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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaInstitui a Cerimônia Oficial de Posse de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id64535

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição recebeu parecer jurídico contrário. Enviado cópia digital ao autor e Arquivado.
2026-03-12 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-11 Parecer jurídico contrário contrário
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025 
45-2025 
Institui a Cerimônia Oficial de Posse de 
Servidores Públicos Municipais e dá outras 
providências. 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º 
Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a 
Cerimônia Oficial de Posse de Servidores Públicos Municipais, destinada a 
recepcionar e apresentar à sociedade os servidores nomeados para cargos efetivos, 
comissionados ou funções públicas. 
Art. 2º 
A Cerimônia Oficial de Posse tem caráter formal, institucional e não 
festivo, visando: 
I – promover a publicidade e transparência dos atos de provimento de 
cargos públicos; 
II – valorizar os servidores que ingressam no serviço público; 
III – reforçar princípios éticos, funcionais e de responsabilidade pública; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
IV – apresentar aos ingressantes a missão institucional e os valores da 
Administração Municipal. 
Art. 3º 
A realização da Cerimônia Oficial não implicará qualquer custo ao 
Município, devendo ocorrer exclusivamente com: 
I – utilização de espaços públicos já existentes; 
II – recursos humanos da própria Administração; 
III – materiais, equipamentos e meios institucionais disponíveis; 
IV – apoio de órgãos e entidades públicas, desde que sem ônus ao erário municipal. 
§ 1º É vedada a contratação de serviços, aquisição de materiais, 
realização de pagamentos ou qualquer despesa adicional decorrente da cerimônia. 
§ 2º É igualmente vedada a realização de festas, confraternizações, banquetes ou 
eventos de natureza recreativa vinculados à cerimônia. 
Art. 4º 
A cerimônia será organizada pela unidade administrativa responsável 
pela gestão de pessoas, podendo ser realizada: 
I – de forma individual ou coletiva, conforme conveniência administrativa; 
II – presencialmente ou por meio eletrônico, preservada a publicidade do ato; 
III – em data e horário definidos pela Administração, observados os prazos legais de 
posse e exercício. 
Art. 5º 
A cerimônia oficial não substitui o termo legal de posse, que deverá ser 
formalizado em documento próprio e assinado pelo servidor, conforme legislação 
vigente. 
Art. 6º 
O Poder Executivo poderá editar normas complementares para 
regulamentar o rito, a organização e a operacionalização da cerimônia oficial de 
posse. 
Art. 7º 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07/01/2026
 
 Sidnei Jardim
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras. 
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município 
de Campo Mourão, a Cerimônia Oficial de Posse de Servidores Públicos Municipais, 
com a expressa determinação de que sua realização ocorrerá sem qualquer custo ao 
erário. A iniciativa busca estabelecer um rito institucional que reforce a transparência, 
o compromisso ético e a valorização dos profissionais que ingressam no serviço 
público municipal. 
A Lei Orgânica do Município de Campo Mourão prevê, em diversos 
dispositivos, que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais 
da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, pilares 
fundamentais da gestão pública moderna. Embora a Lei Orgânica disponha sobre a 
organização administrativa e o provimento de cargos municipais, não há previsão 
específica sobre a forma ou solenidade de posse dos servidores públicos, o que 
demonstra a necessidade de normatização complementar. 
A criação desta cerimônia oficial fortalece o princípio da publicidade, ao 
permitir que o ingresso de novos servidores seja formal, público e transparente. A 
solenidade também contribui para reforçar, desde o primeiro ato funcional, os valores 
que regem o serviço público municipal, promovendo maior alinhamento institucional e 
sentimento de pertencimento ao corpo administrativo. 
Importante destacar que o projeto determina de maneira explícita que a 
cerimônia não acarretará despesas ao Município, sendo realizada exclusivamente 
com a estrutura física, administrativa e humana já existente. A medida atende 
integralmente aos princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal, em 
conformidade com o que dispõe a legislação municipal e os preceitos da gestão 
pública responsável. 
Além disso, a iniciativa se harmoniza com o espírito da Lei Orgânica, que 
autoriza a edição de normas complementares voltadas ao aperfeiçoamento da gestão 
administrativa, desde que respeitados os princípios e limites constitucionais e 
municipais. Ao normatizar a cerimônia, o Município moderniza suas práticas 
administrativas e reforça sua cultura institucional, sem qualquer impacto financeiro. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07/01/2026
Sidnei Jardim
Vereador 

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