PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através Programa: 33
- Trânsito Melhor é um Trânsito Seguro; Ação: 2109 - Manter as Atividades da
Gerência Administrativa da DIRETRAN, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de
ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CERTIFICADO EMPRESA COM SEGURANÇA
SOBRE RODAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade instituir o
Certificado Empresa com Segurança sobre Rodas, uma iniciativa voltada à
promoção da educação para o trânsito, à valorização da vida e à redução de
acidentes envolvendo motociclistas.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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É notório o crescente número de profissionais que utilizam
motocicletas como ferramenta de trabalho em Campo Mourão, especialmente
em setores como entregas, logística, segurança e serviços externos em geral.
Tais trabalhadores estão expostos diariamente aos riscos do trânsito, agravados,
muitas vezes, pela falta de treinamento contínuo, comportamentos imprudentes
ou negligência quanto à manutenção de seus veículos.
O projeto propõe que empresas com colaboradores motociclistas
promovam treinamentos regulares de pilotagem defensiva e de conscientização
sobre o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com carga horária mínima de quatro
horas, e que forneçam orientações sobre a inspeção preventiva das motocicletas
utilizadas. A ideia é criar um selo de reconhecimento para as empresas que
investem em segurança, valorizando a responsabilidade social e incentivando
boas práticas.
A proposta é simples, de baixo custo para o poder público, e
extremamente relevante em termos de impacto social. Além de promover a
redução de acidentes e salvar vidas, contribui para a formação de um trânsito
mais humano, seguro e responsável.
Por meio do Certificado Empresa com Segurança sobre Rodas, o
município de Campo Mourão poderá reconhecer e incentivar boas práticas,
fomentar a cultura de prevenção, e criar uma rede de empresas comprometidas
com a segurança dos seus profissionais e da coletividade.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta importante iniciativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 21, de janeiro, de
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CERTIFICADO EMPRESA COM SEGURANÇA
SOBRE RODAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica instituído o Certificado Empresa com Segurança sobre
Rodas, tendo como objetivo incentivar as empresas a reciclar seus
colaboradores motociclistas na sua maneira de conduzir suas motocicletas,
visando à educação e à conscientização para o trânsito, bem como a redução
de acidentes.
Parágrafo único. O Certificado Empresa com Segurança sobre
Rodas será outorgado à empresa que promover a reciclagem de seus
profissionais sobre a importância de respeitarem o Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, evitando situações de imprudência ou negligência na condução dos
veículos que impliquem riscos de acidentes, por vezes fatais, haja vista a
vulnerabilidade das motocicletas.
Art. 2.º Para obtenção do certificado, a empresa deverá instituir o
treinamento de pilotagem/direção defensiva para condutores de motocicletas a
todos os seus servidores e parceiros.
Art. 3.º A carga horária de treinamento para a obtenção do certificado
deverá ser de no mínimo 4 (quatro) horas/aula, tendo o certificado a validade de
12 (doze) meses.
Parágrafo único. Decorrido o prazo indicado no caput, poderá ser
renovado o certificado com a realização de novo treinamento aos servidores e
parceiros.
Art. 4.º O instrutor deverá possuir formação comprovada por
certificado.
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§1.º A empresa fornecerá todo o material a ser utilizado no
treinamento de seus colabores e será responsável por todo o conteúdo
programático e teórico que será aplicado.
§2.º A empresa disponibilizará no curso mecanismo de inspeção
preventiva para o treinamento, e, em caso de constatação por meios de
observações da necessidade de manutenção da motocicleta, será recomendada
a providência ao motociclista.
Art. 5.º O Poder Executivo fiscalizará a realização dos cursos e
definirá o modelo do certificado e sua forma de entrega.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 21, de janeiro, de
2026
Escrivão Parma
Vereador – PSD