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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-08
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Campo Mourão em garantir a realização de exames e consultas especializadas no máximo de 60 (sessenta) dias a partir da solicitação médica, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS municipal”
native_id64538

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição arquivada Transformado na Indicação Legislativa nº 36/2026. Arquivado.
2026-03-17 Projeto de Lei transformado em Indicação Legislativa Transformado na Indicação Legislativa nº 36/2026. Arquivado.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor.
2026-03-04 Para providências Providência
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025 
44-2025 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Campo 
Mourão em garantir a realização de exames e consultas 
especializadas no máximo de 60 (sessenta) dias a partir 
da solicitação médica, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde- SUS municipal” 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1.º Fica estabelecido que todas as consultas e exames 
especializados solicitados por profissionais da rede pública de saúde e classificados 
como prioridade alta, conforme protocolos clínicos vigentes, deverão ser realizados 
em até 60 (sessenta) dias a contar da data de solicitação. 
Art. 2.º A classificação de prioridade alta será definida com base em 
critérios clínicos e epidemiológicos, conforme protocolos adotados pelo Ministério da 
Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3.º A execução desta Lei será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Saúde, que deverá organizar a regulação, oferta e monitoramento dos 
serviços. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Art. 4.º Para garantir o cumprimento do prazo estabelecido, poderão ser 
adotadas as seguintes medidas: 
I - parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados; 
II - implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial para 
triagem e priorização; 
III - uso de telessaúde e telediagnóstico para ampliar a capacidade de 
atendimento; 
IV - integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para 
evitar duplicidade de exames. 
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar, 
trimestralmente, relatório com os seguintes indicadores: 
I - número de exames e consultas solicitados com prioridade alta; 
 II - percentual atendido dentro do prazo legal; 
 III - tempo médio de espera por especialidade; 
IV - ações corretivas adotadas em caso de descumprimento. 
Art. 6.º O descumprimento sistemático do prazo estabelecido poderá ser 
objeto de apuração pelo Ministério Público, sem prejuízo de responsabilização 
administrativa dos gestores envolvidos. 
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07 DE JANEIRO DE 2026
 Sidnei Jardim
 Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras. 
A presente proposição tem como objetivo estabelecer prazo máximo de 
60 (sessenta) dias para a realização de consultas e exames especializados 
classificados como prioridade alta na rede pública municipal de saúde, garantindo 
maior eficiência, celeridade e equidade no atendimento aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS) em Campo Mourão. 
Atualmente, a demora na realização de procedimentos especializados 
constitui um dos principais fatores de agravamento de quadros clínicos, aumento de 
internações, elevação dos custos assistenciais e redução da qualidade de vida dos 
pacientes. Muitas condições clínicas consideradas tempo-sensíveis dependem de 
diagnóstico e intervenção precoce, e qualquer atraso pode comprometer desfechos 
terapêuticos e elevar riscos evitáveis. 
Ao estabelecer um prazo máximo para realização desses 
procedimentos, o Município passa a adotar medida concreta de organização da fila de 
espera, fortalecendo o princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37 da 
Constituição Federal) e assegurando o direito fundamental à saúde previsto no art. 
196 da Constituição Federal e reiterado na Lei Orgânica do Município, que determina 
ao Poder Público a adoção de ações e políticas que garantam o acesso universal e 
igualitário aos serviços de saúde. 
Para viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos, o projeto 
autoriza a adoção de medidas modernas e inovadoras, como: 
 parcerias com clínicas e laboratórios credenciados; 
 implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial, 
capazes de padronizar critérios e reduzir falhas operacionais; 
 utilização de telessaúde e telediagnóstico, ampliando a 
capacidade resolutiva da rede; 
 integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), 
prevenindo retrabalho e otimizando recursos públicos. 
A publicação periódica de relatórios trimestrais pela Secretaria Municipal 
de Saúde, conforme previsto na proposição, contribui para maior transparência, 
controle social e responsabilização da gestão, permitindo acompanhamento contínuo 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
dos indicadores de desempenho e adoção de medidas corretivas sempre que 
necessário. 
Ressalta-se, ainda, que o descumprimento sistemático dos prazos 
poderá ensejar responsabilização dos gestores, conforme prevê este projeto, 
fortalecendo a governança do sistema de saúde municipal e garantindo o 
compromisso institucional com a população. 
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa avanço 
significativo para a promoção de um atendimento mais rápido, eficiente e humanizado, 
assegurando à população mourãoense o acesso digno aos serviços especializados 
de saúde. Trata-se de medida de grande alcance social, que contribui diretamente 
para a melhoria da qualidade do cuidado, para a prevenção de agravos e para o uso 
mais racional dos recursos públicos. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07 DE JANEIRO DE 2026
Sidnei Jardim
Vereador 

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