PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Institui, no âmbito do Município de Campo Mourão, o
Programa Municipal de Combate à Adultização
Digital e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o Programa
Municipal de Combate à Adultização Digital, destinado a promover a proteção de crianças
e adolescentes no ambiente digital.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate à Adultização Digital tem
por finalidade conscientizar, prevenir, orientar e garantir a segurança de crianças e
adolescentes, prevenindo sua exposição precoce a conteúdos e condutas próprias da
vida adulta em ambiente digital.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se adultização digital toda ação que:
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I- exponha crianças e adolescentes a conteúdos sexualizados, violentos ou
impróprios à sua faixa etária;
II- utilize imagem ou identidade de menores em atividades de marketing,
publicidade, redes sociais ou eventos de forma exploratória;
III-submeta crianças e adolescentes a responsabilidades ou papéis típicos da
vida adulta, incluindo assédio ou exploração laborai ou moral; e
IV- incentive condutas de risco, dependência digital ou uso inadequado
de plataformas digitais em eventos ou atividades locais.
Art. 3° O Programa Municipal de Combate à Adultização Digital terá como
objetivos:
I- conscientizar crianças, adolescentes, famílias e a comunidade acerca dos
riscos da adultização digital;
II- prevenir a exposição precoce de menores de dezoito anos a conteúdos,
condutas ou responsabilidades próprias da vida adulta;
III- orientar sobre o uso seguro e responsável da internet e das redes sociais;
IV- garantir a proteção e a segurança digital de crianças e adolescentes;
V- fortalecer a atuação integrada entre o poder público e a sociedade civil na
defesa dos direitos da infância e da juventude.
Art. 4° Constituem diretrizes do Programa Municipal de Combate à
Adultização Digital poderá:
I- promover campanhas educativas sobre os riscos da adultização digital,
envolvendo escolas, famílias e a comunidade;
II- capacitar profissionais que desenvolvam atividades com crianças e
adolescentes para identificar sinais de adultização precoce;
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III-incentivar o uso responsável da internet e das redes sociais por crianças e
adolescentes, incluindo ferramentas de controle parental e orientações sobre
privacidade;
IV- apoiar e divulgar canais de denúncia de exploração sexual,
cyberbullying e demais formas de violência digital contra menores;
V- integrar ações entre os órgãos públicos e a sociedade civil organizada, com
vistas á proteção de crianças e adolescentes;
VI- estimular pesquisas locais, em parceria com instituições de ensino,
sobre os impactos da exposição digital precoce; e
VII- garantir a transparência na execução do Programa, incluindoa
publicaçãode relatórios anuais.
Art. 5° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia
Municipal de Conscientização e Combate á Adultização Digital de Crianças e
Adolescentes”, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de agosto.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua puplicação oficial.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
A presente proposição visa instituir o Programa Municipal de Combate à
Adultização Digital no Município de Campo Mourão. O objetivo central é erguer uma
barreira protetiva em favor de nossas crianças e adolescentes contra um fenômeno
moderno e perigoso: a exposição precoce a conteúdos e comportamentos do universo
adulto em plataformas digitais.
1. O Problema: A Adultização Precoce no Meio Digital
Vivemos em uma era de hiperconectividade. O acesso irrestrito a redes sociais
e plataformas de vídeo tem submetido menores de idade a uma "adultização" forçada.
Esse processo ocorre através da sexualização precoce, do incentivo ao consumo
desenfreado, da exposição a padrões estéticos irreais e do uso de algoritmos que não
distinguem a maturidade emocional de uma criança da de um adulto.
2. O Amparo Legal (Constitucionalidade)
A proposta encontra pleno respaldo no Artigo 227 da Constituição Federal,
que estabelece como "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e
ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária".
No âmbito municipal, o projeto cumpre a função de legislar sobre assuntos de
interesse local e de proteção à infância, em harmonia com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
3. A Natureza das Diretrizes e o Papel do Vereador
Diferente de uma lei que cria gastos diretos e obrigatórios (o que seria vício de
iniciativa), este projeto estabelece diretrizes e objetivos. Ele funciona como um
norteador de políticas públicas. A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos
(Art. 5º) é competência legítima deste Poder Legislativo, servindo como um marco anual
para que a sociedade civil e o poder público possam debater e avaliar as ações de
proteção digital.
4. Impacto Social e Educativo
O programa foca na prevenção. Ao definir diretrizes para campanhas
educativas e incentivar o uso de ferramentas de controle parental, o município de Campo
Mourão se posiciona na vanguarda da defesa dos direitos digitais dos menores,
preparando famílias e profissionais para lidarem com os riscos do cyberbullying, da
exploração laboral infantil nas redes e dos danos psicológicos da exposição inadequada.
5. Conclusão
Proteger a infância é garantir o futuro de nossa cidade. Não podemos permitir
que o ambiente virtual seja uma "terra sem lei" onde a inocência de nossas crianças é
sacrificada em favor de métricas de engajamento ou marketing exploratório.
Ante o exposto, e pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador