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materia nº 25/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, que institui o Programa “Campo Mourão + Ativa” para a promoção da saúde e qualidade de vida da população, de modo a combater o sedentarismo no Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
native_id64570

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4995/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3334 em 16 de março de 2026.
2026-03-17 Para providências
2026-03-11 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-03-10 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Correção de grafia no Art. 1º (“O Programa”)
2026-03-10 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-10 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 10/03/2026.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 09/03/2026.
2026-03-09 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, nos dias 09 e 10 de março de 2026.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-02-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-02-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-02-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-02-02 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-01-30 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-01-28 Aguardando parecer jurídico Foi dado conhecimento de ofício na data de 28/01/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-01-28 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-01-26 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-23 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:23:13.650192-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-09T13:40:14.396361-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 3235/2026 DATA: 22/JANEIRO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 025/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, que institui o
Programa “Campo Mourão + Ativa” para a promoção da saúde e qualidade de vida 
da população, de modo a combater o sedentarismo no Município de Campo
Mourão, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 22 de janeiro de 2026 
Altera dispositivo da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 
2020, que institui o Programa “Campo Mour„o + Ativa”
para a promoÁ„o da sa˙de e qualidade de vida da 
populaÁ„o, de modo a combater o sedentarismo no 
MunicÌpio de Campo Mour„o, e d· outras providÍncias. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paran·, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
“Art. 2º Programa “Campo Mour„o + Ativa” ser· coordenado pela 
equipe de qualidade de vida da Secretaria Municipal de Esportes - SESP, podendo 
contar com o apoio das demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento das 
atividades do Projeto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 22 de janeiro de 2026 
Jo„o Douglas FabrÌcio 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciaÁ„o de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que 
“Altera dispositivo da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, que institui o 
Programa “Campo Mour„o + Ativa” para a promoÁ„o da sa˙de e qualidade de vida 
da populaÁ„o, de modo a combater o sedentarismo no MunicÌpio de Campo 
Mour„o, e d· outras providÍncias”. 
AtravÈs da Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispıe sobre a 
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do MunicÌpio de Campo Mour„o, criou 
a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, alínea “j”) e 
extinguiu, no dia 31 de dezembro de 2025, a FundaÁ„o de Esportes – FECAM
(artigos 9º, ß 2º, e 376 a 380). 
Ent„o, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a 
Secretaria Municipal de Esportes - SESP dever· praticar todos os atos 
administrativos necess·rios para o processo de extinÁ„o da FECAM, devendo, entre
outras medidas, analisar a legislaÁ„o correlata ‡ FundaÁ„o e providenciar sua 
revogaÁ„o, quando for o caso. 
No artigo 2º da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, consta o nome 
da “Fundação de Esportes de Campo Mour„o - FECAM”, motivo pelo qual faz-se 
necess·ria a atualizaÁ„o deste dispositivo legal. 
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa EgrÈgia
Casa Legislativa para deliberaÁ„o e aprovaÁ„o. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo 
respeito e admiraÁ„o. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 22 de janeiro de 2026. 
Jo„o Douglas FabrÌcio 
Prefeito Municipal 

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