PROTOCOLO Nº 3393/2026 DATA: 23/JANEIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 034/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera a emenda e dispositivo da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, que
denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas Turquesa, Jaburu e
Oliveiras, do Conjunto Habitacional Diamante Azul na planta geral do Município.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 23 de janeiro de 2026
Altera a emenda e dispositivo da Lei nº 2.120, de 30
de agosto de 2006, que denomina “Masaco Kaneda” a
praça localizada entre as ruas Turquesa, Jaburu e
Oliveiras, do Conjunto Habitacional Diamante Azul na
planta geral do Município.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
L E I :
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas
Turquesa, Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Montes Claros na Planta
Geral do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado “MASACO KANEDA” a praça localizada
entre as Ruas Turquesa, Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Montes
Claros na Planta Geral do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 23 janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Altera a emenda e dispositivo da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006,
que denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas Turquesa,
Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Diamante Azul na planta geral do
Município”.
A Diretoria de Patrimônio da Secretaria Municipal da Administração,
órgão responsável pela gestão dos bens imóveis de propriedade do Município de
Campo Mourão, em análise às matrículas referentes ao Conjunto Habitacional
Montes Claros, identifico a Matrícula nº 25.844 do 2º Serviço de Registro de
Imóveis, a qual tem como objeto a Área Institucional 1, correspondente à Praça
Masako Kaneda.
Contudo, ao confrontar os dados da Lei 2.120, de 30 de agosto de
2006, que dá nome à referida praça, verificou uma incongruência quanto à sua
localização: a norma menciona que a praça se encontra no Conjunto Diamante
Azul, quando, na realidade, trata-se de área integrante do Conjunto Habitacional
Montes Claros. Essa inconsistência se comprova a partir da própria Matrícula nº
25.844, a qual indica como origem o registro anterior sob o nº 24.072, sendo que
esta última matrícula refere-se expressamente ao Conjunto Habitacional Montes
Claros. Embora a Matrícula nº 24.072 contenha a descrição da divisão do imóvel
em quadras, lotes, ruas e áreas institucionais, não há menção explícita ao nome
do loteamento. Do mesmo modo, a Matrícula nº 25.844 também omite tal
informação.
Todavia, a Lei nº 4.149, de 02 de setembro de 2020, reconhece
oficialmente o nome “Montes Claros” como denominação do loteamento
registrado sob o nº 24.072.
Nesse contexto, verificou-se a necessidade de alteração da Lei nº
2.120, de 30 de agosto de 2006, de modo a retificar a referência incorreta ao
Conjunto Diamante Azul, substituindo-se pelo nome correto: Conjunto
Habitacional Montes Claros.
Essa medida visa à regularização documental dos imóveis
integrantes do acervo patrimonial municipal, além de garantir harmonia entre os
registros oficiais e a legislação vigente.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa
Egrégia Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 23 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
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