lei Federal
nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 5º Os recursos utilizados para a execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal ou a FECAM (Fundação de
Esporte de Campo Mourão) poderá intermediar projetos esportivos a clubes e futebol
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privados sediados no Município, através da Lei de Incentivo ao Esporte do Paraná
(PRO ESPORTE) Lei Estadual n.º 17.742/2013 regulamentada pelo Decreto n.º
8.560/2017 e também pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte n.º 11.438/2006
alterada pela Lei 14.439/22.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 05, de janeiro, de 2026.
Jadir Soares
“PEPITA”
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