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materia nº 38/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-01-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Mourão e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada A Proposição recebeu parecer jurídico contrário. Foi encaminhada cópia digital e integral ao autor. A proposição foi arquivada.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-04 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-02-09 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-02 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI Nº. /2025 
02/2026 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio 
nutricional aos servidores públicos municipais inativos 
e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Campo Mourão e dá 
outras providências."
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e 
conceder auxílio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e 
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS do 
Município de Campo Mourão.
§ 1º O auxílio nutricional terá por finalidade contribuir com a 
manutenção da saúde e qualidade de vida dos beneficiários, mediante a 
complementação alimentar e nutricional adequada à faixa etária e às condições 
de saúde dos mesmos.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR § 2º O benefício de que trata o caput terá caráter indenizatório, não 
se incorporando aos proventos ou pensões para qualquer efeito.
Art. 2º O valor, forma de concessão, critérios de elegibilidade, 
periodicidade e demais condições para a implementação do auxílio nutricional 
serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, ouvido o órgão gestor do 
RPPS municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de 
Campo Mourão.
A proposta tem como objetivo principal contribuir para a promoção da 
saúde e bem-estar dos aposentados e pensionistas, reconhecendo que muitos 
desses cidadãos, em virtude da idade avançada ou de condições de saúde 
específicas, necessitam de cuidados alimentares mais rigorosos e adequados às 
suas necessidades nutricionais. 
O auxílio nutricional, de caráter indenizatório, visa complementar a renda 
desses beneficiários, auxiliando na aquisição de alimentos e suplementos que 
favoreçam uma alimentação saudável, preventiva e terapêutica. Trata-se de uma 
medida de justiça social e valorização àqueles que por anos prestaram 
relevantes serviços ao município e hoje se encontram em situação de maior 
vulnerabilidade. 
Importante destacar que a concessão do benefício será regulamentada 
por ato do Poder Executivo, observando critérios técnicos e orçamentários, de 
forma a garantir a viabilidade financeira e a transparência na sua aplicação.
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposição, certos de que representa um avanço 
significativo na política de cuidado e respeito aos servidores que contribuíram 
com o desenvolvimento de Campo Mourão.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 

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