PROTOCOLO Nº 3235/2026 DATA: 22/JANEIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 025/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, que institui o
Programa “Campo Mourão + Ativa” para a promoção da saúde e qualidade de vida
da população, de modo a combater o sedentarismo no Município de Campo
Mourão, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 22 de janeiro de 2026
Altera dispositivo da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de
2020, que institui o Programa “Campo Mour„o + Ativa”
para a promoÁ„o da sa˙de e qualidade de vida da
populaÁ„o, de modo a combater o sedentarismo no
MunicÌpio de Campo Mour„o, e d· outras providÍncias.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paran·,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redaÁ„o:
“Art. 2º Programa “Campo Mour„o + Ativa” ser· coordenado pela
equipe de qualidade de vida da Secretaria Municipal de Esportes - SESP, podendo
contar com o apoio das demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento das
atividades do Projeto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 22 de janeiro de 2026
Jo„o Douglas FabrÌcio
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciaÁ„o de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
“Altera dispositivo da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, que institui o
Programa “Campo Mour„o + Ativa” para a promoÁ„o da sa˙de e qualidade de vida
da populaÁ„o, de modo a combater o sedentarismo no MunicÌpio de Campo
Mour„o, e d· outras providÍncias”.
AtravÈs da Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispıe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do MunicÌpio de Campo Mour„o, criou
a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, alínea “j”) e
extinguiu, no dia 31 de dezembro de 2025, a FundaÁ„o de Esportes – FECAM
(artigos 9º, ß 2º, e 376 a 380).
Ent„o, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a
Secretaria Municipal de Esportes - SESP dever· praticar todos os atos
administrativos necess·rios para o processo de extinÁ„o da FECAM, devendo, entre
outras medidas, analisar a legislaÁ„o correlata ‡ FundaÁ„o e providenciar sua
revogaÁ„o, quando for o caso.
No artigo 2º da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, consta o nome
da “Fundação de Esportes de Campo Mour„o - FECAM”, motivo pelo qual faz-se
necess·ria a atualizaÁ„o deste dispositivo legal.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa EgrÈgia
Casa Legislativa para deliberaÁ„o e aprovaÁ„o.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo
respeito e admiraÁ„o.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 22 de janeiro de 2026.
Jo„o Douglas FabrÌcio
Prefeito Municipal