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materia nº 37/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública de apoio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
native_id64584

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada A Proposição recebeu parecer jurídico contrário. Foi encaminhada cópia digital e integral ao autor. A proposição foi arquivada.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-04 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-02-09 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-02 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025 
01/2026 
Dispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública 
de apoio nutricional aos servidores públicos municipais 
inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Campo Mourão e dá outras 
providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
 PROJETO DE L E I: 
Art. 1º
Ficam estabelecidas diretrizes gerais para a formulação de 
política pública de apoio nutricional destinada aos servidores públicos 
municipais inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social RPPS do Município de Campo Mourão.
Art. 2º
A política pública de que trata esta Lei terá como objetivos:
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
I contribuir para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores 
inativos e pensionistas; 
II incentivar ações voltadas à segurança alimentar e nutricional da população 
idosa; 
III subsidiar estudos técnicos e administrativos para eventual implementação 
de programas de apoio nutricional. 
Art. 3º
A eventual instituição de benefício, programa ou auxílio 
decorrente das diretrizes previstas nesta Lei: 
I dependerá de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
II ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica;
III deverá observar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual;
IV deverá atender integralmente ao disposto na Lei Complementar Federal nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 4º
Esta Lei não cria, não autoriza e não impõe a concessão de 
benefícios financeiros, auxílios ou vantagens pecuniárias, nem gera direito 
subjetivo a qualquer prestação por parte do Município.
Art. 5º
O Poder Executivo Municipal poderá, se assim entender 
conveniente e oportuno, utilizar as diretrizes previstas nesta Lei como subsídio 
para elaboração de estudos, programas ou projetos de lei sobre a matéria.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, 27 de Janeiro de 2026 
 Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes gerais 
para a formulação de política pública voltada ao apoio nutricional aos servidores 
públicos municipais inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social RPPS do Município de Campo Mourão.
A iniciativa legislativa encontra respaldo no papel constitucional do Poder 
Legislativo de formular diretrizes, orientar políticas públicas e promover o debate 
institucional sobre temas de relevante interesse social, sem invadir a 
competência privativa do Poder Executivo, tampouco criar obrigações 
financeiras ou benefícios de natureza pecuniária.
É notório que os servidores públicos inativos e pensionistas compõem 
parcela da população que, em razão da idade avançada e das condições 
naturais do envelhecimento, demanda atenção especial quanto à saúde, 
alimentação e qualidade de vida. Nesse contexto, o apoio nutricional surge como 
instrumento potencial de promoção da saúde preventiva, alinhado às políticas 
públicas voltadas à dignidade da pessoa humana e à proteção social.
Importa destacar que o Projeto de Lei não institui benefício financeiro, não 
autoriza despesas, não cria direitos subjetivos e não impõe obrigações ao Poder 
Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes orientadoras, cuja eventual 
implementação dependerá de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR observância da legislação orçamentária e cumprimento integral da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, a proposição respeita rigorosamente os limites 
constitucionais e regimentais, ao mesmo tempo em que estimula o Poder 
Executivo a avaliar, sob critérios técnicos, administrativos e financeiros, a 
viabilidade de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e à promoção 
da saúde dos servidores inativos e pensionistas.
Por fim, o presente Projeto de Lei contribui para o fortalecimento do 
diálogo institucional entre os Poderes, registrando a preocupação legítima do 
Parlamento Municipal com a qualidade de vida daqueles que dedicaram sua 
trajetória ao serviço público, sem afrontar a separação de competências ou gerar 
impactos orçamentários indevidos.
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposição, certos de que representa um avanço 
significativo na política de cuidado e respeito aos servidores que contribuíram 
com o desenvolvimento de Campo Mourão.
 SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de janeiro de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador

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