PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque 1488 - Telefax (44) 3518-5050 -
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui o Programa Recomeço no Município
de Campo Mourão
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Recomeço, de caráter social e
ressocializador, com o objetivo de promover a reintegração social de pessoas
privadas de liberdade por meio do trabalho, em consonância com as políticas
públicas municipais e com a legislação vigente.
Parágrafo único. O Programa será desenvolvido em consonância
com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.872, de 30 de maio de 2025,
e a Lei nº 4.969, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º São objetivos do Programa Recomeço:
I – promover a reintegração social por meio de atividades laborais
de interesse público;
II – fortalecer políticas públicas voltadas à ressocialização e à
reinserção social;
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
III – contribuir para a conservação e melhoria de bens e espaços
públicos municipais;
IV – estimular valores de cidadania, responsabilidade social e
inclusão;
V – poderá estimular parcerias entre o Poder Público Municipal, o
Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná – DEPEN, e entidades
socioassistenciais, visando à realização de serviços comunitários por pessoas
privadas de liberdade, em benefício das entidades envolvidas e da coletividade,
sempre orientados pelo interesse público
Art. 3º São diretrizes do Programa Recomeço:
I – alinhamento às políticas municipais de alternativas penais e
reinserção social;
II – respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos
fundamentais;
III – caráter educativo, formativo e ressocializador das atividades;
IV – articulação institucional entre os entes públicos e entidades
parceiras, observadas as competências legais;
V – observância do interesse público e da função social do trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de janeiro, de
2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei institui o Programa Recomeço no
Município de Campo Mourão, de caráter social e ressocializador, com o objetivo
de promover a reintegração social de pessoas privadas de liberdade por meio do
trabalho, em consonância com as políticas públicas municipais e com a
legislação vigente.
A proposição está em plena consonância com as Leis Municipais
nº 4.872, de 30 de maio de 2025, e nº 4.969, de 19 de dezembro de 2025, que
tratam das políticas de alternativas penais, inclusão social e reinserção de
pessoas em situação de vulnerabilidade, observada a necessária
regulamentação por parte do Poder Executivo para sua efetiva implementação.
O Projeto encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei de
Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984), que reconhecem o trabalho como
instrumento essencial à dignidade da pessoa humana, à função social da pena
e à ressocialização do apenado, constituindo-se em importante mecanismo de
preparação para o retorno ao convívio social.
Ao estimular parcerias entre o Poder Público Municipal, o
Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná – DEPEN e entidades
socioassistenciais, o Programa Recomeço viabiliza a realização de atividades
laborais de interesse público, contribuindo para a conservação e melhoria de
bens e espaços públicos, bem como para o fortalecimento dos serviços
prestados à coletividade.
Ressalta-se que o Programa será desenvolvido em alinhamento
às políticas municipais de alternativas penais e reinserção social, observando
rigorosamente os princípios da dignidade da pessoa humana, dos direitos
fundamentais, da função social do trabalho e do interesse público, assegurando
critérios técnicos de seleção, acompanhamento e fiscalização das atividades
desempenhadas.
Além do relevante alcance social, o Programa Recomeço
representa uma iniciativa de gestão pública responsável e eficiente, ao permitir
a execução de serviços de interesse coletivo sem substituição de postos formais
de trabalho, promovendo benefícios à Administração Pública e à sociedade.
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Diante do exposto, entende-se que a instituição do Programa
Recomeço atende ao interesse público, fortalece as políticas municipais já
existentes, contribui para a redução da reincidência criminal e reafirma o
compromisso do Município de Campo Mourão com a inclusão social, a cidadania
e a promoção do bem comum, razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de janeiro, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD