PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Insere no Calendário Oficial do Município de
Campo Mourão o Dia dos Policiais Veteranos
das Forças de Segurança Pública, a ser
celebrado anualmente em 24 de maio
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art.1º Insere no Calendário Oficial do Município de Campo Mourão
o Dia dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública, a ser celebrado
anualmente em 24 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23, de janeiro, de
2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por objetivo inserir no Calendário
Oficial do Município de Campo Mourão o Dia dos Policiais Veteranos das Forças
de Segurança Pública, a ser celebrado anualmente em 24 de maio, como forma
de reconhecimento, valorização e respeito aos profissionais que dedicaram
grande parte de suas vidas à proteção da sociedade.
Enquadram-se como Forças de Segurança Pública, nos termos
da Constituição Federal e da legislação vigente, os integrantes da Polícia Militar,
da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Penal, bem como das
forças policiais de atuação nacional, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária
Federal e demais órgãos legalmente incumbidos da preservação da ordem
pública e da segurança da população.
Os policiais veteranos dessas instituições exerceram papel
essencial na defesa da vida, do patrimônio e na garantia dos direitos
fundamentais, enfrentando, ao longo de suas carreiras, riscos constantes e
desafios operacionais, sempre pautados pelo compromisso com o interesse
público, a legalidade e a cidadania. O reconhecimento institucional desses
profissionais representa uma forma justa de valorização do legado construído
em favor da segurança coletiva.
A instituição da data comemorativa tem, ainda, caráter educativo
e simbólico, permitindo à sociedade refletir sobre a importância da atividade
policial e fortalecer os laços entre a comunidade e os profissionais da segurança
pública, preservando a memória institucional e promovendo o respeito aos
servidores que dedicaram anos de serviço à coletividade.
Ressalta-se que, no âmbito do Estado do Paraná, já foi aprovada
legislação que institui data comemorativa em homenagem aos policiais
veteranos das Forças de Segurança Pública, demonstrando o reconhecimento
da relevância do tema em nível estadual e servindo como importante referência
para a iniciativa ora proposta no âmbito municipal, em consonância com as
políticas de valorização da segurança pública.
Diante do exposto, por se tratar de medida justa, pertinente e de
relevante interesse público, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23, de janeiro, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD