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materia nº 1/2026

Tipo RECURSO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaO Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso X c/c o Art. 293, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER ouvido o Soberano Plenário que seja deferido RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE quanto ao Despacho contrário à tramitação do Projeto de lei nº 226/2025 que “Autoriza a atuação do grupo Legendários em apoio à Defesa Civil, permitindo sua participação organizada e voluntária em ações de busca, salvamento, prevenção e assistência humanitária em situações de risco, desastres ou calamidades públicas, no âmbito do município de Campo Mourão”, protocolado sob nº nº. 61.618/2025, após o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral nº 1459/2025 de 17/12/2025.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-01 Aguardando parecer da comissão Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo.
2026-03-30 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis.
2026-03-27 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-03-27 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-03-27 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-03-24 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-04 Para providências Providência
2026-03-03 Aguardando parecer jurídico Considerando a aprovação do Recurso nº 01/2026, solicita-se à Procuradoria que preste orientação a esta Coordenadoria quanto à regular tramitação do Projeto de Lei nº 226/2025, especialmente no tocante às Comissões competentes e à votação.
2026-02-23 Para providências Parecer contrário da Comissão Permanente de Legislação e Redação rejeitado em 1ª Sessão Ordinária. O Projeto de Lei nº 226/2025 seguirá sua tramitação.
2026-02-20 Inclusa na Ordem do Dia Recurso incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026.
2026-02-12 Para providências Nos termos do Art. 293, § 5°, do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminho o presente recurso à Coordenadoria de Assuntos Legislativos para inclusão na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão.
2026-02-10 Aguardando despacho da presidência Encaminha-se à Presidência o Recurso nº 01/2026, acompanhado do Parecer da Comissão de Legislação e Redação, contrário ao referido Recurso, para as providências cabíveis.
2026-02-09 Parecer contrário da comissão Parecer Contrário da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-01-30 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, indefiro o recurso e solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor e demais providências necessárias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T15:51:32.452629-03:00 Aprovado por maioria. 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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RECURSO 
01-2026
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições 
conferidas pelo Artigo 137, inciso X c/c o Art. 293, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, REQUER ouvido o Soberano Plenário que seja deferido 
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE quanto ao Despacho contrário 
à tramitação do Projeto de lei nº 226/2025 que “Autoriza a atuação do grupo 
Legendários em apoio à Defesa Civil, permitindo sua participação 
organizada e voluntária em ações de busca, salvamento, prevenção e 
assistência humanitária em situações de risco, desastres ou calamidades 
públicas, no âmbito do município de Campo Mourão”, protocolado sob nº nº. 
61.618/2025, após o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral nº 1459/2025 de 
17/12/2025.
Justificativa
Venho, respeitosamente, apresentar recurso ao parecer da Procuradoria-Geral 
que se manifesta contrariamente à tramitação do Projeto de Lei nº 226/2025, o 
qual “Autoriza a atuação do grupo Legendários em apoio à Defesa Civil, 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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permitindo sua participação organizada e voluntária em ações de busca, 
salvamento, prevenção e assistência humanitária em situações de risco, 
desastres ou calamidades públicas, no âmbito do município de Campo 
Mourão”. A manifestação técnica sugere a conversão da proposta em indicação 
legislativa ou questiona sua pertinência legislativa.
Inicialmente, esclarece-se que o Projeto de Lei não possui caráter 
impositivo, não criando obrigações, encargos ou deveres ao Poder Executivo ou 
a particulares. Trata-se de proposição de natureza autorizativa e declaratória, 
que se limita a reconhecer a possibilidade de atuação voluntária de cidadãos 
organizados no apoio às ações de Defesa Civil no âmbito municipal.
A matéria encontra pleno amparo na Lei Federal nº 12.608/2012, que 
institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a qual prevê 
expressamente a participação da sociedade civil (art. 3º, IV) e determina que os 
Municípios estimulem a atuação de associações de voluntários nas ações de 
Defesa Civil (art. 8º, XIII).
Nesse contexto, os integrantes do grupo denominado Legendários 
enquadram-se juridicamente como cidadãos voluntários, aptos a colaborar com 
ações de prevenção, apoio humanitário e resposta a desastres, sempre sob 
coordenação da autoridade competente, sem criação de vínculo funcional ou 
delegação de poder de polícia.
Ressalta-se que negar proposição com esse conteúdo equivale a 
restringir a participação cidadã em ações de proteção comunitária, em 
desacordo com os princípios que regem a Defesa Civil, a qual, por sua própria 
natureza, pressupõe a cooperação entre o Poder Público e a sociedade.
Registra-se, ainda, que diversos Municípios brasileiros já reconhecem 
ou admitem a atuação dos Legendários, como Curitiba/PR, Cascavel/PR, 
Chapecó/SC, Joinville/SC, Uberlândia/MG e Campo Grande/MS, em razão do 
relevante trabalho humanitário desenvolvido em todo o país.
Diante do exposto, entende o Autor que o Projeto de Lei é 
juridicamente viável, compatível com o ordenamento vigente e alinhado ao 
interesse público, razão pela qual mantém-se integralmente o texto apresentado, 
pugnando-se pelo regular prosseguimento da tramitação legislativa.
Desta feita, solicito a análise e tramitação desta proposição.
 
 SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 19 de janeiro de 2026.
Sidnei Jardim
Vereador 

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