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materia nº 35/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos e dá outras providências.
native_id64581

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-04 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-02 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-02-09 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-02 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:19:50.134374-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-05-25T14:38:23.825356-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Dispõe sobre a política de prevenção e combate às 
amputações em pacientes diabéticos e dá outras 
providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município, a Política de Prevenção e 
Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, que será 
desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2° A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes 
Diabéticos tem como diretrizes:
I – instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, 
do Município, de ter os pés examinados em toda consulta médica, independente da 
especialidade, com encaminhamento a um especialista, inclusive crianças;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
II – desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção 
e detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que 
possam levar ao risco de infecções e amputações;
III – assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento 
sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV – o Poder Executivo poderá treinar os profissionais de saúde que atuam na 
atenção primária para realizarem o exame no pé diabético, promover a disseminação de 
informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com 
setores civis organizados e voltados para o controle da incidência de amputações 
decorrentes do diabetes;
V – o Poder Executivo poderá estimular por meio de campanhas anuais a 
necessidade do autoexame dos pés e de realização de exames especializados nas 
unidades e centros especializados de atenção a saúde visando a detecção do diabetes;
VI – o Poder Executivo poderá afixar cartazes informativos nas unidades de 
saúde, escolas, igrejas, pontos de atendimento ao público da administração pública de 
maneira permanente, destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés 
rotineiramente, especialmente nos pacientes portadores de diabetes;
VII – o Poder Executivo poderá realizar uma campanha de conscientização 
anual, com material de divulgação, realização de palestras, debates, inserção de 
conteúdo escolar e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal, 
incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas.
Art. 3° As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético 
serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma 
que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e 
Senhoras Vereadoras 
Atualmente, a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes, 
em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à 
doença. No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, pequenas lesões geraram, 
somente no ano passado, 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos 
necrosados), a um custo anual de R$ 18,2 milhões ao SUS.
Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311 
diabéticos, 65% nunca tiveram seus pés examinados. Apesar do diabetes ser conhecido 
como uma "doença traiçoeira", a IDF estima que a maioria dos casos de úlceras evoluídas 
tem prevenção. Segundo a instituição, 85% das amputações poderiam ser evitadas.
Programa de referência internacional, o projeto Salvando o Pé Diabético, 
implantado alguns anos atrás pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 
mostra que políticas públicas trazem avanços consideráveis.
Desde 1992, tem sido feito o esforço de integrar equipes multidisciplinares, 
formar profissionais para exames periódicos nos pés dos diabéticos em hospitais públicos 
e introduzir centros clínicos especializados. No Hospital Regional de Taguatinga (DF), 
por exemplo, houve queda de 77,8% nas amputações feitas acima do tornozelo, de 1992 
a 2000. Hoje, existem mais de 50 ambulatórios voltados ao "pé diabético" no País. O 
relatório publicado na Neuropathy Issue (Vol 16, 2004) apontou como principais 
obstáculos à prevenção: a baixa taxa de revascularização (causada pela falta de 
cirurgiões, pouco interesse dos que existem e demora nas cirurgias), a longa espera por 
próteses (pacientes esperam, em média, seis meses na rede pública) e a dificuldade de 
estruturar equipes especializadas (faltam cursos de podiatria).
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Embora o Ministério da Saúde já tenha atuado em apoio a campanha a 
respeito do tema, se faz necessário a implantação de modelo padronizado nacional de 
prevenção, pois não existe no Brasil uma política de saúde pública que possa prevenir 
as doenças arteriais periféricas dos portadores da doença.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca introduzir a Política de 
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, possibilitando a 
diminuição dos terríveis males a saúde dos diabéticos, através da detecção prévia da 
doença, através de análise e tratamento adequado dos pacientes, no Município.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.
Marcio Berbet
 Vereador

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