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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-08
Ementa“Institui o “Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias”, e dá outras providências”.
native_id64536

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5026/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3362 em 12 de maio de 2026.
2026-04-30 Para providências
2026-04-16 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 7ª e 8ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-14 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-04-14 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-04-14 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 14/04/2026.
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 13/04/2026.
2026-04-13 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 7ª e 8ª Sessões Ordinárias, nos dias 13 e 14 de abril de 2026.
2026-04-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-12 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação e, Méritos Temáticos.
2026-03-11 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T14:10:41.262066-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0
2026-04-13T15:27:12.727745-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025 
38-2025 
“Institui o “Dia Municipal do Agente de Combate a 
Endemias”, e dá outras providências”.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Agente de Combate a 
Endemias”, a ser comemorado anualmente em 04 de outubro, data essa escolhida em 
homenagem a esses profissionais que são o elo entre a comunidade e a equipe 
técnica. 
Art. 2º A Data Comemorativa ora instituída passará a constar no 
Calendário Oficial do Município. 
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da Lei, apoiar 
eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização 
de atividades culturais e homenagens aos Agentes de Combate a Endemias. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07 de Janeiro de 2026
 Sidnei Jardim
Vereador 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras.
A criação do Dia Municipal dos Agentes de Endemias tem por finalidade 
reconhecer o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais, que atuam 
diretamente na prevenção, controle e combate às doenças transmitidas por vetores, 
como dengue, zika e chikungunya.
Os agentes de endemias exercem função estratégica para a saúde 
pública, realizando visitas domiciliares, orientando a população, eliminando focos, 
monitorando áreas de risco e contribuindo decisivamente para reduzir a incidência de 
doenças que impactam toda a comunidade.
Instituir uma data oficial no calendário municipal representa um gesto de 
valorização, respeito e reconhecimento ao compromisso diário desses servidores, 
fortalecendo a conscientização da sociedade sobre a importância de seu trabalho e 
estimulando políticas públicas de prevenção e promoção à saúde.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim 
Vereador

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