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materia nº 4/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaINDICA ao Poder Executivo Municipal a elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 1.009, de 25 de novembro de 1996, a afim de redefinir a simbologia e a referência dos cargos efetivos de Agente Administrativo, Fiscal Municipal, Secretária e Fotógrafo, promovendo o reenquadramento funcional correspondente.
native_id64542

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-04-27 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-15 Para providências - Passaram na 07ª Sessão Ordinária, do dia 15/04/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-04-14 Inclusa no Expediente Cientificado na 7ª Sessão Ordinária em 13/04/2026.
2026-04-10 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário conforme parecer jurídico nº 243 e despacho da presidência.
2026-04-02 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho o presente para adoção das providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-30 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-03-27 Aguardando parecer jurídico Para análise e emissão de parecer da Procuradoria Geral.
2026-03-27 Para providências Encaminho a esta Coordenadoria para que adote as providências cabíveis e posteriormente encaminhe à Procuradoria Geral para análise e parecer.
2026-03-26 Aguardando despacho da presidência Encaminho para seu conhecimento e adoção das providências necessárias o Parecer da Comissão Permanente de Legislação e Redação, que se manifestou contrariamente à tramitação da Indicação Legislativa nº 04/2026, de autoria do Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira.
2026-03-26 Parecer contrário da comissão Parecer Contrário da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-04 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-22 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-16 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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i a a., PODER TEGISLATTVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ trtr) (. './/rrtri,.7r/ Ru FaÂNcrsco FTRRETRA ALSUQUERQUE 1488-TELrroNr (44) 3518-5050 - C€P A73O2-22O
c.N.cJ. 79.869.772l00O1-14
WWW.CÂMPOMOUf, ÂO.PR.LÉG.BR
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
INDICAçÃO LEGISLATIVA
oLl2026
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Arügo 1,28, § 1s, ínciso ll do Regimento
lnterno desta Casa de Leis, INDICA ao Poder Execuüvo Municipal a
elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei que altera dispositivos da
Lei ns 1.009, de 25 de novembro de 1996, a afim de redefinir a simbologia
e a referência dos cargos efeüvos de Agente Administraüvo, Fiscal
Municipal, Secretária e Fotógrafo, promovendo o reenquadramento
fu ncional correspondente.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito,
A presente lndicação Legislativa tem por objeüvo
sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências legislaüvas
visando à alteração de disposiüvos da Lei ns 1.009, de 25 de novembro de
1996, que institui o Plano de Cargos e o Sistema de Evolução Funcional dos
Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo
Mourão.
Os servidores ocupantes dos cargos de Agente
Administraüvo, Fiscal Municipal, Secretária e Fotógrafo vêm, desde o ano
de 2016, pleiteando administrativamente a atualização de sua referencia
funcional, sem que, até o presente momento, tenha havido solução
definiüva por parte da Administração Pública Municipal.
Registra-se que, em gestão anterior, o Chefe do Poder
Execuüvo encaminhou e sancionou alteração legislativa semelhante,
beneficiando servidores vinculados à Fundação Municipal - FUNDACAM -
promovendo reenquadramento funcional e melhoria remuneratória.
Entretanto, os servidores da Administração Direta, embora em situação
-
\_ -..
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
(. l//ttt,i,.rpr/ RUA FRÁNcrsco FEÂiErÂaAL6uquERauE 1488 -ÍELEToNE (44) 3518,5050, CE? 87302-220
c.N.PJ. 79.869.77210001,14
WWW.CAMPOMOUÂÁO.PR.tEG.8R
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
funcional equivalente, não foram contemplados, gerando tratamento
desigual entre servidores públicos que se submetem ao mesmo regime
jurídico.
Tal situação afronta princípios basilares da
Administração Pública, especialmente os princípios da isonomia, da
impessoalidade, da razoabilidade e da valorização do servidor público,
previstos no artigo 37 da Consütuição Federal. Servidores que exercem
atribuições semelhantes às mesmas exigências legais e funcionais, devem
receber tratamento equânime por parte do Poder Público.
lmportante destacar que o Vereador não detém
iniciativa legislaüva para propor leis que tratem de regime jurídico, cargos
ou remuneração de servidores públicos, conforme entendimento
consolidado na Consütuição Federal e na jurisprudência pátria, salvo nas
que não se tratam de regime jurÍdico. Por essa razão, a presente materia é
apresentada na forma de lndicação Legislativa, respeitando-se
integralmente a competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Diante disso, sugere-se o encaminhamento de Projeto
de Lei, com o seguinte teor básico:
Art. 1e Os cargos de Agente Administrativo, Fiscal
Municipal, Secretária e Fotógrafo passam a integrar a referência S-Xll da
Tabela de Vencimentos constante do Anexo V da Lei ne 1.009, de 25 de
novembro de 1996.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos
referidos no caput deste artigo serão reenquadrados na nova referência no
prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei, mantendo-se o
mesmo grau anteriormente ocupado.
Art. 2s Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
A medida ora indicada não configura privilégio, mas sim
correção de distorção histórica, promovendo jusüça funcional, valorização
dos servidores e coerência administraüva, além de contribuir para um
ambiente institucional mais equilibrado e motivador.
Diante do exposto, indica-se ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal a presente proposição Legislaüva acompanhada de
minuta do projeto de lei incluso, a fim de que se desüna a obter do Poder
Executivo o envio da Mensagem à Câmara por força de competência
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
atribuída pela Lei Orgânica do Município e, ao mesmo tempo para que
avalie com atenção a presente demanda e, entendendo-a como justa e
legal, encaminhe o competente Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para
a preciação e deliberação.
SALA DAS SESSõES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 08 de janeiro de 2026.
ra o oro
Vereador - P
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Rua FRANcrsco FERRETRA ALBUqUERqUE 1488 -TELEToNÉ 144)3518-5050 - CEP 87302-220
c.N.Pl. 79.869.77210001-14
WWW,CAMPOMOUNAO.PR.IEG.SR
r.

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