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materia nº 5/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA EM OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id64544

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição foi enviada ao Executivo e arquivada.
2026-04-06 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-01 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-03-31 Para providências Cientificado o Plenário do Parecer Favorável da Comissão Permanente de Legislação e Redação, na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-04 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-02 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-22 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-16 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa
002 – Programa de Apoio Administrativo, Ação 2031 - Manter as Atividades da 
Gerência de Compras e Logística - GECOM, INDICA a Mesa Diretiva, o envio 
de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS 
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA 
EM OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem como objetivo instituir, no 
âmbito do Município de Campo Mourão, a Política de Transparência em Obras 
Públicas, com vistas a ampliar o acesso da população às informações relativas 
às obras públicas em execução ou concluídas.
A proposta visa fortalecer o controle social e a participação 
cidadã, por meio da disponibilização de dados de forma clara, acessível e 
atualizada, utilizando-se de tecnologias digitais, como o Código de Resposta 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
Rápida (QR Code). Esse recurso, já amplamente difundido e de fácil uso pela 
população, permite que qualquer cidadão, ao apontar a câmera do celular para 
o QR Code instalado na placa da obra, tenha acesso imediato a informações 
relevantes sobre o empreendimento.
Entre os dados a serem disponibilizados estão: o nome e CNPJ 
da empresa responsável, a finalidade da obra, valor do contrato, data de início e 
previsão de conclusão, fases de execução, cronograma físico-financeiro, número 
do contrato, prorrogações, percentual de execução e meios de contato com o 
órgão público gestor. Tais informações são fundamentais para garantir 
transparência, responsabilidade na gestão dos recursos públicos e confiança da 
população na administração municipal.
Ao promover a visibilidade das ações do poder público, 
especialmente no que tange às obras de infraestrutura e serviços, este projeto 
contribui para inibir práticas irregulares, estimular a boa governança e fortalecer 
a cidadania ativa.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios esperados para 
a gestão pública e para a população de Campo Mourão, submeto a presente 
Indicação Legislativa à apreciação dos nobres pares, solicitando sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 9, de janeiro, de 
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA 
EM OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência em Obras 
Públicas, com o objetivo de estimular o acesso da população às informações 
relativas às obras públicas municipais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se como diretriz da Política 
de Transparência em Obras Públicas a divulgação clara, acessível e atualizada 
de dados sobre obras públicas em execução ou concluídas no Município, por 
meio de tecnologias digitais, como códigos de resposta rápida (QR Code) 
instalados em locais visíveis das placas informativas.
Art. 3º As ações desenvolvidas no âmbito desta política deverão 
buscar a divulgação de forma digital e acessível ao público, das seguintes 
informações mínimas sobre cada obra:
I – nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da 
empresa responsável pela obra;
II – finalidade e descrição resumida da obra;
III – data de início e previsão de conclusão;
IV – valor global da obra, com indicação de eventuais aditivos;
V – fases de execução previstas;
VI – número do contrato ou instrumento de contratação;
VII – meios de contato com o órgão público responsável pela obra;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
VIII – cronograma físico-financeiro da obra;
IX – datas de prorrogação da obra e nova previsão de entrega, 
quando houver;
X – estágio atual da obra, apresentado em números absolutos e 
percentuais.
§1º Toda obra pública em execução deverá conter um Código de 
Resposta Rápida (QR Code), que redirecionará para as informações elencadas 
neste artigo.
§2º As obrigações descritas no §1º deste artigo serão de 
responsabilidade do Poder Executivo, que deverá designar o(s) órgão(s) 
competente(s) para sua implementação e fiscalização.
§3º A exigência de disponibilização das informações previstas neste 
artigo, incluindo a geração e afixação do Código de Resposta Rápida (QR Code), 
deverá constar expressamente nos editais de licitação e nos respectivos 
contratos administrativos das obras públicas.
Art. 4º As informações previstas nesta Lei deverão ser 
disponibilizadas de forma visual e didática, com linguagem clara e objetiva, 
preferencialmente com o uso de gráficos, ícones e resumos explicativos, de 
modo a facilitar o entendimento por toda a população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 9, de janeiro, de 
2026
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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