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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4993/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3333 em 13 de março de 2026.
2026-03-03 Para providências Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo.
2026-03-02 Para providências Encaminho, para as providências cabíveis, o Projeto de Lei aprovado na 1ª e 2ª Sessões Extraordinárias, para que seja remetido o respectivo Autógrafo de Lei ao Executivo.
2026-03-02 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Mensagens Aditivas apresentadas pelo Autor; 02) Emenda de Plenário apresentada pelo Vereador Dr Eraldo Teodoro de Oliveira (alterou o Art. 57 e renumerou o subsequente).
2026-03-02 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-02 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 02/03/2026.
2026-02-27 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 27/02/2026.
2026-02-26 Inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído na 1ª Sessão Extraordinária, após reexame da admissibilidade da Emenda de Plenário (art. 126 do RI) e reunião conjunta realizada em 25/02/2026, estando a matéria com parecer favorável.
2026-02-23 Adiada discussão e votação. Projeto retirado de pauta para reanálise das comissões, em razão da Emenda de Plenário apresentada pelo Dr. Eraldo.
2026-02-23 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 1ª e 2ª Sessões Ordinárias, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026.
2026-02-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Projeto com parecer favorável em conjunto das Comissões Permanentes de Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-02-20 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-02-20 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-02-12 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-02-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-01-23 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-01-22 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-01-22 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-01-21 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-01-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T09:26:46.162199-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-02-27T09:44:16.639390-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-02-24T13:38:09.408688-03:00 Matéria retirada. 0 0 12

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PROCESSO DIGITAL Nº 2.229/2026 DATA: 16/JANEIRO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 16 de janeiro de 2026
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores Públicos da 
Administração Direta do Município de Campo Mourão, 
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do 
Paraná, destinado a organizar os cargos, definir vencimentos, estabelecer 
critérios de desenvolvimento funcional e promover a valorização profissional, 
passa a obedecer à estrutura definida nesta Lei.
Parágrafo único. O Plano instituído por esta Lei reger-se-á pelos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
bem como pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, motivação e 
valorização do servidor público.
Art. 2º A presente Lei aplica-se aos servidores ocupantes de cargos 
efetivos, submetidos ao regime jurídico estatutário, integrantes da Administração 
Direta do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades 
designadas a um servidor, criado por Lei, com denominação própria, número 
certo e vencimento específico;
III - grupo ocupacional: conjunto de cargos com afinidade quanto à 
natureza das atividades, grau de responsabilidades e requisitos de provimento;
IV - vencimento: retribuição pecuniária básica, fixada em Lei, paga 
mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições do cargo;
V - remuneração: vencimento do cargo efetivo, acrescido das 
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei;
VI - quadro de pessoal: conjunto de cargos efetivos e em comissão 
que integram a estrutura administrativa municipal;
VII - cargo efetivo: criado por Lei, com atribuições permanentes, 
cujo provimento depende de aprovação prévia em concurso público, conferindo 
estabilidade após o cumprimento dos requisitos legais;
VIII - regime jurídico estatutário: conjunto de normas legais que 
regula os direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores 
públicos ocupantes de cargos efetivos.
SEÇÃO I
DA LOTAÇÃO E DO REMANEJAMENTO
Art. 4º O servidor, ao ser nomeado, será lotado conforme o 
interesse e necessidade da Administração Pública, com base em levantamentos 
realizados pelo órgão de gestão de pessoas, observadas as especificidades do 
cargo e a disponibilidade de vagas.
Art. 5º A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, 
remanejar o servidor, nas seguintes hipóteses:
I - de ofício, quando houver interesse público devidamente 
motivado; ou
II - a pedido do servidor, mediante anuência da Administração 
Municipal, observada a conveniência e oportunidade. 
§ 1º O remanejamento de servidor será efetuado objetivando a 
preservação dos serviços públicos de forma que melhor atenda ao interesse 
público, precedido de justificativa expressa e prévio consentimento do órgão 
competente.
§ 2º O servidor em estágio probatório somente poderá ser 
remanejado no interesse público e mediante anuência do órgão de gestão de 
pessoas.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Art. 6º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos é o 
instrumento legal e administrativo que organiza os cargos públicos, define 
simbologias e estabelece requisitos de provimento, critérios de desenvolvimento 
funcional e mecanismos de valorização profissional.
Art. 7º Os cargos efetivos abrangidos por esta Lei são organizados 
nos seguintes grupos ocupacionais:
I - grupo ocupacional operacional;
II - grupo ocupacional administrativo; e
III - grupo ocupacional técnico/profissional.
Art. 8º Os cargos, simbologias, cargas horárias e requisitos para 
provimento constam do Anexo I desta Lei, distribuídos segundo os grupos 
ocupacionais definidos no artigo anterior.
Art. 9º A descrição formal das atribuições, responsabilidades, 
competências e condições de trabalho dos cargos integram o Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO III
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 10. A tabela de vencimentos dos cargos públicos de 
provimento efetivo constitui-se de 20 (vinte) referências, cada uma desdobrada 
em 55 (cinquenta e cinco) graus, composta por:
I - referência: posição vertical do cargo na tabela, representada pela 
letra “S”, acrescida de algarismos romanos;
II - grau: desdobramento horizontal da referência destinado à 
evolução funcional do servidor público, representado por algarismos arábicos; e
III - simbologia: indicativo do valor do vencimento pago ao servidor, 
formado pela combinação da referência com o grau.
Art. 11. Os cargos serão reunidos por grupos ocupacionais e 
referências salariais definidas com base em requisitos físicos e mentais, bem 
como responsabilidades e condições de trabalho, dentre outros elementos, que 
conjuntamente determinam o valor relativo de cada posição na tabela de 
vencimentos, estabelecendo uma estrutura salarial coerente.
Art. 12. Os valores da tabela de vencimentos dos cargos públicos 
efetivos constam do Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA CARREIRA
Art. 13. A carreira representa a trajetória e evolução funcional do 
servidor, por meio de incentivos destinados a assegurar o aperfeiçoamento 
contínuo e a valorização profissional, mediante critérios de desempenho e 
habilitação, conforme o cargo ocupado.
Art. 14. As formas de evolução na carreira são:
I - promoção horizontal por merecimento; e
II - promoção horizontal por nível de habilitação.
SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO
Art. 15. A promoção horizontal por merecimento consiste no avanço 
de 1 (um) grau na tabela de vencimentos, na mesma referência do cargo, após o 
interstício de 1 (um) ano, concedida ao servidor estável em razão do seu 
desempenho funcional.
Art. 16. A promoção por merecimento será concedida conforme 
critérios objetivos aferidos mediante avaliação anual de desempenho, 
regulamentada em Decreto.
§ 1º Fará jus à promoção o servidor estável que obtiver nota igual 
ou superior a 80 (oitenta) pontos na avaliação de desempenho.
§ 2º Serão avaliados, para fins de promoção por merecimento, os 
servidores inativos que, durante o período aquisitivo da avaliação, estiveram em 
atividade por, no mínimo, 210 (duzentos e dez) dias. 
§ 3º No período de que trata o parágrafo anterior, o servidor poderá 
obter quaisquer afastamentos regulamentares, aplicando-se as hipóteses 
impeditivas previstas no art. 29 desta Lei. 
Art. 17. O merecimento consiste no cumprimento dos fatores 
representativos do desempenho, dedicação, disciplina, comportamento, 
comprometimento, conduta e qualificação do servidor, utilizados como critérios 
para sua evolução na carreira.
SUBSEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 18. A avaliação de desempenho é um instrumento de gestão 
destinado a analisar e mensurar o desempenho individual do servidor, 
considerando sua contribuição para o serviço público, identificando habilidades, 
comportamentos e atitudes, para promover a melhoria contínua, o 
desenvolvimento de competências e aprimorar o desempenho funcional do 
servidor.
Art. 19. São objetivos da avaliação de desempenho:
I - acompanhar e melhorar o desempenho individual dos servidores;
II - melhorar a qualidade e eficiência dos serviços públicos;
III - identificar necessidades de capacitação;
IV - fortalecer o relacionamento entre chefias e equipes;
V - aumentar a motivação e o comprometimento dos servidores;
VI - subsidiar decisões sobre promoções, gratificações e 
reconhecimento; e
VII - embasar a concessão ou não da promoção horizontal por 
merecimento.
Art. 20. Na avaliação de desempenho serão considerados, entre 
outros, os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina e cumprimento dos deveres funcionais;
IV - capacidade de iniciativa;
V - responsabilidade;
VI - cooperação;
VII - atendimento ao público;
VIII - relacionamento interpessoal;
IX - eficiência e produtividade; e 
X - qualidade do trabalho.
§ 1º Os fatores poderão ser desdobrados em subfatores, conforme 
regulamento.
§ 2º Os fatores previstos nesta Lei, além de aferir o desempenho, 
destinam-se a apurar competências técnicas, comportamentais e éticas para o 
desempenho das funções, avaliando também o grau de comprometimento com 
as tarefas, o zelo com o serviço público e a capacidade de buscar 
conhecimentos e melhorias, e propor soluções para os problemas.
Art. 21. A avaliação de desempenho será realizada por comissão 
de avaliação de desempenho, composta pelas chefias do respectivo servidor, 
responsável pelo preenchimento do formulário e apresentação do resultado ao 
avaliado acerca de sua performance funcional.
Art. 22. Compete aos avaliadores, sob pena de destituição do cargo 
em comissão ou função:
I - avaliar o servidor com relação aos fatores de avaliação, 
atribuindo notas pelo seu desempenho e preenchendo formulário específico;
II - dar ciência ao servidor, mediante entrevista de avaliação, acerca 
do resultado da avaliação de desempenho, esclarecendo as notas atribuídas aos 
fatores e apontando eventuais deficiências acerca de sua performance funcional, 
contextualizando as qualidades, potencialidades e dificuldades do seu 
desempenho profissional, com vistas a ressaltar os pontos positivos, além de 
proporcionar o aprimoramento e saneamento das dificuldades;
III - obedecer aos termos da legislação e regulamentação 
pertinentes; e
IV - executar outras funções correlatas.
§ 1º Preenchida a avaliação de desempenho, o servidor será 
convidado para tomar ciência do resultado e realizar a entrevista de avaliação, 
conforme regulamento.
§ 2º A recusa de assinatura da avaliação pelo servidor não invalida 
o resultado da avaliação de desempenho.
SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 23. O servidor que obtiver nota inferior a 80 (oitenta) pontos, 
poderá interpor recurso administrativo, indicando os fatores impugnados, a 
respectiva fundamentação e justificativa, para análise de comissão 
especialmente designada, composta por: 
I - 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de 
Administração, a quem caberá à presidência;
II - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;
III - 1 (um) representante do órgão de lotação do recorrente; 
IV - 1 (um) servidor indicado pelo recorrente.
§ 1º A comissão de que trata este artigo possui autonomia para 
avaliar o recurso e proferir o julgamento.
§ 2º Na hipótese de divergências de entendimento entre os 
membros da comissão, impossibilitando uma conclusão definitiva com empate de 
votos, o processo será encaminhado, devidamente instruído com a anotação das 
divergências, para decisão final da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 24. Ficam definidos os seguintes prazos para interposição de 
recurso de revisão:
I - 10 (dez) dias consecutivos para requerer a revisão do processo 
de avaliação, por iniciativa do avaliado, a contar da ciência da avaliação;
II - 90 (noventa) dias consecutivos, a contar do recebimento do 
requerimento de revisão, para a apresentação das conclusões finais pela 
comissão de revisão de avaliação de desempenho, sendo admitida uma 
prorrogação de prazo por igual período.
Art. 25. Nas avaliações de desempenho serão observados os 
seguintes procedimentos:
I - a avaliação do servidor que adquiriu estabilidade até 31 de 
janeiro de 2006 será concluída no primeiro quadrimestre do ano, para que o 
avanço horizontal por merecimento vigore a partir do mês de maio, desde que 
cumpridos os requisitos legais;
II - na avaliação do servidor que adquiriu estabilidade após 1º de 
fevereiro de 2006, o período da avaliação anual de desempenho contar-se-á a 
partir da conclusão do estágio probatório;
III - na hipótese do inciso II deste artigo, a avaliação será concluída 
no quadrimestre posterior ao término do período aquisitivo da avaliação, 
vigorando o avanço no início do mês seguinte ao quadrimestre, desde que 
cumpridos os requisitos legais.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL POR NÍVEL DE HABILITAÇÃO
Art. 26. A promoção horizontal por nível de habilitação consiste na 
concessão de graus adicionais, na mesma referência do cargo, ao servidor 
estável que comprovar conclusão de escolaridade superior à exigida para o 
provimento do cargo, nos seguintes termos:
I - 1 (um) grau após a conclusão do ensino fundamental;
II - 3 (três) graus após a conclusão do ensino médio;
III - 6 (seis) graus após a conclusão do ensino superior;
IV - 8 (oito) graus após a conclusão de especialização a nível de 
pós-graduação;
V - 10 (dez) graus após a conclusão do curso de mestrado; e
VI - 12 (doze) graus após a conclusão do curso de doutorado.
§ 1º Para efeitos deste artigo será considerado apenas um curso 
por nível de escolaridade.
§ 2º Após a primeira promoção, as demais não se acumulam, 
sendo concedida apenas a diferença de graus entre os já obtidos e o pretendido.
§ 3º Para a concessão da promoção por nível de habilitação não é 
necessário seguir a estrita ordem dos incisos constantes deste artigo.
Art. 27. A promoção por nível de habilitação será concedida ao 
servidor estável mediante requerimento formal e apresentação dos documentos 
comprobatórios, conforme regulamento.
§ 1º A promoção se dará a partir da data de formalização do 
processo administrativo com a comprovação da habilitação, se atendidos os 
demais requisitos, sem efeitos retroativos.
§ 2º A promoção referente à conclusão de especialização, mestrado 
ou doutorado, exige que o curso tenha correlação com as atribuições do 
respectivo cargo efetivo ou funções executadas pelo servidor.
§ 3º A correlação prevista no § 2º deste artigo deverá ser justificada 
pelo servidor no ato do requerimento administrativo, para análise do órgão de 
gestão de pessoas.
§ 4º Havendo dúvidas quanto à correlação prevista no § 2º deste 
artigo, o órgão de gestão de pessoas encaminhará o requerimento para análise 
de comissão designada para este fim, com autonomia para avaliar o pedido e 
proferir a decisão, conforme regulamento.
Art. 28. A comprovação de escolaridade será efetuada por meio de 
cópias autenticadas dos seguintes documentos expedidos por instituições de 
ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação:
I - histórico escolar, para conclusão do ensino fundamental e médio;
II - histórico escolar, acrescido do diploma ou de certidão de 
conclusão de curso, nos casos de graduação superior, especialização, mestrado 
e doutorado.
§ 1º O curso de graduação será considerado concluído, para fins de 
concessão da promoção, a partir da respectiva outorga de grau.
§ 2º Os cursos concluídos no exterior devem ser revalidados por 
instituição de ensino superior do Brasil, com tradução juramentada.
SEÇÃO III
DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
Art. 29. Não serão concedidas promoções por merecimento ou por 
nível de habilitação ao servidor:
I - em estágio probatório; 
II - aposentado, exceto se satisfeitas as condições para a promoção 
antes da inativação;
III - que se afastar por meio de licença para tratar de interesses 
particulares, por prazo superior a 90 (noventa) dias, no período avaliativo;
IV - que, no período de 12 (doze) meses que antecede a data do 
requerimento de promoção por habilitação ou no período referente à avaliação 
de desempenho, tenha:
a) obtido licença por motivo de doença em pessoa da família, por 
prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, ainda que descontínuos;
b) se afastado por meio de licença para tratamento de saúde, por 
prazo superior a 60 (sessenta) dias, ainda que descontínuos;
c) sofrido punição disciplinar; 
d) faltado ao serviço por 3 (três) dias ou mais, alternados ou 
consecutivos, injustificadamente.
V - nos casos de afastamento para:
a) exercício de mandato eletivo da União, do Estado ou de 
Município, quando não houver compatibilidade de horário;
b) exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, salvo se no interesse 
público municipal para o exercício das atribuições do cargo efetivo do servidor;
VI - que não tenha obtido nota igual ou superior a 80 (oitenta) 
pontos na avaliação de desempenho. 
§ 1º Independentemente do enquadramento do servidor nas 
hipóteses impeditivas das alíneas do inciso IV deste artigo, o servidor deverá 
passar pelo processo anual de avaliação de desempenho.
§ 2º O servidor enquadrado na alínea “b” do inciso V deste artigo, 
cedido no interesse público e para o exercício das atribuições do cargo efetivo, 
deverá ser avaliado, obtendo a promoção se cumpridos os requisitos legais. 
Art. 30. O prazo previsto no inciso IV, alínea “b”, do artigo 29 desta 
Lei, será ampliado para 120 (cento e vinte) dias nos casos de afastamentos 
decorrentes:
I - de acidente de trabalho reconhecido e homologado pelo órgão 
de gestão de pessoas;
II - de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, 
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, 
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, 
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget 
(osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência 
adquirida, com base em conclusão da medicina especializada e homologação da 
perícia do órgão de gestão de pessoas, conforme regulamento. 
Art. 31. O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada 
não impede a promoção horizontal por merecimento ou por habilitação, desde 
que atendidos os requisitos legais.
Art. 32. O processo de avaliação de desempenho, estabelecendo o 
método, aplicação, fatores, pesos e demais procedimentos a serem 
considerados, será regulamentado por meio de Decreto. 
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO
Art. 33. Fica institucionalizada, como atividade permanente da 
Administração Municipal, a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores 
públicos, com o objetivo de elevar o desempenho individual e coletivo, melhorar 
a qualidade dos serviços públicos e promover a eficiência administrativa.
Art. 34. São objetivos da capacitação e do aperfeiçoamento 
funcional:
I - aprimorar a qualidade dos serviços públicos e o desempenho 
institucional;
II - estimular a cultura da inovação, da ética e da responsabilidade 
no serviço público;
III - desenvolver competências, habilidades técnicas e 
comportamentais;
IV - adequar o servidor às mudanças tecnológicas e normativas;
V - fortalecer a gestão do conhecimento e o desenvolvimento 
humano;
VI - harmonizar os objetivos individuais com as finalidades da 
Administração Municipal.
Art. 35. Os programas de capacitação serão desenvolvidos nas 
seguintes modalidades:
I - integração, destinada à ambientação e adaptação de novos 
servidores, mediante a apresentação da organização e do funcionamento dos 
órgãos que compõem a estrutura administrativa e dos direitos e deveres dos 
servidores;
II - aperfeiçoamento e atualização profissional, voltados à 
ampliação dos conhecimentos e técnicas relacionadas às atribuições do cargo; e
III - adaptação funcional, para preparar o servidor ao exercício de 
novas funções ou readaptações decorrentes de alterações tecnológicas ou de 
saúde ocupacional.
Art. 36. A capacitação poderá ser promovida:
I - de forma presencial ou a distância, por meio de ambientes 
virtuais de aprendizagem;
II - diretamente pela Administração Pública, utilizando servidores do 
próprio quadro de pessoal e recursos locais;
III - por meio de contratação de instituições ou profissionais 
especializados;
IV - mediante convênios ou parcerias com entidades públicas ou 
privadas, inclusive de ensino superior.
Art. 37. Os servidores ocupantes dos cargos de Secretário, Diretor, 
Gerente, Assessor e designados para função gratificada, deverão participar 
ativamente dos programas de capacitação e aperfeiçoamento funcional, 
incumbindo-lhes:
I - identificar e analisar, no âmbito de suas unidades 
administrativas, as áreas que demandem capacitação, definindo programas e 
ações prioritárias;
II - incentivar e viabilizar a participação dos servidores sob sua 
supervisão nos programas de capacitação, adotando as medidas necessárias 
para que os afastamentos decorrentes não comprometam o regular 
funcionamento dos serviços;
III - atuar como instrutores ou multiplicadores nos programas de 
treinamento, quando designados ou capacitados para tal finalidade; 
IV - participar dos programas de capacitação correspondentes às 
suas atribuições e responsabilidades gerenciais.
Art. 38. Compete ao órgão de gestão de pessoas a elaboração, 
coordenação e execução dos programas de capacitação, observadas as 
necessidades apresentadas pelas unidades administrativas e os objetivos 
estratégicos da Administração Municipal.
CAPÍTULO VI
DO REENQUADRAMENTO E DA REDENOMINAÇÃO
Art. 39. Todos os servidores públicos da Administração Direta do 
Município de Campo Mourão, ocupantes de cargos efetivos, serão 
reenquadrados, considerando a respectiva simbologia que ocupavam na tabela 
de vencimentos vigente até a publicação desta Lei.
§ 1º Será publicada Portaria do Chefe do Poder Executivo, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contados da vigência desta Lei, para a formalização do 
reenquadramento a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 2º O reenquadramento previsto no “caput” deste artigo tem o 
objetivo de dar efetividade a esta nova Lei, concretizando a aplicação desta 
normativa na vida funcional de cada servidor, mediante um ato administrativo 
formal.
Art. 40. Excetuam-se da regra prevista no artigo 39 desta Lei os 
servidores ocupantes dos cargos de Fiscal Municipal, Instrutor de Artes 
Plásticas, Instrutor de Artesanato e Procurador Jurídico, que serão 
reenquadrados em nova simbologia, de acordo com o Anexo I desta Lei, mantido 
o mesmo grau ocupado na tabela de vencimentos vigente até a publicação desta 
Lei. 
Art. 41. O cargo de Arquiteto passa a denominar-se Arquiteto e 
Urbanista a partir da vigência desta Lei.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere o “caput” deste 
artigo serão reenquadrados no cargo redenominado, mediante Portaria do Chefe 
do Poder Executivo, mantida a simbologia anteriormente ocupada.
Art. 42. O servidor que discordar de seu reenquadramento poderá, 
no prazo de 30 (trinta) dias, recorrer administrativamente a uma comissão de 
revisão, composta por:
I - 1 (um) servidor indicado pela Secretaria Municipal de 
Administração, a quem caberá à presidência;
II - 1 (um) servidor da Procuradoria-Geral do Município;
III - 1 (um) servidor indicado pelo requerente. 
Parágrafo único. A comissão de revisão terá o prazo máximo de 
60 (sessenta) dias para emitir seu parecer conclusivo, para decisão final da 
Secretaria Municipal de Administração.
SEÇÃO I
DO APROVEITAMENTO DOS CARGOS DA EXTINTA FUNDAÇÃO 
CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o 
aproveitamento dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento 
efetivo do quadro de pessoal permanente da extinta Fundação Cultural de 
Campo Mourão - FUNDACAM, na Administração Pública Direta do Município de 
Campo Mourão.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se exclusivamente 
aos servidores que ingressaram no serviço público por meio de aprovação em 
concurso público de provas ou de provas e títulos para a Fundação Cultural de 
Campo Mourão - FUNDACAM.
Art. 44. O aproveitamento dar-se-á no mesmo cargo ou em cargo com 
atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado pelo 
servidor na Fundação Cultural de Campo Mourão - FUNDACAM.
Art. 45. Os servidores serão lotados nos órgãos e entidades da 
Administração Direta, conforme a necessidade do serviço e a compatibilidade de 
suas atribuições, a critério do Poder Executivo.
Art. 46. O aproveitamento não confere direito a reenquadramento, 
transposição ou qualquer outra forma de provimento derivado que resulte em 
ascensão funcional ou ingresso em carreira diversa daquela para a qual o 
servidor prestou concurso público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47. Aos servidores nomeados antes da vigência desta Lei, 
aplicam-se os requisitos de provimentos exigidos pelo correspondente Edital de 
Concurso Público e respectiva legislação pertinente.
Art. 48. Os servidores que já receberam promoções por nível de 
habilitação antes da vigência desta Lei, não terão seus benefícios revisados com 
fundamento nas atuais disposições, salvo na hipótese de atos eivados de vícios 
desde a vigência da legislação revogada.
Art. 49. A correlação entre o curso e as atribuições do cargo efetivo 
ou funções executadas pelo servidor para fins de promoção por nível de 
habilitação, prevista no § 2º do artigo 27 desta Lei, não se aplica aos servidores 
nomeados até a data de publicação da presente Lei, que já tenham iniciado ou 
concluído o respectivo curso.
Parágrafo único. As exigências de correlação prevista no “caput” 
deste artigo serão aplicadas indistintamente a todos os cursos iniciados a partir 
da vigência desta Lei.
Art. 50. As situações impeditivas para a concessão de promoção 
por merecimento previstas nesta Lei serão aplicadas para os períodos avaliativos 
iniciados a partir da vigência desta Lei.
Art. 51. Serão extintos, na vacância, os cargos relacionados no 
Anexo III desta Lei.
§ 1º Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos em 
vacância todos os benefícios e direitos previstos na presente Lei e no Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município.
§ 2º Os cargos em vacância oriundos da extinta Fundação Cultural 
de Campo Mourão - FUNDACAM permanecem em vacância nos quadros de 
pessoal da Administração Direta, conforme Anexo III desta Lei. 
Art. 52. Aplicam-se aos servidores efetivos das entidades 
autárquicas do Município, no que couber, os preceitos contidos nesta Lei.
Art. 53. A revisão geral e a reposição da remuneração, bem como a 
concessão de aumentos reais sem distinção de índices, nos termos do artigo 78, 
inciso III, da Lei Orgânica do Município, ocorrerão no mês de março de cada ano.
Art. 54. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento do Município.
Art. 55. A não observância das disposições desta Lei e de seus 
regulamentos implicarão em responsabilidade funcional do servidor que lhe der 
causa, conforme legislação vigente.
Art. 56. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos 
complementares necessários à plena execução desta Lei. 
Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.009, de 25 de novembro de 
1996, e a Lei nº 1.025, de 23 de dezembro de 1996.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 16 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Número 
de vagas
Denominação do 
cargo
Simbologia Carga
horária Requisitos para provimento
12 Coveiro S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída), 
conhecimentos práticos na área e 
disponibilidade para desenvolver as 
atividades em regime de escala e 
plantão.
10 Eletricista S-VIII-1 35 Ensino médio completo e 
conhecimentos práticos na área.
4 Encanador S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e 
conhecimentos práticos na área.
15 Jardineiro S-III-1 35
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e 
conhecimentos práticos na área.
40 Motorista I S-VII-1 35
Ensino fundamental completo, 
Carteira Nacional de Habilitação, 
categoria “C”, conhecimento prático 
na área e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, em 
período noturno e finais de semana.
50 Motorista II S-VIII-1 35
Ensino fundamental completo, 
Carteira Nacional de Habilitação, 
categoria “D” ou “E”, conhecimentos 
práticos na área e disponibilidade 
para desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, em 
período noturno e finais de semana.
20 Operador de 
Máquinas S-IX-1 35
Ensino fundamental completo, 
Carteira Nacional de Habilitação, 
categoria “C” e conhecimentos 
práticos na área.
10 Pedreiro S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e 
conhecimentos práticos na área.
10 Pintor de obras S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e 
conhecimentos práticos na área.
5 Tratorista S-VII-1 35
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída), Carteira 
Nacional de Habilitação, categoria 
“C” e conhecimentos práticos na 
área.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Número de 
vagas
Denominação do 
cargo
Simbologia Carga
horária Requisitos para provimento
230 Agente 
Administrativo S-X-1 35 
Ensino médio completo, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
40 Agente de Trânsito S-X-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimento em informática, 
legislação específica e Carteira 
Nacional de Habilitação categoria 
“AB”, além de disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno.
19 Assistente 
Administrativo S-XII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
30 Fiscal Municipal S-XII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos, planilhas eletrônicas), em 
legislação específica e 
disponibilidade para desenvolver as 
atividades em regime de escala e 
plantão, tanto em período diurno 
quanto noturno. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/PROFISSIONAL
Número de 
vagas
Denominação 
do cargo Simbologia Carga 
horária Requisitos para provimento
3 Administrador S-XVII-1 35
Curso superior em Administração 
Pública ou Administração de 
Empresas, ambos com registro no 
Conselho Regional de 
Administração - CRA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
4
Animador 
Cultural S-X-1 35
Ensino médio completo, com 
Registro na Delegacia do Trabalho - 
DRT na área artística, com 
habilidades de comunicação, 
criatividade, trabalho em equipe e 
mediação cultural.
5
Arquiteto e 
Urbanista S-XVII-1 30
Curso superior em Arquitetura e 
Urbanismo, com registro no 
Conselho Regional de Arquitetura e 
Urbanismo - CAU e conhecimentos 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos e planilhas 
eletrônicas).
5
Assistente de 
Vigilância 
Epidemiológica
S-XII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimento em serviços 
administrativos, conhecimento na 
área de atuação e conhecimentos 
básicos em informática (internet e 
softwares de edição de textos). 
15
Assistente de 
Vigilância 
Sanitária
S-XII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimento em serviços 
administrativos, conhecimento na 
área de atuação e conhecimentos 
básicos em informática (internet e 
softwares de edição de textos).
32 Assistente Social S-XVII-1 30
Curso superior em Serviço Social, 
com registro no Conselho Regional 
de Serviço Social - CRESS, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas). 
30
Auditor de 
Tributos S-XVII-1 35
Curso superior em Direito, ou 
Ciências Contábeis, ou Ciências 
Econômicas, ou Administração 
Pública ou de Empresas, em todos 
os casos com registro no Conselho 
Regional pertinente, e 
conhecimentos em legislação 
específica, e informática (internet e 
softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
2 Auditor Interno S-XVII-1 35 Curso superior de Direito, ou 
Ciências Contábeis, ou Ciências 
Econômicas, ou Administração 
Pública ou de Empresas, ou Gestão 
Pública (bacharelado), em todos os 
casos com registro no Conselho 
Regional pertinente, e 
conhecimentos em legislação 
específica, e informática (internet e 
softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
100
Auxiliar de 
Atendimento 
Infantil
S-VII-1 35 Ensino médio completo.
35
Auxiliar de 
Consultório 
Dentário
S-VI-1 35
Ensino médio completo, com curso 
de Auxiliar de Saúde Bucal 
reconhecido pelo MEC e registro no 
Conselho Regional de Odontologia - 
CRO, com conhecimento em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos).
120 Auxiliar de 
Enfermagem S-IX-1 35
Ensino médio completo acrescido 
de curso de Auxiliar de Enfermagem 
reconhecido pelo MEC e Registro 
no Conselho Regional de 
Enfermagem - COREN, com 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno.
20 Auxiliar de 
Farmácia S-VI-1 35
Ensino médio completo, com curso 
profissionalizante em Farmácia 
(mínimo 120 horas), com 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno.
8
Auxiliar de 
Topografia S-VI-1 35 Ensino médio completo e 
conhecimento na área.
1 Bibliotecário S-XVII-1 35
Curso superior em Biblioteconomia, 
com registro no Conselho Regional 
de Biblioteconomia - CRB, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
30 Cirurgião 
Dentista S-XVI-1 20
Curso superior em Odontologia, com 
registro no Conselho Regional de 
Odontologia - CRO e com 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos).
18 Contador S-XVII-1 35
Curso superior em Ciências 
Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade 
- CRC, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos e planilhas 
eletrônicas).
15 Cuidador de 
Idosos S-VII-1 35
Ensino médio completo, com curso 
profissionalizante de Cuidador de 
Idoso de, no mínimo, 100 horas, e 
conhecimento na área de cuidados 
com a pessoa idosa. 
8 Economista S-XVII-1 35
Curso superior em Ciências 
Econômicas, com registro no 
Conselho Regional de Economia - 
CRE, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos e planilhas 
eletrônicas)
.
40 Enfermeiro S-XVII-1 35
Curso superior de Enfermagem, 
com registro no Conselho Regional 
de Enfermagem - COREN, com 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno.
1 Engenheiro 
Agrimensor S-XVII-1 30
Curso superior de Engenharia de 
Agrimensura, com registro no 
Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA, 
com conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
5
Engenheiro 
Agrônomo S-XVII-1 30
Curso superior em Agronomia, com 
registro no Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
4
Engenheiro 
Ambiental S-XVII-1 30
Curso superior em Engenharia 
Ambiental, com registro no 
Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA, 
com conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas)
.
12 Engenheiro Civil S-XVII-1 30
Curso superior de Engenharia Civil, 
com registro no Conselho Regional 
de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
1
Engenheiro 
Eletricista S-XVII-1 30
Curso superior em Engenharia 
Elétrica, com registro no Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura 
e Agronomia - CREA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
20 Farmacêutico S-XVII-1 35
Curso superior em Farmácia, com 
registro no Conselho Regional de 
Farmácia - CRF, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno.
12 Fisioterapeuta S-XVI-1 30
Curso superior de Fisioterapia, com 
registro no Conselho Regional de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 
CREFITO, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos).
10 Fonoaudiólogo S-XVII-1 35
Curso superior de Fonoaudiologia, 
com registro no Conselho Regional 
de Fonoaudiologia - CRFa e 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
5
Instrutor de Artes 
Circenses S-VIII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, e 
registro profissional emitido pela 
Delegacia Regional do Trabalho - 
DRT do Ministério do Trabalho na 
função de Ensaiador Circense.
8
Instrutor de Artes 
Plásticas S-XIII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área de 
pintura, desenho, modelagem, 
gravura e afins, e dinâmica para 
ministrar aulas.
8
Instrutor de 
Artesanato S-X-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área de 
artesanato e artesanato alternativo, 
com dinâmica para ministrar aulas.
2
Instrutor de 
Bateria S-X-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos.
4
Instrutor de 
Dança S-VIII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos de Dança 
Contemporânea, Dança Moderna, 
Dança de Rua, Hip Hop, Street 
Dance, Break, e dinâmica para 
ministrar aulas, com registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
Dançarino.
5 Instrutor de S-VIII-1 35 Ensino médio completo, com 
Dança Clássica conhecimentos práticos de Dança 
Clássica e com dinâmica para 
ministrar aulas, com registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
Bailarino.
2
Instrutor de 
Flauta S-XIII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos.
3
Instrutor de 
Karatê S-VIII-1 35
Ensino médio completo com 
graduação faixa preta na categoria e 
dinâmica para ministrar aulas de 
Karatê. 
27
Instrutor de 
Modalidade 
Esportiva 
S-XI-1 20
Curso superior em Educação Física 
(bacharelado) com registro no 
Conselho Regional de Educação 
Física - CREF.
5
Instrutor de 
Musicalização S-XI-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos.
2
Instrutor de 
Piano S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos.
5
Instrutor de 
Teatro S-XI-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimento na área e dinâmica 
para ministrar aulas, com registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
ator/atriz.
4
Instrutor de 
Teclado S-XII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos.
3
Instrutor de 
Violão S-XII-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, 
certificação em Teoria Musical e 
registro profissional na Associação 
da Ordem dos Músicos.
3 Jornalista S-XVI-1 25
Curso superior em Jornalismo ou 
Comunicação Social, com registro 
no órgão regional do Ministério do 
Trabalho, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos). 
3 Médico Auditor S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Auditoria e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
30 Médico Clínico 
Geral S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
16 Médico Clínico 
Geral Plantonista S-XIX-1 30
Curso superior em Medicina, com 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM
.
3
Médico 
Dermatologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Dermatologia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM
.
2
Médico do 
Trabalho S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Medicina e 
Segurança do Trabalho e registro no 
Conselho Regional de Medicina - 
CRM
.
1
Médico 
Epidemiologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Epidemiologia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM
.
15 Médico 
Ginecologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Ginecologia e 
Obstetrícia e registro no Conselho 
Regional de Medicina - CRM. 
2
Médico 
Infectologista S-XVI-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Infectologia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
2
Médico 
Oftalmologista S-XVI-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Oftalmologia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
8
Médico 
Ortopedista 
Plantonista
S-XIX-1 30
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Ortopedia e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
15 Médico Pediatra S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Pediatria e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
16 Médico Pediatra 
Plantonista S-XIX-1 30
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Pediatria e 
registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
2
Médico 
Pneumologista S-XVI-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em Pneumotisiologia 
e registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
5
Médico 
Psiquiatra S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com 
especialização em psiquiatria e 
Registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM, acrescido de 
Registro de Qualificação de 
Especialista - RQE.
5 Médico S-XVII-1 35 Curso superior em Medicina 
Veterinário Veterinária, com registro no 
Conselho Regional de Medicina 
Veterinária - CRMV.
130 Monitor de 
Crianças S-VII-1 35 Ensino médio completo.
1 Museólogo S-XVII-1 35
Curso superior em Museologia, com 
registro no Conselho Regional de 
Museologia - COREM, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
5 Nutricionista S-XVII-1 35
Curso superior em Nutrição, com 
registro no Conselho Regional de 
Nutricionistas - CRN, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos).
4 Operador de Luz S-IX-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimento na área e registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
operador de luz.
4
Operador de 
Som S-IX-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimento na área e registro 
profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de 
operador de som.
25 Orientador Social S-IX-1 35
Ensino médio completo com 
disponibilidade para desenvolver as 
atividades em regime de escala e 
plantão, tanto em período diurno 
quanto noturno.
12 Procurador 
Jurídico S-XIX-1 30
Curso superior em Direito, com 
registro na Ordem dos Advogados 
do Brasil - OAB e 2 (dois) anos de 
prática jurídica, com conhecimentos 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos).
2
Professor de 
Ballet S-XVII-1 35
Curso superior em Dança, com 
conhecimentos práticos na área e 
registro profissional emitido pela 
Delegacia Regional do Trabalho - 
DRT do Ministério do Trabalho, na 
função de bailarino.
2
Professor de 
Canto S-XVII-1 35
Curso superior em Canto ou curso 
superior em Educação Artística com 
Licenciatura Plena em Música, em 
ambos os casos com o curso tendo 
registro no Ministério da Educação - 
MEC.
40 Psicólogo S-XVII-1 35
Curso superior em Psicologia, com 
registro no Conselho Regional de 
Psicologia - CRP, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos).
10 Psicopedagogo S-XVII-1 35
Curso superior em Psicopedagogia, 
ou Pedagogia, ou Psicologia, ou 
Licenciatura Plena na área da 
Educação, em todos os casos 
acrescido de Pós-Graduação em 
Psicopedagogia com habilitação 
clínica e institucional, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
2
Regente de 
Grupo Coral e/ou 
Orquestra
S-XVII-1 35
Curso superior em Composição e 
Regência ou curso superior em 
Educação Artística com Licenciatura 
Plena em Música, em ambos os 
casos com o curso tendo registro no 
Ministério da Educação - MEC.
5
Supervisor de 
Projetos Sociais S-XVII-1 35
Curso superior em pedagogia, com 
registro no MEC e conhecimentos 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos e planilhas 
eletrônicas).
5 Técnico Agrícola S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico em Agropecuária e registro 
no Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
5
Técnico de 
Contabilidade S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico em Contabilidade, e registro 
no Conselho Regional de 
Contabilidade - CRC, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas)
.
10 Técnico de 
Edificações S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico de Edificações e registro no 
Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA, 
com conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas)
.
5
Técnico de 
Enfermagem S-XII-1 35
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico de Enfermagem 
reconhecido pelo MEC, Registro no 
Conselho Regional de Enfermagem 
- COREN, com conhecimento em 
informática (internet e softwares de 
edição de textos) e disponibilidade 
para desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno quanto noturno. 
3 Técnico de S-XVII-1 30 Curso superior de Engenharia 
Saneamento Sanitária; ou curso superior de 
Engenharia Química ou de 
Engenharia Civil, nestes dois casos 
com especialização na área de 
saneamento; com o respectivo 
registro no CREA e conhecimento 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos). 
5
Técnico de 
Segurança no 
Trabalho
S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso 
Técnico de Segurança do Trabalho 
e registro no órgão regional do 
Ministério do Trabalho, com 
conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas)
.
15 Técnico de 
Informática S-XI-1 35
Curso Técnico de Informática 
completo; ou ensino médio 
completo, com certificação de 
cursos na área de Tecnologia da 
Informação com no mínimo 100 
(cem) horas, podendo ser uma 
certificação individual ou pela soma 
destas, abrangendo: manutenção de 
equipamentos de informática, 
softwares operacionais e aplicativos, 
sistemas de gestão, programação, 
administração de redes de 
computadores e segurança da 
informação.
8
Técnico de 
Radiologia S-VIII-1 30
Ensino médio completo acrescido de 
Curso Técnico em Radiologia 
reconhecido pelo MEC, com 
Registro no CRTR e conhecimento 
em informática (internet e softwares 
de edição de textos)
.
5
Terapeuta 
Ocupacional S-XVI-1 30
Curso superior em Terapia 
Ocupacional, com registro no 
Conselho Regional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional - CREFITO, 
com conhecimentos em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos).
1 Topógrafo S-XII-1 35
Ensino médio completo, com 
habilitação de Técnico de 
Agrimensura e registro no Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura 
e Agronomia - CREA e 
conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de 
textos). 
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ADMINISTRADOR
Descrição Sumária
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico￾administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, 
estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar correta aplicação, 
produtividade e eficiência dos referidos serviços. 
Descrição Detalhada
I - acompanhar processos diversos e redigir pareceres, relatórios e 
laudos, em situações que requeiram conhecimentos e técnicas de administração, 
nas áreas de orçamento, finança, patrimônio, materiais, sistemas de informação 
e tecnologia, analisando e propondo alternativas para decisão superior, 
considerando o cumprimento das obrigações da legislação;
II - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
III - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução eficiente dos procedimentos 
pelo órgão de lotação;
IV - analisar as características da organização, os recursos 
disponíveis e a rotina dos serviços, coletando informações em documentos e 
junto ao pessoal, bem como elaboração de projetos entre outros meios, para 
avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas e política organizacional;
V - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
VI - estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e 
racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando 
organogramas, fluxogramas, teorias administrativas atualizadas e outros 
recursos para diagnósticos, aperfeiçoamento, operacionalização e agilização dos 
mesmos;
VII - participar de comissões e de procedimentos administrativos, 
sempre que designado, bem como de reuniões para definição de diretrizes 
administrativas, consultando e opinando ao secretariado e as chefias das outras 
unidades da administração, intercambiando informações e debatendo assuntos 
administrativos para complementar conhecimentos, projetos, observações e 
conclusões;
VIII - elaborar descrições e especificações de cargos, baseando￾se nos dados, e informações obtidas em entrevistas, formulários e através de 
dirigentes de áreas, a fim de implantar e manter a estrutura de cargos e salários 
do órgão público;
IX - realizar pesquisas salariais, efetuando consultas externas e 
internas, estudando métodos de remuneração e comparando índice médios da 
organização e do trabalho, para fornecer subsídios à formulação da política 
salarial;
X - elaborar gráficos estatísticos referentes a salários e cargos, 
baseando-se nos dados apurados, para demonstrar a classificação de cargos e a 
estrutura salarial;
XI - aplicar técnicas de avaliação de cargos de acordo com a 
metodologia, para classificação de cargos e sistemas de remuneração e 
promoções;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XIII - atuar na organização e no processamento dos convênios, 
contratos, acordos ou ajustes firmados entre o poder público e as organizações 
da sociedade civil;
XIV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a administração pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XV - supervisionar o preenchimento de plano de ação e elaboração 
de prestação de contas para fins de acompanhamento e monitoramento do 
controle social e demais entes federados; 
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVII - utilizar de técnicas e softwares que auxiliam gestores a 
planejar, organizar, controlar e tomar decisões estratégicas, objetivando uma 
gestão eficiente;
XVIII - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Administração 
Pública ou Administração de Empresas, ambos com registro no Conselho 
Regional de Administração - CRA, com conhecimentos em informática (internet e 
softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, 
resiliência e adaptabilidade, empatia, relacionamento interpessoal, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Organizar, controlar e executar serviços administrativos gerais, de 
natureza complexa, para atender os processos, procedimentos e rotinas de sua 
unidade administrativa, dando suporte à equipe por meio de atendimentos, 
registros e lançamentos em sistemas específicos, emissão de relatórios e 
pareceres, e operacionalização de sistemas informatizados.
Descrição Detalhada
I - exercer atividades administrativas de sua área de atuação, que 
podem variar de simples a complexas, e que podem ou não exigir conhecimentos 
específicos;
II - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando lançamentos, registros, 
atualizações, bem como emissão de relatórios e distribuição de processos 
administrativos digitais;
III - examinar a correspondência eletrônica ou física recebida, 
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, a fim de 
elaborar respostas ou emitir pareceres para decisão superior e posterior 
encaminhamento;
IV - arquivar de forma física ou digital, processos, publicações e 
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas 
preestabelecidas;
V - coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, 
transcrições, publicações oficiais e arquivos para obter informações necessárias 
ao cumprimento da rotina administrativa;
VI - organizar e atualizar arquivos e documentos físicos e digitais, 
classificando-os por ordem cronológica, alfabética ou outro sistema de 
organização, para possibilitar o controle e eventual consulta, fazendo uso de 
softwares ou planilhas eletrônicas;
VII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento à rotina administrativa e garantir a tramitação de processos;
VIII - efetuar cálculos, lançamentos, conferências e controles 
administrativos e outros serviços correlatos, para garantir o cumprimento das 
necessidades da unidade administrativa;
IX - efetuar pagamentos, emissão e conferência de empenhos, 
emissão de cheques, conferindo recibos e comprovantes e realizar 
transferências ou outra forma apta a saldar obrigações municipais;
X - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, 
para a elaboração de relatórios, com objetivo de atender às necessidades 
apresentadas pela unidade administrativa;
XI - acompanhar os trâmites de empenhos, processo de compras 
e entrega de materiais por fornecedores, para evitar ou corrigir eventuais falhas;
XII - executar serviços administrativos de controle de almoxarifado, 
tais como recebimento, controle, conferência, registro, distribuição e inventário 
de materiais, peças e ferramentas, observando normas preestabelecidas, para 
manter o estoque organizado;
XIII - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XIV - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, relacionamento 
interpessoal, eficiência e eficácia.
AGENTE DE BIBLIOTECA
Descrição Sumária
Selecionar material, documentos, livros, periódicos e similares, 
coletados, doados ou adquiridos, para propiciar sua utilização como fonte de 
pesquisa bem como outras atividades próprias da rotina da unidade.
Descrição Detalhada
I - atender e orientar o usuário, consulente e outros leitores em 
assuntos rotineiros a sua unidade de trabalho;
II - ordenar e manter as estantes conforme especificações de 
superiores;
III - selecionar livros e periódicos adquiridos ou doados, para 
possibilitar a fácil localização do usuário;
IV - registrar, classificar e catalogar o acervo, para propiciar sua 
utilização como fonte de pesquisa e informação;
V - redigir, digitar, imprimir ou datilografar atos rotineiros 
administrativos referentes a sua unidade;
VI - organizar arquivos de documentos, fichas e outros, para fácil 
localização;
VII - receber e preparar o material bibliográfico para consulta e 
empréstimo;
VIII - efetuar contatos com pessoas de outras instituições e 
bibliotecas para referendar e operacionalizar programas e agendas;
IX - acompanhar, orientar e controlar a movimentação de usuários, 
consulentes e leitores, segundo especificações;
X - conservar, restaurar e recuperar documentos e livros através de 
técnicas e métodos apropriados;
XI - redigir, digitar, imprimir e/ou datilografar atos administrativos 
rotineiros a sua unidade, tais como relatórios, fichas, etiquetas e outros, 
utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento a rotina 
administrativa e facilitar a localização do acervo;
XII - classificar e catalogar o acervo, repassando informações 
bibliográficas para fichas, por natureza e conteúdo, para melhor desenvolvimento 
dos trabalhos;
XIII - participar na elaboração e execução de exposições e 
projetos inerentes a sua unidade de trabalho; 
XIV - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos básicos em informática.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, relacionamento 
interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, pode exercer atividades em tempo em pé e em 
movimento, condução de veículos ou motos, disponibilidade para desenvolver as 
atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno como 
noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AGENTE DE TRÂNSITO
Descrição Sumária
Fiscalizar, orientar e autuar de acordo com as leis, normas e 
Resoluções, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais dispositivos 
legais de competência do Município na área de sua jurisdição.
Descrição Detalhada
I - cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência 
territorial do município, ou além dele, mediante convênios;
II - executar operações de trânsito, objetivando a fiscalização no 
cumprimento das normas vigentes; 
III - lavrar auto de infração, com preciso relatório dos fatos e de 
suas circunstâncias, aplicando as medidas administrativas previstas em lei, em 
decorrência de infração em tese; 
IV - realizar a fiscalização preventiva ostensiva de trânsito com a 
execução de ações que visam proporcionar segurança aos usuários em vias 
urbanas;
V - interferir sobre o uso regular da via, com medidas de 
segurança, que objetivam, controlar, acompanhar, limitar e interromper o fluxo de 
veículos, em razão de acidentes, que possam causar riscos a integridade física 
de seus usuários;
VI - zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias 
urbanas do município, comunicando sempre que necessário, fatos quanto a 
sinalização e problemas na malha viária que possam colocar em risco seus 
usuários;
VII - exercer sobre as vias urbanas do município os poderes da 
polícia administrativa de trânsito, cumprimento e fazendo cumprir o código de 
trânsito brasileiro e demais normas pertinentes; 
VIII - realizar escoltas de autoridade e batedores para eventos 
realizado no município;
IX - participar de campanhas educativas de trânsito como 
palestras, blitz e etc.; 
X - elaborar relatório circunstanciado em operações realizadas no 
âmbito de sua competência; 
XI - conduzir veículos ou motos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; 
XII - operar equipamentos eletrônicos e de comunicação, sempre 
que habilitado ou conhecimentos técnicos necessários para a função;
XIII - coletar e processar dados de acidentes e infrações de 
trânsito no âmbito de seu município; 
XIV - utilizar e conservar equipamentos e materiais utilizados no 
órgão executivo de trânsito; 
XV - executar a fiscalização junto ao sistema de estacionamento 
rotativo de trânsito, emitindo notificação regularizadora, em caso do 
descumprimento da legislação vigente;
XVI - apoiar as forças armadas e as policias estaduais quando 
convocados em ações, na área de seu município;
XVII - participar quando necessário, na área de seu município, em 
situação de emergência ou estado de calamidade pública; 
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIX - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno como noturno, para atender o interesse público; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimento em informática, legislação específica e Carteira Nacional de 
Habilitação categoria “AB”, além de disponibilidade para desenvolver as 
atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto 
noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, relacionamento 
interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, caminhadas, muito tempo em pé e em 
movimento, condução de veículos ou motos, disponibilidade para desenvolver as 
atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno como 
noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AJUDANTE GERAL
Descrição Sumária
Executar serviços em diversas áreas, exercendo tarefas de 
natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e 
manutenção dos próprios municipais e outras atividades. Trabalhar observando 
as normas de segurança, higiene, uso de equipamentos de proteção individual e 
coletiva, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no 
desempenho das atividades, utilizar-se de capacidade comunicativa.
Descrição Detalhada
I - auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e 
pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em 
prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;
II - auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas, 
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando 
conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
III - efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, 
terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, 
lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do 
município;
IV - efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios, bem como 
auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o 
sepultamento e exumação de cadáveres;
V - auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, 
descarregamento e entrega de materiais e mercadorias;
VI - auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo 
materiais necessários utilizando ferramentas normais, para estruturar a parte 
geral das instalações;
VII - apreender animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, 
vaca, cachorro, cabrito, etc. laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, 
para evitar acidentes;
VIII - auxiliar na construção, recuperação, instalação, manutenção 
dos serviços de carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria, pintura, 
alvenaria, mecânica e borracharia utilizando ferramentas, equipamentos e 
materiais adequados, para assegurar a realização do trabalho específico de cada 
setor;
IX - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, comprometimento, 
relacionamento interpessoal e eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia 
ferramentas; levanta e carrega pesos.
ANIMADOR CULTURAL
Descrição Sumária
Planejar, desenvolver e executar atividades artísticas, culturais que 
promovam a participação da comunidade, o acesso à cultura e o fortalecimento 
da identidade cultural. Atua como mediador entre diferentes linguagens artísticas 
e o público, incentivando a expressão, a criatividade e a inclusão social.
Descrição Detalhada
I - planejar, organizar e realizar oficinas, eventos e projetos 
culturais nas áreas de teatro, circo, dança, artes visuais, literatura e música;
II - promover ações de formação, sensibilização e fruição artística 
voltadas a diferentes públicos e faixas etárias;
III - estimular e incentivar a produção e a valorização das 
manifestações culturais locais e regionais; a prática da expressão corporal, vocal 
e criativa por meio de jogos teatrais, danças, performances e práticas musicais;
IV - promover atividades de leitura, contação de histórias, saraus e 
oficinas literárias, estimulando o gosto pela literatura; realizar exposições, 
mostras e intervenções artísticas no campo das artes visuais, incentivando a 
experimentação e o olhar crítico;
V - participar de reuniões, cursos e oficinas, e demais ações junto à 
comunidade; promovendo suas atividades junto à comunidade, buscando atrair 
novos participantes e fortalecer o vínculo com a instituição;
VI - promover e/ou participar de ações complementares junto à 
comunidade, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento sócio-cultural;
VII - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe 
de trabalho; mantendo registro de frequência de participantes e apresentando 
relatórios mensais, sempre que solicitado;
VIII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, especialmente relacionados à animação cultural, visando o 
acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias;
IX - realizar e acompanhar o trâmite do processo de compras e 
contratação de serviços, dos pedidos até a sua entrega pelo fornecedor; e outras 
atividades administrativas;
X - atender e orientar o usuário, e público em geral em assuntos e 
serviços rotineiros de sua unidade de trabalho;
XI - auxiliar na organização, catalogação e conservação do 
acervo, garantindo a sua preservação e acesso e material de trabalho;
XII - utilizar recursos de informática e sistema informatizado de 
gerenciamento, explorando o uso de recursos digitais e novas tecnologias para 
ampliar o alcance das atividades e promover o acesso à informação; 
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
Registro na Delegacia do Trabalho - DRT na área artística, com habilidades de 
comunicação, criatividade, trabalho em equipe e mediação cultural.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, em 
atividades que exigem conhecimento prático e técnico, trabalhos noturnos, finais 
de semana e feriados. 
ARQUITETO E URBANISTA
Descrição Sumária
Executar tarefas destinadas à supervisão, planejamento urbano, 
coordenação, estudos, elaboração e execução de projetos referentes à 
construção, fiscalização de obras do município, perícias e arbitramentos.
Descrição Detalhada
I - elaborar, executar e orientar projetos arquitetônicos (elétricos, 
hidráulicos, estrutural), viários, de edifícios, de interiores, de monumentos e de 
outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de 
trabalho, para permitir a sua construção, montagem e manutenção;
II - planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando 
princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do 
espaço físico;
III - prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo 
contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas para assegurar a 
coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e 
especificações contratuais;
IV - efetuar vistorias, perícias, avaliação de especialização imóveis 
e arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos;
V - preparar as previsões detalhadas das necessidades da 
construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos 
custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos 
necessários à realização dos projetos;
VI - projetar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos 
de edifícios e outras obras arquitetônicas;
VII - elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade 
inventiva, obedecendo as normas regulamentadas de construção vigentes e 
estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou 
reforma de edificação;
VIII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
IX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
X - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e pesquisas 
e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente a que se 
refere a sua área de atuação;
XI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XIII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Arquitetura e 
Urbanismo, com registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - 
CAU e conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração. 
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos e às condições climáticas.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Organizar, controlar e executar atividades administrativas, de 
natureza complexa, relativas à rotina de pessoal, aquisição e organização de 
material, controle de patrimônio, contabilidade, elaboração e acompanhamento 
das peças orçamentárias, organização e métodos, dentre outras atividades 
próprias da rotina administrativa, dando suporte à equipe por meio de 
atendimentos, registros e lançamentos em sistemas específicos, emissão de 
relatórios e pareceres e operacionalização de sistemas informatizados.
Descrição Detalhada
I - exercer atividades administrativas de sua área de atuação, que 
podem variar de simples a complexas, e que podem ou não exigir conhecimentos 
específicos;
II - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, efetuando registros, lançamentos, 
atualizações, emitindo relatórios e pareceres, receber e encaminhar processos 
administrativos digitais, orçamentos, contratos e outros documentos, consultando 
e mantendo atualizados os respectivos documentos em arquivos;
III - elaborar e digitar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento à rotina administrativa e garantir a tramitação de processos;
IV - auxiliar na execução de planos, programas e projetos, realizar 
levantamentos de dados, organizar documentos e correspondências oficiais, e 
manter registros e cadastros atualizados;
V - organizar e atualizar arquivos e documentos físicos e digitais, 
classificando-os por ordem cronológica, alfabética ou outro sistema de 
organização, para possibilitar o controle e eventual consulta, fazendo uso de 
softwares ou planilhas eletrônicas;
VI - participar da elaboração de orçamentos pertinentes a sua 
área, realizando levantamento de projetos a serem executados no período, 
materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada;
VII - controlar a gestão de bens materiais e patrimoniais, auxiliar 
em compras e contratações de bens e serviços, e supervisionar a área de 
orçamento e finanças;
VIII - prestar atendimento ao público, receber e registrar denúncias 
e outros procedimentos, além de emitir certidões e declarações;
IX - participar da elaboração de normas, projetos e procedimentos 
que visem aperfeiçoar, racionalizar e simplificar a execução de serviços, 
verificando a viabilidade de implantação de novas rotinas e procedimentos para 
atender as necessidades da unidade administrativa;
X - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e pesquisas 
e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente a que se 
refere a sua área de atuação;
XI - coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando 
pessoas, documentos, publicações oficiais e arquivos para obter informações 
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
XII - auxiliar na organização e coordenação de trabalhos, instruindo 
servidores e orientando-os quanto à aplicação de normas gerais, acompanhando 
resultados e o cumprimento de objetivos;
XIII - executar serviços administrativos relativos à sua área de 
atuação examinando a documentação e adotando medidas para tornar eficiente 
o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
XIV - providenciar documentos, subsídios, relatórios e informações 
para fins de planejamento e execução de projetos e propor alternativas para a 
tomada de decisão da chefia imediata;
XV - executar serviços administrativos relacionados à área de 
recursos humanos, de suprimentos, contábil, financeira e administrativa, 
incluindo o controle, estoque e distribuição de materiais, cálculos e registros 
diversos, emissão de relatórios e outros documentos próprios do setor, visando o 
bom andamento do trabalho;
XVI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XVII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica; 
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIX - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, planejamento, tomada de decisão, organização, 
comunicação, proatividade e iniciativa, inovação e aprendizado contínuo, foco 
nos resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, 
relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Descrição Sumária
Orientar e executar atividades inerentes à área de vigilância 
epidemiológica visando a notificação de doenças infectocontagiosas.
Descrição Detalhada
I - realizar a busca de casos epidemiológicos em hospitais visando 
a notificação de doenças infectocontagiosas como: meningite, hepatite, 
intoxicação, picadas por animais peçonhentos entre outros;
II - auxiliar equipe de vigilância epidemiológica a executar o 
“bloqueio epidemiológico” junto a pessoas que mantiveram contato direto com o 
paciente, ministrando medicamentos e/ou vacinas, sob orientação da equipe de 
enfermeiros e médicos;
III - executar trabalhos burocráticos como organização de arquivos, 
preenchimento de relatórios, digitação, datilografia entre outros;
IV - coletar e encaminhar para laboratórios do município materiais 
para exames (sorologia, liquor, etc.), ou quando necessário para o Laboratório 
Central do Estado, visando a confirmação dos casos epidemiológicos levantados;
V - realizar visitas domiciliares coletando em busca de casos 
epidemiológicos e orientações para a prevenção de doenças;
VI - organizar bancos de dados epidemiológicos, contendo 
informações tais como: natalidade, vacinas aplicadas anualmente no município e 
tabelas de morbidade por doenças infectocontagiosas, objetivando a confecção 
de gráficos para visualização dos dados;
VII - receber das unidades de saúde notificação de casos 
epidemiológicos, procedendo a averiguação, investigação e acompanhamento 
destes casos, bem como realizar visitas domiciliares quando constatados casos 
de doenças infectocontagiosas, recém nascidos de baixo peso e outros;
VIII - executar o controle de vacinas, acondicionando-as em 
geladeira, controlando a temperatura, cuidando para que seja mantido o estoque 
necessário e distribuindo às unidades de saúde quando solicitado e digitando o 
relatório mensal de vacinas utilizadas;
IX - receber dos hospitais e do Cartório de Registro Civil as 
Declarações de Óbitos, compilar as informações através de programa específico, 
buscando conhecer as causas de mortalidade, em especial as ocasionadas por 
doenças infectocontagiosas, bem como o número de mortes materna e infantis e, 
em caso de mortes sem assistência médica e mal definidas, proceder a 
investigação;
X - realizar junto as maternidades e Cartório de Registro Civil uma 
busca de dados, registrando-os em programas específicos, visando a realização 
de estatísticas de natalidade e acompanhamento de recém-nascidos de alto 
risco;
XI - participar de programas de educação a saúde, realizando 
divulgação de informações sobre saúde;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimento em serviços administrativos, conhecimento na área de atuação e 
conhecimentos básicos em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, relacionamento 
interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, caminhadas, muito tempo em pé e em 
movimento, condução de veículos ou motos.
ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Descrição Sumária
Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais e 
prestadores de serviços, visando garantir a qualidade e higiene dos produtos e 
serviços oferecidos à população.
Descrição Detalhada
I - realizar controle e fiscalização de serviços, produtos e 
substâncias de interesse para a saúde, inspeção de alimentos, água e bebidas 
para consumo humano, controle de bens de consumo que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e 
processos, da reprodução ao consumo, verificando as condições sanitárias, 
visando garantir a qualidade e higiene dos produtos e serviços oferecidos a 
população e também a liberação de licença sanitária anual;
II - participar juntamente com a Secretaria do Planejamento da 
Central de vistoria visando a liberação de Alvará de Localização Inicial, inclusão 
no ramo, alteração de endereço, sócios ou razão social e cancelamento de 
alvará de licença;
III - efetivar vistorias em imóveis recém construídos ou reformados 
para liberação de habite-se;
IV - realizar a apreensão, interdição e inutilização de produtos, 
considerados impróprios ao consumo, coletando material para análise (água, 
alimentos, etc.), visando preservar a saúde da população;
V - apurar as reclamações registradas pela população relativas à 
vigilância sanitária, procurando saná-las ou direcioná-las a área competente;
VI - participar de Programas de Educação Sanitária, realizando a 
divulgação de normas sanitária;
VII - realizar controle de zoonoses (vetores e roedores), através de 
visitas domiciliares investigando e coletando larvas e orientando para evitar 
doenças transmitidas por insetos;
VIII - executar serviços administrativos tais como: ingressos e 
baixa de responsabilidade técnica de profissionais, controle de cadastro 
profissionais, conferência de livros e balancetes dos psicotrópicos e relatório de 
atividades, digitação e datilografia, arquivo e outros;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimento em serviços administrativos, conhecimento na área de atuação e 
conhecimentos básicos em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, eficiência e 
eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, caminhadas, muito tempo em pé e em 
movimento, condução de veículos ou motos.
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária
Prestar serviços de âmbito social, a indivíduos em grupos e 
comunidades, identificando e analisando seus problemas, necessidades 
materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social nas 
diversas áreas de atuação do Município como serviço social, saúde, educação e 
administração, as quais exigem o serviço do profissional.
Descrição Detalhada
I - planejar, organizar e avaliar pesquisas que possam contribuir 
para a análise da realidade social e subsidiar ações profissionais;
II - realizar estudos sociais e econômicos com os usuários para fins 
de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública;
III - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, 
informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;
V - elaborar relatórios sobre o atendimento e acompanhamento das 
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal 
solicitado pela rede de proteção e demais políticas setoriais;
VI - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudos e 
de pesquisas em serviço social;
VII - planejar, coordenar e executar seminários, encontros, 
congressos, cursos de capacitação e eventos assemelhados sobre assuntos de 
serviço social;
VIII - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais 
junto à Administração Pública e organizações populares;
IX - encaminhar providências e prestar orientação social a 
indivíduos, população e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de 
identificar recursos e fazer uso destes no atendimento e defesa dos direitos 
individuais;
X - planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
XI - realizar treinamento, avaliações e supervisão direta de 
estagiários da área de serviço social;
XII - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades da área de serviço social;
XIII - organizar, controlar e executar atividades administrativas 
inerentes ao serviço social;
XIV - participar de conselhos de direitos, comitês, comissões, 
estudos, projetos, eventos e pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação 
de regência, técnicas e metodologias relacionadas à área de atuação;
XV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XVI - operar sistemas informatizados, elaborar e digitar atos 
administrativos inerentes à área de atuação, tais como ofícios, memorandos, 
circulares, comunicações internas e pareceres diversos;
XVII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XVIII - promover o acolhimento psicossocial individualizado e 
coletivo, lidando com questões socioemocionais dos alunos municipais, muitas 
vezes decorrentes de vulnerabilidades sociais;
XIX - implementar e coordenar programas e ações que promovam 
a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores;
XX - elaborar e participar do planejamento e gestão de políticas 
sociais internas da Município, como programas de responsabilidade social 
corporativa e integração servidores;
XXI - propor intervenções para melhorar suas condições de vida e 
de trabalho, combatendo preconceitos e promovendo a diversidade e a inclusão;
XXII - organizar e coordenar grupos de orientação, palestras e 
oficinas terapêuticas sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e 
superação de tabus e preconceitos;
XXIII - realizar escuta qualificada e acolhimento a pacientes e 
familiares, identificando situações de vulnerabilidade social e buscando formas 
de enfrentamento; 
XXIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XXV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Serviço Social, 
com registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, com 
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia 
e inovação, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, 
tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, 
análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, resiliência, 
adaptabilidade, empatia, sensibilidade social, percepção, atenção, criatividade 
aguçada, relacionamento interpessoal, colaboração, trabalho em equipe e 
humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, podendo ter atuação em áreas e situações de 
risco pessoal, exige senso de observação, percepção, atenção, criatividade 
aguçada, raciocínio, especialmente aos profissionais que atuam na gestão de 
políticas sociais, condução de veículos ou motos, disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
ATENDENTE INFANTIL
Descrição Sumária
Executar sob supervisão, serviços de atendimento às crianças de 
zero a cinco anos e onze meses em suas necessidades diárias, cuidando da 
alimentação, higiene e bem-estar.
Descrição Detalhada
I - receber e auxiliar o professor nos cuidados das crianças de zero 
a cinco anos que permanecem nos Centros Municipais de Educação Infantil - 
CMEI’s;
II - auxiliar na alimentação das crianças, incluindo aquelas com 
dieta especial, observando horários, para garantir a nutrição dos mesmos;
III - efetuar a esterilização diária das mamadeiras, chupetas e 
utensílios de berçário das turmas que necessitarem;
IV - participar de cursos, reuniões pedagógicas e grupos de 
estudo e/ou trabalho sempre que solicitado;
V - controlar os horários de repouso das crianças, banho e troca de 
roupas, para assegurar seu bem-estar e saúde;
VI - zelar pela limpeza e conservação das instalações físicas, 
equipamentos, materiais e brinquedos pertencentes à Unidade de Ensino;
VII - auxiliar na entrega das crianças juntamente com seus 
pertences, ao final da aula, aos pais ou responsáveis;
VIII - orientar as crianças quanto às condições de higiene, 
auxiliando no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para 
garantir seu bem-estar;
IX - acompanhar e orientar, junto com o responsável, as crianças 
em atividades fora do CMEI, quando solicitado;
X - manter o ambiente organizado após a saída das crianças;
XI - atuar de acordo com princípios de qualidade, ética e disciplina;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe, 
comunicação, aprendizado contínuo, habilidades no trato com crianças, 
paciência, flexibilidade e criatividade no cuidado infantil, responsabilidade 
proatividade e iniciativa, comprometimento, eficiência, relacionamento 
interpessoal e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: muito tempo em pé 
e em movimento, exige senso de observação, percepção e atenção constantes. 
AUDITOR DE TRIBUTOS
Descrição Sumária
Executar trabalhos de auditoria e fiscalização de tributos em 
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais 
entidades, efetuando investigações em documentos para certificar-se do correto 
recolhimento dos tributos municipais, e demais tributos, mediante convênios.
Descrição Detalhada
I - executar, supervisionar e tomar medidas administrativas 
necessárias aos controles cadastrais com vista em sua permanente atualização, 
regularidade, confiabilidade e disponibilidade, em especial, no que diz respeito a 
inscrição, alteração e baixa de registro mobiliário;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de 
cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
III - avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de 
informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e 
controle de impostos, taxas e contribuições;
IV - fiscalizar imóveis e atividades sujeitas a tributos municipais;
V - assistir e orientar unidades de execução de fiscalização e apoio 
administrativo, no cumprimento da legislação tributária;
VI - supervisionar e orientar as atividades voltadas à educação 
tributária, inclusive por intermédio de mídia eletrônica, telefone e outras formas 
de atendimento presencial ou não;
VII - atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros 
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de 
qualificação e autorização superior;
VIII - efetuar cálculos e operar sistemas executórios de apuração 
de tributos;
IX - elaborar, acompanhar e executar o plano de fiscalização 
tributária;
X - auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações 
visando o adequado enquadramento fiscal do contribuinte, seguindo a legislação 
pertinente;
XI - orientar o cidadão no tocante a aplicação da legislação 
tributária, por intermédio de atos normativos, soluções de consulta e outros;
XII - estudar e propor alterações na legislação tributária;
XIII - desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de 
auditoria fiscal e da atividade de fiscalização tributária;
XIV - desenvolver estudos, objetivando a análise, o 
acompanhamento, controle e avaliação da evolução da receita tributária e 
participar da execução de programas de arrecadação;
XV - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
XVI - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XVII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XVIII - autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações 
tributárias e das normas municipais, com base em auditorias realizadas, para 
prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal;
XIX - atribuir lançamento de créditos tributários no âmbito 
municipal;
XX - conduzir veículos oficiais, quando autorizado e se 
necessário, no exercício das atividades tributárias;
XXI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XXII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica; 
XXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Direito, ou 
Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas, ou Administração Pública ou de 
Empresas, em todos os casos com registro no Conselho Regional pertinente, e 
conhecimentos em legislação específica, e informática (internet e softwares de 
edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, 
tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, 
análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, resiliência e 
adaptabilidade, empatia, sensibilidade social, relacionamento interpessoal, 
colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, condução de veículos ou motos, disponibilidade 
para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AUDITOR INTERNO
Descrição Sumária
Executar atividades de auditoria, fiscalização, análise, 
monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional da administração direta e indireta do Município, 
assessorando a Controladoria-Geral do Município na verificação da 
conformidade e legalidade dos atos administrativos, identificando falhas de 
controle e propondo medidas corretivas ou de aprimoramento.
Descrição Detalhada
I - realizar auditorias preventivas, corretivas e operacionais nos 
órgãos e entidades da administração municipal;
II - examinar processos de licitação em todas as modalidades 
(concorrência pública, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo), bem como, 
atas de registro de preço, contratos, convênios, dispensas e inexigibilidades de 
licitação;
III - avaliar setores de almoxarifado e suprimentos acerca das 
condições de armazenamento, segurança, controles de movimentação, registro 
de entrada e saída, dentre outros;
IV - avaliar os controles referente a execução dos serviços com 
dedicação exclusiva de mão de obra (serviços terceirizados);
V - avaliar a execução orçamentária e financeira, verificando a 
regularidade dos empenhos, liquidações e pagamentos;
VI - fiscalizar a aplicação de recursos transferidos a entidades 
privadas sem fins lucrativos e convênios;
VII - verificar a regularidade dos atos de pessoal, como admissões, 
folhas de pagamento, aposentadorias, registros funcionais, recolhimento de 
encargos e seus cálculos, serviços extraordinários, férias e adicional de terço de 
férias, licenças, contratos temporários, entre outros;
VIII - avaliar os registros e controles de bens patrimoniais móveis e 
imóveis, bem como os registros contábeis dos bens;
IX - avaliar os controles e registros das áreas de transportes, 
referentes a abastecimento, manutenção e utilização de veículos, entre outros;
X - avaliar a observância das normas de contabilidade pública e da 
Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - avaliar a adequação dos controles internos nos seus aspectos 
orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos, 
operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados;
XII - analisar a avaliação da gestão quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade e eficiência dos atos e processos administrativos, 
identificando não conformidades, fragilidades, riscos e oportunidades de 
melhoria;
XIII - avaliar a efetividade, cumprimento e conformidade das 
rotinas com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
XIV - avaliar os procedimentos e/ou rotinas dos controles internos 
existentes, se estão sendo executados conforme normativas vigentes;
XV - acompanhar a implementação e a efetividade dos controles 
internos administrativos;
XVI - identificar riscos e fragilidades nos processos e propor 
medidas de mitigação;
XVII - sugerir aprimoramentos de procedimentos e rotinas 
administrativas;
XVIII - monitorar o cumprimento das recomendações emitidas 
pelos órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria-Geral do 
Município - CGM, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, entre outros;
XIX - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Auditoria 
Interna - PAINT e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria - RAINT;
XX - emitir relatórios, pareceres, recomendações, sugestões e 
notas técnicas sobre auditorias e inspeções realizadas, contendo análises e 
conclusões voltadas à correção de falhas, à mitigação de riscos e ao 
aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e governança da gestão 
municipal, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e normativos;
XXI - elaborar relatórios técnicos consistentes, observando a 
conformidade com as normas de Auditoria Governamental (Normas Brasileiras 
de Auditoria do Setor Público - NBASP) e os princípios da administração pública;
XXII - orientar gestores e servidores sobre normas, regulamentos e 
boas práticas na gestão pública;
XXIII - participar da elaboração de normativos internos e manuais 
de procedimentos;
XXIV - contribuir para a disseminação da cultura de integridade, 
anticorrupção, ética e transparência na Administração;
XXV - colaborar na manutenção e atualização do Portal da 
Transparência;
XXVI - apoiar ações de incentivo ao controle social e à participação 
cidadã;
XXVII - fornecer informações e subsídios técnicos à Controladoria 
Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XXVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXIX - conduzir veículos oficiais, quando autorizado e se 
necessário, no exercício das atividades de auditoria; e
XXX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Direito, ou 
Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas, ou Administração Pública ou de 
Empresas, ou Gestão Pública (bacharelado), em todos os casos com registro no 
Conselho Regional pertinente, e conhecimentos em legislação específica, e 
informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
Conhecimento de normas de auditoria governamental (Normas Brasileiras de 
Auditoria do Setor Público – NBASP e demais normas relacionadas); domínio da 
legislação aplicável: Constituição Federal, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar 
nº 101/2000 (LRF), Lei nº 4.320/64 e normas de contabilidade pública; 
capacidade de análise crítica, raciocínio lógico e visão sistêmica; habilidade em 
redigir relatórios técnicos e pareceres; conhecimento em sistemas de gestão 
pública (contábil, orçamentária, patrimonial e de pessoal); liderança, gestão de 
equipes, relacionamento interpessoal, colaboração, trabalho em equipe, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência e adaptabilidade, empatia, imparcialidade e sigilo profissional.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, condução de veículos ou motos, disponibilidade 
para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AUXILIAR DE ATENDIMENTO INFANTIL
Descrição Sumária
Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças de 
zero a três anos em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, 
higiene e bem-estar.
Descrição Detalhada
I - auxiliar no acolhimento, cuidado e acompanhamento das 
crianças de zero a três anos matriculadas nas instituições de ensino, garantindo 
um ambiente seguro, afetivo e propício ao desenvolvimento integral;
II - cuidar da organização do espaço e da segurança das crianças 
matriculadas, garantindo um ambiente organizado, acolhedor e adequado às 
necessidades de cuidado, convivência da faixa etária atendida;
III - organizar e acompanhar a alimentação das crianças, garantindo 
atenção especial às crianças com dietas específicas ou restrições alimentares;
IV - servir e auxiliar as crianças durante a alimentação, garantindo 
que o momento ocorra com segurança, higiene e acolhimento. Ao término das 
refeições, realizar o recolhimento e a organização das louças, mamadeiras, 
talheres e demais utensílios utilizados;
V - preparar, oferecer e higienizar as mamadeiras, zelando pela 
correta higienização dos utensílios, tais como chupetas e demais objetos de uso 
individual das crianças, garantindo segurança e bem-estar;
VI - desenvolver e acompanhar todas as atividades relacionadas à 
higiene pessoal das crianças, assegurando cuidados adequados com a troca de 
fraldas, asseio corporal, lavagem das mãos e demais rotinas que promovam 
saúde;
VII - acompanhar e supervisionar os horários destinados ao 
repouso, banho e troca de roupas das crianças, conforme o planejamento da 
rotina diária, assegurando condições adequadas de cuidado e bem-estar;
VIII - orientar as crianças quanto aos hábitos de higiene, 
auxiliando-as nos momentos de banho, troca de roupas e cuidados pessoais, de 
acordo com a rotina estabelecida;
IX - promover nas crianças o desenvolvimento de hábitos de 
higiene, organização e disciplina, favorecendo atitudes responsáveis e 
autônomas que contribuam para uma rotina equilibrada e saudável;
X - acompanhar às crianças em atividades e eventos 
extracurriculares desenvolvidos dentro e fora da instituição de ensino;
XI - desenvolver, em conformidade com as orientações da equipe 
pedagógica, as atividades e rotinas previstas no planejamento da turma, visando 
ao desenvolvimento integral dos estudantes;
XII - manter-se em permanente processo de atualização e 
formação por meio de cursos, leituras, palestras, reuniões e grupos de estudo 
oferecidos pela instituição de ensino ou pela Secretaria Municipal da Educação, 
fortalecendo sua atuação junto às crianças;
XIII - manter-se informado quanto à legislação, diretrizes e 
determinações das instituições de ensino e dos órgãos superiores;
XIV - atuar de acordo com princípios de qualidade, ética e 
disciplina; 
XV - estabelecer relações de respeito, disciplina e cooperação no 
ambiente de trabalho, mantendo diálogos construtivos com servidores, 
estagiários, pais, alunos e comunidade escolar;
XVI - participar, em conjunto com os demais servidores da 
instituição de ensino, de reuniões, eventos pedagógicos, administrativos, festivos 
e demais atividades que demandem ações ou decisões coletivas, contribuindo 
para o bom andamento das rotinas institucionais;
XVII - demonstrar responsabilidade e zelo no uso dos materiais, na 
organização dos espaços e na conservação dos equipamentos e brinquedos da 
instituição de ensino;
XVIII - auxiliar na entrega das crianças, juntamente com seus 
pertences, aos pais ou responsáveis ao final da aula;
XIX - colaborar para a manutenção de um ambiente acolhedor e 
organizado durante o atendimento às crianças e após sua saída, respeitando as 
normas e orientações definidas pela chefia imediata;
XX - atuar de forma colaborativa, atendendo às demandas da 
instituição de ensino e colocando-se à disposição da equipe gestora para exercer 
suas funções nos espaços onde houver necessidade; 
XXI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XXII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe, 
comunicação, aprendizado contínuo, habilidades no trato com crianças, 
paciência, flexibilidade e criatividade no cuidado infantil, responsabilidade 
proatividade, iniciativa, relacionamento interpessoal, comprometimento, eficiência 
e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: muito tempo em pé 
e em movimento, exige senso de observação, percepção e atenção constantes. 
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Descrição Sumária
Executar tarefas simples, relacionadas a sua unidade de trabalho, 
como digitação, registro, controle e arquivo de documentos e reposição nas 
estantes de livros, publicações e revistas utilizadas pelo usuário.
Descrição Detalhada
I - atender aos usuários, consulentes e leitores, explicando as 
normas de organização e auxiliando na localização de assuntos e livros 
procurados;
II - verificar o estado de conservação do acervo, manuseando-os 
para detectar a existência de rasuras, folhas inutilizadas ou faltantes, 
observando capas e lombadas, para proceder o trabalho de recuperação;
III - executar a reposição nas estantes dos livros e publicações 
utilizadas pelos usuários, colocando-os de acordo com o sistema de 
classificação da biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas 
consultas;
IV - organizar, ordenar e controlar jornais e periódicos para 
possibilitar a consulta e informação;
V - atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou 
transmitindo recados e dados de rotina, para obter ou receber informações;
VI - atender o público em geral que se dirige a sua unidade, 
prestando informações quando solicitada;
VII - revisar os livros após o trabalho de recuperação, observando 
a numeração das páginas e seu estado em geral, para certificar-se de que 
estão em condições de utilização;
VIII - executar a limpeza das estantes e acervo, para mantê-los 
em condições de utilização;
IX - executar serviços de digitação, de correspondência interna 
ou externa, preenchimento de formulários, fichas, relatórios e outros que se 
fazem necessários para atender a rotina de trabalho;
X - colaborar no conserto dos livros, providenciando cópias das 
folhas inutilizadas ou faltantes, colando folhas rasgadas e afixando-as com cola 
ou material similar, para facilitar o manuseio dos mesmos; 
XI - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe, 
comunicação, aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, pode exercer atividades em tempo em pé e em movimento, 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição Sumária
Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxiliar o 
cirurgião dentista, em suas atividades.
Descrição Detalhada
I - acolher e preparar o paciente para o atendimento nos serviços 
de saúde bucal, identificando e averiguando suas necessidades e o histórico 
clínico para encaminhá-lo ao cirurgião dentista;
II - registrar dados e participar da análise das informações 
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, garantindo a qualidade 
do registro;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal, individual e coletiva, 
a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com duas competências técnicas 
e legais;
IV - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à 
saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar 
ações de saúde de forma multidisciplinar;
V - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários, 
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do 
vínculo;
VI - acolher situações de urgência referida pelo usuário e 
direcioná-las ao profissional responsável;
VII - realizar o cuidado em saúde da população, dentro das suas 
competências, no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais 
espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
VIII - orientar na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem 
como demonstra as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando 
no desenvolvimento de programas educativos;
IX - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções 
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; 
X - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; 
XI - manipular materiais de uso odontológico; 
XII - selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso;
XIII - executar atividades de higiene bucal;
XIV - processar filme radiográfico;
XV - cuidar da manutenção, conservação, limpeza, assepsia, 
desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamento 
odontológico, assim como do ambiente de trabalho;
XVI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, 
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XVII - participar do gerenciamento e controle de material 
permanente e de consumo das clínicas odontológicas, solicitando a reposição 
quando necessário; 
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
supervisor imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com curso 
de Auxiliar de Saúde Bucal reconhecido pelo MEC e registro no Conselho 
Regional de Odontologia - CRO, com conhecimento em informática (internet e 
softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe, 
comunicação, aprendizado contínuo, empatia, relacionamento interpessoal, 
organização, responsabilidade socioambiental, proatividade, iniciativa, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
em pé, disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e 
plantão.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Descrição Sumária
Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do 
enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes.
Descrição Detalhada
I - efetuar pré-consulta recebendo o paciente, verificando pressão 
arterial, temperatura, peso e sintomas para facilitar e agilizar o trabalho do 
médico;
II - orientar o paciente sobre a medicação por via oral e parenteral 
do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos;
III - executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina;
IV - efetuar coleta para exames laboratoriais e controle hídrico;
V - efetuar atendimento domiciliar a pacientes, quando este 
necessitar de tratamento e não estiver em condições físicas para comparecer à 
unidade de saúde;
VI - realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de 
diagnóstico;
VII - executar tarefas referentes à conservação e aplicação de 
vacina;
VIII - efetuar atendimento em eventos promovidos pelo município 
para efetuar primeiros socorros no caso de emergência;
IX - aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e 
calor ou frio;
X - receber o paciente para internação, alimentá-lo ou auxiliá-lo na 
alimentação, auxilia no banho, troca de roupa, orienta e medica mediante 
prontuário médico;
XI - zelar pela limpeza, desinfecção, esterilização e ordem do 
material, remédios ou de equipamentos e dependências de unidade de saúde;
XII - auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na 
execução dos programas de educação para a saúde;
XIII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de 
pacientes;
XIV - participar dos procedimentos pós-morte;
XV - realizar registros das atividades do setor, ações e fatos 
acontecidos com os pacientes e outros dados, para realização de relatórios e 
controle estatístico;
XVI - cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção 
hospitalar;
XVII - efetuar puericultura verificando sinais vitais, desenvolvimento 
neuro psicomotor, higiene, alimentação, vacinação, peso, altura, perímetro cefá￾lico, perímetro torácico, anotando na ficha e cartão da criança, orientando a mãe 
para evitar desnutrição da criança e desmame precoce, objetivando seu 
desenvolvimento;
XVIII - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, quando necessário para atender o 
interesse público;
XIX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XX - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo acrescido de 
curso de Auxiliar de Enfermagem reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho 
Regional de Enfermagem - COREN, com conhecimento em informática (internet 
e softwares de edição de textos) e disponibilidade para desenvolver as atividades 
em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe, 
comunicação, aprendizado contínuo, observação, empatia, responsabilidade 
socioambiental, proatividade, iniciativa, relacionamento interpessoal, 
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e 
carrega materiais e equipamentos leves, auxilia na locomoção de pacientes, 
tratamento humanizado e disponibilidade para desenvolver as atividades em 
regime de escala e plantão, tanto em período diurno como noturno.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Descrição Sumária
Organizar e controlar o estoque de medicamentos e produtos 
farmacêuticos, executando serviços de atendimento ao público, armazenamento, 
controle e manutenção de estoque, conforme orientação superior.
Descrição Detalhada
I - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente, via contato telefônico ou por meio de outros canais de 
comunicação, visando garantir a execução dos serviços da área de farmácia na 
Unidade em que estiver lotado;
II - interpretar prescrições e receitas médicas, a fim de esclarecer 
dúvidas de dosagens, utilização, conservação e horários para tomar os 
medicamentos;
III - recepcionar, conferir e armazenar produtos farmacêuticos, 
realizando lançamentos, registros, atualizações e emissão de relatórios em 
sistemas informáticos;
IV - efetuar a classificação e controle físico de medicamentos e 
produtos farmacêuticos, dispondo-os de forma organizada nas prateleiras de 
farmácia, visando manter o controle e facilitar o manuseio desses produtos;
V - executar serviços de carregamento, descarregamento e 
conferência de medicamentos e produtos análogos, comparando as quantidades 
e especificações expressas na nota fiscal de entrega com os produtos recebidos;
VI - efetuar a entrega de produtos e medicamentos aos usuários, 
de acordo com as normas preestabelecidas, observando o prazo de validade, 
priorizando a entrega dos itens mais antigos, com os respectivos registros de 
entrada e saída;
VII - fracionar medicamentos e produtos farmacêuticos, para 
viabilizar o fornecimento conforme prescrição ou por dose individual;
VIII - verificar e controlar o prazo de validade dos produtos 
farmacêuticos, retirando de circulação os medicamentos e produtos violados, 
vencidos ou em mal estado de conservação, observando normas 
preestabelecidas para manter o estoque organizado;
IX - acompanhar o nível de estoque de produtos e medicamentos, 
opinando e solicitando a transferência ou compra de medicamentos para manter 
o nível de estoque adequado;
X - realizar a reposição, inventário e contagem de medicamentos e 
produtos farmacêuticos do estoque;
XI - auxiliar o farmacêutico na execução de serviços da área de 
farmácia, incluindo a manipulação de produtos químicos e outros preparados 
farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens;
XII - lavar, limpar e esterilizar, quando necessário, a vidraria 
utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e 
materiais existentes no laboratório;
XIII - zelar pelos equipamentos, mantendo a limpeza e 
manutenção de prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de 
manipulação, farmácia da Unidade Básica de Saúde e outras áreas de trabalho, 
mantendo-as em boas condições de aparência e uso;
XIV - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas, mantendo-se atualizado sobre as legislações farmacêuticas e 
sanitárias específicas para a sua área de atuação; 
XV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse 
público;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas ou determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com curso 
profissionalizante em Farmácia (mínimo 120 horas), com conhecimento em 
informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe, 
comunicação, aprendizado contínuo, observação, empatia, responsabilidade 
socioambiental, relacionamento interpessoal, proatividade, iniciativa, 
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e requer que tratamento 
humanizado e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de 
escala e plantão, tanto em período diurno como noturno.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Descrição Sumária
Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de instalações 
elétricas, telefônicas e equipamentos elétricos em geral.
Descrição Detalhada
I - executar serviços diversos, auxiliando em serviços gerais, tais 
como: pequenas montagens e desmontagens de conjuntos elétricos, telefônicos 
e outros;
II - auxiliar na instalação e manutenção de redes elétricas em geral 
e de telefonia, executando pequenos consertos e substituições de peças 
danificadas para assegurar o bom funcionamento;
III - auxiliar na manutenção dos semáforos, inspecionando-os 
através de testes e verificação usual, para assegurar-se de seu perfeito estado;
IV - auxiliar na execução de serviços de reparos e manutenção 
de equipamentos elétricos e similares;
V - zelar pelos instrumentos, ferramentas e materiais utilizados, 
limpando-os e armazenando-os em local adequado, para garantir seu 
funcionamento;
VI - executar pequenos serviços tais como: consertar ou substituir 
tomadas elétricas, torneiras, fechaduras, bem como fixar placas de numeração, 
porta papel e outros serviços correlatos;
VII - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, pode assume posições 
cansativas, manuseia ferramentas, levanta e carrega pesos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária
Executar serviços de limpeza e conservação, para manter os locais 
onde atua em condições de higiene e de uso observando as normas de 
segurança, higiene, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, 
qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das 
atividades utilizar-se de capacidade comunicativa.
Descrição Detalhada
I - efetuar limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando 
produtos adequados, varrendo, lavando, encerando ou lustrando, para manter o 
chão com aparência agradável;
II - efetuar limpeza em móveis como mesas, armários, arquivos, 
cadeiras, escrivaninhas etc. utilizando pano, água, sabão, lustra móveis, etc., 
para mantê-los em bom estado de conservação;
III - recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para 
possibilitar o transporte;
IV - lavar banheiros, utilizando água, vassouras, produtos de 
limpeza e outros, para conservá-los higienizados e com bom aspecto;
V - manter limpos tanques, vassouras, baldes, panos, etc., 
lavando-os, para facilitar o uso;
VI - controlar estoque dos materiais de limpeza, solicitando 
reposição à sua chefia imediata, a fim de tê-los sempre disponíveis para 
consumo e utilização;
VII - efetuar limpeza de paredes, azulejos, vidros, vidraças, 
espelhos, calçadas e pátios, varrendo, lavando, passando pano;
VIII - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, pode assume posições 
cansativas, levanta e carrega pesos leves, sujeito ao trabalho noturno ou 
escalas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Descrição Sumária
Efetuar tarefas auxiliares à área dos serviços de topografia, como
levantamentos topográficos, medições e marcações de pontos e preparação de 
documentos cartográficos, garantindo agilidade, precisão e segurança.
Descrição Detalhada
I - auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, 
colaborando no traçado do topógrafo;
II - auxiliar na instalação dos aparelhos, nivelamento e operação de 
equipamentos, para tomada de distância, ângulos e coordenadas de pontos 
topográficos e tomada de níveis das estações topográficas, conforme instruções 
do responsável técnico;
III - executar demarcações e marcações de campo em lotes, eixos 
de vias, obras e limites de terrenos, colocando e retirando balizas, trenas, 
estacas, marcos, dentre outros elementos;
IV - organizar e zelar pela manutenção e guarda dos 
equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução de suas 
atividades;
V - realizar o transporte dos equipamentos e materiais utilizados no 
levantamento topográficos;
VI - auxiliar na elaboração de documentos cartográficos, 
anotações de campo, plantas, relatórios e planilhas;
VII - realizar cálculos e conferir a precisão de informações e 
dados;
VIII - analisar documentos e informações cartográficas, auxiliando 
na interpretação de plantas urbanísticas, curvas de nível, projetos de 
infraestrutura e mapas cadastrais;
IX - conferir informações de campo com desenhos de referência;
X - cumprir normas técnicas, de segurança e procedimentos 
administrativos, garantindo que as atividades sejam executadas com precisão e 
dentro das orientações técnicas;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo e 
conhecimento na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, caminhada e trabalho em pé, levanta e carrega 
equipamentos leves. 
CONTÍNUO
Descrição Sumária
Executar trabalhos de coleta e de entrega de correspondência, 
documentos, encomendas e outros afins, internos e externos, para atender às 
solicitações e necessidades da administração municipal.
Descrição Detalhada
I - entregar documentos, mensagens e pequenos volumes em 
unidades da própria organização, solicitando assinaturas em protocolo, para 
comprovar a execução dos serviços;
II - examinar correspondência eletrônica ou física recebida, 
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, a fim de 
elaborar respostas ou emitir pareceres para decisão superior e posterior 
encaminhamento;
III - arquivar de forma física ou digital, processos, publicações e 
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas 
preestabelecidas;
IV - coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, 
transcrições, publicações oficiais e arquivos para obter informações necessárias 
ao cumprimento da rotina administrativa;
V - organizar e atualizar arquivos e documentos físicos e digitais, 
classificando-os por ordem cronológica, alfabética ou outro sistema de 
organização, para possibilitar o controle e eventual consulta, fazendo uso de 
softwares ou planilhas eletrônicas;
VI - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento à rotina administrativa e garantir a tramitação de processos;
VII - executar serviços externos, efetuando pequenas compras e 
pagamentos de contas da administração municipal, dirigindo-se aos locais 
determinados, para atender aos interesses da mesma;
VIII - executar serviços simples de escritório, arquivando, 
atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar no andamento dos 
serviços administrativos;
IX - orientar e encaminhar visitantes às diversas unidades da 
organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos 
mesmos;
X - executar serviços de retirada e entrega de correspondências a 
empresa de correio e telégrafos e distribui aos destinatários; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída). 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, gestão pública, trabalho em equipe, 
comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos resultados, 
responsabilidade, comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e 
eficácia.
BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sumária
Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos 
às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, 
classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico.
Descrição Detalhada
I - executar serviços de catalogação, classificação, indexação e 
organização de livros, periódicos, documentos digitais e outros materiais do 
acervo bibliográfico, utilizando regras e sistemas específicos, gerenciando 
qualidade e conteúdo de fontes de informação; 
II - auxiliar os usuários na localização e utilização de materiais, 
orientando-os sobre fontes de informação e métodos de pesquisa;
III - promover a difusão cultural por meio de ações e eventos 
culturais, de atividades de fomento à leitura, de atividades para usuários 
especiais; e de divulgação de informações e atividades que fomentem o hábito 
da leitura, através de redes sociais e meios de comunicação como TV e rádio;
IV - desenvolver políticas de formação e desenvolvimento de 
coleções, estabelecendo, coordenando e executando a política de formação e 
desenvolvimento de coleções, analisando as prioridades de aquisição, bem como 
o descarte de acervos para uma melhor operacionalização dos serviços;
V - gerar fontes de informação, reformatar suportes, migrar dados, 
desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos, 
acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos, desenvolver 
critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação, analisar 
fluxos de informações;
VI - coletar informações para memória instituicional, elaborar 
dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e 
trabalhos técnico-científicos; 
VII - gerenciar bancos de dados, plataformas digitais e outros 
recursos tecnológicos utilizados na biblioteca, elaborando políticas de 
desenvolvimento de recursos informacionais; armazenando e descartando 
recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;
VIII - prestar atendimento personalizado ao público que utiliza a 
unidade de informação, localizar e recuperar informações, elaborar estratégias 
de buscas avançadas, intercambiar informações e documentos, controlar 
circulação de recursos informacionais, prestar serviços de informação online;
IX - gerenciar unidades, redes e sistema de informação de 
bibliotecas, realizando estudos administrativos para o dimensionamento de 
equipamentos, recuros humanos e layout das unidades da área biblioteconômica 
e/ou de informação;
X - projetar unidades, redes e sistemas de informação de 
bibliotecas, automatizar unidades de informação, desenvolver padrões de 
qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades, estabelecer 
pontos de controle e segurança patrimonial visando garantir a conservação do 
patrimônio físico e acervo da unidade, orientando tecnicamente e 
supervisionando os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados nas 
bibliotecas;
XI - utilizar recursos de informática e sistema informatizado de 
gerenciamento de biblioteca, explorando o uso de recursos digitais e novas 
tecnologias para ampliar o alcance das atividades e promover o acesso à 
informação; 
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e 
capacitações afins, especialmente relacionados à gestão de bibliotecas, visando 
o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias; 
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Biblioteconomia, 
com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB, com 
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, organização, planejamento, análise de dados, ética, integridade, 
proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, 
empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
CIRURGIÃO DENTISTA
Descrição Sumária
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região 
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e 
recuperar a saúde bucal.
Descrição Detalhada
I - realizar exames clínicos e radiográficos para avaliar a saúde 
bucal dos pacientes, identificar problemas dentários, periodontais e de estruturas 
faciais adjacentes, com base nos resultados, elaborar diagnósticos precisos e 
estabelecer um plano de tratamento adequado;
II - realizar procedimentos odontológicos para restaurar a saúde 
bucal dos pacientes, como restaurações dentárias, extrações simples, limpezas 
dentais (profilaxia), aplicação de flúor e tratamentos de gengivite;
III - realizar atividades de prevenção, como aplicação de selantes 
em dentes permanentes, orientações sobre hábitos saudáveis e identificação de 
fatores de risco para doenças bucais;
IV - coordenar a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal para 
promover e orientar o atendimento à população em geral;
V - participar de cursos, treinamentos e eventos científicos 
relacionados à Atenção Básica e à Clínica Geral, mantendo-se atualizado sobre 
os avanços na área odontológica, contribuindo para aprimorar suas habilidades e 
conhecimentos, garantindo um atendimento de qualidade aos pacientes; 
VI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
VII - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Odontologia, com 
registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO e com conhecimento em 
informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe, 
comunicação, aprendizado contínuo, observação, empatia e humanização, 
liderança, supervisão, responsabilidade socioambiental, proatividade, iniciativa, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a estar a 
maior parte do tempo em pé e em movimento.
CONTADOR
Descrição Sumária
Supervisionar, registrar, analisar, controlar e evidenciar os atos e 
fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Organizar e dirigir os 
trabalhos inerentes à contabilidade pública.
Descrição Detalhada
I - escriturar e/ou supervisionar analiticamente os atos ou fatos 
administrativos, organizando o sistema de registro e operação, efetuando os 
correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil, 
orçamentário e financeiro;
II - promover a prestação, acertos e conciliação de contas em 
geral, conferindo saldos, analisando e orientando o procedimento, localizando e 
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis e 
cumprimento do plano de contas adotado;
III - examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a 
existência de recursos nas dotações orçamentarias, para o pagamento dos 
compromissos assumidos;
IV - realizar a abertura e encerramento de escritas contábeis;
V - elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, 
semestrais e anuais, relativos à execução orçamentaria e financeira, em 
consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar 
resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
VI - elaborar as peças orçamentárias, Plano Plurianual - PPA, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
VII - planejar e executar auditorias contábeis; implantar sistema de 
registros e operações, efetuando perícias, investigações, apurações e exames, 
para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas;
VIII - elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação 
patrimonial, econômica e financeira do município, apresentando dados 
estatísticos comparativos e pareceres técnicos;
IX - assessorar em projetos financeiros, contábeis e 
orçamentários, emitindo pareceres para a correta elaboração de políticas e 
instrumentos de ação nos referidos setores;
X - controlar e formalizar a guarda, manutenção ou destruição de 
livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à 
vida patrimonial;
XI - apor sua assinatura, categoria profissional e número de 
registro no respectivo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em pareceres, 
levantamentos, relatórios contábeis, peças orçamentárias e outros trabalhos 
realizados;
XII - propor medidas visando à eficiência na mensuração, guarda e 
administração de bens e valores;
XIII - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; 
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XV - operar sistemas informatizados e executar outras tarefas 
inerentes à área contábil e suas aplicações; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Ciências 
Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, com 
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
COVEIRO
Descrição Sumária
Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, inumar e exumar 
corpos para permitir o sepultamento em cemitérios de acordo com a legislação 
pertinente.
Descrição Detalhada
I - preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes 
da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, 
para permitir o sepultamento;
II - realizar suas atividades de acordo com normas sanitárias e 
específicas;
III - construir gavetário para ossadas e quando necessário realizar 
abertura e fechamento de ossuário;
IV - preparar a massa de cimento, assentar tijolos e fazer reboco;
V - transladar restos mortais para os ossários;
VI - verificar, na ocasião do sepultamento, a existência do corpo, 
visando a execução correta do seu trabalho;
VII - zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela 
segurança do cemitério;
VIII - executar serviços de inumações e exumações em geral;
IX - auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de 
sustentação, para facilitar seu posicionamento na sepultura;
X - efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra ou 
colocando e rejuntando tampa de concreto, para assegurar a inviolabilidade do 
túmulo;
XI - efetuar a retirada dos restos mortais para translado e depósito 
em embalagens ou em ossuários coletivos;
XII - executar tarefas de varrição e remoção de lixo, utilizando 
carriolas, colaborando para a manutenção da ordem e da limpeza do cemitério;
XIII - transportar e manusear de urnas funerárias durante o 
sepultamento; 
XIV - zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e 
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para 
mantê-los em condições de uso;
XV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse 
público; 
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída), conhecimentos práticos na área e disponibilidade 
para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, empatia, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, sensibilidade emocional, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento, manuseia 
ferramentas, levanta e carrega pesos, e ainda, disponibilidade para desenvolver 
as atividades em regime de escala e plantão.
COZINHEIRO
Descrição Sumária
Preparar refeições selecionando os ingredientes e gêneros 
alimentícios necessários para atender aos cardápios estabelecidos. Trabalhar 
observando as normas de segurança, higiene, uso de equipamentos de proteção 
individual e coletiva, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no 
desempenho das atividades utilizar-se de capacidade comunicativa.
Descrição Detalhada
I - selecionar os ingredientes necessários ao preparo das 
refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos 
gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor 
adequado a cada prato e para atender ao programa de segurança alimentar;
II - receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no 
preparo das refeições, providenciando lavagem e guarda, para deixá-los em 
condições de uso;
III - distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes 
apropriados, a fim de servi-las;
IV - receber, armazenar e verificar o prazo de validade dos 
produtos, acondicionando-os em local adequado, visando preservar a qualidade 
das refeições;
V - zelar pela limpeza e organização da cozinha, armários, gavetas 
e outros, lavando pisos, peças, azulejos e paredes, recolhendo lixo e tomando 
outras providências, para assegurar a conservação e o bom aspecto do seu 
ambiente de trabalho;
VI - zelar pelo funcionamento de equipamentos e comunicar a 
necessidade de manutenção e conserto;
VII - participar de eventos, cursos, reuniões e outras atividades a 
que for determinado para fins de atualização;
VIII - fornecer dados e informações sobre a alimentação 
consumida na unidade, para a elaboração de relatórios;
IX - providenciar o congelamento e descongelamento dos 
gêneros alimentícios, utilizando embalagens adequadas, para garantir-lhes a 
qualidade;
X - preparar café, chá, sucos, doces, pães, bolos e similares, 
temperando, cozendo ou assando os alimentos, para preparo de lanches; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, empatia, relacionamento 
interpessoal, organização, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento, corre risco de 
pequenos acidentes. 
CUIDADOR DE IDOSOS
Descrição Sumária
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais, adequadas 
às pessoas idosas que apresentam limitações para as atividades básicas e 
instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a 
autonomia destas, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas.
Descrição Detalhada
I - promover o acolhimento digno das pessoas que ingressam na 
rede de serviços;
II - recepcionar os usuários e ofertar informações, bem como 
realizar o registro dos dados de identificação dos usuários;
III - desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e 
promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
IV - apoiar os usuários no planejamento e organização de sua 
rotina diária;
V - apoiar, monitorar e auxiliar os usuários nos hábitos de vida 
diário, organização do espaço físico, roupas e objetos pessoais, alimentação e 
lazer;
VI - auxiliar os usuários nas atividades de cuidados de higiene 
oral, banhos e trocas, estimular e ajudar na alimentação, na locomoção e 
atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e realizar exercícios físicos;
VII - administrar as medicações orais, conforme a prescrição e 
orientação da equipe de saúde, comunicando à equipe de saúde sobre 
mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada;
VIII - manter as roupas devidamente identificadas e organizadas 
no roupeiro;
IX - realizar atividades de troca de roupas de cama, de fraldas, 
mudança de posição na cama e cadeira, banho e higiene, quando necessário;
X - seguir as dietas e recomendações indicadas pelos profissionais 
competentes, estimular e auxiliar o idoso na alimentação e, se necessário, 
preparar os alimentos;
XI - fazer companhia ao idoso, conversar sobre assuntos de seu 
interesse, acompanhá-lo enquanto assiste televisão, ajudar em trabalhos 
manuais, acompanhar consultas médicas e exames;
XII - estimular no idoso a realização do autocuidado;
XIII - acompanhar, sempre que necessário, os usuários em 
atividades externas, envolvendo saúde, educação, lazer e inserção comunitária;
XIV - apoiar e contribuir com as atividades recreativas e lúdicas 
que correspondam às necessidades do ciclo geracional de cada usuário;
XV - potencializar a convivência familiar e comunitária e apoiar o 
fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
XVI - contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros 
das famílias em situação de dependência mantendo-se atualizado por meio de 
cursos, leituras, reuniões socioeducativas, grupos de estudo e de trabalho;
XVII - contribuir para o reconhecimento de direitos e o 
desenvolvimento integral do grupo familiar;
XVIII - apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, 
indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços 
coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
XIX - participar das reuniões de equipe para o planejamento das 
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
XX - manter dados e informações referentes a sua atividade, 
atualizados e entregues nos prazos previamente estipulados;
XXI - colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das 
atividades socioeducativas;
XXII - dirigir veículos oficiais, quando necessário, para atendimento 
das demandas da pessoa idosa;
XXIII - acompanhar os trâmites administrativos para realização de 
funerais, em caso de óbito de usuários dos serviços;
XXIV - zelar pela economia de materiais e manter organizados, 
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, 
que estão sob sua responsabilidade;
XXV - respeitar e fazer cumprir as normas de segurança, higiene, 
uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, qualidade e proteção ao 
meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades utilizar-se de 
capacidade comunicativa; 
XXVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com curso 
profissionalizante de Cuidador de Idoso de, no mínimo, 100 horas, e 
conhecimento na área de cuidados com a pessoa idosa.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, empatia, humanização, 
relacionamento interpessoal, organização, comprometimento, eficiência e 
eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: assume posições 
cansativas na maior parte do tempo podendo ser em pé e em movimento, com 
esforço físico, discernimento para a tomada de decisões, observação, 
percepção, atenção, criatividade, raciocínio, podendo atuar em áreas de risco, 
vulnerabilidade social e pessoal, sujeito à exposição a elementos desconfortáveis 
em grau reduzido e sujeito ao trabalho noturno ou escalas, inclusive aos 
sábados, domingos e feriados. 
ECONOMISTA
Descrição Sumária
Realizar planejamentos, estudos, análises e provisões de natureza 
financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no 
tratamento de assuntos referentes a planejamento e aplicação de recursos, a fim 
de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos do município.
Descrição Detalhada
I - participar da elaboração de orçamento programa, fornecendo 
os dados necessários à montagem do mesmo, calculando e especificando 
receita e custos de determinado período para permitir o desenvolvimento 
equilibrado;
II - planejar e executar auditorias, efetuando perícias, 
investigações, apurações e exames técnicos para assegurar o cumprimento às 
exigências legais e administrativas;
III - elaborar relatório analítico, informando sobre a situação 
econômica e financeira da administração, sobre medidas em andamento e sobre 
resultados obtidos, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres 
técnicos para determinar a política de ação, normas e medidas a serem 
propostas;
IV - assessorar a Administração em problemas financeiros, 
contábeis e orçamentários, emitindo pareceres, a fim de contribuir para a correta 
elaboração de políticas e instrumentos de ação nos diversos órgãos da 
Municipalidade;
V - realizar aplicações financeiras, baseando-se em dados de 
operações, elaborando demonstrativos, calculando o rendimento mensal, 
possibilitando a contabilização para melhor administração financeira dos 
recursos;
VI - estudar e analisar a possibilidade de captação de recursos, 
tendências dos mercados, estrutura de crédito e outros indicadores econômicos, 
analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, 
orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outros para formular estratégias 
de ação adequadas a manter o equilíbrio econômico e elaborar planos e 
programas econômicos;
VII - planejar, executar e supervisionar pesquisas e previsões 
estatísticas em geral, elaborando e testando métodos e sistemas de 
amostragem, de coleta e análise, interpretando os dados estatísticos;
VIII - aplicar técnicas estatísticas para avaliar, organizar segundo 
sua natureza, frequência ou grandeza, analisar e interpretar dados numéricos, 
obtidos em levantamentos especiais ou através de outras fontes examinando e 
correlacionando os elementos, para controlar o comportamento dos 
investimentos públicos e projetos;
IX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
X - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Ciências 
Econômicas, com registro no Conselho Regional de Economia - CRE, com 
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
ELETRICISTA
Descrição Sumária
Executar infra e instalar e fazer a manutenção das redes de 
distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, lógica, telefones e 
SPDA, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas 
e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema 
elétrico.
Descrição Detalhada
I - estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, 
esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das 
tarefas e a escolha do material necessário;
II - executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando 
os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando 
ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da 
instalação elétrica;
III - realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive 
ornamental, em prédios, praças, feiras, exposições, ruas, festas, desfiles e outras 
solenidades, montando luminárias, faixas e aparelhos de som, para obter os 
efeitos desejados;
IV - executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e 
equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o 
seu perfeito funcionamento;
V - supervisionar e orientar as tarefas executadas por seus 
auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação 
elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e 
segurança;
VI - auxiliar na manutenção dos semáforos, inspecionando-os 
através de testes e verificação usual, para assegurar seu perfeito estado;
VII - zelar pela limpeza e conservação do seu setor de trabalho, 
dos materiais, dos equipamentos e das ferramentas utilizadas;
VIII - executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos, bem 
como a instalação de cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e 
dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem;
IX - elaborar croquis de ligação elétrica, desenhando a quadra, rua 
e posteamento, para que seja feito o aumento de energia ou para instalar nova 
rede elétrica;
X - executar serviços de instalação e manutenção em redes 
elétricas e telefônicas;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo e 
conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia 
ferramentas; levanta e carrega pesos.
ENCANADOR
Descrição Sumária
Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material 
metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de 
instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar água, vapor e 
outros fluídos, bem como a implantação de redes de água e esgoto.
Descrição Detalhada
I - coordenar, orientar e executar trabalhos de manutenção e 
instalação de sistemas hidráulicos;
II - estudar o trabalho a ser executado analisando desenhos, 
esquemas, especificações e outras informações, para elaborar o orçamento e 
programar o roteiro de operações;
III - marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos 
nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de 
traçagem ou marcação, para orientar a instalação do sistema projetado;
IV - executar a instalação de rede primária e secundária de água e 
esgoto em obras públicas de construção civil, rasgos em paredes para introduzir 
tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis, 
esquemas ou projetos;
V - executar os serviços de consertos e manutenção de 
equipamentos hidráulicos, efetuando a substituição ou reparação de peças, para 
mantê-los em bom funcionamento;
VI - inspecionar as instalações hidráulicas, verificando tubos, 
junções, válvulas, torneiras e outros, utilizando ferramentas específicas para 
efetuar reparos nos casos em que forem observados defeitos e problemas;
VII - orientar, estimular, acompanhar e responsabilizar-se por 
equipes de auxiliares e pelo desenvolvimento da profissão de encanador;
VIII - zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados 
em suas atividades, recolhendo-os aos locais adequados, para conservá-los e 
deixá-los em condições de uso;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia 
ferramentas; levanta e carrega pesos.
ENFERMEIRO
Descrição Sumária
Executar serviços de enfermagem, empregando processos de 
rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde 
individual ou coletiva.
Descrição Detalhada
I - prestar assistência ao paciente e/ou usuário em ambulatórios, 
unidades de saúde e em domicílio;
II - realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e 
prescrever ações;
III - coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar 
ações para a promoção da saúde junto à comunidade;
IV - adotar práticas, normas e medidas de biossegurança;
V - executar diversas tarefas de enfermagem como: administração 
de sangue e plasma, curativo, inalação, injeção, vacinas, esterilização, controle 
de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, 
pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar bem-estar, 
mental e social aos pacientes;
VI - prestar primeiros socorros, em caso de acidentes ou doença, 
fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos para 
posterior atendimento médico;
VII - supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, 
coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, administração de 
medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do 
médico e da enfermagem para assegurar o tratamento ao paciente;
VIII - desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações 
sobre planejamento familiar às gestantes sobre os cuidados na gravidez, a 
importância do pré-natal, etc.;
IX - participar na prevenção e controle das doenças 
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e 
sanitárias, visando a melhoria de saúde do indivíduo;
X - participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de 
enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
XI - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando 
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
XII - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações 
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
XIII - orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a 
pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o 
exato cumprimento de prescrições médicas, quanto ao tratamento, 
medicamentos e dietas;
XIV - participar no planejamento, execução e avaliação da 
programação da saúde;
XV - participar em eventos promovido pelo município, prestando 
primeiros socorros para assegurar o bem estar físico dos participantes;
XVI - efetuar puericultura verificando sinais vitais, desenvolvimento 
neuropsicomotor, higiene, alimentação, vacinação, peso, altura, perímetro 
cefálico, perímetro torácico, orientando a mãe para evitar desnutrição, desmame 
precoce, objetivando seu melhor desenvolvimento;
XVII - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse 
público;
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Enfermagem, com 
registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, com conhecimento em 
informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, 
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia e sensibilidade 
social e colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, auxilia na 
locomoção de pacientes e exige tratamento humanizado e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno como noturno.
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Descrição Sumária
Executar e orientar projetos referentes à agrimensura, consultando 
levantamentos topográficos, altímetro, geodésicos e aerofotogramétricos, para 
possibilitar a locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e 
drenagem, traçado de cidades, estradas e outros projetos.
Descrição Detalhada
I - executar levantamentos topográficos de áreas rurais, 
drenagens, irrigações, reflorestamentos, efetuando alinhamento, medição e 
leitura angulares dos terrenos, manuseando os equipamentos adequados e 
elaborando os respectivos croquis e cálculos, encaminhando-os ao 
departamento competente;
II - efetuar levantamentos urbanos de loteamentos, locações e 
retificação de canais, pontes, estradas, túneis e viadutos;
III - fazer perícias em serviços judiciais, examinando e vistoriando 
os levantamentos topográficos, mantendo relatórios;
IV - estudar as características do projeto a ser executado, 
examinando espaços e especificações para planejar o esquema dos 
levantamentos a serem realizados;
V - orientar os levantamentos topográficos ou de outro gênero na 
área demarcada, acompanhando a instalação e utilização de teodolitos, níveis, 
compassos e outros instrumentos de agrimensura para assegurar a observância 
dos padrões técnicos;
VI - analisar os dados obtidos, efetuando cálculos trigonométricos, 
algébricos e outros, para determinar as áreas de execução de cortes, aterros, 
transportes, apurar os volumes de terra, rocha, concreto lançado, os traçados de 
nível e outras informações;
VII - avaliar os trabalhos de arruamento, estradas, obras 
hidráulicas e outras, examinando “in loco”, consultando profissionais da área, 
emitindo pareceres técnicos para assegurar a observância às normas de 
segurança e qualidade;
VIII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
IX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
X - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XIII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Engenharia de 
Agrimensura, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de 
edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração. 
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos e às condições climáticas.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Descrição Sumária
Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a 
processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar 
maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos 
naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.
Descrição Detalhada
I - elaborar, desenvolver e supervisionar projetos e programas 
visando o desenvolvimento do meio rural;
II - elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento da 
arborização e do paisagismo urbano;
III - coordenar ações visando o controle da poluição, a preservação 
e a recuperação dos recursos naturais renováveis para preservar a qualidade de 
vida;
IV - coordenar as ações visando a manutenção e a melhoria da 
limpeza pública, inclusive a coleta e a destinação dos resíduos sólidos 
domiciliares e do serviço de saúde;
V - estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e 
adubagem, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da 
semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo;
VI - elaborar e desenvolver métodos de combate às ervas 
daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, baseando-se em 
experiências e pesquisas para preservar a vida das plantas;
VII - orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre 
sistemas e técnicas de exploração agrícola, formas de organização, condições 
de comercialização para aumentar a produção e garantir seu comércio;
VIII - coordenar atividades de formação de viveiros de mudas, 
controle de plantio e replantio, para promover o desenvolvimento da arborização 
das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas verdes;
IX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
X - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; 
XV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa; 
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Agronomia, com 
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, 
com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e 
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração. 
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos e às condições climáticas.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Descrição Sumária
Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação 
ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento e vigilância 
ambiental, atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a 
procedimentos e processos de licenciamento ambiental, elaborar e desenvolver 
estudos e projetos visando atender a legislação vigente aplicáveis ao Aterro 
Sanitário Municipal, analisar e vistoriar processos referentes à Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Descrição Detalhada
I - desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação 
ambiental municipal e de vigilância em saúde por meio de fiscalização, 
licenciamento ambiental e demais ações necessárias; 
II - atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a 
procedimentos e processos de licenciamento ambiental; 
III - ser Responsável Técnico do Aterro Sanitário Municipal, 
elaborando e desenvolvendo estudos e projetos visando atender a legislação 
vigente;
IV - analisar laudos e processos; 
V - analisar e vistoriar processos referentes à Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); 
VI - avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e 
operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição 
ambiental;
VII - realizar vistorias em campo, coletando e analisando dados 
documentais;
VIII - elaborar pareceres técnicos e relatórios, indicando a 
fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; 
IX - atuar junto à Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do 
Trabalhador; 
X - promover ações que proporcione o conhecimento e a detecção 
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio 
ambiente que interferem na saúde humana com a finalidade de identificar as 
medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados as 
doenças ou outros agravos à saúde;
XI - atuar em ações de prevenção e controle relacionadas a 
fatores biológicos, zoonoses, contaminantes ambientais, resíduos de serviços de 
saúde, qualidade da água de consumo humano, qualidade do ar, qualidade do 
solo, esgotamento sanitário, desastres naturais, acidentes com produtos 
perigosos, e outras demandas que se fizerem necessárias;
XII - gerenciar a contratação e fiscalização de empresas 
especializadas em Diagnostico Ambiental, dos meios físicos, bióticos e 
socioeconômicos;
XIII - analisar bacias hidrográficas com vistas à proteção, 
conservação e recuperação de mananciais;
XIV - manter unidades de conservação, atuar na preservação e 
conservação ambientais;
XV - compreender aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, 
éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da 
sustentabilidade; 
XVI - pesquisar e elaborar projetos e eventos de educação sócio 
ambiental, junto às escolas e à comunidade;
XVII - participar de eventos externos e reuniões técnicas quando 
determinado pela autoridade competente; 
XVIII - assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de 
trabalho constituído pela autoridade competente; 
XIX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
XX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XXI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XXII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XXIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XXIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa; 
XXV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Engenharia 
Ambiental, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de 
edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração. 
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos e às condições climáticas.
ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Sumária
Elaborar, orientar e dirigir determinados projetos específicos de 
engenharia, preparando planos e métodos, e demais dados, visando a 
orientação técnica de construções, de manutenções e de reformas de obras de 
responsabilidade do Município.
Descrição Detalhada
I - elaborar, orientar e dirigir projetos de engenharia e saneamento, 
como tratamento de esgotos e lixo, observando prazos, normas e especificações 
técnicas estabelecidas;
II - coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, 
indicando materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, elaborar 
orçamentos possibilitando a construção, reforma e/ou manutenção de 
edificações;
III - fiscalizar, supervisionar e dirigir obras e serviços técnicos, 
avaliar imóveis, elaborar laudos e pareceres técnicos, avaliar a capacidade 
técnica de empresas de engenharia, supervisionar, remanejar e treinar 
subordinados;
IV - emitir parecer técnico observando normas para liberação de 
licenças sanitárias, após vistoria;
V - orientar a compra, distribuição, operação e reparos de 
equipamentos utilizados em obras e/ou serviços;
VI - emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, 
manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de 
engenharia;
VII - supervisionar, vistoriar e fiscalizar obras, serviços de 
terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, saneamento 
referente ao controle do ambiente, captação, tratamento e distribuição de água, 
esgoto e resíduos poluentes, observando o cumprimento das especificações 
técnicas exigidas para assegurar os padrões de qualidade e segurança;
VIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Engenharia Civil, 
com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - 
CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração. 
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos e às condições climáticas.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Descrição Sumária
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia 
elétrica, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da mediação 
e controle elétrico.
Descrição Detalhada
I - supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre 
trabalhos de engenharia elétrica;
II - estudar projetos, dando o devido parecer;
III - supervisionar ou fiscalizar obras de sua área de atuação;
IV - planejar e realizar projetos e especificações;
V - efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica;
VI - prestar assistência, assessoria e consultoria;
VII - dirigir ou executar obras e serviços técnicos;
VIII - proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, 
laudos e pareceres técnicos; 
IX - elaborar orçamentos;
X - elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas 
elaborados ou contratados pelo Município; 
XI - conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo 
ou manutenção;
XII - executar instalações, montagens e reparos; executar 
desenhos técnicos;
XIII - supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e 
instalações; 
XIV - trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, higiene e preservação ambiental;
XV - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se 
de equipamentos e programas de informática;
XVI - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
XVII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XVIII - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XIX - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XX - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XXI - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XXII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Engenharia 
Elétrica, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de 
edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração. 
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos e às condições climáticas.
ESCRITURÁRIO
Descrição Sumária
Organizar e executar serviços administrativos gerais, de 
complexidade média, para atender processos, procedimentos e rotinas de sua 
unidade administrativa, dando suporte à equipe por meio de atendimentos, 
registros e lançamentos em sistemas específicos, emissão de relatórios e 
pareceres, e operacionalização de sistemas informatizados relacionados a sua 
rotina de trabalho.
Descrição Detalhada
I - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando lançamentos, registos, 
atualizações, bem como emissão de relatórios e distribuição de processos 
administrativos digitais;
II - examinar a correspondência eletrônica ou física recebida, 
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, a fim de 
elaborar respostas ou emitir pareceres para decisão superior e posterior 
encaminhamento;
III - arquivar de forma física ou digital, processos, publicações e 
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas 
preestabelecidas;
IV - coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, 
transcrições, publicações oficiais e arquivos para obter informações necessárias 
ao cumprimento da rotina administrativa;
V - organizar e atualizar arquivos e documentos físicos e digitais, 
classificando-os por ordem cronológica, alfabética ou outro sistema de 
organização, para possibilitar o controle e eventual consulta, fazendo uso de 
softwares ou planilhas eletrônicas;
VI - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento à rotina administrativa e garantir a tramitação de processos;
VII - efetuar cálculos, lançamentos, conferências e controles 
administrativos e outros serviços correlatos, para garantir o cumprimento das 
necessidades da unidade administrativa;
VIII - efetuar pagamentos, emissão e conferência de empenhos, 
emitindo ordem bancária, conferindo recibos e comprovantes e realizando 
transferências ou outra forma apta a saldar obrigações municipais;
IX - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, 
para a elaboração de relatórios, com objetivo de atender às necessidades 
apresentadas pela unidade administrativa;
X - acompanhar os trâmites de empenhos, processo de compras e 
entrega de materiais por fornecedores, para evitar ou corrigir eventuais falhas;
XI - executar serviços administrativos de controle de almoxarifado, 
tais como recebimento, controle, conferência, registro, distribuição e inventário 
de materiais, peças e ferramentas, observando normas pré-estabelecidas, para 
manter o estoque organizado;
XII - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XIII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada à 
legislação pertinente;
XIV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XV - dirigir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa;
XVI - executar tarefas burocráticas, administrativas, que exigem 
iniciativa própria para tomada de decisões, recebe orientação e supervisão do 
superior imediato, detendo e manipulando dados, documentos e informações 
importantes; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
FARMACÊUTICO
Descrição Sumária
Executar serviços relacionados com a composição e fornecimentos 
de medicamentos e outros preparados; analisar substâncias, matérias e produtos 
acabados valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em 
fórmulas estabelecidas para atender a receitas médicas, odontológicas e 
veterinárias; supervisionar a aquisição, armazenamento e distribuição de 
medicamentos e produtos farmacêuticos.
Descrição Detalhada
I - realizar e supervisionar, no âmbito de suas competências 
legais, as ações administrativas, sanitárias e clínicas realizadas no 
estabelecimento farmacêutico pelo qual é responsável técnico;
II - fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como 
medição, pesagem e mistura, preparar medicamentos, fórmulas magistrais, 
farmacopeias, preparações homeopáticas e fracionar produtos farmacêuticos, 
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, em conformidade com a 
legislação vigente;
III - fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros 
materiais, valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o 
diagnóstico de doenças;
IV - efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de 
métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e 
homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;
V - fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico￾farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e 
autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no 
cumprimento da legislação vigente;
VI - realizar serviços de manipulação, programação, aquisição, 
armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e produtos 
farmacêuticos, bem como prescrever e dispensar medicamentos isentos de 
prescrição, de acordo com a legislação vigente;
VII - analisar e conferir todos os receituários, observando os 
aspectos técnicos e legais, antes de efetuar a dispensa de produtos e 
medicamentos, com o propósito de garantir a efetividade e a segurança da 
terapêutica prescrita, e apor o nome e número de inscrição junto ao CRF;
VIII - fazer a substituição do medicamento prescrito, se 
necessário, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor, feita de 
próprio punho, sem outras formas de impressão, de acordo com a legislação 
sanitária;
IX - prestar orientação farmacêutica, com o propósito de 
esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização 
correta de fármacos e medicamentos inerentes à terapêutica, as suas interações 
medicamentosas e a importância do seu correto manuseio;
X - assessorar autoridades superiores, preparando informes e 
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer 
subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e 
manifestos;
XI - participar na compra e estocagem de matérias-primas para a 
fabricação de produtos farmacêuticos e da compra de medicamentos, materiais e 
equipamentos, fornecendo especificações técnicas e acompanhando licitações;
XII - efetuar o controle de entorpecentes, medicamentos de 
controle especial e produtos equiparados, com os respectivos registros, segundo 
receituários devidamente preenchidos para atender as disposições legais;
XIII - efetuar o controle de estoque de medicamentos, produtos 
farmacêuticos, matérias-primas, embalagens, impressos, rótulos e outros 
elementos e materiais;
XIV - participar de comissões de estudos multidisciplinares, 
realizar cursos e treinamentos visando o aprimoramento dos serviços;
XV - promover cursos e treinamentos para orientar os auxiliares 
quanto às rotinas, técnicas, uso adequado de formas farmacêuticas complexas 
que requerem o aprendizado de técnicas de preparação e/ou administração de 
medicamentos e utilização de dispositivos auxiliares para o autocuidado, dentre 
outras especificidades do serviço;
XVI - elaborar rotinas específicas para os serviços da área de 
farmácia, supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares;
XVII - elaborar Procedimentos Operacionais Padrões (POP) que 
indiquem as funções ocupacionais a serem realizadas pelos auxiliares em apoio 
à realização das ações sob sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar a atuação dos auxiliares de farmácia e outros 
auxiliares nas atividades previamente estabelecidas em Procedimentos 
Operacionais Padrão (POP), em relação aos serviços regulados a serem 
realizados nos estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica e clínica;
XIX - elaborar protocolos terapêuticos que permitam otimizar os 
tratamentos farmacológicos, como a manutenção de registros individuais de 
pacientes e monitorização da concordância à terapêutica farmacológica;
XX - estabelecer o perfil da terapêutica farmacológica no 
acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento 
e interpretação de fichas farmacoterapêuticas;
XXI - notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários 
competentes e laboratório industrial, acerca dos efeitos colaterais, das reações 
adversas, das intoxicações voluntárias ou não, e da dependência farmacológica, 
observados e registrados na prática da vigilância farmacológica;
XXII - supervisionar e validar o registro de dados de produção, 
manipulação, distribuição, prescrição e dispensação de medicamentos e insumos 
farmacêuticos sujeitos a controle especial determinado pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária (ANVISA) ou outro órgão que vier a substituí-la;
XXIII - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas, mantendo-se atualizado sobre as legislações farmacêuticas e 
sanitárias específicas para a sua área de atuação; 
XXIV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, quando necessário para atender o 
interesse público;
XXV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas ou determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Farmácia, com 
registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe e humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno como noturno.
FISCAL MUNICIPAL
Descrição Sumária
Fiscalizar as obras de construção civil, estabelecimentos 
comerciais, industriais, prestadores de serviços e ambulantes em geral, bem 
como promover a educação, preservação e proteção do meio ambiente, fauna e 
flora, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em 
legislação específica, para garantir a segurança da comunidade.
Descrição Detalhada
I - vistoriar imóveis em construção, ampliação ou reforma, mediante 
projeto devidamente aprovado e licenciado, visando principalmente assegurar o 
fiel cumprimento do código de obras e postura;
II - fiscalizar constantemente aos estabelecimentos comerciais, 
industriais, prestadores de serviços, feiras e ambulantes, verificando se a 
condição cadastral, está condizente com o tipo de atividade;
III - notificar e autuar os contribuintes que não estejam 
rigorosamente de acordo com legislação tributária e postura;
IV - fiscalizar e autuar os munícipes, sobre limpeza de terrenos 
baldios, entulhos e resíduos em vias públicas;
V - promover a educação ambiental “in loco”, visando a 
conscientização dos cidadãos para a preservação do meio ambiente;
VI - efetuar fiscalização visando disciplinar a destinação dos 
resíduos sólidos urbanos (lixo e entulho);
VII - efetuar a proteção e preservação do meio ambiente, fauna e 
flora, no âmbito do território municipal, observando e fazendo cumprir normas e 
regulamentos da legislação específica;
VIII - orientar e dirimir dúvidas de contribuintes e munícipes, 
quanto a situações cadastrais; obras e posturas e meio ambiente;
IX - elaborar relatórios das atividades exercidas no decorrer do 
dia, assim como relatar as irregularidades encontradas para que os superiores 
possam tomar as devidas providências;
X - elaborar laudos de aferição sonora visando disciplinar o 
comportamento dos níveis de ruídos emitidos por empresas, indústrias, 
prestadores de serviços;
XI - realizar vistorias de ofícios nas empresas, indústrias e 
prestadores de serviço visando coibir infrações administrativas, bem como, 
orientar determinadas condutas conflitantes com a legislação municipal;
XII - atuar ativamente nas questões que envolvem a acessibilidade 
às empresas e industrias no Município de Campo Mourão, bem como, fiscalizar o 
comércio ambulante e suas práticas;
XIII - realizar tarefas em plantões diurnos e noturnos, separado ou 
em conjunto com outros órgãos públicos, ex.: Polícia Militar, Polícia Civil, 
Ministério Público, Vigilância Sanitária, IAT, Corpo de Bombeiros entre outros;
XIV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse 
público;
XV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos, 
planilhas eletrônicas), em legislação específica e disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, relacionamento interpessoal, 
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas e caminhadas, condução de veículos ou motos, 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
FISIOTERAPEUTA
Descrição Sumária
Avaliar, programar e efetuar o tratamento das incapacidades físicas, 
valendo-se de técnicas específicas.
Descrição Detalhada
I - avaliar e reavaliar os pacientes portadores de afecções 
ortopédicas, traumáticas e reumáticas, realizando avaliações posturais, testes 
específicos para amplitude de movimento, instabilidade articular, sensibilidade e 
reflexos e provas de função muscular para identificar o nível de capacidade 
funcional das estruturas afetadas e determinar assim o tratamento, cujo objetivo 
é reduzir as sequelas das patologias diminuindo o peso da deficiência, bem 
como prevenindo a incapacidade funcional;
II - avaliar, planejar e executar o tratamento das sequelas de 
afecções neurológicas como: acidente vascular cerebral, trauma raquimedular, 
paralisia facial, lesão de nervos periféricos, mielites, esclerose, doenças 
cerebrais, polirradiulcepatias, traumatismo cranioencefálico, poliomielite, 
meningite, encefalites, paralisia cerebral, objetivando reabilitar o indivíduo, 
reintegrando-o à sociedade;
III - avaliar, planejar e executar tratamento das limitações 
decorrentes de afecções toracopleuro-pulmonares e cardiovasculares como: 
Bronquite, asma, enfisema pulmonar, bronquiectasias, pneumonias, tuberculose, 
traumatismos torácicos, cirurgias cardíacas, aplicando técnicas específicas de 
fisioterapia respiratória e cardiovascular;
IV - auxiliar e acompanhar através de técnicas fisioterápicas as 
mulheres no ciclo grávido e puerperal;
V - avaliar e tratar com recursos fisioterápicos pacientes portadores 
de alterações ginecológicas e pacientes mastectomizadas no pré e pós￾operatório;
VI - orientar as atividades da vida diária, explicando e 
demonstrando ao paciente e/ou familiares a maneira mais adequada de sentar, 
andar, dormir, etc., para contribuir com os resultados de tratamentos;
VII - prestar atendimentos em eventos esportivos realizado pelo 
município, acompanhando as modalidades prestando os primeiros socorros nas 
lesões desportivas, para dar condições de que o atleta volte à competição e/ou 
encaminhá-lo a tratamento;
VIII - fazer relaxamentos, exercícios e jogos com pacientes 
portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática para 
promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
IX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
X - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Fisioterapia, com 
registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, 
com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, 
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia e sensibilidade 
social e colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços externos, 
permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, auxilia na 
locomoção de pacientes e exige tratamento humanizado. 
FONOAUDIÓLOGO
Descrição Sumária
Identificar alterações ligadas à comunicação oral empregando 
técnicas próprias de avaliação visando detectar e realizar os encaminhamentos 
pertinentes a cada caso. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à 
área de comunicação escrita, oral, voz e audição.
Descrição Detalhada
I - avaliar aspectos da linguagem oral e escrita, motricidade 
orofacial e voz, por meio de técnicas específicas, com objetivo de levantar 
possíveis alterações e realizar a partir desse procedimento, orientações e 
encaminhamentos educacionais e de saúde;
II - orientar a família e/ou a escola por meio da devolutiva sobre as 
alterações de linguagem encontradas e os problemas de aprendizagem 
correlatos a fim de otimizar o desenvolvimento da criança ou demais pessoas 
atendidas;
III - orientar a equipe pedagógica, preparando informes e 
documentos sobre temas ligados à fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhe 
subsídios para melhor atuação e suporte ao estudante;
IV - participar da equipe de orientação e planejamento escolar, 
inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dentre 
outras atribuições;
V - investigar por meio de avaliações informais possíveis 
problemas auditivos, que possam estar interferindo na linguagem do indivíduo;
VI - orientar os professores sobre o comportamento verbal da 
criança, com relação a linguagem compreensiva, expressiva, motricidade 
orofacial e as relações entre a oralidade e escrita, visto que estas implicam no 
processo de alfabetização;
VII - atender e orientar os pais sobre alterações na comunicação 
detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo 
os encaminhamentos pertinentes, tanto de saúdem sendo estes os principais: 
otorrinolaringologia, fonoterapia e neuropediatra, bem como de educação, a 
serem realizados junto à Equipe Multiprofissional e Gerência (Atendimentos 
Educacional Especializado);
VIII - elaborar parecer fonoaudiológico referente ao que foi 
verificado na avaliação complementar da equipe multiprofissional, sendo este em 
conjunto com o relatório psicológico, constando assim aspectos pertinentes do 
processo avaliativo, conclusão, encaminhamentos e orientações concernentes 
ao caso;
IX - atuar preventivamente em programas educacionais para 
diminuir o aparecimento de patologias nas áreas de voz, linguagem, audição e 
voz, bem como promover melhor desenvolvimento nessas áreas;
X - observar os alunos no contexto escolar, se necessário, e 
realizar orientações necessárias;
XI - realizar o plano de ação anual e demais relatórios e 
documentos solicitados pela chefia imediata;
XII - participar de reuniões e formações destinadas ao público 
alvo da educação especial, bem como das que estiverem relacionadas à 
aprendizagem e outros assuntos correlatos;
XIII - contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na 
escola que se relacionem com a área de atuação;
XIV - orientar a equipe pedagógica, preparando informes e 
documentos sobre assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhe subsídios;
XV - trabalhar de forma integrada com profissionais de outras 
áreas, como médicos, assistentes sociais, pedagogos, psicólogos e outros;
XVI - participar em reuniões com as equipes da Secretaria da 
Educação, multiprofissional e demais profissionais da rede municipal de ensino, 
quando necessário;
XVII - elaborar relatório de atividades, através de levantamentos 
dos atendimentos efetuados para fins de controle e estatística;
XVIII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
XIX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XX - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XXI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XXII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa;
XXV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa; e
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Fonoaudiologia, 
com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa e conhecimentos 
em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe e humanizado.
INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES
Descrição Sumária
Ministrar aulas de técnicas circenses, promovendo o ensino, a 
inclusão social e o desenvolvimento de habilidades circenses, estimulando o 
desenvolvimento físico e criativo dos alunos e avaliando o progresso, 
promovendo a interação e o respeito mútuo.
Descrição Detalhada
I - ministrar aulas teóricas e práticas de artes circenses, 
planejando e organizando atividades inerentes à realização de acrobacias, 
malabarismos, equilibrismo, dentre outras, estimulando o desenvolvimento e a 
potencialidade criativa do aluno;
II - elaborar o planejamento de aulas de técnicas circenses, para 
facilitar o aprendizado, dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - organizar e desenvolver as técnicas circenses, criando 
condições para a execução das mesmas junto aos alunos;
IV - selecionar e preparar o material didático e técnico, 
selecionando os equipamentos adequados à atividade circense;
V - instalar equipamentos circenses aéreos e de solo, para 
execução das aulas práticas, organizar eventos e apresentações, e garantir um 
ambiente de aprendizado seguro e estimulante para os alunos; 
VI - orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, 
para possibilitar a aquisição de conhecimentos e progressão de habilidades;
VII - monitorar o progresso, avaliar o conhecimento e 
desempenho do aluno sobre a arte circense em questão, e fornecer feedback, 
identificando as dificuldades e desenvolvendo a sequência de conteúdos, 
visando o aprendizado gradativo do aluno;
VIII - adaptar as atividades e o ambiente para atender às 
necessidades de alunos com deficiência ou outras necessidades especiais, 
promovendo a participação de todos;
IX - promover as atividades circenses, participar de projetos e 
parcerias com outras instituições, e buscar o reconhecimento da importância da 
arte circense na cultura e na educação;
X - participar de projetos junto a comunidade, colaborando na 
elaboração e organização de mostras e festivais e na elaboração de projetos e 
planos de ação das atividades sócio-educativas;
XI - realizar estudos de processos técnicos, transmitindo aos 
alunos os ensinamentos, montar números circenses, aéreos e de solo e 
desenvolver e aplicar coreografia;
XII - organizar e participar de apresentações e espetáculos, 
mostrando o trabalho desenvolvido com os alunos e promovendo a arte circense 
para a comunidade;
XIII - participar de ações complementares de caráter cívico, 
cultural e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento social;
XIV - participar de reuniões técnicas e administrativas com a 
equipe de trabalho, preenchendo relatórios mensais;
XV - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais 
utilizados nas aulas, garantindo a segurança dos alunos durante as atividades;
XVI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas 
e metodologias;
XVII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, e registro profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho na função de Ensaiador 
Circense.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a 
trabalho noturno, finais de semanas e feriados. 
INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS
Descrição Sumária
Planejar, coordenar, supervisionar e ministrar aulas de artes 
visuais, desenvolvendo a criatividade e expressão artística dos alunos, por meio 
de trabalhos manuais que abordem diferentes técnicas e linguagens das artes 
plásticas, como desenho, pintura, escultura e outras, divulgando, incentivando, 
promovendo artes plásticas no Município.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, definindo objetivos, conteúdos e 
atividades que abordem diferentes técnicas e linguagens das artes plásticas;
II - ministrar cursos de desenho, pintura, escultura, origami, 
modelagem, gravura, escultura, arte fotográfica, arte muralista, grafitagem, 
fantoches, técnicas em artes bidimensionais, cenário e adereços e outras 
atividades na área das artes plásticas que se fizerem necessários para estimular 
o desenvolvimento e potencialidades artísticas e criativas dos alunos;
III - conduzir as aulas de forma didática, ensinando técnicas, 
conceitos e história da arte, adaptando o conteúdo às diferentes faixas etárias e 
níveis de habilidade dos alunos;
IV - avaliar o progresso dos alunos, fornecendo feedback 
construtivo e orientações para o aprimoramento de suas habilidades artísticas;
V - planejar, organizar e promover atividades artísticas, levando à 
comunidade o conhecimento e a prática das artes plásticas, coordenando 
trabalhos específicos no contexto geral das atividades das artes, propondo e 
desenvolvendo idéias para o funcionamento de ateliers/oficinas;
VI - promover, organizar, colaborar e executar exposições de artes 
e projetos que promovam a apreciação e divulgação do trabalho dos alunos e da 
arte em geral, adaptando regulamentos, elaborando fichas de inscrições, 
divulgação e convites, selecionar os mais expressivos trabalhos, incentivando o 
despertar de novos valores;
VII - elaborar calendário de exposições, executando murais, 
painéis e obras de arte comemorativas a fim de marcar datas ou lugares 
importantes, através da arte;
VIII - montar e desmontar exposições, retirando-as e colocando-as 
em embalagens e organizando salas de exposições, bem como decorar 
ambientes onde se realizam eventos relacionados à arte e cultura, para que 
estes se identifiquem com o acontecimento;
IX - organizar e limpar as obras do acervo, para que as mesmas 
estejam sempre em bom estado e em condições para visitação;
X - promover palestras sobre movimentos artísticos, para a 
divulgação e promoção dos trabalhos dos alunos e da arte;
XI - realizar curadoria para salões, mostras, exposições coletivas 
e galeria de obras de artistas mourãoenses;
XII - buscar constantemente conhecimento sobre novas 
tendências, técnicas e metodologias de ensino da arte, participando de cursos, 
workshops e eventos de capacitação da área, bem como realizar pesquisas para 
o desenvolvimento e aperfeiçoamento de novas técnicas para a realização de 
trabalhos criativos;
XIII - criar materiais de apoio para as aulas, como apostilas, 
exercícios, amostras e outros recursos que facilitem o aprendizado dos alunos, 
estimulando hábitos de ordenação, cuidado e conservação dos materiais de 
trabalho;
XIV - restaurar e recuperar obras de arte, quadros, roupas, 
imagens e outros itens que se fizerem necessário;
XV - manter o ambiente de trabalho organizado e seguro, 
seguindo as normas de higiene e segurança, e utilizando os equipamentos e 
materiais de forma adequada; 
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área de pintura, desenho, modelagem, gravura e 
afins, e dinâmica para ministrar aulas.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. 
INSTRUTOR DE ARTESANATO
Descrição Sumária
Planejar, coordenar, supervisionar e ministrar oficinas de 
artesanato, ensinando técnicas e promovendo o desenvolvimento de habilidades 
manuais e criativas nos alunos, visando à inclusão social dos usuários das 
políticas públicas.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, definir materiais necessários, organizar 
o ambiente de trabalho e programar as atividades práticas;
II - ministrar aulas de oficinas alternativas, como construção com 
sucatas, reciclagem de papel, pintura de cartazes, murais e outros, utilizando 
meios e técnicas do artesanato, para aplicação nos acabamentos finais dos 
ambientes e outros, para caracterização dos mesmos;
III - repassar técnicas, orientando os alunos a adquirir habilidades 
de trabalhar com vários tipos de artesanato, desenvolvendo sua coordenação 
motora e a sua criatividade;
IV - orientar os alunos na execução das tarefas, supervisionar o 
uso correto de ferramentas e materiais, e garantir a segurança durante as 
atividades;
V - demonstrar as técnicas de artesanato, explicando os processos 
de produção, e esclarecer dúvidas dos alunos, estimular a criatividade, aprimorar 
a coordenação motora e promover a expressão artística;
VI - acompanhar o desenvolvimento dos alunos, avaliar o 
progresso individual, e fornecer feedback para o aprimoramento;
VII - zelar pela organização e limpeza do espaço de trabalho, pela 
economia e conservação de materiais e equipamentos;
VIII - organizar exposições itinerantes ou não, dos trabalhos 
realizados pelos alunos com o objetivo de divulgar o artesanato como arte;
IX - atender a projetos que visem o despertar da comunidade para 
a área das artes, estabelecendo um bom relacionamento com os alunos e 
comunidade, buscando integrar o trabalho de artesanato ao contexto local;
X - buscar constantemente conhecimento sobre novas tendências, 
técnicas e metodologias de ensino de artesanato, participando de cursos, 
workshops e eventos de capacitação da área, bem como realizar pesquisas para 
o desenvolvimento e aperfeiçoamento de novas técnicas e metodologias para a 
realização de trabalhos criativos; 
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área de artesanato e artesanato alternativo, com 
dinâmica para ministrar aulas.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. 
INSTRUTOR DE BATERIA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de bateria, promover, organizar, coordenar e 
ministrar o ensino musical, na área de bateria, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo 
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas, 
dentro de um sistema claro e dinâmico;
II - ministrar aulas de bateria, ensinando a postura correta, a leitura 
de partituras, a coordenação motora, a técnica de baquetas e pedais, e outros 
aspectos técnicos da bateria;
III - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a 
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório 
adequado para diferentes níveis;
IV - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso, 
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática da bateria;
V - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para 
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais, 
visando o aprendizado gradativo do aluno;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback 
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos 
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros 
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou 
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das 
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja 
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e 
interagindo com a comunidade local;
X - zelar pela manutenção da bateria e demais equipamentos e 
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de 
funcionamento;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas 
e metodologias; 
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro 
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. 
INSTRUTOR DE DANÇA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de Dança Contemporânea, Dança Moderna, Dança 
de Rua, Hip Hop, Street Dance, Break, dentre outras, com exploração de 
coreografias com conjuntos específicos de movimentos e técnicas, incluindo 
movimentos livres e improvisação, ensinando técnicas, movimentos e posturas, 
preparando alunos para apresentações em espetáculos e festivais, 
proporcionando à comunidade cultura e lazer. 
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, adaptando-os aos diferentes níveis e 
idades dos alunos, ensinando técnicas, estilos e modalidades de dança 
contemporânea, dentro de um sistema claro e dinâmico; 
II - criar coreografias, promover a improvisação, estimular a 
expressão corporal e a musicalidade dos alunos, e buscar aprimorar a 
capacidade interpretativa;
III - demonstrar e orientar a execução dos movimentos, corrigindo a 
postura dos alunos, ensinando-os quanto aos passos e técnicas específicas das 
coreografias e dos movimentos;
IV - desenvolver conhecimento de espaço, tempo, ritmo e fluxo de 
movimento dos alunos, ensinando coreografias e preparando os alunos para 
apresentações em espetáculos, festivais, concursos de dança e eventos 
correlatos;
V - avaliar o conhecimento do aluno e oferecer feedback 
construtivo para ajudar os alunos a melhorar sua técnica e desempenho, 
avaliando o progresso de cada um;
VI - garantir que as aulas sejam realizadas em um ambiente 
seguro, orientando os alunos para prevenir acidentes e lesões;
VII - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em 
sua área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das 
atividades socioeducativas; 
VIII - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais 
e concursos de dança, além de colaborar em projetos relacionados à dança, 
divulgando e promovendo a dança contemporânea, incentivando a participação 
da comunidade e a valorização da arte;
IX - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural 
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento social;
X - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe 
de trabalho, preenchendo relatórios mensais, e realizando avaliações e bancas, 
se necessário;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e 
capacitações afins, acompanhando as novas tendências e técnicas da dança 
contemporânea, participando de atividades de pesquisa e estudo, e buscando o 
seu próprio aperfeiçoamento profissional; 
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos de Dança Contemporânea, Dança Moderna, Dança de 
Rua, Hip Hop, Street Dance, Break, e dinâmica para ministrar aulas, com registro 
profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do 
Trabalho, na função de Dançarino.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a 
trabalho noturno, finais de semanas e feriados. 
INSTRUTOR DE DANÇA CLÁSSICA
Descrição Sumária
 Ministrar aulas de dança clássica, ensinando técnicas, 
movimentos, posturas, terminologias e coreografias, preparando alunos para 
apresentações em espetáculos, festivais e concursos de dança, organizando 
eventos e projetos relacionados à dança, proporcionando à comunidade cultura e 
lazer. 
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, adaptando-os aos diferentes níveis e 
idades dos alunos, e conduzir as aulas de forma didática e organizada, dentro de 
um sistema claro e dinâmico; 
II - ministrar aulas teóricas e práticas de Ballet, ministrar aulas 
teóricas de dança clássica, baseadas na terminologia da dança clássica, história 
da dança, Ballet Clássico de repertório e conteúdos pertinentes necessários para 
a formação;
III - demonstrar os movimentos e corrigir a postura dos alunos, 
ensinando-os quanto à nomenclatura correta dos passos e técnicas específicas 
do ballet clássico;
IV - ensinar coreografias e preparar os alunos para 
apresentações em espetáculos, festivais, concursos de dança e eventos 
correlatos;
V - avaliar o conhecimento do aluno, seguindo critérios utilizados 
pela Instituição, para fins de garantir a sequência de conteúdos programáticos, 
visando o aprendizado gradativo do aluno;
VI - oferecer feedback construtivo para ajudar os alunos a 
melhorar sua técnica e desempenho, avaliando o progresso de cada um;
VII - garantir que as aulas sejam realizadas em um ambiente 
seguro, orientando os alunos para prevenir acidentes e lesões;
VIII - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em 
sua área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das 
atividades socioeducativas; 
IX - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais 
e concursos de dança, além de colaborar em projetos relacionados à dança, 
divulgando e promovendo a dança clássica, incentivando a participação da 
comunidade e a valorização da arte;
X - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e 
recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade 
e relacionamento social; 
XI - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe 
de trabalho, preenchendo relatórios mensais, e realizando avaliações e bancas, 
se necessário; 
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, acompanhando as tendências e novidades na área da 
dança clássica, buscando aperfeiçoamento profissional e aprimoramento de suas 
técnicas; 
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações 
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos de Dança Clássica e com dinâmica para ministrar aulas, 
com registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do 
Ministério do Trabalho, na função de Bailarino.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a 
trabalho noturno, finais de semanas e feriados. 
INSTRUTOR DE DANÇA CONTEMPORÂNEA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de Dança Contemporânea, dentre outras, com 
exploração de coreografias com conjuntos específicos de movimentos e técnicas, 
incluindo movimentos livres e improvisação, ensinando técnicas, movimentos e 
posturas, preparando alunos para apresentações em espetáculos e festivais, 
proporcionando à comunidade cultura e lazer. 
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, adaptando-os aos diferentes níveis e 
idades dos alunos, ensinando técnicas, estilos e modalidades de dança 
contemporânea, dentro de um sistema claro e dinâmico; 
II - criar coreografias, promover a improvisação, estimular a 
expressão corporal e a musicalidade dos alunos, e buscar aprimorar a 
capacidade interpretativa;
III - demonstrar e orientar a execução dos movimentos, corrigindo a 
postura dos alunos, ensinando-os quanto aos passos e técnicas específicas das 
coreografias e dos movimentos;
IV - desenvolver conhecimento de espaço, tempo, ritmo e fluxo 
de movimento dos alunos, ensinando coreografias e preparando os alunos para 
apresentações em espetáculos, festivais, concursos de dança e eventos 
correlatos;
V - avaliar o conhecimento do aluno e oferecer feedback 
construtivo para ajudar os alunos a melhorar sua técnica e desempenho, 
avaliando o progresso de cada um;
VI - garantir que as aulas sejam realizadas em um ambiente 
seguro, orientando os alunos para prevenir acidentes e lesões;
VII - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em 
sua área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das 
atividades socioeducativas; 
VIII - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais 
e concursos de dança, além de colaborar em projetos relacionados à dança, 
divulgando e promovendo a dança contemporânea, incentivando a participação 
da comunidade e a valorização da arte;
IX - participar de ações complementares de caráter cívico, 
cultural e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento social;
X - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe 
de trabalho, preenchendo relatórios mensais, e realizando avaliações e bancas, 
se necessário;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, acompanhando as novas tendências e técnicas da dança 
contemporânea, participando de atividades de pesquisa e estudo, e buscando o 
seu próprio aperfeiçoamento profissional;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo e formação 
comprovada de 06 anos de dança e 04 anos de dança contemporânea mínima 
de 06 meses e estar inscrito em Confederação de Capoeira. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a 
trabalho noturno, finais de semanas e feriados. 
INSTRUTOR DE FLAUTA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de flauta, promover, organizar, coordenar e ministrar 
o ensino musical, na área de flauta, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo 
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas, 
dentro de um sistema claro e dinâmico;
II - ministrar aulas de flauta, ensinando a postura correta, a leitura 
de partituras, a coordenação motora, a digitação das notas, e outros aspectos 
técnicos da flauta;
III - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a 
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório 
adequado para diferentes níveis;
IV - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso, 
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática da flauta;
V - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para 
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais, 
visando o aprendizado gradativo do aluno;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback 
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos 
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros 
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou 
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das 
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja 
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e 
interagindo com a comunidade local;
X - zelar pela manutenção da flauta e demais equipamentos e 
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de 
funcionamento;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas 
e metodologias; 
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro 
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a 
trabalho noturno, finais de semanas e feriados. 
INSTRUTOR DE KARATÊ
Descrição Sumária
Ministrar aulas de Karatê de forma lúdica e dinâmica, visando à 
inclusão social dos usuários das políticas públicas.
Descrição Detalhada
I - aplicar exercícios específicos para desenvolver e manter a 
condição física dos usuários;
II - participar de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por 
superiores;
III - participar na organização, desenvolvimento e execução de 
atividades recreativas e de lazer realizadas pelo município;
IV - colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das 
atividades socioeducativas;
V - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e 
recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade 
e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários que 
excedam a jornada normal de trabalho;
VI - preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser 
seguida, de acordo com objetivos a serem alcançados;
VII - zelar pela conservação e armazenamento dos materiais e 
equipamentos de trabalho;
VIII - participar de reuniões técnicas e administrativas com a 
equipe de trabalho;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; 
X - manter registro de frequência diário;
XI - preencher relatórios mensais;
XII - manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e 
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e 
metodologias; 
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo com 
graduação faixa preta na categoria e dinâmica para ministrar aulas de Karatê. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos 
noturnos, finais de semana e feriados. 
INSTRUTOR DE MODALIDADE ESPORTIVA
Descrição Sumária
Executar tarefas inerentes à área desportiva, desenvolvendo 
exercícios físicos, jogos e atividades inerentes às modalidades, de forma lúdica e 
dinâmica, visando a inclusão social dos usuários das políticas públicas.
Descrição Detalhada
I - aplicar exercícios específicos de acordo com as modalidades, 
para desenvolver e manter a condição física dos usuários;
II - participar de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por 
superiores;
III - participar na organização e desenvolvimento de atividades 
recreativas e de lazer realizadas pelo município;
IV - colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das 
atividades socioeducativas;
V - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e 
recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade 
e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários que 
excedam a jornada normal de trabalho;
VI - preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser 
seguida, de acordo com objetivos a serem alcançados;
VII - zelar pela conservação e armazenamento dos materiais e 
equipamentos de trabalho;
VIII - participar de reuniões técnicas e administrativas com a 
equipe de trabalho;
IX - manter registro de frequência diário;
X - preencher relatórios mensais;
XI - manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e 
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e 
metodologias;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Educação Física 
(bacharelado) com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos 
noturnos, finais de semanas e feriados. 
INSTRUTOR DE MUSICALIZAÇÃO
Descrição Sumária
Planejar e ministrar aulas de música, ensinando teoria musical, 
habilidades de respiração e afinação, e prática instrumental, desenvolvendo 
atividades que promovam o interesse pela música, baseadas na prática com 
metodologia de ensino que contextualiza e põe em ação o aprendizado, visando 
o desenvolvimento musical e a integração dos usuários atendidos.
Descrição Detalhada
I - desenvolver planos de aula que abordem desde a teoria 
musical básica até a prática instrumental, considerando as necessidades e 
interesses dos alunos;
II - selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à 
atividade musical, estimulando a percepção auditiva e a interpretação musical 
dos alunos;
III - explicar aos alunos conceitos como notas, ritmos, harmonia e 
escalas, utilizando materiais didáticos adequados e recursos tecnológicos;
IV - ensinar e explicar técnicas de execução em diferentes 
instrumentos musicais, orientando os alunos sobre postura, respiração e 
afinação;
V - ministrar aulas de musicalização, ensinando e executando 
atividades musicais, relacionando-as aos fundamentos básicos da teoria musical 
de forma lúdica e dinâmica, utilizando instrumentos melódicos, armônicos ou de 
percussão;
VI - orientar os alunos, por meio de recursos didáticos 
apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos musicais e 
progressão de habilidades;
VII - avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a 
validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial individual de cada aluno, 
oferecendo feedback construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e 
apresentações;
VIII - preencher relatórios mensais acerca dos conteúdos 
desenvolvidos nas aulas;
IX - colaborar com outros instrutores e profissionais da área na 
elaboração de projetos e planos de ação das atividades socioeducativas, 
promovendo a cultura musical e interagindo com a comunidade local;
X - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e 
recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade 
e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários distintos da 
jornada normal de trabalho;
XI - zelar pela manutenção de instrumentos, equipamentos e 
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de 
funcionamento;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e 
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e 
metodologias; 
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro 
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos 
noturnos, finais de semana e feriados. 
INSTRUTOR DE ÓRGÃO
Descrição Sumária
Planejar e Ministrar aulas de órgão musical, organizar, coordenar, 
orientar o ensino musical, em sua área de atuação. 
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para 
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais, 
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos 
musicais;
III - ministrar aulas de órgão, através de aulas práticas e teóricas;
IV - elaborar e executar projetos de planejamento de aulas, para 
facilitar o aprendizado, dentro de um sistema claro e dinâmico;
V - organizar recitais e outros eventos do gênero;
VI - promover aulas em conjunto, reunindo alunos de todos os 
cursos, para que haja entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
VII - participar de eventos do gênero e efetuar constantes 
pesquisas de aprimoramento técnico;
VIII - elaborar o programa das aulas, dividindo-as por ano/série ou 
etapa, sequência e dificuldade do aluno, para melhor aproveitamento do mesmo;
IX - participar de projetos junto à comunidade; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, curso 
específico, registro profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a 
trabalho noturno, finais de semanas e feriados. 
INSTRUTOR DE PIANO
Descrição Sumária
Ministrar aulas de piano, promover, organizar, coordenar e ministrar 
o ensino musical, na área de piano, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para 
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais, 
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo 
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas, 
dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - ministrar aulas de piano, ensinando a postura correta, a leitura 
de partituras, a coordenação motora, técnicas de execução das notas, e outros 
aspectos técnicos do piano;
IV - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a 
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório 
adequado para diferentes níveis;
V - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso, 
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática do piano;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback 
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos 
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros 
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou 
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das 
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja 
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e 
interagindo com a comunidade local;
X - zelar pela manutenção do piano e demais equipamentos e 
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de 
funcionamento;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas 
e metodologias; 
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro 
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos 
noturnos, finais de semana e feriados. 
INSTRUTOR DE TEATRO
Descrição Sumária
Planejar, organizar, coordenar e executar o ensino de técnicas de 
teatro, ensinando conteúdos sobre artes cênicas, teatro, dramatização e 
expressão verbal e corporal, avaliando o desempenho dos alunos e promovendo 
a inclusão social.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, selecionar conteúdos e metodologias 
adequadas, preparar materiais didáticos e organizar atividades em sala de aula e 
palco;
II - ministrar aulas práticas e teóricas sobre história do teatro, 
técnicas de interpretação, improvisação, dramatização, postura, expressão 
verbal, corporal e vocal, dentre outros temas correlatos; 
III - coordenar a montagem e ensaios de peças teatrais, musicais e 
outras produções de artes cênicas, orientando os alunos em todas as etapas;
IV - criar e coordenar apresentações artísticas e peças de teatro, 
participando de projetos que promovam o teatro e a cultura, e interagindo com a 
comunidade local;
V - ministrar aulas práticas e teóricas, com atividades e dinâmicas 
de grupo, que objetivem o desenvolvimento e aprimoramento da imaginação e 
expressão corporal, trabalhando o corpo, a voz e a expressão facial, efetuando 
constantes pesquisas para o aprimoramento de técnicas teatrais e respectiva 
transmissão de ensino aos alunos;
VI - avaliar o progresso dos alunos, fornecer feedback construtivo 
e auxiliar no desenvolvimento de suas habilidades artísticas e técnicas;
VII - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural 
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento social, preparando esquetes, peças e 
performances teatrais, de acordo com as necessidades e demandas da 
Secretaria;
VIII - aplicar as diretrizes de segurança na sala de aula e nos 
ensaios, garantindo um ambiente seguro para todos os alunos;
IX - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais 
utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento;
X - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e 
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e 
metodologias; 
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimento na área e dinâmica para ministrar aulas, com registro profissional 
emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na 
função de ator/atriz.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos 
noturnos, finais de semana e feriados. 
INSTRUTOR DE TECLADO
Descrição Sumária
Ministrar aulas de teclado, promover, organizar, coordenar e 
ministrar o ensino musical, na área de teclado, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para 
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais, 
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo 
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas, 
dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - ministrar aulas de teclado, ensinando a postura correta, a leitura 
de partituras, a coordenação motora, técnicas de execução das notas, e outros 
aspectos técnicos do teclado;
IV - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a 
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório 
adequado para diferentes níveis;
V - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso, 
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática do teclado;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback 
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos 
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros 
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou 
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das 
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja 
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e 
interagindo com a comunidade local;
X - zelar pela manutenção do teclado e demais equipamentos e 
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de 
funcionamento;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas 
e metodologias;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro 
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos 
noturnos, finais de semana e feriados. 
INSTRUTOR DE VIOLÃO
Descrição Sumária
Ministrar aulas de violão, planejar, organizar, coordenar, orientar e 
ministrar o ensino musical, na área de violão, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para 
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais, 
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo 
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas, 
dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - ministrar aulas de violão, ensinando a postura correta, a leitura 
de partituras, a coordenação motora, técnicas de execução das notas, e outros 
aspectos técnicos do violão;
IV - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a 
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório 
adequado para diferentes níveis;
V - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso, 
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática do violão;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback 
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos 
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros 
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou 
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das 
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja 
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e 
interagindo com a comunidade local;
X - afinar os instrumentos e instruir o aluno como fazê-lo, com 
técnica e precisão;
XI - zelar pela manutenção do violão e demais equipamentos e 
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de 
funcionamento;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas 
e metodologias; 
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro 
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos 
noturnos, finais de semana e feriados. 
JARDINEIRO
Descrição Sumária
Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e 
logradouros públicos, preparando a terra, fazendo canteiros e plantando para 
conservá-los e embelezar a cidade.
Descrição Detalhada
I - preparar a terra, adubando, irrigando e efetuando outros tratos 
necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras 
plantas ornamentais;
II - efetuar serviços de poda de plantas, árvores e gramados em 
geral, aparando-as em épocas determinadas, com equipamentos apropriados 
para assegurar o desenvolvimento adequado;
III - efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando￾lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e 
procedendo à limpeza, para mantê-los em bom estado de conservação;
IV - preparar canteiros colocando anteparos de madeira e de 
outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender à estética 
dos locais;
V - zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais 
utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em condições de 
uso;
VI - coletar galhos de determinadas plantas, escolhendo os mais 
adequados e cortando-os em partes determinadas para utilizá-las no processo 
de enxertia;
VII - realizar a enxertia dos galhos coletados, introduzindo-os nos 
cortes efetuados em plantas escolhidas e fixando-os com auxílio de fitas e 
cordões de algodão, para possibilitar a germinação;
VIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia 
ferramentas; levanta e carrega pesos.
JORNALISTA
Descrição Sumária
Divulgar notícias da Administração Pública Municipal direta e 
indireta, de interesse público; verificar acontecimentos; auxiliar na redação e 
pronunciamentos a serem proferidos pelas autoridades da Administração Pública 
Municipal, bem como de textos oficiais institucionais, tais como revistas, 
comunicados e anúncios.
Descrição Detalhada
I - redigir textos, notícias, discursos e informações de interesse, 
baseando-se em pesquisas, levantamentos de dados e observações, elaborando 
sínteses, a fim de fornecer matéria aos órgãos de divulgação ou às pessoas 
competentes;
II - orientar e revisar trabalhos de redação de notas, editais, avisos 
e artigos de interesse para posterior divulgação;
III - efetuar cobertura jornalística de atos públicos, conferências, 
congressos e outros acontecimentos, anotando aspectos relevantes, atuais, 
realizando entrevistas para organizar e redigir notícias, reportagens e artigos;
IV - escrever comentários, crônicas, artigos de fundo e outros 
artigos de jornais, revistas e periódicos, abordando os fatos, as causas, 
resultados e possíveis consequências, para possibilitar a divulgação de notícias 
de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade;
V - encaminhar os artigos ao setor de editoração, enviando minutas 
dos mesmos, para submetê-los à provação e ordenação, objetivando a 
publicação em jornais, revistas, rádio e televisão;
VI - pesquisar nos meios de comunicação, noticiários e 
reportagens a respeito do município, registrando e arquivando para análise e 
fonte de informações;
VII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
VIII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
IX - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
X - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XI - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Jornalismo ou 
Comunicação Social, com registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, 
com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, análise de 
dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, 
relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e 
trabalho em equipe.
MÉDICO AUDITOR
Descrição Sumária
Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, 
procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, 
laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo 
com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Descrição Detalhada
I - realizar verificações “in loco”, por meio de amostragem, a fim de 
avaliar minuciosamente a qualidade do atendimento fornecido ao usuário do 
sistema;
II - autorizar ou não o internamento hospitalar;
III - autorizar laudos de procedimento ambulatorial de alta 
complexidade (APAC);
IV - verificar o preenchimento adequado dos laudos médicos 
para a emissão da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em seus diversos 
campos;
V - analisar os dados contidos nos Laudos Médicos, comparar os 
sinais e sintomas apresentados pelo paciente e outras tarefas afins;
VI - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos 
e locais de trabalho;
VII - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas 
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos 
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e 
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
VIII - obedecer ao Código de Ética Médica e outras legislações 
vigentes;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Auditoria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência e adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para 
promover a saúde e o bem-estar do paciente.
Descrição Detalhada
I - realizar consulta médica aos pacientes que chegam para 
atendimento, seja por agendamento, demanda espontânea, SAMU, SIATE ou 
ambulância municipal, conforme classificação de risco;
II - registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a 
queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação 
adequada;
III - realizar anamnese e exame físico do paciente por completo;
IV - analisar e interpretar exames laboratoriais e de imagem, 
comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o 
diagnóstico;
V - definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do Paciente após 
avaliação/realização;
VI - prescrever condutas, solicitar exames e definir terapêutica;
VII - adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos 
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
VIII - informar suspeita diagnóstica e o que se pretende ao solicitar 
exames de maior complexidade com USG, Tomografia computadorizada, 
ressonância, entre outros;
IX - solicitar Internação do paciente se necessário e quando esta 
for a conduta, realizar encaminhamento/prescrição médica e passar o caso para 
o médico plantonista que irá receber o paciente;
X - solicitar transferência para outra unidade quando necessário (o 
fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame complementar não exime 
o médico de descrever a história clínica do paciente e de solicitar exames de 
imagem, e/ou laboratoriais a depender de cada caso, para dinamizar o 
atendimento);
XI - dialogar com o médico regulador ou de outra instituição 
sempre que for solicitado ou que solicitar a esses profissionais transferências, 
avaliações ou internação, fornecendo todas as informações com vistas a melhor 
assistência ao paciente;
XII - contatar a regulação do SAMU, sempre que houver 
pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a 
capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso, 
a fim de realizar transferência ao serviço hospitalar após serem estabilizados, se 
necessário utilizando a “vaga zero”;
XIII - realizar pequenos procedimentos como sutura, retirada de 
corpo estranho, lavagem de ouvido, entre outros;
XIV - aplicar os Protocolos Clínicos definidos para o 
Serviço/Unidade;
XV - orientar os pacientes com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o mesmo ou ao familiar;
XVI - prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva 
via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar 
ou restabelecer a saúde do paciente;
XVII - efetuar exames médicos destinados à admissão de 
candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da 
capacidade física e mental das mesmas para possibilitar o aproveitamento dos 
mais aptos;
XVIII - prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de 
trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a 
terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;
XIX - emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e 
de óbito, para atender às determinações legais;
XX - participar de programas de saúde pública, acompanhando a 
implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto 
com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças 
infecciosas, visando preservar a saúde no município;
XXI - participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, 
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de 
saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
XXII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social e colaboração e trabalho.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
Descrição Sumária
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de 
tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como 
pediátricos (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em 
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se 
integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.
Descrição Detalhada
I - atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência 
identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria 
da Saúde, realizado pelo enfermeiro que fará a classificação do risco;
II - receber os pacientes encaminhados para observação pela 
Classificação de Risco, Médico Plantonista da porta, SAMU, SIATE ou pacientes 
acamados que derem entrada por livre demanda por ambulância Municipal;
III - realizar prescrição de condutas, solicitação de exames e 
terapêutica;
IV - realizar passagem de plantão, médico a médico, na qual o 
profissional que está assumindo o plantão deve tomar conhecimento do quadro 
clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade. A ausência antes da 
chegada do colega será considerada abandono de plantão; cumprir escala de 
trabalho integral, sem atrasos;
V - reavaliar todos os pacientes em observação; após as 
reavaliações dar o seguimento adequado ao paciente, tais como: liberar, solicitar 
internação hospitalar via central de leitos, regular internação de emergência vaga 
zero via SAMU ou encaminhar para especialista;
VI - realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames 
subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever 
tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou 
curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
VII - cadastrar/atualizar quadro clínico do paciente na Central de 
Regulação de Leitos, colocando informações detalhadas dos problemas 
identificados e impressões diagnósticas, do motivo da transferência, exames 
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; Priorizar 
juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes mais graves para serem 
transferidos internamente para internação;
VIII - encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior 
complexidade para tratamento e ou internação hospitalar caso necessário com a 
Central de Regulação Médica;
IX - garantir a continuidade da atenção médica ao paciente 
grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na 
remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e 
estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os 
atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
X - comunicar ao diretor técnico quando estabelecida a 
necessidade de maiores recursos diagnósticos e terapêuticos ou de internação 
do paciente atendido na UPA, o mesmo deve ter garantido pelo gestor o acesso 
aos serviços hospitalares para este fim;
XI - comunicar ao diretor técnico sempre que exceder o tempo 
máximo de permanência do paciente na UPA para elucidação diagnóstica e 
tratamento que é de 24h, estando indicada internação após esse período, sendo 
de responsabilidade do gestor a garantia de referência a serviço hospitalar;
XII - realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas 
de atendimentos e prontuários físico e eletrônico, histórico da doença e todas as 
condutas realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo 
e assinatura, assim como outros determinados pela Secretaria da Saúde;
XIII - dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos 
eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição;
XIV - acompanhar o paciente em ambulância em caso de 
necessidade;
XV - dialogar com o médico regulador ou de outra instituição 
hospitalar sempre que for solicitado ou que solicitar a esses profissionais 
transferências, avaliações ou internação, fornecendo todas as informações com 
vistas a melhor assistência ao paciente;
XVI - contatar a regulação do SAMU, sempre que houver 
pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a 
capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso, 
a fim de realizar transferência ao serviço hospitalar após serem estabilizados, se 
necessário utilizando a “vaga zero”;
XVII - contatar a regulação do SAMU mediante a existência de 
pacientes intubados no ventilador artificial em UPA’s, sendo necessária sua 
imediata transferência a serviço hospitalar;
XVIII - receber e atender aos pacientes críticos, realizar condutas 
para reanimação e estabilização, prescrever condutas, solicitar exames e definir 
terapêutica;
XIX - atender às intercorrências de Pacientes em Observação;
XX - realizar pequenos procedimentos como sutura, retirada de 
corpo estranho entre outros;
XXI - aplicar os Protocolos Clínicos;
XXII - orientar os pacientes com relação às condutas e 
procedimentos prescritos para o mesmo; 
XXIII - adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos 
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XXIV - desempenhar as atividades médicas em sintonia com a 
equipe multidisciplinar e multiprofissional; 
XXV - desempenhar outras atividades necessárias ao bom 
atendimento dos pacientes, mesmo que não estejam elencadas neste 
documento; 
XXVI - definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do Paciente;
XXVII - trabalhar de forma articulada com os demais membros da 
equipe multiprofissional;
XXVIII - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, 
equipamentos e locais de trabalho;
XXIX - participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento 
técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
XXX - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas 
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos 
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e 
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XXXI - obedecer ao Código de Ética Médica e Normas 
Institucionais; 
XXXII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXXIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender 
o interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social e colaboração e trabalho.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO DERMATOLOGISTA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e outras formas de tratamento para afecções da pele e anexos, 
empregando meios clínicos e cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o 
bem-estar dos pacientes.
Descrição Detalhada
I - examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e 
comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para 
estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico;
II - prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a 
evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento para promover a 
recuperação da saúde do paciente;
III - indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico, 
radioterápico, e outros juntando exames e dando orientações para possibilitar o 
restabelecimento da saúde;
IV - comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais 
de saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse da Saúde 
Pública, encaminhando os pacientes ou preenchendo formulários especiais para 
possibilitar o controle dessas doenças;
V - fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando 
exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de 
Mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia;
VI - fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi para 
possibilitar exame micológico direto ou cultura;
VII - encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação 
de substâncias suspeitas, fazendo a requisição, por escrito, para diagnosticar a 
hipersensibilidade;
VIII - realizar e/ou supervisionar coletas de material para biópsia 
cutânea, linfa para exames baciloscópicos e outros;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Dermatologia e registro no Conselho Regional de Medicina - 
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento, organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência e adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO DO TRABALHO
Descrição Sumária
Fazer exames médicos pré-admissionais e de rotina, emitir 
diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para 
avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como 
elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho e doenças profissionais, 
homologar licenças médicas, e avaliar condições de insalubridade e 
periculosidade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e de segurança no 
trabalho.
Descrição Detalhada
I - executar perícia nos servidores, quando ocorre afastamento por 
motivo de doença, auscultando-o, executando palpações e percussões, por meio 
de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de 
anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde, e a 
capacidade ao trabalho;
II - executar exames pré-admissionais e periódicos em todos os 
servidores, em especial aqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho 
ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os 
resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde 
dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público;
III - determinar e orientar o tratamento a ser dado aos locais e 
equipamentos, fazendo aplicar as normas e medidas de garantia sobre áreas de 
circulação, iluminação, dinâmica das cores, sobre máquinas e equipamentos, 
bem como dispositivos individuais de proteção para assegurar o cumprimento 
das normas e medidas de segurança no trabalho;
IV - participar, juntamente com outros profissionais da área de 
gestão de pessoas, da elaboração e execução de programas de proteção à 
saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de 
trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de 
absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
V - participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças 
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando 
relatórios e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, 
para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e a mortalidade 
decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de 
natureza não ocupacional;
VI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
VII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Medicina e Segurança do Trabalho e registro no Conselho 
Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO EPIDEMIOLOGISTA
Descrição Sumária
Prestar atendimento clínico à clientela das Unidades Públicas de 
Saúde do Município, formulando diagnósticos, prescrevendo tratamento ou 
indicação terapêutica.
Descrição Detalhada
I - realizar análises estudos e pesquisas epidemiológicas para 
identificação de determinantes, grupos e fatores de risco;
II - participar na formulação de políticas, planos e programas de 
saúde e na organização da prestação de serviços;
III - propiciar assessoria e orientação técnica aos níveis distritais e 
locais para o controle de doenças e agravos à saúde. Executar e normatizar as 
ações de controle;
IV - divulgar informações epidemiológicas para a formação de 
consciência sanitária e para o controle social das políticas, planos, programas e 
ações de saúde;
V - promover educação continuada dos recursos humanos e o 
intercâmbio técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
VI - implementar de forma complementar programas especiais 
formulados no âmbito estadual;
VII - detectar precocemente o aumento do número de casos de 
quaisquer agravos de notificação compulsória e adotar as primeiras medidas de 
controle;
VIII - notificar agravos inusitados, ou seja, que possam ser 
identificados como apresentando comportamento não usual, como por exemplo, 
atingindo grupos vacinados ou grupos etários normalmente isentos daquela 
doença;
IX - realizar estudos das condições ambientais (abastecimento de 
água, sistema de esgoto, alimentos, habitação, fatores ocupacionais, etc.);
X - manter retroalimentação de dados, sendo importante o retorno 
de informações para que todos os níveis envolvidos se mantenham informados e 
motivados;
XI - realizar inspeções e perícias médicas na especialidade, 
sempre que for solicitado pela sua Secretaria;
XII - assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos da 
especialidade;
XIII - apresentar relatórios periódicos de seu trabalho;
XIV - executar quaisquer outros serviços pertinentes ao cargo 
funcional estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão;
XV - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos 
e locais de trabalho;
XVI - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas 
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos 
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e 
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XVII - obedecer ao Código de Ética Médica;
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Epidemiologia e registro no Conselho Regional de Medicina - 
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO GINECOLOGISTA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho 
reprodutor feminino e órgãos anexos, atender a mulher no ciclo gravídico￾puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento 
clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho.
Descrição Detalhada
I - examinar o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para 
avaliar as condições gerais dos órgãos;
II - realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia 
utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções 
genitais e orientação terapêutica;
III - fazer cauterização do colo uterino, empregando termocautério 
ou outro processo, para tratar as lesões existentes;
IV - participar de equipe de Saúde Pública, propondo ou 
orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer 
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
V - colher secreções vaginais ou mamarias, para encaminhá-las a 
exame laboratorial e solicitar quando necessário exames de sangue, fezes e 
urina para auxiliar no diagnóstico;
VI - fazer anamnese, exame clínico e obstétrico, requisita testes 
de laboratórios valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da 
paciente e diagnosticar a gravidez;
VII - controlar a evolução da gravidez, realizando exames 
periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o 
peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas;
VIII - acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a 
dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero, as condições do canal do parto, o 
gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente para evitar distocia;
IX - controlar o puerpério imediato, verificando diretamente ou por 
intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as 
condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer 
intercorrência;
X - realizar o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e 
ginecológica para verificar a recuperação do organismo materno;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Descrição Sumária
Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por 
doenças infecciosas causadas por bactérias, vírus, fungos, seres unicelulares ou 
outros parasitas micro-orgânicos.
Descrição Detalhada
I - diagnosticar, tratar e acompanhar infecções oportunistas (IO);
II - diagnosticar, tratar e acompanhar doenças sexualmente 
transmissíveis (DST);
III - efetuar tarefas de investigação biológica e de prevenção 
infecciosa através de imunizações (vacinações);
IV - aconselhar a prescrição de antimicrobianos (uso correto de 
antibióticos);
V - atuar no controle de infecção hospitalar;
VI - participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento 
técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
VII - realizar análises estudos e pesquisas epidemiológicas para 
identificação de determinantes, grupos e fatores de riscos;
VIII - participar na formulação de políticas, planos e programas de 
saúde;
IX - propiciar assessoria e orientação técnica aos níveis distritais e 
locais para o controle de doenças e agravos à saúde. Executar e normatizar as 
ações de controle;
X - divulgar informações epidemiológicas para a formação de 
consciência sanitária e para o controle social das políticas, planos, programas e 
ações de saúde;
XI - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos 
e locais de trabalho;
XII - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas 
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos 
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e 
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XIII - obedecer ao Código de Ética Médica;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Infectologia e registro no Conselho Regional de Medicina - 
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e outras formas de tratamento para afecções e anomalias dos 
olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, 
tratamentos cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos para 
promover ou recuperar a saúde visual do paciente.
Descrição Detalhada
I - examinar os olhos, utilizando técnica e aparelhagem 
especializada, como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a 
acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de 
doenças gerais, como diabetes, hipertensão, anemia e outras;
II - efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando 
oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro, bem como outros instrumentos e 
aparelhos apropriados para regenerar ou substituir o olho, partes dele ou de seus 
apêndices e realizar enxerto, prótese ocular e incisões do globo ocular;
III - prescrever lentes, exercícios ortópticos e medicamentos, 
baseando-se nos exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, 
para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual;
IV - realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem 
apropriados, para determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, 
com vistas à admissão de candidatos a empregos, habilitação de motorista e 
outros fins;
V - coordenar programas de higiene visual especialmente para 
crianças e adolescentes, participando de equipes de Saúde Pública, para 
orientar na preservação da visão e na prevenção à cegueira;
VI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
VII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Oftalmologia e registro no Conselho Regional de Medicina - 
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia e sensibilidade social e colaboração e trabalho 
humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA
Descrição Sumária
Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo 
inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela 
análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento.
Descrição Detalhada
I - diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou 
traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, 
para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;
II - orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, 
goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para 
promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas;
III - orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas 
ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover 
a redução óssea ou correção ósteo-articular;
IV - indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou 
reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima 
recuperação;
V - participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de 
sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir 
deformidades ou seu agravamento;
VI - executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, 
fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente;
VII - acompanhar o paciente em ambulância em caso de 
necessidade;
VIII - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos 
e locais de trabalho; 
IX - comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente 
de trabalho;
X - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme 
a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias 
úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de 
atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XI - obedecer ao Código de Ética Médica;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Ortopedia e registro no Conselho Regional de Medicina - 
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO PEDIATRA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a 
adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde.
Descrição Detalhada
I - examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e 
percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para 
verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, 
avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
II - estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo 
medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, 
anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, 
tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
III - requisitar, analisar e interpretar exames complementares de 
laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;
IV - tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, 
indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório para possibilitar a 
recuperação da saúde;
V - participar do planejamento, execução e avaliação de planos, 
programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua 
especialidade para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde 
física e mental das crianças;
VI - avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da 
criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, 
indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
VII - indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver 
justificativa clínica e de acordo com a programação;
VIII - encaminhar para atendimento especializado interno ou 
externo ao Centro de Saúde, os casos que julgar necessário;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
Descrição Sumária
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de 
tratamento a níveis de pronto atendimento pediátrico, em demanda espontânea, 
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo 
tratamento clínico dos mesmos.
Descrição Detalhada
I - atender o paciente sem distinção de idade, em caso de urgência 
e emergência, na falta de um médico clinico no local, ou em caso de real 
necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de vida, até que outro 
profissional assuma o caso; 
II - atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência 
identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria 
da Saúde, realizado pelo enfermeiro que fará a classificação de risco;
III - realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames 
subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever 
tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou 
curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
IV - encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior 
complexidade para tratamento e ou internação hospitalar caso necessário;
V - garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, 
até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e 
transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, 
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos 
médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
VI - fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes 
à sua profissão;
VII - garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em 
observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro 
profissional médico pediatra assuma o caso. Preencher os documentos inerentes 
à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico. Realizar registros 
adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim 
como outros determinados pela Secretaria da Saúde;
VIII - dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos 
eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição;
IX - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos 
e locais de trabalho;
X - participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento 
técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
XI - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme 
a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias 
úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de 
atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XII - obedecer ao Código de Ética Médica;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Descrição Sumária
Tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos 
para promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde.
Descrição Detalhada
I - diagnosticar broncopneumopatias, valendo-se de meios clínicos 
e outros meios auxiliares para estabelecer o plano terapêutico;
II - promover, com a equipe multiprofissional, a prevenção da 
tuberculose, elaborando programas de diagnóstico precoce, tratamento e 
controle de focos para promover a saúde da comunidade;
III - promover atividades de sua especialização, desenvolvendo 
terapia intensiva e outros programas de saúde para tratar ou controlar o 
tratamento de pacientes com insuficiência respiratória;
IV - fazer perícia nos portadores de moléstias profissionais do 
sistema respiratório, examinando-os e emitindo laudos para atender as 
afinidades judiciais, previdenciárias e outros afins;
V - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
VI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em Pneumotisiologia e registro no Conselho Regional de 
Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia e sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO PSIQUIATRA
Descrição Sumária
Tratar síndromes psiquiátricas, distúrbios mentais orgânicos: 
estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. 
Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios 
de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, 
obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios 
conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios 
sexuais. Deficiência mental.
Descrição Detalhada
I - examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar 
exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria 
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
II - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de 
emergência ou terapêutica;
III - analisar e interpretar resultados de exames diversos, 
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o 
diagnóstico;
IV - manter registro dos pacientes examinados, anotando a 
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
V - prestar atendimento em urgências e emergências;
VI - encaminhar pacientes para atendimento especializado, 
quando for o caso;
VII - examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as 
observações relação médico-paciente, conceito de transferência, 
contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese;
VIII - realizar exame somático, mental e complementar, quando 
necessário;
IX - indicar ou encaminhar pacientes para tratamento 
especializado/reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar 
sua máxima recuperação; 
X - participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de 
sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu 
agravamento;
XI - executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, 
terapia, para promover a recuperação do paciente;
XII - acompanhar paciente em ambulância em caso de 
necessidade;
XIII - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos 
e locais de trabalho;
XIV - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas 
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos 
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e 
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XV - obedecer ao Código de Ética Médica;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com 
especialização em psiquiatria e Registro no Conselho Regional de Medicina - 
CRM, acrescido de Registro de Qualificação de Especialista - RQE.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição Sumária
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa 
sanitária, para assegurar a qualidade de alimentos e a saúde da comunidade.
Descrição Detalhada
I - efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos 
animais realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade 
individual e coletiva desses animais;
II - encaminhar exames laboratoriais, colhendo material e a análise 
anatomopatológica, histopatológica, imunológica para estabelecer o diagnóstico 
e a terapêutica;
III - promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de 
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de 
origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local para 
fazer cumprir a legislação pertinente;
IV - efetuar inspeção de carnes bovinas e suínas, fiscalizando a 
carcaça, subprodutos e derivados para garantir que a população consuma 
produtos de origem animal saudável e com qualidade;
V - controlar o número de abate e doenças encontradas nos 
animais abatidos, através de relatório mensal para fins de estatística e 
conhecimento dos órgãos competentes;
VI - supervisionar o canil público, promovendo a orientação do 
acomodamento dos animais, o seu sacrifício se for o caso, e coleta de material 
visando amostras de zoonoses que afeta a sanidade pública;
VII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
VIII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
IX - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
X - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XI - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina 
Veterinária, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética, 
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento 
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados. 
MONITOR DE CRIANÇAS
Descrição Sumária
Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças de 4 
(quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil e crianças de 6 (seis) a 15 (quinze) 
anos do Ensino Fundamental, em suas necessidades diárias, cuidando da 
alimentação, higiene, deslocamento, locomoção, bem-estar e práticas do 
cotidiano escolar.
Descrição Detalhada
I - colaborar no acolhimento e recepção dos alunos da Educação 
Infantil e do Ensino Fundamental na instituição de ensino, garantindo um 
ambiente seguro e acolhedor desde a chegada;
II - cuidar da organização do espaço e segurança das crianças 
matriculadas; 
III - monitorar, organizar e acompanhar a alimentação das crianças, 
inclusive aquelas com dieta especial, observando os horários e oferecendo 
auxílio ao estudante sempre que necessário;
IV - desenvolver todas as atividades relacionadas à higiene das 
crianças;
V - auxiliar a criança nas atividades de higiene, na organização de 
seus pertences, na troca e no cuidado com o vestuário, durante a alimentação, 
na locomoção e nos momentos de repouso ou descanso, assegurando seu 
conforto e bem-estar em todas as situações sob sua responsabilidade;
VI - supervisionar as crianças em relação às condições de 
higiene, auxiliando-as durante a alimentação, na troca de vestimentas, no uso do 
banheiro, na colocação de calçados, no cuidado com os cabelos e em outras 
rotinas escolares, garantindo seu bem-estar;
VII - prestar apoio à criança que ainda não desenvolveu 
autonomia suficiente para a manutenção da higiene, para cuidar de seu material, 
para participar da recreação, execução de atividades das práticas sociais e 
outras rotinas do cotidiano escolar;
VIII - efetuar o atendimento as crianças com necessidades 
especiais, auxiliando-as com as suas necessidades diárias e estimulando sua 
interação com as outras crianças, utilizando os recursos disponíveis para facilitar 
sua inclusão e ampliar sua autonomia; 
IX - realizar atividades recreativas, incentivando a participação dos 
alunos e favorecendo a integração nas diversas experiências do ambiente 
escolar;
X - desempenhar, em conjunto com os professores, o 
acompanhamento, a mediação e o apoio às crianças em atividades e eventos 
extracurriculares desenvolvidos dentro e fora da instituição de ensino;
XI - auxiliar o estudante na sua comunicação interpessoal, 
mediação dos conhecimentos repassados pelos professores, organização da 
rotina e outras demandas que exijam auxílio constante no cotidiano escolar;
XII - manter-se em permanente processo de atualização e 
formação por meio de cursos, leituras, palestras, reuniões e grupos de estudo 
oferecidos pela instituição de ensino ou pela Secretaria Municipal da Educação, 
fortalecendo sua atuação junto às crianças; 
XIII - manter-se informado quanto à legislação, diretrizes e 
determinações das instituições de ensino e dos órgãos superiores; 
XIV - atuar de acordo com princípios de qualidade, ética e 
disciplina;
XV - estabelecer relações de respeito, disciplina, ética e 
cooperação no ambiente de trabalho, mantendo diálogos construtivos com 
servidores, estagiários, pais, alunos e comunidade escolar;
XVI - participar, em conjunto com os demais servidores da 
instituição de ensino, de reuniões, eventos pedagógicos, administrativos, festivos 
e demais atividades que demandem ações ou decisões coletivas, contribuindo 
para o bom andamento das rotinas institucionais;
XVII - assumir postura responsável quanto ao uso preservação dos 
materiais, na organização dos espaços e na conservação dos equipamentos e 
brinquedos da instituição de ensino;
XVIII - contribuir para o acolhimento e a liberação das crianças, 
garantindo que, ao início e ao final do período de aula ou da jornada ampliada, 
estejam com seus pertences e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis, 
assegurando sua segurança e bem-estar;
XIX - colaborar para a manutenção de um ambiente acolhedor e 
organizado durante o atendimento às crianças e após sua saída, respeitando as 
normas e orientações definidas pela chefia imediata;
XX - atuar de forma colaborativa, atendendo às demandas da 
instituição de ensino colocando-se à disposição da equipe gestora para exercer 
suas funções nos diversos espaços onde houver necessidade; 
XXI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XXII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe, 
comunicação, aprendizado contínuo, habilidades no trato com crianças, 
paciência, flexibilidade e criatividade no cuidado infantil, responsabilidade 
proatividade, iniciativa, comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência 
e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: muito tempo em pé 
e em movimento, exige senso de observação, percepção e atenção constantes. 
MONITOR SOCIAL
Descrição Sumária
Realizar atividades socioeducativas de recreação, lazer, artísticas, 
culturais (reuniões, palestras e oficinas) e quando necessário, escolares, em 
coletivos com crianças, adolescentes, jovens, pessoa com deficiência, idosos e 
famílias, visando a proteção integral e a inclusão social dos usuários das 
políticas públicas.
Descrição Detalhada
I - desenvolver ações diversificadas como jogos, brincadeiras e 
dinâmicas que correspondam as necessidades do ciclo geracional de cada 
usuário;
II - orientar os usuários em atividades de sensibilização, atributos 
morais e sociais, autoestima, direitos e deveres, contribuindo para a integração 
do usuário na comunidade a que pertence;
III - colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das 
atividades socioeducativas;
IV - auxiliar os instrutores durante o desenvolvimento das ações 
socioeducativas;
V - analisar os resultados e elaborar atividades que ofereçam 
subsídios e servirão de elementos para melhoria do atendimento;
VI - planejar atividades que buscam potencializar o conhecimento 
social, pessoal e cognitivo de determinado público que atenda;
VII - elaborar estratégias de trabalho com os projetos e/ou 
programas socioeducativos, respeitando os ciclos geracionais;
VIII - acompanhar diariamente as tarefas e pesquisas escolares, 
auxiliando na organização de seus materiais e pertences pessoais, quando do 
atendimento especifico à criança e ao adolescente;
IX - atualizar-se por meio de cursos, leituras, reuniões 
socioeducativas, grupos de estudo e/ou trabalho;
X - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe 
de trabalho;
XI - manter dados e informações referentes a sua atividade 
atualizados e entregues nos prazos previamente estipulados;
XII - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural 
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários 
que excedam a jornada normal de trabalho;
XIII - manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade;
XIV - manter registro de frequência diário; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio com habilitação em 
magistério, ou curso superior em Pedagogia, ou curso denominado “Normal 
Superior” com habilitação em educação infantil.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, análise de 
dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, resiliência e adaptabilidade, 
empatia e sensibilidade social, relacionamento interpessoal, percepção, 
criatividade, raciocínio, atenção, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, podendo ter atuação em áreas e situações de 
risco pessoal, exige senso de observação, percepção, atenção, criatividade 
aguçada, raciocínio, especialmente aos profissionais que atuam na gestão de 
políticas sociais, condução de veículos ou motos, disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MOTORISTA I
Descrição Sumária
Dirigir e conservar veículos automotores, tais como automóveis, 
ambulâncias, peruas e picapes, de acordo com as normas de trânsito e as 
instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas, materiais e outros.
Descrição Detalhada
I - inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos 
pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte 
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
II - auxiliar médicos e enfermeiros na condução de pacientes, 
caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.;
III - aplicar produtos para higiene e assepsia da ambulância, no 
caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas;
IV - dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de 
Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir 
usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados;
V - zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, bem 
como solicitar reparos e limpeza do mesmo;
VI - efetuar reparos de emergência e troca de pneus no veículo, 
para garantir o seu funcionamento;
VII - efetuar a carga e descarga de materiais do interior do 
veículo;
VIII - transportar passageiros e encomendas aos locais desejados 
para garantir o bom andamento do trabalho;
IX - efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, 
equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e 
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
X - recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e 
fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
XI - manter o sigilo referente às informações que vem a ter 
acesso no exercício do seu cargo, decorrentes dos atendimentos dos 
profissionais referente as famílias e indivíduos em visitas domiciliares;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse 
público; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo, 
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, conhecimento prático na área e 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
em período noturno e finais de semana.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina, 
serenidade, relacionamento interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, pode levantar e carregar pesos, habilidade para 
lidar com imprevistos, sujeito a escala de plantão e disponibilidade para trabalhos 
noturnos, finais de semana e feriados. 
MOTORISTA II
Descrição Sumária
Dirigir e conservar veículos automotores, tais como caminhões, 
ônibus, micro-ônibus, e peruas escolares, de acordo com as normas de trânsito e 
segurança do trabalho e as instruções recebidas.
Descrição Detalhada
I - inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos 
pneus, os níveis de combustíveis, água, testando freios, parte elétrica e outros 
mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento, toma 
providências para sanar as irregularidades detectadas;
II - dirigir corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes 
de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao 
Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, 
materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo￾os em segurança conforme itinerários estabelecidos;
III - zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua 
validade e legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando 
solicitada nos postos de fiscalização;
IV - controlar e auxiliar na carga e descarga do material 
transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender 
corretamente o usuário;
V - efetuar reparo de emergência e troca de pneus no veículo, para 
garantir o seu funcionamento;
VI - transportar material de construção em geral, ferramentas e 
equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos 
trabalhos;
VII - zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, 
solicitando reparos e providenciando limpeza do mesmo;
VIII - efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, 
equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e 
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
IX - recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o 
à garagem da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento; 
X - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse 
público; 
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo, 
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”, conhecimentos práticos na 
área e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e 
plantão, em período noturno e finais de semana.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, atenção, comunicação, aprendizado 
contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina, serenidade, 
relacionamento interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, pode levantar e carregar pesos, habilidade para 
lidar com imprevistos, sujeito a regime de escala de trabalho e plantão, com 
disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de semana e feriados.
MUSEÓLOGO
Descrição Sumária
Organizar, administrar, ampliar e conservar, em um museu, 
coleções de itens e objetos de caráter artístico, histórico e cultural, e outras 
peças de igual valor e interesse, adaptando sistemas específicos de catalogação, 
manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo, possibilitando o 
controle das peças, auxiliar pesquisadores em suas consultas e promover e 
despertar o interesse do público sobre o tema.
Descrição Detalhada
I - organizar, catalogar, conservar e restaurar peças do acervo, 
garantindo sua integridade e preservação;
II - planejar e organizar exposições, elaborarando projetos, 
definindo temas, selecionando peças, elaborando o conceito e a narrativa da 
mostra, além de coordenar a montagem e desmontagem, por meio de 
estratégias de desenvolvimento e organização de museus e exposições;
III - determinar conceitos e metodologias de museus e exposições, 
realizar pesquisas e selecionar documentos relativos ao tema e acervo para a 
produção de exposições;
IV - realizar pesquisas sobre o acervo, contextos históricos e 
culturais, e elaborar a documentação necessária para a divulgação e 
preservação do patrimônio;
V - efetuar a gestão do museu ou instituição cultural, conforme 
determinações da Secretaria, incluindo a realização de serviços de elaboração 
de orçamentos, captação de recursos, gestão de pessoal e de materiais, 
comunicação com outras secretarias e com o público, e execução de outras 
atividades administrativas correlatas; 
VI - gerenciar a reserva técnica e o empréstimo de acervo, 
contatando instituições, órgãos públicos ou privados, e colecionadores, para fins 
de empréstimos e definição de local para sediar exposições;
VII - providenciar o tombamento de acervos, inventário, descrição e 
avaliação financeira dos acervos, administrar processos de aquisição e baixa do 
acervo;
VIII - dar acesso à informação, atender visitantes, atualizar banco 
de dados e/ou sistemas informáticos de inclusão e recuperação de informação, 
fiscalizar a aplicação da legislação de direitos autorais e a reprodução e 
divulgação de imagens, fiscalizar empréstimos do acervo e de documentos, 
gerenciando atividades de consulta;
IX - diagnosticar o estado de conservação do acervo e 
supervisionar trabalhos de restauração, orientar a higienização de documentos e 
itens do acervo, orientar usuários e servidores quanto aos procedimentos de 
manuseio do acervo;
X - controlar as condições de transporte, embalagem, 
armazenagem e acondicionamento dos itens do acervo, estabelecendo 
procedimentos de segurança;
XI - planejar, preparar e coordenar visitas técnicas e ações 
educativas e culturais, organizando monitorias, ministrando cursos e palestras;
XII - definir um cronograma de exposições, planejar itinerância de 
exposições, se for o caso, planejar a ocupação das instalações físicas 
disponibilizadas;
XIII - preparar material de divulgação institucional para diferentes 
mídias, promovendo a divulgação do acervo, sensibilizando gestores e 
servidores para a importância de arquivos, preparar materiais, atividades e 
palestras para o público;
XIV - participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais 
nas atividades em conjunto, conforme a política interna da Secretaria, integrando 
e participando de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas 
de ensino, pesquisa e extensão;
XV - elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua 
área de especialidade;
XVI - zelar pela manutenção do acervo, dos itens e documentos 
em geral, dos materiais e equipamentos relacionados ao setor;
XVII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas 
e metodologias; 
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Museologia, com 
registro no Conselho Regional de Museologia - COREM, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, organização, planejamento, análise de dados, ética, integridade, 
proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, 
empatia e sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
NUTRICIONISTA
Descrição Sumária
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação 
escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, 
observando a adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das 
populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos, 
tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente 
processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos 
alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, 
sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação 
adequada e saudável respeitando as diretrizes do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE). 
Descrição Detalhada
I - planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, 
compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela 
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas 
práticas higiênico-sanitárias em consonância com as legislações vigentes; 
II - avaliar periodicamente a qualidade dos alimentos e a satisfação 
dos alunos com a merenda escolar, promovendo ajustes no cardápio e no 
processo de preparação e distribuição dos alimentos, quando necessário; 
III - realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado 
nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela 
com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os 
parâmetros definidos em normativas do FNDE;
IV - coordenar, supervisionar e executar ações de educação 
permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
V - propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional 
para a comunidade escolar;
VI - elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o 
cardápio;
VII - planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de 
aceitabilidade junto à clientela;
VIII - participar do processo de licitação e da compra direta da 
agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à 
parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
IX - elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para 
Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
X - estimular a identificação de indivíduos com necessidades 
nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no 
Programa de Alimentação Escolar (PAE);
XI - orientar e capacitar às equipes responsáveis pela 
preparação e distribuição da alimentação escolar, visando garantir a segurança 
alimentar e a qualidade dos alimentos oferecidos;
XII - gerenciar os recursos disponíveis para a merenda escolar, 
buscando otimizar os recursos financeiros sem comprometer a qualidade da 
alimentação oferecida;
XIII - elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade e quantidade 
da alimentação oferecida, bem como manter toda a documentação referente à 
merenda escolar atualizada e em conformidade com as normas vigentes;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Nutrição, com 
registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia 
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, 
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia e sensibilidade 
social e colaboração e trabalho em equipe.
OPERADOR DE LUZ
Descrição Sumária
Montar, operar e efetuar a manutenção de sistemas de iluminação e 
aparelhagens de luz para a realização de eventos municipais, atos públicos e 
espetáculos artístico-culturais.
Descrição Detalhada
I - inspecionar previamente o local para a instalação adequada 
dos equipamentos;
II - controlar e operar sistemas de iluminação fixa e móvel, 
ajustando a intensidade e a direção da luz conforme necessário para diferentes 
eventos ou necessidades;
III - executar serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva 
em sistemas de iluminação, incluindo a substituição de lâmpadas, reatores, 
luminárias e outros componentes de iluminação;
IV - instalar, ajustar, reparar e substituir equipamentos e peças 
elétricas, como disjuntores, relés, quadros de distribuição, tomadas, dentre 
outros; 
V - instalar mesas de comando de luzes e aparelhos elétricos, para 
o bom desenvolvimento de eventos, afinar os refletores e colocar gelatinas 
coloridas conforme o esquema de iluminação necessário;
VI - planejar a instalação e remoção de equipamentos, solicitar 
materiais e peças necessárias, organizando o espaço de trabalho;
VII - executar o roteiro de iluminação e verificar o funcionamento do 
equipamento elétrico;
VIII - participar dos estudos para a elaboração do projeto e 
montagem da iluminação desejável, prestando auxílio técnico aos artistas e 
grupos de acordo com o mapa de palco;
IX - realizar trabalhos em altura, com o auxílio de equipamentos de 
proteção individual e, se necessário, com o suporte de guindastes e plataformas 
elevatórias;
X - executar a montagem e desmontagem dos equipamentos 
utilizados na realização de eventos, atos públicos e espetáculos;
XI - zelar pela conservação dos equipamentos e materiais 
utilizados, garantindo sua vida útil e bom funcionamento;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e 
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e 
metodologias relacionadas à área de iluminação e elétrica, conforme a demanda 
e necessidades do órgão público; 
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimento na área e registro profissional emitido pela Delegacia Regional do 
Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de operador de luz.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, atividades em pé 
e em movimento, manuseia ferramentas, levanta e carrega pesos e 
disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de semana e feriados.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição Sumária
Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando 
seus comandos para execução de obras públicas.
Descrição Detalhada
I - zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e 
ferramentas, que utiliza na execução das tarefas;
II - operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e 
providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, 
cascalho e materiais análogos;
III - operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar o 
leito do rio, canal, ou extrair areia e cascalho;
IV - operar máquinas providas de martelo acionado 
mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto 
ou de aço, em terreno seco ou submerso;
V - operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na 
construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;
VI - operar máquinas providas de rolos compressores, para 
compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas;
VII - operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de 
betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades 
do trabalho;
VIII - executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, 
distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e 
outros;
IX - providenciar o abastecimento de combustível, água e 
lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;
X - executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos 
de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo, 
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” e conhecimentos práticos na 
área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, atenção, comunicação, aprendizado 
contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina, serenidade, 
relacionamento interpessoal, destreza manual, coordenação motora, 
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, pode levantar e carregar pesos, habilidade para 
lidar com imprevistos, e disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de 
semana e feriados.
OPERADOR DE SOM
Descrição Sumária
Montar, operar e efetuar a manutenção de sistemas de som e 
equipamentos de áudio para eventos, transmissões, gravações e outras 
atividades de interesse público relacionadas à sonorização, operando 
equipamentos de som de apoio e assegurando a reprodução de áudio e trilhas 
sonoras de eventos, atos públicos e espetáculos artístico-culturais.
Descrição Detalhada
I - inspecionar previamente o local para a instalação adequada dos 
equipamentos; 
II - montar, instalar e configurar mesas de som, microfones, caixas 
de som e outros equipamentos de áudio, garantindo que estejam corretamente 
conectados e posicionados;
III - controlar os equipamentos de som durante eventos, 
espetáculos, gravações ou transmissões, ajustando níveis de áudio, equalização, 
efeitos e outros parâmetros sonoros;
IV - monitorar a qualidade do som durante todo o processo, 
realizando ajustes e correções para garantir que o áudio esteja claro e com a 
melhor qualidade possível;
V - combinar diferentes fontes sonoras, como vozes, instrumentos 
musicais e efeitos sonoros, para criar uma mixagem final coesa e equilibrada, 
operando os aparelhos de acordo com o evento ou com o mapa de palco, a fim 
de criar os efeitos de som desejados e esperados;
VI - diagnosticar e, se possível, solucionar problemas técnicos 
relacionados ao som, como ruídos, distorções ou falhas nos equipamentos;
VII - definir o fundo musical e inserir efeitos sonoros especiais, ao 
vivo ou gravados, selecionando músicas ou efeitos, para montar a trilha sonora;
VIII - participar de ensaios para estudo de arranjos musicais e 
efetuar gravações para o fundo musical e locução desejável;
IX - executar a montagem e desmontagem dos equipamentos de 
som utilizados na realização de eventos, atos públicos ou espetáculos;
X - interagir com outros servidores e profissionais, como 
operadores de luz, instrutores, professores, artistas e técnicos diversos, para 
garantir a sincronia e harmonia do som com os demais elementos do evento ou 
produção;
XI - zelar pela conservação e realizar a manutenção básica dos 
equipamentos de som, como limpeza e verificação de conexões, garantindo sua 
vida útil e bom funcionamento;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e 
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e 
metodologias relacionadas à área de sonorização, conforme a demanda e 
necessidades do órgão público; 
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
conhecimento na área e registro profissional emitido pela Delegacia Regional do 
Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de operador de som.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, atividades em pé 
e em movimento, manuseia ferramentas, levanta e carrega pesos e 
disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de semana e feriados.
OPERADOR DE COMPUTADOR
Descrição Sumária
Operar microcomputadores e orientar os usuários para processar 
programas elaborados nas unidades administrativas.
Descrição Detalhada
I - regular os mecanismos de controle de computador e 
equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida para 
assegurar seu perfeito funcionamento, instalação e configuração;
II - selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e 
discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do 
sistema fornecido e outras indicações para possibilitar o processamento de 
dados;
III - efetuar a ligação da máquina, acompanhando as operações em 
execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a 
alimentação dos equipamentos, regularidade da impressão, concordância 
aparente de resultados e outros fatores de importância da programação, para 
detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros, investigá-los e 
diagnosticá-los;
IV - efetuar a manutenção do controle de dados recebidos e 
processados, voltando backups, coordenando os procedimentos de backups e 
outros, para manter o arquivo de dados em perfeita condição de consulta;
V - otimizar periodicamente e racionalizar os diretórios das 
unidades administrativas, utilizando programas específicos para proporcionar o 
melhor aproveitamento possível do equipamento;
VI - desenvolver técnicas e procedimentos de trabalho, visando 
melhorar a eficiência operacional do equipamento;
VII - treinar usuários demonstrando procedimentos, apostilando 
comandos rápidos, supervisionando execuções, apresentando técnicas de 
melhor manutenção e conservação de equipamento visando a correta utilização 
do equipamento;
VIII - executar digitação de projetos, relatórios e outros 
procedimentos administrativos, bem como editar, montar, imprimir, figuras, 
cartazes e outros utilizando os recursos dos programas disponíveis;
IX - proteger da poeira e outros resíduos com capas adequadas e 
fazer limpeza externa mensalmente, utilizando material indicado por técnico de 
informática, visando a higiene e durabilidade dos equipamentos;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com cursos 
específicos em softwares de sistemas operacionais, editores de textos, planilhas 
eletrônicas, apresentações de slides, ambientes gráficos, internet e intranet e 
noções de instalações, configurações e customizações de hardware e rede 
lógica de equipamentos de informática.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia 
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, 
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia e sensibilidade 
social e colaboração e trabalho em equipe.
ORIENTADOR SOCIAL
Descrição Sumária
Executar atividades socioeducativas e administrativas, de 
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e 
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade ou risco 
social e pessoal, para contribuir com o fortalecimento da função protetiva da 
família nos serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial, 
de médio e alta complexidade.
Descrição Detalhada
I - desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar 
direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social 
dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e 
ações intergeracionais;
II - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das 
atividades, atendendo-os quando estes chegam aos projetos e programas 
sociais, e acompanhando-os nas oficinas ofertadas;
III - auxiliar os demais membros da equipe de referência nas etapas 
do processo de trabalho, organizando, facilitando oficinas e desenvolvendo 
atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades ou na comunidade;
IV - apoiar e participar do planejamento de ações, bem como 
desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
V - realizar abordagens e rondas nos períodos diurno e noturno, 
em regime de escalas e plantões, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
VI - facilitar o processo de integração dos usuários sob sua 
responsabilidade, assegurando a participação social dos usuários em todas as 
etapas do trabalho social;
VII - executar serviços articulados com a rede de serviços 
socioassistenciais e políticas públicas, mantendo atualizados os cadastros dos 
usuários;
VIII - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de 
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação 
de situações de fragilidade social vivenciadas;
IX - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos, 
viabilizando o acesso e participação dos usuários em cursos de formação e 
qualificação profissional, programas, projetos de inclusão produtiva e serviços de 
intermediação de mão de obra;
X - acompanhar o ingresso, frequência e desempenho dos usuários 
nos cursos por meio de registros periódicos;
XI - executar serviços de orientação, informação, encaminhamento 
e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e 
inclusão no mundo do trabalho, por meio de articulação com políticas afetas ao 
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o 
usufruto de direitos sociais;
XII - apoiar no desenvolvimento de mapas de oportunidades e 
demandas, e auxiliar na identificação e acompanhamento de famílias em 
descumprimento de condicionalidades;
XIII - elaborar registros de atividades desenvolvidas, auxiliando a 
equipe com subsídios para manter a relação com órgãos de defesa de direitos e 
garantir o preenchimento do plano de acompanhamento individual ou familiar;
XIV - executar serviços de apoio na organização de eventos 
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e comunidade;
XV - participar do processo de mobilização e execução de 
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o 
enfrentamento de situações de risco social ou pessoal, ou de violação de 
direitos;
XVI - participar da elaboração e distribuição de materiais de 
divulgação das ações;
XVII - realizar atendimento de recepção aos usuários, 
possibilitando ambiência acolhedora, mantendo registros de dados dos usuários 
e encaminhando-os ao técnico de referência nos prazos previamente 
estipulados;
XVIII - informar ao técnico de referência as situações que 
demandam acompanhamento individual e familiar, assegurando a privacidade 
das informações e preenchendo relatórios de acompanhamento dos usuários e 
atividades executadas;
XIX - participar de reuniões de equipe para o planejamento de 
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e melhorias dos 
resultados;
XX - participar de reuniões com as famílias, crianças, adolescentes, 
jovens e idosos, para as quais for convidado;
XXI - manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade;
XXII - dirigir veículos, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício das demais atividades;
XXIII - manter-se atualizado, participando de cursos de 
qualificação e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções 
decorrentes de novas técnicas e metodologias;
XXIV - executar ações diversificadas envolvendo jogos, 
brincadeiras e dinâmicas que correspondam às necessidades do ciclo geracional 
de cada usuário;
XXV - orientar os usuários em atividades de sensibilização, 
atributos morais e sociais, autoestima, direitos e deveres, contribuindo para a 
integração do usuário na comunidade a que pertence;
XXVI - analisar os resultados e elaborar atividades que ofereçam 
subsídios e servirão de elementos para melhoria do atendimento, criando 
estratégias de trabalho com os projetos ou programas socioeducativos, 
respeitando os ciclos geracionais;
XXVII - planejar atividades que possam potencializar o 
conhecimento social, pessoal e cognitivo de determinado público atendido, 
auxiliando os instrutores durante o desenvolvimento de ações socioeducativas;
XXVIII - acompanhar diariamente as tarefas e pesquisas 
escolares, auxiliando na organização de materiais e pertences pessoais, quando 
do atendimento especifico à criança e ao adolescente;
XXIX - manter dados e informações referentes a sua atividade 
atualizados e entregues nos prazos previamente estipulados; 
XXX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XXXI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo com 
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de 
decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, análise de 
dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, resiliência e adaptabilidade, 
empatia e sensibilidade social, relacionamento interpessoal, percepção, 
criatividade, raciocínio, atenção, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, podendo ter atuação em áreas e situações de 
risco pessoal, exige senso de observação, percepção, atenção, criatividade 
aguçada, raciocínio, especialmente aos profissionais que atuam na gestão de 
políticas sociais, condução de veículos ou motos, disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
PADEIRO
Descrição Sumária
Produzir pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas 
diversas para abastecer o serviço de merenda escolar e outros.
Descrição Detalhada
I - separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades 
e qualidades necessárias, para confeccionar a massa;
II - efetuar o tratamento necessário à massa, fermentando, 
misturando e amassando seus ingredientes, a fim de prepará-la para o 
cozimento;
III - separar os pães, bolos, doces, biscoitos e similares, 
acondicionando-os em caixas apropriadas para serem entregues aos locais 
determinados;
IV - comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas 
máquinas, indicando as providências cabíveis para evitar o consumo de gêneros 
deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina;
V - colaborar e supervisionar na limpeza e higiene das 
dependências da padaria, bem como dos equipamentos e utensílios usados, 
visando à conservação e à utilização dos mesmos;
VI - levar as massas, depois de preparadas ao forno para assar 
tomando os cuidados necessários até que estejam assadas;
VII - distribuir, fiscalizar, treinar, e orientar os trabalhos dos 
auxiliares;
VIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 4ª série concluída), com conhecimento e curso na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
PEDREIRO
Descrição Sumária
Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de 
argila ou concreto para execução de obras.
Descrição Detalhada
I - ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e 
medida ao lugar onde está colocado, utilizando martelo e talhadeira para 
possibilitar o assentamento do material em questão;
II - misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas 
quantidades convenientes para obter a argamassa a ser empregada no 
assentamento de pedras e tijolos;
III - assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em 
fileiras ou seguindo os desenhos para levantar paredes, vigas, pilares, degraus 
de escadas e outras partes da construção;
IV - construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se 
nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede 
elétrica e para outros fins;
V - rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de 
cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para 
torná-las aptas a outros tipos de revestimento;
VI - cobrir ou fazer a troca de telhas em coberturas de casas e 
edificações em geral;
VII - executar serviços de manutenção de pavimentos das vias 
públicas, conservação de calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos;
VIII - zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, 
promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições 
de uso;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia 
ferramentas, levanta e carrega pesos.
PINTOR DE OBRAS
Descrição Sumária
Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e 
outras obras civis, raspando-as, lixando-as, limpando-as, emassando-as e 
cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá￾las, visando à manutenção e conservação dos próprios municipais.
Descrição Detalhada
I - verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a 
posição e o estado da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos 
e materiais a serem utilizados;
II - limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura 
velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para 
eliminar os resíduos;
III - preparar as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas 
e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
IV - preparar o material, misturando tintas, pigmentos, óleos e 
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a 
qualidade especificada;
V - pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias 
camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes 
o aspecto desejado;
VI - zelar pelos equipamentos e materiais de sua utilização;
VII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia 
ferramentas, levanta e carrega pesos.
PROCURADOR JURÍDICO
Descrição Sumária
Prestar assistência jurídica ao Município de Campo Mourão, 
representando-o judicial ou extrajudicial.
Descrição Detalhada
I - prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do 
Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar 
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões 
da Administração;
II - estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, 
analisando seu conteúdo, com base nos Códigos, Leis, Doutrinas, Jurisprudência 
e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados conforme legislação 
vigente;
III - acompanhar os processos administrativos e judiciais de 
interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem 
curar os interesses da Administração;
IV - postular em juízo em nome da Administração quando 
necessário, com a propositura de ações e apresentação de defesas e recursos;
V - avaliar provas documentais e orais;
VI - realizar audiências;
VII - elaborar informações em Mandados de Segurança 
promovidos contra atos da Administração Pública municipal;
VIII - ajuizar e acompanhar as Execuções Fiscais de interesse da 
Fazenda Pública Municipal, inclusive impugnando eventuais Embargos à 
Execução opostos em face do Município;
IX - promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;
X - transacionar em processos judiciais, nos limites da lei, quando 
houver interesse do Município;
XI - mediar questões, assessorar negociações e, quando 
necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes, no âmbito 
extrajudicial;
XII - requisitar diretamente às repartições internas e às 
autoridades administrativas do Município os esclarecimentos indispensáveis ao 
desempenho de suas atribuições, informando o prazo judicial em tempo razoável 
e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de processos e 
documentos;
XIII - acompanhar processos administrativos externos em 
tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos estaduais 
ou federais, quando houver interesse da Administração municipal;
XIV - prestar assistência às unidades administrativas em assuntos 
de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos 
administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, 
questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc., 
visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
XV - redigir documentos administrativos e jurídicos, 
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza 
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a 
legislação em questão para utilizá-los na defesa da Administração municipal;
XVI - elaborar e examinar texto de projetos de leis, suas 
mensagens justificativas, aditivas e possíveis substitutivos, que serão 
encaminhados à câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder 
Legislativo, elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o 
cumprimento dos preceitos legais vigentes;
XVII - elaborar contratos, obedecendo a legislação vigente para 
atender a necessidade do Município, nos processos de acompanhamento e 
orientação nas prestações de contas do Município junto ao Tribunal de Contas;
XVIII - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo 
com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os 
princípios que regem a Administração Pública (princípio da legalidade, da 
publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência; entre outros);
XIX - prestar atendimento ao contribuinte quando indelegável e 
sempre que presente o interesse público municipal;
XX - expedir orientações jurídicas internas no interesse da 
prestação dos serviços públicos municipais;
XXI - supervisionar o exercício da fiscalização tributária e do poder 
de polícia administrativa do município, aplicando a legislação vigente;
XXII - responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à 
execução das atividades próprias do cargo; 
XXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Direito, com 
registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e 2 (dois) anos de prática 
jurídica, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de 
textos).
Experiência: 2 (dois) anos de prática jurídica.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional, específica e gerais, gestão pública, 
tecnologia e inovação, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, criatividade, empatia, 
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
PROFESSOR DE BALLET
Descrição Sumária 
Planejar, organizar, coordenar, executar e ministrar aulas de ballet, 
avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada 
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o ensino de ballet, para 
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos de dança, 
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula, selecionando repertórios e 
coreografias adequadas para cada nível e idade, definindo objetivos de 
aprendizado, conteúdos a serem abordados, ensinando técnica, postura, 
terminologia e princípios da dança, dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - desenvolver conhecimento de espaço, tempo, ritmo e fluxo de 
movimento dos alunos, ensinando coreografias e preparando os alunos para 
apresentações em espetáculos, festivais, concursos de dança e eventos 
correlatos;
IV - planejar, organizar, coordenar e ministrar o ensino de aulas 
teóricas e práticas de ballet, orientando, acompanhando e estimulando o 
desenvolvimento das potencialidades do aluno;
V - elaborar um programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou 
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das 
aulas;
VI - oferecer feedback construtivo aos alunos, corrigindo posturas 
e movimentos, e avaliar o progresso individual de cada um, buscando o 
desenvolvimento técnico e artístico;
VII - planejar, organizar e coordenar espetáculos, criando 
coreografias, figurino, seleção musical, iluminação e outros pormenores, para 
uma boa interpretação da obra;
VIII - incentivar a participação dos alunos em apresentações e 
festivais, buscando divulgar a arte do ballet e promover o acesso à cultura na 
comunidade;
IX - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em 
sua área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das 
atividades socioeducativas; 
X - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais e 
concursos de dança, além de colaborar em projetos relacionados à dança, 
divulgando e promovendo o ballet, incentivando a participação da comunidade e 
a valorização da arte;
XI - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural 
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento social;
XII - assegurar que o ambiente de aula seja seguro, com 
equipamentos adequados e seguindo normas de segurança;
XIII - manter contato com os pais ou responsáveis pelos alunos, 
informando-os sobre o desenvolvimento e progresso de cada um;
XIV - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais 
utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento;
XV - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando o acompanhamento e aperfeiçoamento 
profissional; 
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. 
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Dança, com 
conhecimentos práticos na área e registro profissional emitido pela Delegacia 
Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de bailarino.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, 
tomada de decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, 
iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, 
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a 
trabalho noturno, finais de semanas e feriados. 
PROFESSOR DE CANTO
Descrição Sumária
Planejar, organizar, coordenar, executar e ministrar aulas de canto, 
avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o canto, para através 
dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos, visando o aprendizado 
gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula, selecionando repertórios adequados 
para cada nível e idade, definindo objetivos de aprendizado, criando atividades 
práticas e teóricas, e adaptando-as às necessidades individuais dos alunos, 
dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - planejar, organizar, coordenar e ministrar o ensino de aulas 
teóricas e práticas de canto, orientando, acompanhando e estimulando o 
desenvolvimento das potencialidades do aluno;
IV - transmitir conhecimentos sobre harmonia, ritmo, melodia, e 
outros elementos da música, ensinando aos alunos a correta produção da voz, 
respiração, postura, e outras técnicas para o canto;
V - elaborar e executar aulas de teoria musical, história da música, 
harmonia, pedagogia musical e desenvolvimento de habilidades de expressão 
vocal, mediante materiais adequados, apostilas e aulas práticas e teóricas;
VI - compor e harmonizar partituras para aulas de órgão e teclado, 
através de arranjos musicais, para uma melhor execução e ensino prático da 
música;
VII - orientar os alunos na leitura e interpretação de partituras, 
criando e organizando partituras, repassando exercícios e utilizando outros 
materiais de apoio ao aprendizado, estimulando o interesse dos alunos pela 
música, incentivando seu progresso e desenvolvimento;
VIII - oferecer feedback construtivo aos alunos, corrigindo técnicas 
e expressões vocais, e avaliar o progresso individual de cada um, buscando o 
desenvolvimento técnico vocal;
IX - planejar, organizar e coordenar ensaios, apresentações, e 
outros projetos e eventos musicais que envolvam a participação dos alunos;
X - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em sua 
área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das 
atividades socioeducativas; 
XI - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais 
e concursos musicais, além de colaborar em projetos relacionados à música, 
divulgando e promovendo o canto, incentivando a participação da comunidade e 
a valorização da arte;
XII - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural 
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento social;
XIII - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais 
utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento;
XIV - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando à obtenção de novos conhecimentos e técnicas na 
área da música e do canto;
XV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Canto ou curso 
superior em Educação Artística com Licenciatura Plena em Música, em ambos 
os casos com o curso tendo registro no Ministério da Educação - MEC.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, 
tomada de decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, 
iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, 
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a 
trabalho noturno, finais de semanas e feriados. 
PROGRAMADOR
Descrição Sumária
Elaborar programas de computação, baseando-se nos dados 
fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos 
operacionais, para permitir o tratamento eletrônico de dados.
Descrição Detalhada
I - estudar os objetivos do programa, analisando as especificações 
e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada 
que irão ser tratados e esquematizar a forma e o fluxo do programa;
II - elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a 
sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do 
computador, levando em consideração as verificações internas e outras 
comprovações, para atender às necessidades estabelecidas;
III - dirigir ou efetuar a transcrição do programa em uma forma 
codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas para obter 
instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado;
IV - preparar manuais, instruções de operações e descrição dos 
serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários 
sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes 
para instruir operadores e pessoal de computador a solucionar possíveis 
dúvidas;
V - efetuar a modificação de programas, alterando o 
processamento, a codificação e os demais elementos para aperfeiçoá-los, 
corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou necessidades novas;
VI - realizar experiências, empregando dados de amostra do 
programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as 
modificações oportunas;
VII - explicar através de exemplos no computador o funcionamento 
do sistema e para correta utilização dos programas e sistemas desenvolvidos;
VIII - proteger da poeira e outros resíduos com capas adequadas 
e faz limpeza externa semanalmente, utilizando material indicado por técnico de 
informática, visando a higiene e durabilidade dos equipamentos;
IX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
X - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e 
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente 
a que se refere a sua área de atuação;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com cursos 
específicos em no mínimo duas linguagens de programação com carga horária 
mínima de 50 (cinquenta) horas.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica, 
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de 
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade e iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
PSICÓLOGO
Descrição Sumária
Atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos 
humanos, e às pessoas e grupos que se encontram em prejuízo e/ou agravo da 
saúde mental, vulnerabilidade e risco pessoal e social elaborando e aplicando 
técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, diagnóstico clínico e 
assessoramento, atuando nas diversas áreas de atuação do Município como 
serviço social, saúde, educação e administração, as quais exigem o serviço do 
profissional.
Descrição Detalhada
I - atuar no atendimento de pessoas, comunidades e populações 
que vivem em situação de vulnerabilidade social e risco, intervindo na promoção 
de processos de proteção social e de garantias de direitos;
II - prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados 
à unidade de saúde e rede de ensino, visando o desenvolvimento psíquico, 
motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade;
III - prestar atendimento aos casos de saúde mental como 
toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, 
desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas e 
encaminhamento ao médico, quando for o caso;
IV - prestar atendimento e apoio psicológico aos estudantes das 
unidades de ensino do Município, visando o desenvolvimento psíquico, motor e 
social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola, à 
comunidade e à família para promover o seu ajustamento;
V - organizar e aplicar testes, provas e entrevistas realizando 
sondagem de aptidões, capacidade profissional e/ou funções cognitivas, 
objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no 
trabalho e na educação para promover o avanço nas áreas acadêmicas. 
Subsidiar as avaliações complementares realizadas pelas equipes 
multiprofissionais;
VI - realizar devolutivas às famílias, e alunos das unidades 
administrativas do Município, após a finalização da avaliação psicológica;
VII - promover a melhoria no aprendizado e detectar possíveis 
falhas no processo educacional. Além disso, oferecer o apoio necessário aos 
programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades 
socioemocionais;
VIII - incentivar programas de combate ao uso de drogas, 
campanhas de conscientização sobre bullying, prevenção de violências e demais 
ações que visam o convívio saudável entre os estudantes, seus professores, 
famílias e comunidade em geral;
IX - detectar as dificuldades de adaptação à escola e trabalhar 
para promover o bem-estar e o ajustamento dos estudantes;
X - estudar e intervir no comportamento humano no contexto da 
educação tendo como objetivo o desenvolvimento de todos aqueles que estão 
inseridos no cenário educacional;
XI - mediar os processos de reflexão sobre as ações educativas a 
partir da atuação com os diversos profissionais da educação;
XII - assessorar as unidades de ensino no desenvolvimento de 
uma concepção de educação, na compreensão e amplitude de seu papel, em 
seus limites e possibilidades, utilizando os conhecimentos da Psicologia;
XIII - compreender e elucidar os processos diferenciados de 
desenvolvimento da aprendizagem de cada estudante e de cada professor;
XIV - trabalhar de forma integrada com profissionais de outras 
áreas, como médicos, assistentes sociais, pedagogos, fonoaudiólogos e outros;
XV - participar de reuniões e formações destinadas ao público 
alvo da educação especial, bem como das que estiverem relacionadas à 
frequência escolar, violência e outros assuntos correlatos;
XVI - efetuar análise de ocupações e acompanhamento de 
avaliação de desempenho pessoal e profissional, colaborando com equipes 
multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia 
Organizacional e do Trabalho;
XVII - executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, 
orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de 
funções;
XVIII - promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através 
de treinamento para se obter a sua autorrealização;
XIX - analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, 
aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de 
verificação para o diagnóstico e tratamento a ser dispensado;
XX - elaborar relatórios sobre o atendimento e acompanhamento 
das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal 
solicitado pela rede de proteção e demais políticas setoriais;
XXI - realizar atendimentos individuais, familiares e em grupo, 
utilizando instrumentos e técnicas psicológicas adequadas à política de 
assistência social, visando à escuta qualificada, fortalecimento de vínculos e 
superação de situações de vulnerabilidade e risco social;
XXII - atuar no planejamento, execução e avaliação das ações 
socioassistenciais, integrando a equipe de referência dos serviços do SUAS, 
contribuindo com o diagnóstico psicossocial e com a elaboração de planos de 
acompanhamento e relatórios técnicos;
XXIII - participar do trabalho social com famílias e comunidades, 
inclusive por meio de visitas domiciliares e ações no território, com o objetivo de 
compreender a dinâmica familiar e comunitária, identificar fatores de risco e 
potencialidades, e propor intervenções que promovam o desenvolvimento 
pessoal e social dos usuários;
XXIV - dirigir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades da área de Psicologia;
XXV - organizar, controlar e executar atividades de gestão 
atinentes e complementares ao atendimento de pessoas e coletividades, 
inerentes a psicologia;
XXVI - participar do processo de recrutamento e seleção, avaliação 
de desempenho, desenvolvimento de pessoas, gestão de clima organizacional e 
saúde mental e bem-estar dos servidores do Município; 
XXVII - aplicar testes e entrevistas para avaliar competências 
técnicas e comportamentais, buscando alinhar o profissional à cultura 
organizacional do município; 
XXVIII - planejar e executar programas de treinamento, 
capacitação e desenvolvimento de lideranças, além de projetos de integração de 
servidores;
XXIX - desenvolver ações para prevenir e lidar com problemas 
como estresse, ansiedade e burnout entre outros; 
XXX - oferecer suporte psicológico, realiza escuta ativa e media 
conflitos;
XXXI - realizar pesquisas de clima para identificar pontos de 
insatisfação e oportunidades de melhoria, propondo soluções estratégicas para 
aumentar o engajamento e a satisfação dos servidores;
XXXII - participar de conselhos de direitos, Comitês, comissões, 
estudos, projetos, eventos e pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação 
de regência, técnicas e metodologias relacionadas à área de atuação; 
XXXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; e
XXXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Psicologia, com 
registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP, com conhecimentos em 
informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia 
e inovação, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, 
tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, 
análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, resiliência, 
adaptabilidade, empatia, sensibilidade social, percepção, atenção, criatividade 
aguçada, relacionamento interpessoal, colaboração, trabalho em equipe e 
humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, podendo ter atuação em áreas e situações de 
risco pessoal, exige senso de observação, percepção, atenção, criatividade 
aguçada, raciocínio, especialmente aos profissionais que atuam na gestão de 
políticas sociais, condução de veículos ou motos, disponibilidade para 
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período 
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
PSICOPEDAGOGO
Descrição Sumária
Avaliar e intervir nos processos de ensino e aprendizagem, 
identificando e auxiliando a criança na superação das dificuldades que envolvem 
aspectos cognitivos, emocionais e sociais. Elaborar e aplicar técnicas 
psicopedagógicas voltadas ao diagnóstico, orientação e intervenção, 
promovendo o desenvolvimento integral do indivíduo. Orientar famílias e 
instituições de ensino, propondo estratégias que favoreçam o aprendizado e o 
aprimoramento das práticas educativas.
Descrição Detalhada
I - realizar atendimento e avaliação psicopedagógica com alunos 
das instituições de ensino da rede municipal, bem como com aqueles 
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, utilizando instrumentos e 
testes específicos, visando ao desenvolvimento psíquico e social em relação a 
sua integração à escola, comunidade e à família para promover o seu 
ajustamento;
II - realizar anamnese, quando necessário, integrando ações com 
os profissionais da psicologia; 
III - realizar atendimento psicopedagógico, com vistas na 
intervenção, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da 
psicopedagogia, para minimizar ou sanar os problemas de aprendizagem que 
podem surgir devido a vários fatores e contextos. Assim, compete ao profissional 
que intervenha nos aspectos que ocasionam os obstáculos à aprendizagem, 
orientando ações individuais, as escolas e à família;
IV - organizar e aplicar testes, provas e entrevistas objetivando o 
acompanhamento dos objetivos e habilidades para possibilitar maior 
desempenho escolar, bem como estar em constante atualização dos 
instrumentos da área da psicopedagogia;
V - realizar devolutivas às famílias, após a finalização da avaliação 
psicopedagógica;
VI - orientar famílias e instituições de ensino, propondo
estratégias e práticas pedagógicas que melhorem o processo de ensino e 
aprendizagem, fortalecendo a relação entre escola, aluno e família;
VII - trabalhar de forma integrada com profissionais de outras 
áreas, como médicos, assistentes sociais, pedagogos, fonoaudiólogos, 
psicólogos e outros;
VIII - participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares 
quando convocado;
IX - participar de reuniões e estudos de casos com a equipe 
multiprofissional quando convocado, fazendo os encaminhamentos a outros 
profissionais quando necessário;
X - realizar o plano de ação anual e demais relatórios e 
documentos solicitados pela chefia imediata;
XI - participar de reuniões e formações destinadas ao público alvo 
da educação especial, bem como das que estiverem relacionadas à violência e 
outros assuntos correlatos;
XII - contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos que 
se relacionem com a área de atuação;
XIII - incentivar programas de combate ao uso de drogas, 
campanhas de conscientização sobre bullying, prevenção de violências e demais 
ações que visam o convívio saudável entre os estudantes, seus professores, 
famílias e comunidade em geral;
XIV - elaborar relatórios dos atendimentos e das avaliações 
psicopedagógicas realizadas, descrevendo os instrumentos utilizados e os 
resultados obtidos;
XV - realizar levantamento e análise das práticas escolares e suas 
relações com a aprendizagem, propondo ações mediante os resultados 
apresentados;
XVI - atuar na prevenção de fracassos na aprendizagem e na 
melhoria da qualidade do desempenho escolar;
XVII - realizar pesquisas, levantamento de dados e estudos 
científicos relacionados ao processo de aprendizagem, visando o planejamento 
estratégico de ações e a realização de projetos mediante os dados levantados;
XVIII - desenvolver projetos dentro da psicopedagogia 
institucional;
XIX - desenvolver suas atividades observando e cumprindo com a 
legislação vigente;
XX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
XXI - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XXII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XXIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XXIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XXV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Psicopedagogia, 
ou Pedagogia, ou Psicologia, ou Licenciatura Plena na área da Educação, em 
todos os casos acrescido de Pós-Graduação em Psicopedagogia com habilitação 
clínica e institucional, com conhecimentos em informática (internet e softwares de 
edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia 
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração, trabalho em equipe e humanizado.
RECEPCIONISTA
Descrição Sumária
Atender o público em geral, identificando e averiguando suas 
pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou 
unidades administrativas solicitadas.
Descrição Detalhada
I - atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando 
suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido 
encaminhamento;
II - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando 
recados, dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o 
controle dos atendimentos diários;
III - receber a correspondência endereçada à sua unidade, bem 
como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta 
distribuição;
IV - recepcionar e encaminhar processos, controlando os trâmites 
dos mesmos, para agilizá-los;
V - transmitir e receber documentos em geral, por intermédio do 
aparelho de fax;
VI - datilografar ou digitar documentos, correspondência, 
relatórios, utilizando máquina de escrever, microcomputador, para o bom 
desempenho de suas atividades;
VII - arquivar documentos, observando ordem cronológica, 
alfabética e outras, para organização e facilidade no manuseio dos mesmos;
VIII - afixar avisos, editais e outros informes, de interesse público;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
RECEPCIONISTA DE UNIDADE DE SAÚDE
Descrição Sumária
Auxiliar na execução de tarefas simples de fisioterapia na área de 
saúde pública.
Descrição Detalhada
I - recepcionar os usuários pessoalmente, por telefone ou canais 
digitais, transmitindo cordialidade, empatia e profissionalismo; 
II - agendar consultas, exames, vacinação e outros procedimentos, 
gerenciando a agenda para evitar sobreposições e faltas;
III - organizar o fluxo de pessoas, direcionando-as para as salas de 
espera ou atendimento corretas, e auxiliando na organização de filas;
IV - realizar o cadastro de novos pacientes, atualizando seus 
dados, e mantendo o registro de prontuários e exames organizados e seguros;
V - efetuar controle das atividades do setor, anotando número de 
pacientes atendidos, tratamentos realizados, entre outras informações;
VI - esclarecer dúvidas sobre procedimentos, horários, coleta de 
exames e serviços oferecidos pela unidade de saúde;
VII - coordenar a comunicação entre pacientes e a equipe 
médica, e entre os próprios membros da equipe, além de realizar contatos 
telefônicos;
VIII - auxiliar a equipe médica e administrativa em outras tarefas, 
como organização de materiais e comunicação de avisos importantes;
IX - participar de reuniões com os profissionais para saber 
organizar as rotinas e agendas;
X - garantir um fluxo de informações adequado;
XI - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando lançamentos, registros, 
atualizações, bem como emissão de relatórios e distribuição de processos 
administrativos digitais;
XII - examinar a correspondência eletrônica ou física recebida, 
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, a fim de 
elaborar respostas ou emitir pareceres para decisão superior e posterior 
encaminhamento;
XIII - arquivar de forma física ou digital os documentos diversos de 
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, empatia, tratamento 
humanizado, eficiência e eficácia.
REGENTE DE GRUPO CORAL E/OU ORQUESTRA
Descrição Sumária
Reger grupos vocais, como corais e orquestras, marcando o 
compasso e dando as indicações quanto ao tempo e entrada de cada voz, para 
obter os efeitos pretendidos na interpretação da obra, selecionando e preparando 
o repertório, ensaiando cantores e conduzindo apresentações.
Descrição Detalhada
I - realizar audições para novos membros e avaliar o 
conhecimento e habilidades vocais;
II - escolher o repertório e composições a serem interpretadas, 
considerando o nível dos coralistas e a ocasião, para determinar as que melhor 
se adaptam à natureza do grupo e estabelecer a programação;
III - conduzir e dirigir os ensaios, ensinando técnicas vocais, 
afinação, ritmo e interpretação, garantindo a uniformidade vocal e orientando os 
componentes do grupo, a fim de assegurar a execução correta das peças e o 
desenvolvimento musical do grupo;
IV - desenvolver atividades de técnica vocal e musical, como 
aquecimento, exercícios de afinação, ritmo e harmonia;
V - dirigir o concerto, coordenar o equilíbrio, ritmo, intensidade e 
harmonia, para conseguir uma execução que responda à interpretação da obra;
VI - ensaiar as vozes dos participantes, por grupo e modalidade, 
elaborarando arranjos musicais e adaptando peças para o coral, organizando os 
ensaios, definindo horários, locais e a programação;
VII - coordenar as atividades do coral, incluindo agendamento de 
ensaios e apresentações, organização logística, seleção de locais para 
apresentações, comunicação com os membros e a divulgação do trabalho do 
coral;
VIII - utilizar a batuta para indicar andamento, dinâmica e 
articulações musicais, orientando os coralistas durante as apresentações, 
coordenando a formação dos cantores no palco, buscando a melhor disposição 
cênica;
IX - motivar e inspirar os coralistas, criando um ambiente de 
trabalho positivo e colaborativo;
X - reger o coral durante as apresentações, garantindo a precisão 
musical, a expressividade e a entrega da mensagem musical, buscando uma 
apresentação coesa e impactante;
XI - colaborar com outros servidores e profissionais da música, 
como pianistas acompanhadores, instrumentistas, instrutores e artistas 
convidados;
XII - participar de eventos e atividades que promovam o coral e a 
educação musical na comunidade, elaborando projetos musicais e buscando 
parcerias para a realização de eventos e apresentações;
XIII - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais 
e concursos musicais, além de colaborar em projetos relacionados à música, 
divulgando e promovendo o coral e/ou orquestra, incentivando a participação da 
comunidade e a valorização da arte;
XIV - participar de ações complementares de caráter cívico, 
cultural e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento social;
XV - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais 
utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento;
XVI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação 
e capacitações afins, visando à obtenção de novos conhecimentos e técnicas na 
área da música e do canto, sobretudo quando relacionadas a corais e 
orquestras;
XVII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Composição e 
Regência ou curso superior em Educação Artística com Licenciatura Plena em 
Música, em ambos os casos com o curso tendo registro no Ministério da 
Educação - MEC.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, tecnologia e inovação, 
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, 
tomada de decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, 
iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, 
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. 
SECRETÁRIA
Descrição Sumária
Executar serviços gerais de secretária, desenvolvendo suas 
atividades nas unidades administrativas, a fim de atender ao expediente das 
mesmas.
Descrição Detalhada
I - redigir correspondências e outros afins, seguindo exigências e 
padrões estéticos definidos, para atendimento das necessidades de trabalho;
II - executar serviços de atendimento, anotando e transmitindo 
recados, para melhor desenvolvimento de suas atividades para com o público e 
seus respectivos chefes;
III - controlar datas, horários e locais de reuniões e compromissos 
da chefia e auxiliar em assuntos diversos a fim de informá-la e fazê-la cumprir as 
obrigações assumidas;
IV - registrar e controlar documentos recebidos e/ou expedidos, 
transcrevendo para formulários apropriados os dados necessários à sua 
identificação e encaminhando-os ao destinatário e/ou pessoas interessadas;
V - organizar, arquivar e atualizar documentos, separando-os por 
assunto, código, ordem cronológica, alfabética e/ou numérica, a fim de facilitar 
consultas, bem como cuidar da conservação dos mesmos;
VI - determinar a execução de serviços externos, solicitando e 
orientando o contínuo na entrega ou retirada de documentos e/ou pequenas 
compras, para atender ao expediente da sua área de trabalho;
VII - fazer requisições de material de expediente, registro e 
distribuição, seguindo os processos de rotina, visando ao cumprimento e 
agilidade dos serviços;
VIII - submeter documentos à apreciação e assinatura de chefia, a 
fim de despachá-los de acordo com as prioridades estabelecidas;
IX - operar microcomputador, para agilização dos trabalhos;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
SERVENTE GERAL
Descrição Sumária
Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo 
tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios, 
manutenção dos próprios públicos municipais e outras atividades correlatas.
Descrição Detalhada
I - auxiliar nos serviços de carregamento e descarregamento, 
armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos 
e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para 
assegurar o estoque dos mesmos;
II - auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, 
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando 
conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
III - efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, 
banheiros, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, 
limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o 
aspecto do município;
IV - auxiliar na limpeza e conservação nos cemitérios e nos 
jazigos, bem como auxiliar na preparação de sepulturas, abrindo e fechando 
covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;
V - apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, 
vaca, cachorro, cabrito, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, 
para evitar acidentes e garantir a saúde da população;
VI - auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando￾os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;
VII - realizar a coleta de lixo domiciliar, acompanhando, acoplando 
containers e auxiliando na operação de equipamentos de coleta, obedecendo os 
roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;
VIII - zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e 
equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os em locais 
adequados;
IX - auxiliar na construção, recuperação, instalação e 
manutenção dos serviços de carpintaria, eletricidade, solda, marcenaria, funilaria, 
pintura, alvenaria e mecânica, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais 
apropriados para assegurar a realização do trabalho específico de cada setor;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia 
ferramentas; levanta e carrega pesos.
SUPERVISOR DE PROJETOS SOCIAIS
Descrição Sumária
Coordenar, planejar, implementar, executar e avaliar, sob supervisão técnica, o 
atendimento aos usuários da Política de Assistência Social (criança, adolescente, 
jovem, idoso, pessoa com deficiência e família), em suas necessidades 
cotidianas bem como seu desenvolvimento social e comunitário, visando a 
proteção integral e a inclusão social.
Descrição Detalhada
I - coordenar, orientar e/ou planejar as atividades a serem 
desenvolvidas, estabelecendo um cronograma de execução e submetendo-o a 
apreciação superior, bem como os relatórios necessários;
II - administrar gastos de materiais pedagógicos, limpeza, higiene e 
alimentação;
III - orientar a equipe de trabalho distribuindo tarefas conferindo e 
verificando sua qualidade;
IV - articular a prática socioeducativa apontando caminhos que 
facilitem o desempenho das atividades;
V - planejar momentos de discussão onde serão avaliadas as 
atividades desenvolvidas pela equipe de trabalho;
VI - organizar e/ou participar das reuniões socioeducativas, 
administrativas e técnicas com a equipe de referência;
VII - elaborar relatórios mensais das atividades realizadas 
cumprindo os prazos estabelecidos;
VIII - promover e/ou participar de reuniões com as famílias, 
juntamente com a equipe técnica, visando a integração família/comunidade;
IX - realizar visitas domiciliares e institucionais e outras situações 
que forem necessárias;
X - participar do planejamento das ações, Plano de Ação e de 
Atividades, junto com a equipe técnica de referência, em conformidade com a 
legislação de cada política pública;
XI - responsabilizar se pela divulgação das informações 
repassadas pelos superiores, à equipe de trabalho garantindo a fluência das 
atividades;
XII - supervisionar as atividades socioeducativas; 
XIII - buscar o intercâmbio com outras instituições visando a 
integração para troca de experiências, bem como, aperfeiçoamento individual e 
coletivo;
XIV - participar de ações complementares de caráter cívico, 
cultural e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, 
criatividade e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários 
que excedam a jornada normal de trabalho;
XV - auxiliar e participar da elaboração de projetos de 
capacitação;
XVI - manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade;
XVII - elaborar relatórios sobre o atendimento e acompanhamento 
das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal 
solicitado pela rede de proteção e demais políticas setoriais;
XVIII - manter-se atualizado, participando de capacitação, 
curso de qualificação e capacitações afins, visando o acompanhamento e 
evoluções de novas técnicas e metodologias;
XIX - dirigir veículos quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades da área afins;
XX - participar de conselhos de direitos, Comitês, comissões, 
estudos, projetos, eventos e pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação 
de regência, técnicas e metodologias relacionadas à área de atuação;
XXI - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
XXII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XXIII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XXIV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XXV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa; e
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em pedagogia, com 
registro no MEC e conhecimentos em informática (internet e softwares de edição 
de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Descrição Sumária
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, 
assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores 
nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies 
vegetais, combate a parasitas e a outras pragas para auxiliar os especialistas de 
formação superior no desenvolvimento da produção agrícola.
Descrição Detalhada
I - organizar o trabalho em propriedades agrícolas, orienta manejo 
de máquinas e implementos agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas 
novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, piscicultura, hortas, 
árvores frutíferas, etc., para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo 
mínimo;
II - efetuar a coleta e análise de amostras de terra, realizando 
testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e 
selecionar o fertilizante mais adequado;
III - estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a 
produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências, para 
indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas;
IV - registrar resultados e outras ocorrências, elaborando 
relatórios, para submeter a exame e decisão superior;
V - elaborar, orientar e analisar projetos ligados à agropecuária em 
geral;
VI - organizar feiras de produtores para melhorar alternativas de 
comércio;
VII - promover campanhas de esclarecimento à população de 
educação ambiental, de plantio de árvores, reuniões e palestras sobre meio 
ambiente;
VIII - executar atividades educacionais, controle e fiscalização 
ambiental, de preservação e recuperação de recursos naturais;
IX - fiscalizar coleta de lixo domiciliar e hospitalar, varrição de vias 
públicas para manter a limpeza da cidade;
X - orientar na produção municipal de produtos hortifrutigranjeiros e 
executar projetos de serviços de piscicultura;
XI - projetar e executar serviços de adequação de estradas, 
irrigação e drenagem;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso 
Técnico em Agropecuária e registro no Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e 
softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, caminhadas e condução de veículos ou motos.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Descrição Sumária
Executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade, realizar 
tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e a 
apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização 
municipal e suas fundações.
Descrição Detalhada
I - executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a 
respeito da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar 
a sua eficiente execução;
II - escriturar contas correntes diversas;
III - organizar boletins de receita e despesa e balancetes auxiliares;
IV - elaborar "Slips" de caixa;
V - elaborar e assinar, quando necessário, balancetes patrimoniais, 
demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar 
resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira do 
município;
VI - efetuar processos de prestação de contas;
VII - conferir guias de juros de apólices da dívida pública;
VIII - examinar empenhos, verificando a classificação e a 
existência de saldo nas dotações orçamentarias correspondentes para apropriar 
custos de bens e serviços;
IX - informar processos relativos à despesa;
X - interpretar legislação referente à contabilidade pública;
XI - efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de 
bens móveis e imóveis;
XII - organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo 
dados estatísticos e emitindo pareceres;
XIII - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferindo os saldos, localizando e retirando possíveis erros para assegurar a 
correção das operações contábeis;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso 
Técnico em Contabilidade, e registro no Conselho Regional de Contabilidade - 
CRC, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia 
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
Descrição Sumária
Executar projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, 
orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar 
na construção, reparo e conservação das referidas obras.
Descrição Detalhada
I - realizar estudos no local das obras, procedendo às medições, 
analisando amostras de solos e efetuando cálculos para auxiliar na preparação 
de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de 
edifícios e outras obras de engenharia civil;
II - executar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo 
plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de 
desenho para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo;
III - preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de 
materiais e mão-de-obra para fornecer os dados necessários à elaboração da 
proposta de execução das obras;
IV - auxiliar na preparação de programas de trabalho e na 
fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos 
cronogramas, para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou 
localizar falhas de execução;
V - identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus 
conhecimentos teóricos e práticos na construção da obra e nas instalações 
hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o desenvolvimento normal dos 
trabalhos;
VI - atender ao público, informando dados e orientações sobre 
procedimentos relativos à construção civil;
VII - analisar projetos e prestar informações via sistema para 
aprovação e regularização de obras/construção civil;
VIII - analisar memoriais descritivos de subdivisão e de unificação 
e realizar retificação de matrículas referente à lotes urbanos, conforme Lei de 
Zoneamento do Município;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso 
Técnico de Edificações e registro no Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e 
softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia 
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento 
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, 
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade 
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos, condições climáticas, caminhadas e condução de veículos ou motos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Sumária
Orientar e executar o trabalho técnico de enfermagem, participando 
das atividades de planejamento e elaboração do plano de assistência de 
enfermagem, em conformidade com as normas e procedimentos de 
biossegurança.
Descrição Detalhada
I - auxiliar no desenvolvimento de programas de orientação às 
gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo com o enfermeiro 
atividades de treinamento e reciclagem para manter os padrões desejáveis de 
assistência aos pacientes;
II - auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão 
das atividades de enfermagem;
III - auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em 
geral em programas de Vigilância Epidemiológica;
IV - auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos 
que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
V - prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e 
individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como 
colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição;
VI - preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os 
sobre as condições de realização dos mesmos;
VII - colher e/ou auxiliar o paciente na coleta de material para 
exames de laboratório, segundo orientação;
VIII - realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os 
eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
IX - orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas 
à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em 
tratamento de saúde;
X - verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, 
segundo prescrição médica e de enfermagem;
XI - preparar e administrar vacinas e medicações por via oral, 
tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo 
prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
XII - cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
XIII - realizar a movimentação e o transporte de pacientes de 
maneira segura e auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
XIV - realizar controles e registros das atividades do setor e outros 
que se fizerem necessários para o preenchimento de relatórios e controle 
estatístico; 
XV - efetuar o controle diário do material utilizado, bem como 
requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação 
da assistência à saúde do paciente;
XVI - controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua 
responsabilidade;
XVII - manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, 
zelando pela sua conservação e comunicando ao superior sobre eventuais 
problemas;
XVIII - executar atividades de limpeza, desinfecção, 
esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e 
distribuição;
XIX - propor a aquisição de novos instrumentos para reposição 
daqueles que estão avariados ou desgastados;
XX - realizar atividades na promoção de campanha do 
aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;
XXI - auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
XXII - participar de cursos e programas de treinamento, quando 
convocado;
XXIII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando￾se de tecnologia, equipamentos e programas de informática;
XXIV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, 
tanto em período diurno como noturno, quando necessário para atender o 
interesse público;
XXV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso 
Técnico de Enfermagem reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho Regional 
de Enfermagem - COREN, com conhecimento em informática (internet e 
softwares de edição de textos) e disponibilidade para desenvolver as atividades 
em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, 
planejamento, organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, 
iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, 
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, auxilia na 
locomoção de pacientes e exige tratamento humanizado, sujeito a desenvolver 
as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno como 
noturno.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Descrição Sumária
Desenvolver atividades na área de tecnologia da informação, 
utilizando-se de infraestruturas tecnológicas para realizar manutenção de 
hardwares, instalar softwares aplicativos e operacionais, operar e administrar 
sistemas de gestão e afins, gerir e manter redes de computadores e segurança, 
configurar e monitorar sistemas de proteção da informação conforme a legislação 
de proteção de dados, elaborar documentação técnica, efetuar treinamentos e 
prestar suportes aos servidores municipais. 
Descrição Detalhada
I - realizar manutenções em equipamentos de tecnologia da 
informação (computadores e notebooks), instalar e configurar softwares 
aplicativos e operacionais a partir de análises técnicas realizadas para 
diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas 
dos servidores municipais, buscando soluções eficientes para os problemas ou 
solicitando apoio superior;
II - administrar cadastros de operadores de rede (Active Directory) 
e operadores de sistemas de gestão municipal;
III - administrar procedimentos de segurança da informação, 
adotando medidas de proteção e prevenção, como controle de acessos, 
soluções de segurança, rotinas de backup e demais práticas necessárias ao 
atendimento da legislação aplicável, inclusive com base nas normas de proteção 
de dados pessoais;
IV - efetuar a configuração, manutenção e gerenciamento de redes 
locais, com ou sem fio, baseadas em protocolos de comunicação de dados 
vigentes, incluindo endereçamento e serviços essenciais de rede;
V - prestar suporte técnico presencial, via telefone e por meio de 
acesso remoto aos servidores municipais;
VI - prestar apoio técnico de tecnologia da informação para 
viabilizar apresentações, palestras, seminários e eventos correlatos, que 
requeiram o uso de equipamentos de tecnologia da informação;
VII - utilizar sistema de chamados Help-Desk e processo digital 
para acompanhamento de solicitações de serviços de tecnologia da informação 
para a prestação de suporte técnico aos servidores municipais;
VIII - auxiliar na organização de arquivos e no envio e recebimento 
de documentos, pertinentes a sua área de atuação, além de acompanhar 
estoques de materiais, procedimentos licitatórios, elaborar documentos técnicos, 
emitindo pareceres e laudos concernentes aos processos de sua unidade 
administrativa;
IX - gerenciar, configurar, operar e monitorar sistemas de gestão, 
participando da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver 
tarefas de simulação e testes de programas e rotinas;
X - prestar apoio na realização de treinamentos para servidores e 
gestores municipais, pertinentes à área de tecnologia da informação;
XI - participar de treinamentos relativos às tendências e 
inovações tecnológicas de sua área de atuação, bem como aos sistemas 
utilizados pela Gestão Municipal;
XII - avaliar situações complexas e tomar decisões eficazes, 
priorizando tarefas para assegurar o cumprimento dos prazos, colaborando com 
servidores municipais e técnicos da área de tecnologia da informação em 
conjunto, visando obter os melhores resultados para cumprimentos das diversas 
demandas de tecnologia da informação do Município;
XIII - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos de tecnologia da informação, bem como do local de trabalho;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto 
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse 
público;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato;
Especificações
Requisitos para provimento: Curso Técnico de Informática 
completo; ou ensino médio completo, com certificação de cursos na área de 
Tecnologia da Informação com no mínimo 100 (cem) horas, podendo ser uma 
certificação individual ou pela soma destas, abrangendo: manutenção de 
equipamentos de informática, softwares operacionais e aplicativos, sistemas de 
gestão, programação, administração de redes de computadores e segurança da 
informação.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência, adaptabilidade, empatia, responsabilidade social e colaboração. 
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
Descrição Sumária
Preparar o paciente e o ambiente para exames nos serviços de 
radiologia e diagnóstico por imagem, como mamografia, hemodinâmica, 
tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética 
nuclear e ultrassonografia exames radiográficos convencionais.
Descrição Detalhada
I - organizar equipamento, sala de exame e material;
II - planejar o atendimento, preparar o paciente para o exame, 
adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários, ordenar a sequência 
de exames bem como receber pedido de exames e ou prontuário do paciente;
III - cumprir procedimentos administrativos;
IV - auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico;
V - trabalhar com biossegurança. Providenciar limpeza e assepsia 
da sala e equipamentos, paramentar-se e usar EPI;
VI - instruir o paciente sobre preparação para o exame;
VII - obter informações do paciente; 
VIII - orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os 
procedimentos durante o exame; 
IX - descrever as condições e reações do paciente durante o 
exame; 
X - registrar e identificar exames realizados;
XI - orientar o paciente sobre cuidados após o exame; 
XII - discutir o caso com equipe de trabalho;
XIII - requerer manutenção dos equipamentos e solicitar reposição 
de material quando necessário;
XIV - operar equipamentos computadorizados e analógicos;
XV - manipular materiais radioativos;
XVI - utilizar recursos de informática;
XVII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XVIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo acrescido de 
Curso Técnico em Radiologia reconhecido pelo MEC, com Registro no CRTR e 
conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência, adaptabilidade, empatia, responsabilidade social e colaboração. 
TÉCNICO DE SANEAMENTO
Descrição Sumária
Organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico, 
referente às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais.
Descrição Detalhada
I - orientar e controlar a execução técnica dos projetos de 
saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento de esgotos e lixo, para 
garantir a observância dos prazos, normas e especificações técnicas 
estabelecidas;
II - executar esboços e desenhos técnicos pertinentes à sua 
especialização, baseando-se em plantas e especificações técnicas para orientar 
os trabalhos de execução e manutenção das obras de saneamento;
III - proceder a ensaios dos materiais, a testes e verificações para 
comprovar a qualidade das obras ou serviços;
IV - fazer vistoria em obras de saneamento referente ao controle 
do ambiente, captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e resíduos 
poluentes;
V - emitir parecer em processos sobre crenças sanitárias, 
vistoriando o local para liberação da licença sanitária;
VI - vistoriar estabelecimentos prestadores de serviço, tal como: 
oficinas mecânicas e postos de gasolina, observando a existência de caixas de 
retenção de areia, graxa e demais equipamentos de proteção, para garantir a 
saúde dos funcionários e do meio ambiente;
VII - organizar cadastramento para construção de módulos 
sanitários, através de levantamento "in loco" das necessidades da comunidade;
VIII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
IX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
X - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e pesquisas 
e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente a que se 
refere a sua área de atuação;
XI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XIII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de 
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade 
administrativa;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Engenharia 
Sanitária; ou curso superior de Engenharia Química ou de Engenharia Civil, 
nestes dois casos com especialização na área de saneamento; com o respectivo 
registro no CREA e conhecimento em informática (internet e softwares de edição 
de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência, adaptabilidade, empatia, responsabilidade social e colaboração. 
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos e às condições climáticas.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Sumária
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, 
investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, 
para garantir a integridade do servidor. Elaborar, participar e implementar a 
política de saúde e segurança do trabalho. Desenvolver ações educativas na 
área de saúde e segurança do trabalho; participar de perícias e fiscalizações. 
Investigar locais de trabalho, analisar acidentes e recomendar medidas de 
prevenção e controle.
Descrição Detalhada
I - efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas 
diversas unidades administrativas, determinando fatores e riscos de acidentes, 
estabelecendo normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e 
minimização de acidentes e fatores inseguros;
II - estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo 
modificações em equipamentos e instalações, verificando esquemas de 
prevenção para prevenir acidentes, apresentando sugestões e opinando sobre a 
viabilidade de novas medidas de segurança;
III - informar os servidores, empregados públicos e chefias 
imediatas sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como 
orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
IV - emitir pareceres com base nas inspeções, comunicando os 
resultados à autoridade competente, providenciando aquisição, reparação e 
remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos 
padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho;
V - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer 
técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho, com vistas a 
garantir a saúde e segurança dos servidores;
VI - selecionar a metodologia para investigação de acidentes; 
analisar e determinar causas de acidentes, assim como identificar perdas 
decorrentes de acidente;
VII - elaborar relatórios de acidente de trabalho, propor 
recomendações técnicas e apurar a eficácia e atendimento das recomendações;
VIII - participar de perícias diversas, especialmente as que tratam 
de acidentes de trabalho;
IX - realizar fiscalizações de ambientes de trabalho e atuar como 
perito nesta área, interagir com os setores envolvidos, propor medidas e 
soluções;
X - efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos 
servidores da organização, instruindo-os quanto às normas de segurança, 
higiene do trabalho, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de 
acidentes, por meio de orientações e palestras, a fim de que possam agir 
acertadamente em casos de emergência;
XI - coordenar a publicação de matérias sobre segurança do 
trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos 
sobre prevenção de acidentes para a garantia da integridade do servidor;
XII - participar de reuniões sobre segurança do trabalho, 
fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para 
aperfeiçoar o sistema existente;
XIII - colaborar e acompanhar as equipes multidisciplinares para 
avaliação e execução das políticas de saúde e segurança do trabalho;
XIV - participar de programas, projetos e procedimentos de 
melhoria à saúde do trabalhador, elaborar e acompanhar programas preventivos 
e corretivos; promover ação conjunta com a área de saúde;
XV - manter atualizados os dados estatísticos dos acidentes e 
demais documentações inerentes à área de atuação;
XVI - integrar e participar de processos de aquisição de EPI’s, 
EPC’s e mobiliários, orientando as partes quanto às normas de segurança do 
trabalho, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e 
especificações técnicas recomendadas, a fim de exigir o cumprimento das 
cláusulas contratuais relativas à saúde e segurança do trabalho;
XVII - efetuar o levantamento de dados junto aos setores de 
trabalho, visando fornecer subsídios para a elaboração de relatórios e laudos de 
responsabilidade da medicina e segurança do trabalho;
XVIII - verificar e orientar o cumprimento das normas e medidas de 
segurança estabelecidas para o órgão;
XIX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade 
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos, 
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de 
processos administrativos digitais, se for o caso;
XX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade 
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas 
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar 
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão 
de lotação;
XXI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja 
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir 
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a 
legislação pertinente;
XXII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de 
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes, 
regulamentos e legislação específica;
XXIII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a 
elaboração de relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas 
pela unidade administrativa;
XXIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XXV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso 
Técnico de Segurança do Trabalho e registro no órgão regional do Ministério do 
Trabalho, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de 
textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança, 
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução 
de problemas, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, 
resiliência, adaptabilidade, empatia, responsabilidade social e colaboração. 
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho 
externos e às condições climáticas.
TELEFONISTA
Descrição Sumária
Atender e gerenciar comunicações telefônicas internas ou externas.
Descrição Detalhada
I - operar mesas telefônicas ou sistemas de comunicação, 
utilizando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer e gerenciar 
as chamadas;
II - atender e efetuar ligações internas e externas, operando 
equipamentos telefônicos, consultando agendas, recebendo ou transferindo 
ligações dos ramais, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
III - facilitar a comunicação eficiente, mantendo a confidencialidade 
e a ética profissional;
IV - executar pequenas tarefas de apoio administrativo 
eventualmente, como agendamento de consultas ou conferência de agendas, 
dependendo da organização;
V - zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e 
solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o seu perfeito 
funcionamento;
VI - receber reclamações sobre defeitos nos diversos ramais, 
anotando e providenciando consertos, para evitar transtornos nas ligações;
VII - elaborar relatório mensal, através de anotações feitas no 
mês, para manter a administração informada e para fins de estatísticas; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, gestão pública, trabalho em equipe, 
comunicação, inovação e aprendizado contínuo, responsabilidade, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Descrição Sumária
Avaliar e reabilitar indivíduos portadores de necessidades 
especiais, visando sua independência perante seus afazeres diários.
Descrição Detalhada
I - promover o desenvolvimento, o tratamento e a recuperação de 
indivíduos ou grupos, que necessitam de cuidados físicos, sensoriais, 
preceptivos, cognitivos, emocionais e sociais;
II - aumentar o desempenho das habilidades do paciente, 
reintegrando-o a sociedade;
III - prevenir e tratar doenças, promovendo a recuperação das 
condições de saúde do paciente;
IV - educar, reeducar e treinar os pacientes, no que se refere, às 
atividades de vida diária, atividades de vida prática, do lazer e do trabalho;
V - diminuir e/ou amenizar disfunções decorrentes de patologias 
progressivas;
VI - reinserir o paciente às atividades laborativas e/ou treiná-los 
para outras funções quando eles estiverem debilitados;
VII - treinar e orientar pacientes com as coordenações motoras 
debilitadas, estas, impedindo-os de realizar suas atividades com êxito;
VIII - facilitar o desempenho nas atividades de vida diária e vida de 
trabalho;
IX - treinar e orientar os familiares, para melhorar a capacidade 
funcional do portador de necessidade especial, e o contato com os familiares;
X - desenvolver e adequar os aspectos cognitivos no portador de 
necessidades especiais;
XI - canalizar aspectos emocionais, que impedem o paciente de 
desempenhar suas funções de modo produtivo, a si e a sociedade;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Terapia 
Ocupacional, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional - CREFITO, com conhecimentos em informática (internet e 
softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação, 
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, 
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, 
planejamento, organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e 
iniciativa, resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, 
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços 
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, auxilia na 
locomoção de pacientes e exige tratamento humanizado. 
TOPÓGRAFO
Descrição Sumária
Efetuar levantamento da superfície e do subsolo, topografia natural 
e das obras existentes, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e a 
configuração de terrenos, campos e estradas para fornecer os dados básicos 
necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas 
com auxílio de instrumento de agrimensura.
Descrição Detalhada
I - analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e 
especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas;
II - preparar esquemas de levantamento topográfico, planimétricos 
e altimétricos;
III - efetuar o reconhecimento básico da área programada, 
analisando as características do terreno para elaborar traçados técnicos;
IV - executar cálculos de agrimensura, utilizando dados coletados 
em levantamentos topográficos para operar na elaboração de mapas 
topográficos, cartográficos ou em outros trabalhos afins;
V - executar cálculos para estabelecer a metragem quadrada a ser 
paga, de acordo com as medidas de cada propriedade, para efeito de 
pavimentação;
VI - executar projetos de desapropriação de áreas, elaborando 
documentação necessária, identificação do proprietário para fins de implantação 
de estradas, conjuntos habitacionais, industriais, escolas, creches, postos de 
saúde e outros;
VII - executar projeto de expansão urbana da cidade ou 
desmembramento de distritos, elaborando nova planta para incorporação ou 
desmembramento de novas áreas no perímetro urbano, bem como identificação 
de áreas comerciais, habitacionais e industriais;
VIII - executar projeto dos limites e confrontações do município, 
elaborando plantas cartográficas, identificando as divisas constantes do 
memorial descritivo proposto pelo Estado, para atender solicitação do Governo 
do Estado;
IX - elaborar plantas, esboços e relatórios técnicos sobre os 
traçados a serem feitos, indicando e anotando pontos e convenções para 
desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos;
X - supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o 
balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de 
locação e demais elementos;
XI - coordenar e orientar os trabalhos de seus auxiliares 
especificando as tarefas a serem realizadas, determinando modo de execução, 
grau de precisão dos levantamentos e escalas de apresentação das plantas;
XII - realizar levantamentos topográficos na área demarcada 
manejando teodolitos, trenas, bússolas, níveis, distanciamentos e outros 
aparelhos de medição para determinar distâncias, altitudes, ângulos, 
coordenadas, volumes e outras características da superfície terrestre, de áreas 
subterrâneas e de edifícios;
XIII - registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, 
anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com 
habilitação de Técnico de Agrimensura e registro no Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e conhecimento em informática 
(internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública, 
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos 
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa, 
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia 
ferramentas, levanta e carrega pesos.
TRATORISTA
Descrição Sumária
Compreender as tarefas de operação de tratores e reboques, 
montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, 
roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
Descrição Detalhada
I - regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de 
conexão para a acoplagem dos implementos;
II - engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os 
dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;
III - conduzir trator providos ou não de implementos diversos, como 
lâmina, pá carregadeira, máquinas varredouras ou pavimentadoras, roçadeiras, 
dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar 
cargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou 
similares;
IV - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento 
das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, 
para a operação e estacionamento da máquina;
V - efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus 
implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para 
assegurar seu bom funcionamento;
VI - efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível 
adequado, observando o nível do óleo lubrificante, água da bateria, água do 
radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freio e lubrificando as 
partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso ou 
comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;
VII - registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou 
em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos 
resultados;
VIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída), Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” e 
conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, atenção, comunicação, aprendizado 
contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina, serenidade, 
relacionamento interpessoal, destreza manual, coordenação motora, 
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, pode levantar e carregar pesos, habilidade para 
lidar com imprevistos, e disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de 
semana e feriados.
VIGIA
Descrição Sumária
Executar serviços de vigilância e recepção dos bens públicos 
municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para 
assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.
Descrição Detalhada
I - exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros 
esportivos, creches, centros de saúde, aeroporto, estabelecimentos de ensino e 
outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências, visando a proteção e manutenção da ordem, 
evitando a destruição do patrimônio público;
II - efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos 
prédios e áreas adjacentes, acendendo ou apagando luzes, verificando se 
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente 
para evitar roubos e outros danos;
III - controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, 
fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar 
desvio de materiais e outras faltas;
IV - zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina 
mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da 
Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências 
sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos;
V - verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de 
telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local;
VI - encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas 
aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para 
evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;
VII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, atenção, comunicação, aprendizado 
contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina, serenidade, 
relacionamento interpessoal, destreza manual, coordenação motora, 
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, habilidade para lidar com imprevistos, e 
disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de semana e feriados.
ZELADOR
Descrição Sumária
Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo 
tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios, 
manutenção dos próprios públicos municipais e outras atividades correlatas.
Descrição Detalhada
I - auxiliar nos serviços de carregamento e descarregamento, 
armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos 
e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para 
assegurar o estoque dos mesmos;
II - auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, 
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando 
conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
III - efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, 
banheiros, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, 
limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o 
aspecto do município;
IV - auxiliar na limpeza e conservação nos cemitérios e nos 
jazigos, bem como auxiliar na preparação de sepulturas, abrindo e fechando 
covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;
V - apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, 
vaca, cachorro, cabrito, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, 
para evitar acidentes e garantir a saúde da população;
VI - auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando￾os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;
VII - realizar a coleta de lixo domiciliar, acompanhando, acoplando 
containers e auxiliando na operação de equipamentos de coleta, obedecendo os 
roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;
VIII - zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e 
equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os em locais 
adequados;
IX - auxiliar na construção, recuperação, instalação e manutenção 
dos serviços de carpintaria, eletricidade, solda, marcenaria, funilaria, pintura, 
alvenaria e mecânica, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais 
apropriados para assegurar a realização do trabalho específico de cada setor;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o 
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: 
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação, 
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos 
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições 
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia 
ferramentas; levanta e carrega pesos.
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
Número 
de 
vagas
Denominação do 
cargo
Simbologia
Carga 
horária
semanal
Requisitos para provimento
5
Agente de 
Biblioteca S-X-1 35
Ensino médio completo, com 
conhecimentos básicos em 
informática.
35 Ajudante Geral S-II-1 35 Alfabetizado.
2 Atendente Infantil S-IV-1 35 Ensino fundamental completo.
2
Auxiliar de 
Biblioteca S-V-1 35 Ensino fundamental completo.
1
Auxiliar de 
Manutenção S-VIII-1 35 Ensino fundamental incompleto.
214 Auxiliar de 
Serviços Gerais S-II-1 35 Alfabetizado.
2 Contínuo S-II-1 35 Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 5ª série concluída).
45 Cozinheiro S-III-1 35 Alfabetizado.
87 Escriturário S-VIII-1 35 Ensino fundamental completo.
1
Instrutor de 
Dança 
Contemporânea
S-VIII-1 35
Ensino médio completo e formação 
comprovada de 06 anos de dança 
e 04 anos de dança 
contemporânea mínima de 06 
meses e estar inscrito em 
Confederação de Capoeira.
8
Instrutor de 
Modalidade 
Esportiva
S-XVII-1 35
Superior em educação física 
(Bacharelado) com registro no 
Conselho Regional de Educação 
Física - CREF.
1 Instrutor de Órgão S-XIII-1 35
Ensino médio completo, curso 
específico, registro profissional na 
Associação da Ordem dos 
Músicos.
11 Monitor Social S-VIII-1 35
Ensino médio com habilitação em 
magistério, ou curso superior em 
Pedagogia, ou curso normal 
superior com habilitação em 
educação infantil.
7
Operador de 
Computador S-XII-1 35
Ensino médio completo, com 
cursos específicos em softwares 
de sistemas operacionais, editores 
de textos, planilhas eletrônicas, 
apresentações de slides, 
ambientes gráficos, internet e 
intranet e noções de instalações, 
configurações e customizações de 
hardware e rede lógica de 
equipamentos de informática.
1 Padeiro S-III-1 35
Ensino fundamental incompleto 
(mínimo 4ª série concluída), com 
conhecimento e curso na área.
1 Programador S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com 
cursos específicos em no mínimo 
duas linguagens de programação 
com carga horária mínima de 50 
(cinquenta) horas.
1 Recepcionista S-VI-1 35 Ensino fundamental completo.
14 Recepcionista de 
Unidade Saúde S-VI-1 35 Ensino fundamental completo.
5 Secretária S-X-1 35 Ensino médio completo.
6 Servente Geral S-II-1 35 Alfabetizado.
3 Telefonista S-VI-1 30 Ensino médio completo.
112 Vigia S-V-1 30 Alfabetizado.
2 Zelador S-IV-1 35 Alfabetizado.
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO/PROFISSIONAL
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I 1.559,92 1.591,13 1.622,93 1.655,40 1.688,50 1.722,28 1.756,72 1.791,85 1.827,70 1.864,24 1.901,54 1.939,56 1.978,36 2.017,93 2.058,29
II 1.687,21 1.720,96 1.755,37 1.790,49 1.826,31 1.862,82 1.900,09 1.938,08 1.976,83 2.016,39 2.056,70 2.097,84 2.139,80 2.182,61 2.226,24
III 1.754,69 1.789,79 1.825,59 1.862,11 1.899,32 1.937,33 1.976,08 2.015,59 2.055,91 2.097,02 2.138,97 2.181,73 2.225,38 2.269,89 2.315,28
IV 1.824,89 1.861,39 1.898,61 1.936,58 1.975,30 2.014,80 2.055,11 2.096,20 2.138,13 2.180,89 2.224,52 2.269,01 2.314,39 2.360,68 2.407,88
V 1.915,89 1.954,21 1.993,31 2.033,17 2.073,83 2.115,32 2.157,62 2.200,76 2.244,78 2.289,68 2.335,46 2.382,20 2.429,82 2.478,41 2.528,00
VI 2.054,13 2.095,20 2.137,10 2.179,86 2.223,46 2.267,92 2.313,29 2.359,53 2.406,72 2.454,87 2.503,98 2.554,06 2.605,13 2.657,23 2.710,39
VII 2.290,29 2.336,11 2.382,83 2.430,50 2.479,10 2.528,68 2.579,25 2.630,85 2.683,46 2.737,12 2.791,85 2.847,69 2.904,66 2.962,75 3.022,01
VIII 2.553,77 2.604,83 2.656,93 2.710,07 2.764,29 2.819,55 2.875,95 2.933,46 2.992,13 3.051,98 3.113,01 3.175,27 3.238,79 3.303,57 3.369,62
IX 2.847,45 2.904,39 2.962,47 3.021,73 3.082,17 3.143,82 3.206,67 3.270,82 3.336,24 3.402,97 3.471,02 3.540,45 3.611,25 3.683,48 3.757,15
X 3.174,80 3.238,30 3.303,07 3.369,14 3.436,52 3.505,24 3.575,35 3.646,86 3.719,79 3.794,19 3.870,08 3.947,48 4.026,41 4.106,96 4.189,08
XI 3.540,08 3.610,85 3.683,08 3.756,74 3.831,85 3.908,52 3.986,67 4.066,42 4.147,76 4.230,70 4.315,32 4.401,61 4.489,64 4.579,43 4.671,05
XII 3.947,18 4.026,10 4.106,64 4.188,76 4.272,54 4.357,98 4.445,15 4.534,05 4.624,73 4.717,24 4.811,56 4.907,81 5.005,96 5.106,08 5.208,19
XIII 4.401,11 4.489,14 4.578,94 4.670,50 4.763,93 4.859,20 4.956,38 5.055,52 5.156,62 5.259,76 5.364,94 5.472,24 5.581,69 5.693,32 5.807,20
XIV 4.907,30 5.005,44 5.105,55 5.207,66 5.311,81 5.418,05 5.526,42 5.636,95 5.749,70 5.864,68 5.981,98 6.101,62 6.223,64 6.348,12 6.475,08
XV 5.471,72 5.581,14 5.692,79 5.806,62 5.922,78 6.041,22 6.162,04 6.285,29 6.410,99 6.539,22 6.669,99 6.803,40 6.939,45 7.078,26 7.219,81
XVI 5.713,56 5.827,83 5.944,39 6.063,28 6.184,54 6.308,24 6.434,40 6.563,09 6.694,35 6.828,24 6.964,80 7.104,10 7.246,18 7.391,10 7.538,93
XVII 6.399,14 6.527,13 6.657,68 6.790,84 6.926,65 7.065,16 7.206,48 7.350,62 7.497,63 7.647,58 7.800,53 7.956,54 8.115,68 8.277,96 8.443,54
XVIII 6.744,85 6.879,75 7.017,34 7.157,69 7.300,84 7.446,86 7.595,80 7.747,71 7.902,67 8.060,72 8.221,94 8.386,38 8.554,10 8.725,19 8.899,69
XIX 10.117,28 10.319,62 10.526,02 10.736,54 10.951,27 11.170,29 11.393,70 11.621,57 11.854,00 12.091,08 12.332,91 12.579,56 12.831,15 13.087,78 13.349,53
XX 13.489,70 13.759,50 14.034,69 14.315,38 14.601,69 14.893,72 15.191,60 15.495,43 15.805,34 16.121,45 16.443,87 16.772,75 17.108,21 17.450,37 17.799,38
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
I 2.099,44 2.141,44 2.184,26 2.227,96 2.272,51 2.317,97 2.364,32 2.411,62 2.459,83 2.509,04 2.559,23 2.610,41 2.662,61 2.715,86 2.770,20
II 2.270,78 2.316,18 2.362,51 2.409,75 2.457,96 2.507,11 2.557,27 2.608,40 2.660,58 2.713,79 2.768,06 2.823,43 2.879,88 2.937,49 2.996,23
III 2.361,59 2.408,81 2.457,00 2.506,13 2.556,27 2.607,38 2.659,54 2.712,71 2.766,98 2.822,31 2.878,77 2.936,34 2.995,06 3.054,97 3.116,07
IV 2.456,05 2.505,16 2.555,27 2.606,38 2.658,49 2.711,67 2.765,91 2.821,21 2.877,66 2.935,20 2.993,91 3.053,79 3.114,87 3.177,17 3.240,70
V 2.578,54 2.630,12 2.682,72 2.736,39 2.791,12 2.846,92 2.903,85 2.961,94 3.021,18 3.081,61 3.143,24 3.206,12 3.270,24 3.335,63 3.402,35
VI 2.764,59 2.819,89 2.876,29 2.933,80 2.992,48 3.052,32 3.113,38 3.175,66 3.239,14 3.303,94 3.370,01 3.437,42 3.506,17 3.576,30 3.647,81
VII 3.082,45 3.144,08 3.206,96 3.271,12 3.336,55 3.403,27 3.471,35 3.540,75 3.611,57 3.683,82 3.757,47 3.832,64 3.909,30 3.987,46 4.067,22
VIII 3.437,02 3.505,77 3.575,87 3.647,39 3.720,35 3.794,76 3.870,64 3.948,04 4.027,02 4.107,55 4.189,71 4.273,50 4.358,98 4.446,16 4.535,06
IX 3.832,29 3.908,92 3.987,12 4.066,84 4.148,20 4.231,15 4.315,77 4.402,09 4.490,13 4.579,93 4.671,54 4.764,97 4.860,27 4.957,49 5.056,63
X 4.272,86 4.358,34 4.445,50 4.534,41 4.625,10 4.717,59 4.811,95 4.908,18 5.006,36 5.106,48 5.208,62 5.312,78 5.419,03 5.527,43 5.637,96
XI 4.764,47 4.859,76 4.956,94 5.056,07 5.157,22 5.260,34 5.365,55 5.472,86 5.582,33 5.693,96 5.807,86 5.923,98 6.042,50 6.163,32 6.286,59
XII 5.312,37 5.418,61 5.526,99 5.637,53 5.750,27 5.865,29 5.982,57 6.102,23 6.224,27 6.348,76 6.475,72 6.605,26 6.737,36 6.872,10 7.009,55
XIII 5.923,33 6.041,80 6.162,63 6.285,89 6.411,62 6.539,85 6.670,64 6.804,04 6.940,12 7.078,95 7.220,51 7.364,93 7.512,22 7.662,47 7.815,71
XIV 6.604,58 6.736,65 6.871,42 7.008,82 7.149,00 7.292,01 7.437,84 7.586,59 7.738,31 7.893,09 8.050,94 8.211,98 8.376,19 8.543,73 8.714,60
XV 7.364,21 7.511,50 7.661,74 7.814,96 7.971,27 8.130,69 8.293,30 8.459,18 8.628,35 8.800,92 8.976,93 9.156,48 9.339,60 9.526,39 9.716,92
XVI 7.689,70 7.843,50 8.000,37 8.160,38 8.323,58 8.490,05 8.659,86 8.833,05 9.009,71 9.189,91 9.373,71 9.561,18 9.752,40 9.947,45 10.146,40
XVII 8.612,41 8.784,65 8.960,36 9.139,55 9.322,36 9.508,79 9.698,98 9.892,95 10.090,81 10.292,63 10.498,49 10.708,44 10.922,62 11.141,07 11.363,89
XVIII 9.077,68 9.259,24 9.444,42 9.633,31 9.825,98 10.022,50 10.222,95 10.427,40 10.635,95 10.848,67 11.065,64 11.286,96 11.512,70 11.742,95 11.977,81
XIX 13.616,52 13.888,85 14.166,63 14.449,96 14.738,96 15.033,74 15.334,42 15.641,11 15.953,93 16.273,01 16.598,47 16.930,44 17.269,04 17.614,43 17.966,71
XX 18.155,37 18.518,47 18.888,84 19.266,62 19.651,95 20.044,99 20.445,89 20.854,81 21.271,90 21.697,34 22.131,29 22.573,92 23.025,39 23.485,90 23.955,62
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores 
Ref. 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45
I 2.825,59 2.882,10 2.939,74 2.998,53 3.058,50 3.119,67 3.182,06 3.245,71 3.310,62 3.376,84 3.444,38 3.513,27 3.583,53 3.655,21 3.728,31
II 3.056,16 3.117,29 3.179,64 3.243,22 3.308,09 3.374,25 3.441,72 3.510,58 3.580,78 3.652,39 3.725,44 3.799,95 3.875,95 3.953,47 4.032,54
III 3.178,39 3.241,95 3.306,79 3.372,93 3.440,39 3.509,20 3.579,39 3.650,96 3.723,98 3.798,46 3.874,43 3.951,92 4.030,96 4.111,58 4.193,81
IV 3.305,52 3.371,61 3.439,05 3.507,83 3.577,99 3.649,56 3.722,54 3.797,01 3.872,94 3.950,39 4.029,40 4.109,99 4.192,19 4.276,03 4.361,56
V 3.470,38 3.539,80 3.610,60 3.682,80 3.756,45 3.831,59 3.908,22 3.986,38 4.066,11 4.147,43 4.230,37 4.314,98 4.401,28 4.489,31 4.579,09
VI 3.720,77 3.795,18 3.871,09 3.948,51 4.027,49 4.108,03 4.190,19 4.273,98 4.359,49 4.446,66 4.535,59 4.626,30 4.718,83 4.813,20 4.909,47
VII 4.148,56 4.231,55 4.316,16 4.402,50 4.490,55 4.580,37 4.671,96 4.765,40 4.860,72 4.957,94 5.057,10 5.158,24 5.261,40 5.366,63 5.473,96
VIII 4.625,79 4.718,30 4.812,65 4.908,90 5.007,10 5.107,24 5.209,40 5.313,56 5.419,83 5.528,24 5.638,80 5.751,58 5.866,61 5.983,94 6.103,62
IX 5.157,76 5.260,92 5.366,14 5.473,44 5.582,91 5.694,59 5.808,47 5.924,63 6.043,15 6.164,01 6.287,29 6.413,04 6.541,30 6.672,12 6.805,57
X 5.750,73 5.865,75 5.983,05 6.102,73 6.224,76 6.349,27 6.476,24 6.605,79 6.737,89 6.872,66 7.010,11 7.150,31 7.293,32 7.439,19 7.587,97
XI 6.412,32 6.540,57 6.671,39 6.804,83 6.940,91 7.079,74 7.221,32 7.365,75 7.513,07 7.663,33 7.816,60 7.972,93 8.132,39 8.295,04 8.460,94
XII 7.149,74 7.292,75 7.438,58 7.587,38 7.739,10 7.893,90 8.051,76 8.212,79 8.377,06 8.544,61 8.715,50 8.889,81 9.067,61 9.248,96 9.433,94
XIII 7.972,03 8.131,47 8.294,10 8.459,98 8.629,17 8.801,77 8.977,81 9.157,37 9.340,52 9.527,32 9.717,87 9.912,22 10.110,47 10.312,68 10.518,93
XIV 8.888,90 9.066,66 9.248,01 9.432,96 9.621,63 9.814,07 10.010,34 10.210,55 10.414,76 10.623,05 10.835,51 11.052,22 11.273,26 11.498,73 11.728,70
XV 9.911,25 10.109,50 10.311,67 10.517,90 10.728,26 10.942,82 11.161,70 11.384,93 11.612,63 11.844,85 12.081,75 12.323,39 12.569,85 12.821,25 13.077,68
XVI 10.349,33 10.556,32 10.767,44 10.982,79 11.202,45 11.426,50 11.655,03 11.888,13 12.125,89 12.368,41 12.615,77 12.868,09 13.125,45 13.387,96 13.655,72
XVII 11.591,15 11.823,00 12.059,46 12.300,65 12.546,66 12.797,59 13.053,54 13.314,60 13.580,90 13.852,52 14.129,57 14.412,16 14.700,40 14.994,41 15.294,30
XVIII 12.217,37 12.461,71 12.710,95 12.965,17 13.224,47 13.488,96 13.758,74 14.033,91 14.314,59 14.600,88 14.892,90 15.190,76 15.494,57 15.804,47 16.120,55
XIX 18.326,05 18.692,57 19.066,42 19.447,75 19.836,70 20.233,44 20.638,11 21.050,87 21.471,89 21.901,32 22.339,35 22.786,14 23.241,86 23.706,70 24.180,83
XX 24.434,73 24.923,43 25.421,89 25.930,33 26.448,94 26.977,92 27.517,48 28.067,83 28.629,18 29.201,77 29.785,80 30.381,52 30.989,15 31.608,93 32.241,11
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55
I 3.802,88 3.878,93 3.956,51 4.035,64 4.116,35 4.198,68 4.282,66 4.368,31 4.455,67 4.544,79
II 4.113,19 4.195,45 4.279,36 4.364,95 4.452,25 4.541,29 4.632,12 4.724,76 4.819,26 4.915,64
III 4.277,69 4.363,24 4.450,51 4.539,52 4.630,31 4.722,91 4.817,37 4.913,72 5.011,99 5.112,23
IV 4.448,79 4.537,76 4.628,52 4.721,09 4.815,51 4.911,82 5.010,06 5.110,26 5.212,46 5.316,71
V 4.670,67 4.764,09 4.859,37 4.956,56 5.055,69 5.156,80 5.259,94 5.365,14 5.472,44 5.581,89
VI 5.007,66 5.107,81 5.209,97 5.314,17 5.420,45 5.528,86 5.639,44 5.752,22 5.867,27 5.984,61
VII 5.583,44 5.695,11 5.809,01 5.925,19 6.043,70 6.164,57 6.287,86 6.413,62 6.541,89 6.672,73
VIII 6.225,69 6.350,21 6.477,21 6.606,76 6.738,89 6.873,67 7.011,14 7.151,36 7.294,39 7.440,28
IX 6.941,68 7.080,51 7.222,12 7.366,56 7.513,89 7.664,17 7.817,46 7.973,81 8.133,28 8.295,95
X 7.739,73 7.894,52 8.052,42 8.213,46 8.377,73 8.545,29 8.716,19 8.890,52 9.068,33 9.249,69
XI 8.630,16 8.802,76 8.978,82 9.158,39 9.341,56 9.528,39 9.718,96 9.913,34 10.111,61 10.313,84
XII 9.622,62 9.815,07 10.011,37 10.211,60 10.415,83 10.624,15 10.836,63 11.053,36 11.274,43 11.499,92
XIII 10.729,31 10.943,90 11.162,77 11.386,03 11.613,75 11.846,03 12.082,95 12.324,61 12.571,10 12.822,52
XIV 11.963,28 12.202,54 12.446,59 12.695,52 12.949,43 13.208,42 13.472,59 13.742,04 14.016,88 14.297,22
XV 13.339,23 13.606,01 13.878,13 14.155,70 14.438,81 14.727,59 15.022,14 15.322,58 15.629,03 15.941,61
XVI 13.928,83 14.207,41 14.491,56 14.781,39 15.077,02 15.378,56 15.686,13 15.999,85 16.319,85 16.646,25
XVII 15.600,19 15.912,19 16.230,43 16.555,04 16.886,14 17.223,87 17.568,34 17.919,71 18.278,10 18.643,67
XVIII 16.442,97 16.771,83 17.107,26 17.449,41 17.798,40 18.154,36 18.517,45 18.887,80 19.265,56 19.650,87
XIX 24.664,45 25.157,74 25.660,89 26.174,11 26.697,59 27.231,54 27.776,18 28.331,70 28.898,33 29.476,30
XX 32.885,93 33.543,65 34.214,52 34.898,81 35.596,79 36.308,73 37.034,90 37.775,60 38.531,11 39.301,73
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do 
Paraná, e dá outras providências”.
Esta proposição objetiva a revogação dos atuais planos de cargos e 
salários dos servidores públicos municipais, regidos pelo regime estatutário, da 
Administração Direta do Município e da extinta Fundação Cultural de Campo 
Mourão.
A Lei nº 1.009, de 25 de novembro de 1.996, é deveras antiga e já 
não atende todas as necessidades atuais da Administração Pública e dos 
próprios servidores municipais, sendo que a atualização do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta deste 
Município é premente e imprescindível, fundamentando-se em uma série de 
fatores que objetivam garantir a legalidade, modernização e eficiência da gestão 
pública.
O Município de Campo Mourão vem crescendo e se desenvolvendo 
nos últimos anos, tanto em termos populacionais quanto econômicos. Segundo 
dados mais recentes do IBGE, o Município alcançou 104.122 habitantes em 
2025, um aumento de 4.690 pessoas desde o censo de 2022. Além disso, a 
arrecadação e a economia da cidade apresentaram crescimentos significativos.
Neste contexto social e econômico, o Município implantou novos 
programas e serviços públicos, tornando-se referência na geração de empregos 
no Estado do Paraná, com um desempenho que reflete a dinâmica econômica e 
o impacto de boas políticas públicas. Por conseguinte, para garantir o quadro de 
pessoal efetivo necessário para fazer frente às demandas atuais e melhor 
atender à população, o Poder Executivo está sugerindo a readequação do Plano 
de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
As justificativas precípuas para esta revisão abrangem aspectos 
legais, estruturais, econômicos e de gestão de pessoas, conforme passa-se a 
expor.
Para viabilizar a compreensão, análise e aprovação da proposta por 
Vossas Senhorias, pontua-se de forma clara os objetivos do Projeto de Lei e as 
mudanças em relação ao Plano de Cargos vigente, acompanhado das 
respectivas justificativas.
1 - Necessidade de atualização da legislação
O Plano de Cargos vigente foi criado em 1.996 e passou por 
poucas alterações ao longo de quase 30 anos, período em que houve 
significativas mudanças nas atividades e demandas do Município, sendo que 
alguns cargos foram criados e outros extintos.
Neste contexto, faz-se necessário atualizar os requisitos de 
provimento (escolaridade e competências) de diversos cargos, readequar a 
quantidade de vagas de alguns e proceder com a extinção de outros que se 
fazem obsoletos ou desnecessários.
O Poder Executivo também deve adequar a sua legislação de 
pessoal para viabilizar o aproveitamento dos servidores da Fundação Cultural de 
Campo Mourão (FUNDACAM), órgão que era da Administração Indireta do 
Município, extinto por meio da Lei nº 4.599, de 22 de dezembro de 2023, a qual 
previu o aproveitamento dos servidores nos quadros de pessoal da 
Administração Direta.
Deste modo, além de atualizar as disposições da Lei, o Município 
está inserindo os cargos anteriormente previstos na estrutura da FUNDACAM no 
Plano de Cargos da Administração Direta, objetivando atender a demanda 
assumida pela Secretaria Municipal de Cultura (SECULT). 
2 - Revisão das atribuições dos cargos
A natureza do trabalho e as atividades de rotina executadas pelos 
servidores na Administração Pública mudou drasticamente nas três últimas 
décadas. A evolução tecnológica, a digitalização dos serviços e as novas 
demandas sociais trouxeram novas atribuições para os cargos existentes e o 
Município percebeu a necessidade de novos cargos no quadro funcional, cargos 
esses que não existiam ou não eram relevantes em 1.996.
Entrementes, as atribuições e competências dos cargos públicos 
municipais foram, na prática, sendo modificadas ou expandidas, tornando as 
descrições legais das atribuições dos cargos obsoletas e desatualizadas.
Ressalta-se que até então, a maior parte das atribuições dos cargos 
efetivos estavam previstas em Decretos Municipais, com poucos cargos com 
suas atribuições inseridas em Lei. Não obstante, o Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná (TCE-PR) entende que as descrições das atribuições de cargos 
efetivos devem estar em lei, nos termos do Prejulgado 25.
Portanto, neste momento, com a presente proposta, a 
Administração Municipal está inserindo no Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos todas as atribuições dos cargos efetivos, devidamente atualizadas, 
para atender as orientações da Corte de Contas e garantir que a estrutura possa 
atender a realidade contemporânea do Município.
3 - Gestão de pessoas e modernização
O presente Projeto de Lei permite ao Poder Executivo incorporar 
em seu Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos novas práticas de 
Administração Pública, baseadas em competências, buscando aferir e mensurar 
em processo de desempenho o conhecimento, as habilidades e atitudes do 
servidor, buscando alinhá-lo aos objetivos e necessidades do Município.
O Poder Executivo também está atualizando os fatores de 
avaliação de desempenho e as situações impeditivas para a obtenção de 
promoção horizontal, buscando a implementação de um sistema transparente, 
eficiente e justo para a evolução na carreira. Um Plano contemporâneo promove 
maior transparência, percepção de justiça interna e flexibilidade na gestão de 
pessoas, assegurando equilíbrio entre os cargos de responsabilidade similar e a 
motivação dos servidores, elementos essenciais para uma Administração Pública 
eficiente e responsiva às necessidades da sociedade.
Em suma, a revisão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, 
com a atualização de requisitos de provimentos e das atribuições dos cargos, 
além da inserção de critérios e procedimentos mais objetivos relacionados à 
evolução dos servidores nas carreiras, é uma decisão estratégica para garantir 
que o órgão público opere dentro da legalidade, atraia e retenha profissionais 
qualificados e promova um processo de seleção de servidores mais assertivos, 
em conformidade com as necessidades da Administração Pública. 
4 - Extinção dos cargos da FUNDACAM
Em meados de 2023 o Poder Executivo encaminhou a essa Casa 
de Leis uma proposta de readequação da estrutura organizacional do Município, 
prevendo a criação da Secretaria Municipal de Cultura na Administração Direta e 
a extinção da Fundação Cultural de Campo Mourão (FUNDACAM), que até 
então integrava a Administração Indireta do Ente municipal.
A proposta foi aprovada pelo Poder Legislativo, resultando no 
sancionamento da Lei Municipal nº 4.599, de 22 de dezembro de 2023, que 
previu a extinção da FUNDACAM em 31/12/2024, determinando o seguinte:
Art. 332. Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro da 
Fundação Cultural de Campo Mourão - FUNDACAM, serão 
redistribuídos e aproveitados para o desempenho de seus respectivos 
cargos nos órgãos da Administração Direta.
Parágrafo único. Os servidores efetivos a que se refere o "caput" deste 
artigo conservarão a mesma simbologia e data de nomeação no 
respectivo cargo e todos os direitos adquiridos no cargo ou função, 
como adicional por tempo de serviço, vantagens pecuniárias 
permanentes e vantagens pessoais.
Art. 333. Até a data estabelecida no "caput" do artigo 330 desta Lei, o 
Poder Executivo incluirá em seu Plano de Cargos e Salários da 
Administração Direta do Município, os cargos necessários para 
atender os serviços prestados pelos Órgãos extintos.
Portanto, em cumprimento às disposições da referida lei, o Poder 
Executivo está propondo a extinção integral do quadro funcional da FUNDACAM 
– Lei nº 1.025/96 – e a criação desses cargos no Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos da Administração Direta.
Esclarece-se que a Administração municipal avaliou os cargos 
existentes no quadro da FUNDACAM e as vagas ocupadas durante as últimas 
três décadas, entendendo que no contexto atual não há necessidade de criação 
na Administração Direta de todas as vagas previstas no Plano de Cargos da 
Fundação. Isto porque, parte dos cargos da FUNDACAM já existe na 
Administração Direta, com vagas suficientes para o aproveitamento e 
atendimento de demandas futuras.
Destarte, com a revogação da Lei nº 1.025/96, todos os cargos da 
FUNDACAM serão extintos e os servidores ocupantes serão aproveitados nos 
cargos existentes ou criados neste Projeto de Lei na Administração Direta.
Em síntese, os cargos da FUNDACAM que estão sendo 
aproveitados são: Agente Administrativo, Agente de Biblioteca, Assistente 
Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador, 
Escriturário, Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de Artesanato, Instrutor de 
Dança Clássica, Instrutor de Dança Contemporânea, Instrutor de Flauta, Instrutor 
de Musicalização, Instrutor de Órgão, Instrutor de Teclado, Instrutor de Violão, 
Motorista II, Operador de Luz, Operador de Som, Professor de Ballet, Procurador 
Jurídico, Telefonista e Vigia.
Os demais cargos não ocupados e não previstos no Anexo III deste 
Projeto de Lei, que trata dos cargos efetivos em vacância, serão 
automaticamente extintos com a aprovação da presente proposição.
5 - Criação de cargos
5.1 - Com a extinção dos cargos da FUNDACAM, explanada no 
item anterior, o Poder Executivo está propondo (i) a criação de novos cargos no 
quadro funcional da Administração Direta, objetivando o aproveitamento dos 
servidores da FUNDACAM, conforme dito alhures; e (ii) a criação de dois novos 
cargos para atender à necessidade atual da Administração municipal (Animador 
Cultural e Auditor Interno).
Para assegurar o aproveitamento dos servidores ocupantes de 
cargos efetivos da FUNDACAM e atender as atuais demandas da SECULT, 
propõe-se a criação dos seguintes cargos na Administração Direta: Animador 
Cultural, Bibliotecário, Instrutor de Artes Circenses, Instrutor de Bateria, Instrutor 
de Dança Clássica, Instrutor de Flauta, Instrutor de Piano, Instrutor de Teclado, 
Instrutor de Violão, Museólogo, Operador de Luz, Operador de Som, Professor 
de Canto, Professor de Ballet, Regente de Grupo Coral e/ou Orquestra.
Como se vê, os cargos criados na Administração Direta são 
exatamente aqueles extintos na FUNDACAM, com exceção dos cargos de 
Animador Cultural e Auditor Interno.
O cargo de Animador Cultural está sendo criado apenas para 
alterar a nomenclatura do cargo de “Animador de Biblioteca” para “Animador 
Cultural”, readequando seus requisitos de provimento e suas atribuições, para 
atender o interesse público, passando de um cargo com atribuições específicas 
para outro de atribuições amplas, que poderá ser utilizado nas diversas áreas de 
atuação da SECULT.
E o cargo de Auditor Interno, que irá compor a Unidade Central de 
Controle Interno (UCCI), atenderá as demandas e fortalecerá o sistema de 
controle interno municipal, consoante às disposições do artigo 74 da Constituição 
Federal, que exige estrutura própria do ente federativo para apoiar o controle 
externo, avaliar a execução das metas governamentais e verificar a legalidade, 
eficiência e economicidade dos atos da gestão pública.
Os Tribunais de Contas têm reiteradamente recomendado que os 
municípios instituam cargos específicos para a execução das atividades de 
auditoria interna, dotados de (i) independência técnica, para garantir a 
imparcialidade e objetividade; (ii) qualificação adequada, pois a complexidade da 
Administração Pública exige profissionais com conhecimento técnico 
especializado; e (iii) dedicação exclusiva, para garantir que o foco do profissional 
esteja na prevenção de irregularidades, na avaliação de conformidade e na 
proposição de melhorias para a gestão pública.
Trata-se de função essencial para a prevenção de irregularidades, 
mitigação de riscos e melhoria de processos e procedimentos administrativos. A 
inexistência de estrutura própria é reconhecida como fragilidade que compromete 
a governança e expõe o Ente municipal a inconformidades e responsabilizações, 
tanto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o controle interno é 
instrumento indispensável para a boa Administração Pública, legitimando a 
criação de cargos técnicos que assegurem autonomia e profissionalização das 
funções de auditoria governamental.
Neste contexto, a criação do cargo de Auditor Interno proporcionará 
independência técnica e continuidade às ações de auditoria interna do Município, 
sendo medida necessária e oportuna, alinhada às melhores práticas de 
Administração Pública, contribuindo para o cumprimento das exigências 
constitucionais e institucionais de controle interno.
5.2 - O Poder Executivo também propõe a criação do cargo de 
Instrutor de Modalidade Esportiva com jornada de trabalho de 20 (vinte) 
horas semanais. Trata-se de um cargo já existente no Plano vigente, com 
jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais e previsão de 8 (oito) vagas, as 
quais que estão todas ocupadas. O objetivo é colocar em vacância o cargo de 35 
horas e criar o mesmo cargo com jornada de 20 horas, que melhor atende às 
necessidades da Administração Municipal.
Este cargo é de fundamental importância para a execução de ações 
e serviços na área de esportes, tanto que todos os servidores efetivos ocupantes 
deste cargo estão cedidos à Fundação de Esportes de Campo Mourão (FECAM). 
Para conhecimento, além dos servidores efetivos cedidos, a FECAM conta com 
14 Instrutores de Modalidade Esportiva Temporários, contratados por tempo 
determinado por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS). 
Com a vigência da Lei Municipal n° 4.859, de 30 de abril de 2025, 
prevendo a extinção da FECAM e sua transformação em Secretaria Municipal de 
Esportes (SESP) a partir de 1º janeiro de 2026, faz-se necessário fortalecer e 
consolidar o quadro de pessoal efetivo da SESP, para fazer frente aos serviços 
que atualmente são prestados pela Fundação de Esportes por meio de 
servidores efetivos, temporários e, também, por meio de contratos terceirizados.
Deste modo, para reforçar o quadro funcional da área do esporte e 
substituir alguns servidores temporários que foram contratados para prestarem 
serviços até a realização de concurso público, propõe-se a criação do cargo de 
Instrutor de Modalidade Esportiva, com carga horária de 20 horas semanais.
A proposta de criação do sobredito cargo com jornada de 20 horas 
semanais, que exige como requisito de provimento a formação em Educação 
Física, partiu da própria FECAM, que conta com programas que podem ser 
melhor executados com a jornada de 4 (quatro) horas diárias, tais como “Campo 
Mourão + Ativa” (Lei Municipal nº 4.152/2020), “Semana de qualidade de vida”, 
“Jogos Municipais para Integração do Idoso”, e “Mostra de Talentos”.
Os impactos da proposta de mudança na carga horária do Instrutor 
de Modalidade Esportiva, de 35 para 20 horas semanais, serão justificados 
adiante.
6 - Aumento do número de vagas de cargos já existentes
O Município também está propondo um aumento do número de 
vagas de alguns cargos existentes no Plano vigente para aproveitar os 
servidores efetivos oriundos do quadro próprio da FUNDACAM e atender a 
demanda atual e futura da Administração Municipal, quais sejam: Agente 
Administrativo, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, 
Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de Teatro, 
Instrutor de Artesanato, Instrutor de Musicalização, Motorista II, Psicólogo e 
Técnico de Informática.
6.1 - Agente Administrativo: a Administração Direta possui 200 
(duzentas) vagas, estando ocupadas atualmente 147 (cento e quarenta e sete) 
vagas, sendo 144 (cento e quarenta e quatro) por servidores providos pela 
Administração Direta e 3 (três) por servidores oriundos da FUNDACAM.
Considerando tratar-se de um cargo administrativo, fundamental 
para funcionamento de toda a estrutura administrativa, tanto em atividade-fim, 
quanto em atividade-meio do Município; considerando que o cargo de 
Escriturário foi colocado em vacância, exigindo a convocação de agentes 
administrativos para substituí-los nas hipóteses de vacância, e considerando 
também a demanda do cargo, conforme o histórico e análise técnica ora 
realizada, entende-se necessário aumentar para 230 (duzentos e trinta) vagas. 
6.2 - Contador: a Administração Direta possui 17 (dezessete) 
vagas para o cargo de Contador, estando todas ocupadas. Com a extinção da 
FUNDACAM haverá um servidor ocupando uma vaga excedente da extinta 
Fundação, desta forma, necessário o aumento de uma vaga no quadro da 
Administração Direta para o aproveitamento do Contador da FUNDACAM, 
alterando para 18 (dezoito) o número de vagas. 
6.3 - Engenheiro Agrônomo: tem por objetivo atender as 
demandas da recém-criada Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural (SEADE).
No atual Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, o cargo de 
Engenheiro Agrônomo conta com apenas 2 vagas, sendo substancial para 
atender ações e projetos da SEADE, que tem por competência promover o 
desenvolvimento rural, integrado e sustentável, além de planejar a política 
agrícola e o desenvolvimento rural do Município, elaborando e desenvolvendo 
programas e projetos para o setor agrícola, apoiando-se em políticas federal e 
estaduais, promovendo a integração entre esses governos, o município e 
produtores rurais.
Assim, para assegurar a implantação de programas e ações 
relevantes para o Município de Campo Mourão – que é considerado município de 
destaque na agropecuária –, faz-se necessário o aumento de algumas vagas 
para o cargo de Engenheiro Agrônomo, motivo pelo qual propõe-se o acréscimo 
de mais 3 vagas para o cargo, totalizando 5 (cinco) vagas para o cargo.
6.4 - Engenheiro Ambiental: a partir do ano de 2022, a análise das 
prestações de contas anuais dos prefeitos realizada pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná passou a considerar as ações realizadas pelo governo 
municipal em 6 áreas de forte impacto social e administrativo: educação, saúde, 
assistência social, administração financeira, previdência, transparência, controle 
e relacionamento com o cidadão. Em 2025, o TCE-PR incluiu duas áreas na 
análise das prestações de contas: meio ambiente, aquisições e contratações. No 
eixo de meio ambiente, o TCE-PR avalia políticas, estruturas e ações 
relacionadas a conservação e recuperação ambiental, resíduos sólidos, 
saneamento básico e mudanças climáticas. Nos temas de saneamento básico e 
mudanças climáticas, o Município de Campo Mourão apresenta fragilidades 
estruturais decorrentes da insuficiência de servidores técnicos especializados, 
especialmente de profissionais da área da engenharia ambiental.
As exigências do TCE-PR incluem atividades de natureza 
eminentemente técnica, que dependem de profissional habilitado para 
elaboração, monitoramento, análise e implementação de políticas públicas.
Assim, evidente que o Município necessita ampliar sua capacidade 
técnica nas áreas de saneamento básico e condições climáticas, bem como 
atender as demandas do Ministério Público e certificar-se nas normas ABNT 
NBR ISO 37120, 37122 e 37123, objetivando garantir conformidade normativa, 
melhorar seus indicadores de gestão e assegurar o cumprimento das políticas 
ambientais, climáticas e de saneamento.
Propõe-se, então, o aumento de vagas de 3 (três) para 4 (quatro) 
vagas do cargo de Engenheiro Ambiental. 
6.5 - Engenheiro Civil: trata-se de um cargo crucial para o 
Município, para o planejamento e elaboração de projetos de obras de 
infraestrutura, de saneamento e mobilidade, além de elaboração de projetos 
construtivos e de reforma de espaços públicos diversos, sendo também 
necessário para a supervisão e fiscalização de execução de obras. Atualmente 
muitos serviços de planejamento e elaboração de projetos são terceirizados em 
razão da quantidade insuficiente destes profissionais. O cargo conta com apenas 
8 vagas em lei, das quais 7 estão ocupadas. Assim sendo, propõe-se o aumento 
de 4 vagas para o cargo, visando atender à necessidade atual e futura de tais 
profissionais em âmbito municipal, totalizando 12 (doze) vagas.
6.6 - Fonoaudiólogo: é um profissional essencial para a prestação 
de serviços públicos especializados nas áreas da saúde e educação, 
notadamente, na execução de serviços voltados à promoção, prevenção, 
avaliação e diagnóstico, e ainda, em serviços de tratamento e reabilitação de 
distúrbios de comunicação e funções orofaciais, impactando positivamente a 
qualidade de vida da população.
Nos últimos anos o Município implantou novos serviços que 
demandam tais profissionais, como o Centro Especializado de Atendimento a 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (AMPARA) e o Centro de Atenção 
Psicossocial para crianças e adolescentes (CAPS “i”). 
Atualmente, o Plano de Cargos prevê a existência de apenas 6 
vagas de Fonoaudiólogo, estando todas ocupadas. Deste modo, para atender à 
necessidade funcional atual e futura, propõe-se o aumento de 4 vagas para este 
cargo, totalizando 10 (dez) vagas.
6.7 - Instrutor de Teatro, Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor 
de Artesanato e Instrutor de Musicalização: A previsão de aumento de vagas 
para estes cargos está estritamente relacionada à transformação da FUNDACAM 
em SECULT. Tais cargos já estão contemplados no Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos da Administração Direta, motivo pelo qual se propõe o acréscimo 
de vagas em número suficiente para o aproveitamento dos servidores estáveis 
da FUNDACAM e/ou manter quantidade passível de nomeações futuras.
6.8 - Motorista II: a Administração Direta possui 40 (quarenta) 
vagas para o cargo de Motorista II, estando 38 (trinta e oito) ocupadas, sendo 36 
(trinta e seis) por servidores providos pela Administração Direta e 2 (duas) por 
servidores oriundos da FUNDACAM, restando apenas 2 (duas) vagas 
disponíveis para provimento. Considerando a necessidade do cargo e de acordo 
com a análise técnica ora realizada para propositura do presente Projeto de Lei, 
entende-se que é necessário aumentar o número para 50 (cinquenta) vagas, 
objetivando disponibilidade de nomeação, quando no interesse público.
6.9 - Psicólogo: é um profissional necessário para Administração 
Pública por razões que abrangem desde a gestão estratégica de pessoas e a 
saúde mental dos servidores, até a formulação e execução de políticas públicas 
eficazes para atender aos munícipes, atuando em equipes multiprofissionais no 
diagnóstico, planejamento e execução de programas comunitários nas áreas de 
saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança.
Atualmente, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do 
Município conta com 35 vagas para o cargo de Psicólogo, estando 31 ocupadas 
e restando apenas 4 disponíveis para provimento. Considerando que a 
municipalidade possui 3.000 servidores, aproximadamente, tem-se que o 
aumento de vagas faz-se necessário.
Importante informar que Município possui 5 Psicólogos contratados 
temporariamente por excepcional interesse público (processo seletivo 
simplificado), que são vagas distintas do Plano. 
Destarte, a proposta do Município é aumentar o número de 35 para 
40 vagas.
6.10 - Técnico de Informática: é um profissional muito demandado 
em âmbito municipal, responsável por garantir a operacionalidade de sistemas, a 
manutenção e integridade de equipamentos e a segurança de dados da 
Instituição, além de prestar suporte técnico aos demais servidores para a 
resolução de problemas diversos relacionados a hardware e software, lidando 
diretamente com a infraestrutura tecnológica, assegurando a continuidade dos 
processos essenciais à administração pública e promovendo a eficiência por 
meio de apoio à digitalização de serviços e processos.
Em suma, nos últimos anos o Poder Executivo transformou seus 
atendimentos e metodologias de prestação de serviços públicos, que até então 
eram prestados mediante processos administrativos físicos, procedimentos e 
atendimentos que envolviam formulários e relatórios físicos, dentre outras ações 
assemelhadas que não envolviam – ou pouco envolviam – sistemas tecnológicos 
e equipamentos digitais. Após a pandemia de Covid-19, os municípios foram 
obrigados a se reinventar e, atualmente, quase 100% dos serviços municipais de 
Campo Mourão são digitalizados ou, quando não integralmente digitalizados, são 
prestados ou processados por meios digitais. 
Neste cenário de inovação tecnológica e digitalização de processos 
e procedimentos, em meados de 2021 o Município criou na Secretaria Municipal 
de Administração a Diretoria de Tecnologia da Informação, centralizando os 
serviços de gestão de tecnologia da informação em uma única unidade 
administrativa, visando à integração da rede tecnológica municipal, a 
padronização de equipamentos, a implementação de políticas e diretrizes de 
acessos, de redes, de internet, de antivírus e firewall, de segurança de dados, 
dentre outras ações correlatas da área de T.I., sobretudo, com foco na eficiência 
e inovação. A centralização de serviços na Diretoria de Tecnologia da 
Informação trouxe, de um lado, manifesta eficiência e resultados visíveis em 
segurança e padronização, e, de outro, um acúmulo insustentável de serviços de 
rotina, impulsionados pelo mencionado contexto de transformação digital, para 
uma pequena equipe de trabalho.
Assim sendo, o aumento de vagas para o cargo de Técnico de 
Informática é imprescindível para garantir a prestação de serviços de (i) 
manutenção de equipamentos, e (ii) suporte técnico aos demais servidores. É 
seguro afirmar que esses profissionais terão impacto direto na otimização da 
gestão municipal, na redução de custos e na melhoria da qualidade e agilidade 
dos serviços prestados aos cidadãos.
Ademais, o Município está propondo, por meio deste Projeto de Lei, 
a extinção do cargo de Operador de Computador, que conta com 7 servidores 
efetivos ativos. Com a vacância de tais cargos, a intenção é convocar e nomear 
Técnicos de Informática para substituí-los. Diante do exposto, considerando o 
contexto de digitalização apresentado e a extinção do cargo de Operador de 
Computador, propõe-se o aumento de 12 vagas para o cargo, totalizando 15 
(quinze) vagas, para atendimento de necessidades funcionais atuais e futuras.
7 - Alteração da simbologia inicial de cargos
Este Projeto de Lei propõe, ainda, a alteração na simbologia inicial 
dos cargos de Fiscal Municipal, Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de 
Artesanato e Procurador Jurídico.
7.1 - Fiscal Municipal: a proposta de alteração na simbologia 
inicial passa da simbologia S-X-1 para S-XII-1, objetivando remunerar 
adequadamente o cargo de acordo com suas atribuições, responsabilidades e 
conhecimento exigido de seu ocupante, pois trata-se de uma atividade que exige 
conhecimento técnico das legislações pertinentes e contato direto com o 
contribuinte.
7.2 - Instrutor de Artes Plásticas: cargo existente na FUNDACAM 
(Lei nº 1.025/1996) que possui simbologia inicial S-XIII-1. O mesmo cargo de 
Instrutor de Artes Plásticas da Administração Direta (Lei nº 1.009/1.996) possui 
simbologia inicial S-XI-1, caracterizando divergência entre as simbologias dos 
cargos e consequentemente nos vencimentos. Por isso, com a absorção dos 
cargos da FUNDACAM, este Projeto de Lei está realizando a devida equalização 
dos vencimentos.
7.3 - Instrutor de Artesanato: cargo existente na FUNDACAM (Lei 
nº 1.025/1996) que possui simbologia inicial S-X-1. O mesmo cargo de Instrutor 
de Artesanato da Administração Direta (Lei nº 1.009/1996) possui simbologia 
inicial S-VIII-1, caracterizando divergência entre as simbologias dos cargos e 
consequentemente nos vencimentos. Por isso, este Projeto de Lei está 
realizando a devida equalização dos vencimentos.
Mister ressaltar que, analisando as descrições dos cargos de 
Instrutor de Artes Plásticas e Instrutor de Artesanato, com base nos princípios de 
isonomia e irredutibilidade salarial, o Município entendeu por bem atualizar as 
descrições das atribuições de ambos os cargos, consolidando-as a partir de 
então para (i) reenquadrar o vencimento inicial do Instrutor de Artes Plásticas 
para a simbologia S-XIII-1; e (ii) reenquadrar o vencimento inicial do Instrutor de 
Artesanato para a simbologia S-X-1; igualando os vencimentos iniciais de tais 
cargos da Administração Direta com os vencimentos iniciais dos cargos 
anteriormente ocupados na FUNDACAM, promovendo a readequação salarial a 
partir da alteração desta Lei, sem efeitos retroativos.
7.4 - Procurador Jurídico: é um cargo essencial e permanente, 
pois as funções desempenhadas pelos Procuradores Municipais abrangem a 
representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria e 
assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, tanto à Administração 
Direta quanto Indireta. Além disso, a demanda de serviços aumentou 
consideravelmente nos últimos anos.
Assim, objetivando aumentar a capacidade de atendimento da 
Procuradoria Geral do Município, propõe-se ampliar a carga horária do cargo de 
Procurador Jurídico de 20 horas para 30 horas semanais e, consequentemente, 
majorar o respectivo vencimento, com a prévia anuência dos servidores que 
atualmente ocupam o cargo.
O Poder Executivo está propondo alterar a simbologia S-XVII-1, 
com carga horária de 20hs semanais, para a simbologia S-XIX-1, com carga 
horária de 30hs semanais.
A proporcionalidade exata entre vencimento e carga horária 
semanal seria de R$ 9.599,10 (nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e 
dez centavos), porém, objetivando remunerar os Procuradores com valores 
compatíveis com as responsabilidades e a complexidade das atribuições, está 
sendo proposto a referência S-XIX-1, com valor de R$ 10.117,28 (dez mil, cento 
e dezessete reais e vinte e oito centavos), representando um incremento 
individual no valor do vencimento inicial de R$ 519,18 (quinhentos e dezenove 
reais e dezoito centavos).
8 - Vacância de cargos
A extinção de cargos em sua vacância também está contemplada 
neste Projeto de Lei, podendo ocorrer por motivos de exoneração, demissão, 
aposentadoria ou falecimento de seus ocupantes. A extinção de cargos públicos 
ocorre quando o cargo se torna obsoleto, em razão de novas tendências 
tecnológicas, pela terceirização de serviços, corte de gastos ou pelo fim de 
programas governamentais. 
De maneira sucinta e objetiva, far-se-á uma breve exposição dos 
motivos que justificam a vacância dos cargos de Agente de Biblioteca, Instrutor 
de Dança Contemporânea, Instrutor de Modalidade Esportiva (35 horas 
semanais), Monitor Social e Operador de Computador. 
8.1 - Agente de Biblioteca: o cargo de foi criado na Lei nº 
1.025/1996. Na época, criou-se o cargo de Auxiliar de Biblioteca (ensino 
fundamental), Agente de Biblioteca (ensino médio), Assistente de Biblioteca 
(ensino médio) e Oficial de Biblioteca (ensino médio), com o objetivo de formar 
uma carreira administrativa especificamente para biblioteca municipal. Com a 
utilização destes cargos ao longo dos anos e com o desenvolvimento da 
tecnologia (utilização de plataformas de bibliotecas digitais e virtuais, permitindo 
que os usuários acessem vastos acervos online e reduzindo a necessidade de 
visitas físicas para pesquisas e estudos), concluiu-se que não há necessidade de 
vários cargos administrativos para atuação em biblioteca, diferenciando-os 
apenas no vencimento e escolaridade, sendo que na prática exercem as 
mesmas atividades. 
O cargo de Auxiliar de Biblioteca e Oficial de Biblioteca já estão em 
vacância conforme Lei nº 4.485/2023. Desta forma, propõe-se incluir na vacância 
o cargo de Agente de Biblioteca, cujas atividades poderão ser realizadas por 
servidores da área administrativa.
8.3 - Instrutor de Modalidade Esportiva (35 horas semanais): ao 
longo dos anos, percebeu-se que para atender a legislação municipal de 
incentivo ao esporte, os programas e projetos realizados pelos instrutores de 
modalidade esportiva são melhor atendidos por profissionais com jornada de 
trabalho de 20 (vinte) horas semanais, haja vista o público atendido, a natureza 
dos projetos desportivos e os horários de realização das atividades.
8.4 - Instrutor de Dança Contemporânea: este cargo atende 
somente a uma modalidade de dança (contemporânea), com pouca adesão da 
comunidade. Portanto, verificou-se que é mais viável ao Município manter o 
Instrutor de Dança para suprir a necessidade dos vários gêneros da dança, pois 
assim haverá maior aproveitamento da mão de obra especializada e os 
interesses da comunidade continuarão a ser atendidos.
8.5 - Monitor Social: o Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS é a política pública brasileira que organiza todos os serviços, programas, 
projetos e benefícios da assistência social no País, por meio da Resolução 
09/2014 do CNAS, reconhecendo as ocupações e as áreas de ocupações 
profissionais de ensino médio e fundamental nos cargos de Cuidador Social e de 
Orientador Social para execução de serviços especialmente em níveis de média 
e alta complexidade, e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
(SCFV). Assim, o Município propõe a vacância do cargo de Monitor Social, 
objetivando adequar-se à legislação da assistência social.
8.6 - Operador de Computador: o cargo foi criado na Lei nº 
1.009/1996, responsável por “operar microcomputadores e orientar os usuários 
para processar programas elaborados nas unidades administrativas”, em uma 
época onde poucos servidores detinham conhecimento e técnica para a 
operacionalização de equipamentos de informática.
Atualmente, são raros os casos de servidores de áreas técnicas e 
administrativas que não utilizam ou não operam, de alguma forma, computadores 
e equipamentos eletrônicos correlatos.
Sob tal perspectiva, o Poder Executivo não pretende mais nomear 
Operadores de Computador, optando pela nomeação de Técnicos de 
Informática, motivo pelo qual se propõe a extinção do cargo de Operador de 
Computador e, por conseguinte, o aumento de vagas do cargo de Técnico de 
Informática.
9 - Extinção de cargos não ocupados
A dinâmica do mercado de trabalho e as necessidades da 
Administração Pública mudaram muito ao longo dos anos por diversos fatores: 
cargos criados no passado que nunca foram preenchidos, cargos inservíveis ou 
que podem ser substituídos pela tecnologia ou processos de gestão mais 
modernos, ou ainda, que podem ser terceirizados, não justificam ser mantidos no 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos. 
Assim, propõe-se a extinção de cargos que não estão ocupados, 
quais sejam: Agente de Museu, Animador de Biblioteca, Assistente de Museu, 
Assistente de Biblioteca, Fotógrafo, Instrutor de Cabeleireiro, Instrutor de Corte e 
Costura, Instrutor de Culinária, Instrutor de Garçom, Instrutor de Informática, 
Instrutor de Máquina de Costura Industrial, Instrutor de Pastifício e Panifício, 
Instrutor de Xadrez, Médico Clínico Geral (40 horas semanais), Técnico de 
Higiene Dental e Técnico de Arquivo.
9.1 - O cargo de Médico Clínico Geral com 40 horas semanais foi 
criado em meados de 2024, para compor equipes multidisciplinares e atender o 
programa Estratégia Saúde da Família (ESF) da Secretaria Municipal da Saúde, 
para cumprir orientações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná na época. 
Tempos depois, com o julgamento da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135, o Supremo Tribunal Federal sedimentou 
entendimento de que os entes federativos podem contratar de forma simultânea 
por meio da CLT e por meio do Regime Jurídico Único, ocasião em que o 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná voltou atrás tornando sem efeito as 
orientações/recomendações expedidas em 2024.
Assim sendo, o Município está autorizado a contratar tanto Médico 
estatutário (comumente nomeados com jornadas de trabalho semanais de 20 
horas) quanto Médico celetista (contratados com jornadas de trabalho semanais 
de 40 horas), motivo pelo qual não se faz mais necessário manter em seu Plano 
o cargo de Médico estatutário com jornada de 40 horas semanais, até porque 
este cargo nunca foi provido desde a sua criação, sendo adequada a sua 
extinção neste Projeto de Lei.
9.2 - Da mesma forma, por não estarem ocupados, por não serem 
necessários na Administração Direta ou por fazerem parte do Plano de Cargos 
da FUNDACAM, o Município propõe também a extinção dos cargos de Agente 
de Museu, Animador de Biblioteca, Assistente de Museu, Assistente de 
Biblioteca, Fotógrafo, Instrutor de Cabeleireiro, Instrutor de Corte e Costura, 
Instrutor de Culinária, Instrutor de Garçom, Instrutor de Informática, Instrutor de 
Máquina de Costura Industrial, Instrutor de Pastifício e Panifício, Instrutor de 
Xadrez, Técnico de Higiene Dental e Técnico de Arquivo.
10 - Redenominação do cargo
A proposta objetiva apenas redenominar o cargo de “Arquiteto” para 
“Arquiteto Urbanista”, tendo em vista que esta é a terminologia correta do cargo, 
cuja exigência é o curso de Arquitetura e Urbanismo.
11 - Redução do número de vagas do cargo
Após análise do atual Plano de Cargos e Salários do Município e da 
FUNDACAM (Leis nº 1.009/1996 e nº 1.025/1996, respectivamente) e do 
histórico de concursos e nomeações realizadas ao longo dos últimos anos, 
identificamos que alguns cargos possuem um número de vagas superior à 
necessidade. 
Desta forma, propõe-se a redução do número de vagas dos 
seguintes cargos: Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de Bateria, Instrutor de 
Flauta, Instrutor de Musicalização, Instrutor de Piano, Instrutor de Teclado, 
Instrutor de Violão, Professor de Canto, Professor de Ballet e Instrutor de Teatro. 
Observe-se que maioria dos cargos supra indicados são oriundos 
da FUNDACAM e que nunca foram preenchidos em sua totalidade ou sequer 
ocupados.
12 - Ausência de Impacto Financeiro
Senhores Edis, a proposta de transição de cargos apresentada 
neste Projeto de Lei não trará impactos financeiros para o Município, uma vez 
que serão mantidos os mesmos gastos com os servidores que estavam na 
FUNDACAM e, ainda, reduzido o quantitativo de vagas criadas.
Os servidores que estavam no quadro funcional da FUNDACAM já 
contam com os vencimentos na simbologia ora proposta, não havendo, por 
conseguinte, qualquer impacto financeiro efetivo, uma vez que o aproveitamento 
de tais servidores foi efetuado com a manutenção de suas remunerações.
Ainda, o Município está propondo a extinção de vários cargos ou 
redução de vagas não ocupadas, que outrora havia sido informado como 
incremento de gastos de pessoal, deixando de serem assim considerados, a 
partir da aprovação desta proposição.
Conforme explanado, o presente Projeto de Lei possui alguns 
objetivos específicos, de modo que algumas propostas reduzirão o custo com 
despesas de pessoal (vagas que deixarão de serem providas) e outras terão 
impacto financeiro, porém, a redução de custos supera o incremento em 
folha de pagamento.
Em suma, o presente Projeto de Lei contempla: (i) a extinção de 
cargos ocupados, (ii) a redução de vagas de cargos da FUNDACAM, e (ii) a 
extinção de cargos não ocupados ou de cargos que serão extintos quando de 
sua vacância da Administração Direta do Município, representando redução de 
despesas com pessoal. Por outro lado, a proposta também contempla: (i) a 
readequação de simbologias de 4 (quatro) cargos, (ii) a criação de alguns 
cargos, e (iii) o aumento no número de vagas de outros cargos, representando 
um incremento mensal nos cofres públicos.
Pode-se dizer que esta proposição representa um “impacto 
financeiro negativo”, razão pela qual deixo de encaminhar a estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesa, 
na forma prescrita no artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Destarte, respeitosamente, submeto o presente Projeto de Lei a 
essa Egrégia Casa Legislativa e requeiro a sua votação e aprovação em regime 
de urgência, tendo em vista que os Procuradores Jurídicos já estão cumprindo 
jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias desde o dia 02/01/2026.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 16 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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