PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através Programa: 26
– Campo Mourão do Amanhã; Ação: 2060 - Elaboração de Projetos e Ações
Estruturantes, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta
Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Institui o Marco do Desenvolvimento
Socioeconômico, Regional e Inteligente;
estabelece a Política Municipal “PENSANDO
O FUTURO”, com horizonte de planejamento
de 100 (cem) anos; define diretrizes
estratégicas obrigatórias para a elaboração,
revisão e execução do Plano Diretor, do
Plano de Mobilidade Urbana, do Plano
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA); cria instrumentos permanentes
de governança baseada em dados, inovação,
compliance e transparência pública; institui
mecanismos de estímulo à geração de
empregos, aumento da renda, fortalecimento
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da indústria, do comércio local, do
empreendedorismo e da inovação;
estabelece diretrizes de integração regional
no âmbito da COMCAM; cria programas
estruturantes de cidadania, educação,
tecnologia e desenvolvimento humano, e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A Indicação Legislativa institui a Política Municipal “PENSANDO
O FUTURO”, criando um Marco Municipal de Desenvolvimento
Socioeconômico, Regional e Inteligente, com horizonte de planejamento de
100 (cem) anos, como resposta estruturada aos novos desafios da
administração pública.
É importante destacar que tanto a atual administração quanto a
anterior vêm realizando um trabalho de excelência, com resultados concretos e
expressivos para o Município. Avanços em infraestrutura, mobilidade, educação,
saúde e desenvolvimento econômico demonstram capacidade de gestão e
compromisso com a população. Esse cenário positivo cria uma oportunidade
única: transformar conquistas pontuais em uma política pública permanente,
capaz de orientar os futuros administradores e garantir continuidade às boas
práticas já implementadas.
A proposta parte de um princípio fundamental: os problemas
públicos atuais são complexos demais para soluções improvisadas,
descontinuadas ou baseadas apenas em ciclos políticos. Por isso, a política
pública municipal precisa ser cada vez mais técnica, orientada a resultados e
acompanhável pela sociedade.
1. PROBLEMA: DESCONTINUIDADE ADMINISTRATIVA E FALTA DE
VISÃO DE LONGO PRAZO
Diagnóstico: historicamente, grande parte das políticas públicas municipais
sofre com a descontinuidade administrativa. A cada mudança de governo,
prioridades são alteradas, projetos estruturantes são interrompidos e
investimentos já realizados perdem eficiência.
Consequências: desperdício de recursos públicos; insegurança para
investidores e empreendedores; atrasos no desenvolvimento urbano e
econômico; frustração da população.
Solução: a Política “Pensando o Futuro” estabelece diretrizes estratégicas
obrigatórias que devem orientar o Plano Diretor, o Plano de Mobilidade Urbana,
o PPA, a LDO e a LOA, garantindo continuidade e visão de longo prazo.
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2. PROBLEMA: DECISÕES PÚBLICAS BASEADAS EM PERCEPÇÃO,
NÃO EM DADOS
Diagnóstico: muitas decisões ainda são tomadas com base em pressões
políticas momentâneas ou percepções subjetivas.
Consequências: obras subutilizadas, políticas ineficazes e baixa capacidade de
avaliação.
Solução: governança baseada em dados, com indicadores de qualidade de
vida, métricas reconhecidas nacional e internacionalmente, dados consolidados
do ProGov e estudos técnicos integrados com o IPPLAN.
3. PROBLEMA: FALTA DE TRANSPARÊNCIA FUNCIONAL PARA A
POPULAÇÃO
Diagnóstico: os dados públicos são fragmentados, técnicos e pouco acessíveis
ao cidadão comum.
Solução: criação do Portal Campo Inteligente, centralizando informações
estratégicas em formato simples, visual e comparável ao longo do tempo,
permitindo decisões rápidas, fiscalização objetiva e acompanhamento cidadão.
4. PROBLEMA: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEM MAPA DE
EXECUÇÃO
Diagnóstico: sem planejamento estruturado, o desenvolvimento ocorre de
forma pontual e descoordenada.
Solução: criação de um mapa estratégico de desenvolvimento econômico,
com foco em geração de empregos formais, aumento da renda per capita,
estímulo ao empreendedorismo e inovação, fortalecimento do comércio local e
estruturação de setores estratégicos.
5. PROBLEMA: AUSÊNCIA DE ECOSSISTEMA COLABORATIVO
ENTRE PODER PÚBLICO, ACADEMIA E SETORES PRODUTIVOS
Diagnóstico: falta de integração reduz a capacidade de inovar e executar
políticas eficientes.
Solução: instituição de um ecossistema participativo, integrando
universidades, IPPLAN e setor produtivo, fundamentando decisões em
conhecimento técnico e pesquisa aplicada.
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6. PROBLEMA: DESENVOLVIMENTO ISOLADO E DISTORÇÕES
REGIONAIS
Diagnóstico: crescimento isolado gera desigualdade regional e competição
predatória.
Solução: integração estratégica com a COMCAM, incentivando cooperação
regional, alinhamento de políticas econômicas e criação de polos cooperativos.
7. PROBLEMA: QUALIDADE DE VIDA COMO COMO OBJETIVO
Diagnóstico: políticas focam em obras ou números, sem medir impacto real na
vida das pessoas.
Solução: colocar a qualidade de vida como objetivo central, orientando
políticas para saúde, segurança, educação, acessibilidade e mobilidade
eficiente.
Dos Programas de Cidadania e Incentivo Social
A criação do programa “Orgulho de Ser Mourãoense” e do índice de
cidadania representa uma inovação na forma de estimular boas práticas sociais
e fortalecer o vínculo entre o cidadão e o poder público.
Tradicionalmente, benefícios tributários como descontos no IPTU
eram concedidos de maneira isolada, sem critérios objetivos e sem vinculação
direta ao comportamento do contribuinte. Essa prática, embora positiva em
alguns casos, não gerava impacto duradouro na cultura cidadã.
Com a instituição do índice de cidadania, o Município passa a
premiar não apenas o cumprimento de obrigações fiscais, mas também atitudes
que refletem responsabilidade social, participação comunitária e respeito às
normas de convivência. O cidadão que mantém seu imóvel em boas condições,
participa de ações sociais, não possui infrações e contribui com soluções
inovadoras para o desenvolvimento local será reconhecido e recompensado por
meio de cashback tributário.
Esse modelo transforma aquilo que seria uma despesa pública em
incentivo social direto, criando um círculo virtuoso:
- bons cidadãos são reconhecidos;
- recebem benefícios concretos;
- tornam-se referência para os demais;
- estimulam a multiplicação de boas práticas;
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- fortalecem a cultura de cidadania e responsabilidade coletiva.
Além disso, o programa Conecta Campo amplia esse ecossistema
ao premiar cidadãos, empresas, instituições de ensino e organizações que
apresentem soluções efetivas para problemas municipais. Dessa forma, a
comunidade deixa de ser apenas beneficiária das políticas públicas e passa a
ser protagonista na construção de soluções.
Em síntese, este capítulo demonstra que o Município pode
transformar obrigações em oportunidades de engajamento social, incentivando
comportamentos positivos e criando uma rede de bons exemplos que fortalece
a cidadania e melhora a qualidade de vida coletiva.
CONCLUSÃO
A presente proposição valoriza e amplia o legado das
administrações anteriores e da atual, que já vêm entregando resultados
expressivos. Ao transformar boas práticas em política pública permanente, o
Município garante que o desenvolvimento não dependa apenas de ciclos
políticos, mas de uma visão estratégica de longo prazo.
Trata-se de um marco legal estruturante, capaz de preparar o
Município para os desafios das próximas décadas, promovendo
desenvolvimento socioeconômico sustentável, integração regional e melhoria
efetiva da qualidade de vida da população.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta Indicação Legislativa, consolidando uma política de resultados
que perpetue o legado das boas gestões e ofereça segurança, continuidade e
eficiência para as futuras administrações.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de janeiro, de
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
Institui o Marco do Desenvolvimento
Socioeconômico, Regional e Inteligente;
estabelece a Política Municipal “PENSANDO
O FUTURO”, com horizonte de planejamento
de 100 (cem) anos; define diretrizes
estratégicas obrigatórias para a elaboração,
revisão e execução do Plano Diretor, do
Plano de Mobilidade Urbana, do Plano
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA); cria instrumentos permanentes
de governança baseada em dados, inovação,
compliance e transparência pública; institui
mecanismos de estímulo à geração de
empregos, aumento da renda, fortalecimento
da indústria, do comércio local, do
empreendedorismo e da inovação;
estabelece diretrizes de integração regional
no âmbito da COMCAM; cria programas
estruturantes de cidadania, educação,
tecnologia e desenvolvimento humano, e dá
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DO MARCO E DA POLÍTICA MUNICIPAL “PENSANDO O FUTURO”
Art. 1º Fica instituído o Marco do Desenvolvimento Socioeconômico,
Regional e Inteligente e a Política Municipal “PENSANDO O FUTURO”, com
horizonte de planejamento de 100 (cem) anos, como diretriz permanente da
administração pública municipal.
Art. 2º A Política “Pensando o Futuro” constitui base obrigatória para
a formulação, revisão e execução do Plano Diretor Municipal, do Plano de
Mobilidade Urbana, do PPA, da LDO e da LOA, devendo orientar as decisões
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estratégicas do Poder Executivo, a atuação administrativa e a priorização de
investimentos públicos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Art. 3º São objetivos da Política Municipal “Pensando o Futuro”:
I – promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável e
equilibrado;
II – ampliar a geração de empregos formais e de qualidade;
III – elevar a renda per capita e reduzir desigualdades sociais;
IV – estimular o empreendedorismo, a inovação e a economia
criativa;
V – fortalecer o comércio local, regional e os arranjos produtivos;
VI – melhorar a qualidade de vida da população;
VII – elevar os indicadores de saúde, educação, segurança pública
e acessibilidade;
VIII – consolidar ecossistema participativo envolvendo poder
público, setor produtivo, universidades, centros de pesquisa, IPPLAN, COMCAM
e sociedade civil;
IX – posicionar o Município como eixo estratégico do progresso
regional e estadual, em razão de sua localização central, economia diversificada
e potencial de expansão;
X – promover integração econômica regional com os municípios da
COMCAM, incentivando políticas conjuntas, polos cooperativos e padronização
de incentivos;
XI – estimular que a COMCAM desenvolva, de forma integrada,
política regional de planejamento de longo prazo, respeitadas as autonomias
municipais.
XII – implantar em Campo Mourão um sistema de planejamento
urbano e regional inteligente, inspirado em modelos de referência como o
GeoCuritiba, com uso de dados georreferenciados, indicadores técnicos e
ferramentas digitais para orientar decisões estratégicas, garantir transparência e
ampliar a participação social.
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CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA POR DADOS E DA TOMADA DE DECISÃO TÉCNICA
Art. 4º As decisões estratégicas do Poder Executivo deverão ser
obrigatoriamente fundamentadas em análises técnicas baseadas em dados,
indicadores e evidências, considerando:
I – indicadores de qualidade de vida, desenvolvimento urbano,
econômico, social e ambiental;
II – métricas e normas reconhecidas nacional e internacionalmente,
especialmente a ISO 37120 – Cidades Sustentáveis;
III – dados e resultados do Programa de Avaliação de Contas
Municipais de Governo (ProGov);
IV – estudos técnicos elaborados ou validados pelo IPPLAN, em
cooperação com o Departamento Municipal de Análise de Dados e Inovação.
Art. 5º Fica vedada a implementação de políticas públicas
estruturantes, programas estratégicos ou grandes investimentos sem a prévia
análise de impacto técnico, econômico, social, ambiental e orçamentário, a qual
deverá ser publicizada no Portal Campo Inteligente.
CAPÍTULO IV
DO PORTAL “CAMPO INTELIGENTE”
Art. 6º Fica criado o Portal Campo Inteligente, plataforma digital
oficial de transparência ativa, governança por dados e acompanhamento da
Política “Pensando o Futuro”.
Art. 7º O Portal deverá apresentar informações em linguagem
simples, visual e acessível, contendo obrigatoriamente:
I – painéis gráficos com indicadores estratégicos (KPIs);
II – dados do ProGov traduzidos de forma didática para a população;
III – acompanhamento físico, financeiro e cronológico de obras,
projetos e programas;
IV – metas, resultados esperados e evolução histórica;
V – dados abertos e relatórios periódicos de desempenho.
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CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE DADOS E INOVAÇÃO
Art. 8º Fica criado a Gerência de Análise de Dados e Inovação,
vinculado à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SIDEC.
Art. 9º A Gerência de Análise de Dados e Inovação será composta
por equipe multidisciplinar formada, preferencialmente, por economistas,
contadores, advogados, profissionais de tecnologia da informação, ciência de
dados e inteligência artificial.
Art. 10 Compete a Gerência:
I – subsidiar tecnicamente a tomada de decisão do Executivo;
II – integrar e organizar bases de dados municipais em cooperação
com o IPPLAN;
III – desenvolver análises preditivas, cenários e simuladores de
políticas públicas;
IV – assegurar conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD;
V – fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência
administrativa.
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIAL, COMERCIAL E
TECNOLÓGICO
Art. 11 O Município adotará políticas permanentes voltadas:
I – à atração de novas indústrias e empreendimentos estratégicos;
II – ao fortalecimento do comércio local e regional;
III – ao estímulo ao empreendedorismo e à inovação;
IV – à criação de ambientes favoráveis a startups e novos negócios;
V – à integração econômica regional no âmbito da COMCAM.
CAPÍTULO VII
DA ELETROMOBILIDADE
Art. 12 O Município atuará como agente indutor, regulador e
facilitador da implantação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos pela
iniciativa privada, como estratégia de inovação, sustentabilidade e
competitividade econômica.
Parágrafo único. A política de eletromobilidade não implica
obrigação de execução direta pelo Poder Público Municipal.
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CAPÍTULO VIII
DA EDUCAÇÃO, INOVAÇÃO E FORMAÇÃO CIDADÃ
Art. 13 A rede municipal de ensino deverá incorporar, de forma
transversal, conteúdos voltados à tecnologia, pensamento crítico, resolução de
problemas da sociedade, empreendedorismo e inovação.
Art. 14 Fica criado o projeto “Escrevendo o Futuro”, pelo qual os
alunos, em conjunto com as escolas e o Município, apresentarão propostas de
solução para problemas reais da cidade, estimulando senso crítico,
responsabilidade social e protagonismo juvenil.
CAPÍTULO IX
DOS PROGRAMAS DE CIDADANIA E INCENTIVO SOCIAL
Art. 15. Fica instituído o programa “Orgulho de Ser Mourãoense”,
com a finalidade de incentivar boas práticas cidadãs e o engajamento social.
Art. 16. O índice de cidadania considerará, entre outros critérios:
I – regularidade fiscal junto ao Município;
II – manutenção adequada do imóvel;
III – participação em ações sociais ou comunitárias;
IV – inexistência de infrações ou advertências administrativas
municipais, infrações de trânsito ou condenação criminal no último ano;
V – contribuição comprovada para o desenvolvimento local ou
apresentação de soluções inovadoras.
Parágrafo único. Os cidadãos que atingirem os índices definidos
farão jus a benefício na modalidade de cashback tributário, correspondente a:
I – até 20% do valor do IPTU;
II – até 10% do valor do ISSQN.
§1º. O cashback será concedido no exercício financeiro seguinte,
condicionado à manutenção da boa conduta e ao cumprimento integral dos
critérios deste artigo.
§2º. A regulamentação definirá forma de apuração, limites e
operacionalização do benefício.
§3º. Cria-se, assim, um círculo virtuoso, onde bons cidadãos são
reconhecidos, premiados e se tornam referência para os demais, estimulando a
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multiplicação de boas práticas e fortalecendo a cultura de cidadania no
Município.
Art. 17. Fica criado o programa Conecta Campo, destinado a
premiar e incentivar cidadãos, empresas, instituições de ensino ou organizações
que desenvolverem soluções efetivas e aplicáveis para problemas do Município.
CAPÍTULO X
DA INFRAESTRUTURA DO FUTURO
Art. 18 O planejamento de longo prazo deverá contemplar, entre
outras ações estruturantes:
I – loteamentos inteligentes;
II – implantação de novo cemitério municipal;
III – construção de aeroporto fora da zona urbana;
IV – desenvolvimento de ferrovias de carga e transporte de
passageiros;
V – melhorias na logística viária, compreendendo duplicação de
estradas, construção e constante manutenção das vias existentes, bem como a
execução do novo contorno rodoviário com direção a Araruna e Peabiru.
CAPÍTULO XI
DA POLÍTICA DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE
Art. 19. Fica instituída a Política Municipal de Compliance,
Integridade e Governança Ética, com foco na prevenção de irregularidades, na
promoção da transparência e na eficiência da gestão pública.
§1º A Política de Compliance e Integridade tem como finalidade
assegurar que todas as ações da administração municipal sejam pautadas por
princípios éticos, legais e de responsabilidade social, fortalecendo a confiança
da população nas instituições públicas.
§2º Para o cumprimento de seus objetivos, a Política Municipal de
Compliance e Integridade deverá contemplar:
I – a criação de mecanismos permanentes de prevenção e combate
à corrupção, fraudes e desvios de recursos;
II – a adoção de práticas de governança que garantam maior
eficiência administrativa e redução de desperdícios;
III – a implementação de programas de capacitação contínua para
servidores públicos, voltados à ética, integridade e boas práticas de gestão;
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IV – a disponibilização de canais acessíveis de denúncia e
ouvidoria, assegurando proteção ao denunciante e resposta célere às
demandas;
V – a publicação periódica de relatórios de integridade e
desempenho, em linguagem clara e acessível à sociedade.
§3º A Política de Compliance e Integridade será coordenada por
órgão ou unidade específica da administração municipal, que terá a
responsabilidade de monitorar, avaliar e propor melhorias contínuas nos
processos de gestão, garantindo que os resultados sejam mensuráveis e
acompanhados pela sociedade.
§4º O Município poderá firmar parcerias com órgãos de controle,
instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil para fortalecer a cultura
de integridade e ampliar a efetividade das ações de compliance.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 A Política “Pensando o Futuro” possui caráter permanente,
vinculando os gestores públicos à sua observância, revisão técnica periódica e
ampla transparência.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de janeiro, de
2026
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