PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025
39-2025
“Dispõe sobre a vedação a manifestações políticopartidárias em apresentações artísticas custeadas,
patrocinadas ou apoiadas pelo Município de Campo
Mourão, e estabelece penalidades.”.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica vedada a realização de manifestações de caráter políticopartidário, diretas ou indiretas, em apresentações artísticas, culturais e musicais
custeadas, patrocinadas, apoiadas ou subsidiadas, no todo ou em parte, pelo
Município de Campo Mourão.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se manifestações
político partidárias:
I - a defesa ou promoção de partido político, candidatura ou précandidatura;
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II - o pedido explícito ou implícito de voto;
III - a utilização de slogans, símbolos, gestos, frases ou encenações que
caracterizem propaganda eleitoral;
IV - qualquer manifestação que extrapole a liberdade artística para
promover agenda ideológica ou partidária em espaço financiado com recursos
públicos.
Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará:
I - a devolução integral dos valores recebidos a título de patrocínio,
cachê, subvenção ou apoio público municipal;
II - a suspensão do acesso a novos contratos, convênios, editais,
patrocínios, cessões de espaço ou qualquer outra forma de apoio público municipal
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º Caberá ao órgão municipal competente a fiscalização do
cumprimento desta Lei e a instauração de processo administrativo para apuração e
aplicação das penalidades previstas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2025
Sidnei Jardim
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A presente proposição tem como finalidade preservar o caráter público,
imparcial e republicano das atividades culturais financiadas, patrocinadas ou apoiadas
pelo Município de Campo Mourão. A vedação a manifestações político-partidárias em
apresentações artísticas custeadas com recursos públicos busca resguardar o
princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que
determina que a Administração Pública deve atuar sem favorecimentos, promoção
pessoal ou utilização político-ideológica de bens e serviços públicos.
O investimento público em cultura deve atender ao interesse coletivo,
promovendo acesso, diversidade, liberdade de expressão artística e valorização
sociocultural, sem permitir que tais espaços sejam utilizados para promoção eleitoral,
propaganda político-partidária ou influência indevida sobre o público. Essa prática,
além de desvirtuar a finalidade do financiamento público, compromete a neutralidade
da Administração e pode gerar desequilíbrio democrático, especialmente em períodos
eleitorais.
A proposta não restringe a liberdade artística nem o direito constitucional
de opinião, mas apenas impede que recursos públicos sejam empregados para
finalidades político-partidárias, garantindo transparência, responsabilidade
administrativa e respeito ao contribuinte. Importante destacar que a legislação eleitoral
brasileira já estabelece limitações à promoção partidária com dinheiro público, e o
Município, como ente federativo, deve adotar medidas complementares que reforcem
a integridade e a moralidade administrativa.
Diante disso, solicitamos o apoio dos Nobres Pares à aprovação desta
proposição, que representa avanço significativo para a transparência, a moralidade
administrativa e a proteção do interesse público, assegurando que a cultura financiada
pelo Município permaneça acessível.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2026
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