PROTOCOLO Nº 3248/2026 DATA: 22/JANEIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 027/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 4.160, de 06 de novembro de 2020, que institui o “Selo
Empresa Amiga do Programa Campo Mourão Mais Atleta” no Município de Campo
Mourão, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 22 de janeiro de 2026
Altera dispositivo da Lei nº 4.160, de 06 de novembro de
2020, que institui o “Selo Empresa Amiga do Programa
Campo Mourão Mais Atleta” no Município de Campo
Mourão, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º e o “caput” do artigo 3º da Lei nº
4.160, de 06 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................................
Parágrafo único. São projetos integrantes do Programa “Campo
Mourão Mais Atleta” todos os projetos esportivos que recebam repasse de recurso
público, através de incentivo fiscal (Lei Municipal nº 1.714/2003 e suas alterações)
pela Secretaria Municipal de Esportes – SESP (extinta Fundação de Esportes de
Campo Mourão – FECAM).”
“Art. 3º Para o recebimento do Selo as empresas devem cadastrar-se
previamente na Secretaria Municipal de Esportes - SESP, sendo que este Selo terá
validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado, e conterá em sua impressão o prazo
de validade e sua certificadora.
................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
“Altera dispositivo da Lei nº 4.160, de 06 de novembro de 2020, que institui o “Selo
Empresa Amiga do Programa Campo Mourão Mais Atleta” no Município de Campo
Mourão, e dá outras providências”.
Através da Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, criou
a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, alínea “j”) e
extinguiu, no dia 31 de dezembro de 2025, a Fundação de Esportes – FECAM
(artigos 9º, § 2º, e 376 a 380).
Então, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a
Secretaria Municipal de Esportes - SESP deverá praticar todos os atos
administrativos necessários para o processo de extinção da FECAM, devendo, entre
outras medidas, analisar a legislação correlata à Fundação e providenciar sua
revogação, quando for o caso.
No parágrafo único do artigo 2º e no “caput” do artigo 3º da Lei nº
4.160, de 06 de novembro de 2020, consta o nome da “Fundação de Esportes de
Campo Mourão - FECAM”, motivo pelo qual faz-se necessária a atualização deste
dispositivo legal.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa Egrégia
Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de janeiro de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal