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materia nº 8/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PREVENTIVA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id64551

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição foi enviada ao Executivo e arquivada.
2026-04-06 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-01 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-03-31 Para providências Cientificado o Plenário do Parecer Favorável da Comissão Permanente de Legislação e Redação, na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-12 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-11 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-02-02 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-26 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através Programa: 
02 - Programa de Apoio Administrativo; Ação: 2001 - Manter as Atividades 
da Gerência Administrativa da SECED, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de 
ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS 
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PREVENTIVA NAS UNIDADES DA REDE 
PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa que propõe a criação do 
Programa Municipal de Segurança Preventiva nas unidades da rede pública e 
privada de ensino, tem como fundamento a crescente preocupação da 
sociedade com a segurança no ambiente escolar. Diante do aumento de 
episódios de violência em escolas em diversas partes do país, torna-se 
imprescindível que o Poder Público municipal adote medidas proativas e 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
estruturadas para garantir a proteção de alunos, professores, funcionários e 
demais integrantes da comunidade escolar.
A proposta visa instituir um programa com enfoque na 
prevenção, na integração comunitária e no fortalecimento da cultura de paz, 
reconhecendo que o ambiente escolar deve ser não apenas um espaço de 
aprendizado, mas também de segurança, acolhimento e bem-estar.
Entre os principais objetivos do Programa destacam-se:
- A integração entre os órgãos de segurança pública e a comunidade escolar, 
promovendo atuação articulada e eficaz;
- A capacitação contínua de profissionais da educação para lidar com 
emergências, primeiros socorros e condutas preventivas;
- O desenvolvimento de campanhas educativas voltadas ao combate à violência, 
bullying, uso de drogas e crimes cibernéticos;
- O oferecimento de apoio psicossocial a estudantes, reforçando o papel da 
escola como espaço de proteção integral.
A proposta também contempla a elaboração, por cada unidade 
escolar, de um Plano Interno de Segurança Escolar, instrumento essencial para 
mapear vulnerabilidades, definir protocolos de ação e preparar a escola para 
respostas rápidas e eficazes em situações de emergência.
Por fim, a indicação reforça o compromisso com a garantia do 
direito à educação em ambiente seguro, em consonância com o Estatuto da 
Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e os princípios da dignidade 
da pessoa humana.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação desta proposição, a fim de que o Poder 
Executivo avalie e encaminhe projeto de lei que implemente, de forma efetiva, o 
Programa Municipal de Segurança Preventiva nas Escolas de Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de janeiro, de 
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PREVENTIVA NAS UNIDADES DA REDE 
PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Segurança 
Preventiva nas unidades da rede pública e privada de ensino, com o objetivo de 
promover a proteção da comunidade escolar, por meio da adoção de medidas 
integradas de prevenção à violência, fortalecimento da cultura de paz e 
ampliação da vigilância nos estabelecimentos da rede pública municipal de 
ensino.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – Fortalecer a parceria entre o Poder Público, comunidade escolar 
e órgãos de segurança;
II – Estabelecer protocolos de prevenção e resposta a situações de 
risco;
III – Promover capacitação periódica de professores, gestores e 
funcionários sobre procedimentos de segurança e primeiros socorros;
IV – Fomentar campanhas educativas voltadas à prevenção da 
violência, bullying, uso de drogas e crimes cibernéticos no ambiente escolar;
V – Garantir apoio psicossocial a alunos.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação, poderá celebrar convênios com:
I – Órgãos de segurança pública estaduais ou federais;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
II – Conselhos tutelares e de direitos da criança e do adolescente;
III – Instituições da sociedade civil e universidades públicas ou 
privadas;
Art. 4º Cada unidade escolar deverá constituir, no prazo de 180 dias 
após a publicação desta Lei, um Plano Interno de Segurança Escolar, contendo:
I – Mapeamento de riscos e pontos vulneráveis;
II – Procedimentos de evacuação e contenção em casos de 
ameaça;
III – Cronograma de simulações e capacitações anuais;
IV – Indicação de um coordenador de segurança da escola.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 
90 dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de janeiro, de 
2026
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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