PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa
de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa: 0002 - Apoio
Administrativo; Ação 2116- Gestão das atividades do Gabinete da Secretaria
Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico; INDICA a Mesa Diretiva, o
envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
CRIA O PROGRAMA CAMPO DA INOVAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem como objetivo instituir o Programa
"Campo da Inovação", iniciativa voltada à modernização dos espaços públicos
municipais por meio da incorporação de tecnologias e soluções inovadoras. Trata-se
de uma proposta que dialoga com os desafios contemporâneos das cidades,
especialmente no que diz respeito à segurança, inclusão, cultura, lazer e
sustentabilidade.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Ao promover melhorias em praças, parques e edificações públicas, por
meio da instalação de câmeras de segurança, painéis digitais, dispositivos interativos
com fonte de energia limpa, o programa visa transformar os espaços urbanos em
ambientes mais acolhedores, conectados e adaptados às necessidades da
população.
Adicionalmente, o projeto valoriza os artistas locais e reforça o papel
educativo dos espaços públicos, ao prever painéis digitais com campanhas de
interesse coletivo. Também propõe ambientes sensoriais que oferecem experiências
inclusivas e acessíveis para pessoas com deficiência ou transtornos sensoriais.
A proposta contempla a possibilidade de parcerias com empresas,
instituições de ensino e organizações da sociedade civil, incentivando o engajamento
comunitário e a sustentabilidade na execução das ações.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposta, por entendermos que ele representa um avanço na promoção da
cidadania, da inovação e do bem-estar em Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 21, de janeiro, de 2026
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026
CRIA O PROGRAMA CAMPO DA INOVAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Campo da Inovação, com o objetivo de
promover a modernização, a tecnologia e a inovação nos espaços públicos
municipais, tais como praças, parques, bosques e bens públicos municipais, visando
à melhoria da experiência dos cidadãos e ao fortalecimento da segurança, da inclusão
e do acesso à cultura e ao lazer.
Art. 2º O Programa será implementado por meio das seguintes iniciativas:
I – Instalação de câmeras de segurança nos espaços públicos municipais,
com vistas à segurança dos usuários e à preservação do patrimônio público;
II – Modernização dos parques e praças municipais, contemplando:
a) Totens digitais com informações sobre eventos, mapas e pontos
turísticos da cidade;
b) Carregadores solares para dispositivos móveis;
c) Instalações de arte interativa, como esculturas ou elementos que
respondam ao toque, movimento ou iluminação;
d) Painéis solares para geração de energia destinada à infraestrutura
local;
e) Totens digitais com acesso a serviços públicos municipais,
informações institucionais, agenda cultural, canais de ouvidoria e utilidade pública;
f) Iluminação pública inteligente, com tecnologia LED e sensores de
presença, visando à economia de energia e ao aumento da segurança.
III – Instalação de painel cultural digital em LED para:
a) Exibição de obras e trabalhos de artistas locais, como poesias,
pinturas, fotografias e curtas-metragens;
b) Divulgação de campanhas educativas de interesse público, como
combate à dengue, educação ambiental e promoção da saúde;
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c) Exibição de conteúdos institucionais e culturais em linguagem
acessível, com fontes ampliadas e comunicação visual inclusiva.
IV – Criação de espaços sensoriais, incluindo:
a) Jardins aromáticos com plantas de efeitos relaxantes e terapêuticos;
b) Fontes de água interativas para experiências de lazer e inclusão;
c) Ambientes adaptados a pessoas com deficiência visual, idosos e
pessoas com transtornos sensoriais, promovendo o bem-estar e a interação inclusiva;
d) Mobiliário urbano acessível e áreas de descanso adaptadas a pessoas
com mobilidade reduzida.
V – Instalação de lixeiras inteligentes e estruturas para coleta seletiva,
com sinalização educativa e incentivo à educação ambiental;
VI – Implantação de sistemas de captação e reaproveitamento de água
da chuva para irrigação de jardins e manutenção dos espaços públicos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com empresas,
organizações da sociedade civil e instituições de ensino para a implantação,
manutenção e atualização tecnológica do Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 21, de janeiro, de 2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD