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materia nº 1/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM CLUBES DE FUTEBOL PRIVADOS VISANDO À FORMAÇÃO ESPORTIVA DE BASE E À INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id64529

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição foi enviada ao Executivo e arquivada.
2026-04-06 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-01 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-03-31 Para providências Cientificado o Plenário do Parecer Favorável da Comissão Permanente de Legislação e Redação, na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-04 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-02 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE DO VEREADOR JADIR SOARES- PEPITA - CIDADANIA 23
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das 
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei, que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIOS COM CLUBES DE FUTEBOL 
PRIVADOS VISANDO À FORMAÇÃO ESPORTIVA 
DE BASE E À INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por como objetivo 
autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com clubes de futebol 
privados sediados no município, visando à formação esportiva de base e à inclusão 
social de crianças e adolescentes, especialmente em situação de vulnerabilidade.
O esporte, em especial o futebol, é um importante 
instrumento de transformação social. Por meio dessas parcerias, será possível 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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ampliar ações gratuitas voltadas à cidadania, educação e apoio social, com o uso de 
infraestrutura pública, apoio técnico e repasses financeiros, quando necessário.
A proposta estabelece critérios objetivos, como 
chamada pública, prestação de contas e contrapartidas, garantindo transparência, 
legalidade e benefícios concretos à população jovem do município.
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte do Paraná 
(PROESPORTE) e a Lei Federal de Incentivo ao Esporte oferecem importantes 
mecanismos de fomento ao desenvolvimento esportivo, permitindo a captação de 
recursos. Essas ferramentas viabilizam projetos que promovem inclusão social, 
formação cidadã e esporte de rendimento.
Nesse contexto, o Poder Executivo Municipal e a 
Fundação de Esportes de Campo Mourão (FECAM) têm um papel estratégico, em 
estimular entidades esportivas locais a acessarem esses incentivos. Essa atuação 
fortalece a política pública de esporte, amplia oportunidades para a população e 
contribui para a valorização de talentos no município, e desta forma, consolida Campo 
Mourão como referência em gestão esportiva integrada e voltada ao desenvolvimento 
social.
Diante ao exposto, conto com a contribuição dos 
Nobres Edis para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 05, de janeiro, de 2026.
Jadir Soares 
“PEPITA”
Vereador – CIDADANIA 23
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIOS COM CLUBES DE FUTEBOL 
PRIVADOS VISANDO À FORMAÇÃO ESPORTIVA DE 
BASE E À INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, 
parcerias ou termos de fomento com clubes de futebol privados sediados no 
Município, com o objetivo de fomentar projetos sociais e esportivos voltados à 
formação de atletas de base e à inclusão social de crianças e adolescentes.
Art. 2º Os convênios firmados com base nesta Lei deverão observar os 
seguintes critérios:
I – O projeto deverá atender, preferencialmente, crianças e adolescentes 
de famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – O clube proponente deverá estar legalmente constituído há pelo menos 
2 (dois) anos e ter sede no Município;
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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III – O projeto deverá prever atividades gratuitas de prática esportiva, 
formação cidadã, acompanhamento pedagógico ou apoio social;
IV – O clube deverá apresentar plano de trabalho, orçamento detalhado, 
metas e indicadores de desempenho;
V – Será obrigatória a prestação de contas dos recursos recebidos, 
conforme normas do Tribunal de Contas e da legislação vigente.
Art. 3º A execução dos projetos poderá incluir:
I – Utilização de espaços públicos ou infraestrutura esportiva do Município, 
mediante autorização específica;
II – Repasse financeiro, mediante dotação orçamentária específica;
III – Apoio técnico ou logístico da Secretaria Municipal de Esportes, 
Educação, Assistência Social e Saúde;
IV – Termo de cessão ou doação de imóveis e veículos públicos para a 
utilização nos projetos sociais executados no clube, desde que atendido o mínimo de 
100 (cem) crianças e/ou adolescentes.
Parágrafo único. O clube deverá utilizar, estampado em seus uniformes e 
mídias, as marcas do Município, como contrapartida da parceria firmada por meio do 
convênio previsto nesta Lei.
Art. 4º A celebração dos convênios será precedida de chamada pública, 
com critérios de seleção objetivos e transparentes, conforme o disposto na Lei Federal 
nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 5º Os recursos utilizados para a execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal ou a FECAM (Fundação de 
Esporte de Campo Mourão) poderá intermediar projetos esportivos a clubes e futebol 
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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privados sediados no Município, através da Lei de Incentivo ao Esporte do Paraná 
(PRO ESPORTE) Lei Estadual n.º 17.742/2013 regulamentada pelo Decreto n.º 
8.560/2017 e também pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte n.º 11.438/2006 
alterada pela Lei 14.439/22.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 05, de janeiro, de 2026.
Jadir Soares
“PEPITA”
Vereador – CIDADANIA 23

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