PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025
37-2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de turmas
femininas em escolinhas e projetos de futebol que
recebam recursos públicos municipais, sejam eles de
natureza financeira, material ou estrutural, no âmbito do
Município de Campo Mourão, e dá outras providências”.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Torna obrigatória a oferta de turmas femininas em escolinhas de
futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público
municipal, no Município de Campo Mourão.
Parágrafo único. Enquanto não houver número suficiente de
praticantes para formar uma turma feminina, os responsáveis poderão formar turmas
mistas, mantida a oferta de turmas femininas até que haja número suficiente para sua
formação.
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Art. 2º As escolinhas ou os projetos esportivos de futebol que recebam
recursos oriundos do Poder Público municipal deverão ofertar turmas femininas ou
mistas para incentivar a prática do futebol por meninas e mulheres jovens.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se oriundos do Poder Público
os recursos:
I - Financeiros: repassados pelo Tesouro Municipal, autarquias,
fundações ou empresas públicas, diretamente ou por meio de terceiros, a escolinhas
e a projetos de futebol;
II - Materiais: material esportivo cedido, doado ou por meio de comodato
pela administração direta ou indireta, excluindo os bens ociosos que tenham sido
objeto de desfazimento; e
III - estruturais: quadras ou campos públicos ou que integrem
equipamentos públicos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará os demais aspectos da
presente Lei, visando garantir sua aplicação eficaz e coerente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2025
Sidnei Jardim
Vereador
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A presente proposição tem por objetivo assegurar a igualdade de
oportunidades entre meninas e meninos no acesso ao esporte, especialmente ao
futebol, modalidade de grande relevância sociocultural no Brasil.
Embora o futebol feminino tenha avançado significativamente nos
últimos anos, ainda existe evidente desigualdade na formação, incentivo e acesso às
práticas esportivas, sobretudo nos projetos e escolinhas que recebem recursos
públicos.
Ao estabelecer a obrigatoriedade da oferta de turmas femininas em
escolinhas e projetos de futebol que recebam apoio financeiro, material ou estrutural
do Município de Campo Mourão, busca-se corrigir uma disparidade histórica e
promover políticas públicas inclusivas, alinhadas aos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e do pleno desenvolvimento
físico, educacional e social das crianças e adolescentes.
A medida também está em conformidade com as diretrizes da Lei
Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que
estabelece o esporte como um dos instrumentos essenciais para o desenvolvimento
integral dos educandos, bem como com a Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do
Esporte), que reforça a necessidade de promoção da equidade, inclusão e
participação feminina no esporte, em todos os níveis e categorias.
Por fim, ressalta-se que a proposição não implica aumento de despesas
obrigatórias para o Município, visto que condiciona apenas os projetos que já recebem
apoio público a adotarem medidas inclusivas, respeitando a gestão racional dos
recursos e reforçando o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento
humano, a promoção da equidade e o incentivo ao esporte para todos.
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Diante disso, solicitamos o apoio dos Nobres Pares à aprovação desta
proposição, que visa promover o esporte, fortalecer a base e valorizar quem leva o
nome de Campo Mourão além de suas fronteiras.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador