PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025
01/2026
Dispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública
de apoio nutricional aos servidores públicos municipais
inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Campo Mourão e dá outras
providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE L E I:
Art. 1º
Ficam estabelecidas diretrizes gerais para a formulação de
política pública de apoio nutricional destinada aos servidores públicos
municipais inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social RPPS do Município de Campo Mourão.
Art. 2º
A política pública de que trata esta Lei terá como objetivos:
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I contribuir para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores
inativos e pensionistas;
II incentivar ações voltadas à segurança alimentar e nutricional da população
idosa;
III subsidiar estudos técnicos e administrativos para eventual implementação
de programas de apoio nutricional.
Art. 3º
A eventual instituição de benefício, programa ou auxílio
decorrente das diretrizes previstas nesta Lei:
I dependerá de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
II ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica;
III deverá observar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei Orçamentária Anual;
IV deverá atender integralmente ao disposto na Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º
Esta Lei não cria, não autoriza e não impõe a concessão de
benefícios financeiros, auxílios ou vantagens pecuniárias, nem gera direito
subjetivo a qualquer prestação por parte do Município.
Art. 5º
O Poder Executivo Municipal poderá, se assim entender
conveniente e oportuno, utilizar as diretrizes previstas nesta Lei como subsídio
para elaboração de estudos, programas ou projetos de lei sobre a matéria.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, 27 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes gerais
para a formulação de política pública voltada ao apoio nutricional aos servidores
públicos municipais inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social RPPS do Município de Campo Mourão.
A iniciativa legislativa encontra respaldo no papel constitucional do Poder
Legislativo de formular diretrizes, orientar políticas públicas e promover o debate
institucional sobre temas de relevante interesse social, sem invadir a
competência privativa do Poder Executivo, tampouco criar obrigações
financeiras ou benefícios de natureza pecuniária.
É notório que os servidores públicos inativos e pensionistas compõem
parcela da população que, em razão da idade avançada e das condições
naturais do envelhecimento, demanda atenção especial quanto à saúde,
alimentação e qualidade de vida. Nesse contexto, o apoio nutricional surge como
instrumento potencial de promoção da saúde preventiva, alinhado às políticas
públicas voltadas à dignidade da pessoa humana e à proteção social.
Importa destacar que o Projeto de Lei não institui benefício financeiro, não
autoriza despesas, não cria direitos subjetivos e não impõe obrigações ao Poder
Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes orientadoras, cuja eventual
implementação dependerá de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
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C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR observância da legislação orçamentária e cumprimento integral da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, a proposição respeita rigorosamente os limites
constitucionais e regimentais, ao mesmo tempo em que estimula o Poder
Executivo a avaliar, sob critérios técnicos, administrativos e financeiros, a
viabilidade de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e à promoção
da saúde dos servidores inativos e pensionistas.
Por fim, o presente Projeto de Lei contribui para o fortalecimento do
diálogo institucional entre os Poderes, registrando a preocupação legítima do
Parlamento Municipal com a qualidade de vida daqueles que dedicaram sua
trajetória ao serviço público, sem afrontar a separação de competências ou gerar
impactos orçamentários indevidos.
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição, certos de que representa um avanço
significativo na política de cuidado e respeito aos servidores que contribuíram
com o desenvolvimento de Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador