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materia nº 2/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64531

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição foi enviada ao Executivo e arquivada.
2026-04-06 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-01 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-03-31 Para providências Cientificado o Plenário do Parecer Favorável da Comissão Permanente de Legislação e Redação, na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-04 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-02 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo 
Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do 
contido na LDO/2026 através do Programa: 0002 – Programa de Apoio Administrativo; 
Ação: 2155 – Manter as Atividades da SESAU – INDICA a Mesa Diretiva, o envio de 
ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para 
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA 
JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO 
MUNICÍPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. 
Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes 
hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem 
condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar de 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
forma mais eficiente à triagem dos pacientes que realmente não tem condições de arcar 
com o valor total da consulta, mas que também não querer esperar pela consulta na rede 
pública.
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que 
demora em média 15 a 30 dias na rede pública devido à grande demanda, principalmente 
em determinadas especialidades.
Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande 
importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, 
fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios 
fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribuiu para um atendimento mais rápido do 
paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede 
pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil 
é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem 
minimizar esse problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do 
projeto.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MINUTA DO PROJETO DE LEI N.________/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA 
JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO 
MUNICÍPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com 
clínicas médicas do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de 
desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em 
pacientes hipossuficientes.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no 
Município no sentido apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a 
parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada.
Art. 3º Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta 
médica, o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, 
documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os 
dados pessoais do paciente e solicitação do referido desconto.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente 
deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação 
deferindo ou não o pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente 
a condição econômica do interessado, inclusive verificando o cadastro de programas 
sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e Federal), caso entenda necessário.
Art. 4º A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida 
mensalmente pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações 
deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 
(sessenta) dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão, desde já 
autorizado, quanto a descontos e até isenção no pagamento de tributos municipais junto 
às clínicas que aderirem ao programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador

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