PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui o Sistema Municipal de Hubs
de Inovação e Soluções Inteligentes
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Hubs de Inovação e
Soluções Inteligentes, constituído por um conjunto de diretrizes, iniciativas e
arranjos colaborativos voltados ao desenvolvimento, à experimentação e à
aplicação de soluções tecnológicas, metodologias inovadoras e modelos
inteligentes destinados à melhoria da gestão pública e dos serviços municipais.
Art. 2º O Sistema de que trata esta Lei poderá ser implementado
por meio de espaços, programas, projetos ou ambientes colaborativos, com a
participação, isolada ou conjunta, de:
I – empresas de base tecnológica e startups;
II – instituições de ensino superior e centros de pesquisa;
III – entidades da sociedade civil organizada;
IV – iniciativa privada;
V – outros parceiros definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º As iniciativas integrantes do Sistema poderão abranger, entre
outros, os seguintes eixos temáticos:
I – saúde inteligente e bem-estar;
II – mobilidade urbana inteligente e acessibilidade;
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III – segurança pública inteligente e prevenção;
IV – educação inteligente, capacitação e inclusão digital;
V – gestão pública inteligente, eficiente e governo digital;
VI – outros eixos definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º São objetivos do Sistema Municipal de Hubs de Inovação e
Soluções Inteligentes:
I – estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas e
inovadoras de interesse público;
II – incentivar a realização de projetos experimentais e projetospiloto;
III – promover capacitação, formação técnica e a cultura de
inovação;
IV – fomentar a implantação de soluções inovadoras no âmbito do
Poder Público Municipal e na cidade, voltadas à solução de problemas
específicos de interesse coletivo, à melhoria dos serviços públicos e à promoção
do bem-estar da população;
V – possibilitar a realização de testes controlados de soluções
inovadoras, observada a legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, observados os princípios da
legalidade, impessoalidade e transparência, apoiar as iniciativas integrantes do
Sistema por meio de incentivos, tais como:
I – apoio institucional à realização de projetos-piloto;
II – disponibilização de espaços públicos, quando houver
disponibilidade;
III – apoio à participação em programas de capacitação, incubação
ou aceleração;
IV – reconhecimento institucional de iniciativas inovadoras de
interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23, de janeiro, de
2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Sistema
Municipal de Hubs de Inovação e Soluções Inteligentes, como instrumento de
diretrizes gerais e fomento à inovação, à modernização da gestão pública e ao
enfrentamento de desafios concretos da cidade por meio de soluções
tecnológicas e colaborativas voltadas ao interesse coletivo.
A inovação pública deixou de ser tendência para se tornar uma
necessidade estratégica das administrações municipais modernas. Problemas
complexos nas áreas de saúde, mobilidade urbana, segurança pública,
educação, gestão administrativa e desenvolvimento econômico exigem
respostas igualmente inovadoras, integradas e participativas, capazes de
envolver o Poder Público, o setor produtivo, a academia e a sociedade civil
organizada.
Nesse contexto, o Sistema Municipal de Hubs de Inovação e
Soluções Inteligentes surge como um ambiente estruturador, cujo propósito
central é estimular a sociedade e o Poder Executivo Municipal a fomentar novas
ideias, projetos e soluções inovadoras, incentivando parcerias entre startups,
empresas de base tecnológica, incubadoras, universidades, centros de pesquisa
e a sociedade civil, sempre com foco na resolução de problemas específicos de
interesse público.
A proposta também busca ampliar a participação da sociedade
civil na construção de soluções para os desafios urbanos, promovendo uma
atuação colaborativa e transparente, na qual o conhecimento técnico, acadêmico
e empírico possa contribuir diretamente para a melhoria dos serviços públicos e
da qualidade de vida da população.
Importante destacar que este Projeto de Lei não cria órgãos,
cargos, estruturas administrativas nem impõe obrigações diretas ao Poder
Executivo, limitando-se a instituir diretrizes gerais e programáticas, respeitando
plenamente o princípio da separação dos poderes. Dessa forma, não há vício de
iniciativa, uma vez que a execução das ações permanece sob a
discricionariedade administrativa do Executivo Municipal, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Ressalte-se, ainda, que o Município já desenvolve relevantes
ações na área de inovação e desenvolvimento econômico, demonstrando
maturidade institucional e compromisso com políticas públicas modernas e
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eficientes. Tais iniciativas vêm sendo conduzidas pelo Poder Público Municipal,
sob a liderança do Prefeito Douglas Fabrício, que tem priorizado a inovação
como instrumento de desenvolvimento sustentável e melhoria dos serviços
públicos.
Entre as ações já em andamento, destacam-se:
Programa 0036 – Desenvolvimento Econômico Sustentável
Local, com o projeto de construção do Centro de Empreendedorismo, Inovação
e Tecnologia – CEITEC (Proj./Ativ.: 1008);
Programa 0036 – Desenvolvimento Econômico Sustentável
Local, por meio da oferta de serviços de capacitação e consultoria aos
empreendedores locais (Proj./Ativ.: 2123);
Programa 0027 – Campo Mourão Inova, voltado ao
fortalecimento do ecossistema municipal de inovação;
Proj./Ativ.: 2119 – Fundo de Inovação, com abertura de editais
para contratação de empresas por meio de subvenção econômica e/ou
Contratação Pública de Soluções Inovadoras (CPSI), conforme previsto na LDO
2026, estimulando o desenvolvimento de soluções inovadoras aplicáveis à
gestão pública.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não cria políticas
isoladas, mas organiza, integra e confere respaldo legal a iniciativas já
existentes, ampliando sua efetividade, continuidade.
Cumpre ainda destacar o trabalho desenvolvido pela Secretaria
de Inovação e Desenvolvimento Econômico, sob a condução do Secretário
Eduardo Akira Azuma, cuja atuação tem sido fundamental para a consolidação
das políticas de inovação, o estímulo ao empreendedorismo e a aproximação
entre o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade civil.
Assim, a instituição do Sistema Municipal de Hubs de Inovação
e Soluções Inteligentes representa um avanço estratégico para o Município, ao
fortalecer a inovação aberta, o desenvolvimento econômico sustentável e a
modernização da gestão pública, reafirmando o compromisso da Administração
Municipal com soluções inteligentes, participativas e orientadas ao interesse
público.
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Diante do exposto, entende-se que a presente proposição é
oportuna, juridicamente adequada e socialmente relevante, razão pela qual se
espera o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23, de janeiro, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD