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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
Ementa“Dispõe sobre a vedação a manifestações político- partidárias em apresentações artísticas custeadas, patrocinadas ou apoiadas pelo Município de Campo Mourão, e estabelece penalidades.”.
native_id64533

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-28 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-28 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão Para as providências pertinentes à CPFO, proposição com prazo suspenso, conforme Parecer Jurídico e Despacho da Presidência.
2026-04-17 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis.
2026-04-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-15 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-04-14 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-04-10 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2026-03-04 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:15:49.025160-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 1
2026-05-25T14:31:45.013333-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025 
39-2025 
“Dispõe sobre a vedação a manifestações político￾partidárias em apresentações artísticas custeadas, 
patrocinadas ou apoiadas pelo Município de Campo 
Mourão, e estabelece penalidades.”. 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica vedada a realização de manifestações de caráter político￾partidário, diretas ou indiretas, em apresentações artísticas, culturais e musicais 
custeadas, patrocinadas, apoiadas ou subsidiadas, no todo ou em parte, pelo 
Município de Campo Mourão. 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se manifestações 
político partidárias: 
 I - a defesa ou promoção de partido político, candidatura ou pré￾candidatura; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
II - o pedido explícito ou implícito de voto; 
 III - a utilização de slogans, símbolos, gestos, frases ou encenações que 
caracterizem propaganda eleitoral; 
IV - qualquer manifestação que extrapole a liberdade artística para 
promover agenda ideológica ou partidária em espaço financiado com recursos 
públicos. 
Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará: 
I - a devolução integral dos valores recebidos a título de patrocínio, 
cachê, subvenção ou apoio público municipal; 
II - a suspensão do acesso a novos contratos, convênios, editais, 
patrocínios, cessões de espaço ou qualquer outra forma de apoio público municipal 
pelo prazo de 5 (cinco) anos. 
Art. 3º Caberá ao órgão municipal competente a fiscalização do 
cumprimento desta Lei e a instauração de processo administrativo para apuração e 
aplicação das penalidades previstas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2025
 Sidnei Jardim
 Vereador 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras.
A presente proposição tem como finalidade preservar o caráter público, 
imparcial e republicano das atividades culturais financiadas, patrocinadas ou apoiadas 
pelo Município de Campo Mourão. A vedação a manifestações político-partidárias em 
apresentações artísticas custeadas com recursos públicos busca resguardar o 
princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que 
determina que a Administração Pública deve atuar sem favorecimentos, promoção 
pessoal ou utilização político-ideológica de bens e serviços públicos.
O investimento público em cultura deve atender ao interesse coletivo, 
promovendo acesso, diversidade, liberdade de expressão artística e valorização 
sociocultural, sem permitir que tais espaços sejam utilizados para promoção eleitoral, 
propaganda político-partidária ou influência indevida sobre o público. Essa prática, 
além de desvirtuar a finalidade do financiamento público, compromete a neutralidade 
da Administração e pode gerar desequilíbrio democrático, especialmente em períodos 
eleitorais.
A proposta não restringe a liberdade artística nem o direito constitucional 
de opinião, mas apenas impede que recursos públicos sejam empregados para 
finalidades político-partidárias, garantindo transparência, responsabilidade 
administrativa e respeito ao contribuinte. Importante destacar que a legislação eleitoral 
brasileira já estabelece limitações à promoção partidária com dinheiro público, e o 
Município, como ente federativo, deve adotar medidas complementares que reforcem 
a integridade e a moralidade administrativa.
Diante disso, solicitamos o apoio dos Nobres Pares à aprovação desta 
proposição, que representa avanço significativo para a transparência, a moralidade 
administrativa e a proteção do interesse público, assegurando que a cultura financiada 
pelo Município permaneça acessível.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Sidnei Jardim
Vereador

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