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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do
contido na LDO/2026 através do Programa: 0002 – Apoio Administrativo; Ação: 2079 –
Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito – INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que
envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE
SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS
NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
JUSTIFICATIVA
A instalação do Sistema de Posicionamento Global - GPS - permitirá que a
secretaria da escola, bem como pais e responsáveis pelo aluno e até órgãos de
segurança possam rastrear e localizar o veículo de transporte de estudantes em todo o
seu trajeto.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
O procedimento tem razões de segurança, mas não só este. Os pais
poderão também estarem apostos assim que for verificada a aproximação do veículo de
suas casas. Muitas vezes, o transporte chega e não está sendo esperado ainda, tendo
de buzinar e aguardar que o responsável apareça para poderem seguir viagem, o que
vai atrasando todas as demais crianças.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
projeto.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MINUTA DO PROJETO DE LEI N.________/2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE
SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS
NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica obrigatório a instalação de Sistema de Posicionamento Global -
GPS aos proprietários de veículos de transporte escolar para o rastreamento e
localização via satélite de seus veículos durante a atividade de transporte de estudantes.
Art. 2º A instalação do GPS nos veículos de transporte escolar passa a ser
requisito essencial para a emissão de licença do veículo para esta atividade.
Art. 3º Com o fim de assegurar a localização dos veículos de transportes
escolares em tempo real, seja pelo Poder Público, seja por pais ou responsáveis pelas
crianças a serem transportadas, ou pela administração da escola, o condutor do veículo
deverá fornecer dados do GPS para o seu acompanhamento.
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
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