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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaInstitui o Programa Recomeço no Município de Campo Mourão
native_id64564

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-28 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-28 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão Para as providências pertinentes à CPFO, proposição com prazo suspenso, conforme Parecer Jurídico e Despacho da Presidência.
2026-04-17 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis.
2026-04-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-15 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-04-14 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-04-10 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-04 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-02 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-02-02 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-26 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque 1488 - Telefax (44) 3518-5050 -
CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
www.campomourao.pr.leg.br
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA 
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui o Programa Recomeço no Município 
de Campo Mourão
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Recomeço, de caráter social e 
ressocializador, com o objetivo de promover a reintegração social de pessoas 
privadas de liberdade por meio do trabalho, em consonância com as políticas 
públicas municipais e com a legislação vigente.
Parágrafo único. O Programa será desenvolvido em consonância 
com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.872, de 30 de maio de 2025, 
e a Lei nº 4.969, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º São objetivos do Programa Recomeço:
I – promover a reintegração social por meio de atividades laborais 
de interesse público;
II – fortalecer políticas públicas voltadas à ressocialização e à 
reinserção social;
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque 1488 - Telefax (44) 3518-5050 -
CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA 
III – contribuir para a conservação e melhoria de bens e espaços 
públicos municipais;
IV – estimular valores de cidadania, responsabilidade social e 
inclusão;
V – poderá estimular parcerias entre o Poder Público Municipal, o 
Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná – DEPEN, e entidades 
socioassistenciais, visando à realização de serviços comunitários por pessoas 
privadas de liberdade, em benefício das entidades envolvidas e da coletividade, 
sempre orientados pelo interesse público
Art. 3º São diretrizes do Programa Recomeço:
I – alinhamento às políticas municipais de alternativas penais e 
reinserção social;
II – respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos 
fundamentais;
III – caráter educativo, formativo e ressocializador das atividades;
IV – articulação institucional entre os entes públicos e entidades 
parceiras, observadas as competências legais;
V – observância do interesse público e da função social do trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de janeiro, de 
2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei institui o Programa Recomeço no 
Município de Campo Mourão, de caráter social e ressocializador, com o objetivo 
de promover a reintegração social de pessoas privadas de liberdade por meio do 
trabalho, em consonância com as políticas públicas municipais e com a 
legislação vigente.
A proposição está em plena consonância com as Leis Municipais 
nº 4.872, de 30 de maio de 2025, e nº 4.969, de 19 de dezembro de 2025, que 
tratam das políticas de alternativas penais, inclusão social e reinserção de 
pessoas em situação de vulnerabilidade, observada a necessária 
regulamentação por parte do Poder Executivo para sua efetiva implementação.
O Projeto encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei de 
Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984), que reconhecem o trabalho como 
instrumento essencial à dignidade da pessoa humana, à função social da pena 
e à ressocialização do apenado, constituindo-se em importante mecanismo de 
preparação para o retorno ao convívio social.
Ao estimular parcerias entre o Poder Público Municipal, o 
Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná – DEPEN e entidades 
socioassistenciais, o Programa Recomeço viabiliza a realização de atividades 
laborais de interesse público, contribuindo para a conservação e melhoria de 
bens e espaços públicos, bem como para o fortalecimento dos serviços 
prestados à coletividade.
Ressalta-se que o Programa será desenvolvido em alinhamento 
às políticas municipais de alternativas penais e reinserção social, observando 
rigorosamente os princípios da dignidade da pessoa humana, dos direitos 
fundamentais, da função social do trabalho e do interesse público, assegurando 
critérios técnicos de seleção, acompanhamento e fiscalização das atividades 
desempenhadas.
Além do relevante alcance social, o Programa Recomeço 
representa uma iniciativa de gestão pública responsável e eficiente, ao permitir 
a execução de serviços de interesse coletivo sem substituição de postos formais 
de trabalho, promovendo benefícios à Administração Pública e à sociedade.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque 1488 - Telefax (44) 3518-5050 -
CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
www.campomourao.pr.leg.br
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA 
Diante do exposto, entende-se que a instituição do Programa 
Recomeço atende ao interesse público, fortalece as políticas municipais já 
existentes, contribui para a redução da reincidência criminal e reafirma o 
compromisso do Município de Campo Mourão com a inclusão social, a cidadania 
e a promoção do bem comum, razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de janeiro, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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