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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Hubs de Inovação e Soluções Inteligentes
native_id64575

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição recebeu parecer jurídico contrário. Enviado cópia digital ao autor e Arquivado.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-16 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-02-09 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-02 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui o Sistema Municipal de Hubs 
de Inovação e Soluções Inteligentes
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Hubs de Inovação e 
Soluções Inteligentes, constituído por um conjunto de diretrizes, iniciativas e 
arranjos colaborativos voltados ao desenvolvimento, à experimentação e à 
aplicação de soluções tecnológicas, metodologias inovadoras e modelos 
inteligentes destinados à melhoria da gestão pública e dos serviços municipais.
Art. 2º O Sistema de que trata esta Lei poderá ser implementado 
por meio de espaços, programas, projetos ou ambientes colaborativos, com a 
participação, isolada ou conjunta, de:
I – empresas de base tecnológica e startups;
II – instituições de ensino superior e centros de pesquisa;
III – entidades da sociedade civil organizada;
IV – iniciativa privada;
V – outros parceiros definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º As iniciativas integrantes do Sistema poderão abranger, entre 
outros, os seguintes eixos temáticos:
I – saúde inteligente e bem-estar;
II – mobilidade urbana inteligente e acessibilidade;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
III – segurança pública inteligente e prevenção;
IV – educação inteligente, capacitação e inclusão digital;
V – gestão pública inteligente, eficiente e governo digital;
VI – outros eixos definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º São objetivos do Sistema Municipal de Hubs de Inovação e 
Soluções Inteligentes:
I – estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas e 
inovadoras de interesse público;
II – incentivar a realização de projetos experimentais e projetos￾piloto;
III – promover capacitação, formação técnica e a cultura de 
inovação;
IV – fomentar a implantação de soluções inovadoras no âmbito do 
Poder Público Municipal e na cidade, voltadas à solução de problemas 
específicos de interesse coletivo, à melhoria dos serviços públicos e à promoção 
do bem-estar da população;
V – possibilitar a realização de testes controlados de soluções 
inovadoras, observada a legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, observados os princípios da 
legalidade, impessoalidade e transparência, apoiar as iniciativas integrantes do 
Sistema por meio de incentivos, tais como:
I – apoio institucional à realização de projetos-piloto;
II – disponibilização de espaços públicos, quando houver 
disponibilidade;
III – apoio à participação em programas de capacitação, incubação 
ou aceleração;
IV – reconhecimento institucional de iniciativas inovadoras de 
interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23, de janeiro, de 
2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Sistema 
Municipal de Hubs de Inovação e Soluções Inteligentes, como instrumento de 
diretrizes gerais e fomento à inovação, à modernização da gestão pública e ao 
enfrentamento de desafios concretos da cidade por meio de soluções 
tecnológicas e colaborativas voltadas ao interesse coletivo.
A inovação pública deixou de ser tendência para se tornar uma 
necessidade estratégica das administrações municipais modernas. Problemas 
complexos nas áreas de saúde, mobilidade urbana, segurança pública, 
educação, gestão administrativa e desenvolvimento econômico exigem 
respostas igualmente inovadoras, integradas e participativas, capazes de 
envolver o Poder Público, o setor produtivo, a academia e a sociedade civil 
organizada.
Nesse contexto, o Sistema Municipal de Hubs de Inovação e 
Soluções Inteligentes surge como um ambiente estruturador, cujo propósito 
central é estimular a sociedade e o Poder Executivo Municipal a fomentar novas 
ideias, projetos e soluções inovadoras, incentivando parcerias entre startups, 
empresas de base tecnológica, incubadoras, universidades, centros de pesquisa 
e a sociedade civil, sempre com foco na resolução de problemas específicos de 
interesse público.
A proposta também busca ampliar a participação da sociedade 
civil na construção de soluções para os desafios urbanos, promovendo uma 
atuação colaborativa e transparente, na qual o conhecimento técnico, acadêmico 
e empírico possa contribuir diretamente para a melhoria dos serviços públicos e 
da qualidade de vida da população.
Importante destacar que este Projeto de Lei não cria órgãos, 
cargos, estruturas administrativas nem impõe obrigações diretas ao Poder 
Executivo, limitando-se a instituir diretrizes gerais e programáticas, respeitando 
plenamente o princípio da separação dos poderes. Dessa forma, não há vício de 
iniciativa, uma vez que a execução das ações permanece sob a 
discricionariedade administrativa do Executivo Municipal, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira.
Ressalte-se, ainda, que o Município já desenvolve relevantes 
ações na área de inovação e desenvolvimento econômico, demonstrando 
maturidade institucional e compromisso com políticas públicas modernas e 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
eficientes. Tais iniciativas vêm sendo conduzidas pelo Poder Público Municipal, 
sob a liderança do Prefeito Douglas Fabrício, que tem priorizado a inovação 
como instrumento de desenvolvimento sustentável e melhoria dos serviços 
públicos.
Entre as ações já em andamento, destacam-se:
Programa 0036 – Desenvolvimento Econômico Sustentável 
Local, com o projeto de construção do Centro de Empreendedorismo, Inovação 
e Tecnologia – CEITEC (Proj./Ativ.: 1008);
Programa 0036 – Desenvolvimento Econômico Sustentável 
Local, por meio da oferta de serviços de capacitação e consultoria aos 
empreendedores locais (Proj./Ativ.: 2123);
Programa 0027 – Campo Mourão Inova, voltado ao 
fortalecimento do ecossistema municipal de inovação;
Proj./Ativ.: 2119 – Fundo de Inovação, com abertura de editais 
para contratação de empresas por meio de subvenção econômica e/ou 
Contratação Pública de Soluções Inovadoras (CPSI), conforme previsto na LDO 
2026, estimulando o desenvolvimento de soluções inovadoras aplicáveis à 
gestão pública.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não cria políticas 
isoladas, mas organiza, integra e confere respaldo legal a iniciativas já 
existentes, ampliando sua efetividade, continuidade.
Cumpre ainda destacar o trabalho desenvolvido pela Secretaria 
de Inovação e Desenvolvimento Econômico, sob a condução do Secretário 
Eduardo Akira Azuma, cuja atuação tem sido fundamental para a consolidação 
das políticas de inovação, o estímulo ao empreendedorismo e a aproximação 
entre o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade civil.
Assim, a instituição do Sistema Municipal de Hubs de Inovação 
e Soluções Inteligentes representa um avanço estratégico para o Município, ao 
fortalecer a inovação aberta, o desenvolvimento econômico sustentável e a 
modernização da gestão pública, reafirmando o compromisso da Administração 
Municipal com soluções inteligentes, participativas e orientadas ao interesse 
público.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição é 
oportuna, juridicamente adequada e socialmente relevante, razão pela qual se 
espera o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23, de janeiro, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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