| Tipo | RECURSO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso X c/c o Art. 293, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER ouvido o Soberano Plenário que seja deferido RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE quanto ao Despacho contrário à tramitação do Projeto de lei nº 226/2025 que “Autoriza a atuação do grupo Legendários em apoio à Defesa Civil, permitindo sua participação organizada e voluntária em ações de busca, salvamento, prevenção e assistência humanitária em situações de risco, desastres ou calamidades públicas, no âmbito do município de Campo Mourão”, protocolado sob nº nº. 61.618/2025, após o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral nº 1459/2025 de 17/12/2025. |
| native_id | 64583 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-19 | Inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026. |
| 2026-05-19 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública. |
| 2026-04-30 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer. |
| 2026-04-29 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos. |
| 2026-04-17 | Aguardando parecer da comissão | — | — |
| 2026-04-17 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 2026-04-08 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer. |
| 2026-04-08 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação. |
| 2026-04-01 | Aguardando parecer da comissão | — | Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo. |
| 2026-03-30 | Para providências | — | Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis. |
| 2026-03-27 | Parecer jurídico favorável | — | Favorável |
| 2026-03-27 | Aguardando parecer jurídico | — | Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo. |
| 2026-03-27 | Para providências | — | Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação. |
| 2026-03-24 | Aguardando despacho da presidência | — | Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º. |
| 2026-03-06 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer. |
| 2026-03-05 | Para providências | — | Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública. |
| 2026-03-04 | Para providências | — | Providência |
| 2026-03-03 | Aguardando parecer jurídico | — | Considerando a aprovação do Recurso nº 01/2026, solicita-se à Procuradoria que preste orientação a esta Coordenadoria quanto à regular tramitação do Projeto de Lei nº 226/2025, especialmente no tocante às Comissões competentes e à votação. |
| 2026-02-23 | Para providências | — | Parecer contrário da Comissão Permanente de Legislação e Redação rejeitado em 1ª Sessão Ordinária. O Projeto de Lei nº 226/2025 seguirá sua tramitação. |
| 2026-02-20 | Inclusa na Ordem do Dia | — | Recurso incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026. |
| 2026-02-12 | Para providências | — | Nos termos do Art. 293, § 5°, do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminho o presente recurso à Coordenadoria de Assuntos Legislativos para inclusão na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão. |
| 2026-02-10 | Aguardando despacho da presidência | — | Encaminha-se à Presidência o Recurso nº 01/2026, acompanhado do Parecer da Comissão de Legislação e Redação, contrário ao referido Recurso, para as providências cabíveis. |
| 2026-02-09 | Parecer contrário da comissão | — | Parecer Contrário da Comissão de Legislação e Redação. |
| 2026-02-02 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer. |
| 2026-01-30 | Para providências | — | Em concordância com o Parecer Jurídico, indefiro o recurso e solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor e demais providências necessárias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-23T15:51:32.452629-03:00 | Aprovado por maioria. | 10 | 2 | 0 |
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RECURSO 01-2026 O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso X c/c o Art. 293, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER ouvido o Soberano Plenário que seja deferido RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE quanto ao Despacho contrário à tramitação do Projeto de lei nº 226/2025 que “Autoriza a atuação do grupo Legendários em apoio à Defesa Civil, permitindo sua participação organizada e voluntária em ações de busca, salvamento, prevenção e assistência humanitária em situações de risco, desastres ou calamidades públicas, no âmbito do município de Campo Mourão”, protocolado sob nº nº. 61.618/2025, após o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral nº 1459/2025 de 17/12/2025. Justificativa Venho, respeitosamente, apresentar recurso ao parecer da Procuradoria-Geral que se manifesta contrariamente à tramitação do Projeto de Lei nº 226/2025, o qual “Autoriza a atuação do grupo Legendários em apoio à Defesa Civil, PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR permitindo sua participação organizada e voluntária em ações de busca, salvamento, prevenção e assistência humanitária em situações de risco, desastres ou calamidades públicas, no âmbito do município de Campo Mourão”. A manifestação técnica sugere a conversão da proposta em indicação legislativa ou questiona sua pertinência legislativa. Inicialmente, esclarece-se que o Projeto de Lei não possui caráter impositivo, não criando obrigações, encargos ou deveres ao Poder Executivo ou a particulares. Trata-se de proposição de natureza autorizativa e declaratória, que se limita a reconhecer a possibilidade de atuação voluntária de cidadãos organizados no apoio às ações de Defesa Civil no âmbito municipal. A matéria encontra pleno amparo na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a qual prevê expressamente a participação da sociedade civil (art. 3º, IV) e determina que os Municípios estimulem a atuação de associações de voluntários nas ações de Defesa Civil (art. 8º, XIII). Nesse contexto, os integrantes do grupo denominado Legendários enquadram-se juridicamente como cidadãos voluntários, aptos a colaborar com ações de prevenção, apoio humanitário e resposta a desastres, sempre sob coordenação da autoridade competente, sem criação de vínculo funcional ou delegação de poder de polícia. Ressalta-se que negar proposição com esse conteúdo equivale a restringir a participação cidadã em ações de proteção comunitária, em desacordo com os princípios que regem a Defesa Civil, a qual, por sua própria natureza, pressupõe a cooperação entre o Poder Público e a sociedade. Registra-se, ainda, que diversos Municípios brasileiros já reconhecem ou admitem a atuação dos Legendários, como Curitiba/PR, Cascavel/PR, Chapecó/SC, Joinville/SC, Uberlândia/MG e Campo Grande/MS, em razão do relevante trabalho humanitário desenvolvido em todo o país. Diante do exposto, entende o Autor que o Projeto de Lei é juridicamente viável, compatível com o ordenamento vigente e alinhado ao interesse público, razão pela qual mantém-se integralmente o texto apresentado, pugnando-se pelo regular prosseguimento da tramitação legislativa. Desta feita, solicito a análise e tramitação desta proposição. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 19 de janeiro de 2026. Sidnei Jardim Vereador