PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025
45-2025
Institui a Cerimônia Oficial de Posse de
Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a
Cerimônia Oficial de Posse de Servidores Públicos Municipais, destinada a
recepcionar e apresentar à sociedade os servidores nomeados para cargos efetivos,
comissionados ou funções públicas.
Art. 2º
A Cerimônia Oficial de Posse tem caráter formal, institucional e não
festivo, visando:
I – promover a publicidade e transparência dos atos de provimento de
cargos públicos;
II – valorizar os servidores que ingressam no serviço público;
III – reforçar princípios éticos, funcionais e de responsabilidade pública;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
IV – apresentar aos ingressantes a missão institucional e os valores da
Administração Municipal.
Art. 3º
A realização da Cerimônia Oficial não implicará qualquer custo ao
Município, devendo ocorrer exclusivamente com:
I – utilização de espaços públicos já existentes;
II – recursos humanos da própria Administração;
III – materiais, equipamentos e meios institucionais disponíveis;
IV – apoio de órgãos e entidades públicas, desde que sem ônus ao erário municipal.
§ 1º É vedada a contratação de serviços, aquisição de materiais,
realização de pagamentos ou qualquer despesa adicional decorrente da cerimônia.
§ 2º É igualmente vedada a realização de festas, confraternizações, banquetes ou
eventos de natureza recreativa vinculados à cerimônia.
Art. 4º
A cerimônia será organizada pela unidade administrativa responsável
pela gestão de pessoas, podendo ser realizada:
I – de forma individual ou coletiva, conforme conveniência administrativa;
II – presencialmente ou por meio eletrônico, preservada a publicidade do ato;
III – em data e horário definidos pela Administração, observados os prazos legais de
posse e exercício.
Art. 5º
A cerimônia oficial não substitui o termo legal de posse, que deverá ser
formalizado em documento próprio e assinado pelo servidor, conforme legislação
vigente.
Art. 6º
O Poder Executivo poderá editar normas complementares para
regulamentar o rito, a organização e a operacionalização da cerimônia oficial de
posse.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07/01/2026
Sidnei Jardim
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Campo Mourão, a Cerimônia Oficial de Posse de Servidores Públicos Municipais,
com a expressa determinação de que sua realização ocorrerá sem qualquer custo ao
erário. A iniciativa busca estabelecer um rito institucional que reforce a transparência,
o compromisso ético e a valorização dos profissionais que ingressam no serviço
público municipal.
A Lei Orgânica do Município de Campo Mourão prevê, em diversos
dispositivos, que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais
da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, pilares
fundamentais da gestão pública moderna. Embora a Lei Orgânica disponha sobre a
organização administrativa e o provimento de cargos municipais, não há previsão
específica sobre a forma ou solenidade de posse dos servidores públicos, o que
demonstra a necessidade de normatização complementar.
A criação desta cerimônia oficial fortalece o princípio da publicidade, ao
permitir que o ingresso de novos servidores seja formal, público e transparente. A
solenidade também contribui para reforçar, desde o primeiro ato funcional, os valores
que regem o serviço público municipal, promovendo maior alinhamento institucional e
sentimento de pertencimento ao corpo administrativo.
Importante destacar que o projeto determina de maneira explícita que a
cerimônia não acarretará despesas ao Município, sendo realizada exclusivamente
com a estrutura física, administrativa e humana já existente. A medida atende
integralmente aos princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal, em
conformidade com o que dispõe a legislação municipal e os preceitos da gestão
pública responsável.
Além disso, a iniciativa se harmoniza com o espírito da Lei Orgânica, que
autoriza a edição de normas complementares voltadas ao aperfeiçoamento da gestão
administrativa, desde que respeitados os princípios e limites constitucionais e
municipais. Ao normatizar a cerimônia, o Município moderniza suas práticas
administrativas e reforça sua cultura institucional, sem qualquer impacto financeiro.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07/01/2026
Sidnei Jardim
Vereador