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materia nº 12/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaCRIA O PROGRAMA CAMPO DA INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id64561

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-04-27 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-15 Para providências - Passaram na 07ª Sessão Ordinária, do dia 15/04/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-04-14 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação na 7ª Sessão Ordinária em 13/04/2026
2026-04-08 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-16 Parecer jurídico favorável favorável
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-02 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-26 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das 
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa 
de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa: 0002 - Apoio 
Administrativo; Ação 2116- Gestão das atividades do Gabinete da Secretaria 
Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico; INDICA a Mesa Diretiva, o 
envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS 
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
CRIA O PROGRAMA CAMPO DA INOVAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem como objetivo instituir o Programa 
"Campo da Inovação", iniciativa voltada à modernização dos espaços públicos 
municipais por meio da incorporação de tecnologias e soluções inovadoras. Trata-se 
de uma proposta que dialoga com os desafios contemporâneos das cidades, 
especialmente no que diz respeito à segurança, inclusão, cultura, lazer e 
sustentabilidade.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Ao promover melhorias em praças, parques e edificações públicas, por 
meio da instalação de câmeras de segurança, painéis digitais, dispositivos interativos 
com fonte de energia limpa, o programa visa transformar os espaços urbanos em 
ambientes mais acolhedores, conectados e adaptados às necessidades da 
população.
Adicionalmente, o projeto valoriza os artistas locais e reforça o papel 
educativo dos espaços públicos, ao prever painéis digitais com campanhas de 
interesse coletivo. Também propõe ambientes sensoriais que oferecem experiências 
inclusivas e acessíveis para pessoas com deficiência ou transtornos sensoriais.
A proposta contempla a possibilidade de parcerias com empresas, 
instituições de ensino e organizações da sociedade civil, incentivando o engajamento 
comunitário e a sustentabilidade na execução das ações.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta proposta, por entendermos que ele representa um avanço na promoção da 
cidadania, da inovação e do bem-estar em Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 21, de janeiro, de 2026
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026
CRIA O PROGRAMA CAMPO DA INOVAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Campo da Inovação, com o objetivo de 
promover a modernização, a tecnologia e a inovação nos espaços públicos 
municipais, tais como praças, parques, bosques e bens públicos municipais, visando 
à melhoria da experiência dos cidadãos e ao fortalecimento da segurança, da inclusão 
e do acesso à cultura e ao lazer.
Art. 2º O Programa será implementado por meio das seguintes iniciativas:
I – Instalação de câmeras de segurança nos espaços públicos municipais, 
com vistas à segurança dos usuários e à preservação do patrimônio público;
II – Modernização dos parques e praças municipais, contemplando:
a) Totens digitais com informações sobre eventos, mapas e pontos 
turísticos da cidade;
b) Carregadores solares para dispositivos móveis;
c) Instalações de arte interativa, como esculturas ou elementos que 
respondam ao toque, movimento ou iluminação;
d) Painéis solares para geração de energia destinada à infraestrutura 
local;
e) Totens digitais com acesso a serviços públicos municipais, 
informações institucionais, agenda cultural, canais de ouvidoria e utilidade pública;
f) Iluminação pública inteligente, com tecnologia LED e sensores de 
presença, visando à economia de energia e ao aumento da segurança.
III – Instalação de painel cultural digital em LED para:
a) Exibição de obras e trabalhos de artistas locais, como poesias, 
pinturas, fotografias e curtas-metragens;
b) Divulgação de campanhas educativas de interesse público, como 
combate à dengue, educação ambiental e promoção da saúde;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
c) Exibição de conteúdos institucionais e culturais em linguagem 
acessível, com fontes ampliadas e comunicação visual inclusiva.
IV – Criação de espaços sensoriais, incluindo:
a) Jardins aromáticos com plantas de efeitos relaxantes e terapêuticos;
b) Fontes de água interativas para experiências de lazer e inclusão;
c) Ambientes adaptados a pessoas com deficiência visual, idosos e 
pessoas com transtornos sensoriais, promovendo o bem-estar e a interação inclusiva;
d) Mobiliário urbano acessível e áreas de descanso adaptadas a pessoas 
com mobilidade reduzida.
V – Instalação de lixeiras inteligentes e estruturas para coleta seletiva, 
com sinalização educativa e incentivo à educação ambiental;
VI – Implantação de sistemas de captação e reaproveitamento de água 
da chuva para irrigação de jardins e manutenção dos espaços públicos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com empresas, 
organizações da sociedade civil e instituições de ensino para a implantação, 
manutenção e atualização tecnológica do Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 21, de janeiro, de 2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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