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materia nº 9/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaInstitui o Marco do Desenvolvimento Socioeconômico, Regional e Inteligente; estabelece a Política Municipal “PENSANDO O FUTURO”, com horizonte de planejamento de 100 (cem) anos; define diretrizes estratégicas obrigatórias para a elaboração, revisão e execução do Plano Diretor, do Plano de Mobilidade Urbana, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); cria instrumentos permanentes de governança baseada em dados, inovação, compliance e transparência pública; institui mecanismos de estímulo à geração de empregos, aumento da renda, fortalecimento da indústria, do comércio local, do empreendedorismo e da inovação; estabelece diretrizes de integração regional no âmbito da COMCAM; cria programas estruturantes de cidadania, educação, tecnologia e desenvolvimento humano, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição foi enviada ao Executivo e arquivada.
2026-04-06 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-01 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-03-31 Para providências Cientificado o Plenário do Parecer Favorável da Comissão Permanente de Legislação e Redação, na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-04 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-02-02 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-26 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através Programa: 26 
– Campo Mourão do Amanhã; Ação: 2060 - Elaboração de Projetos e Ações 
Estruturantes, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO 
SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta 
Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Institui o Marco do Desenvolvimento 
Socioeconômico, Regional e Inteligente; 
estabelece a Política Municipal “PENSANDO 
O FUTURO”, com horizonte de planejamento 
de 100 (cem) anos; define diretrizes 
estratégicas obrigatórias para a elaboração, 
revisão e execução do Plano Diretor, do 
Plano de Mobilidade Urbana, do Plano 
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária 
Anual (LOA); cria instrumentos permanentes 
de governança baseada em dados, inovação, 
compliance e transparência pública; institui 
mecanismos de estímulo à geração de 
empregos, aumento da renda, fortalecimento 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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da indústria, do comércio local, do 
empreendedorismo e da inovação; 
estabelece diretrizes de integração regional 
no âmbito da COMCAM; cria programas 
estruturantes de cidadania, educação, 
tecnologia e desenvolvimento humano, e dá 
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A Indicação Legislativa institui a Política Municipal “PENSANDO 
O FUTURO”, criando um Marco Municipal de Desenvolvimento 
Socioeconômico, Regional e Inteligente, com horizonte de planejamento de 
100 (cem) anos, como resposta estruturada aos novos desafios da 
administração pública.
É importante destacar que tanto a atual administração quanto a 
anterior vêm realizando um trabalho de excelência, com resultados concretos e 
expressivos para o Município. Avanços em infraestrutura, mobilidade, educação, 
saúde e desenvolvimento econômico demonstram capacidade de gestão e 
compromisso com a população. Esse cenário positivo cria uma oportunidade 
única: transformar conquistas pontuais em uma política pública permanente, 
capaz de orientar os futuros administradores e garantir continuidade às boas
práticas já implementadas.
A proposta parte de um princípio fundamental: os problemas 
públicos atuais são complexos demais para soluções improvisadas, 
descontinuadas ou baseadas apenas em ciclos políticos. Por isso, a política 
pública municipal precisa ser cada vez mais técnica, orientada a resultados e 
acompanhável pela sociedade.
1. PROBLEMA: DESCONTINUIDADE ADMINISTRATIVA E FALTA DE 
VISÃO DE LONGO PRAZO
Diagnóstico: historicamente, grande parte das políticas públicas municipais 
sofre com a descontinuidade administrativa. A cada mudança de governo, 
prioridades são alteradas, projetos estruturantes são interrompidos e 
investimentos já realizados perdem eficiência. 
Consequências: desperdício de recursos públicos; insegurança para 
investidores e empreendedores; atrasos no desenvolvimento urbano e 
econômico; frustração da população. 
Solução: a Política “Pensando o Futuro” estabelece diretrizes estratégicas 
obrigatórias que devem orientar o Plano Diretor, o Plano de Mobilidade Urbana, 
o PPA, a LDO e a LOA, garantindo continuidade e visão de longo prazo.
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2. PROBLEMA: DECISÕES PÚBLICAS BASEADAS EM PERCEPÇÃO, 
NÃO EM DADOS
Diagnóstico: muitas decisões ainda são tomadas com base em pressões 
políticas momentâneas ou percepções subjetivas. 
Consequências: obras subutilizadas, políticas ineficazes e baixa capacidade de 
avaliação. 
Solução: governança baseada em dados, com indicadores de qualidade de 
vida, métricas reconhecidas nacional e internacionalmente, dados consolidados 
do ProGov e estudos técnicos integrados com o IPPLAN.
3. PROBLEMA: FALTA DE TRANSPARÊNCIA FUNCIONAL PARA A 
POPULAÇÃO
Diagnóstico: os dados públicos são fragmentados, técnicos e pouco acessíveis 
ao cidadão comum. 
Solução: criação do Portal Campo Inteligente, centralizando informações 
estratégicas em formato simples, visual e comparável ao longo do tempo, 
permitindo decisões rápidas, fiscalização objetiva e acompanhamento cidadão.
4. PROBLEMA: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEM MAPA DE 
EXECUÇÃO
Diagnóstico: sem planejamento estruturado, o desenvolvimento ocorre de 
forma pontual e descoordenada. 
Solução: criação de um mapa estratégico de desenvolvimento econômico, 
com foco em geração de empregos formais, aumento da renda per capita, 
estímulo ao empreendedorismo e inovação, fortalecimento do comércio local e 
estruturação de setores estratégicos.
5. PROBLEMA: AUSÊNCIA DE ECOSSISTEMA COLABORATIVO 
ENTRE PODER PÚBLICO, ACADEMIA E SETORES PRODUTIVOS
Diagnóstico: falta de integração reduz a capacidade de inovar e executar 
políticas eficientes. 
Solução: instituição de um ecossistema participativo, integrando 
universidades, IPPLAN e setor produtivo, fundamentando decisões em 
conhecimento técnico e pesquisa aplicada.
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6. PROBLEMA: DESENVOLVIMENTO ISOLADO E DISTORÇÕES 
REGIONAIS
Diagnóstico: crescimento isolado gera desigualdade regional e competição 
predatória. 
Solução: integração estratégica com a COMCAM, incentivando cooperação 
regional, alinhamento de políticas econômicas e criação de polos cooperativos.
7. PROBLEMA: QUALIDADE DE VIDA COMO COMO OBJETIVO
Diagnóstico: políticas focam em obras ou números, sem medir impacto real na 
vida das pessoas. 
Solução: colocar a qualidade de vida como objetivo central, orientando 
políticas para saúde, segurança, educação, acessibilidade e mobilidade 
eficiente.
Dos Programas de Cidadania e Incentivo Social
A criação do programa “Orgulho de Ser Mourãoense” e do índice de 
cidadania representa uma inovação na forma de estimular boas práticas sociais 
e fortalecer o vínculo entre o cidadão e o poder público.
Tradicionalmente, benefícios tributários como descontos no IPTU 
eram concedidos de maneira isolada, sem critérios objetivos e sem vinculação 
direta ao comportamento do contribuinte. Essa prática, embora positiva em 
alguns casos, não gerava impacto duradouro na cultura cidadã.
Com a instituição do índice de cidadania, o Município passa a 
premiar não apenas o cumprimento de obrigações fiscais, mas também atitudes 
que refletem responsabilidade social, participação comunitária e respeito às 
normas de convivência. O cidadão que mantém seu imóvel em boas condições, 
participa de ações sociais, não possui infrações e contribui com soluções 
inovadoras para o desenvolvimento local será reconhecido e recompensado por 
meio de cashback tributário.
Esse modelo transforma aquilo que seria uma despesa pública em 
incentivo social direto, criando um círculo virtuoso:
- bons cidadãos são reconhecidos;
- recebem benefícios concretos;
- tornam-se referência para os demais;
- estimulam a multiplicação de boas práticas;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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- fortalecem a cultura de cidadania e responsabilidade coletiva.
Além disso, o programa Conecta Campo amplia esse ecossistema 
ao premiar cidadãos, empresas, instituições de ensino e organizações que 
apresentem soluções efetivas para problemas municipais. Dessa forma, a 
comunidade deixa de ser apenas beneficiária das políticas públicas e passa a 
ser protagonista na construção de soluções.
Em síntese, este capítulo demonstra que o Município pode 
transformar obrigações em oportunidades de engajamento social, incentivando 
comportamentos positivos e criando uma rede de bons exemplos que fortalece 
a cidadania e melhora a qualidade de vida coletiva.
CONCLUSÃO
A presente proposição valoriza e amplia o legado das 
administrações anteriores e da atual, que já vêm entregando resultados 
expressivos. Ao transformar boas práticas em política pública permanente, o 
Município garante que o desenvolvimento não dependa apenas de ciclos 
políticos, mas de uma visão estratégica de longo prazo.
Trata-se de um marco legal estruturante, capaz de preparar o 
Município para os desafios das próximas décadas, promovendo 
desenvolvimento socioeconômico sustentável, integração regional e melhoria 
efetiva da qualidade de vida da população.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta Indicação Legislativa, consolidando uma política de resultados 
que perpetue o legado das boas gestões e ofereça segurança, continuidade e 
eficiência para as futuras administrações.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de janeiro, de 
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
Institui o Marco do Desenvolvimento 
Socioeconômico, Regional e Inteligente; 
estabelece a Política Municipal “PENSANDO 
O FUTURO”, com horizonte de planejamento 
de 100 (cem) anos; define diretrizes 
estratégicas obrigatórias para a elaboração, 
revisão e execução do Plano Diretor, do 
Plano de Mobilidade Urbana, do Plano 
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária 
Anual (LOA); cria instrumentos permanentes 
de governança baseada em dados, inovação, 
compliance e transparência pública; institui 
mecanismos de estímulo à geração de 
empregos, aumento da renda, fortalecimento 
da indústria, do comércio local, do 
empreendedorismo e da inovação; 
estabelece diretrizes de integração regional 
no âmbito da COMCAM; cria programas 
estruturantes de cidadania, educação, 
tecnologia e desenvolvimento humano, e dá 
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DO MARCO E DA POLÍTICA MUNICIPAL “PENSANDO O FUTURO”
Art. 1º Fica instituído o Marco do Desenvolvimento Socioeconômico, 
Regional e Inteligente e a Política Municipal “PENSANDO O FUTURO”, com 
horizonte de planejamento de 100 (cem) anos, como diretriz permanente da 
administração pública municipal.
Art. 2º A Política “Pensando o Futuro” constitui base obrigatória para 
a formulação, revisão e execução do Plano Diretor Municipal, do Plano de 
Mobilidade Urbana, do PPA, da LDO e da LOA, devendo orientar as decisões 
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estratégicas do Poder Executivo, a atuação administrativa e a priorização de 
investimentos públicos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Art. 3º São objetivos da Política Municipal “Pensando o Futuro”:
I – promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável e 
equilibrado;
II – ampliar a geração de empregos formais e de qualidade;
III – elevar a renda per capita e reduzir desigualdades sociais;
IV – estimular o empreendedorismo, a inovação e a economia 
criativa;
V – fortalecer o comércio local, regional e os arranjos produtivos;
VI – melhorar a qualidade de vida da população;
VII – elevar os indicadores de saúde, educação, segurança pública 
e acessibilidade;
VIII – consolidar ecossistema participativo envolvendo poder 
público, setor produtivo, universidades, centros de pesquisa, IPPLAN, COMCAM 
e sociedade civil;
IX – posicionar o Município como eixo estratégico do progresso 
regional e estadual, em razão de sua localização central, economia diversificada 
e potencial de expansão;
X – promover integração econômica regional com os municípios da 
COMCAM, incentivando políticas conjuntas, polos cooperativos e padronização 
de incentivos;
XI – estimular que a COMCAM desenvolva, de forma integrada, 
política regional de planejamento de longo prazo, respeitadas as autonomias 
municipais.
 XII – implantar em Campo Mourão um sistema de planejamento 
urbano e regional inteligente, inspirado em modelos de referência como o 
GeoCuritiba, com uso de dados georreferenciados, indicadores técnicos e 
ferramentas digitais para orientar decisões estratégicas, garantir transparência e 
ampliar a participação social.
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CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA POR DADOS E DA TOMADA DE DECISÃO TÉCNICA
Art. 4º As decisões estratégicas do Poder Executivo deverão ser 
obrigatoriamente fundamentadas em análises técnicas baseadas em dados, 
indicadores e evidências, considerando:
I – indicadores de qualidade de vida, desenvolvimento urbano, 
econômico, social e ambiental;
II – métricas e normas reconhecidas nacional e internacionalmente, 
especialmente a ISO 37120 – Cidades Sustentáveis;
III – dados e resultados do Programa de Avaliação de Contas 
Municipais de Governo (ProGov);
IV – estudos técnicos elaborados ou validados pelo IPPLAN, em 
cooperação com o Departamento Municipal de Análise de Dados e Inovação.
Art. 5º Fica vedada a implementação de políticas públicas 
estruturantes, programas estratégicos ou grandes investimentos sem a prévia 
análise de impacto técnico, econômico, social, ambiental e orçamentário, a qual 
deverá ser publicizada no Portal Campo Inteligente.
CAPÍTULO IV
DO PORTAL “CAMPO INTELIGENTE”
Art. 6º Fica criado o Portal Campo Inteligente, plataforma digital 
oficial de transparência ativa, governança por dados e acompanhamento da 
Política “Pensando o Futuro”.
Art. 7º O Portal deverá apresentar informações em linguagem 
simples, visual e acessível, contendo obrigatoriamente:
I – painéis gráficos com indicadores estratégicos (KPIs);
II – dados do ProGov traduzidos de forma didática para a população;
III – acompanhamento físico, financeiro e cronológico de obras, 
projetos e programas;
IV – metas, resultados esperados e evolução histórica;
V – dados abertos e relatórios periódicos de desempenho.
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CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE DADOS E INOVAÇÃO
Art. 8º Fica criado a Gerência de Análise de Dados e Inovação, 
vinculado à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SIDEC.
Art. 9º A Gerência de Análise de Dados e Inovação será composta
por equipe multidisciplinar formada, preferencialmente, por economistas, 
contadores, advogados, profissionais de tecnologia da informação, ciência de 
dados e inteligência artificial.
Art. 10 Compete a Gerência:
I – subsidiar tecnicamente a tomada de decisão do Executivo;
II – integrar e organizar bases de dados municipais em cooperação 
com o IPPLAN;
III – desenvolver análises preditivas, cenários e simuladores de 
políticas públicas;
IV – assegurar conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados 
– LGPD;
V – fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência 
administrativa.
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIAL, COMERCIAL E 
TECNOLÓGICO
Art. 11 O Município adotará políticas permanentes voltadas:
I – à atração de novas indústrias e empreendimentos estratégicos;
II – ao fortalecimento do comércio local e regional;
III – ao estímulo ao empreendedorismo e à inovação;
IV – à criação de ambientes favoráveis a startups e novos negócios;
V – à integração econômica regional no âmbito da COMCAM.
CAPÍTULO VII
DA ELETROMOBILIDADE
Art. 12 O Município atuará como agente indutor, regulador e 
facilitador da implantação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos pela 
iniciativa privada, como estratégia de inovação, sustentabilidade e 
competitividade econômica.
Parágrafo único. A política de eletromobilidade não implica 
obrigação de execução direta pelo Poder Público Municipal.
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CAPÍTULO VIII
DA EDUCAÇÃO, INOVAÇÃO E FORMAÇÃO CIDADÃ
Art. 13 A rede municipal de ensino deverá incorporar, de forma 
transversal, conteúdos voltados à tecnologia, pensamento crítico, resolução de 
problemas da sociedade, empreendedorismo e inovação.
Art. 14 Fica criado o projeto “Escrevendo o Futuro”, pelo qual os 
alunos, em conjunto com as escolas e o Município, apresentarão propostas de 
solução para problemas reais da cidade, estimulando senso crítico, 
responsabilidade social e protagonismo juvenil.
CAPÍTULO IX
DOS PROGRAMAS DE CIDADANIA E INCENTIVO SOCIAL
Art. 15. Fica instituído o programa “Orgulho de Ser Mourãoense”, 
com a finalidade de incentivar boas práticas cidadãs e o engajamento social.
Art. 16. O índice de cidadania considerará, entre outros critérios:
I – regularidade fiscal junto ao Município;
II – manutenção adequada do imóvel;
III – participação em ações sociais ou comunitárias;
IV – inexistência de infrações ou advertências administrativas 
municipais, infrações de trânsito ou condenação criminal no último ano;
V – contribuição comprovada para o desenvolvimento local ou 
apresentação de soluções inovadoras.
Parágrafo único. Os cidadãos que atingirem os índices definidos 
farão jus a benefício na modalidade de cashback tributário, correspondente a:
I – até 20% do valor do IPTU;
II – até 10% do valor do ISSQN.
§1º. O cashback será concedido no exercício financeiro seguinte, 
condicionado à manutenção da boa conduta e ao cumprimento integral dos 
critérios deste artigo.
§2º. A regulamentação definirá forma de apuração, limites e 
operacionalização do benefício.
§3º. Cria-se, assim, um círculo virtuoso, onde bons cidadãos são 
reconhecidos, premiados e se tornam referência para os demais, estimulando a 
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multiplicação de boas práticas e fortalecendo a cultura de cidadania no 
Município.
Art. 17. Fica criado o programa Conecta Campo, destinado a 
premiar e incentivar cidadãos, empresas, instituições de ensino ou organizações 
que desenvolverem soluções efetivas e aplicáveis para problemas do Município.
CAPÍTULO X
DA INFRAESTRUTURA DO FUTURO
Art. 18 O planejamento de longo prazo deverá contemplar, entre 
outras ações estruturantes:
I – loteamentos inteligentes;
II – implantação de novo cemitério municipal;
III – construção de aeroporto fora da zona urbana;
IV – desenvolvimento de ferrovias de carga e transporte de 
passageiros;
V – melhorias na logística viária, compreendendo duplicação de 
estradas, construção e constante manutenção das vias existentes, bem como a 
execução do novo contorno rodoviário com direção a Araruna e Peabiru.
CAPÍTULO XI
DA POLÍTICA DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE
Art. 19. Fica instituída a Política Municipal de Compliance, 
Integridade e Governança Ética, com foco na prevenção de irregularidades, na 
promoção da transparência e na eficiência da gestão pública.
§1º A Política de Compliance e Integridade tem como finalidade 
assegurar que todas as ações da administração municipal sejam pautadas por 
princípios éticos, legais e de responsabilidade social, fortalecendo a confiança 
da população nas instituições públicas.
§2º Para o cumprimento de seus objetivos, a Política Municipal de 
Compliance e Integridade deverá contemplar:
I – a criação de mecanismos permanentes de prevenção e combate 
à corrupção, fraudes e desvios de recursos;
II – a adoção de práticas de governança que garantam maior 
eficiência administrativa e redução de desperdícios;
III – a implementação de programas de capacitação contínua para 
servidores públicos, voltados à ética, integridade e boas práticas de gestão;
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IV – a disponibilização de canais acessíveis de denúncia e 
ouvidoria, assegurando proteção ao denunciante e resposta célere às 
demandas;
V – a publicação periódica de relatórios de integridade e 
desempenho, em linguagem clara e acessível à sociedade.
§3º A Política de Compliance e Integridade será coordenada por 
órgão ou unidade específica da administração municipal, que terá a 
responsabilidade de monitorar, avaliar e propor melhorias contínuas nos 
processos de gestão, garantindo que os resultados sejam mensuráveis e 
acompanhados pela sociedade.
§4º O Município poderá firmar parcerias com órgãos de controle, 
instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil para fortalecer a cultura 
de integridade e ampliar a efetividade das ações de compliance.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 A Política “Pensando o Futuro” possui caráter permanente, 
vinculando os gestores públicos à sua observância, revisão técnica periódica e 
ampla transparência.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data 
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de janeiro, de 
2026
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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