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materia nº 7/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR MÉDICOS NEUROPEDIATRA E HEMATOPEDIATRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id64546

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição foi enviada ao Executivo e arquivada.
2026-04-06 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-01 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-03-31 Para providências Cientificado o Plenário do Parecer Favorável da Comissão Permanente de Legislação e Redação, na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-12 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-11 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-01-22 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-16 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através Programa: 
Programa: 02 - Programa de Apoio Administrativo; Ação: 2155 - Manter as 
Atividades Administrativas da Secretaria Municipal da Saúde - SESAU,
INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, 
o Projeto de Lei, que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR MÉDICOS NEUROPEDIATRA E 
HEMATOPEDIATRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa visa autorizar o Poder 
Executivo a contratar médicos especializados em neuropediatria e 
hematopediatria para suprir a urgente carência desses profissionais na rede 
pública municipal de saúde.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
No cenário atual, o município enfrenta filas de espera que 
ultrapassam 90 dias para ambas as especialidades, impactando diretamente o 
diagnóstico precoce e o tratamento adequado de crianças com transtornos 
neurológicos e condições hematológicas (como anemias, doenças falciformes, 
distúrbios de coagulação e leucemias infantis).
A morosidade no acesso a essas especialidades compromete a 
saúde infantil, agrava quadros clínicos e representa uma falha no direito ao 
atendimento integral. Diante disso, propõe-se a autorização para contratação 
emergencial por processo seletivo simplificado, bem como a concessão de 
bonificação de 30% para os profissionais que atuarem diretamente na redução 
das filas.
Trata-se de medida urgente, estratégica e de relevante interesse 
público, necessária para garantir cuidado oportuno e qualificado às crianças do 
nosso município.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 9 de janeiro, de 
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR MÉDICOS NEUROPEDIATRA E 
HEMATOPEDIATRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais 
médicos com especialização em neuropediatria e hematopediatria, para atuarem 
na rede pública municipal de saúde.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º poderão se dar por 
meio de:
I – concurso público, observado o disposto no art. 37, II, da 
Constituição Federal;
II – processo seletivo simplificado, em caso de excepcional interesse 
público, nos termos da legislação vigente; ou
III – contrato temporário
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação 
de médicos neuropediatra e hematopediatra por processo seletivo simplificado
ou contrato temporário, nos termos da legislação vigente, quando houver 
formação de fila de espera superior a 30 (trinta) dias para atendimento 
especializado na rede municipal de saúde.
§1º A situação de que trata o caput deverá ser comprovada por 
relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º Aos médicos especialistas contratados ou em exercício, que 
atuarem diretamente na redução da fila de espera para neuropediatria ou 
hematopediatria, poderá ser concedida bonificação especial de 30% (trinta por 
cento) sobre o vencimento base, enquanto perdurar a situação de alta demanda.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 4º Os médicos contratados atuarão no atendimento 
ambulatorial, na elaboração de diagnósticos, tratamento de pacientes e 
acompanhamento de casos neurológicos ou hematológicos infantis, podendo 
ainda exercer atividades de orientação às famílias e à rede de apoio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de janeiro, de 
2026
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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