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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI Nº. /2025
02/2026
"Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
nutricional aos servidores públicos municipais inativos
e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Campo Mourão e dá
outras providências."
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e
conceder auxílio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS do
Município de Campo Mourão.
§ 1º O auxílio nutricional terá por finalidade contribuir com a
manutenção da saúde e qualidade de vida dos beneficiários, mediante a
complementação alimentar e nutricional adequada à faixa etária e às condições
de saúde dos mesmos.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR § 2º O benefício de que trata o caput terá caráter indenizatório, não
se incorporando aos proventos ou pensões para qualquer efeito.
Art. 2º O valor, forma de concessão, critérios de elegibilidade,
periodicidade e demais condições para a implementação do auxílio nutricional
serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, ouvido o órgão gestor do
RPPS municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de
Campo Mourão.
A proposta tem como objetivo principal contribuir para a promoção da
saúde e bem-estar dos aposentados e pensionistas, reconhecendo que muitos
desses cidadãos, em virtude da idade avançada ou de condições de saúde
específicas, necessitam de cuidados alimentares mais rigorosos e adequados às
suas necessidades nutricionais.
O auxílio nutricional, de caráter indenizatório, visa complementar a renda
desses beneficiários, auxiliando na aquisição de alimentos e suplementos que
favoreçam uma alimentação saudável, preventiva e terapêutica. Trata-se de uma
medida de justiça social e valorização àqueles que por anos prestaram
relevantes serviços ao município e hoje se encontram em situação de maior
vulnerabilidade.
Importante destacar que a concessão do benefício será regulamentada
por ato do Poder Executivo, observando critérios técnicos e orçamentários, de
forma a garantir a viabilidade financeira e a transparência na sua aplicação.
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição, certos de que representa um avanço
significativo na política de cuidado e respeito aos servidores que contribuíram
com o desenvolvimento de Campo Mourão.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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