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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Campo Mourão, o Programa Municipal de Combate à Adultização Digital e dá outras providências.
native_id64560

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-04 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-02 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-02-02 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-26 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:18:02.257481-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-05-25T14:33:56.807587-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Institui, no âmbito do Município de Campo Mourão, o 
Programa Municipal de Combate à Adultização 
Digital e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o Programa 
Municipal de Combate à Adultização Digital, destinado a promover a proteção de crianças 
e adolescentes no ambiente digital. 
Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate à Adultização Digital tem 
por finalidade conscientizar, prevenir, orientar e garantir a segurança de crianças e 
adolescentes, prevenindo sua exposição precoce a conteúdos e condutas próprias da 
vida adulta em ambiente digital. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se adultização digital toda ação que: 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
I- exponha crianças e adolescentes a conteúdos sexualizados, violentos ou 
impróprios à sua faixa etária; 
II- utilize imagem ou identidade de menores em atividades de marketing, 
publicidade, redes sociais ou eventos de forma exploratória; 
III-submeta crianças e adolescentes a responsabilidades ou papéis típicos da 
vida adulta, incluindo assédio ou exploração laborai ou moral; e 
IV- incentive condutas de risco, dependência digital ou uso inadequado 
de plataformas digitais em eventos ou atividades locais. 
Art. 3° O Programa Municipal de Combate à Adultização Digital terá como 
objetivos: 
I- conscientizar crianças, adolescentes, famílias e a comunidade acerca dos 
riscos da adultização digital; 
II- prevenir a exposição precoce de menores de dezoito anos a conteúdos, 
condutas ou responsabilidades próprias da vida adulta; 
III- orientar sobre o uso seguro e responsável da internet e das redes sociais; 
IV- garantir a proteção e a segurança digital de crianças e adolescentes;
V- fortalecer a atuação integrada entre o poder público e a sociedade civil na 
defesa dos direitos da infância e da juventude. 
Art. 4° Constituem diretrizes do Programa Municipal de Combate à 
Adultização Digital poderá:
I- promover campanhas educativas sobre os riscos da adultização digital, 
envolvendo escolas, famílias e a comunidade; 
II- capacitar profissionais que desenvolvam atividades com crianças e 
adolescentes para identificar sinais de adultização precoce; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
III-incentivar o uso responsável da internet e das redes sociais por crianças e 
adolescentes, incluindo ferramentas de controle parental e orientações sobre 
privacidade; 
IV- apoiar e divulgar canais de denúncia de exploração sexual, 
cyberbullying e demais formas de violência digital contra menores; 
V- integrar ações entre os órgãos públicos e a sociedade civil organizada, com 
vistas á proteção de crianças e adolescentes; 
VI- estimular pesquisas locais, em parceria com instituições de ensino, 
sobre os impactos da exposição digital precoce; e
VII- garantir a transparência na execução do Programa, incluindoa 
publicaçãode relatórios anuais.
Art. 5° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia 
Municipal de Conscientização e Combate á Adultização Digital de Crianças e 
Adolescentes”, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de agosto.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua puplicação oficial.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e 
Senhoras Vereadoras 
A presente proposição visa instituir o Programa Municipal de Combate à 
Adultização Digital no Município de Campo Mourão. O objetivo central é erguer uma 
barreira protetiva em favor de nossas crianças e adolescentes contra um fenômeno 
moderno e perigoso: a exposição precoce a conteúdos e comportamentos do universo 
adulto em plataformas digitais.
1. O Problema: A Adultização Precoce no Meio Digital
Vivemos em uma era de hiperconectividade. O acesso irrestrito a redes sociais 
e plataformas de vídeo tem submetido menores de idade a uma "adultização" forçada. 
Esse processo ocorre através da sexualização precoce, do incentivo ao consumo 
desenfreado, da exposição a padrões estéticos irreais e do uso de algoritmos que não 
distinguem a maturidade emocional de uma criança da de um adulto.
2. O Amparo Legal (Constitucionalidade)
A proposta encontra pleno respaldo no Artigo 227 da Constituição Federal, 
que estabelece como "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e 
ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade 
e à convivência familiar e comunitária".
No âmbito municipal, o projeto cumpre a função de legislar sobre assuntos de 
interesse local e de proteção à infância, em harmonia com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA).
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
3. A Natureza das Diretrizes e o Papel do Vereador
Diferente de uma lei que cria gastos diretos e obrigatórios (o que seria vício de 
iniciativa), este projeto estabelece diretrizes e objetivos. Ele funciona como um 
norteador de políticas públicas. A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos
(Art. 5º) é competência legítima deste Poder Legislativo, servindo como um marco anual 
para que a sociedade civil e o poder público possam debater e avaliar as ações de 
proteção digital.
4. Impacto Social e Educativo
O programa foca na prevenção. Ao definir diretrizes para campanhas 
educativas e incentivar o uso de ferramentas de controle parental, o município de Campo 
Mourão se posiciona na vanguarda da defesa dos direitos digitais dos menores, 
preparando famílias e profissionais para lidarem com os riscos do cyberbullying, da 
exploração laboral infantil nas redes e dos danos psicológicos da exposição inadequada.
5. Conclusão
Proteger a infância é garantir o futuro de nossa cidade. Não podemos permitir 
que o ambiente virtual seja uma "terra sem lei" onde a inocência de nossas crianças é 
sacrificada em favor de métricas de engajamento ou marketing exploratório.
Ante o exposto, e pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
 Vereador

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