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materia nº 34/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAltera a emenda e dispositivo da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, que denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas Turquesa, Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Diamante Azul na planta geral do Município.
native_id64579

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4998/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3334 em 16 de março de 2026.
2026-03-17 Para providências
2026-03-11 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-03-10 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Correção de grafia na Ementa do Projeto de Lei (de “emenda” para “ementa”).
2026-03-10 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-10 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 10/03/2026.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 09/03/2026.
2026-03-09 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, nos dias 09 e 10 de março de 2026.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-02-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-02-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-02-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-02-02 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-01-30 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-01-28 Aguardando parecer jurídico Foi dado conhecimento de ofício na data de 28/01/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-01-28 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-01-26 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-23 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:23:13.690940-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-09T13:40:14.457260-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

PROTOCOLO Nº 3393/2026 DATA: 23/JANEIRO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 034/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera a emenda e dispositivo da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, que 
denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas Turquesa, Jaburu e
Oliveiras, do Conjunto Habitacional Diamante Azul na planta geral do Município.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 23 de janeiro de 2026
Altera a emenda e dispositivo da Lei nº 2.120, de 30 
de agosto de 2006, que denomina “Masaco Kaneda” a 
praça localizada entre as ruas Turquesa, Jaburu e 
Oliveiras, do Conjunto Habitacional Diamante Azul na 
planta geral do Município.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
L E I :
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas 
Turquesa, Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Montes Claros na Planta 
Geral do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado “MASACO KANEDA” a praça localizada 
entre as Ruas Turquesa, Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Montes 
Claros na Planta Geral do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 23 janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Altera a emenda e dispositivo da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006,
que denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas Turquesa, 
Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Diamante Azul na planta geral do 
Município”.
A Diretoria de Patrimônio da Secretaria Municipal da Administração, 
órgão responsável pela gestão dos bens imóveis de propriedade do Município de 
Campo Mourão, em análise às matrículas referentes ao Conjunto Habitacional 
Montes Claros, identifico a Matrícula nº 25.844 do 2º Serviço de Registro de 
Imóveis, a qual tem como objeto a Área Institucional 1, correspondente à Praça 
Masako Kaneda.
Contudo, ao confrontar os dados da Lei 2.120, de 30 de agosto de 
2006, que dá nome à referida praça, verificou uma incongruência quanto à sua 
localização: a norma menciona que a praça se encontra no Conjunto Diamante 
Azul, quando, na realidade, trata-se de área integrante do Conjunto Habitacional 
Montes Claros. Essa inconsistência se comprova a partir da própria Matrícula nº 
25.844, a qual indica como origem o registro anterior sob o nº 24.072, sendo que 
esta última matrícula refere-se expressamente ao Conjunto Habitacional Montes 
Claros. Embora a Matrícula nº 24.072 contenha a descrição da divisão do imóvel 
em quadras, lotes, ruas e áreas institucionais, não há menção explícita ao nome 
do loteamento. Do mesmo modo, a Matrícula nº 25.844 também omite tal 
informação.
Todavia, a Lei nº 4.149, de 02 de setembro de 2020, reconhece 
oficialmente o nome “Montes Claros” como denominação do loteamento 
registrado sob o nº 24.072.
Nesse contexto, verificou-se a necessidade de alteração da Lei nº 
2.120, de 30 de agosto de 2006, de modo a retificar a referência incorreta ao 
Conjunto Diamante Azul, substituindo-se pelo nome correto: Conjunto 
Habitacional Montes Claros.
Essa medida visa à regularização documental dos imóveis 
integrantes do acervo patrimonial municipal, além de garantir harmonia entre os 
registros oficiais e a legislação vigente.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa 
Egrégia Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 23 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
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