br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaInstitui a "Pasta Histórica de Vereadores" no âmbito da Câmara Municipal de Campo Mourão, e dá outras providências.
native_id64543

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-04 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-22 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-16 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:32:40.036199-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 1
2026-05-25T14:50:10.679794-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ra rt, PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
(.r)rrrrrr'rt . Ihtrir.i/t r/
t-*'l'' '' /
PROJETO DE RESOLUçÃO N"
L
/2025
lnstituia..PastaHistóricadeVereadores,,noâmbitodaCâmara
Municipal de Campo Mourão' e dá outras providências'
OsVereadores,queopresentesubscrevem'nousodasatribuições
conferidas pelos Artigos 23, inciso I clc 1Q7, inciso ll do Regimento lnterno desta casa
de Leis, submete ao crivo do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃo:
AÉ. 1o Fica instituÍda' no âmbito da Câmara Municipal de Campo
Mourão, a "Pasta Histórica de Vereadores", destinada à coleta, guarda, preservação
ã ãivurgaçao de dados referentes a todos os vereadores que exercem mandato nesta
Casa Legislativa desde a sua criaçáo.
Art.20A..PastaHistóricadeVereadores,,seráelaboradaemantidapelo
Departamento de controle Legislativo e Arquivo_ Histórico - DCLAH, com o apoio da
Coordenadoria Geral de Adriinistraçao - CGA e dos demais departamentos de
administração da Câmara Municipal' quando necessário' t￾RuA FRANcrsco FERBE RA aLBUauEBouE 1488 -TÉtEFoNE (44)3518-5050 - cEP 87102-220
c.N.P J. 79.869.772l0OO1-14
WWW,CAMPOMOURAO'PR.LÊG.3N
PODER LEGISTATTVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Ru FRANcrsco ÉERRE RA ALBUauERQUE 1488 -TELEFoNE (44)3518_5050 ' CÊP A73O2'22O
c.N.P.t. 79.a69.7721OOO1-14 'H/rt/
.ÂMPOMOIJRAO,PR-LE6.BN
Art. 30 A "Pasta Histórica de Vereadores" deverá conter'
obrigatoriamente, as seguintes informações sobre cada Vereador:
| - Nome ComPleto,
ll - Período de Mandato;
lll - Reunião de dados biográficos essenciais (data ê local de
nascimento, profissão, formação e principais atividades públicas comunitárias), bem
"o11o 
o. legislativos e históricôs de todos os parlamentares que integraram a Câmara
Municipal desde a sua criação;
lV.Preservaçãodedocumentos,fotografias,registrosoficiaisedemais
materiais relevantes à memória institucional;
V - Registros de proposições legislativas relevantes' cargos exercidos
na Mesa Diretora e nas Comissões;
Vl-Disponibilizaçâo,deformaorganizada,deinformaçÓesàpopulação'
pesquisadores, servidores e parlamentares;
vll - Íomentar a valorizaçâo da história política e legislativa do Município;
Vlll - Outras informações consideradas de interesse histórico'
Art.40A..PastaHistóricadeVereadores,,serámantidaeorganizadaem
formato físico e digital, cabendo ao Departamento de controle Legislativo e Arquivo
Histórico assegurar sua atualizaçáo contínua e a preservâção de seu conteúdo'
Art'50ACâmaraMunicipalpoderáfirmarparceriascominstituiçÔesde
preservação histórica, arquivos públicos, bibliotecas e entidades culturais, a fim de
complemãntaçáo e informações e conservaçáo de registros'
AÉ.60oacervoda..PastaHistóricadeVereadores,,serádeacesso
público, respeitadas as normas de consulta e as disposições da. Lei Federal no
'12.527i2O1 (Lei de Acesso à informação) e demais legislações correlatas.
AÉ.ToAMesaDiretorapoderáregulamentar,poratopróprio'asnormas
complementares para execução desta Resolução'
Art. 80 Esta Resolução entra em vlgor na data de sua publicação'
(
tiü
W
i..-ri PODER TEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
(.tutttt'tt
! '/- !/"'
I /r t ti,'i/rr/
SALA DAS SESSOES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2025.
Geraldo Augusto tra
1o Vic
Elvira Maria S en Lima
2a Vice-Presidente
Eraldo Teodoro
1o Secretário
tb etxelra
Secretário
RUÀ FRANC 5CO FESREIRÁ ÂLBUqUERQUE 1488-TELEFONE (44) 3518'5050 ' CEP 87302'220
c.N.P.l. 79.869.772l0O01-14
WW!!.CAMPOMOIJRAO.PR.LEG.BR
M
rt lii,Yi'v'/
POMOUNAO.PR,LÊG,BR
poDER LEGtstATtvo DE cAMPo tvtouRÃo
EsrADo oo PannruÁ
RuA FRÁNa sco FsRFETRA ÁLBiJa!EsauE 1488 - TEtÊFoNE (44) 3518_5050 _ CEP 87302'220
c.N.P..'. 79.869.77210001-14
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PR9JETO DE RESOLUÇÃo N"-/zoZs.
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
opresenteProjetodeResoluçãotemcomoobjetivopreservarevalorizar
a memória institucional da Câmara Municipal de Campo Mourão, por meio da criação
da "Pasta Histórica de Vereadores".
Apropostavisaorganizaredisponibilizarinformaçõesconsolidandoum
acervo de caráter histÓrico, cultural e educativo.
A..PastaHistóricadeVereadores,,seráinstrumentodepesquisae
referência para estudantes, historiadores, servidões pÚblicos e cidadãos, reforçando
osprincípiosdetransparênciaevalorrzaçáodatrajetóriapolíticadeCampoMourão.
Portanto, essa iniciativa promove como já frisamos antes' organização
institucional, transparência e valorizaçáo da história local, atendendo a demandas de
pesquisadores, cidadáos e da própria Câmara, que passa a contar com registro
permanente e atualizado de seus representantes ao longo do tempo'
Trata-sedemedidadegranderelevânciahistórica'culturale
administrativa.
Desta Íeita, a Mesa Executiva pede aprovação do mesmo pelos Nobres
Edis.
res
P
'+
tr
dente
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de2025'
l PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUÁ FRANCI5CO FÊRRELRA ATBIJQIJERAUE 1488 -TÊLEFONE (iI4)3518'5050 - CEP 87302'220
c.N.P.J. 79.869.77210001-14
WWW.CAMPOMOIJRAO.Pâ.LTG.BR
( ,i,r,rt rzt . ll/n,i'r/rr/
| -.",/. tI"-, .,,^,,., /
Geraldo Augusto erxerra
'lo Vice s id
Élvira Maria en Lima
2" Vice-Presidente
ta o
1o Secretá
lbn etxeira
20 Secretário
5
ii:l_t-r:i
try,
ffi
ir. a, PODER TEG]SLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RuA FRÁNcrsco FERRETRA ALsuquERa!E 1488 -TELÊFoNE {44)3518-5050 - CEP 873o2-22o
c.N.P.J. 79.869.77210001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
7.,irr,,rrr, .,l h,ti, ihr/
' "'r- t' "''' '"''' ' /
PROJETO DE RESOLUÇAO No 12025
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de
Campo Mourão.
Ementa:
Institui a "Pasta Histórica de Vereadores" no âmbito da
Câmara Municipal de Campo Mourão e dá outras providências.
)
tEJ
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Campo
Mourão, no uso de suas atribuições legais e regimentais
estabelecido no Art.21 ctc Art.23, inciso XVI e 1, da letra "a",
apresenta a seguinte resolução:
Considerando a relevância de preservar a memória
institucional do Poder Legislativo Municipal;
Considerando que é dever desta Casa de Leis manter
registros históricos e biográficos dos cidadãos que exercem mandato
eletivo como vereadores;
Considerando a imporlância de organizar, sistematizar e
disponibilizar informações sobre a trajetoria política, profissional e
social de cada parlamentar que compôs esta Câmara Municipal
desde a sua fundação;
RESOLVE:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
Campo Mourão, a Pasta Histórica de Vereadores, destinada à coleta,
guarda, preservação e divulgação de dados referentes a todos os
vereadores que exercem mandato nesta Casa Legislativa desde a
sua criação.
Art. 20 A Pasta Histórica de Vereadores será elaborada e
mantida pelo Departamento de Documentos e Memória Histórica, -ri,;
m
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RuA FRÁNcrsco FERRTRÁ AlsuauEsauE 1488-TEraFoNE (,r4) 3518-5050 - cEP 8?3o2'22o
c.N.ÊJ. 79.869.77210001-14
WWW.CÂMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
(. ,ir,,rttt . 
'//trtri,.rh,/
, ',.1. | ",',, ' ,,, ,.- /
com o apoio da Secretaria Geral da Câmara e de outros setores
administrativos quando necessário.
Art. 3o A Pasta Histórica deverá conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações sobre cada vereador:
l- Nome Completo;
ll - Período de mandato;
lll - Reunir dados biográficos essenciais (data e local de
nascimento, profissão, formação e principais atividades públicas
comunitárias), bem como os legislativos e históricos de todos os
parlamentares que integraram a Câmara Municipal desde a sua
criação;
lV - Preservar documentos, fotografias, registros oficiais e
demais materiais relevantes à memória institucional;
V - Registros de proposições legislativas relevantes'
cargos exercidos na Mesa Diretora e nas Comissões;
Vl - Disponibilizar, de forma organizada, informações à
população, pesquisadores, servidores e parlamentares;
Vll - fomentar a valorização da história política e legislativa
do município;
Vlll - Outras informações consideradas de interesse
histórico.
Art. 4., A pasta histórica será mantida e organizada em
formato físico e digital, cabendo ao Depaftamento de Documentação
e Memória Histórica assegurar sua atualização contínua e a
preservação de seu conteúdo.
Art. 50 A Câmara poderá firmar parcerias com instituições de
preservação histórica, arquivos públicos, bibliotecas e entidades
culturais, a fim de complementação e informaçÕes e conservação de
registros.
Art. 6o O acervo da Pasta Histórica de Vereadores será de
acesso público, respeitadas as normas de consulta e as disposições
da Lei Federal no 12.5271201 (Lei de Acesso à informação) e demais
legislações correlatas.
Art. 70 A Mesa Diretora poderá regulamentar, por ato
próprio, as normas complementares para execução desta Resolução.
Art. 80 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação Ê$-^"-
t-r"a-a-j
TEJ *a:...
t￾I
PODER TEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Ru FRÂNcrlco FERRiRAALBUQLTERQUE 1488-ÍELÉFoNE (44) 3518-5050 -CEP 87302-220
c.N.c.,. 79.869.772l0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.sR
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
T rirrrrrrrr . 
''//tuti"i/,r/
- ",/
o
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 28 de novembro de2025.
MESA DIRETORA
'Presidedte
ce-P
10s rio:
o 20 Secretário:
-€
-er,i--
r-I, 7. ti ttrrr t'tr . l/ /rr,,i, rhr/
t ,r. lt.n, .. .-- I
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DA MESA EXECUTIVA AO PROJETO DE
RESOTUçÃO Ne l202s
Nobres Vereadores.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo
preservar e valorizar a memória insütucional da Câmara Municipal de
Campo Mourão, por meio da criação da Pasta Histórica de Vereadores.
A proposta visa organizar e disponibilizar informações
consolidando um acervo de caráter histórico, cultural e educativo.
A Pasta Histórica de Vereadores será instrumento de
pesquisa e referência para estudantes, historiadores, servidões públicos e
cidadãos, reforçando os princípios de transparência e valorização da
trajetória política de Campo Mourão.
Portanto, essa iniciaüva promove como já frisamos antes,
organização institucional, transparência e valorização da história local,
atendendo a demandas de pesquisadores, cidadãos e da própria Câmara,
que passa a contar com registro permanente e atualizado de seus
representantes ao longo do tempo.
Trata-se de medida de grande relevância histórica, cultural
e administraüva.
PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RuA FRANCrsco F€ÊRELRA ALBUQUERaUT 1488-TEL€FoNÊ (44) 3518-5050 - CÉP A73O2'22O
c.N.P.l. 79.869.77210001-14
WWW.CÀMPOMOL]RÂO.PR.LE6.BR
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
SAIA DAS SESSÔES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.
==._ 
-{i!.t--
PODER TEGTSLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RuA FRANcrsco FERRETBÁ ATBUaUEBQUE 1488 -TÉLEFoNÊ (44)3518-5050 - cEP A73O2-22O
c. N.PJ. 79.869.772lOO01-14
,PR,L'G.BR
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
?';, 
i'1y ;,,;.,il |I y1,,y'' /
MESA DIRETORA
'Presidente:
Vice Pres
le Se o
2e Secretário:
tE]
w
Õít;
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
{\ ESIADO DO PARANÁ
1 1, '.,.
tE,} (: turttrt . 
)11,, ni,,r/rr/ !* ir*. ,!*. /
Rua FRÀNcrsco FERR!|sÀ ALsuqu ERqu E 1488 - FoNÉ (44) 351E-5050 - cEP 87302-220
c.N.P.J. 79.869.772lmol-14
coNTÀÍo@cÂMPoMouRÁo.PR,LEG.BR
w!4[.t4!a!su9!EAq8!,I!qsÊ
OFÍC|O 05/2025 - Gabinete da Presidência - Jadir Soares
Sra. Consultora Legislativa,
lnformo que, na data de 2 de dezembro do corrente ano, em reunião da Mesa
Executiva, deliberou-se pela elaboração de Proieto de Resolução que institui a "Pasta
Histórica de Vereadores" no âmbito deste Poder Legislativo. Encaminho, a minuta do
referido Projeto de Resolução para as providências câbíveis por esta Consultoria.
Cordialmente,
ffi ff.ifff.'",$ni:#:::,::1,,. Àüüí de campo Mourào-PR￾006_017 9r9-81
o2lr2l2025 14:10.43 Àrr,lEU. .q.i' .úl'..ó. .o6
JAOIR SOARES
Presidente
A Senhora
Amanda Helena da Silva Duarte
Consultora Legislativa
\Nesta.
k
n
E
E
e
8aã{
:-
§8
ôÊ
FZ:E
4§
ÉÉ
!<
PA
8t
d=
$trs
Campo Mourão,o2 de dezembro de 2025.
w

open original →