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materia nº 27/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 4.160, de 06 de novembro de 2020, que institui o “Selo Empresa Amiga do Programa Campo Mourão Mais Atleta” no Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
native_id64572

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-24 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-01-28 Aguardando parecer jurídico Foi dado conhecimento de ofício na data de 28/01/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-01-28 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-01-26 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-23 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:18:02.286424-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-05-25T14:37:05.771589-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 3248/2026 DATA: 22/JANEIRO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 027/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 4.160, de 06 de novembro de 2020, que institui o “Selo 
Empresa Amiga do Programa Campo Mourão Mais Atleta” no Município de Campo
Mourão, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 22 de janeiro de 2026
Altera dispositivo da Lei nº 4.160, de 06 de novembro de 
2020, que institui o “Selo Empresa Amiga do Programa 
Campo Mourão Mais Atleta” no Município de Campo 
Mourão, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º e o “caput” do artigo 3º da Lei nº 
4.160, de 06 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................................
Parágrafo único. São projetos integrantes do Programa “Campo 
Mourão Mais Atleta” todos os projetos esportivos que recebam repasse de recurso 
público, através de incentivo fiscal (Lei Municipal nº 1.714/2003 e suas alterações) 
pela Secretaria Municipal de Esportes – SESP (extinta Fundação de Esportes de 
Campo Mourão – FECAM).”
“Art. 3º Para o recebimento do Selo as empresas devem cadastrar-se 
previamente na Secretaria Municipal de Esportes - SESP, sendo que este Selo terá 
validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado, e conterá em sua impressão o prazo 
de validade e sua certificadora.
................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que 
“Altera dispositivo da Lei nº 4.160, de 06 de novembro de 2020, que institui o “Selo 
Empresa Amiga do Programa Campo Mourão Mais Atleta” no Município de Campo 
Mourão, e dá outras providências”.
Através da Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, criou 
a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, alínea “j”) e 
extinguiu, no dia 31 de dezembro de 2025, a Fundação de Esportes – FECAM
(artigos 9º, § 2º, e 376 a 380).
Então, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a 
Secretaria Municipal de Esportes - SESP deverá praticar todos os atos 
administrativos necessários para o processo de extinção da FECAM, devendo, entre 
outras medidas, analisar a legislação correlata à Fundação e providenciar sua 
revogação, quando for o caso.
No parágrafo único do artigo 2º e no “caput” do artigo 3º da Lei nº 
4.160, de 06 de novembro de 2020, consta o nome da “Fundação de Esportes de 
Campo Mourão - FECAM”, motivo pelo qual faz-se necessária a atualização deste 
dispositivo legal.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa Egrégia 
Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo 
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de janeiro de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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