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materia nº 41/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento nos veículos escolares no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-28 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-28 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão Para as providências pertinentes à CPFO, proposição com prazo suspenso, conforme Parecer Jurídico e Despacho da Presidência.
2026-04-17 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis.
2026-04-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-15 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-04-14 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-04-10 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-04 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-02 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-23 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-23 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 01ª Sessão Ordinária, do dia 23/02/2026.
2026-02-09 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-02 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026 
06/2026 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de 
câmeras de monitoramento nos veículos 
escolares no âmbito do Município de Campo 
Mourão, e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em todos os ônibus 
destinados ao transporte escolar da rede pública no Município de Campo Mourão
§ 1º As câmeras deverão ser posicionadas de forma a registrar imagens 
do interior do veículo, garantindo a visualização dos corredores, assentos e porta de 
entrada. 
§ 2º O equipamento deverá permanecer em funcionamento durante todo 
o período em que o veículo estiver em serviço.
Art. 2º As imagens captadas deverão ser armazenadas pelo prazo 
mínimo de 30 (trinta) dias, podendo ser utilizadas exclusivamente para:
I garantir a segurança dos alunos, motoristas e monitores;
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
II auxiliar na apuração de eventuais ocorrências ou denúncias;
III resguardar o patrimônio público e privado.
Art. 3º O acesso às imagens será restrito às autoridades competentes, 
mediante solicitação formal, preservando a privacidade dos usuários conforme a 
legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, definindo critérios técnicos para a instalação, manutenção e 
fiscalização do sistema de monitoramento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, 27 de janeiro de 2026
 
 Sidnei Jardim
Vereador 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a instalação 
de câmeras de monitoramento nos ônibus destinados ao transporte escolar da rede 
pública municipal de ensino de Campo Mourão, como medida de segurança, 
prevenção e proteção aos alunos, motoristas, monitores e ao patrimônio público.
O transporte escolar envolve diariamente crianças e adolescentes, 
público que demanda atenção especial do Poder Público, nos termos do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, que assegura o direito à proteção integral. Nesse contexto, 
a adoção de sistemas de monitoramento contribui significativamente para a prevenção 
de situações de violência, bullying, assédio, vandalismo e demais ocorrências que 
possam comprometer a segurança e o bem-estar dos usuários do serviço.
Além do caráter preventivo, as câmeras possibilitam a apuração 
adequada de eventuais denúncias ou incidentes, assegurando transparência, 
imparcialidade e respaldo tanto para os estudantes quanto para os profissionais 
responsáveis pelo transporte, evitando acusações indevidas e garantindo maior 
tranquilidade no exercício de suas funções.
A proposta respeita a privacidade dos usuários ao restringir o acesso às 
imagens exclusivamente às autoridades competentes, mediante solicitação formal, 
em conformidade com a legislação vigente, inclusive no que se refere à proteção de 
dados e à intimidade das pessoas. 
Por fim, ao prever a regulamentação pelo Poder Executivo e a utilização 
de dotações orçamentárias próprias, o Projeto assegura viabilidade técnica e 
administrativa à sua implementação, sem comprometer a continuidade do serviço 
público.
Diante do exposto, a presente proposição revela-se de relevante 
interesse público, voltada à proteção da comunidade escolar, à melhoria da qualidade 
do transporte escolar e ao fortalecimento das políticas de segurança no âmbito 
municipal, razão pela qual se justifica sua apreciação e aprovação por esta Casa de 
Leis. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador 

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