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materia nº 26/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 4.273, de 15 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.
native_id64571

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4996/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3334 em 16 de março de 2026.
2026-03-17 Para providências
2026-03-11 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-03-10 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-03-10 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-10 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 10/03/2026.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 09/03/2026.
2026-03-09 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, nos dias 09 e 10 de março de 2026.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-02-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-02-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-02-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-02-02 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-01-30 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-01-28 Aguardando parecer jurídico Foi dado conhecimento de ofício na data de 28/01/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-01-28 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-01-26 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-23 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:23:13.663222-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-09T13:40:14.418332-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 3241/2026 DATA: 22/JANEIRO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 026/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 4.273, de 15 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Plano Municipal de Políticas para as 
Mulheres, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e a Conferência Municipal dos 
Direitos da Mulher, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 22 de janeiro de 2026
Altera dispositivo da Lei nº 4.273, de 15 de fevereiro de 
2022, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher, o Plano Municipal de Políticas para as 
Mulheres, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e a 
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras 
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º A alínea “d” do inciso I do artigo 5º da Lei nº 4.273, de 15 de 
fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º......................................................................................................
I - .............................................................................................................
.......................................................................................................................................
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria 
Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Cultura;
................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que 
“Altera dispositivo da Lei nº 4.273, de 15 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Plano Municipal de Políticas para as 
Mulheres, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e a Conferência Municipal dos 
Direitos da Mulher, e dá outras providências”.
Através da Lei nº 4.599, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, foi 
criada a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT (artigo 5º, inciso III, alínea 
“h”) e extinta, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, a Fundação Cultural – 
FUNDACAM (artigos 330 a 336).
Neste sentido, a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT praticou todos 
os atos administrativos necessários para o processo de extinção da FUNDACAM e 
dentre eles, ainda está realizando a análise da legislação correlata à Fundação 
extinta e providenciando sua revogação (inciso I do artigo 331 da referida Lei nº 
4.599/2023).
Do mesmo modo, a Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe 
sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo 
Mourão, criou a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, 
alínea “j”) e extinguiu, no dia 31 de dezembro de 2025, a Fundação de Esportes 
– FECAM (artigos 9º, § 2º, e 376 a 380).
Então, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a 
Secretaria Municipal de Esportes - SESP deverá praticar todos os atos 
administrativos necessários para o processo de extinção da FECAM, devendo, entre 
outras medidas, analisar a legislação correlata à Fundação e providenciar sua 
revogação, quando for o caso.
Na alínea “d” do inciso I do artigo 5º da Lei nº 4.273, de 15 de fevereiro 
de 2022, ainda consta os nomes da “Fundação de Esportes” e “Fundação Cultural”, 
motivo pelo qual faz-se necessária a atualização deste dispositivo legal.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa Egrégia 
Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo 
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de janeiro de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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