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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-08
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Campo Mourão, a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Doação Ilegal de Bebês, com foco na divulgação da entrega voluntária legal, prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição recebeu parecer jurídico contrário. Enviado cópia digital ao autor e Arquivado.
2026-03-16 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-13 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-03-12 Aguardando parecer jurídico Solicita-se nova manifestação da Procuradoria quanto ao Projeto de Lei nº 07/2026.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-04 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025 
43-2025 
“Institui, no âmbito do Município de Campo Mourão, a 
Política Municipal de Conscientização e Prevenção à 
Doação Ilegal de Bebês, com foco na divulgação da 
entrega voluntária legal, prevista no artigo 19-A do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).” 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Ficam as unidades públicas e privadas de saúde do Município de 
Campo Mourão obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, 
contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a 
gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, 
procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.” 
Parágrafo único. As placas informativas previstas devem conter, ainda, 
endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07/01/2026
 Sidnei Jardim
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras. 
A presente proposição tem como objetivo assegurar a adequada 
divulgação, no âmbito das unidades públicas e privadas de saúde do Município de 
Campo Mourão, da possibilidade legal de entrega voluntária de filhos para adoção, 
inclusive durante a gestação, conforme previsto no art. 19-A da Lei nº 8.069/1990 – 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
O referido dispositivo estabelece que gestantes ou mães que 
manifestem o desejo de entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas à 
Justiça da Infância e Juventude, garantindo-lhes atendimento especializado, sigiloso 
e orientado por equipe interprofissional, assegurando que o procedimento ocorra de 
forma legal e em condições de proteção integral. 
Entretanto, apesar da previsão normativa, observa-se que grande parte 
da população desconhece esse direito, o que pode levar mulheres em situação de 
vulnerabilidade a práticas inadequadas ou ilícitas, como o abandono irregular ou a 
entrega informal de crianças, expondo-as a riscos graves. A ausência de informação 
consiste, portanto, em obstáculo direto ao cumprimento dos princípios da proteção 
integral, do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana. 
A afixação de placas informativas nos estabelecimentos de saúde — 
locais de atendimento prioritário a gestantes e puérperas — constitui medida 
administrativa de baixo custo e alto impacto social, permitindo que o Município 
contribua, dentro de sua competência suplementar, para a difusão de informações 
essenciais à correta aplicação do art. 19-A do ECA e à prevenção de situações de 
risco. 
A iniciativa também está em consonância com políticas de acolhimento 
humanizado, evitando que mulheres sejam estigmatizadas ou inadequadamente 
orientadas, e garantindo que todo o processo ocorra com acompanhamento judicial, 
proteção legal e absoluto sigilo, tal como determina o Estatuto. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07/01/2026
Sidnei Jardim
Vereador 

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