br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DE CAMPO MOURÃO AO SENHOR CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
native_id64530

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Norma promulgada Projeto de Resolução aprovado publicado no Órgão Oficial 3358 em 30 de abril de 2026.
2026-04-28 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-04-28 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-04-27 Proposição aprovada Projeto aprovado em 1º Turno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 27/04/2026.
2026-04-24 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, no dia 27 de abril de 2026.
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-16 Parecer jurídico favorável favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T14:45:21.583432-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
ASSESSORIA PARLAMENTAR – VEREADOR EDILSON MARTINS
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº ___/2026 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO 
DE CAMPO MOURÃO AO SENHOR CEZAR 
AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL. 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 72, inciso XXIX, combinado com o Art. 116 do Regimento 
Interno e a Resolução nº 41/2011 desta Casa de Leis, submete à apreciação do 
Soberano Plenário o seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Campo Mourão 
ao Senhor Cezar Augusto Massaretto Bronzel.
Art. 2º O Presidente do Poder Legislativo fica autorizado a convocar 
Sessão Solene para a entrega do Título concedido por esta Resolução. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, se houver, 
correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
ASSESSORIA PARLAMENTAR – VEREADOR EDILSON MARTINS
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 2026. 
EDILSON MARTINS 
Vereador Autor 
CIDADANIA 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
ASSESSORIA PARLAMENTAR – VEREADOR EDILSON MARTINS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores (as), 
A presente proposição tem por finalidade a concessão do Título de 
Cidadão Benemérito de Campo Mourão ao Senhor Cezar Augusto Massaretto 
Bronzel, em reconhecimento à sua notável trajetória pessoal, profissional, 
comunitária e pública, marcada por dedicação, espírito associativista e 
relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Município. 
Cezar Augusto Massaretto Bronzel nasceu em 27 de abril de 1962, 
filho dos pioneiros Arnaldo Walter Bronzel e Alzira Massaretto Bronzel, tendo 
passado sua infância e parte da adolescência em Campo Mourão. Em 1978, 
deslocou-se para a capital do Estado com o objetivo de aprimorar seus estudos, 
permanecendo por curto período, retornando ao Município ao final de 1980 para 
auxiliar seu pai nas atividades agrícolas. 
Sempre conciliando trabalho e estudo, prestou vestibular na então 
Fecilcam, atual Unespar, sendo aprovado e cursando o período noturno, 
enquanto trabalhava na agricultura durante o dia. Posteriormente, ampliou sua 
formação ao concluir também o curso de Comércio Exterior, pela Fatec. 
Desde jovem, demonstrou forte ligação com o esporte, destacando-se 
no judô, sob orientação do saudoso professor Matsumi, e no handebol, 
modalidade na qual defendeu as cores de Campo Mourão pela seleção 
municipal, tendo sido inclusive convocado para a Seleção Paranaense em 1978, 
participando dos Jogos Brasileiros. Mais tarde, envolveu-se com o kart, atuando 
como piloto e colaborando de forma significativa para a implantação do 
Kartódromo Municipal. 
Na vida familiar, casou-se em 1985 com Fabricia Juliana, união da qual 
nasceram seus dois filhos, Rômulo Augusto, advogado, e Juliana Elisa, também 
advogada, sendo ainda avô de Lorenzo Augusto, Lorena Marrie e Giovanna. 
Sua trajetória profissional e institucional é marcada por expressiva 
participação no cooperativismo e no associativismo local. Atuou por 18 anos nos 
Conselhos Fiscal e de Administração das cooperativas Coamo e Credicoamo. 
Foi membro atuante do Lions Clube de Campo Mourão, entidade da qual foi 
Presidente na gestão 1994/1995, além de assessor de governadoria, 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
ASSESSORIA PARLAMENTAR – VEREADOR EDILSON MARTINS
participando de inúmeros projetos sociais. 
No âmbito empresarial e representativo, exerceu os cargos de 
tesoureiro e vice-presidente da ACICAM, nas gestões dos senhores Marcos 
Corpa, Oscar Azuma e Eloi Bonkoski, além de ter sido Presidente do Conselho 
Comunitário de Segurança – CONSEG, no início dos anos 2000. 
No ano de 2005, ocupou o cargo de Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, período em que sua atuação foi determinante para 
a instalação do Abatedouro de Aves Fangrobras, atualmente JBS/Seara, um dos 
maiores empregadores e geradores de receitas do Município. Ainda sob sua 
coordenação, foram unificadas a Expocampo e a Festa Nacional do Carneiro no 
Buraco, transformando-se no maior evento do Município, que naquele ano atraiu 
mais de 150 mil visitantes. Também foi realizada a primeira ComcamFest, evento 
que reuniu os pratos típicos de todos os municípios da COMCAM. 
Em 2025, exerceu a função de Presidente de Honra no retorno da 
Festa Nacional do Carneiro no Buraco, após o período de pandemia, reafirmando 
seu compromisso com a cultura e a identidade mourãoense. 
Atuante na vida política municipal, regional e estadual, presidiu 
partidos políticos e coordenou campanhas eleitorais de prefeitos e governadores 
na região. Atualmente, desde 2023, ocupa o cargo de Presidente do Sindicato 
Rural de Campo Mourão, entidade que atende também os municípios de 
Peabiru, Farol, Janiópolis, Luiziana, Corumbataí do Sul, Iretama e Roncador, 
tendo sido reeleito para o triênio 2026/2028, além de atuar como Delegado da 
Federação da Agricultura do Estado do Paraná. 
Diante de tão relevante trajetória e dos inestimáveis serviços 
prestados ao Município de Campo Mourão, entende-se plenamente justa e 
meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito, como forma de 
reconhecimento público e institucional. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação 
deste Projeto de Resolução. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 2026. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
ASSESSORIA PARLAMENTAR – VEREADOR EDILSON MARTINS
EDILSON MARTINS 
Vereador Autor 
CIDADANIA 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
___________________ ___________________ 
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PÚBLICO E ANEXOS,
Contador,Partidor,Depositário e Avaliador Judicial
Comarca de Campo Mourão - Paraná
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
Gerson Guimarães do Vale 
 Titular
CERTIFICO que,
cargo, os livros de registro e distribuição de feitos 
PÚBLICA, dos mesmos constatei
CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
Nascido(a) em 27/04/1962, portador do CPF / CNPJ - 49350013991 e RG / INSC.EST - N/C
a pedido verbal de parte interessada, que revendo em cartório a meu 
NÃO _____
O referido é verdade e dou fé.
haver sido distribuído até a presente data, ação alguma
CERTIDÃO
ao JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, VARAS CRIMINAIS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS, PATRIMONIO e ADMINISTRAÇÃO
 em que fosse réu(ré): 
Filho(a) de: ARNALDO WALTER BRONZEL E ALZIRA MASSARETTO BRONZEL
Campo Mourão-Pr, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026; 15:08:34
Leandro Guimarães C.do Vale - Funcionário Juramentado
_____________________________________
Cartório Distribuidor Público e anexos
Gerson Guimarães do Vale - Titular
( Assinado Digitalmente )
( PARA FINS GERAIS )
0000176274
Cristiano Roberto Carraro - Funcionário Juramentado
Assinado digitalmente por GERSON GUIMARAES DO VALE:04181433900
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR SENHA DIGITAL, OU=
Videoconferencia, OU=19520630000115, CN=GERSON GUIMARAES DO 
VALE:04181433900
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.05 15:10:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
GERSON GUIMARAES 
DO VALE:04181433900
ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nome: CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
Número do RG: 1413376-3
Número do CPF: 493.500.139-91
Filiação 1: ARNALDO WALTER BRONZEL
Filiação 2: ALZIRA MASSARETTO BRONZEL
Data nascimento: 27/04/1962
Naturalidade: CAMPO MOURÃO/PR
A pessoa acima qualificada NÃO possui antecedentes criminais no Instituto de
Identificação do Paraná, até a presente data.
Documento emitido nos termos do artigo 20 do Código do Processo Penal, Dec. Lei nº
3.689/1941 e artigo 202 da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984.
CURITIBA, 05 de janeiro de 2026
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA CIVIL DO PARANÁ
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
SETOR DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
1- A autenticidade deste documento poderá ser confirmada no site www.ii.pr.gov.br informando a chave 896YZ2, ou acessando o QR-Code ao lado:
2- Documento emitido em 1 lauda(s) - Página 1 de 1
Rua Pedro Ivo, 386 – Centro – Curitiba/PR — CEP: 80.010-020
Fone: (41)3320-2729 - e-mail: criminal@ii.pr.gov.br
Emitido Via Portal
Rua Brasil, 1487 - CAMPO MOURÃO - PARANÁ - CAIXA POSTAL, 420 - CEP 87301-140
TEL.: (44) 3518-1144 - FAX: (44) 3518-1104- CNPJ MF nº 75904524/0001-06
Home-page: www.campomourao.pr.gov.br E-mail: prefeitura@campomourao.pr.gov.br
ESTADO DE PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
GERÊNCIA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS
Protocolo: N. Certidão: 199/2026
Contribuinte: CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
CPF: 493.500.139-91 RG: 1413376-3
Endereço: RUA SHINKO KUNIYOSHI, nº 121
Bairro: JD RES DO LAGO
Complemento: Ponto de Referência: 
Requerente: 
Cód. Contrib.: 525839 Validade: 04/02/2026
[ FINALIDADE ]
PARA FINS DIVERSOS
[ OBSERVAÇÕES]
Declaramos que para a finalidade desta Certidão, consta no Cadastro deste Município, dívida em nome do 
requerente.
CAMPO MOURÃO/PR, 5 de janeiro de 2026.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via internet
https://campomourao.atende.net
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
       Certifico que, consultando o cadastro eleitoral, verificou-se NÃO CONSTAR registro de
condenação criminal eleitoral, transitada em julgado, para o(a) eleitor(a) abaixo
qualificado.
Filiação:
CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
Inscrição: 0110 5276 0671
Município: 74837 - CAMPO MOURAO
Data de nascimento: 27/04/1962
- ALZIRA MASSARETTO BRONZEL
- ARNALDO WALTER BRONZEL
Zona: 031 Seção: 0204
UF: PR
Certidão emitida às 14:00 em 05/01/2026
Esta certidão de crimes eleitorais é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
Domicílio desde: 18/09/1986
* O literal Ø no código de validação representa o número 0 (zero).
ZO3U.MWP1.SPFH.ØOBL
Eleitor(a):
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
       Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE
com a Justiça Eleitoral na presente data .
Certidão emitida às 13:59 em 05/01/2026
Res.-TSE nº 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
FAWC.LJ5U.EMOF.MXDV
Filiação:
Zona: 031
Município: 74837 - CAMPO MOURAO
Seção: 0204
- ALZIRA MASSARETTO BRONZEL
- ARNALDO WALTER BRONZEL
UF: PR
Domicílio desde: 18/09/1986
Inscrição: 0110 5276 0671
Data de nascimento: 27/04/1962
Eleitor(a): CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): PRODUTORA/PRODUTOR AGROPECUÁRIO
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 38779305-92
Certidão fornecida para o CPF/MF: 493.500.139-91
Nome: CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba pendências do próprio CPF ou pelas quais tenha sido
responsabilizado e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao
descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 05/05/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Portal de Emissão de Certidões (05/01/2026 13:57:56 )
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORAIS
18920858
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, 
até a presente data e hora, PROCESSOS com potencial de gerar inelegibilidade contra:
CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
OU
CPF n. 493.500.139/91
Certidão emitida em: 05/01/2026 às 13:57:41 (data e hora de Brasília)
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 04/01/2026 às 22:00
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 04/01/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 04/01/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Papel) até 05/01/2026 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 05/01/2026 às 03:10
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 04/01/2026 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 04/01/2026 às 22:30
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 04/01/2026 às 23:25
SEEU até 05/01/2026 às 13:57:41
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 18920858
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 1174047360
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
18920853
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, 
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
OU
CPF n. 493.500.139/91
Certidão emitida em: 05/01/2026 às 13:57:30 (data e hora de Brasília)
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 04/01/2026 às 22:00
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 04/01/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 04/01/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Papel) até 05/01/2026 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 05/01/2026 às 03:10
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 04/01/2026 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 04/01/2026 às 22:30
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 04/01/2026 às 23:25
SEEU até 05/01/2026 às 13:57:30
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 18920853
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 1913174604
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
18920840
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, 
até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
CEZAR AUGUSTO MASSARETTO BRONZEL
OU
CPF n. 493.500.139/91
Certidão emitida em: 05/01/2026 às 13:57:16 (data e hora de Brasília)
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado
no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO endereço http://www.trf4.jus.br/autenticidade, por
meio do código de validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio
figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta
será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e
destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Eletrônico) até 04/01/2026 às 22:00
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo Papel) até 04/01/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Eletrônico) até 04/01/2026 às 22:00
JF Paraná (Processo Papel) até 05/01/2026 às 00:30
JF Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 05/01/2026 às 03:10
JF Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 04/01/2026 às 20:00
JF Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 04/01/2026 às 22:30
JF Santa Catarina (Processo Papel) até 04/01/2026 às 23:25
f) Certidão unificada do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região.
NÚMERO DE CONTROLE: 18920840
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 228416111

open original →