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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025
41-2025
“Dispõe sobre a inclusão de QR nas placas informativas
da Zona Azul do Município de Campo Mourão,
direcionando ao aplicativo oficial do estacionamento
rotativo, para facilitar a instalação e utilização pelos
usuários, especialmente idosos, e dá outras
providências.”
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de QR Codes do aplicativo Zona Azul
do Município de Campo Mourão de estacionamento rotativo pago, nas placas
informativas de estacionamento do Município.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos locais que forem alcançados
pelos estacionamentos rotativos no Município de Campo Mourão.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07/01/2026
Sidnei Jardim
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A presente proposição tem por finalidade modernizar e ampliar a
acessibilidade do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul no Município de
Campo Mourão, determinando a inclusão de QR Code nas placas informativas
instaladas nas vias públicas. O código deverá direcionar diretamente ao aplicativo
oficial do estacionamento rotativo, facilitando sua instalação e utilização pelos
usuários.
Atualmente, a operação da Zona Azul depende, em grande medida, do
uso de aplicativo digital, o que pode gerar dificuldade especialmente para idosos,
turistas, pessoas com baixa familiaridade tecnológica ou usuários que não saibam
localizar corretamente o aplicativo nas plataformas Android ou iOS. A ausência de
informações claras e objetivas nas placas contribui para erros no procedimento, perda
de tempo, insegurança quanto ao uso do sistema e até mesmo autuações
involuntárias.
A medida também facilita a vida do usuário idoso, garantindo maior
autonomia e inclusão digital, além de contribuir para a fluidez do trânsito e para a
eficiência do sistema rotativo.
Trata-se de providência de baixo custo operacional, plenamente
compatível com a competência suplementar do Município quanto ao ordenamento do
trânsito local e à regulamentação dos serviços públicos a ele vinculados, conforme
preveem o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação municipal aplicável.
Assim, a proposta se revela útil, viável e socialmente benéfica,
fortalecendo a transparência e a facilidade de uso do estacionamento rotativo,
diminuindo eventuais conflitos entre usuários e fiscalização e incentivando o uso
adequado do sistema.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 07/01/2026
Sidnei Jardim
Vereador
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