PROCESSO DIGITAL Nº 2.229/2026 DATA: 16/JANEIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 16 de janeiro de 2026
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos da
Administração Direta do Município de Campo Mourão,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do
Paraná, destinado a organizar os cargos, definir vencimentos, estabelecer
critérios de desenvolvimento funcional e promover a valorização profissional,
passa a obedecer à estrutura definida nesta Lei.
Parágrafo único. O Plano instituído por esta Lei reger-se-á pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
bem como pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, motivação e
valorização do servidor público.
Art. 2º A presente Lei aplica-se aos servidores ocupantes de cargos
efetivos, submetidos ao regime jurídico estatutário, integrantes da Administração
Direta do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades
designadas a um servidor, criado por Lei, com denominação própria, número
certo e vencimento específico;
III - grupo ocupacional: conjunto de cargos com afinidade quanto à
natureza das atividades, grau de responsabilidades e requisitos de provimento;
IV - vencimento: retribuição pecuniária básica, fixada em Lei, paga
mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições do cargo;
V - remuneração: vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei;
VI - quadro de pessoal: conjunto de cargos efetivos e em comissão
que integram a estrutura administrativa municipal;
VII - cargo efetivo: criado por Lei, com atribuições permanentes,
cujo provimento depende de aprovação prévia em concurso público, conferindo
estabilidade após o cumprimento dos requisitos legais;
VIII - regime jurídico estatutário: conjunto de normas legais que
regula os direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos.
SEÇÃO I
DA LOTAÇÃO E DO REMANEJAMENTO
Art. 4º O servidor, ao ser nomeado, será lotado conforme o
interesse e necessidade da Administração Pública, com base em levantamentos
realizados pelo órgão de gestão de pessoas, observadas as especificidades do
cargo e a disponibilidade de vagas.
Art. 5º A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo,
remanejar o servidor, nas seguintes hipóteses:
I - de ofício, quando houver interesse público devidamente
motivado; ou
II - a pedido do servidor, mediante anuência da Administração
Municipal, observada a conveniência e oportunidade.
§ 1º O remanejamento de servidor será efetuado objetivando a
preservação dos serviços públicos de forma que melhor atenda ao interesse
público, precedido de justificativa expressa e prévio consentimento do órgão
competente.
§ 2º O servidor em estágio probatório somente poderá ser
remanejado no interesse público e mediante anuência do órgão de gestão de
pessoas.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Art. 6º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos é o
instrumento legal e administrativo que organiza os cargos públicos, define
simbologias e estabelece requisitos de provimento, critérios de desenvolvimento
funcional e mecanismos de valorização profissional.
Art. 7º Os cargos efetivos abrangidos por esta Lei são organizados
nos seguintes grupos ocupacionais:
I - grupo ocupacional operacional;
II - grupo ocupacional administrativo; e
III - grupo ocupacional técnico/profissional.
Art. 8º Os cargos, simbologias, cargas horárias e requisitos para
provimento constam do Anexo I desta Lei, distribuídos segundo os grupos
ocupacionais definidos no artigo anterior.
Art. 9º A descrição formal das atribuições, responsabilidades,
competências e condições de trabalho dos cargos integram o Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO III
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 10. A tabela de vencimentos dos cargos públicos de
provimento efetivo constitui-se de 20 (vinte) referências, cada uma desdobrada
em 55 (cinquenta e cinco) graus, composta por:
I - referência: posição vertical do cargo na tabela, representada pela
letra “S”, acrescida de algarismos romanos;
II - grau: desdobramento horizontal da referência destinado à
evolução funcional do servidor público, representado por algarismos arábicos; e
III - simbologia: indicativo do valor do vencimento pago ao servidor,
formado pela combinação da referência com o grau.
Art. 11. Os cargos serão reunidos por grupos ocupacionais e
referências salariais definidas com base em requisitos físicos e mentais, bem
como responsabilidades e condições de trabalho, dentre outros elementos, que
conjuntamente determinam o valor relativo de cada posição na tabela de
vencimentos, estabelecendo uma estrutura salarial coerente.
Art. 12. Os valores da tabela de vencimentos dos cargos públicos
efetivos constam do Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA CARREIRA
Art. 13. A carreira representa a trajetória e evolução funcional do
servidor, por meio de incentivos destinados a assegurar o aperfeiçoamento
contínuo e a valorização profissional, mediante critérios de desempenho e
habilitação, conforme o cargo ocupado.
Art. 14. As formas de evolução na carreira são:
I - promoção horizontal por merecimento; e
II - promoção horizontal por nível de habilitação.
SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO
Art. 15. A promoção horizontal por merecimento consiste no avanço
de 1 (um) grau na tabela de vencimentos, na mesma referência do cargo, após o
interstício de 1 (um) ano, concedida ao servidor estável em razão do seu
desempenho funcional.
Art. 16. A promoção por merecimento será concedida conforme
critérios objetivos aferidos mediante avaliação anual de desempenho,
regulamentada em Decreto.
§ 1º Fará jus à promoção o servidor estável que obtiver nota igual
ou superior a 80 (oitenta) pontos na avaliação de desempenho.
§ 2º Serão avaliados, para fins de promoção por merecimento, os
servidores inativos que, durante o período aquisitivo da avaliação, estiveram em
atividade por, no mínimo, 210 (duzentos e dez) dias.
§ 3º No período de que trata o parágrafo anterior, o servidor poderá
obter quaisquer afastamentos regulamentares, aplicando-se as hipóteses
impeditivas previstas no art. 29 desta Lei.
Art. 17. O merecimento consiste no cumprimento dos fatores
representativos do desempenho, dedicação, disciplina, comportamento,
comprometimento, conduta e qualificação do servidor, utilizados como critérios
para sua evolução na carreira.
SUBSEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 18. A avaliação de desempenho é um instrumento de gestão
destinado a analisar e mensurar o desempenho individual do servidor,
considerando sua contribuição para o serviço público, identificando habilidades,
comportamentos e atitudes, para promover a melhoria contínua, o
desenvolvimento de competências e aprimorar o desempenho funcional do
servidor.
Art. 19. São objetivos da avaliação de desempenho:
I - acompanhar e melhorar o desempenho individual dos servidores;
II - melhorar a qualidade e eficiência dos serviços públicos;
III - identificar necessidades de capacitação;
IV - fortalecer o relacionamento entre chefias e equipes;
V - aumentar a motivação e o comprometimento dos servidores;
VI - subsidiar decisões sobre promoções, gratificações e
reconhecimento; e
VII - embasar a concessão ou não da promoção horizontal por
merecimento.
Art. 20. Na avaliação de desempenho serão considerados, entre
outros, os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina e cumprimento dos deveres funcionais;
IV - capacidade de iniciativa;
V - responsabilidade;
VI - cooperação;
VII - atendimento ao público;
VIII - relacionamento interpessoal;
IX - eficiência e produtividade; e
X - qualidade do trabalho.
§ 1º Os fatores poderão ser desdobrados em subfatores, conforme
regulamento.
§ 2º Os fatores previstos nesta Lei, além de aferir o desempenho,
destinam-se a apurar competências técnicas, comportamentais e éticas para o
desempenho das funções, avaliando também o grau de comprometimento com
as tarefas, o zelo com o serviço público e a capacidade de buscar
conhecimentos e melhorias, e propor soluções para os problemas.
Art. 21. A avaliação de desempenho será realizada por comissão
de avaliação de desempenho, composta pelas chefias do respectivo servidor,
responsável pelo preenchimento do formulário e apresentação do resultado ao
avaliado acerca de sua performance funcional.
Art. 22. Compete aos avaliadores, sob pena de destituição do cargo
em comissão ou função:
I - avaliar o servidor com relação aos fatores de avaliação,
atribuindo notas pelo seu desempenho e preenchendo formulário específico;
II - dar ciência ao servidor, mediante entrevista de avaliação, acerca
do resultado da avaliação de desempenho, esclarecendo as notas atribuídas aos
fatores e apontando eventuais deficiências acerca de sua performance funcional,
contextualizando as qualidades, potencialidades e dificuldades do seu
desempenho profissional, com vistas a ressaltar os pontos positivos, além de
proporcionar o aprimoramento e saneamento das dificuldades;
III - obedecer aos termos da legislação e regulamentação
pertinentes; e
IV - executar outras funções correlatas.
§ 1º Preenchida a avaliação de desempenho, o servidor será
convidado para tomar ciência do resultado e realizar a entrevista de avaliação,
conforme regulamento.
§ 2º A recusa de assinatura da avaliação pelo servidor não invalida
o resultado da avaliação de desempenho.
SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 23. O servidor que obtiver nota inferior a 80 (oitenta) pontos,
poderá interpor recurso administrativo, indicando os fatores impugnados, a
respectiva fundamentação e justificativa, para análise de comissão
especialmente designada, composta por:
I - 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de
Administração, a quem caberá à presidência;
II - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;
III - 1 (um) representante do órgão de lotação do recorrente;
IV - 1 (um) servidor indicado pelo recorrente.
§ 1º A comissão de que trata este artigo possui autonomia para
avaliar o recurso e proferir o julgamento.
§ 2º Na hipótese de divergências de entendimento entre os
membros da comissão, impossibilitando uma conclusão definitiva com empate de
votos, o processo será encaminhado, devidamente instruído com a anotação das
divergências, para decisão final da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 24. Ficam definidos os seguintes prazos para interposição de
recurso de revisão:
I - 10 (dez) dias consecutivos para requerer a revisão do processo
de avaliação, por iniciativa do avaliado, a contar da ciência da avaliação;
II - 90 (noventa) dias consecutivos, a contar do recebimento do
requerimento de revisão, para a apresentação das conclusões finais pela
comissão de revisão de avaliação de desempenho, sendo admitida uma
prorrogação de prazo por igual período.
Art. 25. Nas avaliações de desempenho serão observados os
seguintes procedimentos:
I - a avaliação do servidor que adquiriu estabilidade até 31 de
janeiro de 2006 será concluída no primeiro quadrimestre do ano, para que o
avanço horizontal por merecimento vigore a partir do mês de maio, desde que
cumpridos os requisitos legais;
II - na avaliação do servidor que adquiriu estabilidade após 1º de
fevereiro de 2006, o período da avaliação anual de desempenho contar-se-á a
partir da conclusão do estágio probatório;
III - na hipótese do inciso II deste artigo, a avaliação será concluída
no quadrimestre posterior ao término do período aquisitivo da avaliação,
vigorando o avanço no início do mês seguinte ao quadrimestre, desde que
cumpridos os requisitos legais.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL POR NÍVEL DE HABILITAÇÃO
Art. 26. A promoção horizontal por nível de habilitação consiste na
concessão de graus adicionais, na mesma referência do cargo, ao servidor
estável que comprovar conclusão de escolaridade superior à exigida para o
provimento do cargo, nos seguintes termos:
I - 1 (um) grau após a conclusão do ensino fundamental;
II - 3 (três) graus após a conclusão do ensino médio;
III - 6 (seis) graus após a conclusão do ensino superior;
IV - 8 (oito) graus após a conclusão de especialização a nível de
pós-graduação;
V - 10 (dez) graus após a conclusão do curso de mestrado; e
VI - 12 (doze) graus após a conclusão do curso de doutorado.
§ 1º Para efeitos deste artigo será considerado apenas um curso
por nível de escolaridade.
§ 2º Após a primeira promoção, as demais não se acumulam,
sendo concedida apenas a diferença de graus entre os já obtidos e o pretendido.
§ 3º Para a concessão da promoção por nível de habilitação não é
necessário seguir a estrita ordem dos incisos constantes deste artigo.
Art. 27. A promoção por nível de habilitação será concedida ao
servidor estável mediante requerimento formal e apresentação dos documentos
comprobatórios, conforme regulamento.
§ 1º A promoção se dará a partir da data de formalização do
processo administrativo com a comprovação da habilitação, se atendidos os
demais requisitos, sem efeitos retroativos.
§ 2º A promoção referente à conclusão de especialização, mestrado
ou doutorado, exige que o curso tenha correlação com as atribuições do
respectivo cargo efetivo ou funções executadas pelo servidor.
§ 3º A correlação prevista no § 2º deste artigo deverá ser justificada
pelo servidor no ato do requerimento administrativo, para análise do órgão de
gestão de pessoas.
§ 4º Havendo dúvidas quanto à correlação prevista no § 2º deste
artigo, o órgão de gestão de pessoas encaminhará o requerimento para análise
de comissão designada para este fim, com autonomia para avaliar o pedido e
proferir a decisão, conforme regulamento.
Art. 28. A comprovação de escolaridade será efetuada por meio de
cópias autenticadas dos seguintes documentos expedidos por instituições de
ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação:
I - histórico escolar, para conclusão do ensino fundamental e médio;
II - histórico escolar, acrescido do diploma ou de certidão de
conclusão de curso, nos casos de graduação superior, especialização, mestrado
e doutorado.
§ 1º O curso de graduação será considerado concluído, para fins de
concessão da promoção, a partir da respectiva outorga de grau.
§ 2º Os cursos concluídos no exterior devem ser revalidados por
instituição de ensino superior do Brasil, com tradução juramentada.
SEÇÃO III
DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
Art. 29. Não serão concedidas promoções por merecimento ou por
nível de habilitação ao servidor:
I - em estágio probatório;
II - aposentado, exceto se satisfeitas as condições para a promoção
antes da inativação;
III - que se afastar por meio de licença para tratar de interesses
particulares, por prazo superior a 90 (noventa) dias, no período avaliativo;
IV - que, no período de 12 (doze) meses que antecede a data do
requerimento de promoção por habilitação ou no período referente à avaliação
de desempenho, tenha:
a) obtido licença por motivo de doença em pessoa da família, por
prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, ainda que descontínuos;
b) se afastado por meio de licença para tratamento de saúde, por
prazo superior a 60 (sessenta) dias, ainda que descontínuos;
c) sofrido punição disciplinar;
d) faltado ao serviço por 3 (três) dias ou mais, alternados ou
consecutivos, injustificadamente.
V - nos casos de afastamento para:
a) exercício de mandato eletivo da União, do Estado ou de
Município, quando não houver compatibilidade de horário;
b) exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, salvo se no interesse
público municipal para o exercício das atribuições do cargo efetivo do servidor;
VI - que não tenha obtido nota igual ou superior a 80 (oitenta)
pontos na avaliação de desempenho.
§ 1º Independentemente do enquadramento do servidor nas
hipóteses impeditivas das alíneas do inciso IV deste artigo, o servidor deverá
passar pelo processo anual de avaliação de desempenho.
§ 2º O servidor enquadrado na alínea “b” do inciso V deste artigo,
cedido no interesse público e para o exercício das atribuições do cargo efetivo,
deverá ser avaliado, obtendo a promoção se cumpridos os requisitos legais.
Art. 30. O prazo previsto no inciso IV, alínea “b”, do artigo 29 desta
Lei, será ampliado para 120 (cento e vinte) dias nos casos de afastamentos
decorrentes:
I - de acidente de trabalho reconhecido e homologado pelo órgão
de gestão de pessoas;
II - de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget
(osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência
adquirida, com base em conclusão da medicina especializada e homologação da
perícia do órgão de gestão de pessoas, conforme regulamento.
Art. 31. O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada
não impede a promoção horizontal por merecimento ou por habilitação, desde
que atendidos os requisitos legais.
Art. 32. O processo de avaliação de desempenho, estabelecendo o
método, aplicação, fatores, pesos e demais procedimentos a serem
considerados, será regulamentado por meio de Decreto.
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO
Art. 33. Fica institucionalizada, como atividade permanente da
Administração Municipal, a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores
públicos, com o objetivo de elevar o desempenho individual e coletivo, melhorar
a qualidade dos serviços públicos e promover a eficiência administrativa.
Art. 34. São objetivos da capacitação e do aperfeiçoamento
funcional:
I - aprimorar a qualidade dos serviços públicos e o desempenho
institucional;
II - estimular a cultura da inovação, da ética e da responsabilidade
no serviço público;
III - desenvolver competências, habilidades técnicas e
comportamentais;
IV - adequar o servidor às mudanças tecnológicas e normativas;
V - fortalecer a gestão do conhecimento e o desenvolvimento
humano;
VI - harmonizar os objetivos individuais com as finalidades da
Administração Municipal.
Art. 35. Os programas de capacitação serão desenvolvidos nas
seguintes modalidades:
I - integração, destinada à ambientação e adaptação de novos
servidores, mediante a apresentação da organização e do funcionamento dos
órgãos que compõem a estrutura administrativa e dos direitos e deveres dos
servidores;
II - aperfeiçoamento e atualização profissional, voltados à
ampliação dos conhecimentos e técnicas relacionadas às atribuições do cargo; e
III - adaptação funcional, para preparar o servidor ao exercício de
novas funções ou readaptações decorrentes de alterações tecnológicas ou de
saúde ocupacional.
Art. 36. A capacitação poderá ser promovida:
I - de forma presencial ou a distância, por meio de ambientes
virtuais de aprendizagem;
II - diretamente pela Administração Pública, utilizando servidores do
próprio quadro de pessoal e recursos locais;
III - por meio de contratação de instituições ou profissionais
especializados;
IV - mediante convênios ou parcerias com entidades públicas ou
privadas, inclusive de ensino superior.
Art. 37. Os servidores ocupantes dos cargos de Secretário, Diretor,
Gerente, Assessor e designados para função gratificada, deverão participar
ativamente dos programas de capacitação e aperfeiçoamento funcional,
incumbindo-lhes:
I - identificar e analisar, no âmbito de suas unidades
administrativas, as áreas que demandem capacitação, definindo programas e
ações prioritárias;
II - incentivar e viabilizar a participação dos servidores sob sua
supervisão nos programas de capacitação, adotando as medidas necessárias
para que os afastamentos decorrentes não comprometam o regular
funcionamento dos serviços;
III - atuar como instrutores ou multiplicadores nos programas de
treinamento, quando designados ou capacitados para tal finalidade;
IV - participar dos programas de capacitação correspondentes às
suas atribuições e responsabilidades gerenciais.
Art. 38. Compete ao órgão de gestão de pessoas a elaboração,
coordenação e execução dos programas de capacitação, observadas as
necessidades apresentadas pelas unidades administrativas e os objetivos
estratégicos da Administração Municipal.
CAPÍTULO VI
DO REENQUADRAMENTO E DA REDENOMINAÇÃO
Art. 39. Todos os servidores públicos da Administração Direta do
Município de Campo Mourão, ocupantes de cargos efetivos, serão
reenquadrados, considerando a respectiva simbologia que ocupavam na tabela
de vencimentos vigente até a publicação desta Lei.
§ 1º Será publicada Portaria do Chefe do Poder Executivo, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados da vigência desta Lei, para a formalização do
reenquadramento a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 2º O reenquadramento previsto no “caput” deste artigo tem o
objetivo de dar efetividade a esta nova Lei, concretizando a aplicação desta
normativa na vida funcional de cada servidor, mediante um ato administrativo
formal.
Art. 40. Excetuam-se da regra prevista no artigo 39 desta Lei os
servidores ocupantes dos cargos de Fiscal Municipal, Instrutor de Artes
Plásticas, Instrutor de Artesanato e Procurador Jurídico, que serão
reenquadrados em nova simbologia, de acordo com o Anexo I desta Lei, mantido
o mesmo grau ocupado na tabela de vencimentos vigente até a publicação desta
Lei.
Art. 41. O cargo de Arquiteto passa a denominar-se Arquiteto e
Urbanista a partir da vigência desta Lei.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere o “caput” deste
artigo serão reenquadrados no cargo redenominado, mediante Portaria do Chefe
do Poder Executivo, mantida a simbologia anteriormente ocupada.
Art. 42. O servidor que discordar de seu reenquadramento poderá,
no prazo de 30 (trinta) dias, recorrer administrativamente a uma comissão de
revisão, composta por:
I - 1 (um) servidor indicado pela Secretaria Municipal de
Administração, a quem caberá à presidência;
II - 1 (um) servidor da Procuradoria-Geral do Município;
III - 1 (um) servidor indicado pelo requerente.
Parágrafo único. A comissão de revisão terá o prazo máximo de
60 (sessenta) dias para emitir seu parecer conclusivo, para decisão final da
Secretaria Municipal de Administração.
SEÇÃO I
DO APROVEITAMENTO DOS CARGOS DA EXTINTA FUNDAÇÃO
CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o
aproveitamento dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento
efetivo do quadro de pessoal permanente da extinta Fundação Cultural de
Campo Mourão - FUNDACAM, na Administração Pública Direta do Município de
Campo Mourão.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se exclusivamente
aos servidores que ingressaram no serviço público por meio de aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos para a Fundação Cultural de
Campo Mourão - FUNDACAM.
Art. 44. O aproveitamento dar-se-á no mesmo cargo ou em cargo com
atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado pelo
servidor na Fundação Cultural de Campo Mourão - FUNDACAM.
Art. 45. Os servidores serão lotados nos órgãos e entidades da
Administração Direta, conforme a necessidade do serviço e a compatibilidade de
suas atribuições, a critério do Poder Executivo.
Art. 46. O aproveitamento não confere direito a reenquadramento,
transposição ou qualquer outra forma de provimento derivado que resulte em
ascensão funcional ou ingresso em carreira diversa daquela para a qual o
servidor prestou concurso público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47. Aos servidores nomeados antes da vigência desta Lei,
aplicam-se os requisitos de provimentos exigidos pelo correspondente Edital de
Concurso Público e respectiva legislação pertinente.
Art. 48. Os servidores que já receberam promoções por nível de
habilitação antes da vigência desta Lei, não terão seus benefícios revisados com
fundamento nas atuais disposições, salvo na hipótese de atos eivados de vícios
desde a vigência da legislação revogada.
Art. 49. A correlação entre o curso e as atribuições do cargo efetivo
ou funções executadas pelo servidor para fins de promoção por nível de
habilitação, prevista no § 2º do artigo 27 desta Lei, não se aplica aos servidores
nomeados até a data de publicação da presente Lei, que já tenham iniciado ou
concluído o respectivo curso.
Parágrafo único. As exigências de correlação prevista no “caput”
deste artigo serão aplicadas indistintamente a todos os cursos iniciados a partir
da vigência desta Lei.
Art. 50. As situações impeditivas para a concessão de promoção
por merecimento previstas nesta Lei serão aplicadas para os períodos avaliativos
iniciados a partir da vigência desta Lei.
Art. 51. Serão extintos, na vacância, os cargos relacionados no
Anexo III desta Lei.
§ 1º Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos em
vacância todos os benefícios e direitos previstos na presente Lei e no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município.
§ 2º Os cargos em vacância oriundos da extinta Fundação Cultural
de Campo Mourão - FUNDACAM permanecem em vacância nos quadros de
pessoal da Administração Direta, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 52. Aplicam-se aos servidores efetivos das entidades
autárquicas do Município, no que couber, os preceitos contidos nesta Lei.
Art. 53. A revisão geral e a reposição da remuneração, bem como a
concessão de aumentos reais sem distinção de índices, nos termos do artigo 78,
inciso III, da Lei Orgânica do Município, ocorrerão no mês de março de cada ano.
Art. 54. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento do Município.
Art. 55. A não observância das disposições desta Lei e de seus
regulamentos implicarão em responsabilidade funcional do servidor que lhe der
causa, conforme legislação vigente.
Art. 56. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos
complementares necessários à plena execução desta Lei.
Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.009, de 25 de novembro de
1996, e a Lei nº 1.025, de 23 de dezembro de 1996.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 16 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Número
de vagas
Denominação do
cargo
Simbologia Carga
horária Requisitos para provimento
12 Coveiro S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída),
conhecimentos práticos na área e
disponibilidade para desenvolver as
atividades em regime de escala e
plantão.
10 Eletricista S-VIII-1 35 Ensino médio completo e
conhecimentos práticos na área.
4 Encanador S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e
conhecimentos práticos na área.
15 Jardineiro S-III-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e
conhecimentos práticos na área.
40 Motorista I S-VII-1 35
Ensino fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria “C”, conhecimento prático
na área e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, em
período noturno e finais de semana.
50 Motorista II S-VIII-1 35
Ensino fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria “D” ou “E”, conhecimentos
práticos na área e disponibilidade
para desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, em
período noturno e finais de semana.
20 Operador de
Máquinas S-IX-1 35
Ensino fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria “C” e conhecimentos
práticos na área.
10 Pedreiro S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e
conhecimentos práticos na área.
10 Pintor de obras S-VI-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e
conhecimentos práticos na área.
5 Tratorista S-VII-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída), Carteira
Nacional de Habilitação, categoria
“C” e conhecimentos práticos na
área.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Número de
vagas
Denominação do
cargo
Simbologia Carga
horária Requisitos para provimento
230 Agente
Administrativo S-X-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
40 Agente de Trânsito S-X-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento em informática,
legislação específica e Carteira
Nacional de Habilitação categoria
“AB”, além de disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
19 Assistente
Administrativo S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
30 Fiscal Municipal S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos, planilhas eletrônicas), em
legislação específica e
disponibilidade para desenvolver as
atividades em regime de escala e
plantão, tanto em período diurno
quanto noturno.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/PROFISSIONAL
Número de
vagas
Denominação
do cargo Simbologia Carga
horária Requisitos para provimento
3 Administrador S-XVII-1 35
Curso superior em Administração
Pública ou Administração de
Empresas, ambos com registro no
Conselho Regional de
Administração - CRA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
4
Animador
Cultural S-X-1 35
Ensino médio completo, com
Registro na Delegacia do Trabalho -
DRT na área artística, com
habilidades de comunicação,
criatividade, trabalho em equipe e
mediação cultural.
5
Arquiteto e
Urbanista S-XVII-1 30
Curso superior em Arquitetura e
Urbanismo, com registro no
Conselho Regional de Arquitetura e
Urbanismo - CAU e conhecimentos
em informática (internet e softwares
de edição de textos e planilhas
eletrônicas).
5
Assistente de
Vigilância
Epidemiológica
S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento em serviços
administrativos, conhecimento na
área de atuação e conhecimentos
básicos em informática (internet e
softwares de edição de textos).
15
Assistente de
Vigilância
Sanitária
S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento em serviços
administrativos, conhecimento na
área de atuação e conhecimentos
básicos em informática (internet e
softwares de edição de textos).
32 Assistente Social S-XVII-1 30
Curso superior em Serviço Social,
com registro no Conselho Regional
de Serviço Social - CRESS, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
30
Auditor de
Tributos S-XVII-1 35
Curso superior em Direito, ou
Ciências Contábeis, ou Ciências
Econômicas, ou Administração
Pública ou de Empresas, em todos
os casos com registro no Conselho
Regional pertinente, e
conhecimentos em legislação
específica, e informática (internet e
softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
2 Auditor Interno S-XVII-1 35 Curso superior de Direito, ou
Ciências Contábeis, ou Ciências
Econômicas, ou Administração
Pública ou de Empresas, ou Gestão
Pública (bacharelado), em todos os
casos com registro no Conselho
Regional pertinente, e
conhecimentos em legislação
específica, e informática (internet e
softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
100
Auxiliar de
Atendimento
Infantil
S-VII-1 35 Ensino médio completo.
35
Auxiliar de
Consultório
Dentário
S-VI-1 35
Ensino médio completo, com curso
de Auxiliar de Saúde Bucal
reconhecido pelo MEC e registro no
Conselho Regional de Odontologia -
CRO, com conhecimento em
informática (internet e softwares de
edição de textos).
120 Auxiliar de
Enfermagem S-IX-1 35
Ensino médio completo acrescido
de curso de Auxiliar de Enfermagem
reconhecido pelo MEC e Registro
no Conselho Regional de
Enfermagem - COREN, com
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
20 Auxiliar de
Farmácia S-VI-1 35
Ensino médio completo, com curso
profissionalizante em Farmácia
(mínimo 120 horas), com
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
8
Auxiliar de
Topografia S-VI-1 35 Ensino médio completo e
conhecimento na área.
1 Bibliotecário S-XVII-1 35
Curso superior em Biblioteconomia,
com registro no Conselho Regional
de Biblioteconomia - CRB, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
30 Cirurgião
Dentista S-XVI-1 20
Curso superior em Odontologia, com
registro no Conselho Regional de
Odontologia - CRO e com
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
18 Contador S-XVII-1 35
Curso superior em Ciências
Contábeis, com registro no
Conselho Regional de Contabilidade
- CRC, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de
edição de textos e planilhas
eletrônicas).
15 Cuidador de
Idosos S-VII-1 35
Ensino médio completo, com curso
profissionalizante de Cuidador de
Idoso de, no mínimo, 100 horas, e
conhecimento na área de cuidados
com a pessoa idosa.
8 Economista S-XVII-1 35
Curso superior em Ciências
Econômicas, com registro no
Conselho Regional de Economia -
CRE, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de
edição de textos e planilhas
eletrônicas)
.
40 Enfermeiro S-XVII-1 35
Curso superior de Enfermagem,
com registro no Conselho Regional
de Enfermagem - COREN, com
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
1 Engenheiro
Agrimensor S-XVII-1 30
Curso superior de Engenharia de
Agrimensura, com registro no
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA,
com conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
5
Engenheiro
Agrônomo S-XVII-1 30
Curso superior em Agronomia, com
registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
4
Engenheiro
Ambiental S-XVII-1 30
Curso superior em Engenharia
Ambiental, com registro no
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA,
com conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas)
.
12 Engenheiro Civil S-XVII-1 30
Curso superior de Engenharia Civil,
com registro no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
1
Engenheiro
Eletricista S-XVII-1 30
Curso superior em Engenharia
Elétrica, com registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CREA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
20 Farmacêutico S-XVII-1 35
Curso superior em Farmácia, com
registro no Conselho Regional de
Farmácia - CRF, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
12 Fisioterapeuta S-XVI-1 30
Curso superior de Fisioterapia, com
registro no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
CREFITO, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de
edição de textos).
10 Fonoaudiólogo S-XVII-1 35
Curso superior de Fonoaudiologia,
com registro no Conselho Regional
de Fonoaudiologia - CRFa e
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
5
Instrutor de Artes
Circenses S-VIII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área, e
registro profissional emitido pela
Delegacia Regional do Trabalho -
DRT do Ministério do Trabalho na
função de Ensaiador Circense.
8
Instrutor de Artes
Plásticas S-XIII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área de
pintura, desenho, modelagem,
gravura e afins, e dinâmica para
ministrar aulas.
8
Instrutor de
Artesanato S-X-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área de
artesanato e artesanato alternativo,
com dinâmica para ministrar aulas.
2
Instrutor de
Bateria S-X-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
4
Instrutor de
Dança S-VIII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos de Dança
Contemporânea, Dança Moderna,
Dança de Rua, Hip Hop, Street
Dance, Break, e dinâmica para
ministrar aulas, com registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
Dançarino.
5 Instrutor de S-VIII-1 35 Ensino médio completo, com
Dança Clássica conhecimentos práticos de Dança
Clássica e com dinâmica para
ministrar aulas, com registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
Bailarino.
2
Instrutor de
Flauta S-XIII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
3
Instrutor de
Karatê S-VIII-1 35
Ensino médio completo com
graduação faixa preta na categoria e
dinâmica para ministrar aulas de
Karatê.
27
Instrutor de
Modalidade
Esportiva
S-XI-1 20
Curso superior em Educação Física
(bacharelado) com registro no
Conselho Regional de Educação
Física - CREF.
5
Instrutor de
Musicalização S-XI-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
2
Instrutor de
Piano S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
5
Instrutor de
Teatro S-XI-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento na área e dinâmica
para ministrar aulas, com registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
ator/atriz.
4
Instrutor de
Teclado S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
3
Instrutor de
Violão S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área,
certificação em Teoria Musical e
registro profissional na Associação
da Ordem dos Músicos.
3 Jornalista S-XVI-1 25
Curso superior em Jornalismo ou
Comunicação Social, com registro
no órgão regional do Ministério do
Trabalho, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de
edição de textos).
3 Médico Auditor S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Auditoria e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
30 Médico Clínico
Geral S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
16 Médico Clínico
Geral Plantonista S-XIX-1 30
Curso superior em Medicina, com
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM
.
3
Médico
Dermatologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Dermatologia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM
.
2
Médico do
Trabalho S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Medicina e
Segurança do Trabalho e registro no
Conselho Regional de Medicina -
CRM
.
1
Médico
Epidemiologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Epidemiologia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM
.
15 Médico
Ginecologista S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Ginecologia e
Obstetrícia e registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM.
2
Médico
Infectologista S-XVI-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Infectologia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
2
Médico
Oftalmologista S-XVI-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Oftalmologia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
8
Médico
Ortopedista
Plantonista
S-XIX-1 30
Curso superior em Medicina, com
especialização em Ortopedia e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
15 Médico Pediatra S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Pediatria e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
16 Médico Pediatra
Plantonista S-XIX-1 30
Curso superior em Medicina, com
especialização em Pediatria e
registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
2
Médico
Pneumologista S-XVI-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em Pneumotisiologia
e registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
5
Médico
Psiquiatra S-XVIII-1 20
Curso superior em Medicina, com
especialização em psiquiatria e
Registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, acrescido de
Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
5 Médico S-XVII-1 35 Curso superior em Medicina
Veterinário Veterinária, com registro no
Conselho Regional de Medicina
Veterinária - CRMV.
130 Monitor de
Crianças S-VII-1 35 Ensino médio completo.
1 Museólogo S-XVII-1 35
Curso superior em Museologia, com
registro no Conselho Regional de
Museologia - COREM, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
5 Nutricionista S-XVII-1 35
Curso superior em Nutrição, com
registro no Conselho Regional de
Nutricionistas - CRN, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
4 Operador de Luz S-IX-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento na área e registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
operador de luz.
4
Operador de
Som S-IX-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimento na área e registro
profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de
operador de som.
25 Orientador Social S-IX-1 35
Ensino médio completo com
disponibilidade para desenvolver as
atividades em regime de escala e
plantão, tanto em período diurno
quanto noturno.
12 Procurador
Jurídico S-XIX-1 30
Curso superior em Direito, com
registro na Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB e 2 (dois) anos de
prática jurídica, com conhecimentos
em informática (internet e softwares
de edição de textos).
2
Professor de
Ballet S-XVII-1 35
Curso superior em Dança, com
conhecimentos práticos na área e
registro profissional emitido pela
Delegacia Regional do Trabalho -
DRT do Ministério do Trabalho, na
função de bailarino.
2
Professor de
Canto S-XVII-1 35
Curso superior em Canto ou curso
superior em Educação Artística com
Licenciatura Plena em Música, em
ambos os casos com o curso tendo
registro no Ministério da Educação -
MEC.
40 Psicólogo S-XVII-1 35
Curso superior em Psicologia, com
registro no Conselho Regional de
Psicologia - CRP, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
10 Psicopedagogo S-XVII-1 35
Curso superior em Psicopedagogia,
ou Pedagogia, ou Psicologia, ou
Licenciatura Plena na área da
Educação, em todos os casos
acrescido de Pós-Graduação em
Psicopedagogia com habilitação
clínica e institucional, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
2
Regente de
Grupo Coral e/ou
Orquestra
S-XVII-1 35
Curso superior em Composição e
Regência ou curso superior em
Educação Artística com Licenciatura
Plena em Música, em ambos os
casos com o curso tendo registro no
Ministério da Educação - MEC.
5
Supervisor de
Projetos Sociais S-XVII-1 35
Curso superior em pedagogia, com
registro no MEC e conhecimentos
em informática (internet e softwares
de edição de textos e planilhas
eletrônicas).
5 Técnico Agrícola S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico em Agropecuária e registro
no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
5
Técnico de
Contabilidade S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico em Contabilidade, e registro
no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas)
.
10 Técnico de
Edificações S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico de Edificações e registro no
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA,
com conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas)
.
5
Técnico de
Enfermagem S-XII-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico de Enfermagem
reconhecido pelo MEC, Registro no
Conselho Regional de Enfermagem
- COREN, com conhecimento em
informática (internet e softwares de
edição de textos) e disponibilidade
para desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto
em período diurno quanto noturno.
3 Técnico de S-XVII-1 30 Curso superior de Engenharia
Saneamento Sanitária; ou curso superior de
Engenharia Química ou de
Engenharia Civil, nestes dois casos
com especialização na área de
saneamento; com o respectivo
registro no CREA e conhecimento
em informática (internet e softwares
de edição de textos).
5
Técnico de
Segurança no
Trabalho
S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com Curso
Técnico de Segurança do Trabalho
e registro no órgão regional do
Ministério do Trabalho, com
conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas)
.
15 Técnico de
Informática S-XI-1 35
Curso Técnico de Informática
completo; ou ensino médio
completo, com certificação de
cursos na área de Tecnologia da
Informação com no mínimo 100
(cem) horas, podendo ser uma
certificação individual ou pela soma
destas, abrangendo: manutenção de
equipamentos de informática,
softwares operacionais e aplicativos,
sistemas de gestão, programação,
administração de redes de
computadores e segurança da
informação.
8
Técnico de
Radiologia S-VIII-1 30
Ensino médio completo acrescido de
Curso Técnico em Radiologia
reconhecido pelo MEC, com
Registro no CRTR e conhecimento
em informática (internet e softwares
de edição de textos)
.
5
Terapeuta
Ocupacional S-XVI-1 30
Curso superior em Terapia
Ocupacional, com registro no
Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional - CREFITO,
com conhecimentos em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
1 Topógrafo S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
habilitação de Técnico de
Agrimensura e registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CREA e
conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de
textos).
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ADMINISTRADOR
Descrição Sumária
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicoadministrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros,
estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar correta aplicação,
produtividade e eficiência dos referidos serviços.
Descrição Detalhada
I - acompanhar processos diversos e redigir pareceres, relatórios e
laudos, em situações que requeiram conhecimentos e técnicas de administração,
nas áreas de orçamento, finança, patrimônio, materiais, sistemas de informação
e tecnologia, analisando e propondo alternativas para decisão superior,
considerando o cumprimento das obrigações da legislação;
II - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
III - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução eficiente dos procedimentos
pelo órgão de lotação;
IV - analisar as características da organização, os recursos
disponíveis e a rotina dos serviços, coletando informações em documentos e
junto ao pessoal, bem como elaboração de projetos entre outros meios, para
avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas e política organizacional;
V - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
VI - estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e
racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando
organogramas, fluxogramas, teorias administrativas atualizadas e outros
recursos para diagnósticos, aperfeiçoamento, operacionalização e agilização dos
mesmos;
VII - participar de comissões e de procedimentos administrativos,
sempre que designado, bem como de reuniões para definição de diretrizes
administrativas, consultando e opinando ao secretariado e as chefias das outras
unidades da administração, intercambiando informações e debatendo assuntos
administrativos para complementar conhecimentos, projetos, observações e
conclusões;
VIII - elaborar descrições e especificações de cargos, baseandose nos dados, e informações obtidas em entrevistas, formulários e através de
dirigentes de áreas, a fim de implantar e manter a estrutura de cargos e salários
do órgão público;
IX - realizar pesquisas salariais, efetuando consultas externas e
internas, estudando métodos de remuneração e comparando índice médios da
organização e do trabalho, para fornecer subsídios à formulação da política
salarial;
X - elaborar gráficos estatísticos referentes a salários e cargos,
baseando-se nos dados apurados, para demonstrar a classificação de cargos e a
estrutura salarial;
XI - aplicar técnicas de avaliação de cargos de acordo com a
metodologia, para classificação de cargos e sistemas de remuneração e
promoções;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XIII - atuar na organização e no processamento dos convênios,
contratos, acordos ou ajustes firmados entre o poder público e as organizações
da sociedade civil;
XIV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a administração pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XV - supervisionar o preenchimento de plano de ação e elaboração
de prestação de contas para fins de acompanhamento e monitoramento do
controle social e demais entes federados;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVII - utilizar de técnicas e softwares que auxiliam gestores a
planejar, organizar, controlar e tomar decisões estratégicas, objetivando uma
gestão eficiente;
XVIII - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Administração
Pública ou Administração de Empresas, ambos com registro no Conselho
Regional de Administração - CRA, com conhecimentos em informática (internet e
softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa,
resiliência e adaptabilidade, empatia, relacionamento interpessoal, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Organizar, controlar e executar serviços administrativos gerais, de
natureza complexa, para atender os processos, procedimentos e rotinas de sua
unidade administrativa, dando suporte à equipe por meio de atendimentos,
registros e lançamentos em sistemas específicos, emissão de relatórios e
pareceres, e operacionalização de sistemas informatizados.
Descrição Detalhada
I - exercer atividades administrativas de sua área de atuação, que
podem variar de simples a complexas, e que podem ou não exigir conhecimentos
específicos;
II - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando lançamentos, registros,
atualizações, bem como emissão de relatórios e distribuição de processos
administrativos digitais;
III - examinar a correspondência eletrônica ou física recebida,
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, a fim de
elaborar respostas ou emitir pareceres para decisão superior e posterior
encaminhamento;
IV - arquivar de forma física ou digital, processos, publicações e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
V - coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos,
transcrições, publicações oficiais e arquivos para obter informações necessárias
ao cumprimento da rotina administrativa;
VI - organizar e atualizar arquivos e documentos físicos e digitais,
classificando-os por ordem cronológica, alfabética ou outro sistema de
organização, para possibilitar o controle e eventual consulta, fazendo uso de
softwares ou planilhas eletrônicas;
VII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento à rotina administrativa e garantir a tramitação de processos;
VIII - efetuar cálculos, lançamentos, conferências e controles
administrativos e outros serviços correlatos, para garantir o cumprimento das
necessidades da unidade administrativa;
IX - efetuar pagamentos, emissão e conferência de empenhos,
emissão de cheques, conferindo recibos e comprovantes e realizar
transferências ou outra forma apta a saldar obrigações municipais;
X - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos,
para a elaboração de relatórios, com objetivo de atender às necessidades
apresentadas pela unidade administrativa;
XI - acompanhar os trâmites de empenhos, processo de compras
e entrega de materiais por fornecedores, para evitar ou corrigir eventuais falhas;
XII - executar serviços administrativos de controle de almoxarifado,
tais como recebimento, controle, conferência, registro, distribuição e inventário
de materiais, peças e ferramentas, observando normas preestabelecidas, para
manter o estoque organizado;
XIII - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XIV - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, relacionamento
interpessoal, eficiência e eficácia.
AGENTE DE BIBLIOTECA
Descrição Sumária
Selecionar material, documentos, livros, periódicos e similares,
coletados, doados ou adquiridos, para propiciar sua utilização como fonte de
pesquisa bem como outras atividades próprias da rotina da unidade.
Descrição Detalhada
I - atender e orientar o usuário, consulente e outros leitores em
assuntos rotineiros a sua unidade de trabalho;
II - ordenar e manter as estantes conforme especificações de
superiores;
III - selecionar livros e periódicos adquiridos ou doados, para
possibilitar a fácil localização do usuário;
IV - registrar, classificar e catalogar o acervo, para propiciar sua
utilização como fonte de pesquisa e informação;
V - redigir, digitar, imprimir ou datilografar atos rotineiros
administrativos referentes a sua unidade;
VI - organizar arquivos de documentos, fichas e outros, para fácil
localização;
VII - receber e preparar o material bibliográfico para consulta e
empréstimo;
VIII - efetuar contatos com pessoas de outras instituições e
bibliotecas para referendar e operacionalizar programas e agendas;
IX - acompanhar, orientar e controlar a movimentação de usuários,
consulentes e leitores, segundo especificações;
X - conservar, restaurar e recuperar documentos e livros através de
técnicas e métodos apropriados;
XI - redigir, digitar, imprimir e/ou datilografar atos administrativos
rotineiros a sua unidade, tais como relatórios, fichas, etiquetas e outros,
utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento a rotina
administrativa e facilitar a localização do acervo;
XII - classificar e catalogar o acervo, repassando informações
bibliográficas para fichas, por natureza e conteúdo, para melhor desenvolvimento
dos trabalhos;
XIII - participar na elaboração e execução de exposições e
projetos inerentes a sua unidade de trabalho;
XIV - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos básicos em informática.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, relacionamento
interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, pode exercer atividades em tempo em pé e em
movimento, condução de veículos ou motos, disponibilidade para desenvolver as
atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno como
noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AGENTE DE TRÂNSITO
Descrição Sumária
Fiscalizar, orientar e autuar de acordo com as leis, normas e
Resoluções, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais dispositivos
legais de competência do Município na área de sua jurisdição.
Descrição Detalhada
I - cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência
territorial do município, ou além dele, mediante convênios;
II - executar operações de trânsito, objetivando a fiscalização no
cumprimento das normas vigentes;
III - lavrar auto de infração, com preciso relatório dos fatos e de
suas circunstâncias, aplicando as medidas administrativas previstas em lei, em
decorrência de infração em tese;
IV - realizar a fiscalização preventiva ostensiva de trânsito com a
execução de ações que visam proporcionar segurança aos usuários em vias
urbanas;
V - interferir sobre o uso regular da via, com medidas de
segurança, que objetivam, controlar, acompanhar, limitar e interromper o fluxo de
veículos, em razão de acidentes, que possam causar riscos a integridade física
de seus usuários;
VI - zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias
urbanas do município, comunicando sempre que necessário, fatos quanto a
sinalização e problemas na malha viária que possam colocar em risco seus
usuários;
VII - exercer sobre as vias urbanas do município os poderes da
polícia administrativa de trânsito, cumprimento e fazendo cumprir o código de
trânsito brasileiro e demais normas pertinentes;
VIII - realizar escoltas de autoridade e batedores para eventos
realizado no município;
IX - participar de campanhas educativas de trânsito como
palestras, blitz e etc.;
X - elaborar relatório circunstanciado em operações realizadas no
âmbito de sua competência;
XI - conduzir veículos ou motos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa;
XII - operar equipamentos eletrônicos e de comunicação, sempre
que habilitado ou conhecimentos técnicos necessários para a função;
XIII - coletar e processar dados de acidentes e infrações de
trânsito no âmbito de seu município;
XIV - utilizar e conservar equipamentos e materiais utilizados no
órgão executivo de trânsito;
XV - executar a fiscalização junto ao sistema de estacionamento
rotativo de trânsito, emitindo notificação regularizadora, em caso do
descumprimento da legislação vigente;
XVI - apoiar as forças armadas e as policias estaduais quando
convocados em ações, na área de seu município;
XVII - participar quando necessário, na área de seu município, em
situação de emergência ou estado de calamidade pública;
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIX - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto
em período diurno como noturno, para atender o interesse público; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimento em informática, legislação específica e Carteira Nacional de
Habilitação categoria “AB”, além de disponibilidade para desenvolver as
atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto
noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, relacionamento
interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, caminhadas, muito tempo em pé e em
movimento, condução de veículos ou motos, disponibilidade para desenvolver as
atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno como
noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AJUDANTE GERAL
Descrição Sumária
Executar serviços em diversas áreas, exercendo tarefas de
natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e
manutenção dos próprios municipais e outras atividades. Trabalhar observando
as normas de segurança, higiene, uso de equipamentos de proteção individual e
coletiva, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no
desempenho das atividades, utilizar-se de capacidade comunicativa.
Descrição Detalhada
I - auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e
pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em
prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;
II - auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas,
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando
conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
III - efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças,
terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando,
lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do
município;
IV - efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios, bem como
auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o
sepultamento e exumação de cadáveres;
V - auxiliar o motorista nas atividades de carregamento,
descarregamento e entrega de materiais e mercadorias;
VI - auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo
materiais necessários utilizando ferramentas normais, para estruturar a parte
geral das instalações;
VII - apreender animais soltos nas vias públicas tais como cavalo,
vaca, cachorro, cabrito, etc. laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado,
para evitar acidentes;
VIII - auxiliar na construção, recuperação, instalação, manutenção
dos serviços de carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria, pintura,
alvenaria, mecânica e borracharia utilizando ferramentas, equipamentos e
materiais adequados, para assegurar a realização do trabalho específico de cada
setor;
IX - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, comprometimento,
relacionamento interpessoal e eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia
ferramentas; levanta e carrega pesos.
ANIMADOR CULTURAL
Descrição Sumária
Planejar, desenvolver e executar atividades artísticas, culturais que
promovam a participação da comunidade, o acesso à cultura e o fortalecimento
da identidade cultural. Atua como mediador entre diferentes linguagens artísticas
e o público, incentivando a expressão, a criatividade e a inclusão social.
Descrição Detalhada
I - planejar, organizar e realizar oficinas, eventos e projetos
culturais nas áreas de teatro, circo, dança, artes visuais, literatura e música;
II - promover ações de formação, sensibilização e fruição artística
voltadas a diferentes públicos e faixas etárias;
III - estimular e incentivar a produção e a valorização das
manifestações culturais locais e regionais; a prática da expressão corporal, vocal
e criativa por meio de jogos teatrais, danças, performances e práticas musicais;
IV - promover atividades de leitura, contação de histórias, saraus e
oficinas literárias, estimulando o gosto pela literatura; realizar exposições,
mostras e intervenções artísticas no campo das artes visuais, incentivando a
experimentação e o olhar crítico;
V - participar de reuniões, cursos e oficinas, e demais ações junto à
comunidade; promovendo suas atividades junto à comunidade, buscando atrair
novos participantes e fortalecer o vínculo com a instituição;
VI - promover e/ou participar de ações complementares junto à
comunidade, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento sócio-cultural;
VII - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe
de trabalho; mantendo registro de frequência de participantes e apresentando
relatórios mensais, sempre que solicitado;
VIII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, especialmente relacionados à animação cultural, visando o
acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias;
IX - realizar e acompanhar o trâmite do processo de compras e
contratação de serviços, dos pedidos até a sua entrega pelo fornecedor; e outras
atividades administrativas;
X - atender e orientar o usuário, e público em geral em assuntos e
serviços rotineiros de sua unidade de trabalho;
XI - auxiliar na organização, catalogação e conservação do
acervo, garantindo a sua preservação e acesso e material de trabalho;
XII - utilizar recursos de informática e sistema informatizado de
gerenciamento, explorando o uso de recursos digitais e novas tecnologias para
ampliar o alcance das atividades e promover o acesso à informação;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
Registro na Delegacia do Trabalho - DRT na área artística, com habilidades de
comunicação, criatividade, trabalho em equipe e mediação cultural.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, em
atividades que exigem conhecimento prático e técnico, trabalhos noturnos, finais
de semana e feriados.
ARQUITETO E URBANISTA
Descrição Sumária
Executar tarefas destinadas à supervisão, planejamento urbano,
coordenação, estudos, elaboração e execução de projetos referentes à
construção, fiscalização de obras do município, perícias e arbitramentos.
Descrição Detalhada
I - elaborar, executar e orientar projetos arquitetônicos (elétricos,
hidráulicos, estrutural), viários, de edifícios, de interiores, de monumentos e de
outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de
trabalho, para permitir a sua construção, montagem e manutenção;
II - planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando
princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do
espaço físico;
III - prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo
contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas para assegurar a
coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e
especificações contratuais;
IV - efetuar vistorias, perícias, avaliação de especialização imóveis
e arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos;
V - preparar as previsões detalhadas das necessidades da
construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos
custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos
necessários à realização dos projetos;
VI - projetar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos
de edifícios e outras obras arquitetônicas;
VII - elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade
inventiva, obedecendo as normas regulamentadas de construção vigentes e
estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou
reforma de edificação;
VIII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
IX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
X - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e pesquisas
e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente a que se
refere a sua área de atuação;
XI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XIII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Arquitetura e
Urbanismo, com registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo -
CAU e conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos e às condições climáticas.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Organizar, controlar e executar atividades administrativas, de
natureza complexa, relativas à rotina de pessoal, aquisição e organização de
material, controle de patrimônio, contabilidade, elaboração e acompanhamento
das peças orçamentárias, organização e métodos, dentre outras atividades
próprias da rotina administrativa, dando suporte à equipe por meio de
atendimentos, registros e lançamentos em sistemas específicos, emissão de
relatórios e pareceres e operacionalização de sistemas informatizados.
Descrição Detalhada
I - exercer atividades administrativas de sua área de atuação, que
podem variar de simples a complexas, e que podem ou não exigir conhecimentos
específicos;
II - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, efetuando registros, lançamentos,
atualizações, emitindo relatórios e pareceres, receber e encaminhar processos
administrativos digitais, orçamentos, contratos e outros documentos, consultando
e mantendo atualizados os respectivos documentos em arquivos;
III - elaborar e digitar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento à rotina administrativa e garantir a tramitação de processos;
IV - auxiliar na execução de planos, programas e projetos, realizar
levantamentos de dados, organizar documentos e correspondências oficiais, e
manter registros e cadastros atualizados;
V - organizar e atualizar arquivos e documentos físicos e digitais,
classificando-os por ordem cronológica, alfabética ou outro sistema de
organização, para possibilitar o controle e eventual consulta, fazendo uso de
softwares ou planilhas eletrônicas;
VI - participar da elaboração de orçamentos pertinentes a sua
área, realizando levantamento de projetos a serem executados no período,
materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada;
VII - controlar a gestão de bens materiais e patrimoniais, auxiliar
em compras e contratações de bens e serviços, e supervisionar a área de
orçamento e finanças;
VIII - prestar atendimento ao público, receber e registrar denúncias
e outros procedimentos, além de emitir certidões e declarações;
IX - participar da elaboração de normas, projetos e procedimentos
que visem aperfeiçoar, racionalizar e simplificar a execução de serviços,
verificando a viabilidade de implantação de novas rotinas e procedimentos para
atender as necessidades da unidade administrativa;
X - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e pesquisas
e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente a que se
refere a sua área de atuação;
XI - coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando
pessoas, documentos, publicações oficiais e arquivos para obter informações
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
XII - auxiliar na organização e coordenação de trabalhos, instruindo
servidores e orientando-os quanto à aplicação de normas gerais, acompanhando
resultados e o cumprimento de objetivos;
XIII - executar serviços administrativos relativos à sua área de
atuação examinando a documentação e adotando medidas para tornar eficiente
o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
XIV - providenciar documentos, subsídios, relatórios e informações
para fins de planejamento e execução de projetos e propor alternativas para a
tomada de decisão da chefia imediata;
XV - executar serviços administrativos relacionados à área de
recursos humanos, de suprimentos, contábil, financeira e administrativa,
incluindo o controle, estoque e distribuição de materiais, cálculos e registros
diversos, emissão de relatórios e outros documentos próprios do setor, visando o
bom andamento do trabalho;
XVI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XVII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIX - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, planejamento, tomada de decisão, organização,
comunicação, proatividade e iniciativa, inovação e aprendizado contínuo, foco
nos resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento,
relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Descrição Sumária
Orientar e executar atividades inerentes à área de vigilância
epidemiológica visando a notificação de doenças infectocontagiosas.
Descrição Detalhada
I - realizar a busca de casos epidemiológicos em hospitais visando
a notificação de doenças infectocontagiosas como: meningite, hepatite,
intoxicação, picadas por animais peçonhentos entre outros;
II - auxiliar equipe de vigilância epidemiológica a executar o
“bloqueio epidemiológico” junto a pessoas que mantiveram contato direto com o
paciente, ministrando medicamentos e/ou vacinas, sob orientação da equipe de
enfermeiros e médicos;
III - executar trabalhos burocráticos como organização de arquivos,
preenchimento de relatórios, digitação, datilografia entre outros;
IV - coletar e encaminhar para laboratórios do município materiais
para exames (sorologia, liquor, etc.), ou quando necessário para o Laboratório
Central do Estado, visando a confirmação dos casos epidemiológicos levantados;
V - realizar visitas domiciliares coletando em busca de casos
epidemiológicos e orientações para a prevenção de doenças;
VI - organizar bancos de dados epidemiológicos, contendo
informações tais como: natalidade, vacinas aplicadas anualmente no município e
tabelas de morbidade por doenças infectocontagiosas, objetivando a confecção
de gráficos para visualização dos dados;
VII - receber das unidades de saúde notificação de casos
epidemiológicos, procedendo a averiguação, investigação e acompanhamento
destes casos, bem como realizar visitas domiciliares quando constatados casos
de doenças infectocontagiosas, recém nascidos de baixo peso e outros;
VIII - executar o controle de vacinas, acondicionando-as em
geladeira, controlando a temperatura, cuidando para que seja mantido o estoque
necessário e distribuindo às unidades de saúde quando solicitado e digitando o
relatório mensal de vacinas utilizadas;
IX - receber dos hospitais e do Cartório de Registro Civil as
Declarações de Óbitos, compilar as informações através de programa específico,
buscando conhecer as causas de mortalidade, em especial as ocasionadas por
doenças infectocontagiosas, bem como o número de mortes materna e infantis e,
em caso de mortes sem assistência médica e mal definidas, proceder a
investigação;
X - realizar junto as maternidades e Cartório de Registro Civil uma
busca de dados, registrando-os em programas específicos, visando a realização
de estatísticas de natalidade e acompanhamento de recém-nascidos de alto
risco;
XI - participar de programas de educação a saúde, realizando
divulgação de informações sobre saúde;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimento em serviços administrativos, conhecimento na área de atuação e
conhecimentos básicos em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, relacionamento
interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, caminhadas, muito tempo em pé e em
movimento, condução de veículos ou motos.
ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Descrição Sumária
Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços, visando garantir a qualidade e higiene dos produtos e
serviços oferecidos à população.
Descrição Detalhada
I - realizar controle e fiscalização de serviços, produtos e
substâncias de interesse para a saúde, inspeção de alimentos, água e bebidas
para consumo humano, controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da reprodução ao consumo, verificando as condições sanitárias,
visando garantir a qualidade e higiene dos produtos e serviços oferecidos a
população e também a liberação de licença sanitária anual;
II - participar juntamente com a Secretaria do Planejamento da
Central de vistoria visando a liberação de Alvará de Localização Inicial, inclusão
no ramo, alteração de endereço, sócios ou razão social e cancelamento de
alvará de licença;
III - efetivar vistorias em imóveis recém construídos ou reformados
para liberação de habite-se;
IV - realizar a apreensão, interdição e inutilização de produtos,
considerados impróprios ao consumo, coletando material para análise (água,
alimentos, etc.), visando preservar a saúde da população;
V - apurar as reclamações registradas pela população relativas à
vigilância sanitária, procurando saná-las ou direcioná-las a área competente;
VI - participar de Programas de Educação Sanitária, realizando a
divulgação de normas sanitária;
VII - realizar controle de zoonoses (vetores e roedores), através de
visitas domiciliares investigando e coletando larvas e orientando para evitar
doenças transmitidas por insetos;
VIII - executar serviços administrativos tais como: ingressos e
baixa de responsabilidade técnica de profissionais, controle de cadastro
profissionais, conferência de livros e balancetes dos psicotrópicos e relatório de
atividades, digitação e datilografia, arquivo e outros;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimento em serviços administrativos, conhecimento na área de atuação e
conhecimentos básicos em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, comprometimento, eficiência e
eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, caminhadas, muito tempo em pé e em
movimento, condução de veículos ou motos.
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária
Prestar serviços de âmbito social, a indivíduos em grupos e
comunidades, identificando e analisando seus problemas, necessidades
materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social nas
diversas áreas de atuação do Município como serviço social, saúde, educação e
administração, as quais exigem o serviço do profissional.
Descrição Detalhada
I - planejar, organizar e avaliar pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e subsidiar ações profissionais;
II - realizar estudos sociais e econômicos com os usuários para fins
de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública;
III - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais,
informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;
V - elaborar relatórios sobre o atendimento e acompanhamento das
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal
solicitado pela rede de proteção e demais políticas setoriais;
VI - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudos e
de pesquisas em serviço social;
VII - planejar, coordenar e executar seminários, encontros,
congressos, cursos de capacitação e eventos assemelhados sobre assuntos de
serviço social;
VIII - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais
junto à Administração Pública e organizações populares;
IX - encaminhar providências e prestar orientação social a
indivíduos, população e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e fazer uso destes no atendimento e defesa dos direitos
individuais;
X - planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
XI - realizar treinamento, avaliações e supervisão direta de
estagiários da área de serviço social;
XII - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades da área de serviço social;
XIII - organizar, controlar e executar atividades administrativas
inerentes ao serviço social;
XIV - participar de conselhos de direitos, comitês, comissões,
estudos, projetos, eventos e pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação
de regência, técnicas e metodologias relacionadas à área de atuação;
XV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XVI - operar sistemas informatizados, elaborar e digitar atos
administrativos inerentes à área de atuação, tais como ofícios, memorandos,
circulares, comunicações internas e pareceres diversos;
XVII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XVIII - promover o acolhimento psicossocial individualizado e
coletivo, lidando com questões socioemocionais dos alunos municipais, muitas
vezes decorrentes de vulnerabilidades sociais;
XIX - implementar e coordenar programas e ações que promovam
a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores;
XX - elaborar e participar do planejamento e gestão de políticas
sociais internas da Município, como programas de responsabilidade social
corporativa e integração servidores;
XXI - propor intervenções para melhorar suas condições de vida e
de trabalho, combatendo preconceitos e promovendo a diversidade e a inclusão;
XXII - organizar e coordenar grupos de orientação, palestras e
oficinas terapêuticas sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e
superação de tabus e preconceitos;
XXIII - realizar escuta qualificada e acolhimento a pacientes e
familiares, identificando situações de vulnerabilidade social e buscando formas
de enfrentamento;
XXIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XXV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Serviço Social,
com registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, com
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia
e inovação, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz,
tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento e organização,
análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, resiliência,
adaptabilidade, empatia, sensibilidade social, percepção, atenção, criatividade
aguçada, relacionamento interpessoal, colaboração, trabalho em equipe e
humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, podendo ter atuação em áreas e situações de
risco pessoal, exige senso de observação, percepção, atenção, criatividade
aguçada, raciocínio, especialmente aos profissionais que atuam na gestão de
políticas sociais, condução de veículos ou motos, disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
ATENDENTE INFANTIL
Descrição Sumária
Executar sob supervisão, serviços de atendimento às crianças de
zero a cinco anos e onze meses em suas necessidades diárias, cuidando da
alimentação, higiene e bem-estar.
Descrição Detalhada
I - receber e auxiliar o professor nos cuidados das crianças de zero
a cinco anos que permanecem nos Centros Municipais de Educação Infantil -
CMEI’s;
II - auxiliar na alimentação das crianças, incluindo aquelas com
dieta especial, observando horários, para garantir a nutrição dos mesmos;
III - efetuar a esterilização diária das mamadeiras, chupetas e
utensílios de berçário das turmas que necessitarem;
IV - participar de cursos, reuniões pedagógicas e grupos de
estudo e/ou trabalho sempre que solicitado;
V - controlar os horários de repouso das crianças, banho e troca de
roupas, para assegurar seu bem-estar e saúde;
VI - zelar pela limpeza e conservação das instalações físicas,
equipamentos, materiais e brinquedos pertencentes à Unidade de Ensino;
VII - auxiliar na entrega das crianças juntamente com seus
pertences, ao final da aula, aos pais ou responsáveis;
VIII - orientar as crianças quanto às condições de higiene,
auxiliando no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para
garantir seu bem-estar;
IX - acompanhar e orientar, junto com o responsável, as crianças
em atividades fora do CMEI, quando solicitado;
X - manter o ambiente organizado após a saída das crianças;
XI - atuar de acordo com princípios de qualidade, ética e disciplina;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe,
comunicação, aprendizado contínuo, habilidades no trato com crianças,
paciência, flexibilidade e criatividade no cuidado infantil, responsabilidade
proatividade e iniciativa, comprometimento, eficiência, relacionamento
interpessoal e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: muito tempo em pé
e em movimento, exige senso de observação, percepção e atenção constantes.
AUDITOR DE TRIBUTOS
Descrição Sumária
Executar trabalhos de auditoria e fiscalização de tributos em
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais
entidades, efetuando investigações em documentos para certificar-se do correto
recolhimento dos tributos municipais, e demais tributos, mediante convênios.
Descrição Detalhada
I - executar, supervisionar e tomar medidas administrativas
necessárias aos controles cadastrais com vista em sua permanente atualização,
regularidade, confiabilidade e disponibilidade, em especial, no que diz respeito a
inscrição, alteração e baixa de registro mobiliário;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
III - avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de
informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e
controle de impostos, taxas e contribuições;
IV - fiscalizar imóveis e atividades sujeitas a tributos municipais;
V - assistir e orientar unidades de execução de fiscalização e apoio
administrativo, no cumprimento da legislação tributária;
VI - supervisionar e orientar as atividades voltadas à educação
tributária, inclusive por intermédio de mídia eletrônica, telefone e outras formas
de atendimento presencial ou não;
VII - atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior;
VIII - efetuar cálculos e operar sistemas executórios de apuração
de tributos;
IX - elaborar, acompanhar e executar o plano de fiscalização
tributária;
X - auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações
visando o adequado enquadramento fiscal do contribuinte, seguindo a legislação
pertinente;
XI - orientar o cidadão no tocante a aplicação da legislação
tributária, por intermédio de atos normativos, soluções de consulta e outros;
XII - estudar e propor alterações na legislação tributária;
XIII - desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de
auditoria fiscal e da atividade de fiscalização tributária;
XIV - desenvolver estudos, objetivando a análise, o
acompanhamento, controle e avaliação da evolução da receita tributária e
participar da execução de programas de arrecadação;
XV - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
XVI - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XVII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XVIII - autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações
tributárias e das normas municipais, com base em auditorias realizadas, para
prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal;
XIX - atribuir lançamento de créditos tributários no âmbito
municipal;
XX - conduzir veículos oficiais, quando autorizado e se
necessário, no exercício das atividades tributárias;
XXI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XXII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Direito, ou
Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas, ou Administração Pública ou de
Empresas, em todos os casos com registro no Conselho Regional pertinente, e
conhecimentos em legislação específica, e informática (internet e softwares de
edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz,
tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento e organização,
análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, resiliência e
adaptabilidade, empatia, sensibilidade social, relacionamento interpessoal,
colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, condução de veículos ou motos, disponibilidade
para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AUDITOR INTERNO
Descrição Sumária
Executar atividades de auditoria, fiscalização, análise,
monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da administração direta e indireta do Município,
assessorando a Controladoria-Geral do Município na verificação da
conformidade e legalidade dos atos administrativos, identificando falhas de
controle e propondo medidas corretivas ou de aprimoramento.
Descrição Detalhada
I - realizar auditorias preventivas, corretivas e operacionais nos
órgãos e entidades da administração municipal;
II - examinar processos de licitação em todas as modalidades
(concorrência pública, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo), bem como,
atas de registro de preço, contratos, convênios, dispensas e inexigibilidades de
licitação;
III - avaliar setores de almoxarifado e suprimentos acerca das
condições de armazenamento, segurança, controles de movimentação, registro
de entrada e saída, dentre outros;
IV - avaliar os controles referente a execução dos serviços com
dedicação exclusiva de mão de obra (serviços terceirizados);
V - avaliar a execução orçamentária e financeira, verificando a
regularidade dos empenhos, liquidações e pagamentos;
VI - fiscalizar a aplicação de recursos transferidos a entidades
privadas sem fins lucrativos e convênios;
VII - verificar a regularidade dos atos de pessoal, como admissões,
folhas de pagamento, aposentadorias, registros funcionais, recolhimento de
encargos e seus cálculos, serviços extraordinários, férias e adicional de terço de
férias, licenças, contratos temporários, entre outros;
VIII - avaliar os registros e controles de bens patrimoniais móveis e
imóveis, bem como os registros contábeis dos bens;
IX - avaliar os controles e registros das áreas de transportes,
referentes a abastecimento, manutenção e utilização de veículos, entre outros;
X - avaliar a observância das normas de contabilidade pública e da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - avaliar a adequação dos controles internos nos seus aspectos
orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos,
operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados;
XII - analisar a avaliação da gestão quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade e eficiência dos atos e processos administrativos,
identificando não conformidades, fragilidades, riscos e oportunidades de
melhoria;
XIII - avaliar a efetividade, cumprimento e conformidade das
rotinas com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
XIV - avaliar os procedimentos e/ou rotinas dos controles internos
existentes, se estão sendo executados conforme normativas vigentes;
XV - acompanhar a implementação e a efetividade dos controles
internos administrativos;
XVI - identificar riscos e fragilidades nos processos e propor
medidas de mitigação;
XVII - sugerir aprimoramentos de procedimentos e rotinas
administrativas;
XVIII - monitorar o cumprimento das recomendações emitidas
pelos órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria-Geral do
Município - CGM, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, entre outros;
XIX - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Auditoria
Interna - PAINT e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria - RAINT;
XX - emitir relatórios, pareceres, recomendações, sugestões e
notas técnicas sobre auditorias e inspeções realizadas, contendo análises e
conclusões voltadas à correção de falhas, à mitigação de riscos e ao
aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e governança da gestão
municipal, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e normativos;
XXI - elaborar relatórios técnicos consistentes, observando a
conformidade com as normas de Auditoria Governamental (Normas Brasileiras
de Auditoria do Setor Público - NBASP) e os princípios da administração pública;
XXII - orientar gestores e servidores sobre normas, regulamentos e
boas práticas na gestão pública;
XXIII - participar da elaboração de normativos internos e manuais
de procedimentos;
XXIV - contribuir para a disseminação da cultura de integridade,
anticorrupção, ética e transparência na Administração;
XXV - colaborar na manutenção e atualização do Portal da
Transparência;
XXVI - apoiar ações de incentivo ao controle social e à participação
cidadã;
XXVII - fornecer informações e subsídios técnicos à Controladoria
Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XXVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXIX - conduzir veículos oficiais, quando autorizado e se
necessário, no exercício das atividades de auditoria; e
XXX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Direito, ou
Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas, ou Administração Pública ou de
Empresas, ou Gestão Pública (bacharelado), em todos os casos com registro no
Conselho Regional pertinente, e conhecimentos em legislação específica, e
informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
Conhecimento de normas de auditoria governamental (Normas Brasileiras de
Auditoria do Setor Público – NBASP e demais normas relacionadas); domínio da
legislação aplicável: Constituição Federal, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF), Lei nº 4.320/64 e normas de contabilidade pública;
capacidade de análise crítica, raciocínio lógico e visão sistêmica; habilidade em
redigir relatórios técnicos e pareceres; conhecimento em sistemas de gestão
pública (contábil, orçamentária, patrimonial e de pessoal); liderança, gestão de
equipes, relacionamento interpessoal, colaboração, trabalho em equipe,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência e adaptabilidade, empatia, imparcialidade e sigilo profissional.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, condução de veículos ou motos, disponibilidade
para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AUXILIAR DE ATENDIMENTO INFANTIL
Descrição Sumária
Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças de
zero a três anos em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação,
higiene e bem-estar.
Descrição Detalhada
I - auxiliar no acolhimento, cuidado e acompanhamento das
crianças de zero a três anos matriculadas nas instituições de ensino, garantindo
um ambiente seguro, afetivo e propício ao desenvolvimento integral;
II - cuidar da organização do espaço e da segurança das crianças
matriculadas, garantindo um ambiente organizado, acolhedor e adequado às
necessidades de cuidado, convivência da faixa etária atendida;
III - organizar e acompanhar a alimentação das crianças, garantindo
atenção especial às crianças com dietas específicas ou restrições alimentares;
IV - servir e auxiliar as crianças durante a alimentação, garantindo
que o momento ocorra com segurança, higiene e acolhimento. Ao término das
refeições, realizar o recolhimento e a organização das louças, mamadeiras,
talheres e demais utensílios utilizados;
V - preparar, oferecer e higienizar as mamadeiras, zelando pela
correta higienização dos utensílios, tais como chupetas e demais objetos de uso
individual das crianças, garantindo segurança e bem-estar;
VI - desenvolver e acompanhar todas as atividades relacionadas à
higiene pessoal das crianças, assegurando cuidados adequados com a troca de
fraldas, asseio corporal, lavagem das mãos e demais rotinas que promovam
saúde;
VII - acompanhar e supervisionar os horários destinados ao
repouso, banho e troca de roupas das crianças, conforme o planejamento da
rotina diária, assegurando condições adequadas de cuidado e bem-estar;
VIII - orientar as crianças quanto aos hábitos de higiene,
auxiliando-as nos momentos de banho, troca de roupas e cuidados pessoais, de
acordo com a rotina estabelecida;
IX - promover nas crianças o desenvolvimento de hábitos de
higiene, organização e disciplina, favorecendo atitudes responsáveis e
autônomas que contribuam para uma rotina equilibrada e saudável;
X - acompanhar às crianças em atividades e eventos
extracurriculares desenvolvidos dentro e fora da instituição de ensino;
XI - desenvolver, em conformidade com as orientações da equipe
pedagógica, as atividades e rotinas previstas no planejamento da turma, visando
ao desenvolvimento integral dos estudantes;
XII - manter-se em permanente processo de atualização e
formação por meio de cursos, leituras, palestras, reuniões e grupos de estudo
oferecidos pela instituição de ensino ou pela Secretaria Municipal da Educação,
fortalecendo sua atuação junto às crianças;
XIII - manter-se informado quanto à legislação, diretrizes e
determinações das instituições de ensino e dos órgãos superiores;
XIV - atuar de acordo com princípios de qualidade, ética e
disciplina;
XV - estabelecer relações de respeito, disciplina e cooperação no
ambiente de trabalho, mantendo diálogos construtivos com servidores,
estagiários, pais, alunos e comunidade escolar;
XVI - participar, em conjunto com os demais servidores da
instituição de ensino, de reuniões, eventos pedagógicos, administrativos, festivos
e demais atividades que demandem ações ou decisões coletivas, contribuindo
para o bom andamento das rotinas institucionais;
XVII - demonstrar responsabilidade e zelo no uso dos materiais, na
organização dos espaços e na conservação dos equipamentos e brinquedos da
instituição de ensino;
XVIII - auxiliar na entrega das crianças, juntamente com seus
pertences, aos pais ou responsáveis ao final da aula;
XIX - colaborar para a manutenção de um ambiente acolhedor e
organizado durante o atendimento às crianças e após sua saída, respeitando as
normas e orientações definidas pela chefia imediata;
XX - atuar de forma colaborativa, atendendo às demandas da
instituição de ensino e colocando-se à disposição da equipe gestora para exercer
suas funções nos espaços onde houver necessidade;
XXI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XXII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe,
comunicação, aprendizado contínuo, habilidades no trato com crianças,
paciência, flexibilidade e criatividade no cuidado infantil, responsabilidade
proatividade, iniciativa, relacionamento interpessoal, comprometimento, eficiência
e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: muito tempo em pé
e em movimento, exige senso de observação, percepção e atenção constantes.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Descrição Sumária
Executar tarefas simples, relacionadas a sua unidade de trabalho,
como digitação, registro, controle e arquivo de documentos e reposição nas
estantes de livros, publicações e revistas utilizadas pelo usuário.
Descrição Detalhada
I - atender aos usuários, consulentes e leitores, explicando as
normas de organização e auxiliando na localização de assuntos e livros
procurados;
II - verificar o estado de conservação do acervo, manuseando-os
para detectar a existência de rasuras, folhas inutilizadas ou faltantes,
observando capas e lombadas, para proceder o trabalho de recuperação;
III - executar a reposição nas estantes dos livros e publicações
utilizadas pelos usuários, colocando-os de acordo com o sistema de
classificação da biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas
consultas;
IV - organizar, ordenar e controlar jornais e periódicos para
possibilitar a consulta e informação;
V - atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou
transmitindo recados e dados de rotina, para obter ou receber informações;
VI - atender o público em geral que se dirige a sua unidade,
prestando informações quando solicitada;
VII - revisar os livros após o trabalho de recuperação, observando
a numeração das páginas e seu estado em geral, para certificar-se de que
estão em condições de utilização;
VIII - executar a limpeza das estantes e acervo, para mantê-los
em condições de utilização;
IX - executar serviços de digitação, de correspondência interna
ou externa, preenchimento de formulários, fichas, relatórios e outros que se
fazem necessários para atender a rotina de trabalho;
X - colaborar no conserto dos livros, providenciando cópias das
folhas inutilizadas ou faltantes, colando folhas rasgadas e afixando-as com cola
ou material similar, para facilitar o manuseio dos mesmos;
XI - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe,
comunicação, aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental,
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, pode exercer atividades em tempo em pé e em movimento,
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição Sumária
Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxiliar o
cirurgião dentista, em suas atividades.
Descrição Detalhada
I - acolher e preparar o paciente para o atendimento nos serviços
de saúde bucal, identificando e averiguando suas necessidades e o histórico
clínico para encaminhá-lo ao cirurgião dentista;
II - registrar dados e participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, garantindo a qualidade
do registro;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal, individual e coletiva,
a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com duas competências técnicas
e legais;
IV - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à
saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar;
V - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do
vínculo;
VI - acolher situações de urgência referida pelo usuário e
direcioná-las ao profissional responsável;
VII - realizar o cuidado em saúde da população, dentro das suas
competências, no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais
espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
VIII - orientar na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem
como demonstra as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando
no desenvolvimento de programas educativos;
IX - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
X - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades de sua unidade administrativa;
XI - manipular materiais de uso odontológico;
XII - selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso;
XIII - executar atividades de higiene bucal;
XIV - processar filme radiográfico;
XV - cuidar da manutenção, conservação, limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamento
odontológico, assim como do ambiente de trabalho;
XVI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XVII - participar do gerenciamento e controle de material
permanente e de consumo das clínicas odontológicas, solicitando a reposição
quando necessário;
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
supervisor imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com curso
de Auxiliar de Saúde Bucal reconhecido pelo MEC e registro no Conselho
Regional de Odontologia - CRO, com conhecimento em informática (internet e
softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe,
comunicação, aprendizado contínuo, empatia, relacionamento interpessoal,
organização, responsabilidade socioambiental, proatividade, iniciativa,
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
em pé, disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e
plantão.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Descrição Sumária
Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do
enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes.
Descrição Detalhada
I - efetuar pré-consulta recebendo o paciente, verificando pressão
arterial, temperatura, peso e sintomas para facilitar e agilizar o trabalho do
médico;
II - orientar o paciente sobre a medicação por via oral e parenteral
do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos;
III - executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina;
IV - efetuar coleta para exames laboratoriais e controle hídrico;
V - efetuar atendimento domiciliar a pacientes, quando este
necessitar de tratamento e não estiver em condições físicas para comparecer à
unidade de saúde;
VI - realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de
diagnóstico;
VII - executar tarefas referentes à conservação e aplicação de
vacina;
VIII - efetuar atendimento em eventos promovidos pelo município
para efetuar primeiros socorros no caso de emergência;
IX - aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e
calor ou frio;
X - receber o paciente para internação, alimentá-lo ou auxiliá-lo na
alimentação, auxilia no banho, troca de roupa, orienta e medica mediante
prontuário médico;
XI - zelar pela limpeza, desinfecção, esterilização e ordem do
material, remédios ou de equipamentos e dependências de unidade de saúde;
XII - auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na
execução dos programas de educação para a saúde;
XIII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de
pacientes;
XIV - participar dos procedimentos pós-morte;
XV - realizar registros das atividades do setor, ações e fatos
acontecidos com os pacientes e outros dados, para realização de relatórios e
controle estatístico;
XVI - cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção
hospitalar;
XVII - efetuar puericultura verificando sinais vitais, desenvolvimento
neuro psicomotor, higiene, alimentação, vacinação, peso, altura, perímetro cefálico, perímetro torácico, anotando na ficha e cartão da criança, orientando a mãe
para evitar desnutrição da criança e desmame precoce, objetivando seu
desenvolvimento;
XVIII - desenvolver atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, quando necessário para atender o
interesse público;
XIX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XX - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo acrescido de
curso de Auxiliar de Enfermagem reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho
Regional de Enfermagem - COREN, com conhecimento em informática (internet
e softwares de edição de textos) e disponibilidade para desenvolver as atividades
em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe,
comunicação, aprendizado contínuo, observação, empatia, responsabilidade
socioambiental, proatividade, iniciativa, relacionamento interpessoal,
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e
carrega materiais e equipamentos leves, auxilia na locomoção de pacientes,
tratamento humanizado e disponibilidade para desenvolver as atividades em
regime de escala e plantão, tanto em período diurno como noturno.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Descrição Sumária
Organizar e controlar o estoque de medicamentos e produtos
farmacêuticos, executando serviços de atendimento ao público, armazenamento,
controle e manutenção de estoque, conforme orientação superior.
Descrição Detalhada
I - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente, via contato telefônico ou por meio de outros canais de
comunicação, visando garantir a execução dos serviços da área de farmácia na
Unidade em que estiver lotado;
II - interpretar prescrições e receitas médicas, a fim de esclarecer
dúvidas de dosagens, utilização, conservação e horários para tomar os
medicamentos;
III - recepcionar, conferir e armazenar produtos farmacêuticos,
realizando lançamentos, registros, atualizações e emissão de relatórios em
sistemas informáticos;
IV - efetuar a classificação e controle físico de medicamentos e
produtos farmacêuticos, dispondo-os de forma organizada nas prateleiras de
farmácia, visando manter o controle e facilitar o manuseio desses produtos;
V - executar serviços de carregamento, descarregamento e
conferência de medicamentos e produtos análogos, comparando as quantidades
e especificações expressas na nota fiscal de entrega com os produtos recebidos;
VI - efetuar a entrega de produtos e medicamentos aos usuários,
de acordo com as normas preestabelecidas, observando o prazo de validade,
priorizando a entrega dos itens mais antigos, com os respectivos registros de
entrada e saída;
VII - fracionar medicamentos e produtos farmacêuticos, para
viabilizar o fornecimento conforme prescrição ou por dose individual;
VIII - verificar e controlar o prazo de validade dos produtos
farmacêuticos, retirando de circulação os medicamentos e produtos violados,
vencidos ou em mal estado de conservação, observando normas
preestabelecidas para manter o estoque organizado;
IX - acompanhar o nível de estoque de produtos e medicamentos,
opinando e solicitando a transferência ou compra de medicamentos para manter
o nível de estoque adequado;
X - realizar a reposição, inventário e contagem de medicamentos e
produtos farmacêuticos do estoque;
XI - auxiliar o farmacêutico na execução de serviços da área de
farmácia, incluindo a manipulação de produtos químicos e outros preparados
farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens;
XII - lavar, limpar e esterilizar, quando necessário, a vidraria
utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e
materiais existentes no laboratório;
XIII - zelar pelos equipamentos, mantendo a limpeza e
manutenção de prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de
manipulação, farmácia da Unidade Básica de Saúde e outras áreas de trabalho,
mantendo-as em boas condições de aparência e uso;
XIV - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas, mantendo-se atualizado sobre as legislações farmacêuticas e
sanitárias específicas para a sua área de atuação;
XV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse
público;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas ou determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com curso
profissionalizante em Farmácia (mínimo 120 horas), com conhecimento em
informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe,
comunicação, aprendizado contínuo, observação, empatia, responsabilidade
socioambiental, relacionamento interpessoal, proatividade, iniciativa,
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e requer que tratamento
humanizado e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de
escala e plantão, tanto em período diurno como noturno.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Descrição Sumária
Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de instalações
elétricas, telefônicas e equipamentos elétricos em geral.
Descrição Detalhada
I - executar serviços diversos, auxiliando em serviços gerais, tais
como: pequenas montagens e desmontagens de conjuntos elétricos, telefônicos
e outros;
II - auxiliar na instalação e manutenção de redes elétricas em geral
e de telefonia, executando pequenos consertos e substituições de peças
danificadas para assegurar o bom funcionamento;
III - auxiliar na manutenção dos semáforos, inspecionando-os
através de testes e verificação usual, para assegurar-se de seu perfeito estado;
IV - auxiliar na execução de serviços de reparos e manutenção
de equipamentos elétricos e similares;
V - zelar pelos instrumentos, ferramentas e materiais utilizados,
limpando-os e armazenando-os em local adequado, para garantir seu
funcionamento;
VI - executar pequenos serviços tais como: consertar ou substituir
tomadas elétricas, torneiras, fechaduras, bem como fixar placas de numeração,
porta papel e outros serviços correlatos;
VII - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, pode assume posições
cansativas, manuseia ferramentas, levanta e carrega pesos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária
Executar serviços de limpeza e conservação, para manter os locais
onde atua em condições de higiene e de uso observando as normas de
segurança, higiene, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva,
qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das
atividades utilizar-se de capacidade comunicativa.
Descrição Detalhada
I - efetuar limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando
produtos adequados, varrendo, lavando, encerando ou lustrando, para manter o
chão com aparência agradável;
II - efetuar limpeza em móveis como mesas, armários, arquivos,
cadeiras, escrivaninhas etc. utilizando pano, água, sabão, lustra móveis, etc.,
para mantê-los em bom estado de conservação;
III - recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para
possibilitar o transporte;
IV - lavar banheiros, utilizando água, vassouras, produtos de
limpeza e outros, para conservá-los higienizados e com bom aspecto;
V - manter limpos tanques, vassouras, baldes, panos, etc.,
lavando-os, para facilitar o uso;
VI - controlar estoque dos materiais de limpeza, solicitando
reposição à sua chefia imediata, a fim de tê-los sempre disponíveis para
consumo e utilização;
VII - efetuar limpeza de paredes, azulejos, vidros, vidraças,
espelhos, calçadas e pátios, varrendo, lavando, passando pano;
VIII - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, pode assume posições
cansativas, levanta e carrega pesos leves, sujeito ao trabalho noturno ou
escalas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Descrição Sumária
Efetuar tarefas auxiliares à área dos serviços de topografia, como
levantamentos topográficos, medições e marcações de pontos e preparação de
documentos cartográficos, garantindo agilidade, precisão e segurança.
Descrição Detalhada
I - auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários,
colaborando no traçado do topógrafo;
II - auxiliar na instalação dos aparelhos, nivelamento e operação de
equipamentos, para tomada de distância, ângulos e coordenadas de pontos
topográficos e tomada de níveis das estações topográficas, conforme instruções
do responsável técnico;
III - executar demarcações e marcações de campo em lotes, eixos
de vias, obras e limites de terrenos, colocando e retirando balizas, trenas,
estacas, marcos, dentre outros elementos;
IV - organizar e zelar pela manutenção e guarda dos
equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução de suas
atividades;
V - realizar o transporte dos equipamentos e materiais utilizados no
levantamento topográficos;
VI - auxiliar na elaboração de documentos cartográficos,
anotações de campo, plantas, relatórios e planilhas;
VII - realizar cálculos e conferir a precisão de informações e
dados;
VIII - analisar documentos e informações cartográficas, auxiliando
na interpretação de plantas urbanísticas, curvas de nível, projetos de
infraestrutura e mapas cadastrais;
IX - conferir informações de campo com desenhos de referência;
X - cumprir normas técnicas, de segurança e procedimentos
administrativos, garantindo que as atividades sejam executadas com precisão e
dentro das orientações técnicas;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo e
conhecimento na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, caminhada e trabalho em pé, levanta e carrega
equipamentos leves.
CONTÍNUO
Descrição Sumária
Executar trabalhos de coleta e de entrega de correspondência,
documentos, encomendas e outros afins, internos e externos, para atender às
solicitações e necessidades da administração municipal.
Descrição Detalhada
I - entregar documentos, mensagens e pequenos volumes em
unidades da própria organização, solicitando assinaturas em protocolo, para
comprovar a execução dos serviços;
II - examinar correspondência eletrônica ou física recebida,
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, a fim de
elaborar respostas ou emitir pareceres para decisão superior e posterior
encaminhamento;
III - arquivar de forma física ou digital, processos, publicações e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
IV - coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos,
transcrições, publicações oficiais e arquivos para obter informações necessárias
ao cumprimento da rotina administrativa;
V - organizar e atualizar arquivos e documentos físicos e digitais,
classificando-os por ordem cronológica, alfabética ou outro sistema de
organização, para possibilitar o controle e eventual consulta, fazendo uso de
softwares ou planilhas eletrônicas;
VI - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento à rotina administrativa e garantir a tramitação de processos;
VII - executar serviços externos, efetuando pequenas compras e
pagamentos de contas da administração municipal, dirigindo-se aos locais
determinados, para atender aos interesses da mesma;
VIII - executar serviços simples de escritório, arquivando,
atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar no andamento dos
serviços administrativos;
IX - orientar e encaminhar visitantes às diversas unidades da
organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos
mesmos;
X - executar serviços de retirada e entrega de correspondências a
empresa de correio e telégrafos e distribui aos destinatários; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, gestão pública, trabalho em equipe,
comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos resultados,
responsabilidade, comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e
eficácia.
BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sumária
Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos
às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação,
classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico.
Descrição Detalhada
I - executar serviços de catalogação, classificação, indexação e
organização de livros, periódicos, documentos digitais e outros materiais do
acervo bibliográfico, utilizando regras e sistemas específicos, gerenciando
qualidade e conteúdo de fontes de informação;
II - auxiliar os usuários na localização e utilização de materiais,
orientando-os sobre fontes de informação e métodos de pesquisa;
III - promover a difusão cultural por meio de ações e eventos
culturais, de atividades de fomento à leitura, de atividades para usuários
especiais; e de divulgação de informações e atividades que fomentem o hábito
da leitura, através de redes sociais e meios de comunicação como TV e rádio;
IV - desenvolver políticas de formação e desenvolvimento de
coleções, estabelecendo, coordenando e executando a política de formação e
desenvolvimento de coleções, analisando as prioridades de aquisição, bem como
o descarte de acervos para uma melhor operacionalização dos serviços;
V - gerar fontes de informação, reformatar suportes, migrar dados,
desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos,
acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos, desenvolver
critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação, analisar
fluxos de informações;
VI - coletar informações para memória instituicional, elaborar
dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e
trabalhos técnico-científicos;
VII - gerenciar bancos de dados, plataformas digitais e outros
recursos tecnológicos utilizados na biblioteca, elaborando políticas de
desenvolvimento de recursos informacionais; armazenando e descartando
recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;
VIII - prestar atendimento personalizado ao público que utiliza a
unidade de informação, localizar e recuperar informações, elaborar estratégias
de buscas avançadas, intercambiar informações e documentos, controlar
circulação de recursos informacionais, prestar serviços de informação online;
IX - gerenciar unidades, redes e sistema de informação de
bibliotecas, realizando estudos administrativos para o dimensionamento de
equipamentos, recuros humanos e layout das unidades da área biblioteconômica
e/ou de informação;
X - projetar unidades, redes e sistemas de informação de
bibliotecas, automatizar unidades de informação, desenvolver padrões de
qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades, estabelecer
pontos de controle e segurança patrimonial visando garantir a conservação do
patrimônio físico e acervo da unidade, orientando tecnicamente e
supervisionando os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados nas
bibliotecas;
XI - utilizar recursos de informática e sistema informatizado de
gerenciamento de biblioteca, explorando o uso de recursos digitais e novas
tecnologias para ampliar o alcance das atividades e promover o acesso à
informação;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e
capacitações afins, especialmente relacionados à gestão de bibliotecas, visando
o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Biblioteconomia,
com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB, com
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, organização, planejamento, análise de dados, ética, integridade,
proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal,
empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
CIRURGIÃO DENTISTA
Descrição Sumária
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e
recuperar a saúde bucal.
Descrição Detalhada
I - realizar exames clínicos e radiográficos para avaliar a saúde
bucal dos pacientes, identificar problemas dentários, periodontais e de estruturas
faciais adjacentes, com base nos resultados, elaborar diagnósticos precisos e
estabelecer um plano de tratamento adequado;
II - realizar procedimentos odontológicos para restaurar a saúde
bucal dos pacientes, como restaurações dentárias, extrações simples, limpezas
dentais (profilaxia), aplicação de flúor e tratamentos de gengivite;
III - realizar atividades de prevenção, como aplicação de selantes
em dentes permanentes, orientações sobre hábitos saudáveis e identificação de
fatores de risco para doenças bucais;
IV - coordenar a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal para
promover e orientar o atendimento à população em geral;
V - participar de cursos, treinamentos e eventos científicos
relacionados à Atenção Básica e à Clínica Geral, mantendo-se atualizado sobre
os avanços na área odontológica, contribuindo para aprimorar suas habilidades e
conhecimentos, garantindo um atendimento de qualidade aos pacientes;
VI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
VII - conduzir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Odontologia, com
registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO e com conhecimento em
informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe,
comunicação, aprendizado contínuo, observação, empatia e humanização,
liderança, supervisão, responsabilidade socioambiental, proatividade, iniciativa,
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a estar a
maior parte do tempo em pé e em movimento.
CONTADOR
Descrição Sumária
Supervisionar, registrar, analisar, controlar e evidenciar os atos e
fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Organizar e dirigir os
trabalhos inerentes à contabilidade pública.
Descrição Detalhada
I - escriturar e/ou supervisionar analiticamente os atos ou fatos
administrativos, organizando o sistema de registro e operação, efetuando os
correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil,
orçamentário e financeiro;
II - promover a prestação, acertos e conciliação de contas em
geral, conferindo saldos, analisando e orientando o procedimento, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis e
cumprimento do plano de contas adotado;
III - examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a
existência de recursos nas dotações orçamentarias, para o pagamento dos
compromissos assumidos;
IV - realizar a abertura e encerramento de escritas contábeis;
V - elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais,
semestrais e anuais, relativos à execução orçamentaria e financeira, em
consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar
resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
VI - elaborar as peças orçamentárias, Plano Plurianual - PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
VII - planejar e executar auditorias contábeis; implantar sistema de
registros e operações, efetuando perícias, investigações, apurações e exames,
para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas;
VIII - elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira do município, apresentando dados
estatísticos comparativos e pareceres técnicos;
IX - assessorar em projetos financeiros, contábeis e
orçamentários, emitindo pareceres para a correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação nos referidos setores;
X - controlar e formalizar a guarda, manutenção ou destruição de
livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à
vida patrimonial;
XI - apor sua assinatura, categoria profissional e número de
registro no respectivo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em pareceres,
levantamentos, relatórios contábeis, peças orçamentárias e outros trabalhos
realizados;
XII - propor medidas visando à eficiência na mensuração, guarda e
administração de bens e valores;
XIII - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XV - operar sistemas informatizados e executar outras tarefas
inerentes à área contábil e suas aplicações; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Ciências
Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, com
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
COVEIRO
Descrição Sumária
Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, inumar e exumar
corpos para permitir o sepultamento em cemitérios de acordo com a legislação
pertinente.
Descrição Detalhada
I - preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes
da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes,
para permitir o sepultamento;
II - realizar suas atividades de acordo com normas sanitárias e
específicas;
III - construir gavetário para ossadas e quando necessário realizar
abertura e fechamento de ossuário;
IV - preparar a massa de cimento, assentar tijolos e fazer reboco;
V - transladar restos mortais para os ossários;
VI - verificar, na ocasião do sepultamento, a existência do corpo,
visando a execução correta do seu trabalho;
VII - zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela
segurança do cemitério;
VIII - executar serviços de inumações e exumações em geral;
IX - auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de
sustentação, para facilitar seu posicionamento na sepultura;
X - efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra ou
colocando e rejuntando tampa de concreto, para assegurar a inviolabilidade do
túmulo;
XI - efetuar a retirada dos restos mortais para translado e depósito
em embalagens ou em ossuários coletivos;
XII - executar tarefas de varrição e remoção de lixo, utilizando
carriolas, colaborando para a manutenção da ordem e da limpeza do cemitério;
XIII - transportar e manusear de urnas funerárias durante o
sepultamento;
XIV - zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
XV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse
público;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída), conhecimentos práticos na área e disponibilidade
para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, empatia, relacionamento
interpessoal, comprometimento, sensibilidade emocional, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento, manuseia
ferramentas, levanta e carrega pesos, e ainda, disponibilidade para desenvolver
as atividades em regime de escala e plantão.
COZINHEIRO
Descrição Sumária
Preparar refeições selecionando os ingredientes e gêneros
alimentícios necessários para atender aos cardápios estabelecidos. Trabalhar
observando as normas de segurança, higiene, uso de equipamentos de proteção
individual e coletiva, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no
desempenho das atividades utilizar-se de capacidade comunicativa.
Descrição Detalhada
I - selecionar os ingredientes necessários ao preparo das
refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos
gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor
adequado a cada prato e para atender ao programa de segurança alimentar;
II - receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no
preparo das refeições, providenciando lavagem e guarda, para deixá-los em
condições de uso;
III - distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes
apropriados, a fim de servi-las;
IV - receber, armazenar e verificar o prazo de validade dos
produtos, acondicionando-os em local adequado, visando preservar a qualidade
das refeições;
V - zelar pela limpeza e organização da cozinha, armários, gavetas
e outros, lavando pisos, peças, azulejos e paredes, recolhendo lixo e tomando
outras providências, para assegurar a conservação e o bom aspecto do seu
ambiente de trabalho;
VI - zelar pelo funcionamento de equipamentos e comunicar a
necessidade de manutenção e conserto;
VII - participar de eventos, cursos, reuniões e outras atividades a
que for determinado para fins de atualização;
VIII - fornecer dados e informações sobre a alimentação
consumida na unidade, para a elaboração de relatórios;
IX - providenciar o congelamento e descongelamento dos
gêneros alimentícios, utilizando embalagens adequadas, para garantir-lhes a
qualidade;
X - preparar café, chá, sucos, doces, pães, bolos e similares,
temperando, cozendo ou assando os alimentos, para preparo de lanches; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, empatia, relacionamento
interpessoal, organização, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento, corre risco de
pequenos acidentes.
CUIDADOR DE IDOSOS
Descrição Sumária
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais, adequadas
às pessoas idosas que apresentam limitações para as atividades básicas e
instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a
autonomia destas, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas.
Descrição Detalhada
I - promover o acolhimento digno das pessoas que ingressam na
rede de serviços;
II - recepcionar os usuários e ofertar informações, bem como
realizar o registro dos dados de identificação dos usuários;
III - desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e
promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
IV - apoiar os usuários no planejamento e organização de sua
rotina diária;
V - apoiar, monitorar e auxiliar os usuários nos hábitos de vida
diário, organização do espaço físico, roupas e objetos pessoais, alimentação e
lazer;
VI - auxiliar os usuários nas atividades de cuidados de higiene
oral, banhos e trocas, estimular e ajudar na alimentação, na locomoção e
atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e realizar exercícios físicos;
VII - administrar as medicações orais, conforme a prescrição e
orientação da equipe de saúde, comunicando à equipe de saúde sobre
mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada;
VIII - manter as roupas devidamente identificadas e organizadas
no roupeiro;
IX - realizar atividades de troca de roupas de cama, de fraldas,
mudança de posição na cama e cadeira, banho e higiene, quando necessário;
X - seguir as dietas e recomendações indicadas pelos profissionais
competentes, estimular e auxiliar o idoso na alimentação e, se necessário,
preparar os alimentos;
XI - fazer companhia ao idoso, conversar sobre assuntos de seu
interesse, acompanhá-lo enquanto assiste televisão, ajudar em trabalhos
manuais, acompanhar consultas médicas e exames;
XII - estimular no idoso a realização do autocuidado;
XIII - acompanhar, sempre que necessário, os usuários em
atividades externas, envolvendo saúde, educação, lazer e inserção comunitária;
XIV - apoiar e contribuir com as atividades recreativas e lúdicas
que correspondam às necessidades do ciclo geracional de cada usuário;
XV - potencializar a convivência familiar e comunitária e apoiar o
fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
XVI - contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros
das famílias em situação de dependência mantendo-se atualizado por meio de
cursos, leituras, reuniões socioeducativas, grupos de estudo e de trabalho;
XVII - contribuir para o reconhecimento de direitos e o
desenvolvimento integral do grupo familiar;
XVIII - apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros,
indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços
coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
XIX - participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
XX - manter dados e informações referentes a sua atividade,
atualizados e entregues nos prazos previamente estipulados;
XXI - colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das
atividades socioeducativas;
XXII - dirigir veículos oficiais, quando necessário, para atendimento
das demandas da pessoa idosa;
XXIII - acompanhar os trâmites administrativos para realização de
funerais, em caso de óbito de usuários dos serviços;
XXIV - zelar pela economia de materiais e manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,
que estão sob sua responsabilidade;
XXV - respeitar e fazer cumprir as normas de segurança, higiene,
uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, qualidade e proteção ao
meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades utilizar-se de
capacidade comunicativa;
XXVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com curso
profissionalizante de Cuidador de Idoso de, no mínimo, 100 horas, e
conhecimento na área de cuidados com a pessoa idosa.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, empatia, humanização,
relacionamento interpessoal, organização, comprometimento, eficiência e
eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: assume posições
cansativas na maior parte do tempo podendo ser em pé e em movimento, com
esforço físico, discernimento para a tomada de decisões, observação,
percepção, atenção, criatividade, raciocínio, podendo atuar em áreas de risco,
vulnerabilidade social e pessoal, sujeito à exposição a elementos desconfortáveis
em grau reduzido e sujeito ao trabalho noturno ou escalas, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
ECONOMISTA
Descrição Sumária
Realizar planejamentos, estudos, análises e provisões de natureza
financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no
tratamento de assuntos referentes a planejamento e aplicação de recursos, a fim
de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos do município.
Descrição Detalhada
I - participar da elaboração de orçamento programa, fornecendo
os dados necessários à montagem do mesmo, calculando e especificando
receita e custos de determinado período para permitir o desenvolvimento
equilibrado;
II - planejar e executar auditorias, efetuando perícias,
investigações, apurações e exames técnicos para assegurar o cumprimento às
exigências legais e administrativas;
III - elaborar relatório analítico, informando sobre a situação
econômica e financeira da administração, sobre medidas em andamento e sobre
resultados obtidos, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos para determinar a política de ação, normas e medidas a serem
propostas;
IV - assessorar a Administração em problemas financeiros,
contábeis e orçamentários, emitindo pareceres, a fim de contribuir para a correta
elaboração de políticas e instrumentos de ação nos diversos órgãos da
Municipalidade;
V - realizar aplicações financeiras, baseando-se em dados de
operações, elaborando demonstrativos, calculando o rendimento mensal,
possibilitando a contabilização para melhor administração financeira dos
recursos;
VI - estudar e analisar a possibilidade de captação de recursos,
tendências dos mercados, estrutura de crédito e outros indicadores econômicos,
analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira,
orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outros para formular estratégias
de ação adequadas a manter o equilíbrio econômico e elaborar planos e
programas econômicos;
VII - planejar, executar e supervisionar pesquisas e previsões
estatísticas em geral, elaborando e testando métodos e sistemas de
amostragem, de coleta e análise, interpretando os dados estatísticos;
VIII - aplicar técnicas estatísticas para avaliar, organizar segundo
sua natureza, frequência ou grandeza, analisar e interpretar dados numéricos,
obtidos em levantamentos especiais ou através de outras fontes examinando e
correlacionando os elementos, para controlar o comportamento dos
investimentos públicos e projetos;
IX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
X - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Ciências
Econômicas, com registro no Conselho Regional de Economia - CRE, com
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
ELETRICISTA
Descrição Sumária
Executar infra e instalar e fazer a manutenção das redes de
distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, lógica, telefones e
SPDA, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas
e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema
elétrico.
Descrição Detalhada
I - estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas,
esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das
tarefas e a escolha do material necessário;
II - executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando
os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando
ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da
instalação elétrica;
III - realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive
ornamental, em prédios, praças, feiras, exposições, ruas, festas, desfiles e outras
solenidades, montando luminárias, faixas e aparelhos de som, para obter os
efeitos desejados;
IV - executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e
equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o
seu perfeito funcionamento;
V - supervisionar e orientar as tarefas executadas por seus
auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação
elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e
segurança;
VI - auxiliar na manutenção dos semáforos, inspecionando-os
através de testes e verificação usual, para assegurar seu perfeito estado;
VII - zelar pela limpeza e conservação do seu setor de trabalho,
dos materiais, dos equipamentos e das ferramentas utilizadas;
VIII - executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos, bem
como a instalação de cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e
dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem;
IX - elaborar croquis de ligação elétrica, desenhando a quadra, rua
e posteamento, para que seja feito o aumento de energia ou para instalar nova
rede elétrica;
X - executar serviços de instalação e manutenção em redes
elétricas e telefônicas;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo e
conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia
ferramentas; levanta e carrega pesos.
ENCANADOR
Descrição Sumária
Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material
metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de
instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar água, vapor e
outros fluídos, bem como a implantação de redes de água e esgoto.
Descrição Detalhada
I - coordenar, orientar e executar trabalhos de manutenção e
instalação de sistemas hidráulicos;
II - estudar o trabalho a ser executado analisando desenhos,
esquemas, especificações e outras informações, para elaborar o orçamento e
programar o roteiro de operações;
III - marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos
nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de
traçagem ou marcação, para orientar a instalação do sistema projetado;
IV - executar a instalação de rede primária e secundária de água e
esgoto em obras públicas de construção civil, rasgos em paredes para introduzir
tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis,
esquemas ou projetos;
V - executar os serviços de consertos e manutenção de
equipamentos hidráulicos, efetuando a substituição ou reparação de peças, para
mantê-los em bom funcionamento;
VI - inspecionar as instalações hidráulicas, verificando tubos,
junções, válvulas, torneiras e outros, utilizando ferramentas específicas para
efetuar reparos nos casos em que forem observados defeitos e problemas;
VII - orientar, estimular, acompanhar e responsabilizar-se por
equipes de auxiliares e pelo desenvolvimento da profissão de encanador;
VIII - zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados
em suas atividades, recolhendo-os aos locais adequados, para conservá-los e
deixá-los em condições de uso;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia
ferramentas; levanta e carrega pesos.
ENFERMEIRO
Descrição Sumária
Executar serviços de enfermagem, empregando processos de
rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde
individual ou coletiva.
Descrição Detalhada
I - prestar assistência ao paciente e/ou usuário em ambulatórios,
unidades de saúde e em domicílio;
II - realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e
prescrever ações;
III - coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar
ações para a promoção da saúde junto à comunidade;
IV - adotar práticas, normas e medidas de biossegurança;
V - executar diversas tarefas de enfermagem como: administração
de sangue e plasma, curativo, inalação, injeção, vacinas, esterilização, controle
de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos,
pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar bem-estar,
mental e social aos pacientes;
VI - prestar primeiros socorros, em caso de acidentes ou doença,
fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos para
posterior atendimento médico;
VII - supervisionar a equipe de enfermagem, treinando,
coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, administração de
medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do
médico e da enfermagem para assegurar o tratamento ao paciente;
VIII - desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações
sobre planejamento familiar às gestantes sobre os cuidados na gravidez, a
importância do pré-natal, etc.;
IX - participar na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e
sanitárias, visando a melhoria de saúde do indivíduo;
X - participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de
enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
XI - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
XII - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
XIII - orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a
pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o
exato cumprimento de prescrições médicas, quanto ao tratamento,
medicamentos e dietas;
XIV - participar no planejamento, execução e avaliação da
programação da saúde;
XV - participar em eventos promovido pelo município, prestando
primeiros socorros para assegurar o bem estar físico dos participantes;
XVI - efetuar puericultura verificando sinais vitais, desenvolvimento
neuropsicomotor, higiene, alimentação, vacinação, peso, altura, perímetro
cefálico, perímetro torácico, orientando a mãe para evitar desnutrição, desmame
precoce, objetivando seu melhor desenvolvimento;
XVII - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse
público;
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Enfermagem, com
registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, com conhecimento em
informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa,
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia e sensibilidade
social e colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, auxilia na
locomoção de pacientes e exige tratamento humanizado e disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno como noturno.
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Descrição Sumária
Executar e orientar projetos referentes à agrimensura, consultando
levantamentos topográficos, altímetro, geodésicos e aerofotogramétricos, para
possibilitar a locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e
drenagem, traçado de cidades, estradas e outros projetos.
Descrição Detalhada
I - executar levantamentos topográficos de áreas rurais,
drenagens, irrigações, reflorestamentos, efetuando alinhamento, medição e
leitura angulares dos terrenos, manuseando os equipamentos adequados e
elaborando os respectivos croquis e cálculos, encaminhando-os ao
departamento competente;
II - efetuar levantamentos urbanos de loteamentos, locações e
retificação de canais, pontes, estradas, túneis e viadutos;
III - fazer perícias em serviços judiciais, examinando e vistoriando
os levantamentos topográficos, mantendo relatórios;
IV - estudar as características do projeto a ser executado,
examinando espaços e especificações para planejar o esquema dos
levantamentos a serem realizados;
V - orientar os levantamentos topográficos ou de outro gênero na
área demarcada, acompanhando a instalação e utilização de teodolitos, níveis,
compassos e outros instrumentos de agrimensura para assegurar a observância
dos padrões técnicos;
VI - analisar os dados obtidos, efetuando cálculos trigonométricos,
algébricos e outros, para determinar as áreas de execução de cortes, aterros,
transportes, apurar os volumes de terra, rocha, concreto lançado, os traçados de
nível e outras informações;
VII - avaliar os trabalhos de arruamento, estradas, obras
hidráulicas e outras, examinando “in loco”, consultando profissionais da área,
emitindo pareceres técnicos para assegurar a observância às normas de
segurança e qualidade;
VIII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
IX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
X - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XIII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Engenharia de
Agrimensura, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de
edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos e às condições climáticas.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Descrição Sumária
Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a
processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar
maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos
naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.
Descrição Detalhada
I - elaborar, desenvolver e supervisionar projetos e programas
visando o desenvolvimento do meio rural;
II - elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento da
arborização e do paisagismo urbano;
III - coordenar ações visando o controle da poluição, a preservação
e a recuperação dos recursos naturais renováveis para preservar a qualidade de
vida;
IV - coordenar as ações visando a manutenção e a melhoria da
limpeza pública, inclusive a coleta e a destinação dos resíduos sólidos
domiciliares e do serviço de saúde;
V - estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e
adubagem, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da
semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo;
VI - elaborar e desenvolver métodos de combate às ervas
daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, baseando-se em
experiências e pesquisas para preservar a vida das plantas;
VII - orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre
sistemas e técnicas de exploração agrícola, formas de organização, condições
de comercialização para aumentar a produção e garantir seu comércio;
VIII - coordenar atividades de formação de viveiros de mudas,
controle de plantio e replantio, para promover o desenvolvimento da arborização
das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas verdes;
IX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
X - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa;
XV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Agronomia, com
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA,
com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e
planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos e às condições climáticas.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Descrição Sumária
Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação
ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento e vigilância
ambiental, atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a
procedimentos e processos de licenciamento ambiental, elaborar e desenvolver
estudos e projetos visando atender a legislação vigente aplicáveis ao Aterro
Sanitário Municipal, analisar e vistoriar processos referentes à Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Descrição Detalhada
I - desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação
ambiental municipal e de vigilância em saúde por meio de fiscalização,
licenciamento ambiental e demais ações necessárias;
II - atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a
procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
III - ser Responsável Técnico do Aterro Sanitário Municipal,
elaborando e desenvolvendo estudos e projetos visando atender a legislação
vigente;
IV - analisar laudos e processos;
V - analisar e vistoriar processos referentes à Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
VI - avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e
operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição
ambiental;
VII - realizar vistorias em campo, coletando e analisando dados
documentais;
VIII - elaborar pareceres técnicos e relatórios, indicando a
fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
IX - atuar junto à Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador;
X - promover ações que proporcione o conhecimento e a detecção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio
ambiente que interferem na saúde humana com a finalidade de identificar as
medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados as
doenças ou outros agravos à saúde;
XI - atuar em ações de prevenção e controle relacionadas a
fatores biológicos, zoonoses, contaminantes ambientais, resíduos de serviços de
saúde, qualidade da água de consumo humano, qualidade do ar, qualidade do
solo, esgotamento sanitário, desastres naturais, acidentes com produtos
perigosos, e outras demandas que se fizerem necessárias;
XII - gerenciar a contratação e fiscalização de empresas
especializadas em Diagnostico Ambiental, dos meios físicos, bióticos e
socioeconômicos;
XIII - analisar bacias hidrográficas com vistas à proteção,
conservação e recuperação de mananciais;
XIV - manter unidades de conservação, atuar na preservação e
conservação ambientais;
XV - compreender aspectos educacionais, tecnológicos, culturais,
éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da
sustentabilidade;
XVI - pesquisar e elaborar projetos e eventos de educação sócio
ambiental, junto às escolas e à comunidade;
XVII - participar de eventos externos e reuniões técnicas quando
determinado pela autoridade competente;
XVIII - assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de
trabalho constituído pela autoridade competente;
XIX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
XX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XXI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XXII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XXIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XXIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XXV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Engenharia
Ambiental, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de
edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos e às condições climáticas.
ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Sumária
Elaborar, orientar e dirigir determinados projetos específicos de
engenharia, preparando planos e métodos, e demais dados, visando a
orientação técnica de construções, de manutenções e de reformas de obras de
responsabilidade do Município.
Descrição Detalhada
I - elaborar, orientar e dirigir projetos de engenharia e saneamento,
como tratamento de esgotos e lixo, observando prazos, normas e especificações
técnicas estabelecidas;
II - coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos,
indicando materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, elaborar
orçamentos possibilitando a construção, reforma e/ou manutenção de
edificações;
III - fiscalizar, supervisionar e dirigir obras e serviços técnicos,
avaliar imóveis, elaborar laudos e pareceres técnicos, avaliar a capacidade
técnica de empresas de engenharia, supervisionar, remanejar e treinar
subordinados;
IV - emitir parecer técnico observando normas para liberação de
licenças sanitárias, após vistoria;
V - orientar a compra, distribuição, operação e reparos de
equipamentos utilizados em obras e/ou serviços;
VI - emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas,
manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de
engenharia;
VII - supervisionar, vistoriar e fiscalizar obras, serviços de
terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, saneamento
referente ao controle do ambiente, captação, tratamento e distribuição de água,
esgoto e resíduos poluentes, observando o cumprimento das especificações
técnicas exigidas para assegurar os padrões de qualidade e segurança;
VIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Engenharia Civil,
com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos e às condições climáticas.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Descrição Sumária
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia
elétrica, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da mediação
e controle elétrico.
Descrição Detalhada
I - supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre
trabalhos de engenharia elétrica;
II - estudar projetos, dando o devido parecer;
III - supervisionar ou fiscalizar obras de sua área de atuação;
IV - planejar e realizar projetos e especificações;
V - efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica;
VI - prestar assistência, assessoria e consultoria;
VII - dirigir ou executar obras e serviços técnicos;
VIII - proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos,
laudos e pareceres técnicos;
IX - elaborar orçamentos;
X - elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas
elaborados ou contratados pelo Município;
XI - conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
XII - executar instalações, montagens e reparos; executar
desenhos técnicos;
XIII - supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e
instalações;
XIV - trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental;
XV - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática;
XVI - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
XVII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XVIII - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XIX - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XX - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XXI - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XXII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Engenharia
Elétrica, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de
edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência e adaptabilidade, empatia e responsabilidade social e colaboração.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos e às condições climáticas.
ESCRITURÁRIO
Descrição Sumária
Organizar e executar serviços administrativos gerais, de
complexidade média, para atender processos, procedimentos e rotinas de sua
unidade administrativa, dando suporte à equipe por meio de atendimentos,
registros e lançamentos em sistemas específicos, emissão de relatórios e
pareceres, e operacionalização de sistemas informatizados relacionados a sua
rotina de trabalho.
Descrição Detalhada
I - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando lançamentos, registos,
atualizações, bem como emissão de relatórios e distribuição de processos
administrativos digitais;
II - examinar a correspondência eletrônica ou física recebida,
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, a fim de
elaborar respostas ou emitir pareceres para decisão superior e posterior
encaminhamento;
III - arquivar de forma física ou digital, processos, publicações e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
IV - coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos,
transcrições, publicações oficiais e arquivos para obter informações necessárias
ao cumprimento da rotina administrativa;
V - organizar e atualizar arquivos e documentos físicos e digitais,
classificando-os por ordem cronológica, alfabética ou outro sistema de
organização, para possibilitar o controle e eventual consulta, fazendo uso de
softwares ou planilhas eletrônicas;
VI - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento à rotina administrativa e garantir a tramitação de processos;
VII - efetuar cálculos, lançamentos, conferências e controles
administrativos e outros serviços correlatos, para garantir o cumprimento das
necessidades da unidade administrativa;
VIII - efetuar pagamentos, emissão e conferência de empenhos,
emitindo ordem bancária, conferindo recibos e comprovantes e realizando
transferências ou outra forma apta a saldar obrigações municipais;
IX - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos,
para a elaboração de relatórios, com objetivo de atender às necessidades
apresentadas pela unidade administrativa;
X - acompanhar os trâmites de empenhos, processo de compras e
entrega de materiais por fornecedores, para evitar ou corrigir eventuais falhas;
XI - executar serviços administrativos de controle de almoxarifado,
tais como recebimento, controle, conferência, registro, distribuição e inventário
de materiais, peças e ferramentas, observando normas pré-estabelecidas, para
manter o estoque organizado;
XII - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XIII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada à
legislação pertinente;
XIV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XV - dirigir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa;
XVI - executar tarefas burocráticas, administrativas, que exigem
iniciativa própria para tomada de decisões, recebe orientação e supervisão do
superior imediato, detendo e manipulando dados, documentos e informações
importantes; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa,
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
FARMACÊUTICO
Descrição Sumária
Executar serviços relacionados com a composição e fornecimentos
de medicamentos e outros preparados; analisar substâncias, matérias e produtos
acabados valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em
fórmulas estabelecidas para atender a receitas médicas, odontológicas e
veterinárias; supervisionar a aquisição, armazenamento e distribuição de
medicamentos e produtos farmacêuticos.
Descrição Detalhada
I - realizar e supervisionar, no âmbito de suas competências
legais, as ações administrativas, sanitárias e clínicas realizadas no
estabelecimento farmacêutico pelo qual é responsável técnico;
II - fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, preparar medicamentos, fórmulas magistrais,
farmacopeias, preparações homeopáticas e fracionar produtos farmacêuticos,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, em conformidade com a
legislação vigente;
III - fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros
materiais, valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o
diagnóstico de doenças;
IV - efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de
métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;
V - fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químicofarmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e
autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no
cumprimento da legislação vigente;
VI - realizar serviços de manipulação, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e produtos
farmacêuticos, bem como prescrever e dispensar medicamentos isentos de
prescrição, de acordo com a legislação vigente;
VII - analisar e conferir todos os receituários, observando os
aspectos técnicos e legais, antes de efetuar a dispensa de produtos e
medicamentos, com o propósito de garantir a efetividade e a segurança da
terapêutica prescrita, e apor o nome e número de inscrição junto ao CRF;
VIII - fazer a substituição do medicamento prescrito, se
necessário, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor, feita de
próprio punho, sem outras formas de impressão, de acordo com a legislação
sanitária;
IX - prestar orientação farmacêutica, com o propósito de
esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização
correta de fármacos e medicamentos inerentes à terapêutica, as suas interações
medicamentosas e a importância do seu correto manuseio;
X - assessorar autoridades superiores, preparando informes e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer
subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e
manifestos;
XI - participar na compra e estocagem de matérias-primas para a
fabricação de produtos farmacêuticos e da compra de medicamentos, materiais e
equipamentos, fornecendo especificações técnicas e acompanhando licitações;
XII - efetuar o controle de entorpecentes, medicamentos de
controle especial e produtos equiparados, com os respectivos registros, segundo
receituários devidamente preenchidos para atender as disposições legais;
XIII - efetuar o controle de estoque de medicamentos, produtos
farmacêuticos, matérias-primas, embalagens, impressos, rótulos e outros
elementos e materiais;
XIV - participar de comissões de estudos multidisciplinares,
realizar cursos e treinamentos visando o aprimoramento dos serviços;
XV - promover cursos e treinamentos para orientar os auxiliares
quanto às rotinas, técnicas, uso adequado de formas farmacêuticas complexas
que requerem o aprendizado de técnicas de preparação e/ou administração de
medicamentos e utilização de dispositivos auxiliares para o autocuidado, dentre
outras especificidades do serviço;
XVI - elaborar rotinas específicas para os serviços da área de
farmácia, supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares;
XVII - elaborar Procedimentos Operacionais Padrões (POP) que
indiquem as funções ocupacionais a serem realizadas pelos auxiliares em apoio
à realização das ações sob sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar a atuação dos auxiliares de farmácia e outros
auxiliares nas atividades previamente estabelecidas em Procedimentos
Operacionais Padrão (POP), em relação aos serviços regulados a serem
realizados nos estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica e clínica;
XIX - elaborar protocolos terapêuticos que permitam otimizar os
tratamentos farmacológicos, como a manutenção de registros individuais de
pacientes e monitorização da concordância à terapêutica farmacológica;
XX - estabelecer o perfil da terapêutica farmacológica no
acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento
e interpretação de fichas farmacoterapêuticas;
XXI - notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários
competentes e laboratório industrial, acerca dos efeitos colaterais, das reações
adversas, das intoxicações voluntárias ou não, e da dependência farmacológica,
observados e registrados na prática da vigilância farmacológica;
XXII - supervisionar e validar o registro de dados de produção,
manipulação, distribuição, prescrição e dispensação de medicamentos e insumos
farmacêuticos sujeitos a controle especial determinado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) ou outro órgão que vier a substituí-la;
XXIII - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas, mantendo-se atualizado sobre as legislações farmacêuticas e
sanitárias específicas para a sua área de atuação;
XXIV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, quando necessário para atender o
interesse público;
XXV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas ou determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Farmácia, com
registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe e humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno como noturno.
FISCAL MUNICIPAL
Descrição Sumária
Fiscalizar as obras de construção civil, estabelecimentos
comerciais, industriais, prestadores de serviços e ambulantes em geral, bem
como promover a educação, preservação e proteção do meio ambiente, fauna e
flora, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em
legislação específica, para garantir a segurança da comunidade.
Descrição Detalhada
I - vistoriar imóveis em construção, ampliação ou reforma, mediante
projeto devidamente aprovado e licenciado, visando principalmente assegurar o
fiel cumprimento do código de obras e postura;
II - fiscalizar constantemente aos estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços, feiras e ambulantes, verificando se a
condição cadastral, está condizente com o tipo de atividade;
III - notificar e autuar os contribuintes que não estejam
rigorosamente de acordo com legislação tributária e postura;
IV - fiscalizar e autuar os munícipes, sobre limpeza de terrenos
baldios, entulhos e resíduos em vias públicas;
V - promover a educação ambiental “in loco”, visando a
conscientização dos cidadãos para a preservação do meio ambiente;
VI - efetuar fiscalização visando disciplinar a destinação dos
resíduos sólidos urbanos (lixo e entulho);
VII - efetuar a proteção e preservação do meio ambiente, fauna e
flora, no âmbito do território municipal, observando e fazendo cumprir normas e
regulamentos da legislação específica;
VIII - orientar e dirimir dúvidas de contribuintes e munícipes,
quanto a situações cadastrais; obras e posturas e meio ambiente;
IX - elaborar relatórios das atividades exercidas no decorrer do
dia, assim como relatar as irregularidades encontradas para que os superiores
possam tomar as devidas providências;
X - elaborar laudos de aferição sonora visando disciplinar o
comportamento dos níveis de ruídos emitidos por empresas, indústrias,
prestadores de serviços;
XI - realizar vistorias de ofícios nas empresas, indústrias e
prestadores de serviço visando coibir infrações administrativas, bem como,
orientar determinadas condutas conflitantes com a legislação municipal;
XII - atuar ativamente nas questões que envolvem a acessibilidade
às empresas e industrias no Município de Campo Mourão, bem como, fiscalizar o
comércio ambulante e suas práticas;
XIII - realizar tarefas em plantões diurnos e noturnos, separado ou
em conjunto com outros órgãos públicos, ex.: Polícia Militar, Polícia Civil,
Ministério Público, Vigilância Sanitária, IAT, Corpo de Bombeiros entre outros;
XIV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse
público;
XV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos,
planilhas eletrônicas), em legislação específica e disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, relacionamento interpessoal,
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas e caminhadas, condução de veículos ou motos,
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
FISIOTERAPEUTA
Descrição Sumária
Avaliar, programar e efetuar o tratamento das incapacidades físicas,
valendo-se de técnicas específicas.
Descrição Detalhada
I - avaliar e reavaliar os pacientes portadores de afecções
ortopédicas, traumáticas e reumáticas, realizando avaliações posturais, testes
específicos para amplitude de movimento, instabilidade articular, sensibilidade e
reflexos e provas de função muscular para identificar o nível de capacidade
funcional das estruturas afetadas e determinar assim o tratamento, cujo objetivo
é reduzir as sequelas das patologias diminuindo o peso da deficiência, bem
como prevenindo a incapacidade funcional;
II - avaliar, planejar e executar o tratamento das sequelas de
afecções neurológicas como: acidente vascular cerebral, trauma raquimedular,
paralisia facial, lesão de nervos periféricos, mielites, esclerose, doenças
cerebrais, polirradiulcepatias, traumatismo cranioencefálico, poliomielite,
meningite, encefalites, paralisia cerebral, objetivando reabilitar o indivíduo,
reintegrando-o à sociedade;
III - avaliar, planejar e executar tratamento das limitações
decorrentes de afecções toracopleuro-pulmonares e cardiovasculares como:
Bronquite, asma, enfisema pulmonar, bronquiectasias, pneumonias, tuberculose,
traumatismos torácicos, cirurgias cardíacas, aplicando técnicas específicas de
fisioterapia respiratória e cardiovascular;
IV - auxiliar e acompanhar através de técnicas fisioterápicas as
mulheres no ciclo grávido e puerperal;
V - avaliar e tratar com recursos fisioterápicos pacientes portadores
de alterações ginecológicas e pacientes mastectomizadas no pré e pósoperatório;
VI - orientar as atividades da vida diária, explicando e
demonstrando ao paciente e/ou familiares a maneira mais adequada de sentar,
andar, dormir, etc., para contribuir com os resultados de tratamentos;
VII - prestar atendimentos em eventos esportivos realizado pelo
município, acompanhando as modalidades prestando os primeiros socorros nas
lesões desportivas, para dar condições de que o atleta volte à competição e/ou
encaminhá-lo a tratamento;
VIII - fazer relaxamentos, exercícios e jogos com pacientes
portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática para
promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
IX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
X - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Fisioterapia, com
registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO,
com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa,
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia e sensibilidade
social e colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços externos,
permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, auxilia na
locomoção de pacientes e exige tratamento humanizado.
FONOAUDIÓLOGO
Descrição Sumária
Identificar alterações ligadas à comunicação oral empregando
técnicas próprias de avaliação visando detectar e realizar os encaminhamentos
pertinentes a cada caso. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à
área de comunicação escrita, oral, voz e audição.
Descrição Detalhada
I - avaliar aspectos da linguagem oral e escrita, motricidade
orofacial e voz, por meio de técnicas específicas, com objetivo de levantar
possíveis alterações e realizar a partir desse procedimento, orientações e
encaminhamentos educacionais e de saúde;
II - orientar a família e/ou a escola por meio da devolutiva sobre as
alterações de linguagem encontradas e os problemas de aprendizagem
correlatos a fim de otimizar o desenvolvimento da criança ou demais pessoas
atendidas;
III - orientar a equipe pedagógica, preparando informes e
documentos sobre temas ligados à fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhe
subsídios para melhor atuação e suporte ao estudante;
IV - participar da equipe de orientação e planejamento escolar,
inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dentre
outras atribuições;
V - investigar por meio de avaliações informais possíveis
problemas auditivos, que possam estar interferindo na linguagem do indivíduo;
VI - orientar os professores sobre o comportamento verbal da
criança, com relação a linguagem compreensiva, expressiva, motricidade
orofacial e as relações entre a oralidade e escrita, visto que estas implicam no
processo de alfabetização;
VII - atender e orientar os pais sobre alterações na comunicação
detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo
os encaminhamentos pertinentes, tanto de saúdem sendo estes os principais:
otorrinolaringologia, fonoterapia e neuropediatra, bem como de educação, a
serem realizados junto à Equipe Multiprofissional e Gerência (Atendimentos
Educacional Especializado);
VIII - elaborar parecer fonoaudiológico referente ao que foi
verificado na avaliação complementar da equipe multiprofissional, sendo este em
conjunto com o relatório psicológico, constando assim aspectos pertinentes do
processo avaliativo, conclusão, encaminhamentos e orientações concernentes
ao caso;
IX - atuar preventivamente em programas educacionais para
diminuir o aparecimento de patologias nas áreas de voz, linguagem, audição e
voz, bem como promover melhor desenvolvimento nessas áreas;
X - observar os alunos no contexto escolar, se necessário, e
realizar orientações necessárias;
XI - realizar o plano de ação anual e demais relatórios e
documentos solicitados pela chefia imediata;
XII - participar de reuniões e formações destinadas ao público
alvo da educação especial, bem como das que estiverem relacionadas à
aprendizagem e outros assuntos correlatos;
XIII - contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na
escola que se relacionem com a área de atuação;
XIV - orientar a equipe pedagógica, preparando informes e
documentos sobre assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhe subsídios;
XV - trabalhar de forma integrada com profissionais de outras
áreas, como médicos, assistentes sociais, pedagogos, psicólogos e outros;
XVI - participar em reuniões com as equipes da Secretaria da
Educação, multiprofissional e demais profissionais da rede municipal de ensino,
quando necessário;
XVII - elaborar relatório de atividades, através de levantamentos
dos atendimentos efetuados para fins de controle e estatística;
XVIII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
XIX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XX - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XXI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XXII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa;
XXV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa; e
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Fonoaudiologia,
com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa e conhecimentos
em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe e humanizado.
INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES
Descrição Sumária
Ministrar aulas de técnicas circenses, promovendo o ensino, a
inclusão social e o desenvolvimento de habilidades circenses, estimulando o
desenvolvimento físico e criativo dos alunos e avaliando o progresso,
promovendo a interação e o respeito mútuo.
Descrição Detalhada
I - ministrar aulas teóricas e práticas de artes circenses,
planejando e organizando atividades inerentes à realização de acrobacias,
malabarismos, equilibrismo, dentre outras, estimulando o desenvolvimento e a
potencialidade criativa do aluno;
II - elaborar o planejamento de aulas de técnicas circenses, para
facilitar o aprendizado, dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - organizar e desenvolver as técnicas circenses, criando
condições para a execução das mesmas junto aos alunos;
IV - selecionar e preparar o material didático e técnico,
selecionando os equipamentos adequados à atividade circense;
V - instalar equipamentos circenses aéreos e de solo, para
execução das aulas práticas, organizar eventos e apresentações, e garantir um
ambiente de aprendizado seguro e estimulante para os alunos;
VI - orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados,
para possibilitar a aquisição de conhecimentos e progressão de habilidades;
VII - monitorar o progresso, avaliar o conhecimento e
desempenho do aluno sobre a arte circense em questão, e fornecer feedback,
identificando as dificuldades e desenvolvendo a sequência de conteúdos,
visando o aprendizado gradativo do aluno;
VIII - adaptar as atividades e o ambiente para atender às
necessidades de alunos com deficiência ou outras necessidades especiais,
promovendo a participação de todos;
IX - promover as atividades circenses, participar de projetos e
parcerias com outras instituições, e buscar o reconhecimento da importância da
arte circense na cultura e na educação;
X - participar de projetos junto a comunidade, colaborando na
elaboração e organização de mostras e festivais e na elaboração de projetos e
planos de ação das atividades sócio-educativas;
XI - realizar estudos de processos técnicos, transmitindo aos
alunos os ensinamentos, montar números circenses, aéreos e de solo e
desenvolver e aplicar coreografia;
XII - organizar e participar de apresentações e espetáculos,
mostrando o trabalho desenvolvido com os alunos e promovendo a arte circense
para a comunidade;
XIII - participar de ações complementares de caráter cívico,
cultural e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento social;
XIV - participar de reuniões técnicas e administrativas com a
equipe de trabalho, preenchendo relatórios mensais;
XV - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais
utilizados nas aulas, garantindo a segurança dos alunos durante as atividades;
XVI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas
e metodologias;
XVII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área, e registro profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho na função de Ensaiador
Circense.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a
trabalho noturno, finais de semanas e feriados.
INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS
Descrição Sumária
Planejar, coordenar, supervisionar e ministrar aulas de artes
visuais, desenvolvendo a criatividade e expressão artística dos alunos, por meio
de trabalhos manuais que abordem diferentes técnicas e linguagens das artes
plásticas, como desenho, pintura, escultura e outras, divulgando, incentivando,
promovendo artes plásticas no Município.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, definindo objetivos, conteúdos e
atividades que abordem diferentes técnicas e linguagens das artes plásticas;
II - ministrar cursos de desenho, pintura, escultura, origami,
modelagem, gravura, escultura, arte fotográfica, arte muralista, grafitagem,
fantoches, técnicas em artes bidimensionais, cenário e adereços e outras
atividades na área das artes plásticas que se fizerem necessários para estimular
o desenvolvimento e potencialidades artísticas e criativas dos alunos;
III - conduzir as aulas de forma didática, ensinando técnicas,
conceitos e história da arte, adaptando o conteúdo às diferentes faixas etárias e
níveis de habilidade dos alunos;
IV - avaliar o progresso dos alunos, fornecendo feedback
construtivo e orientações para o aprimoramento de suas habilidades artísticas;
V - planejar, organizar e promover atividades artísticas, levando à
comunidade o conhecimento e a prática das artes plásticas, coordenando
trabalhos específicos no contexto geral das atividades das artes, propondo e
desenvolvendo idéias para o funcionamento de ateliers/oficinas;
VI - promover, organizar, colaborar e executar exposições de artes
e projetos que promovam a apreciação e divulgação do trabalho dos alunos e da
arte em geral, adaptando regulamentos, elaborando fichas de inscrições,
divulgação e convites, selecionar os mais expressivos trabalhos, incentivando o
despertar de novos valores;
VII - elaborar calendário de exposições, executando murais,
painéis e obras de arte comemorativas a fim de marcar datas ou lugares
importantes, através da arte;
VIII - montar e desmontar exposições, retirando-as e colocando-as
em embalagens e organizando salas de exposições, bem como decorar
ambientes onde se realizam eventos relacionados à arte e cultura, para que
estes se identifiquem com o acontecimento;
IX - organizar e limpar as obras do acervo, para que as mesmas
estejam sempre em bom estado e em condições para visitação;
X - promover palestras sobre movimentos artísticos, para a
divulgação e promoção dos trabalhos dos alunos e da arte;
XI - realizar curadoria para salões, mostras, exposições coletivas
e galeria de obras de artistas mourãoenses;
XII - buscar constantemente conhecimento sobre novas
tendências, técnicas e metodologias de ensino da arte, participando de cursos,
workshops e eventos de capacitação da área, bem como realizar pesquisas para
o desenvolvimento e aperfeiçoamento de novas técnicas para a realização de
trabalhos criativos;
XIII - criar materiais de apoio para as aulas, como apostilas,
exercícios, amostras e outros recursos que facilitem o aprendizado dos alunos,
estimulando hábitos de ordenação, cuidado e conservação dos materiais de
trabalho;
XIV - restaurar e recuperar obras de arte, quadros, roupas,
imagens e outros itens que se fizerem necessário;
XV - manter o ambiente de trabalho organizado e seguro,
seguindo as normas de higiene e segurança, e utilizando os equipamentos e
materiais de forma adequada;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área de pintura, desenho, modelagem, gravura e
afins, e dinâmica para ministrar aulas.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.
INSTRUTOR DE ARTESANATO
Descrição Sumária
Planejar, coordenar, supervisionar e ministrar oficinas de
artesanato, ensinando técnicas e promovendo o desenvolvimento de habilidades
manuais e criativas nos alunos, visando à inclusão social dos usuários das
políticas públicas.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, definir materiais necessários, organizar
o ambiente de trabalho e programar as atividades práticas;
II - ministrar aulas de oficinas alternativas, como construção com
sucatas, reciclagem de papel, pintura de cartazes, murais e outros, utilizando
meios e técnicas do artesanato, para aplicação nos acabamentos finais dos
ambientes e outros, para caracterização dos mesmos;
III - repassar técnicas, orientando os alunos a adquirir habilidades
de trabalhar com vários tipos de artesanato, desenvolvendo sua coordenação
motora e a sua criatividade;
IV - orientar os alunos na execução das tarefas, supervisionar o
uso correto de ferramentas e materiais, e garantir a segurança durante as
atividades;
V - demonstrar as técnicas de artesanato, explicando os processos
de produção, e esclarecer dúvidas dos alunos, estimular a criatividade, aprimorar
a coordenação motora e promover a expressão artística;
VI - acompanhar o desenvolvimento dos alunos, avaliar o
progresso individual, e fornecer feedback para o aprimoramento;
VII - zelar pela organização e limpeza do espaço de trabalho, pela
economia e conservação de materiais e equipamentos;
VIII - organizar exposições itinerantes ou não, dos trabalhos
realizados pelos alunos com o objetivo de divulgar o artesanato como arte;
IX - atender a projetos que visem o despertar da comunidade para
a área das artes, estabelecendo um bom relacionamento com os alunos e
comunidade, buscando integrar o trabalho de artesanato ao contexto local;
X - buscar constantemente conhecimento sobre novas tendências,
técnicas e metodologias de ensino de artesanato, participando de cursos,
workshops e eventos de capacitação da área, bem como realizar pesquisas para
o desenvolvimento e aperfeiçoamento de novas técnicas e metodologias para a
realização de trabalhos criativos;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área de artesanato e artesanato alternativo, com
dinâmica para ministrar aulas.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.
INSTRUTOR DE BATERIA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de bateria, promover, organizar, coordenar e
ministrar o ensino musical, na área de bateria, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas,
dentro de um sistema claro e dinâmico;
II - ministrar aulas de bateria, ensinando a postura correta, a leitura
de partituras, a coordenação motora, a técnica de baquetas e pedais, e outros
aspectos técnicos da bateria;
III - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório
adequado para diferentes níveis;
IV - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso,
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática da bateria;
V - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais,
visando o aprendizado gradativo do aluno;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e
interagindo com a comunidade local;
X - zelar pela manutenção da bateria e demais equipamentos e
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de
funcionamento;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas
e metodologias;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.
INSTRUTOR DE DANÇA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de Dança Contemporânea, Dança Moderna, Dança
de Rua, Hip Hop, Street Dance, Break, dentre outras, com exploração de
coreografias com conjuntos específicos de movimentos e técnicas, incluindo
movimentos livres e improvisação, ensinando técnicas, movimentos e posturas,
preparando alunos para apresentações em espetáculos e festivais,
proporcionando à comunidade cultura e lazer.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, adaptando-os aos diferentes níveis e
idades dos alunos, ensinando técnicas, estilos e modalidades de dança
contemporânea, dentro de um sistema claro e dinâmico;
II - criar coreografias, promover a improvisação, estimular a
expressão corporal e a musicalidade dos alunos, e buscar aprimorar a
capacidade interpretativa;
III - demonstrar e orientar a execução dos movimentos, corrigindo a
postura dos alunos, ensinando-os quanto aos passos e técnicas específicas das
coreografias e dos movimentos;
IV - desenvolver conhecimento de espaço, tempo, ritmo e fluxo de
movimento dos alunos, ensinando coreografias e preparando os alunos para
apresentações em espetáculos, festivais, concursos de dança e eventos
correlatos;
V - avaliar o conhecimento do aluno e oferecer feedback
construtivo para ajudar os alunos a melhorar sua técnica e desempenho,
avaliando o progresso de cada um;
VI - garantir que as aulas sejam realizadas em um ambiente
seguro, orientando os alunos para prevenir acidentes e lesões;
VII - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em
sua área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das
atividades socioeducativas;
VIII - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais
e concursos de dança, além de colaborar em projetos relacionados à dança,
divulgando e promovendo a dança contemporânea, incentivando a participação
da comunidade e a valorização da arte;
IX - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento social;
X - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe
de trabalho, preenchendo relatórios mensais, e realizando avaliações e bancas,
se necessário;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e
capacitações afins, acompanhando as novas tendências e técnicas da dança
contemporânea, participando de atividades de pesquisa e estudo, e buscando o
seu próprio aperfeiçoamento profissional;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos de Dança Contemporânea, Dança Moderna, Dança de
Rua, Hip Hop, Street Dance, Break, e dinâmica para ministrar aulas, com registro
profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do
Trabalho, na função de Dançarino.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a
trabalho noturno, finais de semanas e feriados.
INSTRUTOR DE DANÇA CLÁSSICA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de dança clássica, ensinando técnicas,
movimentos, posturas, terminologias e coreografias, preparando alunos para
apresentações em espetáculos, festivais e concursos de dança, organizando
eventos e projetos relacionados à dança, proporcionando à comunidade cultura e
lazer.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, adaptando-os aos diferentes níveis e
idades dos alunos, e conduzir as aulas de forma didática e organizada, dentro de
um sistema claro e dinâmico;
II - ministrar aulas teóricas e práticas de Ballet, ministrar aulas
teóricas de dança clássica, baseadas na terminologia da dança clássica, história
da dança, Ballet Clássico de repertório e conteúdos pertinentes necessários para
a formação;
III - demonstrar os movimentos e corrigir a postura dos alunos,
ensinando-os quanto à nomenclatura correta dos passos e técnicas específicas
do ballet clássico;
IV - ensinar coreografias e preparar os alunos para
apresentações em espetáculos, festivais, concursos de dança e eventos
correlatos;
V - avaliar o conhecimento do aluno, seguindo critérios utilizados
pela Instituição, para fins de garantir a sequência de conteúdos programáticos,
visando o aprendizado gradativo do aluno;
VI - oferecer feedback construtivo para ajudar os alunos a
melhorar sua técnica e desempenho, avaliando o progresso de cada um;
VII - garantir que as aulas sejam realizadas em um ambiente
seguro, orientando os alunos para prevenir acidentes e lesões;
VIII - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em
sua área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das
atividades socioeducativas;
IX - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais
e concursos de dança, além de colaborar em projetos relacionados à dança,
divulgando e promovendo a dança clássica, incentivando a participação da
comunidade e a valorização da arte;
X - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e
recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade
e relacionamento social;
XI - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe
de trabalho, preenchendo relatórios mensais, e realizando avaliações e bancas,
se necessário;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, acompanhando as tendências e novidades na área da
dança clássica, buscando aperfeiçoamento profissional e aprimoramento de suas
técnicas;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos de Dança Clássica e com dinâmica para ministrar aulas,
com registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do
Ministério do Trabalho, na função de Bailarino.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a
trabalho noturno, finais de semanas e feriados.
INSTRUTOR DE DANÇA CONTEMPORÂNEA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de Dança Contemporânea, dentre outras, com
exploração de coreografias com conjuntos específicos de movimentos e técnicas,
incluindo movimentos livres e improvisação, ensinando técnicas, movimentos e
posturas, preparando alunos para apresentações em espetáculos e festivais,
proporcionando à comunidade cultura e lazer.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, adaptando-os aos diferentes níveis e
idades dos alunos, ensinando técnicas, estilos e modalidades de dança
contemporânea, dentro de um sistema claro e dinâmico;
II - criar coreografias, promover a improvisação, estimular a
expressão corporal e a musicalidade dos alunos, e buscar aprimorar a
capacidade interpretativa;
III - demonstrar e orientar a execução dos movimentos, corrigindo a
postura dos alunos, ensinando-os quanto aos passos e técnicas específicas das
coreografias e dos movimentos;
IV - desenvolver conhecimento de espaço, tempo, ritmo e fluxo
de movimento dos alunos, ensinando coreografias e preparando os alunos para
apresentações em espetáculos, festivais, concursos de dança e eventos
correlatos;
V - avaliar o conhecimento do aluno e oferecer feedback
construtivo para ajudar os alunos a melhorar sua técnica e desempenho,
avaliando o progresso de cada um;
VI - garantir que as aulas sejam realizadas em um ambiente
seguro, orientando os alunos para prevenir acidentes e lesões;
VII - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em
sua área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das
atividades socioeducativas;
VIII - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais
e concursos de dança, além de colaborar em projetos relacionados à dança,
divulgando e promovendo a dança contemporânea, incentivando a participação
da comunidade e a valorização da arte;
IX - participar de ações complementares de caráter cívico,
cultural e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento social;
X - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe
de trabalho, preenchendo relatórios mensais, e realizando avaliações e bancas,
se necessário;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, acompanhando as novas tendências e técnicas da dança
contemporânea, participando de atividades de pesquisa e estudo, e buscando o
seu próprio aperfeiçoamento profissional;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo e formação
comprovada de 06 anos de dança e 04 anos de dança contemporânea mínima
de 06 meses e estar inscrito em Confederação de Capoeira.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a
trabalho noturno, finais de semanas e feriados.
INSTRUTOR DE FLAUTA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de flauta, promover, organizar, coordenar e ministrar
o ensino musical, na área de flauta, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas,
dentro de um sistema claro e dinâmico;
II - ministrar aulas de flauta, ensinando a postura correta, a leitura
de partituras, a coordenação motora, a digitação das notas, e outros aspectos
técnicos da flauta;
III - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório
adequado para diferentes níveis;
IV - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso,
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática da flauta;
V - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais,
visando o aprendizado gradativo do aluno;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e
interagindo com a comunidade local;
X - zelar pela manutenção da flauta e demais equipamentos e
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de
funcionamento;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas
e metodologias;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a
trabalho noturno, finais de semanas e feriados.
INSTRUTOR DE KARATÊ
Descrição Sumária
Ministrar aulas de Karatê de forma lúdica e dinâmica, visando à
inclusão social dos usuários das políticas públicas.
Descrição Detalhada
I - aplicar exercícios específicos para desenvolver e manter a
condição física dos usuários;
II - participar de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por
superiores;
III - participar na organização, desenvolvimento e execução de
atividades recreativas e de lazer realizadas pelo município;
IV - colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das
atividades socioeducativas;
V - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e
recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade
e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários que
excedam a jornada normal de trabalho;
VI - preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser
seguida, de acordo com objetivos a serem alcançados;
VII - zelar pela conservação e armazenamento dos materiais e
equipamentos de trabalho;
VIII - participar de reuniões técnicas e administrativas com a
equipe de trabalho;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa;
X - manter registro de frequência diário;
XI - preencher relatórios mensais;
XII - manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e
metodologias;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo com
graduação faixa preta na categoria e dinâmica para ministrar aulas de Karatê.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos
noturnos, finais de semana e feriados.
INSTRUTOR DE MODALIDADE ESPORTIVA
Descrição Sumária
Executar tarefas inerentes à área desportiva, desenvolvendo
exercícios físicos, jogos e atividades inerentes às modalidades, de forma lúdica e
dinâmica, visando a inclusão social dos usuários das políticas públicas.
Descrição Detalhada
I - aplicar exercícios específicos de acordo com as modalidades,
para desenvolver e manter a condição física dos usuários;
II - participar de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por
superiores;
III - participar na organização e desenvolvimento de atividades
recreativas e de lazer realizadas pelo município;
IV - colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das
atividades socioeducativas;
V - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e
recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade
e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários que
excedam a jornada normal de trabalho;
VI - preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser
seguida, de acordo com objetivos a serem alcançados;
VII - zelar pela conservação e armazenamento dos materiais e
equipamentos de trabalho;
VIII - participar de reuniões técnicas e administrativas com a
equipe de trabalho;
IX - manter registro de frequência diário;
X - preencher relatórios mensais;
XI - manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e
metodologias;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Educação Física
(bacharelado) com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos
noturnos, finais de semanas e feriados.
INSTRUTOR DE MUSICALIZAÇÃO
Descrição Sumária
Planejar e ministrar aulas de música, ensinando teoria musical,
habilidades de respiração e afinação, e prática instrumental, desenvolvendo
atividades que promovam o interesse pela música, baseadas na prática com
metodologia de ensino que contextualiza e põe em ação o aprendizado, visando
o desenvolvimento musical e a integração dos usuários atendidos.
Descrição Detalhada
I - desenvolver planos de aula que abordem desde a teoria
musical básica até a prática instrumental, considerando as necessidades e
interesses dos alunos;
II - selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à
atividade musical, estimulando a percepção auditiva e a interpretação musical
dos alunos;
III - explicar aos alunos conceitos como notas, ritmos, harmonia e
escalas, utilizando materiais didáticos adequados e recursos tecnológicos;
IV - ensinar e explicar técnicas de execução em diferentes
instrumentos musicais, orientando os alunos sobre postura, respiração e
afinação;
V - ministrar aulas de musicalização, ensinando e executando
atividades musicais, relacionando-as aos fundamentos básicos da teoria musical
de forma lúdica e dinâmica, utilizando instrumentos melódicos, armônicos ou de
percussão;
VI - orientar os alunos, por meio de recursos didáticos
apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos musicais e
progressão de habilidades;
VII - avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a
validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial individual de cada aluno,
oferecendo feedback construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e
apresentações;
VIII - preencher relatórios mensais acerca dos conteúdos
desenvolvidos nas aulas;
IX - colaborar com outros instrutores e profissionais da área na
elaboração de projetos e planos de ação das atividades socioeducativas,
promovendo a cultura musical e interagindo com a comunidade local;
X - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e
recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade
e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários distintos da
jornada normal de trabalho;
XI - zelar pela manutenção de instrumentos, equipamentos e
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de
funcionamento;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e
metodologias;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos
noturnos, finais de semana e feriados.
INSTRUTOR DE ÓRGÃO
Descrição Sumária
Planejar e Ministrar aulas de órgão musical, organizar, coordenar,
orientar o ensino musical, em sua área de atuação.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais,
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos
musicais;
III - ministrar aulas de órgão, através de aulas práticas e teóricas;
IV - elaborar e executar projetos de planejamento de aulas, para
facilitar o aprendizado, dentro de um sistema claro e dinâmico;
V - organizar recitais e outros eventos do gênero;
VI - promover aulas em conjunto, reunindo alunos de todos os
cursos, para que haja entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
VII - participar de eventos do gênero e efetuar constantes
pesquisas de aprimoramento técnico;
VIII - elaborar o programa das aulas, dividindo-as por ano/série ou
etapa, sequência e dificuldade do aluno, para melhor aproveitamento do mesmo;
IX - participar de projetos junto à comunidade; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, curso
específico, registro profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a
trabalho noturno, finais de semanas e feriados.
INSTRUTOR DE PIANO
Descrição Sumária
Ministrar aulas de piano, promover, organizar, coordenar e ministrar
o ensino musical, na área de piano, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais,
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas,
dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - ministrar aulas de piano, ensinando a postura correta, a leitura
de partituras, a coordenação motora, técnicas de execução das notas, e outros
aspectos técnicos do piano;
IV - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório
adequado para diferentes níveis;
V - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso,
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática do piano;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e
interagindo com a comunidade local;
X - zelar pela manutenção do piano e demais equipamentos e
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de
funcionamento;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas
e metodologias;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos
noturnos, finais de semana e feriados.
INSTRUTOR DE TEATRO
Descrição Sumária
Planejar, organizar, coordenar e executar o ensino de técnicas de
teatro, ensinando conteúdos sobre artes cênicas, teatro, dramatização e
expressão verbal e corporal, avaliando o desempenho dos alunos e promovendo
a inclusão social.
Descrição Detalhada
I - elaborar planos de aula, selecionar conteúdos e metodologias
adequadas, preparar materiais didáticos e organizar atividades em sala de aula e
palco;
II - ministrar aulas práticas e teóricas sobre história do teatro,
técnicas de interpretação, improvisação, dramatização, postura, expressão
verbal, corporal e vocal, dentre outros temas correlatos;
III - coordenar a montagem e ensaios de peças teatrais, musicais e
outras produções de artes cênicas, orientando os alunos em todas as etapas;
IV - criar e coordenar apresentações artísticas e peças de teatro,
participando de projetos que promovam o teatro e a cultura, e interagindo com a
comunidade local;
V - ministrar aulas práticas e teóricas, com atividades e dinâmicas
de grupo, que objetivem o desenvolvimento e aprimoramento da imaginação e
expressão corporal, trabalhando o corpo, a voz e a expressão facial, efetuando
constantes pesquisas para o aprimoramento de técnicas teatrais e respectiva
transmissão de ensino aos alunos;
VI - avaliar o progresso dos alunos, fornecer feedback construtivo
e auxiliar no desenvolvimento de suas habilidades artísticas e técnicas;
VII - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento social, preparando esquetes, peças e
performances teatrais, de acordo com as necessidades e demandas da
Secretaria;
VIII - aplicar as diretrizes de segurança na sala de aula e nos
ensaios, garantindo um ambiente seguro para todos os alunos;
IX - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais
utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento;
X - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e
metodologias;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimento na área e dinâmica para ministrar aulas, com registro profissional
emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na
função de ator/atriz.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos
noturnos, finais de semana e feriados.
INSTRUTOR DE TECLADO
Descrição Sumária
Ministrar aulas de teclado, promover, organizar, coordenar e
ministrar o ensino musical, na área de teclado, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais,
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas,
dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - ministrar aulas de teclado, ensinando a postura correta, a leitura
de partituras, a coordenação motora, técnicas de execução das notas, e outros
aspectos técnicos do teclado;
IV - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório
adequado para diferentes níveis;
V - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso,
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática do teclado;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e
interagindo com a comunidade local;
X - zelar pela manutenção do teclado e demais equipamentos e
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de
funcionamento;
XI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas
e metodologias;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos
noturnos, finais de semana e feriados.
INSTRUTOR DE VIOLÃO
Descrição Sumária
Ministrar aulas de violão, planejar, organizar, coordenar, orientar e
ministrar o ensino musical, na área de violão, avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o instrumento, para
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos musicais,
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula semanais ou mensais, definindo
objetivos de aprendizado, conteúdos a serem abordados e atividades práticas,
dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - ministrar aulas de violão, ensinando a postura correta, a leitura
de partituras, a coordenação motora, técnicas de execução das notas, e outros
aspectos técnicos do violão;
IV - conduzir exercícios práticos para aprimorar a técnica e a
musicalidade dos alunos, orientando-os na escolha e execução de repertório
adequado para diferentes níveis;
V - introduzir conceitos musicais teóricos como ritmo, compasso,
escalas, acordes e harmonia, relacionando-os com a prática do violão;
VI - acompanhar o progresso dos alunos, oferecendo feedback
construtivo e avaliando o desempenho em exercícios e apresentações;
VII - coordenar, planejar, executar, organizar e orientar projetos
musicais, organizando apresentações, concertos, festivais, recitais e outros
eventos do gênero;
VIII - elaborar o programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das
aulas, promovendo aulas em conjunto, reunindo alunos para que haja
entrosamento entre eles e desperte o senso crítico;
IX - participar de projetos, promovendo a cultura musical e
interagindo com a comunidade local;
X - afinar os instrumentos e instruir o aluno como fazê-lo, com
técnica e precisão;
XI - zelar pela manutenção do violão e demais equipamentos e
materiais utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de
funcionamento;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas
e metodologias;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro
profissional na Associação da Ordem dos Músicos.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, trabalhos
noturnos, finais de semana e feriados.
JARDINEIRO
Descrição Sumária
Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e
logradouros públicos, preparando a terra, fazendo canteiros e plantando para
conservá-los e embelezar a cidade.
Descrição Detalhada
I - preparar a terra, adubando, irrigando e efetuando outros tratos
necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras
plantas ornamentais;
II - efetuar serviços de poda de plantas, árvores e gramados em
geral, aparando-as em épocas determinadas, com equipamentos apropriados
para assegurar o desenvolvimento adequado;
III - efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovandolhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e
procedendo à limpeza, para mantê-los em bom estado de conservação;
IV - preparar canteiros colocando anteparos de madeira e de
outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender à estética
dos locais;
V - zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais
utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em condições de
uso;
VI - coletar galhos de determinadas plantas, escolhendo os mais
adequados e cortando-os em partes determinadas para utilizá-las no processo
de enxertia;
VII - realizar a enxertia dos galhos coletados, introduzindo-os nos
cortes efetuados em plantas escolhidas e fixando-os com auxílio de fitas e
cordões de algodão, para possibilitar a germinação;
VIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia
ferramentas; levanta e carrega pesos.
JORNALISTA
Descrição Sumária
Divulgar notícias da Administração Pública Municipal direta e
indireta, de interesse público; verificar acontecimentos; auxiliar na redação e
pronunciamentos a serem proferidos pelas autoridades da Administração Pública
Municipal, bem como de textos oficiais institucionais, tais como revistas,
comunicados e anúncios.
Descrição Detalhada
I - redigir textos, notícias, discursos e informações de interesse,
baseando-se em pesquisas, levantamentos de dados e observações, elaborando
sínteses, a fim de fornecer matéria aos órgãos de divulgação ou às pessoas
competentes;
II - orientar e revisar trabalhos de redação de notas, editais, avisos
e artigos de interesse para posterior divulgação;
III - efetuar cobertura jornalística de atos públicos, conferências,
congressos e outros acontecimentos, anotando aspectos relevantes, atuais,
realizando entrevistas para organizar e redigir notícias, reportagens e artigos;
IV - escrever comentários, crônicas, artigos de fundo e outros
artigos de jornais, revistas e periódicos, abordando os fatos, as causas,
resultados e possíveis consequências, para possibilitar a divulgação de notícias
de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade;
V - encaminhar os artigos ao setor de editoração, enviando minutas
dos mesmos, para submetê-los à provação e ordenação, objetivando a
publicação em jornais, revistas, rádio e televisão;
VI - pesquisar nos meios de comunicação, noticiários e
reportagens a respeito do município, registrando e arquivando para análise e
fonte de informações;
VII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
VIII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
IX - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
X - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XI - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Jornalismo ou
Comunicação Social, com registro no órgão regional do Ministério do Trabalho,
com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, análise de
dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade,
relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e
trabalho em equipe.
MÉDICO AUDITOR
Descrição Sumária
Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados,
procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos,
laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo
com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Descrição Detalhada
I - realizar verificações “in loco”, por meio de amostragem, a fim de
avaliar minuciosamente a qualidade do atendimento fornecido ao usuário do
sistema;
II - autorizar ou não o internamento hospitalar;
III - autorizar laudos de procedimento ambulatorial de alta
complexidade (APAC);
IV - verificar o preenchimento adequado dos laudos médicos
para a emissão da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em seus diversos
campos;
V - analisar os dados contidos nos Laudos Médicos, comparar os
sinais e sintomas apresentados pelo paciente e outras tarefas afins;
VI - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos
e locais de trabalho;
VII - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
VIII - obedecer ao Código de Ética Médica e outras legislações
vigentes;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Auditoria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência e adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para
promover a saúde e o bem-estar do paciente.
Descrição Detalhada
I - realizar consulta médica aos pacientes que chegam para
atendimento, seja por agendamento, demanda espontânea, SAMU, SIATE ou
ambulância municipal, conforme classificação de risco;
II - registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a
queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação
adequada;
III - realizar anamnese e exame físico do paciente por completo;
IV - analisar e interpretar exames laboratoriais e de imagem,
comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico;
V - definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do Paciente após
avaliação/realização;
VI - prescrever condutas, solicitar exames e definir terapêutica;
VII - adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
VIII - informar suspeita diagnóstica e o que se pretende ao solicitar
exames de maior complexidade com USG, Tomografia computadorizada,
ressonância, entre outros;
IX - solicitar Internação do paciente se necessário e quando esta
for a conduta, realizar encaminhamento/prescrição médica e passar o caso para
o médico plantonista que irá receber o paciente;
X - solicitar transferência para outra unidade quando necessário (o
fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame complementar não exime
o médico de descrever a história clínica do paciente e de solicitar exames de
imagem, e/ou laboratoriais a depender de cada caso, para dinamizar o
atendimento);
XI - dialogar com o médico regulador ou de outra instituição
sempre que for solicitado ou que solicitar a esses profissionais transferências,
avaliações ou internação, fornecendo todas as informações com vistas a melhor
assistência ao paciente;
XII - contatar a regulação do SAMU, sempre que houver
pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a
capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso,
a fim de realizar transferência ao serviço hospitalar após serem estabilizados, se
necessário utilizando a “vaga zero”;
XIII - realizar pequenos procedimentos como sutura, retirada de
corpo estranho, lavagem de ouvido, entre outros;
XIV - aplicar os Protocolos Clínicos definidos para o
Serviço/Unidade;
XV - orientar os pacientes com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o mesmo ou ao familiar;
XVI - prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva
via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar
ou restabelecer a saúde do paciente;
XVII - efetuar exames médicos destinados à admissão de
candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da
capacidade física e mental das mesmas para possibilitar o aproveitamento dos
mais aptos;
XVIII - prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de
trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a
terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;
XIX - emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e
de óbito, para atender às determinações legais;
XX - participar de programas de saúde pública, acompanhando a
implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto
com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças
infecciosas, visando preservar a saúde no município;
XXI - participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de
saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
XXII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social e colaboração e trabalho.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
Descrição Sumária
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de
tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como
pediátricos (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se
integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.
Descrição Detalhada
I - atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência
identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria
da Saúde, realizado pelo enfermeiro que fará a classificação do risco;
II - receber os pacientes encaminhados para observação pela
Classificação de Risco, Médico Plantonista da porta, SAMU, SIATE ou pacientes
acamados que derem entrada por livre demanda por ambulância Municipal;
III - realizar prescrição de condutas, solicitação de exames e
terapêutica;
IV - realizar passagem de plantão, médico a médico, na qual o
profissional que está assumindo o plantão deve tomar conhecimento do quadro
clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade. A ausência antes da
chegada do colega será considerada abandono de plantão; cumprir escala de
trabalho integral, sem atrasos;
V - reavaliar todos os pacientes em observação; após as
reavaliações dar o seguimento adequado ao paciente, tais como: liberar, solicitar
internação hospitalar via central de leitos, regular internação de emergência vaga
zero via SAMU ou encaminhar para especialista;
VI - realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames
subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever
tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou
curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
VII - cadastrar/atualizar quadro clínico do paciente na Central de
Regulação de Leitos, colocando informações detalhadas dos problemas
identificados e impressões diagnósticas, do motivo da transferência, exames
realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; Priorizar
juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes mais graves para serem
transferidos internamente para internação;
VIII - encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior
complexidade para tratamento e ou internação hospitalar caso necessário com a
Central de Regulação Médica;
IX - garantir a continuidade da atenção médica ao paciente
grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na
remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e
estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os
atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
X - comunicar ao diretor técnico quando estabelecida a
necessidade de maiores recursos diagnósticos e terapêuticos ou de internação
do paciente atendido na UPA, o mesmo deve ter garantido pelo gestor o acesso
aos serviços hospitalares para este fim;
XI - comunicar ao diretor técnico sempre que exceder o tempo
máximo de permanência do paciente na UPA para elucidação diagnóstica e
tratamento que é de 24h, estando indicada internação após esse período, sendo
de responsabilidade do gestor a garantia de referência a serviço hospitalar;
XII - realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas
de atendimentos e prontuários físico e eletrônico, histórico da doença e todas as
condutas realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo
e assinatura, assim como outros determinados pela Secretaria da Saúde;
XIII - dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos
eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição;
XIV - acompanhar o paciente em ambulância em caso de
necessidade;
XV - dialogar com o médico regulador ou de outra instituição
hospitalar sempre que for solicitado ou que solicitar a esses profissionais
transferências, avaliações ou internação, fornecendo todas as informações com
vistas a melhor assistência ao paciente;
XVI - contatar a regulação do SAMU, sempre que houver
pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a
capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso,
a fim de realizar transferência ao serviço hospitalar após serem estabilizados, se
necessário utilizando a “vaga zero”;
XVII - contatar a regulação do SAMU mediante a existência de
pacientes intubados no ventilador artificial em UPA’s, sendo necessária sua
imediata transferência a serviço hospitalar;
XVIII - receber e atender aos pacientes críticos, realizar condutas
para reanimação e estabilização, prescrever condutas, solicitar exames e definir
terapêutica;
XIX - atender às intercorrências de Pacientes em Observação;
XX - realizar pequenos procedimentos como sutura, retirada de
corpo estranho entre outros;
XXI - aplicar os Protocolos Clínicos;
XXII - orientar os pacientes com relação às condutas e
procedimentos prescritos para o mesmo;
XXIII - adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos
complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
XXIV - desempenhar as atividades médicas em sintonia com a
equipe multidisciplinar e multiprofissional;
XXV - desempenhar outras atividades necessárias ao bom
atendimento dos pacientes, mesmo que não estejam elencadas neste
documento;
XXVI - definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do Paciente;
XXVII - trabalhar de forma articulada com os demais membros da
equipe multiprofissional;
XXVIII - zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
equipamentos e locais de trabalho;
XXIX - participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento
técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
XXX - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XXXI - obedecer ao Código de Ética Médica e Normas
Institucionais;
XXXII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXXIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender
o interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social e colaboração e trabalho.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO DERMATOLOGISTA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para afecções da pele e anexos,
empregando meios clínicos e cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o
bem-estar dos pacientes.
Descrição Detalhada
I - examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e
comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para
estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico;
II - prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a
evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento para promover a
recuperação da saúde do paciente;
III - indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico,
radioterápico, e outros juntando exames e dando orientações para possibilitar o
restabelecimento da saúde;
IV - comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais
de saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse da Saúde
Pública, encaminhando os pacientes ou preenchendo formulários especiais para
possibilitar o controle dessas doenças;
V - fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando
exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de
Mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia;
VI - fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi para
possibilitar exame micológico direto ou cultura;
VII - encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação
de substâncias suspeitas, fazendo a requisição, por escrito, para diagnosticar a
hipersensibilidade;
VIII - realizar e/ou supervisionar coletas de material para biópsia
cutânea, linfa para exames baciloscópicos e outros;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Dermatologia e registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento, organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência e adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO DO TRABALHO
Descrição Sumária
Fazer exames médicos pré-admissionais e de rotina, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para
avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como
elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho e doenças profissionais,
homologar licenças médicas, e avaliar condições de insalubridade e
periculosidade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e de segurança no
trabalho.
Descrição Detalhada
I - executar perícia nos servidores, quando ocorre afastamento por
motivo de doença, auscultando-o, executando palpações e percussões, por meio
de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de
anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde, e a
capacidade ao trabalho;
II - executar exames pré-admissionais e periódicos em todos os
servidores, em especial aqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho
ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os
resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde
dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público;
III - determinar e orientar o tratamento a ser dado aos locais e
equipamentos, fazendo aplicar as normas e medidas de garantia sobre áreas de
circulação, iluminação, dinâmica das cores, sobre máquinas e equipamentos,
bem como dispositivos individuais de proteção para assegurar o cumprimento
das normas e medidas de segurança no trabalho;
IV - participar, juntamente com outros profissionais da área de
gestão de pessoas, da elaboração e execução de programas de proteção à
saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de
trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de
absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
V - participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando
relatórios e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos,
para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e a mortalidade
decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de
natureza não ocupacional;
VI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
VII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Medicina e Segurança do Trabalho e registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO EPIDEMIOLOGISTA
Descrição Sumária
Prestar atendimento clínico à clientela das Unidades Públicas de
Saúde do Município, formulando diagnósticos, prescrevendo tratamento ou
indicação terapêutica.
Descrição Detalhada
I - realizar análises estudos e pesquisas epidemiológicas para
identificação de determinantes, grupos e fatores de risco;
II - participar na formulação de políticas, planos e programas de
saúde e na organização da prestação de serviços;
III - propiciar assessoria e orientação técnica aos níveis distritais e
locais para o controle de doenças e agravos à saúde. Executar e normatizar as
ações de controle;
IV - divulgar informações epidemiológicas para a formação de
consciência sanitária e para o controle social das políticas, planos, programas e
ações de saúde;
V - promover educação continuada dos recursos humanos e o
intercâmbio técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
VI - implementar de forma complementar programas especiais
formulados no âmbito estadual;
VII - detectar precocemente o aumento do número de casos de
quaisquer agravos de notificação compulsória e adotar as primeiras medidas de
controle;
VIII - notificar agravos inusitados, ou seja, que possam ser
identificados como apresentando comportamento não usual, como por exemplo,
atingindo grupos vacinados ou grupos etários normalmente isentos daquela
doença;
IX - realizar estudos das condições ambientais (abastecimento de
água, sistema de esgoto, alimentos, habitação, fatores ocupacionais, etc.);
X - manter retroalimentação de dados, sendo importante o retorno
de informações para que todos os níveis envolvidos se mantenham informados e
motivados;
XI - realizar inspeções e perícias médicas na especialidade,
sempre que for solicitado pela sua Secretaria;
XII - assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos da
especialidade;
XIII - apresentar relatórios periódicos de seu trabalho;
XIV - executar quaisquer outros serviços pertinentes ao cargo
funcional estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão;
XV - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos
e locais de trabalho;
XVI - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XVII - obedecer ao Código de Ética Médica;
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Epidemiologia e registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho
reprodutor feminino e órgãos anexos, atender a mulher no ciclo gravídicopuerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento
clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho.
Descrição Detalhada
I - examinar o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para
avaliar as condições gerais dos órgãos;
II - realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia
utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções
genitais e orientação terapêutica;
III - fazer cauterização do colo uterino, empregando termocautério
ou outro processo, para tratar as lesões existentes;
IV - participar de equipe de Saúde Pública, propondo ou
orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
V - colher secreções vaginais ou mamarias, para encaminhá-las a
exame laboratorial e solicitar quando necessário exames de sangue, fezes e
urina para auxiliar no diagnóstico;
VI - fazer anamnese, exame clínico e obstétrico, requisita testes
de laboratórios valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da
paciente e diagnosticar a gravidez;
VII - controlar a evolução da gravidez, realizando exames
periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o
peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas;
VIII - acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a
dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero, as condições do canal do parto, o
gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente para evitar distocia;
IX - controlar o puerpério imediato, verificando diretamente ou por
intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as
condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer
intercorrência;
X - realizar o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e
ginecológica para verificar a recuperação do organismo materno;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Descrição Sumária
Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por
doenças infecciosas causadas por bactérias, vírus, fungos, seres unicelulares ou
outros parasitas micro-orgânicos.
Descrição Detalhada
I - diagnosticar, tratar e acompanhar infecções oportunistas (IO);
II - diagnosticar, tratar e acompanhar doenças sexualmente
transmissíveis (DST);
III - efetuar tarefas de investigação biológica e de prevenção
infecciosa através de imunizações (vacinações);
IV - aconselhar a prescrição de antimicrobianos (uso correto de
antibióticos);
V - atuar no controle de infecção hospitalar;
VI - participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento
técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
VII - realizar análises estudos e pesquisas epidemiológicas para
identificação de determinantes, grupos e fatores de riscos;
VIII - participar na formulação de políticas, planos e programas de
saúde;
IX - propiciar assessoria e orientação técnica aos níveis distritais e
locais para o controle de doenças e agravos à saúde. Executar e normatizar as
ações de controle;
X - divulgar informações epidemiológicas para a formação de
consciência sanitária e para o controle social das políticas, planos, programas e
ações de saúde;
XI - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos
e locais de trabalho;
XII - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XIII - obedecer ao Código de Ética Médica;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Infectologia e registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para afecções e anomalias dos
olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica,
tratamentos cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos para
promover ou recuperar a saúde visual do paciente.
Descrição Detalhada
I - examinar os olhos, utilizando técnica e aparelhagem
especializada, como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a
acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de
doenças gerais, como diabetes, hipertensão, anemia e outras;
II - efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando
oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro, bem como outros instrumentos e
aparelhos apropriados para regenerar ou substituir o olho, partes dele ou de seus
apêndices e realizar enxerto, prótese ocular e incisões do globo ocular;
III - prescrever lentes, exercícios ortópticos e medicamentos,
baseando-se nos exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais,
para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual;
IV - realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem
apropriados, para determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração,
com vistas à admissão de candidatos a empregos, habilitação de motorista e
outros fins;
V - coordenar programas de higiene visual especialmente para
crianças e adolescentes, participando de equipes de Saúde Pública, para
orientar na preservação da visão e na prevenção à cegueira;
VI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
VII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Oftalmologia e registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia e sensibilidade social e colaboração e trabalho
humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA
Descrição Sumária
Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo
inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela
análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento.
Descrição Detalhada
I - diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou
traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos,
para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;
II - orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados,
goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para
promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas;
III - orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas
ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover
a redução óssea ou correção ósteo-articular;
IV - indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou
reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima
recuperação;
V - participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de
sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir
deformidades ou seu agravamento;
VI - executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos,
fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente;
VII - acompanhar o paciente em ambulância em caso de
necessidade;
VIII - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos
e locais de trabalho;
IX - comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente
de trabalho;
X - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme
a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias
úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de
atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XI - obedecer ao Código de Ética Médica;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Ortopedia e registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO PEDIATRA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a
adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde.
Descrição Detalhada
I - examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e
percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para
verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido,
avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
II - estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo
medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
III - requisitar, analisar e interpretar exames complementares de
laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;
IV - tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis,
indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório para possibilitar a
recuperação da saúde;
V - participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua
especialidade para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde
física e mental das crianças;
VI - avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da
criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação,
indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
VII - indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver
justificativa clínica e de acordo com a programação;
VIII - encaminhar para atendimento especializado interno ou
externo ao Centro de Saúde, os casos que julgar necessário;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
Descrição Sumária
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de
tratamento a níveis de pronto atendimento pediátrico, em demanda espontânea,
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clínico dos mesmos.
Descrição Detalhada
I - atender o paciente sem distinção de idade, em caso de urgência
e emergência, na falta de um médico clinico no local, ou em caso de real
necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de vida, até que outro
profissional assuma o caso;
II - atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência
identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria
da Saúde, realizado pelo enfermeiro que fará a classificação de risco;
III - realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames
subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever
tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou
curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
IV - encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior
complexidade para tratamento e ou internação hospitalar caso necessário;
V - garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave,
até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e
transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual,
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos
médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
VI - fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes
à sua profissão;
VII - garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro
profissional médico pediatra assuma o caso. Preencher os documentos inerentes
à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico. Realizar registros
adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim
como outros determinados pela Secretaria da Saúde;
VIII - dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos
eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição;
IX - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos
e locais de trabalho;
X - participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento
técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
XI - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme
a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias
úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de
atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XII - obedecer ao Código de Ética Médica;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Descrição Sumária
Tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos
para promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde.
Descrição Detalhada
I - diagnosticar broncopneumopatias, valendo-se de meios clínicos
e outros meios auxiliares para estabelecer o plano terapêutico;
II - promover, com a equipe multiprofissional, a prevenção da
tuberculose, elaborando programas de diagnóstico precoce, tratamento e
controle de focos para promover a saúde da comunidade;
III - promover atividades de sua especialização, desenvolvendo
terapia intensiva e outros programas de saúde para tratar ou controlar o
tratamento de pacientes com insuficiência respiratória;
IV - fazer perícia nos portadores de moléstias profissionais do
sistema respiratório, examinando-os e emitindo laudos para atender as
afinidades judiciais, previdenciárias e outros afins;
V - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
VI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em Pneumotisiologia e registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia e sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO PSIQUIATRA
Descrição Sumária
Tratar síndromes psiquiátricas, distúrbios mentais orgânicos:
estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas.
Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios
de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos,
obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios
conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios
sexuais. Deficiência mental.
Descrição Detalhada
I - examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar
exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
II - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de
emergência ou terapêutica;
III - analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
IV - manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
V - prestar atendimento em urgências e emergências;
VI - encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando for o caso;
VII - examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as
observações relação médico-paciente, conceito de transferência,
contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese;
VIII - realizar exame somático, mental e complementar, quando
necessário;
IX - indicar ou encaminhar pacientes para tratamento
especializado/reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar
sua máxima recuperação;
X - participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de
sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu
agravamento;
XI - executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos,
terapia, para promover a recuperação do paciente;
XII - acompanhar paciente em ambulância em caso de
necessidade;
XIII - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos
e locais de trabalho;
XIV - executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas
conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos
nos dias úteis, finais de semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e
postos de atendimento designados pela Secretaria da Saúde;
XV - obedecer ao Código de Ética Médica;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina, com
especialização em psiquiatria e Registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM, acrescido de Registro de Qualificação de Especialista - RQE.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição Sumária
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa
sanitária, para assegurar a qualidade de alimentos e a saúde da comunidade.
Descrição Detalhada
I - efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos
animais realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais;
II - encaminhar exames laboratoriais, colhendo material e a análise
anatomopatológica, histopatológica, imunológica para estabelecer o diagnóstico
e a terapêutica;
III - promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de
origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local para
fazer cumprir a legislação pertinente;
IV - efetuar inspeção de carnes bovinas e suínas, fiscalizando a
carcaça, subprodutos e derivados para garantir que a população consuma
produtos de origem animal saudável e com qualidade;
V - controlar o número de abate e doenças encontradas nos
animais abatidos, através de relatório mensal para fins de estatística e
conhecimento dos órgãos competentes;
VI - supervisionar o canil público, promovendo a orientação do
acomodamento dos animais, o seu sacrifício se for o caso, e coleta de material
visando amostras de zoonoses que afeta a sanidade pública;
VII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
VIII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
IX - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
X - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XI - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Medicina
Veterinária, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação, planejamento e organização, análise de dados, ética,
integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento
interpessoal, empatia, sensibilidade social, colaboração e trabalho humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, auxilia na locomoção de pacientes, exige tratamento humanizado e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MONITOR DE CRIANÇAS
Descrição Sumária
Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças de 4
(quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil e crianças de 6 (seis) a 15 (quinze)
anos do Ensino Fundamental, em suas necessidades diárias, cuidando da
alimentação, higiene, deslocamento, locomoção, bem-estar e práticas do
cotidiano escolar.
Descrição Detalhada
I - colaborar no acolhimento e recepção dos alunos da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental na instituição de ensino, garantindo um
ambiente seguro e acolhedor desde a chegada;
II - cuidar da organização do espaço e segurança das crianças
matriculadas;
III - monitorar, organizar e acompanhar a alimentação das crianças,
inclusive aquelas com dieta especial, observando os horários e oferecendo
auxílio ao estudante sempre que necessário;
IV - desenvolver todas as atividades relacionadas à higiene das
crianças;
V - auxiliar a criança nas atividades de higiene, na organização de
seus pertences, na troca e no cuidado com o vestuário, durante a alimentação,
na locomoção e nos momentos de repouso ou descanso, assegurando seu
conforto e bem-estar em todas as situações sob sua responsabilidade;
VI - supervisionar as crianças em relação às condições de
higiene, auxiliando-as durante a alimentação, na troca de vestimentas, no uso do
banheiro, na colocação de calçados, no cuidado com os cabelos e em outras
rotinas escolares, garantindo seu bem-estar;
VII - prestar apoio à criança que ainda não desenvolveu
autonomia suficiente para a manutenção da higiene, para cuidar de seu material,
para participar da recreação, execução de atividades das práticas sociais e
outras rotinas do cotidiano escolar;
VIII - efetuar o atendimento as crianças com necessidades
especiais, auxiliando-as com as suas necessidades diárias e estimulando sua
interação com as outras crianças, utilizando os recursos disponíveis para facilitar
sua inclusão e ampliar sua autonomia;
IX - realizar atividades recreativas, incentivando a participação dos
alunos e favorecendo a integração nas diversas experiências do ambiente
escolar;
X - desempenhar, em conjunto com os professores, o
acompanhamento, a mediação e o apoio às crianças em atividades e eventos
extracurriculares desenvolvidos dentro e fora da instituição de ensino;
XI - auxiliar o estudante na sua comunicação interpessoal,
mediação dos conhecimentos repassados pelos professores, organização da
rotina e outras demandas que exijam auxílio constante no cotidiano escolar;
XII - manter-se em permanente processo de atualização e
formação por meio de cursos, leituras, palestras, reuniões e grupos de estudo
oferecidos pela instituição de ensino ou pela Secretaria Municipal da Educação,
fortalecendo sua atuação junto às crianças;
XIII - manter-se informado quanto à legislação, diretrizes e
determinações das instituições de ensino e dos órgãos superiores;
XIV - atuar de acordo com princípios de qualidade, ética e
disciplina;
XV - estabelecer relações de respeito, disciplina, ética e
cooperação no ambiente de trabalho, mantendo diálogos construtivos com
servidores, estagiários, pais, alunos e comunidade escolar;
XVI - participar, em conjunto com os demais servidores da
instituição de ensino, de reuniões, eventos pedagógicos, administrativos, festivos
e demais atividades que demandem ações ou decisões coletivas, contribuindo
para o bom andamento das rotinas institucionais;
XVII - assumir postura responsável quanto ao uso preservação dos
materiais, na organização dos espaços e na conservação dos equipamentos e
brinquedos da instituição de ensino;
XVIII - contribuir para o acolhimento e a liberação das crianças,
garantindo que, ao início e ao final do período de aula ou da jornada ampliada,
estejam com seus pertences e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis,
assegurando sua segurança e bem-estar;
XIX - colaborar para a manutenção de um ambiente acolhedor e
organizado durante o atendimento às crianças e após sua saída, respeitando as
normas e orientações definidas pela chefia imediata;
XX - atuar de forma colaborativa, atendendo às demandas da
instituição de ensino colocando-se à disposição da equipe gestora para exercer
suas funções nos diversos espaços onde houver necessidade;
XXI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XXII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, trabalho em equipe,
comunicação, aprendizado contínuo, habilidades no trato com crianças,
paciência, flexibilidade e criatividade no cuidado infantil, responsabilidade
proatividade, iniciativa, comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência
e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: muito tempo em pé
e em movimento, exige senso de observação, percepção e atenção constantes.
MONITOR SOCIAL
Descrição Sumária
Realizar atividades socioeducativas de recreação, lazer, artísticas,
culturais (reuniões, palestras e oficinas) e quando necessário, escolares, em
coletivos com crianças, adolescentes, jovens, pessoa com deficiência, idosos e
famílias, visando a proteção integral e a inclusão social dos usuários das
políticas públicas.
Descrição Detalhada
I - desenvolver ações diversificadas como jogos, brincadeiras e
dinâmicas que correspondam as necessidades do ciclo geracional de cada
usuário;
II - orientar os usuários em atividades de sensibilização, atributos
morais e sociais, autoestima, direitos e deveres, contribuindo para a integração
do usuário na comunidade a que pertence;
III - colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das
atividades socioeducativas;
IV - auxiliar os instrutores durante o desenvolvimento das ações
socioeducativas;
V - analisar os resultados e elaborar atividades que ofereçam
subsídios e servirão de elementos para melhoria do atendimento;
VI - planejar atividades que buscam potencializar o conhecimento
social, pessoal e cognitivo de determinado público que atenda;
VII - elaborar estratégias de trabalho com os projetos e/ou
programas socioeducativos, respeitando os ciclos geracionais;
VIII - acompanhar diariamente as tarefas e pesquisas escolares,
auxiliando na organização de seus materiais e pertences pessoais, quando do
atendimento especifico à criança e ao adolescente;
IX - atualizar-se por meio de cursos, leituras, reuniões
socioeducativas, grupos de estudo e/ou trabalho;
X - participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe
de trabalho;
XI - manter dados e informações referentes a sua atividade
atualizados e entregues nos prazos previamente estipulados;
XII - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários
que excedam a jornada normal de trabalho;
XIII - manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
XIV - manter registro de frequência diário; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio com habilitação em
magistério, ou curso superior em Pedagogia, ou curso denominado “Normal
Superior” com habilitação em educação infantil.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, análise de
dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, resiliência e adaptabilidade,
empatia e sensibilidade social, relacionamento interpessoal, percepção,
criatividade, raciocínio, atenção, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, podendo ter atuação em áreas e situações de
risco pessoal, exige senso de observação, percepção, atenção, criatividade
aguçada, raciocínio, especialmente aos profissionais que atuam na gestão de
políticas sociais, condução de veículos ou motos, disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
MOTORISTA I
Descrição Sumária
Dirigir e conservar veículos automotores, tais como automóveis,
ambulâncias, peruas e picapes, de acordo com as normas de trânsito e as
instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas, materiais e outros.
Descrição Detalhada
I - inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos
pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
II - auxiliar médicos e enfermeiros na condução de pacientes,
caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.;
III - aplicar produtos para higiene e assepsia da ambulância, no
caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas;
IV - dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de
Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir
usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados;
V - zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, bem
como solicitar reparos e limpeza do mesmo;
VI - efetuar reparos de emergência e troca de pneus no veículo,
para garantir o seu funcionamento;
VII - efetuar a carga e descarga de materiais do interior do
veículo;
VIII - transportar passageiros e encomendas aos locais desejados
para garantir o bom andamento do trabalho;
IX - efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas,
equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
X - recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e
fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
XI - manter o sigilo referente às informações que vem a ter
acesso no exercício do seu cargo, decorrentes dos atendimentos dos
profissionais referente as famílias e indivíduos em visitas domiciliares;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse
público; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, conhecimento prático na área e
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
em período noturno e finais de semana.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina,
serenidade, relacionamento interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, pode levantar e carregar pesos, habilidade para
lidar com imprevistos, sujeito a escala de plantão e disponibilidade para trabalhos
noturnos, finais de semana e feriados.
MOTORISTA II
Descrição Sumária
Dirigir e conservar veículos automotores, tais como caminhões,
ônibus, micro-ônibus, e peruas escolares, de acordo com as normas de trânsito e
segurança do trabalho e as instruções recebidas.
Descrição Detalhada
I - inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos
pneus, os níveis de combustíveis, água, testando freios, parte elétrica e outros
mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento, toma
providências para sanar as irregularidades detectadas;
II - dirigir corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes
de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao
Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas,
materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindoos em segurança conforme itinerários estabelecidos;
III - zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua
validade e legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando
solicitada nos postos de fiscalização;
IV - controlar e auxiliar na carga e descarga do material
transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender
corretamente o usuário;
V - efetuar reparo de emergência e troca de pneus no veículo, para
garantir o seu funcionamento;
VI - transportar material de construção em geral, ferramentas e
equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos
trabalhos;
VII - zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas,
solicitando reparos e providenciando limpeza do mesmo;
VIII - efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas,
equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
IX - recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o
à garagem da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento;
X - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse
público;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”, conhecimentos práticos na
área e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e
plantão, em período noturno e finais de semana.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, atenção, comunicação, aprendizado
contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina, serenidade,
relacionamento interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, pode levantar e carregar pesos, habilidade para
lidar com imprevistos, sujeito a regime de escala de trabalho e plantão, com
disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de semana e feriados.
MUSEÓLOGO
Descrição Sumária
Organizar, administrar, ampliar e conservar, em um museu,
coleções de itens e objetos de caráter artístico, histórico e cultural, e outras
peças de igual valor e interesse, adaptando sistemas específicos de catalogação,
manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo, possibilitando o
controle das peças, auxiliar pesquisadores em suas consultas e promover e
despertar o interesse do público sobre o tema.
Descrição Detalhada
I - organizar, catalogar, conservar e restaurar peças do acervo,
garantindo sua integridade e preservação;
II - planejar e organizar exposições, elaborarando projetos,
definindo temas, selecionando peças, elaborando o conceito e a narrativa da
mostra, além de coordenar a montagem e desmontagem, por meio de
estratégias de desenvolvimento e organização de museus e exposições;
III - determinar conceitos e metodologias de museus e exposições,
realizar pesquisas e selecionar documentos relativos ao tema e acervo para a
produção de exposições;
IV - realizar pesquisas sobre o acervo, contextos históricos e
culturais, e elaborar a documentação necessária para a divulgação e
preservação do patrimônio;
V - efetuar a gestão do museu ou instituição cultural, conforme
determinações da Secretaria, incluindo a realização de serviços de elaboração
de orçamentos, captação de recursos, gestão de pessoal e de materiais,
comunicação com outras secretarias e com o público, e execução de outras
atividades administrativas correlatas;
VI - gerenciar a reserva técnica e o empréstimo de acervo,
contatando instituições, órgãos públicos ou privados, e colecionadores, para fins
de empréstimos e definição de local para sediar exposições;
VII - providenciar o tombamento de acervos, inventário, descrição e
avaliação financeira dos acervos, administrar processos de aquisição e baixa do
acervo;
VIII - dar acesso à informação, atender visitantes, atualizar banco
de dados e/ou sistemas informáticos de inclusão e recuperação de informação,
fiscalizar a aplicação da legislação de direitos autorais e a reprodução e
divulgação de imagens, fiscalizar empréstimos do acervo e de documentos,
gerenciando atividades de consulta;
IX - diagnosticar o estado de conservação do acervo e
supervisionar trabalhos de restauração, orientar a higienização de documentos e
itens do acervo, orientar usuários e servidores quanto aos procedimentos de
manuseio do acervo;
X - controlar as condições de transporte, embalagem,
armazenagem e acondicionamento dos itens do acervo, estabelecendo
procedimentos de segurança;
XI - planejar, preparar e coordenar visitas técnicas e ações
educativas e culturais, organizando monitorias, ministrando cursos e palestras;
XII - definir um cronograma de exposições, planejar itinerância de
exposições, se for o caso, planejar a ocupação das instalações físicas
disponibilizadas;
XIII - preparar material de divulgação institucional para diferentes
mídias, promovendo a divulgação do acervo, sensibilizando gestores e
servidores para a importância de arquivos, preparar materiais, atividades e
palestras para o público;
XIV - participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais
nas atividades em conjunto, conforme a política interna da Secretaria, integrando
e participando de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas
de ensino, pesquisa e extensão;
XV - elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua
área de especialidade;
XVI - zelar pela manutenção do acervo, dos itens e documentos
em geral, dos materiais e equipamentos relacionados ao setor;
XVII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas
e metodologias;
XVIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Museologia, com
registro no Conselho Regional de Museologia - COREM, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, organização, planejamento, análise de dados, ética, integridade,
proatividade, iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal,
empatia e sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
NUTRICIONISTA
Descrição Sumária
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação
escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais,
observando a adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das
populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos,
tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente
processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos
alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade,
sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação
adequada e saudável respeitando as diretrizes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
Descrição Detalhada
I - planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção,
compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas
práticas higiênico-sanitárias em consonância com as legislações vigentes;
II - avaliar periodicamente a qualidade dos alimentos e a satisfação
dos alunos com a merenda escolar, promovendo ajustes no cardápio e no
processo de preparação e distribuição dos alimentos, quando necessário;
III - realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado
nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela
com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os
parâmetros definidos em normativas do FNDE;
IV - coordenar, supervisionar e executar ações de educação
permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
V - propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional
para a comunidade escolar;
VI - elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o
cardápio;
VII - planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de
aceitabilidade junto à clientela;
VIII - participar do processo de licitação e da compra direta da
agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à
parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
IX - elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para
Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
X - estimular a identificação de indivíduos com necessidades
nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no
Programa de Alimentação Escolar (PAE);
XI - orientar e capacitar às equipes responsáveis pela
preparação e distribuição da alimentação escolar, visando garantir a segurança
alimentar e a qualidade dos alimentos oferecidos;
XII - gerenciar os recursos disponíveis para a merenda escolar,
buscando otimizar os recursos financeiros sem comprometer a qualidade da
alimentação oferecida;
XIII - elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade e quantidade
da alimentação oferecida, bem como manter toda a documentação referente à
merenda escolar atualizada e em conformidade com as normas vigentes;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Nutrição, com
registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa,
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia e sensibilidade
social e colaboração e trabalho em equipe.
OPERADOR DE LUZ
Descrição Sumária
Montar, operar e efetuar a manutenção de sistemas de iluminação e
aparelhagens de luz para a realização de eventos municipais, atos públicos e
espetáculos artístico-culturais.
Descrição Detalhada
I - inspecionar previamente o local para a instalação adequada
dos equipamentos;
II - controlar e operar sistemas de iluminação fixa e móvel,
ajustando a intensidade e a direção da luz conforme necessário para diferentes
eventos ou necessidades;
III - executar serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva
em sistemas de iluminação, incluindo a substituição de lâmpadas, reatores,
luminárias e outros componentes de iluminação;
IV - instalar, ajustar, reparar e substituir equipamentos e peças
elétricas, como disjuntores, relés, quadros de distribuição, tomadas, dentre
outros;
V - instalar mesas de comando de luzes e aparelhos elétricos, para
o bom desenvolvimento de eventos, afinar os refletores e colocar gelatinas
coloridas conforme o esquema de iluminação necessário;
VI - planejar a instalação e remoção de equipamentos, solicitar
materiais e peças necessárias, organizando o espaço de trabalho;
VII - executar o roteiro de iluminação e verificar o funcionamento do
equipamento elétrico;
VIII - participar dos estudos para a elaboração do projeto e
montagem da iluminação desejável, prestando auxílio técnico aos artistas e
grupos de acordo com o mapa de palco;
IX - realizar trabalhos em altura, com o auxílio de equipamentos de
proteção individual e, se necessário, com o suporte de guindastes e plataformas
elevatórias;
X - executar a montagem e desmontagem dos equipamentos
utilizados na realização de eventos, atos públicos e espetáculos;
XI - zelar pela conservação dos equipamentos e materiais
utilizados, garantindo sua vida útil e bom funcionamento;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e
metodologias relacionadas à área de iluminação e elétrica, conforme a demanda
e necessidades do órgão público;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimento na área e registro profissional emitido pela Delegacia Regional do
Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de operador de luz.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, atividades em pé
e em movimento, manuseia ferramentas, levanta e carrega pesos e
disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de semana e feriados.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição Sumária
Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando
seus comandos para execução de obras públicas.
Descrição Detalhada
I - zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e
ferramentas, que utiliza na execução das tarefas;
II - operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e
providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia,
cascalho e materiais análogos;
III - operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar o
leito do rio, canal, ou extrair areia e cascalho;
IV - operar máquinas providas de martelo acionado
mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto
ou de aço, em terreno seco ou submerso;
V - operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na
construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;
VI - operar máquinas providas de rolos compressores, para
compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas;
VII - operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de
betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades
do trabalho;
VIII - executar serviços de terraplanagem, tais como remoção,
distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e
outros;
IX - providenciar o abastecimento de combustível, água e
lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;
X - executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos
de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;
XI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” e conhecimentos práticos na
área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, atenção, comunicação, aprendizado
contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina, serenidade,
relacionamento interpessoal, destreza manual, coordenação motora,
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, pode levantar e carregar pesos, habilidade para
lidar com imprevistos, e disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de
semana e feriados.
OPERADOR DE SOM
Descrição Sumária
Montar, operar e efetuar a manutenção de sistemas de som e
equipamentos de áudio para eventos, transmissões, gravações e outras
atividades de interesse público relacionadas à sonorização, operando
equipamentos de som de apoio e assegurando a reprodução de áudio e trilhas
sonoras de eventos, atos públicos e espetáculos artístico-culturais.
Descrição Detalhada
I - inspecionar previamente o local para a instalação adequada dos
equipamentos;
II - montar, instalar e configurar mesas de som, microfones, caixas
de som e outros equipamentos de áudio, garantindo que estejam corretamente
conectados e posicionados;
III - controlar os equipamentos de som durante eventos,
espetáculos, gravações ou transmissões, ajustando níveis de áudio, equalização,
efeitos e outros parâmetros sonoros;
IV - monitorar a qualidade do som durante todo o processo,
realizando ajustes e correções para garantir que o áudio esteja claro e com a
melhor qualidade possível;
V - combinar diferentes fontes sonoras, como vozes, instrumentos
musicais e efeitos sonoros, para criar uma mixagem final coesa e equilibrada,
operando os aparelhos de acordo com o evento ou com o mapa de palco, a fim
de criar os efeitos de som desejados e esperados;
VI - diagnosticar e, se possível, solucionar problemas técnicos
relacionados ao som, como ruídos, distorções ou falhas nos equipamentos;
VII - definir o fundo musical e inserir efeitos sonoros especiais, ao
vivo ou gravados, selecionando músicas ou efeitos, para montar a trilha sonora;
VIII - participar de ensaios para estudo de arranjos musicais e
efetuar gravações para o fundo musical e locução desejável;
IX - executar a montagem e desmontagem dos equipamentos de
som utilizados na realização de eventos, atos públicos ou espetáculos;
X - interagir com outros servidores e profissionais, como
operadores de luz, instrutores, professores, artistas e técnicos diversos, para
garantir a sincronia e harmonia do som com os demais elementos do evento ou
produção;
XI - zelar pela conservação e realizar a manutenção básica dos
equipamentos de som, como limpeza e verificação de conexões, garantindo sua
vida útil e bom funcionamento;
XII - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação e
capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e
metodologias relacionadas à área de sonorização, conforme a demanda e
necessidades do órgão público;
XIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
conhecimento na área e registro profissional emitido pela Delegacia Regional do
Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de operador de som.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, altura, esforço físico contínuo, atividades em pé
e em movimento, manuseia ferramentas, levanta e carrega pesos e
disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de semana e feriados.
OPERADOR DE COMPUTADOR
Descrição Sumária
Operar microcomputadores e orientar os usuários para processar
programas elaborados nas unidades administrativas.
Descrição Detalhada
I - regular os mecanismos de controle de computador e
equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida para
assegurar seu perfeito funcionamento, instalação e configuração;
II - selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e
discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do
sistema fornecido e outras indicações para possibilitar o processamento de
dados;
III - efetuar a ligação da máquina, acompanhando as operações em
execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a
alimentação dos equipamentos, regularidade da impressão, concordância
aparente de resultados e outros fatores de importância da programação, para
detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros, investigá-los e
diagnosticá-los;
IV - efetuar a manutenção do controle de dados recebidos e
processados, voltando backups, coordenando os procedimentos de backups e
outros, para manter o arquivo de dados em perfeita condição de consulta;
V - otimizar periodicamente e racionalizar os diretórios das
unidades administrativas, utilizando programas específicos para proporcionar o
melhor aproveitamento possível do equipamento;
VI - desenvolver técnicas e procedimentos de trabalho, visando
melhorar a eficiência operacional do equipamento;
VII - treinar usuários demonstrando procedimentos, apostilando
comandos rápidos, supervisionando execuções, apresentando técnicas de
melhor manutenção e conservação de equipamento visando a correta utilização
do equipamento;
VIII - executar digitação de projetos, relatórios e outros
procedimentos administrativos, bem como editar, montar, imprimir, figuras,
cartazes e outros utilizando os recursos dos programas disponíveis;
IX - proteger da poeira e outros resíduos com capas adequadas e
fazer limpeza externa mensalmente, utilizando material indicado por técnico de
informática, visando a higiene e durabilidade dos equipamentos;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com cursos
específicos em softwares de sistemas operacionais, editores de textos, planilhas
eletrônicas, apresentações de slides, ambientes gráficos, internet e intranet e
noções de instalações, configurações e customizações de hardware e rede
lógica de equipamentos de informática.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa,
resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia e sensibilidade
social e colaboração e trabalho em equipe.
ORIENTADOR SOCIAL
Descrição Sumária
Executar atividades socioeducativas e administrativas, de
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade ou risco
social e pessoal, para contribuir com o fortalecimento da função protetiva da
família nos serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial,
de médio e alta complexidade.
Descrição Detalhada
I - desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar
direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social
dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e
ações intergeracionais;
II - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades, atendendo-os quando estes chegam aos projetos e programas
sociais, e acompanhando-os nas oficinas ofertadas;
III - auxiliar os demais membros da equipe de referência nas etapas
do processo de trabalho, organizando, facilitando oficinas e desenvolvendo
atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades ou na comunidade;
IV - apoiar e participar do planejamento de ações, bem como
desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
V - realizar abordagens e rondas nos períodos diurno e noturno,
em regime de escalas e plantões, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
VI - facilitar o processo de integração dos usuários sob sua
responsabilidade, assegurando a participação social dos usuários em todas as
etapas do trabalho social;
VII - executar serviços articulados com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas, mantendo atualizados os cadastros dos
usuários;
VIII - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação
de situações de fragilidade social vivenciadas;
IX - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos,
viabilizando o acesso e participação dos usuários em cursos de formação e
qualificação profissional, programas, projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra;
X - acompanhar o ingresso, frequência e desempenho dos usuários
nos cursos por meio de registros periódicos;
XI - executar serviços de orientação, informação, encaminhamento
e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e
inclusão no mundo do trabalho, por meio de articulação com políticas afetas ao
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o
usufruto de direitos sociais;
XII - apoiar no desenvolvimento de mapas de oportunidades e
demandas, e auxiliar na identificação e acompanhamento de famílias em
descumprimento de condicionalidades;
XIII - elaborar registros de atividades desenvolvidas, auxiliando a
equipe com subsídios para manter a relação com órgãos de defesa de direitos e
garantir o preenchimento do plano de acompanhamento individual ou familiar;
XIV - executar serviços de apoio na organização de eventos
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e comunidade;
XV - participar do processo de mobilização e execução de
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o
enfrentamento de situações de risco social ou pessoal, ou de violação de
direitos;
XVI - participar da elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações;
XVII - realizar atendimento de recepção aos usuários,
possibilitando ambiência acolhedora, mantendo registros de dados dos usuários
e encaminhando-os ao técnico de referência nos prazos previamente
estipulados;
XVIII - informar ao técnico de referência as situações que
demandam acompanhamento individual e familiar, assegurando a privacidade
das informações e preenchendo relatórios de acompanhamento dos usuários e
atividades executadas;
XIX - participar de reuniões de equipe para o planejamento de
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e melhorias dos
resultados;
XX - participar de reuniões com as famílias, crianças, adolescentes,
jovens e idosos, para as quais for convidado;
XXI - manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
XXII - dirigir veículos, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades;
XXIII - manter-se atualizado, participando de cursos de
qualificação e capacitações afins, visando o acompanhamento e evoluções
decorrentes de novas técnicas e metodologias;
XXIV - executar ações diversificadas envolvendo jogos,
brincadeiras e dinâmicas que correspondam às necessidades do ciclo geracional
de cada usuário;
XXV - orientar os usuários em atividades de sensibilização,
atributos morais e sociais, autoestima, direitos e deveres, contribuindo para a
integração do usuário na comunidade a que pertence;
XXVI - analisar os resultados e elaborar atividades que ofereçam
subsídios e servirão de elementos para melhoria do atendimento, criando
estratégias de trabalho com os projetos ou programas socioeducativos,
respeitando os ciclos geracionais;
XXVII - planejar atividades que possam potencializar o
conhecimento social, pessoal e cognitivo de determinado público atendido,
auxiliando os instrutores durante o desenvolvimento de ações socioeducativas;
XXVIII - acompanhar diariamente as tarefas e pesquisas
escolares, auxiliando na organização de materiais e pertences pessoais, quando
do atendimento especifico à criança e ao adolescente;
XXIX - manter dados e informações referentes a sua atividade
atualizados e entregues nos prazos previamente estipulados;
XXX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XXXI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo com
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, tomada de
decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, análise de
dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, resiliência e adaptabilidade,
empatia e sensibilidade social, relacionamento interpessoal, percepção,
criatividade, raciocínio, atenção, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, podendo ter atuação em áreas e situações de
risco pessoal, exige senso de observação, percepção, atenção, criatividade
aguçada, raciocínio, especialmente aos profissionais que atuam na gestão de
políticas sociais, condução de veículos ou motos, disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
PADEIRO
Descrição Sumária
Produzir pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas
diversas para abastecer o serviço de merenda escolar e outros.
Descrição Detalhada
I - separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades
e qualidades necessárias, para confeccionar a massa;
II - efetuar o tratamento necessário à massa, fermentando,
misturando e amassando seus ingredientes, a fim de prepará-la para o
cozimento;
III - separar os pães, bolos, doces, biscoitos e similares,
acondicionando-os em caixas apropriadas para serem entregues aos locais
determinados;
IV - comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas
máquinas, indicando as providências cabíveis para evitar o consumo de gêneros
deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina;
V - colaborar e supervisionar na limpeza e higiene das
dependências da padaria, bem como dos equipamentos e utensílios usados,
visando à conservação e à utilização dos mesmos;
VI - levar as massas, depois de preparadas ao forno para assar
tomando os cuidados necessários até que estejam assadas;
VII - distribuir, fiscalizar, treinar, e orientar os trabalhos dos
auxiliares;
VIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto
(mínimo 4ª série concluída), com conhecimento e curso na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa,
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
PEDREIRO
Descrição Sumária
Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de
argila ou concreto para execução de obras.
Descrição Detalhada
I - ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e
medida ao lugar onde está colocado, utilizando martelo e talhadeira para
possibilitar o assentamento do material em questão;
II - misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas
quantidades convenientes para obter a argamassa a ser empregada no
assentamento de pedras e tijolos;
III - assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em
fileiras ou seguindo os desenhos para levantar paredes, vigas, pilares, degraus
de escadas e outras partes da construção;
IV - construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se
nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede
elétrica e para outros fins;
V - rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de
cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para
torná-las aptas a outros tipos de revestimento;
VI - cobrir ou fazer a troca de telhas em coberturas de casas e
edificações em geral;
VII - executar serviços de manutenção de pavimentos das vias
públicas, conservação de calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos;
VIII - zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras,
promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições
de uso;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia
ferramentas, levanta e carrega pesos.
PINTOR DE OBRAS
Descrição Sumária
Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e
outras obras civis, raspando-as, lixando-as, limpando-as, emassando-as e
cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorálas, visando à manutenção e conservação dos próprios municipais.
Descrição Detalhada
I - verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a
posição e o estado da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos
e materiais a serem utilizados;
II - limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura
velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para
eliminar os resíduos;
III - preparar as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas
e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
IV - preparar o material, misturando tintas, pigmentos, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a
qualidade especificada;
V - pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias
camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes
o aspecto desejado;
VI - zelar pelos equipamentos e materiais de sua utilização;
VII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia
ferramentas, levanta e carrega pesos.
PROCURADOR JURÍDICO
Descrição Sumária
Prestar assistência jurídica ao Município de Campo Mourão,
representando-o judicial ou extrajudicial.
Descrição Detalhada
I - prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do
Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões
da Administração;
II - estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza,
analisando seu conteúdo, com base nos Códigos, Leis, Doutrinas, Jurisprudência
e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados conforme legislação
vigente;
III - acompanhar os processos administrativos e judiciais de
interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem
curar os interesses da Administração;
IV - postular em juízo em nome da Administração quando
necessário, com a propositura de ações e apresentação de defesas e recursos;
V - avaliar provas documentais e orais;
VI - realizar audiências;
VII - elaborar informações em Mandados de Segurança
promovidos contra atos da Administração Pública municipal;
VIII - ajuizar e acompanhar as Execuções Fiscais de interesse da
Fazenda Pública Municipal, inclusive impugnando eventuais Embargos à
Execução opostos em face do Município;
IX - promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;
X - transacionar em processos judiciais, nos limites da lei, quando
houver interesse do Município;
XI - mediar questões, assessorar negociações e, quando
necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes, no âmbito
extrajudicial;
XII - requisitar diretamente às repartições internas e às
autoridades administrativas do Município os esclarecimentos indispensáveis ao
desempenho de suas atribuições, informando o prazo judicial em tempo razoável
e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de processos e
documentos;
XIII - acompanhar processos administrativos externos em
tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos estaduais
ou federais, quando houver interesse da Administração municipal;
XIV - prestar assistência às unidades administrativas em assuntos
de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos
administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios,
questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc.,
visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
XV - redigir documentos administrativos e jurídicos,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a
legislação em questão para utilizá-los na defesa da Administração municipal;
XVI - elaborar e examinar texto de projetos de leis, suas
mensagens justificativas, aditivas e possíveis substitutivos, que serão
encaminhados à câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder
Legislativo, elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o
cumprimento dos preceitos legais vigentes;
XVII - elaborar contratos, obedecendo a legislação vigente para
atender a necessidade do Município, nos processos de acompanhamento e
orientação nas prestações de contas do Município junto ao Tribunal de Contas;
XVIII - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo
com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os
princípios que regem a Administração Pública (princípio da legalidade, da
publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência; entre outros);
XIX - prestar atendimento ao contribuinte quando indelegável e
sempre que presente o interesse público municipal;
XX - expedir orientações jurídicas internas no interesse da
prestação dos serviços públicos municipais;
XXI - supervisionar o exercício da fiscalização tributária e do poder
de polícia administrativa do município, aplicando a legislação vigente;
XXII - responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à
execução das atividades próprias do cargo;
XXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Direito, com
registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e 2 (dois) anos de prática
jurídica, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de
textos).
Experiência: 2 (dois) anos de prática jurídica.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional, específica e gerais, gestão pública,
tecnologia e inovação, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, criatividade, empatia,
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
PROFESSOR DE BALLET
Descrição Sumária
Planejar, organizar, coordenar, executar e ministrar aulas de ballet,
avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o ensino de ballet, para
através dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos de dança,
visando o aprendizado gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula, selecionando repertórios e
coreografias adequadas para cada nível e idade, definindo objetivos de
aprendizado, conteúdos a serem abordados, ensinando técnica, postura,
terminologia e princípios da dança, dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - desenvolver conhecimento de espaço, tempo, ritmo e fluxo de
movimento dos alunos, ensinando coreografias e preparando os alunos para
apresentações em espetáculos, festivais, concursos de dança e eventos
correlatos;
IV - planejar, organizar, coordenar e ministrar o ensino de aulas
teóricas e práticas de ballet, orientando, acompanhando e estimulando o
desenvolvimento das potencialidades do aluno;
V - elaborar um programa de aulas, dividindo-as pôr ano/série ou
etapa, sequência e conhecimento do aluno, para melhor aproveitamento das
aulas;
VI - oferecer feedback construtivo aos alunos, corrigindo posturas
e movimentos, e avaliar o progresso individual de cada um, buscando o
desenvolvimento técnico e artístico;
VII - planejar, organizar e coordenar espetáculos, criando
coreografias, figurino, seleção musical, iluminação e outros pormenores, para
uma boa interpretação da obra;
VIII - incentivar a participação dos alunos em apresentações e
festivais, buscando divulgar a arte do ballet e promover o acesso à cultura na
comunidade;
IX - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em
sua área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das
atividades socioeducativas;
X - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais e
concursos de dança, além de colaborar em projetos relacionados à dança,
divulgando e promovendo o ballet, incentivando a participação da comunidade e
a valorização da arte;
XI - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento social;
XII - assegurar que o ambiente de aula seja seguro, com
equipamentos adequados e seguindo normas de segurança;
XIII - manter contato com os pais ou responsáveis pelos alunos,
informando-os sobre o desenvolvimento e progresso de cada um;
XIV - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais
utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento;
XV - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando o acompanhamento e aperfeiçoamento
profissional;
XVI - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Dança, com
conhecimentos práticos na área e registro profissional emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de bailarino.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade,
tomada de decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade,
iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia,
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a
trabalho noturno, finais de semanas e feriados.
PROFESSOR DE CANTO
Descrição Sumária
Planejar, organizar, coordenar, executar e ministrar aulas de canto,
avaliando o progresso dos alunos.
Descrição Detalhada
I - avaliar o conhecimento do aluno sobre o canto, para através
dessa avaliação, desenvolver a sequência de conteúdos, visando o aprendizado
gradativo do aluno;
II - elaborar planos de aula, selecionando repertórios adequados
para cada nível e idade, definindo objetivos de aprendizado, criando atividades
práticas e teóricas, e adaptando-as às necessidades individuais dos alunos,
dentro de um sistema claro e dinâmico;
III - planejar, organizar, coordenar e ministrar o ensino de aulas
teóricas e práticas de canto, orientando, acompanhando e estimulando o
desenvolvimento das potencialidades do aluno;
IV - transmitir conhecimentos sobre harmonia, ritmo, melodia, e
outros elementos da música, ensinando aos alunos a correta produção da voz,
respiração, postura, e outras técnicas para o canto;
V - elaborar e executar aulas de teoria musical, história da música,
harmonia, pedagogia musical e desenvolvimento de habilidades de expressão
vocal, mediante materiais adequados, apostilas e aulas práticas e teóricas;
VI - compor e harmonizar partituras para aulas de órgão e teclado,
através de arranjos musicais, para uma melhor execução e ensino prático da
música;
VII - orientar os alunos na leitura e interpretação de partituras,
criando e organizando partituras, repassando exercícios e utilizando outros
materiais de apoio ao aprendizado, estimulando o interesse dos alunos pela
música, incentivando seu progresso e desenvolvimento;
VIII - oferecer feedback construtivo aos alunos, corrigindo técnicas
e expressões vocais, e avaliar o progresso individual de cada um, buscando o
desenvolvimento técnico vocal;
IX - planejar, organizar e coordenar ensaios, apresentações, e
outros projetos e eventos musicais que envolvam a participação dos alunos;
X - desenvolver e participar de projetos junto à comunidade em sua
área de atuação, colaborando com ideias de projetos e planos de ação das
atividades socioeducativas;
XI - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais
e concursos musicais, além de colaborar em projetos relacionados à música,
divulgando e promovendo o canto, incentivando a participação da comunidade e
a valorização da arte;
XII - participar de ações complementares de caráter cívico, cultural
e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento social;
XIII - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais
utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento;
XIV - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando à obtenção de novos conhecimentos e técnicas na
área da música e do canto;
XV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Canto ou curso
superior em Educação Artística com Licenciatura Plena em Música, em ambos
os casos com o curso tendo registro no Ministério da Educação - MEC.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade,
tomada de decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade,
iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia,
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, sujeito a
trabalho noturno, finais de semanas e feriados.
PROGRAMADOR
Descrição Sumária
Elaborar programas de computação, baseando-se nos dados
fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos
operacionais, para permitir o tratamento eletrônico de dados.
Descrição Detalhada
I - estudar os objetivos do programa, analisando as especificações
e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada
que irão ser tratados e esquematizar a forma e o fluxo do programa;
II - elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a
sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do
computador, levando em consideração as verificações internas e outras
comprovações, para atender às necessidades estabelecidas;
III - dirigir ou efetuar a transcrição do programa em uma forma
codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas para obter
instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado;
IV - preparar manuais, instruções de operações e descrição dos
serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários
sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes
para instruir operadores e pessoal de computador a solucionar possíveis
dúvidas;
V - efetuar a modificação de programas, alterando o
processamento, a codificação e os demais elementos para aperfeiçoá-los,
corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou necessidades novas;
VI - realizar experiências, empregando dados de amostra do
programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as
modificações oportunas;
VII - explicar através de exemplos no computador o funcionamento
do sistema e para correta utilização dos programas e sistemas desenvolvidos;
VIII - proteger da poeira e outros resíduos com capas adequadas
e faz limpeza externa semanalmente, utilizando material indicado por técnico de
informática, visando a higiene e durabilidade dos equipamentos;
IX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
X - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XI - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e
pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente
a que se refere a sua área de atuação;
XII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com cursos
específicos em no mínimo duas linguagens de programação com carga horária
mínima de 50 (cinquenta) horas.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, tecnologia e inovação, visão sistêmica,
liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade, tomada de
decisão, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade e iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
PSICÓLOGO
Descrição Sumária
Atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos
humanos, e às pessoas e grupos que se encontram em prejuízo e/ou agravo da
saúde mental, vulnerabilidade e risco pessoal e social elaborando e aplicando
técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, diagnóstico clínico e
assessoramento, atuando nas diversas áreas de atuação do Município como
serviço social, saúde, educação e administração, as quais exigem o serviço do
profissional.
Descrição Detalhada
I - atuar no atendimento de pessoas, comunidades e populações
que vivem em situação de vulnerabilidade social e risco, intervindo na promoção
de processos de proteção social e de garantias de direitos;
II - prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados
à unidade de saúde e rede de ensino, visando o desenvolvimento psíquico,
motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade;
III - prestar atendimento aos casos de saúde mental como
toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos,
desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas e
encaminhamento ao médico, quando for o caso;
IV - prestar atendimento e apoio psicológico aos estudantes das
unidades de ensino do Município, visando o desenvolvimento psíquico, motor e
social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola, à
comunidade e à família para promover o seu ajustamento;
V - organizar e aplicar testes, provas e entrevistas realizando
sondagem de aptidões, capacidade profissional e/ou funções cognitivas,
objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no
trabalho e na educação para promover o avanço nas áreas acadêmicas.
Subsidiar as avaliações complementares realizadas pelas equipes
multiprofissionais;
VI - realizar devolutivas às famílias, e alunos das unidades
administrativas do Município, após a finalização da avaliação psicológica;
VII - promover a melhoria no aprendizado e detectar possíveis
falhas no processo educacional. Além disso, oferecer o apoio necessário aos
programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades
socioemocionais;
VIII - incentivar programas de combate ao uso de drogas,
campanhas de conscientização sobre bullying, prevenção de violências e demais
ações que visam o convívio saudável entre os estudantes, seus professores,
famílias e comunidade em geral;
IX - detectar as dificuldades de adaptação à escola e trabalhar
para promover o bem-estar e o ajustamento dos estudantes;
X - estudar e intervir no comportamento humano no contexto da
educação tendo como objetivo o desenvolvimento de todos aqueles que estão
inseridos no cenário educacional;
XI - mediar os processos de reflexão sobre as ações educativas a
partir da atuação com os diversos profissionais da educação;
XII - assessorar as unidades de ensino no desenvolvimento de
uma concepção de educação, na compreensão e amplitude de seu papel, em
seus limites e possibilidades, utilizando os conhecimentos da Psicologia;
XIII - compreender e elucidar os processos diferenciados de
desenvolvimento da aprendizagem de cada estudante e de cada professor;
XIV - trabalhar de forma integrada com profissionais de outras
áreas, como médicos, assistentes sociais, pedagogos, fonoaudiólogos e outros;
XV - participar de reuniões e formações destinadas ao público
alvo da educação especial, bem como das que estiverem relacionadas à
frequência escolar, violência e outros assuntos correlatos;
XVI - efetuar análise de ocupações e acompanhamento de
avaliação de desempenho pessoal e profissional, colaborando com equipes
multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia
Organizacional e do Trabalho;
XVII - executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção,
orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de
funções;
XVIII - promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através
de treinamento para se obter a sua autorrealização;
XIX - analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo,
aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de
verificação para o diagnóstico e tratamento a ser dispensado;
XX - elaborar relatórios sobre o atendimento e acompanhamento
das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal
solicitado pela rede de proteção e demais políticas setoriais;
XXI - realizar atendimentos individuais, familiares e em grupo,
utilizando instrumentos e técnicas psicológicas adequadas à política de
assistência social, visando à escuta qualificada, fortalecimento de vínculos e
superação de situações de vulnerabilidade e risco social;
XXII - atuar no planejamento, execução e avaliação das ações
socioassistenciais, integrando a equipe de referência dos serviços do SUAS,
contribuindo com o diagnóstico psicossocial e com a elaboração de planos de
acompanhamento e relatórios técnicos;
XXIII - participar do trabalho social com famílias e comunidades,
inclusive por meio de visitas domiciliares e ações no território, com o objetivo de
compreender a dinâmica familiar e comunitária, identificar fatores de risco e
potencialidades, e propor intervenções que promovam o desenvolvimento
pessoal e social dos usuários;
XXIV - dirigir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades da área de Psicologia;
XXV - organizar, controlar e executar atividades de gestão
atinentes e complementares ao atendimento de pessoas e coletividades,
inerentes a psicologia;
XXVI - participar do processo de recrutamento e seleção, avaliação
de desempenho, desenvolvimento de pessoas, gestão de clima organizacional e
saúde mental e bem-estar dos servidores do Município;
XXVII - aplicar testes e entrevistas para avaliar competências
técnicas e comportamentais, buscando alinhar o profissional à cultura
organizacional do município;
XXVIII - planejar e executar programas de treinamento,
capacitação e desenvolvimento de lideranças, além de projetos de integração de
servidores;
XXIX - desenvolver ações para prevenir e lidar com problemas
como estresse, ansiedade e burnout entre outros;
XXX - oferecer suporte psicológico, realiza escuta ativa e media
conflitos;
XXXI - realizar pesquisas de clima para identificar pontos de
insatisfação e oportunidades de melhoria, propondo soluções estratégicas para
aumentar o engajamento e a satisfação dos servidores;
XXXII - participar de conselhos de direitos, Comitês, comissões,
estudos, projetos, eventos e pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação
de regência, técnicas e metodologias relacionadas à área de atuação;
XXXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado; e
XXXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Psicologia, com
registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP, com conhecimentos em
informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia
e inovação, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz,
tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento e organização,
análise de dados, ética, integridade, proatividade e iniciativa, resiliência,
adaptabilidade, empatia, sensibilidade social, percepção, atenção, criatividade
aguçada, relacionamento interpessoal, colaboração, trabalho em equipe e
humanizado.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, podendo ter atuação em áreas e situações de
risco pessoal, exige senso de observação, percepção, atenção, criatividade
aguçada, raciocínio, especialmente aos profissionais que atuam na gestão de
políticas sociais, condução de veículos ou motos, disponibilidade para
desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período
diurno como noturno, inclusive finais de semana e feriados.
PSICOPEDAGOGO
Descrição Sumária
Avaliar e intervir nos processos de ensino e aprendizagem,
identificando e auxiliando a criança na superação das dificuldades que envolvem
aspectos cognitivos, emocionais e sociais. Elaborar e aplicar técnicas
psicopedagógicas voltadas ao diagnóstico, orientação e intervenção,
promovendo o desenvolvimento integral do indivíduo. Orientar famílias e
instituições de ensino, propondo estratégias que favoreçam o aprendizado e o
aprimoramento das práticas educativas.
Descrição Detalhada
I - realizar atendimento e avaliação psicopedagógica com alunos
das instituições de ensino da rede municipal, bem como com aqueles
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, utilizando instrumentos e
testes específicos, visando ao desenvolvimento psíquico e social em relação a
sua integração à escola, comunidade e à família para promover o seu
ajustamento;
II - realizar anamnese, quando necessário, integrando ações com
os profissionais da psicologia;
III - realizar atendimento psicopedagógico, com vistas na
intervenção, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da
psicopedagogia, para minimizar ou sanar os problemas de aprendizagem que
podem surgir devido a vários fatores e contextos. Assim, compete ao profissional
que intervenha nos aspectos que ocasionam os obstáculos à aprendizagem,
orientando ações individuais, as escolas e à família;
IV - organizar e aplicar testes, provas e entrevistas objetivando o
acompanhamento dos objetivos e habilidades para possibilitar maior
desempenho escolar, bem como estar em constante atualização dos
instrumentos da área da psicopedagogia;
V - realizar devolutivas às famílias, após a finalização da avaliação
psicopedagógica;
VI - orientar famílias e instituições de ensino, propondo
estratégias e práticas pedagógicas que melhorem o processo de ensino e
aprendizagem, fortalecendo a relação entre escola, aluno e família;
VII - trabalhar de forma integrada com profissionais de outras
áreas, como médicos, assistentes sociais, pedagogos, fonoaudiólogos,
psicólogos e outros;
VIII - participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares
quando convocado;
IX - participar de reuniões e estudos de casos com a equipe
multiprofissional quando convocado, fazendo os encaminhamentos a outros
profissionais quando necessário;
X - realizar o plano de ação anual e demais relatórios e
documentos solicitados pela chefia imediata;
XI - participar de reuniões e formações destinadas ao público alvo
da educação especial, bem como das que estiverem relacionadas à violência e
outros assuntos correlatos;
XII - contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos que
se relacionem com a área de atuação;
XIII - incentivar programas de combate ao uso de drogas,
campanhas de conscientização sobre bullying, prevenção de violências e demais
ações que visam o convívio saudável entre os estudantes, seus professores,
famílias e comunidade em geral;
XIV - elaborar relatórios dos atendimentos e das avaliações
psicopedagógicas realizadas, descrevendo os instrumentos utilizados e os
resultados obtidos;
XV - realizar levantamento e análise das práticas escolares e suas
relações com a aprendizagem, propondo ações mediante os resultados
apresentados;
XVI - atuar na prevenção de fracassos na aprendizagem e na
melhoria da qualidade do desempenho escolar;
XVII - realizar pesquisas, levantamento de dados e estudos
científicos relacionados ao processo de aprendizagem, visando o planejamento
estratégico de ações e a realização de projetos mediante os dados levantados;
XVIII - desenvolver projetos dentro da psicopedagogia
institucional;
XIX - desenvolver suas atividades observando e cumprindo com a
legislação vigente;
XX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
XXI - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XXII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XXIII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XXIV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XXV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Psicopedagogia,
ou Pedagogia, ou Psicologia, ou Licenciatura Plena na área da Educação, em
todos os casos acrescido de Pós-Graduação em Psicopedagogia com habilitação
clínica e institucional, com conhecimentos em informática (internet e softwares de
edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração, trabalho em equipe e humanizado.
RECEPCIONISTA
Descrição Sumária
Atender o público em geral, identificando e averiguando suas
pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou
unidades administrativas solicitadas.
Descrição Detalhada
I - atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando
suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido
encaminhamento;
II - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando
recados, dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
III - receber a correspondência endereçada à sua unidade, bem
como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta
distribuição;
IV - recepcionar e encaminhar processos, controlando os trâmites
dos mesmos, para agilizá-los;
V - transmitir e receber documentos em geral, por intermédio do
aparelho de fax;
VI - datilografar ou digitar documentos, correspondência,
relatórios, utilizando máquina de escrever, microcomputador, para o bom
desempenho de suas atividades;
VII - arquivar documentos, observando ordem cronológica,
alfabética e outras, para organização e facilidade no manuseio dos mesmos;
VIII - afixar avisos, editais e outros informes, de interesse público;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa,
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
RECEPCIONISTA DE UNIDADE DE SAÚDE
Descrição Sumária
Auxiliar na execução de tarefas simples de fisioterapia na área de
saúde pública.
Descrição Detalhada
I - recepcionar os usuários pessoalmente, por telefone ou canais
digitais, transmitindo cordialidade, empatia e profissionalismo;
II - agendar consultas, exames, vacinação e outros procedimentos,
gerenciando a agenda para evitar sobreposições e faltas;
III - organizar o fluxo de pessoas, direcionando-as para as salas de
espera ou atendimento corretas, e auxiliando na organização de filas;
IV - realizar o cadastro de novos pacientes, atualizando seus
dados, e mantendo o registro de prontuários e exames organizados e seguros;
V - efetuar controle das atividades do setor, anotando número de
pacientes atendidos, tratamentos realizados, entre outras informações;
VI - esclarecer dúvidas sobre procedimentos, horários, coleta de
exames e serviços oferecidos pela unidade de saúde;
VII - coordenar a comunicação entre pacientes e a equipe
médica, e entre os próprios membros da equipe, além de realizar contatos
telefônicos;
VIII - auxiliar a equipe médica e administrativa em outras tarefas,
como organização de materiais e comunicação de avisos importantes;
IX - participar de reuniões com os profissionais para saber
organizar as rotinas e agendas;
X - garantir um fluxo de informações adequado;
XI - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando lançamentos, registros,
atualizações, bem como emissão de relatórios e distribuição de processos
administrativos digitais;
XII - examinar a correspondência eletrônica ou física recebida,
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, a fim de
elaborar respostas ou emitir pareceres para decisão superior e posterior
encaminhamento;
XIII - arquivar de forma física ou digital os documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
XIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa,
comprometimento, relacionamento interpessoal, empatia, tratamento
humanizado, eficiência e eficácia.
REGENTE DE GRUPO CORAL E/OU ORQUESTRA
Descrição Sumária
Reger grupos vocais, como corais e orquestras, marcando o
compasso e dando as indicações quanto ao tempo e entrada de cada voz, para
obter os efeitos pretendidos na interpretação da obra, selecionando e preparando
o repertório, ensaiando cantores e conduzindo apresentações.
Descrição Detalhada
I - realizar audições para novos membros e avaliar o
conhecimento e habilidades vocais;
II - escolher o repertório e composições a serem interpretadas,
considerando o nível dos coralistas e a ocasião, para determinar as que melhor
se adaptam à natureza do grupo e estabelecer a programação;
III - conduzir e dirigir os ensaios, ensinando técnicas vocais,
afinação, ritmo e interpretação, garantindo a uniformidade vocal e orientando os
componentes do grupo, a fim de assegurar a execução correta das peças e o
desenvolvimento musical do grupo;
IV - desenvolver atividades de técnica vocal e musical, como
aquecimento, exercícios de afinação, ritmo e harmonia;
V - dirigir o concerto, coordenar o equilíbrio, ritmo, intensidade e
harmonia, para conseguir uma execução que responda à interpretação da obra;
VI - ensaiar as vozes dos participantes, por grupo e modalidade,
elaborarando arranjos musicais e adaptando peças para o coral, organizando os
ensaios, definindo horários, locais e a programação;
VII - coordenar as atividades do coral, incluindo agendamento de
ensaios e apresentações, organização logística, seleção de locais para
apresentações, comunicação com os membros e a divulgação do trabalho do
coral;
VIII - utilizar a batuta para indicar andamento, dinâmica e
articulações musicais, orientando os coralistas durante as apresentações,
coordenando a formação dos cantores no palco, buscando a melhor disposição
cênica;
IX - motivar e inspirar os coralistas, criando um ambiente de
trabalho positivo e colaborativo;
X - reger o coral durante as apresentações, garantindo a precisão
musical, a expressividade e a entrega da mensagem musical, buscando uma
apresentação coesa e impactante;
XI - colaborar com outros servidores e profissionais da música,
como pianistas acompanhadores, instrumentistas, instrutores e artistas
convidados;
XII - participar de eventos e atividades que promovam o coral e a
educação musical na comunidade, elaborando projetos musicais e buscando
parcerias para a realização de eventos e apresentações;
XIII - participar de eventos culturais, como apresentações, festivais
e concursos musicais, além de colaborar em projetos relacionados à música,
divulgando e promovendo o coral e/ou orquestra, incentivando a participação da
comunidade e a valorização da arte;
XIV - participar de ações complementares de caráter cívico,
cultural e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento social;
XV - zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais
utilizados nas aulas, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento;
XVI - manter-se atualizado, participando de cursos de qualificação
e capacitações afins, visando à obtenção de novos conhecimentos e técnicas na
área da música e do canto, sobretudo quando relacionadas a corais e
orquestras;
XVII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Composição e
Regência ou curso superior em Educação Artística com Licenciatura Plena em
Música, em ambos os casos com o curso tendo registro no Ministério da
Educação - MEC.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, tecnologia e inovação,
visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, criatividade,
tomada de decisão, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade,
iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia,
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.
SECRETÁRIA
Descrição Sumária
Executar serviços gerais de secretária, desenvolvendo suas
atividades nas unidades administrativas, a fim de atender ao expediente das
mesmas.
Descrição Detalhada
I - redigir correspondências e outros afins, seguindo exigências e
padrões estéticos definidos, para atendimento das necessidades de trabalho;
II - executar serviços de atendimento, anotando e transmitindo
recados, para melhor desenvolvimento de suas atividades para com o público e
seus respectivos chefes;
III - controlar datas, horários e locais de reuniões e compromissos
da chefia e auxiliar em assuntos diversos a fim de informá-la e fazê-la cumprir as
obrigações assumidas;
IV - registrar e controlar documentos recebidos e/ou expedidos,
transcrevendo para formulários apropriados os dados necessários à sua
identificação e encaminhando-os ao destinatário e/ou pessoas interessadas;
V - organizar, arquivar e atualizar documentos, separando-os por
assunto, código, ordem cronológica, alfabética e/ou numérica, a fim de facilitar
consultas, bem como cuidar da conservação dos mesmos;
VI - determinar a execução de serviços externos, solicitando e
orientando o contínuo na entrega ou retirada de documentos e/ou pequenas
compras, para atender ao expediente da sua área de trabalho;
VII - fazer requisições de material de expediente, registro e
distribuição, seguindo os processos de rotina, visando ao cumprimento e
agilidade dos serviços;
VIII - submeter documentos à apreciação e assinatura de chefia, a
fim de despachá-los de acordo com as prioridades estabelecidas;
IX - operar microcomputador, para agilização dos trabalhos;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa,
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
SERVENTE GERAL
Descrição Sumária
Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo
tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios,
manutenção dos próprios públicos municipais e outras atividades correlatas.
Descrição Detalhada
I - auxiliar nos serviços de carregamento e descarregamento,
armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos
e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para
assegurar o estoque dos mesmos;
II - auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas,
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando
conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
III - efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças,
banheiros, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo,
limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o
aspecto do município;
IV - auxiliar na limpeza e conservação nos cemitérios e nos
jazigos, bem como auxiliar na preparação de sepulturas, abrindo e fechando
covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;
V - apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo,
vaca, cachorro, cabrito, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado,
para evitar acidentes e garantir a saúde da população;
VI - auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportandoos e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;
VII - realizar a coleta de lixo domiciliar, acompanhando, acoplando
containers e auxiliando na operação de equipamentos de coleta, obedecendo os
roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;
VIII - zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e
equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os em locais
adequados;
IX - auxiliar na construção, recuperação, instalação e
manutenção dos serviços de carpintaria, eletricidade, solda, marcenaria, funilaria,
pintura, alvenaria e mecânica, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais
apropriados para assegurar a realização do trabalho específico de cada setor;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia
ferramentas; levanta e carrega pesos.
SUPERVISOR DE PROJETOS SOCIAIS
Descrição Sumária
Coordenar, planejar, implementar, executar e avaliar, sob supervisão técnica, o
atendimento aos usuários da Política de Assistência Social (criança, adolescente,
jovem, idoso, pessoa com deficiência e família), em suas necessidades
cotidianas bem como seu desenvolvimento social e comunitário, visando a
proteção integral e a inclusão social.
Descrição Detalhada
I - coordenar, orientar e/ou planejar as atividades a serem
desenvolvidas, estabelecendo um cronograma de execução e submetendo-o a
apreciação superior, bem como os relatórios necessários;
II - administrar gastos de materiais pedagógicos, limpeza, higiene e
alimentação;
III - orientar a equipe de trabalho distribuindo tarefas conferindo e
verificando sua qualidade;
IV - articular a prática socioeducativa apontando caminhos que
facilitem o desempenho das atividades;
V - planejar momentos de discussão onde serão avaliadas as
atividades desenvolvidas pela equipe de trabalho;
VI - organizar e/ou participar das reuniões socioeducativas,
administrativas e técnicas com a equipe de referência;
VII - elaborar relatórios mensais das atividades realizadas
cumprindo os prazos estabelecidos;
VIII - promover e/ou participar de reuniões com as famílias,
juntamente com a equipe técnica, visando a integração família/comunidade;
IX - realizar visitas domiciliares e institucionais e outras situações
que forem necessárias;
X - participar do planejamento das ações, Plano de Ação e de
Atividades, junto com a equipe técnica de referência, em conformidade com a
legislação de cada política pública;
XI - responsabilizar se pela divulgação das informações
repassadas pelos superiores, à equipe de trabalho garantindo a fluência das
atividades;
XII - supervisionar as atividades socioeducativas;
XIII - buscar o intercâmbio com outras instituições visando a
integração para troca de experiências, bem como, aperfeiçoamento individual e
coletivo;
XIV - participar de ações complementares de caráter cívico,
cultural e recreativo, visando desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação,
criatividade e relacionamento social, mesmo que sejam executadas em horários
que excedam a jornada normal de trabalho;
XV - auxiliar e participar da elaboração de projetos de
capacitação;
XVI - manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
XVII - elaborar relatórios sobre o atendimento e acompanhamento
das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal
solicitado pela rede de proteção e demais políticas setoriais;
XVIII - manter-se atualizado, participando de capacitação,
curso de qualificação e capacitações afins, visando o acompanhamento e
evoluções de novas técnicas e metodologias;
XIX - dirigir veículos quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades da área afins;
XX - participar de conselhos de direitos, Comitês, comissões,
estudos, projetos, eventos e pesquisas e manter-se atualizado sobre a legislação
de regência, técnicas e metodologias relacionadas à área de atuação;
XXI - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
XXII - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XXIII - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XXIV - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XXV - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa; e
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em pedagogia, com
registro no MEC e conhecimentos em informática (internet e softwares de edição
de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Descrição Sumária
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação,
assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores
nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies
vegetais, combate a parasitas e a outras pragas para auxiliar os especialistas de
formação superior no desenvolvimento da produção agrícola.
Descrição Detalhada
I - organizar o trabalho em propriedades agrícolas, orienta manejo
de máquinas e implementos agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas
novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, piscicultura, hortas,
árvores frutíferas, etc., para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo
mínimo;
II - efetuar a coleta e análise de amostras de terra, realizando
testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e
selecionar o fertilizante mais adequado;
III - estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a
produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências, para
indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas;
IV - registrar resultados e outras ocorrências, elaborando
relatórios, para submeter a exame e decisão superior;
V - elaborar, orientar e analisar projetos ligados à agropecuária em
geral;
VI - organizar feiras de produtores para melhorar alternativas de
comércio;
VII - promover campanhas de esclarecimento à população de
educação ambiental, de plantio de árvores, reuniões e palestras sobre meio
ambiente;
VIII - executar atividades educacionais, controle e fiscalização
ambiental, de preservação e recuperação de recursos naturais;
IX - fiscalizar coleta de lixo domiciliar e hospitalar, varrição de vias
públicas para manter a limpeza da cidade;
X - orientar na produção municipal de produtos hortifrutigranjeiros e
executar projetos de serviços de piscicultura;
XI - projetar e executar serviços de adequação de estradas,
irrigação e drenagem;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso
Técnico em Agropecuária e registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e
softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, caminhadas e condução de veículos ou motos.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Descrição Sumária
Executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade, realizar
tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e a
apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização
municipal e suas fundações.
Descrição Detalhada
I - executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a
respeito da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar
a sua eficiente execução;
II - escriturar contas correntes diversas;
III - organizar boletins de receita e despesa e balancetes auxiliares;
IV - elaborar "Slips" de caixa;
V - elaborar e assinar, quando necessário, balancetes patrimoniais,
demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar
resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira do
município;
VI - efetuar processos de prestação de contas;
VII - conferir guias de juros de apólices da dívida pública;
VIII - examinar empenhos, verificando a classificação e a
existência de saldo nas dotações orçamentarias correspondentes para apropriar
custos de bens e serviços;
IX - informar processos relativos à despesa;
X - interpretar legislação referente à contabilidade pública;
XI - efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de
bens móveis e imóveis;
XII - organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo
dados estatísticos e emitindo pareceres;
XIII - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos, localizando e retirando possíveis erros para assegurar a
correção das operações contábeis;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso
Técnico em Contabilidade, e registro no Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
Descrição Sumária
Executar projetos de edificações e outras obras de engenharia civil,
orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar
na construção, reparo e conservação das referidas obras.
Descrição Detalhada
I - realizar estudos no local das obras, procedendo às medições,
analisando amostras de solos e efetuando cálculos para auxiliar na preparação
de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de
edifícios e outras obras de engenharia civil;
II - executar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo
plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de
desenho para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo;
III - preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de
materiais e mão-de-obra para fornecer os dados necessários à elaboração da
proposta de execução das obras;
IV - auxiliar na preparação de programas de trabalho e na
fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos
cronogramas, para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou
localizar falhas de execução;
V - identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus
conhecimentos teóricos e práticos na construção da obra e nas instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o desenvolvimento normal dos
trabalhos;
VI - atender ao público, informando dados e orientações sobre
procedimentos relativos à construção civil;
VII - analisar projetos e prestar informações via sistema para
aprovação e regularização de obras/construção civil;
VIII - analisar memoriais descritivos de subdivisão e de unificação
e realizar retificação de matrículas referente à lotes urbanos, conforme Lei de
Zoneamento do Município;
IX - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso
Técnico de Edificações e registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e
softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação institucional e específica, gestão pública, tecnologia
e inovação, orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento
e organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa,
resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia, sensibilidade
social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos, condições climáticas, caminhadas e condução de veículos ou motos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Sumária
Orientar e executar o trabalho técnico de enfermagem, participando
das atividades de planejamento e elaboração do plano de assistência de
enfermagem, em conformidade com as normas e procedimentos de
biossegurança.
Descrição Detalhada
I - auxiliar no desenvolvimento de programas de orientação às
gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo com o enfermeiro
atividades de treinamento e reciclagem para manter os padrões desejáveis de
assistência aos pacientes;
II - auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de enfermagem;
III - auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral em programas de Vigilância Epidemiológica;
IV - auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos
que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
V - prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e
individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como
colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição;
VI - preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os
sobre as condições de realização dos mesmos;
VII - colher e/ou auxiliar o paciente na coleta de material para
exames de laboratório, segundo orientação;
VIII - realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os
eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
IX - orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas
à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em
tratamento de saúde;
X - verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente,
segundo prescrição médica e de enfermagem;
XI - preparar e administrar vacinas e medicações por via oral,
tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo
prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
XII - cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
XIII - realizar a movimentação e o transporte de pacientes de
maneira segura e auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
XIV - realizar controles e registros das atividades do setor e outros
que se fizerem necessários para o preenchimento de relatórios e controle
estatístico;
XV - efetuar o controle diário do material utilizado, bem como
requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação
da assistência à saúde do paciente;
XVI - controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua
responsabilidade;
XVII - manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada,
zelando pela sua conservação e comunicando ao superior sobre eventuais
problemas;
XVIII - executar atividades de limpeza, desinfecção,
esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e
distribuição;
XIX - propor a aquisição de novos instrumentos para reposição
daqueles que estão avariados ou desgastados;
XX - realizar atividades na promoção de campanha do
aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;
XXI - auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
XXII - participar de cursos e programas de treinamento, quando
convocado;
XXIII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de tecnologia, equipamentos e programas de informática;
XXIV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão,
tanto em período diurno como noturno, quando necessário para atender o
interesse público;
XXV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso
Técnico de Enfermagem reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho Regional
de Enfermagem - COREN, com conhecimento em informática (internet e
softwares de edição de textos) e disponibilidade para desenvolver as atividades
em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação,
planejamento, organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade,
iniciativa, resiliência, adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia,
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, auxilia na
locomoção de pacientes e exige tratamento humanizado, sujeito a desenvolver
as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno como
noturno.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Descrição Sumária
Desenvolver atividades na área de tecnologia da informação,
utilizando-se de infraestruturas tecnológicas para realizar manutenção de
hardwares, instalar softwares aplicativos e operacionais, operar e administrar
sistemas de gestão e afins, gerir e manter redes de computadores e segurança,
configurar e monitorar sistemas de proteção da informação conforme a legislação
de proteção de dados, elaborar documentação técnica, efetuar treinamentos e
prestar suportes aos servidores municipais.
Descrição Detalhada
I - realizar manutenções em equipamentos de tecnologia da
informação (computadores e notebooks), instalar e configurar softwares
aplicativos e operacionais a partir de análises técnicas realizadas para
diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas
dos servidores municipais, buscando soluções eficientes para os problemas ou
solicitando apoio superior;
II - administrar cadastros de operadores de rede (Active Directory)
e operadores de sistemas de gestão municipal;
III - administrar procedimentos de segurança da informação,
adotando medidas de proteção e prevenção, como controle de acessos,
soluções de segurança, rotinas de backup e demais práticas necessárias ao
atendimento da legislação aplicável, inclusive com base nas normas de proteção
de dados pessoais;
IV - efetuar a configuração, manutenção e gerenciamento de redes
locais, com ou sem fio, baseadas em protocolos de comunicação de dados
vigentes, incluindo endereçamento e serviços essenciais de rede;
V - prestar suporte técnico presencial, via telefone e por meio de
acesso remoto aos servidores municipais;
VI - prestar apoio técnico de tecnologia da informação para
viabilizar apresentações, palestras, seminários e eventos correlatos, que
requeiram o uso de equipamentos de tecnologia da informação;
VII - utilizar sistema de chamados Help-Desk e processo digital
para acompanhamento de solicitações de serviços de tecnologia da informação
para a prestação de suporte técnico aos servidores municipais;
VIII - auxiliar na organização de arquivos e no envio e recebimento
de documentos, pertinentes a sua área de atuação, além de acompanhar
estoques de materiais, procedimentos licitatórios, elaborar documentos técnicos,
emitindo pareceres e laudos concernentes aos processos de sua unidade
administrativa;
IX - gerenciar, configurar, operar e monitorar sistemas de gestão,
participando da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver
tarefas de simulação e testes de programas e rotinas;
X - prestar apoio na realização de treinamentos para servidores e
gestores municipais, pertinentes à área de tecnologia da informação;
XI - participar de treinamentos relativos às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação, bem como aos sistemas
utilizados pela Gestão Municipal;
XII - avaliar situações complexas e tomar decisões eficazes,
priorizando tarefas para assegurar o cumprimento dos prazos, colaborando com
servidores municipais e técnicos da área de tecnologia da informação em
conjunto, visando obter os melhores resultados para cumprimentos das diversas
demandas de tecnologia da informação do Município;
XIII - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos de tecnologia da informação, bem como do local de trabalho;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XV - desenvolver atividades em regime de escala e plantão, tanto
em período diurno como noturno, quando necessário para atender o interesse
público;
XVI - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato;
Especificações
Requisitos para provimento: Curso Técnico de Informática
completo; ou ensino médio completo, com certificação de cursos na área de
Tecnologia da Informação com no mínimo 100 (cem) horas, podendo ser uma
certificação individual ou pela soma destas, abrangendo: manutenção de
equipamentos de informática, softwares operacionais e aplicativos, sistemas de
gestão, programação, administração de redes de computadores e segurança da
informação.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência, adaptabilidade, empatia, responsabilidade social e colaboração.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
Descrição Sumária
Preparar o paciente e o ambiente para exames nos serviços de
radiologia e diagnóstico por imagem, como mamografia, hemodinâmica,
tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética
nuclear e ultrassonografia exames radiográficos convencionais.
Descrição Detalhada
I - organizar equipamento, sala de exame e material;
II - planejar o atendimento, preparar o paciente para o exame,
adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários, ordenar a sequência
de exames bem como receber pedido de exames e ou prontuário do paciente;
III - cumprir procedimentos administrativos;
IV - auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico;
V - trabalhar com biossegurança. Providenciar limpeza e assepsia
da sala e equipamentos, paramentar-se e usar EPI;
VI - instruir o paciente sobre preparação para o exame;
VII - obter informações do paciente;
VIII - orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os
procedimentos durante o exame;
IX - descrever as condições e reações do paciente durante o
exame;
X - registrar e identificar exames realizados;
XI - orientar o paciente sobre cuidados após o exame;
XII - discutir o caso com equipe de trabalho;
XIII - requerer manutenção dos equipamentos e solicitar reposição
de material quando necessário;
XIV - operar equipamentos computadorizados e analógicos;
XV - manipular materiais radioativos;
XVI - utilizar recursos de informática;
XVII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XVIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo acrescido de
Curso Técnico em Radiologia reconhecido pelo MEC, com Registro no CRTR e
conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência, adaptabilidade, empatia, responsabilidade social e colaboração.
TÉCNICO DE SANEAMENTO
Descrição Sumária
Organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico,
referente às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais.
Descrição Detalhada
I - orientar e controlar a execução técnica dos projetos de
saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento de esgotos e lixo, para
garantir a observância dos prazos, normas e especificações técnicas
estabelecidas;
II - executar esboços e desenhos técnicos pertinentes à sua
especialização, baseando-se em plantas e especificações técnicas para orientar
os trabalhos de execução e manutenção das obras de saneamento;
III - proceder a ensaios dos materiais, a testes e verificações para
comprovar a qualidade das obras ou serviços;
IV - fazer vistoria em obras de saneamento referente ao controle
do ambiente, captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e resíduos
poluentes;
V - emitir parecer em processos sobre crenças sanitárias,
vistoriando o local para liberação da licença sanitária;
VI - vistoriar estabelecimentos prestadores de serviço, tal como:
oficinas mecânicas e postos de gasolina, observando a existência de caixas de
retenção de areia, graxa e demais equipamentos de proteção, para garantir a
saúde dos funcionários e do meio ambiente;
VII - organizar cadastramento para construção de módulos
sanitários, através de levantamento "in loco" das necessidades da comunidade;
VIII - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
IX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
X - participar de comissões, estudos, projetos, eventos e pesquisas
e manter-se atualizado sobre a legislação de regência, especialmente a que se
refere a sua área de atuação;
XI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XIII - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas pela unidade
administrativa;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior de Engenharia
Sanitária; ou curso superior de Engenharia Química ou de Engenharia Civil,
nestes dois casos com especialização na área de saneamento; com o respectivo
registro no CREA e conhecimento em informática (internet e softwares de edição
de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento e organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência, adaptabilidade, empatia, responsabilidade social e colaboração.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos e às condições climáticas.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Sumária
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho,
investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção,
para garantir a integridade do servidor. Elaborar, participar e implementar a
política de saúde e segurança do trabalho. Desenvolver ações educativas na
área de saúde e segurança do trabalho; participar de perícias e fiscalizações.
Investigar locais de trabalho, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle.
Descrição Detalhada
I - efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas
diversas unidades administrativas, determinando fatores e riscos de acidentes,
estabelecendo normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e
minimização de acidentes e fatores inseguros;
II - estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo
modificações em equipamentos e instalações, verificando esquemas de
prevenção para prevenir acidentes, apresentando sugestões e opinando sobre a
viabilidade de novas medidas de segurança;
III - informar os servidores, empregados públicos e chefias
imediatas sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como
orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
IV - emitir pareceres com base nas inspeções, comunicando os
resultados à autoridade competente, providenciando aquisição, reparação e
remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos
padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho;
V - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer
técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho, com vistas a
garantir a saúde e segurança dos servidores;
VI - selecionar a metodologia para investigação de acidentes;
analisar e determinar causas de acidentes, assim como identificar perdas
decorrentes de acidente;
VII - elaborar relatórios de acidente de trabalho, propor
recomendações técnicas e apurar a eficácia e atendimento das recomendações;
VIII - participar de perícias diversas, especialmente as que tratam
de acidentes de trabalho;
IX - realizar fiscalizações de ambientes de trabalho e atuar como
perito nesta área, interagir com os setores envolvidos, propor medidas e
soluções;
X - efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos
servidores da organização, instruindo-os quanto às normas de segurança,
higiene do trabalho, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de
acidentes, por meio de orientações e palestras, a fim de que possam agir
acertadamente em casos de emergência;
XI - coordenar a publicação de matérias sobre segurança do
trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos
sobre prevenção de acidentes para a garantia da integridade do servidor;
XII - participar de reuniões sobre segurança do trabalho,
fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para
aperfeiçoar o sistema existente;
XIII - colaborar e acompanhar as equipes multidisciplinares para
avaliação e execução das políticas de saúde e segurança do trabalho;
XIV - participar de programas, projetos e procedimentos de
melhoria à saúde do trabalhador, elaborar e acompanhar programas preventivos
e corretivos; promover ação conjunta com a área de saúde;
XV - manter atualizados os dados estatísticos dos acidentes e
demais documentações inerentes à área de atuação;
XVI - integrar e participar de processos de aquisição de EPI’s,
EPC’s e mobiliários, orientando as partes quanto às normas de segurança do
trabalho, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e
especificações técnicas recomendadas, a fim de exigir o cumprimento das
cláusulas contratuais relativas à saúde e segurança do trabalho;
XVII - efetuar o levantamento de dados junto aos setores de
trabalho, visando fornecer subsídios para a elaboração de relatórios e laudos de
responsabilidade da medicina e segurança do trabalho;
XVIII - verificar e orientar o cumprimento das normas e medidas de
segurança estabelecidas para o órgão;
XIX - operar os sistemas informatizados utilizados pela unidade
administrativa em que está inserido, realizando consultas, lançamentos,
registros, atualizações, bem como emissão de relatórios e tramitação de
processos administrativos digitais, se for o caso;
XX - elaborar ou revisar atos administrativos rotineiros da unidade
administrativa, tais como ofícios, memorandos, circulares, comunicações internas
e pareceres diversos, dentre outros documentos próprios do setor, para dar
cumprimento aos serviços e garantir a execução dos procedimentos pelo órgão
de lotação;
XXI - realizar atendimentos ao público interno e externo, seja
presencialmente ou por meio de outros canais de comunicação, visando garantir
a execução dos serviços prestados pela unidade administrativa, observada a
legislação pertinente;
XXII - prestar contas e disponibilizar documentos para órgãos de
controle que fiscalizam a Administração Pública, conforme diretrizes,
regulamentos e legislação específica;
XXIII - examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas e outros lançamentos, para a
elaboração de relatórios, com objetivo de atender às necessidades apresentadas
pela unidade administrativa;
XXIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com Curso
Técnico de Segurança do Trabalho e registro no órgão regional do Ministério do
Trabalho, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de
textos e planilhas eletrônicas).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
domínio de ferramentas tecnológicas específicas, visão sistêmica, liderança,
gestão de equipes, relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, resolução
de problemas, planejamento, organização, ética, integridade, proatividade,
resiliência, adaptabilidade, empatia, responsabilidade social e colaboração.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a trabalho
externos e às condições climáticas.
TELEFONISTA
Descrição Sumária
Atender e gerenciar comunicações telefônicas internas ou externas.
Descrição Detalhada
I - operar mesas telefônicas ou sistemas de comunicação,
utilizando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer e gerenciar
as chamadas;
II - atender e efetuar ligações internas e externas, operando
equipamentos telefônicos, consultando agendas, recebendo ou transferindo
ligações dos ramais, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
III - facilitar a comunicação eficiente, mantendo a confidencialidade
e a ética profissional;
IV - executar pequenas tarefas de apoio administrativo
eventualmente, como agendamento de consultas ou conferência de agendas,
dependendo da organização;
V - zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e
solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o seu perfeito
funcionamento;
VI - receber reclamações sobre defeitos nos diversos ramais,
anotando e providenciando consertos, para evitar transtornos nas ligações;
VII - elaborar relatório mensal, através de anotações feitas no
mês, para manter a administração informada e para fins de estatísticas; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, gestão pública, trabalho em equipe,
comunicação, inovação e aprendizado contínuo, responsabilidade,
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Descrição Sumária
Avaliar e reabilitar indivíduos portadores de necessidades
especiais, visando sua independência perante seus afazeres diários.
Descrição Detalhada
I - promover o desenvolvimento, o tratamento e a recuperação de
indivíduos ou grupos, que necessitam de cuidados físicos, sensoriais,
preceptivos, cognitivos, emocionais e sociais;
II - aumentar o desempenho das habilidades do paciente,
reintegrando-o a sociedade;
III - prevenir e tratar doenças, promovendo a recuperação das
condições de saúde do paciente;
IV - educar, reeducar e treinar os pacientes, no que se refere, às
atividades de vida diária, atividades de vida prática, do lazer e do trabalho;
V - diminuir e/ou amenizar disfunções decorrentes de patologias
progressivas;
VI - reinserir o paciente às atividades laborativas e/ou treiná-los
para outras funções quando eles estiverem debilitados;
VII - treinar e orientar pacientes com as coordenações motoras
debilitadas, estas, impedindo-os de realizar suas atividades com êxito;
VIII - facilitar o desempenho nas atividades de vida diária e vida de
trabalho;
IX - treinar e orientar os familiares, para melhorar a capacidade
funcional do portador de necessidade especial, e o contato com os familiares;
X - desenvolver e adequar os aspectos cognitivos no portador de
necessidades especiais;
XI - canalizar aspectos emocionais, que impedem o paciente de
desempenhar suas funções de modo produtivo, a si e a sociedade;
XII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XIII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Terapia
Ocupacional, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - CREFITO, com conhecimentos em informática (internet e
softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
conhecimento da legislação específica, gestão pública, tecnologia e inovação,
orçamentos, finanças, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes,
comunicação eficaz, tomada de decisão, negociação e articulação,
planejamento, organização, análise de dados, ética, integridade, proatividade e
iniciativa, resiliência e adaptabilidade, relacionamento interpessoal, empatia,
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
Outras qualificações e exigências do cargo: sujeito a serviços
externos, permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, auxilia na
locomoção de pacientes e exige tratamento humanizado.
TOPÓGRAFO
Descrição Sumária
Efetuar levantamento da superfície e do subsolo, topografia natural
e das obras existentes, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e a
configuração de terrenos, campos e estradas para fornecer os dados básicos
necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas
com auxílio de instrumento de agrimensura.
Descrição Detalhada
I - analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e
especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas;
II - preparar esquemas de levantamento topográfico, planimétricos
e altimétricos;
III - efetuar o reconhecimento básico da área programada,
analisando as características do terreno para elaborar traçados técnicos;
IV - executar cálculos de agrimensura, utilizando dados coletados
em levantamentos topográficos para operar na elaboração de mapas
topográficos, cartográficos ou em outros trabalhos afins;
V - executar cálculos para estabelecer a metragem quadrada a ser
paga, de acordo com as medidas de cada propriedade, para efeito de
pavimentação;
VI - executar projetos de desapropriação de áreas, elaborando
documentação necessária, identificação do proprietário para fins de implantação
de estradas, conjuntos habitacionais, industriais, escolas, creches, postos de
saúde e outros;
VII - executar projeto de expansão urbana da cidade ou
desmembramento de distritos, elaborando nova planta para incorporação ou
desmembramento de novas áreas no perímetro urbano, bem como identificação
de áreas comerciais, habitacionais e industriais;
VIII - executar projeto dos limites e confrontações do município,
elaborando plantas cartográficas, identificando as divisas constantes do
memorial descritivo proposto pelo Estado, para atender solicitação do Governo
do Estado;
IX - elaborar plantas, esboços e relatórios técnicos sobre os
traçados a serem feitos, indicando e anotando pontos e convenções para
desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos;
X - supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o
balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de
locação e demais elementos;
XI - coordenar e orientar os trabalhos de seus auxiliares
especificando as tarefas a serem realizadas, determinando modo de execução,
grau de precisão dos levantamentos e escalas de apresentação das plantas;
XII - realizar levantamentos topográficos na área demarcada
manejando teodolitos, trenas, bússolas, níveis, distanciamentos e outros
aparelhos de medição para determinar distâncias, altitudes, ângulos,
coordenadas, volumes e outras características da superfície terrestre, de áreas
subterrâneas e de edifícios;
XIII - registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos,
anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados;
XIV - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com
habilitação de Técnico de Agrimensura e registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e conhecimento em informática
(internet e softwares de edição de textos).
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento institucional e específico, gestão pública,
trabalho em equipe, comunicação, inovação e aprendizado contínuo, foco nos
resultados, responsabilidade socioambiental, proatividade e iniciativa,
comprometimento, relacionamento interpessoal, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia
ferramentas, levanta e carrega pesos.
TRATORISTA
Descrição Sumária
Compreender as tarefas de operação de tratores e reboques,
montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais,
roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
Descrição Detalhada
I - regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de
conexão para a acoplagem dos implementos;
II - engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os
dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;
III - conduzir trator providos ou não de implementos diversos, como
lâmina, pá carregadeira, máquinas varredouras ou pavimentadoras, roçadeiras,
dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar
cargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou
similares;
IV - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas,
para a operação e estacionamento da máquina;
V - efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus
implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para
assegurar seu bom funcionamento;
VI - efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível
adequado, observando o nível do óleo lubrificante, água da bateria, água do
radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freio e lubrificando as
partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso ou
comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;
VII - registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou
em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos
resultados;
VIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
IX - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída), Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” e
conhecimentos práticos na área.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, atenção, comunicação, aprendizado
contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina, serenidade,
relacionamento interpessoal, destreza manual, coordenação motora,
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, pode levantar e carregar pesos, habilidade para
lidar com imprevistos, e disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de
semana e feriados.
VIGIA
Descrição Sumária
Executar serviços de vigilância e recepção dos bens públicos
municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para
assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.
Descrição Detalhada
I - exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros
esportivos, creches, centros de saúde, aeroporto, estabelecimentos de ensino e
outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, visando a proteção e manutenção da ordem,
evitando a destruição do patrimônio público;
II - efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos
prédios e áreas adjacentes, acendendo ou apagando luzes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente
para evitar roubos e outros danos;
III - controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais,
fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar
desvio de materiais e outras faltas;
IV - zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina
mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da
Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências
sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos;
V - verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de
telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local;
VI - encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas
aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para
evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;
VII - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, atenção, comunicação, aprendizado
contínuo, responsabilidade socioambiental, prudência, disciplina, serenidade,
relacionamento interpessoal, destreza manual, coordenação motora,
comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, habilidade para lidar com imprevistos, e
disponibilidade para trabalhos noturnos, finais de semana e feriados.
ZELADOR
Descrição Sumária
Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo
tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios,
manutenção dos próprios públicos municipais e outras atividades correlatas.
Descrição Detalhada
I - auxiliar nos serviços de carregamento e descarregamento,
armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos
e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para
assegurar o estoque dos mesmos;
II - auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas,
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando
conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
III - efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças,
banheiros, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo,
limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o
aspecto do município;
IV - auxiliar na limpeza e conservação nos cemitérios e nos
jazigos, bem como auxiliar na preparação de sepulturas, abrindo e fechando
covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;
V - apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo,
vaca, cachorro, cabrito, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado,
para evitar acidentes e garantir a saúde da população;
VI - auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportandoos e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;
VII - realizar a coleta de lixo domiciliar, acompanhando, acoplando
containers e auxiliando na operação de equipamentos de coleta, obedecendo os
roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;
VIII - zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e
equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os em locais
adequados;
IX - auxiliar na construção, recuperação, instalação e manutenção
dos serviços de carpintaria, eletricidade, solda, marcenaria, funilaria, pintura,
alvenaria e mecânica, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais
apropriados para assegurar a realização do trabalho específico de cada setor;
X - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o
interesse público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Alfabetizado.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas:
ética, integridade, conhecimento específico, trabalho em equipe, comunicação,
aprendizado contínuo, responsabilidade socioambiental, relacionamento
interpessoal, comprometimento, eficiência e eficácia.
Outras qualificações e exigências do cargo: trabalho externos
sujeito às condições climáticas, esforço físico contínuo, assume posições
cansativas na maior parte do tempo em pé e em movimento; manuseia
ferramentas; levanta e carrega pesos.
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
Número
de
vagas
Denominação do
cargo
Simbologia
Carga
horária
semanal
Requisitos para provimento
5
Agente de
Biblioteca S-X-1 35
Ensino médio completo, com
conhecimentos básicos em
informática.
35 Ajudante Geral S-II-1 35 Alfabetizado.
2 Atendente Infantil S-IV-1 35 Ensino fundamental completo.
2
Auxiliar de
Biblioteca S-V-1 35 Ensino fundamental completo.
1
Auxiliar de
Manutenção S-VIII-1 35 Ensino fundamental incompleto.
214 Auxiliar de
Serviços Gerais S-II-1 35 Alfabetizado.
2 Contínuo S-II-1 35 Ensino fundamental incompleto
(mínimo 5ª série concluída).
45 Cozinheiro S-III-1 35 Alfabetizado.
87 Escriturário S-VIII-1 35 Ensino fundamental completo.
1
Instrutor de
Dança
Contemporânea
S-VIII-1 35
Ensino médio completo e formação
comprovada de 06 anos de dança
e 04 anos de dança
contemporânea mínima de 06
meses e estar inscrito em
Confederação de Capoeira.
8
Instrutor de
Modalidade
Esportiva
S-XVII-1 35
Superior em educação física
(Bacharelado) com registro no
Conselho Regional de Educação
Física - CREF.
1 Instrutor de Órgão S-XIII-1 35
Ensino médio completo, curso
específico, registro profissional na
Associação da Ordem dos
Músicos.
11 Monitor Social S-VIII-1 35
Ensino médio com habilitação em
magistério, ou curso superior em
Pedagogia, ou curso normal
superior com habilitação em
educação infantil.
7
Operador de
Computador S-XII-1 35
Ensino médio completo, com
cursos específicos em softwares
de sistemas operacionais, editores
de textos, planilhas eletrônicas,
apresentações de slides,
ambientes gráficos, internet e
intranet e noções de instalações,
configurações e customizações de
hardware e rede lógica de
equipamentos de informática.
1 Padeiro S-III-1 35
Ensino fundamental incompleto
(mínimo 4ª série concluída), com
conhecimento e curso na área.
1 Programador S-XIV-1 35
Ensino médio completo, com
cursos específicos em no mínimo
duas linguagens de programação
com carga horária mínima de 50
(cinquenta) horas.
1 Recepcionista S-VI-1 35 Ensino fundamental completo.
14 Recepcionista de
Unidade Saúde S-VI-1 35 Ensino fundamental completo.
5 Secretária S-X-1 35 Ensino médio completo.
6 Servente Geral S-II-1 35 Alfabetizado.
3 Telefonista S-VI-1 30 Ensino médio completo.
112 Vigia S-V-1 30 Alfabetizado.
2 Zelador S-IV-1 35 Alfabetizado.
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO/PROFISSIONAL
Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I 1.559,92 1.591,13 1.622,93 1.655,40 1.688,50 1.722,28 1.756,72 1.791,85 1.827,70 1.864,24 1.901,54 1.939,56 1.978,36 2.017,93 2.058,29
II 1.687,21 1.720,96 1.755,37 1.790,49 1.826,31 1.862,82 1.900,09 1.938,08 1.976,83 2.016,39 2.056,70 2.097,84 2.139,80 2.182,61 2.226,24
III 1.754,69 1.789,79 1.825,59 1.862,11 1.899,32 1.937,33 1.976,08 2.015,59 2.055,91 2.097,02 2.138,97 2.181,73 2.225,38 2.269,89 2.315,28
IV 1.824,89 1.861,39 1.898,61 1.936,58 1.975,30 2.014,80 2.055,11 2.096,20 2.138,13 2.180,89 2.224,52 2.269,01 2.314,39 2.360,68 2.407,88
V 1.915,89 1.954,21 1.993,31 2.033,17 2.073,83 2.115,32 2.157,62 2.200,76 2.244,78 2.289,68 2.335,46 2.382,20 2.429,82 2.478,41 2.528,00
VI 2.054,13 2.095,20 2.137,10 2.179,86 2.223,46 2.267,92 2.313,29 2.359,53 2.406,72 2.454,87 2.503,98 2.554,06 2.605,13 2.657,23 2.710,39
VII 2.290,29 2.336,11 2.382,83 2.430,50 2.479,10 2.528,68 2.579,25 2.630,85 2.683,46 2.737,12 2.791,85 2.847,69 2.904,66 2.962,75 3.022,01
VIII 2.553,77 2.604,83 2.656,93 2.710,07 2.764,29 2.819,55 2.875,95 2.933,46 2.992,13 3.051,98 3.113,01 3.175,27 3.238,79 3.303,57 3.369,62
IX 2.847,45 2.904,39 2.962,47 3.021,73 3.082,17 3.143,82 3.206,67 3.270,82 3.336,24 3.402,97 3.471,02 3.540,45 3.611,25 3.683,48 3.757,15
X 3.174,80 3.238,30 3.303,07 3.369,14 3.436,52 3.505,24 3.575,35 3.646,86 3.719,79 3.794,19 3.870,08 3.947,48 4.026,41 4.106,96 4.189,08
XI 3.540,08 3.610,85 3.683,08 3.756,74 3.831,85 3.908,52 3.986,67 4.066,42 4.147,76 4.230,70 4.315,32 4.401,61 4.489,64 4.579,43 4.671,05
XII 3.947,18 4.026,10 4.106,64 4.188,76 4.272,54 4.357,98 4.445,15 4.534,05 4.624,73 4.717,24 4.811,56 4.907,81 5.005,96 5.106,08 5.208,19
XIII 4.401,11 4.489,14 4.578,94 4.670,50 4.763,93 4.859,20 4.956,38 5.055,52 5.156,62 5.259,76 5.364,94 5.472,24 5.581,69 5.693,32 5.807,20
XIV 4.907,30 5.005,44 5.105,55 5.207,66 5.311,81 5.418,05 5.526,42 5.636,95 5.749,70 5.864,68 5.981,98 6.101,62 6.223,64 6.348,12 6.475,08
XV 5.471,72 5.581,14 5.692,79 5.806,62 5.922,78 6.041,22 6.162,04 6.285,29 6.410,99 6.539,22 6.669,99 6.803,40 6.939,45 7.078,26 7.219,81
XVI 5.713,56 5.827,83 5.944,39 6.063,28 6.184,54 6.308,24 6.434,40 6.563,09 6.694,35 6.828,24 6.964,80 7.104,10 7.246,18 7.391,10 7.538,93
XVII 6.399,14 6.527,13 6.657,68 6.790,84 6.926,65 7.065,16 7.206,48 7.350,62 7.497,63 7.647,58 7.800,53 7.956,54 8.115,68 8.277,96 8.443,54
XVIII 6.744,85 6.879,75 7.017,34 7.157,69 7.300,84 7.446,86 7.595,80 7.747,71 7.902,67 8.060,72 8.221,94 8.386,38 8.554,10 8.725,19 8.899,69
XIX 10.117,28 10.319,62 10.526,02 10.736,54 10.951,27 11.170,29 11.393,70 11.621,57 11.854,00 12.091,08 12.332,91 12.579,56 12.831,15 13.087,78 13.349,53
XX 13.489,70 13.759,50 14.034,69 14.315,38 14.601,69 14.893,72 15.191,60 15.495,43 15.805,34 16.121,45 16.443,87 16.772,75 17.108,21 17.450,37 17.799,38
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
I 2.099,44 2.141,44 2.184,26 2.227,96 2.272,51 2.317,97 2.364,32 2.411,62 2.459,83 2.509,04 2.559,23 2.610,41 2.662,61 2.715,86 2.770,20
II 2.270,78 2.316,18 2.362,51 2.409,75 2.457,96 2.507,11 2.557,27 2.608,40 2.660,58 2.713,79 2.768,06 2.823,43 2.879,88 2.937,49 2.996,23
III 2.361,59 2.408,81 2.457,00 2.506,13 2.556,27 2.607,38 2.659,54 2.712,71 2.766,98 2.822,31 2.878,77 2.936,34 2.995,06 3.054,97 3.116,07
IV 2.456,05 2.505,16 2.555,27 2.606,38 2.658,49 2.711,67 2.765,91 2.821,21 2.877,66 2.935,20 2.993,91 3.053,79 3.114,87 3.177,17 3.240,70
V 2.578,54 2.630,12 2.682,72 2.736,39 2.791,12 2.846,92 2.903,85 2.961,94 3.021,18 3.081,61 3.143,24 3.206,12 3.270,24 3.335,63 3.402,35
VI 2.764,59 2.819,89 2.876,29 2.933,80 2.992,48 3.052,32 3.113,38 3.175,66 3.239,14 3.303,94 3.370,01 3.437,42 3.506,17 3.576,30 3.647,81
VII 3.082,45 3.144,08 3.206,96 3.271,12 3.336,55 3.403,27 3.471,35 3.540,75 3.611,57 3.683,82 3.757,47 3.832,64 3.909,30 3.987,46 4.067,22
VIII 3.437,02 3.505,77 3.575,87 3.647,39 3.720,35 3.794,76 3.870,64 3.948,04 4.027,02 4.107,55 4.189,71 4.273,50 4.358,98 4.446,16 4.535,06
IX 3.832,29 3.908,92 3.987,12 4.066,84 4.148,20 4.231,15 4.315,77 4.402,09 4.490,13 4.579,93 4.671,54 4.764,97 4.860,27 4.957,49 5.056,63
X 4.272,86 4.358,34 4.445,50 4.534,41 4.625,10 4.717,59 4.811,95 4.908,18 5.006,36 5.106,48 5.208,62 5.312,78 5.419,03 5.527,43 5.637,96
XI 4.764,47 4.859,76 4.956,94 5.056,07 5.157,22 5.260,34 5.365,55 5.472,86 5.582,33 5.693,96 5.807,86 5.923,98 6.042,50 6.163,32 6.286,59
XII 5.312,37 5.418,61 5.526,99 5.637,53 5.750,27 5.865,29 5.982,57 6.102,23 6.224,27 6.348,76 6.475,72 6.605,26 6.737,36 6.872,10 7.009,55
XIII 5.923,33 6.041,80 6.162,63 6.285,89 6.411,62 6.539,85 6.670,64 6.804,04 6.940,12 7.078,95 7.220,51 7.364,93 7.512,22 7.662,47 7.815,71
XIV 6.604,58 6.736,65 6.871,42 7.008,82 7.149,00 7.292,01 7.437,84 7.586,59 7.738,31 7.893,09 8.050,94 8.211,98 8.376,19 8.543,73 8.714,60
XV 7.364,21 7.511,50 7.661,74 7.814,96 7.971,27 8.130,69 8.293,30 8.459,18 8.628,35 8.800,92 8.976,93 9.156,48 9.339,60 9.526,39 9.716,92
XVI 7.689,70 7.843,50 8.000,37 8.160,38 8.323,58 8.490,05 8.659,86 8.833,05 9.009,71 9.189,91 9.373,71 9.561,18 9.752,40 9.947,45 10.146,40
XVII 8.612,41 8.784,65 8.960,36 9.139,55 9.322,36 9.508,79 9.698,98 9.892,95 10.090,81 10.292,63 10.498,49 10.708,44 10.922,62 11.141,07 11.363,89
XVIII 9.077,68 9.259,24 9.444,42 9.633,31 9.825,98 10.022,50 10.222,95 10.427,40 10.635,95 10.848,67 11.065,64 11.286,96 11.512,70 11.742,95 11.977,81
XIX 13.616,52 13.888,85 14.166,63 14.449,96 14.738,96 15.033,74 15.334,42 15.641,11 15.953,93 16.273,01 16.598,47 16.930,44 17.269,04 17.614,43 17.966,71
XX 18.155,37 18.518,47 18.888,84 19.266,62 19.651,95 20.044,99 20.445,89 20.854,81 21.271,90 21.697,34 22.131,29 22.573,92 23.025,39 23.485,90 23.955,62
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45
I 2.825,59 2.882,10 2.939,74 2.998,53 3.058,50 3.119,67 3.182,06 3.245,71 3.310,62 3.376,84 3.444,38 3.513,27 3.583,53 3.655,21 3.728,31
II 3.056,16 3.117,29 3.179,64 3.243,22 3.308,09 3.374,25 3.441,72 3.510,58 3.580,78 3.652,39 3.725,44 3.799,95 3.875,95 3.953,47 4.032,54
III 3.178,39 3.241,95 3.306,79 3.372,93 3.440,39 3.509,20 3.579,39 3.650,96 3.723,98 3.798,46 3.874,43 3.951,92 4.030,96 4.111,58 4.193,81
IV 3.305,52 3.371,61 3.439,05 3.507,83 3.577,99 3.649,56 3.722,54 3.797,01 3.872,94 3.950,39 4.029,40 4.109,99 4.192,19 4.276,03 4.361,56
V 3.470,38 3.539,80 3.610,60 3.682,80 3.756,45 3.831,59 3.908,22 3.986,38 4.066,11 4.147,43 4.230,37 4.314,98 4.401,28 4.489,31 4.579,09
VI 3.720,77 3.795,18 3.871,09 3.948,51 4.027,49 4.108,03 4.190,19 4.273,98 4.359,49 4.446,66 4.535,59 4.626,30 4.718,83 4.813,20 4.909,47
VII 4.148,56 4.231,55 4.316,16 4.402,50 4.490,55 4.580,37 4.671,96 4.765,40 4.860,72 4.957,94 5.057,10 5.158,24 5.261,40 5.366,63 5.473,96
VIII 4.625,79 4.718,30 4.812,65 4.908,90 5.007,10 5.107,24 5.209,40 5.313,56 5.419,83 5.528,24 5.638,80 5.751,58 5.866,61 5.983,94 6.103,62
IX 5.157,76 5.260,92 5.366,14 5.473,44 5.582,91 5.694,59 5.808,47 5.924,63 6.043,15 6.164,01 6.287,29 6.413,04 6.541,30 6.672,12 6.805,57
X 5.750,73 5.865,75 5.983,05 6.102,73 6.224,76 6.349,27 6.476,24 6.605,79 6.737,89 6.872,66 7.010,11 7.150,31 7.293,32 7.439,19 7.587,97
XI 6.412,32 6.540,57 6.671,39 6.804,83 6.940,91 7.079,74 7.221,32 7.365,75 7.513,07 7.663,33 7.816,60 7.972,93 8.132,39 8.295,04 8.460,94
XII 7.149,74 7.292,75 7.438,58 7.587,38 7.739,10 7.893,90 8.051,76 8.212,79 8.377,06 8.544,61 8.715,50 8.889,81 9.067,61 9.248,96 9.433,94
XIII 7.972,03 8.131,47 8.294,10 8.459,98 8.629,17 8.801,77 8.977,81 9.157,37 9.340,52 9.527,32 9.717,87 9.912,22 10.110,47 10.312,68 10.518,93
XIV 8.888,90 9.066,66 9.248,01 9.432,96 9.621,63 9.814,07 10.010,34 10.210,55 10.414,76 10.623,05 10.835,51 11.052,22 11.273,26 11.498,73 11.728,70
XV 9.911,25 10.109,50 10.311,67 10.517,90 10.728,26 10.942,82 11.161,70 11.384,93 11.612,63 11.844,85 12.081,75 12.323,39 12.569,85 12.821,25 13.077,68
XVI 10.349,33 10.556,32 10.767,44 10.982,79 11.202,45 11.426,50 11.655,03 11.888,13 12.125,89 12.368,41 12.615,77 12.868,09 13.125,45 13.387,96 13.655,72
XVII 11.591,15 11.823,00 12.059,46 12.300,65 12.546,66 12.797,59 13.053,54 13.314,60 13.580,90 13.852,52 14.129,57 14.412,16 14.700,40 14.994,41 15.294,30
XVIII 12.217,37 12.461,71 12.710,95 12.965,17 13.224,47 13.488,96 13.758,74 14.033,91 14.314,59 14.600,88 14.892,90 15.190,76 15.494,57 15.804,47 16.120,55
XIX 18.326,05 18.692,57 19.066,42 19.447,75 19.836,70 20.233,44 20.638,11 21.050,87 21.471,89 21.901,32 22.339,35 22.786,14 23.241,86 23.706,70 24.180,83
XX 24.434,73 24.923,43 25.421,89 25.930,33 26.448,94 26.977,92 27.517,48 28.067,83 28.629,18 29.201,77 29.785,80 30.381,52 30.989,15 31.608,93 32.241,11
Continuação da tabela de vencimentos dos servidores
Ref. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55
I 3.802,88 3.878,93 3.956,51 4.035,64 4.116,35 4.198,68 4.282,66 4.368,31 4.455,67 4.544,79
II 4.113,19 4.195,45 4.279,36 4.364,95 4.452,25 4.541,29 4.632,12 4.724,76 4.819,26 4.915,64
III 4.277,69 4.363,24 4.450,51 4.539,52 4.630,31 4.722,91 4.817,37 4.913,72 5.011,99 5.112,23
IV 4.448,79 4.537,76 4.628,52 4.721,09 4.815,51 4.911,82 5.010,06 5.110,26 5.212,46 5.316,71
V 4.670,67 4.764,09 4.859,37 4.956,56 5.055,69 5.156,80 5.259,94 5.365,14 5.472,44 5.581,89
VI 5.007,66 5.107,81 5.209,97 5.314,17 5.420,45 5.528,86 5.639,44 5.752,22 5.867,27 5.984,61
VII 5.583,44 5.695,11 5.809,01 5.925,19 6.043,70 6.164,57 6.287,86 6.413,62 6.541,89 6.672,73
VIII 6.225,69 6.350,21 6.477,21 6.606,76 6.738,89 6.873,67 7.011,14 7.151,36 7.294,39 7.440,28
IX 6.941,68 7.080,51 7.222,12 7.366,56 7.513,89 7.664,17 7.817,46 7.973,81 8.133,28 8.295,95
X 7.739,73 7.894,52 8.052,42 8.213,46 8.377,73 8.545,29 8.716,19 8.890,52 9.068,33 9.249,69
XI 8.630,16 8.802,76 8.978,82 9.158,39 9.341,56 9.528,39 9.718,96 9.913,34 10.111,61 10.313,84
XII 9.622,62 9.815,07 10.011,37 10.211,60 10.415,83 10.624,15 10.836,63 11.053,36 11.274,43 11.499,92
XIII 10.729,31 10.943,90 11.162,77 11.386,03 11.613,75 11.846,03 12.082,95 12.324,61 12.571,10 12.822,52
XIV 11.963,28 12.202,54 12.446,59 12.695,52 12.949,43 13.208,42 13.472,59 13.742,04 14.016,88 14.297,22
XV 13.339,23 13.606,01 13.878,13 14.155,70 14.438,81 14.727,59 15.022,14 15.322,58 15.629,03 15.941,61
XVI 13.928,83 14.207,41 14.491,56 14.781,39 15.077,02 15.378,56 15.686,13 15.999,85 16.319,85 16.646,25
XVII 15.600,19 15.912,19 16.230,43 16.555,04 16.886,14 17.223,87 17.568,34 17.919,71 18.278,10 18.643,67
XVIII 16.442,97 16.771,83 17.107,26 17.449,41 17.798,40 18.154,36 18.517,45 18.887,80 19.265,56 19.650,87
XIX 24.664,45 25.157,74 25.660,89 26.174,11 26.697,59 27.231,54 27.776,18 28.331,70 28.898,33 29.476,30
XX 32.885,93 33.543,65 34.214,52 34.898,81 35.596,79 36.308,73 37.034,90 37.775,60 38.531,11 39.301,73
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do
Paraná, e dá outras providências”.
Esta proposição objetiva a revogação dos atuais planos de cargos e
salários dos servidores públicos municipais, regidos pelo regime estatutário, da
Administração Direta do Município e da extinta Fundação Cultural de Campo
Mourão.
A Lei nº 1.009, de 25 de novembro de 1.996, é deveras antiga e já
não atende todas as necessidades atuais da Administração Pública e dos
próprios servidores municipais, sendo que a atualização do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta deste
Município é premente e imprescindível, fundamentando-se em uma série de
fatores que objetivam garantir a legalidade, modernização e eficiência da gestão
pública.
O Município de Campo Mourão vem crescendo e se desenvolvendo
nos últimos anos, tanto em termos populacionais quanto econômicos. Segundo
dados mais recentes do IBGE, o Município alcançou 104.122 habitantes em
2025, um aumento de 4.690 pessoas desde o censo de 2022. Além disso, a
arrecadação e a economia da cidade apresentaram crescimentos significativos.
Neste contexto social e econômico, o Município implantou novos
programas e serviços públicos, tornando-se referência na geração de empregos
no Estado do Paraná, com um desempenho que reflete a dinâmica econômica e
o impacto de boas políticas públicas. Por conseguinte, para garantir o quadro de
pessoal efetivo necessário para fazer frente às demandas atuais e melhor
atender à população, o Poder Executivo está sugerindo a readequação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
As justificativas precípuas para esta revisão abrangem aspectos
legais, estruturais, econômicos e de gestão de pessoas, conforme passa-se a
expor.
Para viabilizar a compreensão, análise e aprovação da proposta por
Vossas Senhorias, pontua-se de forma clara os objetivos do Projeto de Lei e as
mudanças em relação ao Plano de Cargos vigente, acompanhado das
respectivas justificativas.
1 - Necessidade de atualização da legislação
O Plano de Cargos vigente foi criado em 1.996 e passou por
poucas alterações ao longo de quase 30 anos, período em que houve
significativas mudanças nas atividades e demandas do Município, sendo que
alguns cargos foram criados e outros extintos.
Neste contexto, faz-se necessário atualizar os requisitos de
provimento (escolaridade e competências) de diversos cargos, readequar a
quantidade de vagas de alguns e proceder com a extinção de outros que se
fazem obsoletos ou desnecessários.
O Poder Executivo também deve adequar a sua legislação de
pessoal para viabilizar o aproveitamento dos servidores da Fundação Cultural de
Campo Mourão (FUNDACAM), órgão que era da Administração Indireta do
Município, extinto por meio da Lei nº 4.599, de 22 de dezembro de 2023, a qual
previu o aproveitamento dos servidores nos quadros de pessoal da
Administração Direta.
Deste modo, além de atualizar as disposições da Lei, o Município
está inserindo os cargos anteriormente previstos na estrutura da FUNDACAM no
Plano de Cargos da Administração Direta, objetivando atender a demanda
assumida pela Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).
2 - Revisão das atribuições dos cargos
A natureza do trabalho e as atividades de rotina executadas pelos
servidores na Administração Pública mudou drasticamente nas três últimas
décadas. A evolução tecnológica, a digitalização dos serviços e as novas
demandas sociais trouxeram novas atribuições para os cargos existentes e o
Município percebeu a necessidade de novos cargos no quadro funcional, cargos
esses que não existiam ou não eram relevantes em 1.996.
Entrementes, as atribuições e competências dos cargos públicos
municipais foram, na prática, sendo modificadas ou expandidas, tornando as
descrições legais das atribuições dos cargos obsoletas e desatualizadas.
Ressalta-se que até então, a maior parte das atribuições dos cargos
efetivos estavam previstas em Decretos Municipais, com poucos cargos com
suas atribuições inseridas em Lei. Não obstante, o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) entende que as descrições das atribuições de cargos
efetivos devem estar em lei, nos termos do Prejulgado 25.
Portanto, neste momento, com a presente proposta, a
Administração Municipal está inserindo no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos todas as atribuições dos cargos efetivos, devidamente atualizadas,
para atender as orientações da Corte de Contas e garantir que a estrutura possa
atender a realidade contemporânea do Município.
3 - Gestão de pessoas e modernização
O presente Projeto de Lei permite ao Poder Executivo incorporar
em seu Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos novas práticas de
Administração Pública, baseadas em competências, buscando aferir e mensurar
em processo de desempenho o conhecimento, as habilidades e atitudes do
servidor, buscando alinhá-lo aos objetivos e necessidades do Município.
O Poder Executivo também está atualizando os fatores de
avaliação de desempenho e as situações impeditivas para a obtenção de
promoção horizontal, buscando a implementação de um sistema transparente,
eficiente e justo para a evolução na carreira. Um Plano contemporâneo promove
maior transparência, percepção de justiça interna e flexibilidade na gestão de
pessoas, assegurando equilíbrio entre os cargos de responsabilidade similar e a
motivação dos servidores, elementos essenciais para uma Administração Pública
eficiente e responsiva às necessidades da sociedade.
Em suma, a revisão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos,
com a atualização de requisitos de provimentos e das atribuições dos cargos,
além da inserção de critérios e procedimentos mais objetivos relacionados à
evolução dos servidores nas carreiras, é uma decisão estratégica para garantir
que o órgão público opere dentro da legalidade, atraia e retenha profissionais
qualificados e promova um processo de seleção de servidores mais assertivos,
em conformidade com as necessidades da Administração Pública.
4 - Extinção dos cargos da FUNDACAM
Em meados de 2023 o Poder Executivo encaminhou a essa Casa
de Leis uma proposta de readequação da estrutura organizacional do Município,
prevendo a criação da Secretaria Municipal de Cultura na Administração Direta e
a extinção da Fundação Cultural de Campo Mourão (FUNDACAM), que até
então integrava a Administração Indireta do Ente municipal.
A proposta foi aprovada pelo Poder Legislativo, resultando no
sancionamento da Lei Municipal nº 4.599, de 22 de dezembro de 2023, que
previu a extinção da FUNDACAM em 31/12/2024, determinando o seguinte:
Art. 332. Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro da
Fundação Cultural de Campo Mourão - FUNDACAM, serão
redistribuídos e aproveitados para o desempenho de seus respectivos
cargos nos órgãos da Administração Direta.
Parágrafo único. Os servidores efetivos a que se refere o "caput" deste
artigo conservarão a mesma simbologia e data de nomeação no
respectivo cargo e todos os direitos adquiridos no cargo ou função,
como adicional por tempo de serviço, vantagens pecuniárias
permanentes e vantagens pessoais.
Art. 333. Até a data estabelecida no "caput" do artigo 330 desta Lei, o
Poder Executivo incluirá em seu Plano de Cargos e Salários da
Administração Direta do Município, os cargos necessários para
atender os serviços prestados pelos Órgãos extintos.
Portanto, em cumprimento às disposições da referida lei, o Poder
Executivo está propondo a extinção integral do quadro funcional da FUNDACAM
– Lei nº 1.025/96 – e a criação desses cargos no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos da Administração Direta.
Esclarece-se que a Administração municipal avaliou os cargos
existentes no quadro da FUNDACAM e as vagas ocupadas durante as últimas
três décadas, entendendo que no contexto atual não há necessidade de criação
na Administração Direta de todas as vagas previstas no Plano de Cargos da
Fundação. Isto porque, parte dos cargos da FUNDACAM já existe na
Administração Direta, com vagas suficientes para o aproveitamento e
atendimento de demandas futuras.
Destarte, com a revogação da Lei nº 1.025/96, todos os cargos da
FUNDACAM serão extintos e os servidores ocupantes serão aproveitados nos
cargos existentes ou criados neste Projeto de Lei na Administração Direta.
Em síntese, os cargos da FUNDACAM que estão sendo
aproveitados são: Agente Administrativo, Agente de Biblioteca, Assistente
Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador,
Escriturário, Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de Artesanato, Instrutor de
Dança Clássica, Instrutor de Dança Contemporânea, Instrutor de Flauta, Instrutor
de Musicalização, Instrutor de Órgão, Instrutor de Teclado, Instrutor de Violão,
Motorista II, Operador de Luz, Operador de Som, Professor de Ballet, Procurador
Jurídico, Telefonista e Vigia.
Os demais cargos não ocupados e não previstos no Anexo III deste
Projeto de Lei, que trata dos cargos efetivos em vacância, serão
automaticamente extintos com a aprovação da presente proposição.
5 - Criação de cargos
5.1 - Com a extinção dos cargos da FUNDACAM, explanada no
item anterior, o Poder Executivo está propondo (i) a criação de novos cargos no
quadro funcional da Administração Direta, objetivando o aproveitamento dos
servidores da FUNDACAM, conforme dito alhures; e (ii) a criação de dois novos
cargos para atender à necessidade atual da Administração municipal (Animador
Cultural e Auditor Interno).
Para assegurar o aproveitamento dos servidores ocupantes de
cargos efetivos da FUNDACAM e atender as atuais demandas da SECULT,
propõe-se a criação dos seguintes cargos na Administração Direta: Animador
Cultural, Bibliotecário, Instrutor de Artes Circenses, Instrutor de Bateria, Instrutor
de Dança Clássica, Instrutor de Flauta, Instrutor de Piano, Instrutor de Teclado,
Instrutor de Violão, Museólogo, Operador de Luz, Operador de Som, Professor
de Canto, Professor de Ballet, Regente de Grupo Coral e/ou Orquestra.
Como se vê, os cargos criados na Administração Direta são
exatamente aqueles extintos na FUNDACAM, com exceção dos cargos de
Animador Cultural e Auditor Interno.
O cargo de Animador Cultural está sendo criado apenas para
alterar a nomenclatura do cargo de “Animador de Biblioteca” para “Animador
Cultural”, readequando seus requisitos de provimento e suas atribuições, para
atender o interesse público, passando de um cargo com atribuições específicas
para outro de atribuições amplas, que poderá ser utilizado nas diversas áreas de
atuação da SECULT.
E o cargo de Auditor Interno, que irá compor a Unidade Central de
Controle Interno (UCCI), atenderá as demandas e fortalecerá o sistema de
controle interno municipal, consoante às disposições do artigo 74 da Constituição
Federal, que exige estrutura própria do ente federativo para apoiar o controle
externo, avaliar a execução das metas governamentais e verificar a legalidade,
eficiência e economicidade dos atos da gestão pública.
Os Tribunais de Contas têm reiteradamente recomendado que os
municípios instituam cargos específicos para a execução das atividades de
auditoria interna, dotados de (i) independência técnica, para garantir a
imparcialidade e objetividade; (ii) qualificação adequada, pois a complexidade da
Administração Pública exige profissionais com conhecimento técnico
especializado; e (iii) dedicação exclusiva, para garantir que o foco do profissional
esteja na prevenção de irregularidades, na avaliação de conformidade e na
proposição de melhorias para a gestão pública.
Trata-se de função essencial para a prevenção de irregularidades,
mitigação de riscos e melhoria de processos e procedimentos administrativos. A
inexistência de estrutura própria é reconhecida como fragilidade que compromete
a governança e expõe o Ente municipal a inconformidades e responsabilizações,
tanto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o controle interno é
instrumento indispensável para a boa Administração Pública, legitimando a
criação de cargos técnicos que assegurem autonomia e profissionalização das
funções de auditoria governamental.
Neste contexto, a criação do cargo de Auditor Interno proporcionará
independência técnica e continuidade às ações de auditoria interna do Município,
sendo medida necessária e oportuna, alinhada às melhores práticas de
Administração Pública, contribuindo para o cumprimento das exigências
constitucionais e institucionais de controle interno.
5.2 - O Poder Executivo também propõe a criação do cargo de
Instrutor de Modalidade Esportiva com jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais. Trata-se de um cargo já existente no Plano vigente, com
jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais e previsão de 8 (oito) vagas, as
quais que estão todas ocupadas. O objetivo é colocar em vacância o cargo de 35
horas e criar o mesmo cargo com jornada de 20 horas, que melhor atende às
necessidades da Administração Municipal.
Este cargo é de fundamental importância para a execução de ações
e serviços na área de esportes, tanto que todos os servidores efetivos ocupantes
deste cargo estão cedidos à Fundação de Esportes de Campo Mourão (FECAM).
Para conhecimento, além dos servidores efetivos cedidos, a FECAM conta com
14 Instrutores de Modalidade Esportiva Temporários, contratados por tempo
determinado por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Com a vigência da Lei Municipal n° 4.859, de 30 de abril de 2025,
prevendo a extinção da FECAM e sua transformação em Secretaria Municipal de
Esportes (SESP) a partir de 1º janeiro de 2026, faz-se necessário fortalecer e
consolidar o quadro de pessoal efetivo da SESP, para fazer frente aos serviços
que atualmente são prestados pela Fundação de Esportes por meio de
servidores efetivos, temporários e, também, por meio de contratos terceirizados.
Deste modo, para reforçar o quadro funcional da área do esporte e
substituir alguns servidores temporários que foram contratados para prestarem
serviços até a realização de concurso público, propõe-se a criação do cargo de
Instrutor de Modalidade Esportiva, com carga horária de 20 horas semanais.
A proposta de criação do sobredito cargo com jornada de 20 horas
semanais, que exige como requisito de provimento a formação em Educação
Física, partiu da própria FECAM, que conta com programas que podem ser
melhor executados com a jornada de 4 (quatro) horas diárias, tais como “Campo
Mourão + Ativa” (Lei Municipal nº 4.152/2020), “Semana de qualidade de vida”,
“Jogos Municipais para Integração do Idoso”, e “Mostra de Talentos”.
Os impactos da proposta de mudança na carga horária do Instrutor
de Modalidade Esportiva, de 35 para 20 horas semanais, serão justificados
adiante.
6 - Aumento do número de vagas de cargos já existentes
O Município também está propondo um aumento do número de
vagas de alguns cargos existentes no Plano vigente para aproveitar os
servidores efetivos oriundos do quadro próprio da FUNDACAM e atender a
demanda atual e futura da Administração Municipal, quais sejam: Agente
Administrativo, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental,
Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de Teatro,
Instrutor de Artesanato, Instrutor de Musicalização, Motorista II, Psicólogo e
Técnico de Informática.
6.1 - Agente Administrativo: a Administração Direta possui 200
(duzentas) vagas, estando ocupadas atualmente 147 (cento e quarenta e sete)
vagas, sendo 144 (cento e quarenta e quatro) por servidores providos pela
Administração Direta e 3 (três) por servidores oriundos da FUNDACAM.
Considerando tratar-se de um cargo administrativo, fundamental
para funcionamento de toda a estrutura administrativa, tanto em atividade-fim,
quanto em atividade-meio do Município; considerando que o cargo de
Escriturário foi colocado em vacância, exigindo a convocação de agentes
administrativos para substituí-los nas hipóteses de vacância, e considerando
também a demanda do cargo, conforme o histórico e análise técnica ora
realizada, entende-se necessário aumentar para 230 (duzentos e trinta) vagas.
6.2 - Contador: a Administração Direta possui 17 (dezessete)
vagas para o cargo de Contador, estando todas ocupadas. Com a extinção da
FUNDACAM haverá um servidor ocupando uma vaga excedente da extinta
Fundação, desta forma, necessário o aumento de uma vaga no quadro da
Administração Direta para o aproveitamento do Contador da FUNDACAM,
alterando para 18 (dezoito) o número de vagas.
6.3 - Engenheiro Agrônomo: tem por objetivo atender as
demandas da recém-criada Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural (SEADE).
No atual Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, o cargo de
Engenheiro Agrônomo conta com apenas 2 vagas, sendo substancial para
atender ações e projetos da SEADE, que tem por competência promover o
desenvolvimento rural, integrado e sustentável, além de planejar a política
agrícola e o desenvolvimento rural do Município, elaborando e desenvolvendo
programas e projetos para o setor agrícola, apoiando-se em políticas federal e
estaduais, promovendo a integração entre esses governos, o município e
produtores rurais.
Assim, para assegurar a implantação de programas e ações
relevantes para o Município de Campo Mourão – que é considerado município de
destaque na agropecuária –, faz-se necessário o aumento de algumas vagas
para o cargo de Engenheiro Agrônomo, motivo pelo qual propõe-se o acréscimo
de mais 3 vagas para o cargo, totalizando 5 (cinco) vagas para o cargo.
6.4 - Engenheiro Ambiental: a partir do ano de 2022, a análise das
prestações de contas anuais dos prefeitos realizada pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná passou a considerar as ações realizadas pelo governo
municipal em 6 áreas de forte impacto social e administrativo: educação, saúde,
assistência social, administração financeira, previdência, transparência, controle
e relacionamento com o cidadão. Em 2025, o TCE-PR incluiu duas áreas na
análise das prestações de contas: meio ambiente, aquisições e contratações. No
eixo de meio ambiente, o TCE-PR avalia políticas, estruturas e ações
relacionadas a conservação e recuperação ambiental, resíduos sólidos,
saneamento básico e mudanças climáticas. Nos temas de saneamento básico e
mudanças climáticas, o Município de Campo Mourão apresenta fragilidades
estruturais decorrentes da insuficiência de servidores técnicos especializados,
especialmente de profissionais da área da engenharia ambiental.
As exigências do TCE-PR incluem atividades de natureza
eminentemente técnica, que dependem de profissional habilitado para
elaboração, monitoramento, análise e implementação de políticas públicas.
Assim, evidente que o Município necessita ampliar sua capacidade
técnica nas áreas de saneamento básico e condições climáticas, bem como
atender as demandas do Ministério Público e certificar-se nas normas ABNT
NBR ISO 37120, 37122 e 37123, objetivando garantir conformidade normativa,
melhorar seus indicadores de gestão e assegurar o cumprimento das políticas
ambientais, climáticas e de saneamento.
Propõe-se, então, o aumento de vagas de 3 (três) para 4 (quatro)
vagas do cargo de Engenheiro Ambiental.
6.5 - Engenheiro Civil: trata-se de um cargo crucial para o
Município, para o planejamento e elaboração de projetos de obras de
infraestrutura, de saneamento e mobilidade, além de elaboração de projetos
construtivos e de reforma de espaços públicos diversos, sendo também
necessário para a supervisão e fiscalização de execução de obras. Atualmente
muitos serviços de planejamento e elaboração de projetos são terceirizados em
razão da quantidade insuficiente destes profissionais. O cargo conta com apenas
8 vagas em lei, das quais 7 estão ocupadas. Assim sendo, propõe-se o aumento
de 4 vagas para o cargo, visando atender à necessidade atual e futura de tais
profissionais em âmbito municipal, totalizando 12 (doze) vagas.
6.6 - Fonoaudiólogo: é um profissional essencial para a prestação
de serviços públicos especializados nas áreas da saúde e educação,
notadamente, na execução de serviços voltados à promoção, prevenção,
avaliação e diagnóstico, e ainda, em serviços de tratamento e reabilitação de
distúrbios de comunicação e funções orofaciais, impactando positivamente a
qualidade de vida da população.
Nos últimos anos o Município implantou novos serviços que
demandam tais profissionais, como o Centro Especializado de Atendimento a
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (AMPARA) e o Centro de Atenção
Psicossocial para crianças e adolescentes (CAPS “i”).
Atualmente, o Plano de Cargos prevê a existência de apenas 6
vagas de Fonoaudiólogo, estando todas ocupadas. Deste modo, para atender à
necessidade funcional atual e futura, propõe-se o aumento de 4 vagas para este
cargo, totalizando 10 (dez) vagas.
6.7 - Instrutor de Teatro, Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor
de Artesanato e Instrutor de Musicalização: A previsão de aumento de vagas
para estes cargos está estritamente relacionada à transformação da FUNDACAM
em SECULT. Tais cargos já estão contemplados no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos da Administração Direta, motivo pelo qual se propõe o acréscimo
de vagas em número suficiente para o aproveitamento dos servidores estáveis
da FUNDACAM e/ou manter quantidade passível de nomeações futuras.
6.8 - Motorista II: a Administração Direta possui 40 (quarenta)
vagas para o cargo de Motorista II, estando 38 (trinta e oito) ocupadas, sendo 36
(trinta e seis) por servidores providos pela Administração Direta e 2 (duas) por
servidores oriundos da FUNDACAM, restando apenas 2 (duas) vagas
disponíveis para provimento. Considerando a necessidade do cargo e de acordo
com a análise técnica ora realizada para propositura do presente Projeto de Lei,
entende-se que é necessário aumentar o número para 50 (cinquenta) vagas,
objetivando disponibilidade de nomeação, quando no interesse público.
6.9 - Psicólogo: é um profissional necessário para Administração
Pública por razões que abrangem desde a gestão estratégica de pessoas e a
saúde mental dos servidores, até a formulação e execução de políticas públicas
eficazes para atender aos munícipes, atuando em equipes multiprofissionais no
diagnóstico, planejamento e execução de programas comunitários nas áreas de
saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança.
Atualmente, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
Município conta com 35 vagas para o cargo de Psicólogo, estando 31 ocupadas
e restando apenas 4 disponíveis para provimento. Considerando que a
municipalidade possui 3.000 servidores, aproximadamente, tem-se que o
aumento de vagas faz-se necessário.
Importante informar que Município possui 5 Psicólogos contratados
temporariamente por excepcional interesse público (processo seletivo
simplificado), que são vagas distintas do Plano.
Destarte, a proposta do Município é aumentar o número de 35 para
40 vagas.
6.10 - Técnico de Informática: é um profissional muito demandado
em âmbito municipal, responsável por garantir a operacionalidade de sistemas, a
manutenção e integridade de equipamentos e a segurança de dados da
Instituição, além de prestar suporte técnico aos demais servidores para a
resolução de problemas diversos relacionados a hardware e software, lidando
diretamente com a infraestrutura tecnológica, assegurando a continuidade dos
processos essenciais à administração pública e promovendo a eficiência por
meio de apoio à digitalização de serviços e processos.
Em suma, nos últimos anos o Poder Executivo transformou seus
atendimentos e metodologias de prestação de serviços públicos, que até então
eram prestados mediante processos administrativos físicos, procedimentos e
atendimentos que envolviam formulários e relatórios físicos, dentre outras ações
assemelhadas que não envolviam – ou pouco envolviam – sistemas tecnológicos
e equipamentos digitais. Após a pandemia de Covid-19, os municípios foram
obrigados a se reinventar e, atualmente, quase 100% dos serviços municipais de
Campo Mourão são digitalizados ou, quando não integralmente digitalizados, são
prestados ou processados por meios digitais.
Neste cenário de inovação tecnológica e digitalização de processos
e procedimentos, em meados de 2021 o Município criou na Secretaria Municipal
de Administração a Diretoria de Tecnologia da Informação, centralizando os
serviços de gestão de tecnologia da informação em uma única unidade
administrativa, visando à integração da rede tecnológica municipal, a
padronização de equipamentos, a implementação de políticas e diretrizes de
acessos, de redes, de internet, de antivírus e firewall, de segurança de dados,
dentre outras ações correlatas da área de T.I., sobretudo, com foco na eficiência
e inovação. A centralização de serviços na Diretoria de Tecnologia da
Informação trouxe, de um lado, manifesta eficiência e resultados visíveis em
segurança e padronização, e, de outro, um acúmulo insustentável de serviços de
rotina, impulsionados pelo mencionado contexto de transformação digital, para
uma pequena equipe de trabalho.
Assim sendo, o aumento de vagas para o cargo de Técnico de
Informática é imprescindível para garantir a prestação de serviços de (i)
manutenção de equipamentos, e (ii) suporte técnico aos demais servidores. É
seguro afirmar que esses profissionais terão impacto direto na otimização da
gestão municipal, na redução de custos e na melhoria da qualidade e agilidade
dos serviços prestados aos cidadãos.
Ademais, o Município está propondo, por meio deste Projeto de Lei,
a extinção do cargo de Operador de Computador, que conta com 7 servidores
efetivos ativos. Com a vacância de tais cargos, a intenção é convocar e nomear
Técnicos de Informática para substituí-los. Diante do exposto, considerando o
contexto de digitalização apresentado e a extinção do cargo de Operador de
Computador, propõe-se o aumento de 12 vagas para o cargo, totalizando 15
(quinze) vagas, para atendimento de necessidades funcionais atuais e futuras.
7 - Alteração da simbologia inicial de cargos
Este Projeto de Lei propõe, ainda, a alteração na simbologia inicial
dos cargos de Fiscal Municipal, Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de
Artesanato e Procurador Jurídico.
7.1 - Fiscal Municipal: a proposta de alteração na simbologia
inicial passa da simbologia S-X-1 para S-XII-1, objetivando remunerar
adequadamente o cargo de acordo com suas atribuições, responsabilidades e
conhecimento exigido de seu ocupante, pois trata-se de uma atividade que exige
conhecimento técnico das legislações pertinentes e contato direto com o
contribuinte.
7.2 - Instrutor de Artes Plásticas: cargo existente na FUNDACAM
(Lei nº 1.025/1996) que possui simbologia inicial S-XIII-1. O mesmo cargo de
Instrutor de Artes Plásticas da Administração Direta (Lei nº 1.009/1.996) possui
simbologia inicial S-XI-1, caracterizando divergência entre as simbologias dos
cargos e consequentemente nos vencimentos. Por isso, com a absorção dos
cargos da FUNDACAM, este Projeto de Lei está realizando a devida equalização
dos vencimentos.
7.3 - Instrutor de Artesanato: cargo existente na FUNDACAM (Lei
nº 1.025/1996) que possui simbologia inicial S-X-1. O mesmo cargo de Instrutor
de Artesanato da Administração Direta (Lei nº 1.009/1996) possui simbologia
inicial S-VIII-1, caracterizando divergência entre as simbologias dos cargos e
consequentemente nos vencimentos. Por isso, este Projeto de Lei está
realizando a devida equalização dos vencimentos.
Mister ressaltar que, analisando as descrições dos cargos de
Instrutor de Artes Plásticas e Instrutor de Artesanato, com base nos princípios de
isonomia e irredutibilidade salarial, o Município entendeu por bem atualizar as
descrições das atribuições de ambos os cargos, consolidando-as a partir de
então para (i) reenquadrar o vencimento inicial do Instrutor de Artes Plásticas
para a simbologia S-XIII-1; e (ii) reenquadrar o vencimento inicial do Instrutor de
Artesanato para a simbologia S-X-1; igualando os vencimentos iniciais de tais
cargos da Administração Direta com os vencimentos iniciais dos cargos
anteriormente ocupados na FUNDACAM, promovendo a readequação salarial a
partir da alteração desta Lei, sem efeitos retroativos.
7.4 - Procurador Jurídico: é um cargo essencial e permanente,
pois as funções desempenhadas pelos Procuradores Municipais abrangem a
representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria e
assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, tanto à Administração
Direta quanto Indireta. Além disso, a demanda de serviços aumentou
consideravelmente nos últimos anos.
Assim, objetivando aumentar a capacidade de atendimento da
Procuradoria Geral do Município, propõe-se ampliar a carga horária do cargo de
Procurador Jurídico de 20 horas para 30 horas semanais e, consequentemente,
majorar o respectivo vencimento, com a prévia anuência dos servidores que
atualmente ocupam o cargo.
O Poder Executivo está propondo alterar a simbologia S-XVII-1,
com carga horária de 20hs semanais, para a simbologia S-XIX-1, com carga
horária de 30hs semanais.
A proporcionalidade exata entre vencimento e carga horária
semanal seria de R$ 9.599,10 (nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e
dez centavos), porém, objetivando remunerar os Procuradores com valores
compatíveis com as responsabilidades e a complexidade das atribuições, está
sendo proposto a referência S-XIX-1, com valor de R$ 10.117,28 (dez mil, cento
e dezessete reais e vinte e oito centavos), representando um incremento
individual no valor do vencimento inicial de R$ 519,18 (quinhentos e dezenove
reais e dezoito centavos).
8 - Vacância de cargos
A extinção de cargos em sua vacância também está contemplada
neste Projeto de Lei, podendo ocorrer por motivos de exoneração, demissão,
aposentadoria ou falecimento de seus ocupantes. A extinção de cargos públicos
ocorre quando o cargo se torna obsoleto, em razão de novas tendências
tecnológicas, pela terceirização de serviços, corte de gastos ou pelo fim de
programas governamentais.
De maneira sucinta e objetiva, far-se-á uma breve exposição dos
motivos que justificam a vacância dos cargos de Agente de Biblioteca, Instrutor
de Dança Contemporânea, Instrutor de Modalidade Esportiva (35 horas
semanais), Monitor Social e Operador de Computador.
8.1 - Agente de Biblioteca: o cargo de foi criado na Lei nº
1.025/1996. Na época, criou-se o cargo de Auxiliar de Biblioteca (ensino
fundamental), Agente de Biblioteca (ensino médio), Assistente de Biblioteca
(ensino médio) e Oficial de Biblioteca (ensino médio), com o objetivo de formar
uma carreira administrativa especificamente para biblioteca municipal. Com a
utilização destes cargos ao longo dos anos e com o desenvolvimento da
tecnologia (utilização de plataformas de bibliotecas digitais e virtuais, permitindo
que os usuários acessem vastos acervos online e reduzindo a necessidade de
visitas físicas para pesquisas e estudos), concluiu-se que não há necessidade de
vários cargos administrativos para atuação em biblioteca, diferenciando-os
apenas no vencimento e escolaridade, sendo que na prática exercem as
mesmas atividades.
O cargo de Auxiliar de Biblioteca e Oficial de Biblioteca já estão em
vacância conforme Lei nº 4.485/2023. Desta forma, propõe-se incluir na vacância
o cargo de Agente de Biblioteca, cujas atividades poderão ser realizadas por
servidores da área administrativa.
8.3 - Instrutor de Modalidade Esportiva (35 horas semanais): ao
longo dos anos, percebeu-se que para atender a legislação municipal de
incentivo ao esporte, os programas e projetos realizados pelos instrutores de
modalidade esportiva são melhor atendidos por profissionais com jornada de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais, haja vista o público atendido, a natureza
dos projetos desportivos e os horários de realização das atividades.
8.4 - Instrutor de Dança Contemporânea: este cargo atende
somente a uma modalidade de dança (contemporânea), com pouca adesão da
comunidade. Portanto, verificou-se que é mais viável ao Município manter o
Instrutor de Dança para suprir a necessidade dos vários gêneros da dança, pois
assim haverá maior aproveitamento da mão de obra especializada e os
interesses da comunidade continuarão a ser atendidos.
8.5 - Monitor Social: o Sistema Único de Assistência Social –
SUAS é a política pública brasileira que organiza todos os serviços, programas,
projetos e benefícios da assistência social no País, por meio da Resolução
09/2014 do CNAS, reconhecendo as ocupações e as áreas de ocupações
profissionais de ensino médio e fundamental nos cargos de Cuidador Social e de
Orientador Social para execução de serviços especialmente em níveis de média
e alta complexidade, e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV). Assim, o Município propõe a vacância do cargo de Monitor Social,
objetivando adequar-se à legislação da assistência social.
8.6 - Operador de Computador: o cargo foi criado na Lei nº
1.009/1996, responsável por “operar microcomputadores e orientar os usuários
para processar programas elaborados nas unidades administrativas”, em uma
época onde poucos servidores detinham conhecimento e técnica para a
operacionalização de equipamentos de informática.
Atualmente, são raros os casos de servidores de áreas técnicas e
administrativas que não utilizam ou não operam, de alguma forma, computadores
e equipamentos eletrônicos correlatos.
Sob tal perspectiva, o Poder Executivo não pretende mais nomear
Operadores de Computador, optando pela nomeação de Técnicos de
Informática, motivo pelo qual se propõe a extinção do cargo de Operador de
Computador e, por conseguinte, o aumento de vagas do cargo de Técnico de
Informática.
9 - Extinção de cargos não ocupados
A dinâmica do mercado de trabalho e as necessidades da
Administração Pública mudaram muito ao longo dos anos por diversos fatores:
cargos criados no passado que nunca foram preenchidos, cargos inservíveis ou
que podem ser substituídos pela tecnologia ou processos de gestão mais
modernos, ou ainda, que podem ser terceirizados, não justificam ser mantidos no
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
Assim, propõe-se a extinção de cargos que não estão ocupados,
quais sejam: Agente de Museu, Animador de Biblioteca, Assistente de Museu,
Assistente de Biblioteca, Fotógrafo, Instrutor de Cabeleireiro, Instrutor de Corte e
Costura, Instrutor de Culinária, Instrutor de Garçom, Instrutor de Informática,
Instrutor de Máquina de Costura Industrial, Instrutor de Pastifício e Panifício,
Instrutor de Xadrez, Médico Clínico Geral (40 horas semanais), Técnico de
Higiene Dental e Técnico de Arquivo.
9.1 - O cargo de Médico Clínico Geral com 40 horas semanais foi
criado em meados de 2024, para compor equipes multidisciplinares e atender o
programa Estratégia Saúde da Família (ESF) da Secretaria Municipal da Saúde,
para cumprir orientações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná na época.
Tempos depois, com o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135, o Supremo Tribunal Federal sedimentou
entendimento de que os entes federativos podem contratar de forma simultânea
por meio da CLT e por meio do Regime Jurídico Único, ocasião em que o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná voltou atrás tornando sem efeito as
orientações/recomendações expedidas em 2024.
Assim sendo, o Município está autorizado a contratar tanto Médico
estatutário (comumente nomeados com jornadas de trabalho semanais de 20
horas) quanto Médico celetista (contratados com jornadas de trabalho semanais
de 40 horas), motivo pelo qual não se faz mais necessário manter em seu Plano
o cargo de Médico estatutário com jornada de 40 horas semanais, até porque
este cargo nunca foi provido desde a sua criação, sendo adequada a sua
extinção neste Projeto de Lei.
9.2 - Da mesma forma, por não estarem ocupados, por não serem
necessários na Administração Direta ou por fazerem parte do Plano de Cargos
da FUNDACAM, o Município propõe também a extinção dos cargos de Agente
de Museu, Animador de Biblioteca, Assistente de Museu, Assistente de
Biblioteca, Fotógrafo, Instrutor de Cabeleireiro, Instrutor de Corte e Costura,
Instrutor de Culinária, Instrutor de Garçom, Instrutor de Informática, Instrutor de
Máquina de Costura Industrial, Instrutor de Pastifício e Panifício, Instrutor de
Xadrez, Técnico de Higiene Dental e Técnico de Arquivo.
10 - Redenominação do cargo
A proposta objetiva apenas redenominar o cargo de “Arquiteto” para
“Arquiteto Urbanista”, tendo em vista que esta é a terminologia correta do cargo,
cuja exigência é o curso de Arquitetura e Urbanismo.
11 - Redução do número de vagas do cargo
Após análise do atual Plano de Cargos e Salários do Município e da
FUNDACAM (Leis nº 1.009/1996 e nº 1.025/1996, respectivamente) e do
histórico de concursos e nomeações realizadas ao longo dos últimos anos,
identificamos que alguns cargos possuem um número de vagas superior à
necessidade.
Desta forma, propõe-se a redução do número de vagas dos
seguintes cargos: Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de Bateria, Instrutor de
Flauta, Instrutor de Musicalização, Instrutor de Piano, Instrutor de Teclado,
Instrutor de Violão, Professor de Canto, Professor de Ballet e Instrutor de Teatro.
Observe-se que maioria dos cargos supra indicados são oriundos
da FUNDACAM e que nunca foram preenchidos em sua totalidade ou sequer
ocupados.
12 - Ausência de Impacto Financeiro
Senhores Edis, a proposta de transição de cargos apresentada
neste Projeto de Lei não trará impactos financeiros para o Município, uma vez
que serão mantidos os mesmos gastos com os servidores que estavam na
FUNDACAM e, ainda, reduzido o quantitativo de vagas criadas.
Os servidores que estavam no quadro funcional da FUNDACAM já
contam com os vencimentos na simbologia ora proposta, não havendo, por
conseguinte, qualquer impacto financeiro efetivo, uma vez que o aproveitamento
de tais servidores foi efetuado com a manutenção de suas remunerações.
Ainda, o Município está propondo a extinção de vários cargos ou
redução de vagas não ocupadas, que outrora havia sido informado como
incremento de gastos de pessoal, deixando de serem assim considerados, a
partir da aprovação desta proposição.
Conforme explanado, o presente Projeto de Lei possui alguns
objetivos específicos, de modo que algumas propostas reduzirão o custo com
despesas de pessoal (vagas que deixarão de serem providas) e outras terão
impacto financeiro, porém, a redução de custos supera o incremento em
folha de pagamento.
Em suma, o presente Projeto de Lei contempla: (i) a extinção de
cargos ocupados, (ii) a redução de vagas de cargos da FUNDACAM, e (ii) a
extinção de cargos não ocupados ou de cargos que serão extintos quando de
sua vacância da Administração Direta do Município, representando redução de
despesas com pessoal. Por outro lado, a proposta também contempla: (i) a
readequação de simbologias de 4 (quatro) cargos, (ii) a criação de alguns
cargos, e (iii) o aumento no número de vagas de outros cargos, representando
um incremento mensal nos cofres públicos.
Pode-se dizer que esta proposição representa um “impacto
financeiro negativo”, razão pela qual deixo de encaminhar a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesa,
na forma prescrita no artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Destarte, respeitosamente, submeto o presente Projeto de Lei a
essa Egrégia Casa Legislativa e requeiro a sua votação e aprovação em regime
de urgência, tendo em vista que os Procuradores Jurídicos já estão cumprindo
jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias desde o dia 02/01/2026.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 16 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal