PROTOCOLO Nº 3222/2026 DATA: 22/JANEIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 024/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Revoga a Lei nº 4.858, de 30 de abril de 2025, a Lei nº 4.247, de 03 de dezembro
de 2021, a Lei nº 1.272, de 08 de março de 2000, a Lei nº 881, de 23 de setembro
de 1994, a Lei nº 812, de 22 de julho de 1993, e a Lei nº 595, de 22 de abril de
1988, que dispõem sobre a criação da Fundação de Esportes de Campo Mourão –
FECAM, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 22 de janeiro de 2026
Revoga a Lei nº 4.858, de 30 de abril de 2025, a Lei nº
4.247, de 03 de dezembro de 2021, a Lei nº 1.272, de 08
de março de 2000, a Lei nº 881, de 23 de setembro de
1994, a Lei nº 812, de 22 de julho de 1993, e a Lei nº
595, de 22 de abril de 1988, que dispõem sobre a criação
da Fundação de Esportes de Campo Mourão – FECAM, e
dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Ficam revogadas a Lei nº 4.858, de 30 de abril de 2025, a Lei
nº 4.247, de 03 de dezembro de 2021, a Lei nº 1.272, de 08 de março de 2000, a Lei
nº 881, de 23 de setembro de 1994, a Lei nº 812, de 22 de julho de 1993, e a Lei nº
595, de 22 de abril de 1988.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
“Revoga a Lei nº 4.858, de 30 de abril de 2025, a Lei nº 4.247, de 03 de dezembro
de 2021, a Lei nº 1.272, de 08 de março de 2000, a Lei nº 881, de 23 de setembro
de 1994, a Lei nº 812, de 22 de julho de 1993, e a Lei nº 595, de 22 de abril de
1988, que dispõem sobre a criação da Fundação de Esportes de Campo Mourão –
FECAM, e dá outras providências.”
Através da Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, foi
criada a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, alínea “j”)
e extinta, no dia 31 de dezembro de 2025, a Fundação de Esportes – FECAM
(artigos 9º, § 2º, e 376 a 380).
Neste sentido, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº
4.859/2025, a Secretaria Municipal de Esportes - SESP deverá praticar todos os
atos administrativos necessários para o processo de extinção da FECAM, devendo,
entre outras medidas, analisar a legislação correlata à Fundação e providenciar sua
revogação, quando for o caso.
As Leis que se propõe revogar neste Projeto de Lei são:
(i) Lei nº 4.858/2025, que “Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal
nº 1.272, de 8 de março de 2000, que altera dispositivos da Lei nº 881, de 23 de
setembro de 1994, que deu nova redação à Lei nº 595/1988, que autorizou a
criação da Fundação de Esportes de Campo Mourão”;
(ii) Lei nº 4.247/2021, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 1.272, de 8 de março de 2000, que altera dispositivos da Lei nº 881, de
23 de setembro de 1994, que deu nova redação à Lei nº 595/1988, que autorizou a
criação da Fundação de Esportes de Campo Mourão”;
(iii) Lei nº 1.272/2000, que “Altera dispositivos da Lei nº 881, de 23 de
setembro de 1994, que deu nova redação à Lei nº 595/88, que autorizou a criação
da Fundação de Esportes de Campo Mourão”;
(iv) Lei nº 881/1994, que “Altera dispositivos da Lei nº 812/93, que deu
nova redação à Lei nº 595/88, autorizativa da criação da Fundação de Esportes de
Campo Mourão”;
(v) Lei nº 812/1993, que “Dá nova redação a Lei nº 595, de 22 de abril
de 1988, que criou a Fundação de Esportes de Campo Mourão;”
(vi) Lei nº 595/1988, que “Autoriza o Poder Executivo a dotar bens e
criar a Fundação de Esportes de Campo Mourão”.
Em que pese ter havido a revogação tácita das leis anteriores
conforme foi sendo atualizada a legislação que criou a FECAM, não há declaração
expressa nas Leis nº 595/1988, nº 812/1993, nº 881/1994, nº 1.272/2000 e nº
4.247/2021 acerca da revogação das antecedentes, motivo pelo qual faz-se
necessário que essa revogação seja explícita, para melhor clareza e para evitar
futuras contradições e interpretações equivocadas.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa Egrégia
Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de janeiro de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal