PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Dispõe sobre a política de prevenção e combate às
amputações em pacientes diabéticos e dá outras
providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município, a Política de Prevenção e
Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, que será
desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2° A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes
Diabéticos tem como diretrizes:
I – instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública,
do Município, de ter os pés examinados em toda consulta médica, independente da
especialidade, com encaminhamento a um especialista, inclusive crianças;
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II – desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção
e detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que
possam levar ao risco de infecções e amputações;
III – assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento
sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV – o Poder Executivo poderá treinar os profissionais de saúde que atuam na
atenção primária para realizarem o exame no pé diabético, promover a disseminação de
informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com
setores civis organizados e voltados para o controle da incidência de amputações
decorrentes do diabetes;
V – o Poder Executivo poderá estimular por meio de campanhas anuais a
necessidade do autoexame dos pés e de realização de exames especializados nas
unidades e centros especializados de atenção a saúde visando a detecção do diabetes;
VI – o Poder Executivo poderá afixar cartazes informativos nas unidades de
saúde, escolas, igrejas, pontos de atendimento ao público da administração pública de
maneira permanente, destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés
rotineiramente, especialmente nos pacientes portadores de diabetes;
VII – o Poder Executivo poderá realizar uma campanha de conscientização
anual, com material de divulgação, realização de palestras, debates, inserção de
conteúdo escolar e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal,
incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas.
Art. 3° As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético
serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma
que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
Atualmente, a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes,
em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à
doença. No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, pequenas lesões geraram,
somente no ano passado, 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos
necrosados), a um custo anual de R$ 18,2 milhões ao SUS.
Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311
diabéticos, 65% nunca tiveram seus pés examinados. Apesar do diabetes ser conhecido
como uma "doença traiçoeira", a IDF estima que a maioria dos casos de úlceras evoluídas
tem prevenção. Segundo a instituição, 85% das amputações poderiam ser evitadas.
Programa de referência internacional, o projeto Salvando o Pé Diabético,
implantado alguns anos atrás pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
mostra que políticas públicas trazem avanços consideráveis.
Desde 1992, tem sido feito o esforço de integrar equipes multidisciplinares,
formar profissionais para exames periódicos nos pés dos diabéticos em hospitais públicos
e introduzir centros clínicos especializados. No Hospital Regional de Taguatinga (DF),
por exemplo, houve queda de 77,8% nas amputações feitas acima do tornozelo, de 1992
a 2000. Hoje, existem mais de 50 ambulatórios voltados ao "pé diabético" no País. O
relatório publicado na Neuropathy Issue (Vol 16, 2004) apontou como principais
obstáculos à prevenção: a baixa taxa de revascularização (causada pela falta de
cirurgiões, pouco interesse dos que existem e demora nas cirurgias), a longa espera por
próteses (pacientes esperam, em média, seis meses na rede pública) e a dificuldade de
estruturar equipes especializadas (faltam cursos de podiatria).
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Embora o Ministério da Saúde já tenha atuado em apoio a campanha a
respeito do tema, se faz necessário a implantação de modelo padronizado nacional de
prevenção, pois não existe no Brasil uma política de saúde pública que possa prevenir
as doenças arteriais periféricas dos portadores da doença.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca introduzir a Política de
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, possibilitando a
diminuição dos terríveis males a saúde dos diabéticos, através da detecção prévia da
doença, através de análise e tratamento adequado dos pacientes, no Município.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador