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materia nº 14/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CERTIFICADO EMPRESA COM SEGURANÇA SOBRE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id64563

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-04-27 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-15 Para providências - Passaram na 07ª Sessão Ordinária, do dia 15/04/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-04-14 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação na 7ª Sessão Ordinária em 13/04/2026
2026-04-08 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-16 Parecer jurídico favorável favorável
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-02 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-26 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através Programa: 33 
- Trânsito Melhor é um Trânsito Seguro; Ação: 2109 - Manter as Atividades da 
Gerência Administrativa da DIRETRAN, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de 
ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS 
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
CERTIFICADO EMPRESA COM SEGURANÇA 
SOBRE RODAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade instituir o 
Certificado Empresa com Segurança sobre Rodas, uma iniciativa voltada à 
promoção da educação para o trânsito, à valorização da vida e à redução de 
acidentes envolvendo motociclistas.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
É notório o crescente número de profissionais que utilizam 
motocicletas como ferramenta de trabalho em Campo Mourão, especialmente 
em setores como entregas, logística, segurança e serviços externos em geral. 
Tais trabalhadores estão expostos diariamente aos riscos do trânsito, agravados, 
muitas vezes, pela falta de treinamento contínuo, comportamentos imprudentes 
ou negligência quanto à manutenção de seus veículos.
O projeto propõe que empresas com colaboradores motociclistas 
promovam treinamentos regulares de pilotagem defensiva e de conscientização 
sobre o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com carga horária mínima de quatro 
horas, e que forneçam orientações sobre a inspeção preventiva das motocicletas 
utilizadas. A ideia é criar um selo de reconhecimento para as empresas que 
investem em segurança, valorizando a responsabilidade social e incentivando 
boas práticas.
A proposta é simples, de baixo custo para o poder público, e 
extremamente relevante em termos de impacto social. Além de promover a 
redução de acidentes e salvar vidas, contribui para a formação de um trânsito 
mais humano, seguro e responsável.
Por meio do Certificado Empresa com Segurança sobre Rodas, o 
município de Campo Mourão poderá reconhecer e incentivar boas práticas, 
fomentar a cultura de prevenção, e criar uma rede de empresas comprometidas 
com a segurança dos seus profissionais e da coletividade.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação desta importante iniciativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 21, de janeiro, de 
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
CERTIFICADO EMPRESA COM SEGURANÇA 
SOBRE RODAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica instituído o Certificado Empresa com Segurança sobre 
Rodas, tendo como objetivo incentivar as empresas a reciclar seus 
colaboradores motociclistas na sua maneira de conduzir suas motocicletas, 
visando à educação e à conscientização para o trânsito, bem como a redução 
de acidentes.
Parágrafo único. O Certificado Empresa com Segurança sobre 
Rodas será outorgado à empresa que promover a reciclagem de seus 
profissionais sobre a importância de respeitarem o Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB, evitando situações de imprudência ou negligência na condução dos 
veículos que impliquem riscos de acidentes, por vezes fatais, haja vista a 
vulnerabilidade das motocicletas.
Art. 2.º Para obtenção do certificado, a empresa deverá instituir o 
treinamento de pilotagem/direção defensiva para condutores de motocicletas a 
todos os seus servidores e parceiros.
Art. 3.º A carga horária de treinamento para a obtenção do certificado 
deverá ser de no mínimo 4 (quatro) horas/aula, tendo o certificado a validade de 
12 (doze) meses.
Parágrafo único. Decorrido o prazo indicado no caput, poderá ser 
renovado o certificado com a realização de novo treinamento aos servidores e 
parceiros.
Art. 4.º O instrutor deverá possuir formação comprovada por 
certificado.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
§1.º A empresa fornecerá todo o material a ser utilizado no 
treinamento de seus colabores e será responsável por todo o conteúdo 
programático e teórico que será aplicado.
§2.º A empresa disponibilizará no curso mecanismo de inspeção 
preventiva para o treinamento, e, em caso de constatação por meios de 
observações da necessidade de manutenção da motocicleta, será recomendada 
a providência ao motociclista.
Art. 5.º O Poder Executivo fiscalizará a realização dos cursos e 
definirá o modelo do certificado e sua forma de entrega.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 21, de janeiro, de 
2026
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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