PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026
06/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de
câmeras de monitoramento nos veículos
escolares no âmbito do Município de Campo
Mourão, e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em todos os ônibus
destinados ao transporte escolar da rede pública no Município de Campo Mourão
§ 1º As câmeras deverão ser posicionadas de forma a registrar imagens
do interior do veículo, garantindo a visualização dos corredores, assentos e porta de
entrada.
§ 2º O equipamento deverá permanecer em funcionamento durante todo
o período em que o veículo estiver em serviço.
Art. 2º As imagens captadas deverão ser armazenadas pelo prazo
mínimo de 30 (trinta) dias, podendo ser utilizadas exclusivamente para:
I garantir a segurança dos alunos, motoristas e monitores;
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
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II auxiliar na apuração de eventuais ocorrências ou denúncias;
III resguardar o patrimônio público e privado.
Art. 3º O acesso às imagens será restrito às autoridades competentes,
mediante solicitação formal, preservando a privacidade dos usuários conforme a
legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, definindo critérios técnicos para a instalação, manutenção e
fiscalização do sistema de monitoramento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, 27 de janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a instalação
de câmeras de monitoramento nos ônibus destinados ao transporte escolar da rede
pública municipal de ensino de Campo Mourão, como medida de segurança,
prevenção e proteção aos alunos, motoristas, monitores e ao patrimônio público.
O transporte escolar envolve diariamente crianças e adolescentes,
público que demanda atenção especial do Poder Público, nos termos do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que assegura o direito à proteção integral. Nesse contexto,
a adoção de sistemas de monitoramento contribui significativamente para a prevenção
de situações de violência, bullying, assédio, vandalismo e demais ocorrências que
possam comprometer a segurança e o bem-estar dos usuários do serviço.
Além do caráter preventivo, as câmeras possibilitam a apuração
adequada de eventuais denúncias ou incidentes, assegurando transparência,
imparcialidade e respaldo tanto para os estudantes quanto para os profissionais
responsáveis pelo transporte, evitando acusações indevidas e garantindo maior
tranquilidade no exercício de suas funções.
A proposta respeita a privacidade dos usuários ao restringir o acesso às
imagens exclusivamente às autoridades competentes, mediante solicitação formal,
em conformidade com a legislação vigente, inclusive no que se refere à proteção de
dados e à intimidade das pessoas.
Por fim, ao prever a regulamentação pelo Poder Executivo e a utilização
de dotações orçamentárias próprias, o Projeto assegura viabilidade técnica e
administrativa à sua implementação, sem comprometer a continuidade do serviço
público.
Diante do exposto, a presente proposição revela-se de relevante
interesse público, voltada à proteção da comunidade escolar, à melhoria da qualidade
do transporte escolar e ao fortalecimento das políticas de segurança no âmbito
municipal, razão pela qual se justifica sua apreciação e aprovação por esta Casa de
Leis.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador