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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-08
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de turmas femininas em escolinhas e projetos de futebol que recebam recursos públicos municipais, sejam eles de natureza financeira, material ou estrutural, no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”.
native_id64537

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-28 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-28 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão Para as providências pertinentes à CPFO, proposição com prazo suspenso, conforme Parecer Jurídico e Despacho da Presidência.
2026-04-17 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis.
2026-04-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-15 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-04-14 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-04-10 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-04 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-03 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025 
37-2025 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de turmas 
femininas em escolinhas e projetos de futebol que 
recebam recursos públicos municipais, sejam eles de 
natureza financeira, material ou estrutural, no âmbito do 
Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Torna obrigatória a oferta de turmas femininas em escolinhas de 
futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público 
municipal, no Município de Campo Mourão. 
Parágrafo único. Enquanto não houver número suficiente de 
praticantes para formar uma turma feminina, os responsáveis poderão formar turmas 
mistas, mantida a oferta de turmas femininas até que haja número suficiente para sua 
formação. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Art. 2º As escolinhas ou os projetos esportivos de futebol que recebam 
recursos oriundos do Poder Público municipal deverão ofertar turmas femininas ou 
mistas para incentivar a prática do futebol por meninas e mulheres jovens. 
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se oriundos do Poder Público 
os recursos: 
I - Financeiros: repassados pelo Tesouro Municipal, autarquias, 
fundações ou empresas públicas, diretamente ou por meio de terceiros, a escolinhas 
e a projetos de futebol; 
II - Materiais: material esportivo cedido, doado ou por meio de comodato 
pela administração direta ou indireta, excluindo os bens ociosos que tenham sido 
objeto de desfazimento; e 
III - estruturais: quadras ou campos públicos ou que integrem 
equipamentos públicos. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará os demais aspectos da 
presente Lei, visando garantir sua aplicação eficaz e coerente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2025
 Sidnei Jardim
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras. 
A presente proposição tem por objetivo assegurar a igualdade de 
oportunidades entre meninas e meninos no acesso ao esporte, especialmente ao 
futebol, modalidade de grande relevância sociocultural no Brasil. 
Embora o futebol feminino tenha avançado significativamente nos 
últimos anos, ainda existe evidente desigualdade na formação, incentivo e acesso às 
práticas esportivas, sobretudo nos projetos e escolinhas que recebem recursos 
públicos. 
Ao estabelecer a obrigatoriedade da oferta de turmas femininas em 
escolinhas e projetos de futebol que recebam apoio financeiro, material ou estrutural 
do Município de Campo Mourão, busca-se corrigir uma disparidade histórica e 
promover políticas públicas inclusivas, alinhadas aos princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e do pleno desenvolvimento 
físico, educacional e social das crianças e adolescentes. 
A medida também está em conformidade com as diretrizes da Lei 
Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que 
estabelece o esporte como um dos instrumentos essenciais para o desenvolvimento 
integral dos educandos, bem como com a Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do 
Esporte), que reforça a necessidade de promoção da equidade, inclusão e 
participação feminina no esporte, em todos os níveis e categorias. 
Por fim, ressalta-se que a proposição não implica aumento de despesas 
obrigatórias para o Município, visto que condiciona apenas os projetos que já recebem 
apoio público a adotarem medidas inclusivas, respeitando a gestão racional dos 
recursos e reforçando o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento 
humano, a promoção da equidade e o incentivo ao esporte para todos. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Diante disso, solicitamos o apoio dos Nobres Pares à aprovação desta 
proposição, que visa promover o esporte, fortalecer a base e valorizar quem leva o 
nome de Campo Mourão além de suas fronteiras. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador

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