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materia nº 42/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a Unificação de Matrícula dos Professores que detenham dois vínculos com Município de Campo Mourão e dá outras
native_id64589

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada A Proposição recebeu parecer jurídico contrário. Foi encaminhada cópia digital e integral ao autor. A proposição foi arquivada.
2026-03-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-04 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-09 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-02 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026 
07/2026 
Dispõe sobre a Unificação de Matrícula dos 
Professores que detenham dois vínculos com
Município de Campo Mourão e dá outras
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Os professores da rede pública municipal de educação que forem detentores 
de duas matrículas junto à Secretaria Municipal de Educação, referentes a 20 (vinte) 
horas de jornada semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em caráter 
facultativo, unificar as duas matrículas em uma única de 40 (quarenta) horas de 
jornada semanal, desde que respeitados a regra constitucional de acúmulos de 
cargos. 
Parágrafo único. A unificação de matrículas previstas no caput deste 
artigo deverá ser requerida diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
 Art. 2º O Professor com duas matrículas de 20(vinte) horas de jornada 
semanal de trabalho em cada matrícula, poderá optar pela unificação prevista no 
caput deste artigo e será enquadrado automaticamente no nível correspondente à 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
matrícula única, de 40 (quarenta) horas de jornada semanal de trabalho, no Estatuto 
Municipal, assegurada todas as vantagens e gratificações até então percebidas.
§ 1° As vantagens ou gratificações auferidas até a data da opção pela 
unificação, e que tenham como base o tempo de serviço, serão mantidas, sendo que 
o tempo de serviço a ser considerado terá como referência a data da matrícula mais 
recente. 
§ 2° A partir da unificação opcional de matrículas todas as vantagens e 
gratificações terão como base o resultado da soma dos salários bases unificadas.
§ 3° Caso o professor seja lotado em mais de uma escola, ficará 
assegurado à Secretaria Municipal de Educação determinar a sua nova lotação, de 
acordo com a oportunidade e conveniência do serviço público.
§ 4° Não será permitida a unificação de matriculas para o professor que 
estiver em estágio probatório.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, 27 de janeiro de 2026
 
 Sidnei Jardim
Vereador 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras. 
A presente propositura tem por objetivo corrigir uma relevante distorção 
administrativa que afeta professores da rede pública municipal que possuem mais de 
uma matrícula funcional, situação que, embora decorra do exercício legítimo do 
magistério, pode resultar na perda do cargo por inadequação meramente formal às 
regras administrativas de acúmulo de cargos.
É de conhecimento geral que a Constituição Federal autoriza a 
acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. 
Em muitos municípios brasileiros, inclusive, essa compatibilidade se dá com jornadas 
que não ultrapassam o limite de 60 (sessenta) horas semanais, prática consolidada e 
aceita ao longo dos anos. Contudo, o que acaba por gerar a irregularidade não é a 
carga horária em si, mas sim a quantidade de matrículas funcionais, que não pode 
exceder duas, criando um impasse administrativo para diversos profissionais da 
educação.
Diante dessa realidade, inúmeros municípios e Estados da Federação 
vêm promovendo a unificação de matrículas, como forma de adequar a situação 
funcional desses professores aos preceitos constitucionais, conferindo segurança 
jurídica e regularidade administrativa, sem prejuízo à continuidade do serviço público 
educacional. 
A proposta ora apresentada também encontra respaldo na Lei Federal 
nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Nacional do Magistério, a qual estabelece 
como referência uma jornada única de 40 (quarenta) horas semanais, reforçando a 
viabilidade da reorganização funcional dos profissionais da educação.
Ressalte-se, ainda, que grande parte dos professores em nosso país se 
submete a extensas jornadas semanais, muitas vezes alcançando 60 (sessenta) 
horas de trabalho, como forma de garantir o sustento de suas famílias, em razão dos 
baixos salários historicamente praticados. Tal realidade impõe aos docentes uma 
carga de trabalho extenuante, que merece ser tratada com sensibilidade e 
responsabilidade pelo Poder Público.
Dessa forma, a aprovação do presente projeto revela-se de extrema 
importância, pois visa regularizar, de maneira definitiva, a situação cadastral e 
funcional dos professores que possuem duas matrículas em nosso município, 
assegurando conformidade constitucional, valorização profissional e maior 
estabilidade administrativa. 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador 

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