PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através Programa:
Programa: 02 - Programa de Apoio Administrativo; Ação: 2155 - Manter as
Atividades Administrativas da Secretaria Municipal da Saúde - SESAU,
INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis,
o Projeto de Lei, que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR MÉDICOS NEUROPEDIATRA E
HEMATOPEDIATRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa visa autorizar o Poder
Executivo a contratar médicos especializados em neuropediatria e
hematopediatria para suprir a urgente carência desses profissionais na rede
pública municipal de saúde.
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
No cenário atual, o município enfrenta filas de espera que
ultrapassam 90 dias para ambas as especialidades, impactando diretamente o
diagnóstico precoce e o tratamento adequado de crianças com transtornos
neurológicos e condições hematológicas (como anemias, doenças falciformes,
distúrbios de coagulação e leucemias infantis).
A morosidade no acesso a essas especialidades compromete a
saúde infantil, agrava quadros clínicos e representa uma falha no direito ao
atendimento integral. Diante disso, propõe-se a autorização para contratação
emergencial por processo seletivo simplificado, bem como a concessão de
bonificação de 30% para os profissionais que atuarem diretamente na redução
das filas.
Trata-se de medida urgente, estratégica e de relevante interesse
público, necessária para garantir cuidado oportuno e qualificado às crianças do
nosso município.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 9 de janeiro, de
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR MÉDICOS NEUROPEDIATRA E
HEMATOPEDIATRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais
médicos com especialização em neuropediatria e hematopediatria, para atuarem
na rede pública municipal de saúde.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º poderão se dar por
meio de:
I – concurso público, observado o disposto no art. 37, II, da
Constituição Federal;
II – processo seletivo simplificado, em caso de excepcional interesse
público, nos termos da legislação vigente; ou
III – contrato temporário
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação
de médicos neuropediatra e hematopediatra por processo seletivo simplificado
ou contrato temporário, nos termos da legislação vigente, quando houver
formação de fila de espera superior a 30 (trinta) dias para atendimento
especializado na rede municipal de saúde.
§1º A situação de que trata o caput deverá ser comprovada por
relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º Aos médicos especialistas contratados ou em exercício, que
atuarem diretamente na redução da fila de espera para neuropediatria ou
hematopediatria, poderá ser concedida bonificação especial de 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento base, enquanto perdurar a situação de alta demanda.
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Art. 4º Os médicos contratados atuarão no atendimento
ambulatorial, na elaboração de diagnósticos, tratamento de pacientes e
acompanhamento de casos neurológicos ou hematológicos infantis, podendo
ainda exercer atividades de orientação às famílias e à rede de apoio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de janeiro, de
2026
Escrivão Parma
Vereador – PSD