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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026
05/2026
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS
TRANSGÊNICOS E SEUS DERIVADOS
NA MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica proibida a utilização de produtos transgênicos e seus derivados
na merenda escolar da rede pública municipal de ensino.
§ 1º Entenda-se por produtos transgênicos os organismos
geneticamente modificados, cujo material genético tenha sido modificado por qualquer
técnica de engenharia genética.
§ 2º Consideram-se derivados de produtos transgênicos os obtidos de
organismos geneticamente modificados, que não possuam capacidade autônoma de
replicação, ou que não contenham forma viável de organismos geneticamente
modificados.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Art. 2º A administração pública municipal de Campo Mourão
regulamentará o levantamento dos produtos transgênicos, então utilizados, e o prazo
para a sua substituição.
Art. 3º Será priorizada a utilização de produtos orgânicos
na merenda escolar da rede pública municipal de ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, 27 de janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade proibir a utilização de
produtos transgênicos e seus derivados na merenda escolar da rede pública municipal
de ensino, priorizando a oferta de alimentos mais saudáveis, seguros e de melhor
qualidade nutricional às crianças e adolescentes.
A alimentação escolar desempenha papel fundamental no
desenvolvimento físico, cognitivo e social dos alunos, especialmente daqueles que
dependem, muitas vezes, da merenda como principal refeição do dia. Nesse contexto,
cabe ao Poder Público adotar medidas preventivas que assegurem uma alimentação
equilibrada, adequada e livre de potenciais riscos à saúde.
Embora os organismos geneticamente modificados sejam amplamente
utilizados, ainda existem debates científicos e preocupações quanto aos seus
impactos a longo prazo na saúde humana e no meio ambiente. Assim, a vedação de
produtos transgênicos na merenda escolar segue o princípio da precaução,
amplamente adotado nas políticas públicas de saúde e segurança alimentar.
A priorização de produtos orgânicos, conforme previsto no Projeto,
contribui para a promoção de hábitos alimentares mais saudáveis, reduz a exposição
a agrotóxicos e incentiva práticas agrícolas sustentáveis, além de estimular a
economia local e a agricultura familiar.
O Projeto também prevê a regulamentação, pelo Poder Executivo, do
levantamento dos produtos atualmente utilizados e do prazo necessário para sua
substituição, garantindo uma transição responsável, planejada e sem prejuízo à
continuidade do fornecimento da alimentação escolar.
Diante do exposto, a presente proposição representa uma iniciativa de
relevante interesse público, alinhada à proteção da saúde dos estudantes, à promoção
da segurança alimentar e nutricional e ao compromisso com o desenvolvimento
sustentável, razão pela qual se justifica sua apreciação e aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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