PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026
04/2026
Cria o santuário animal no Município de Campo
Mourão e dá outras providências
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica criado no Município de Campo Mourão o santuário animal, com os
seguintes objetivos e atividades:
I - controle da população de cães e gatos;
II - prevenção da proliferação de doenças;
III - resgate e recuperação de animais abandonados, atropelados ou em
estado de sofrimento;
IV - castração e esterilização;
V - identificação, vacinação e realização de vermifugação dos animais;
VI - encaminhamento para adoção;
VII - promoção de campanhas sobre a posse consciente e o combate
aos maus-tratos de animais;
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VIII - garantia do cumprimento das normas de bem-estar animal,
estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal;
IX - promoção semestral, ou quando necessário, de campanha de
adoção e conscientização da posse responsável de animais;
X - realização de parcerias com Organizações Não Governamentais - ONGs e entidades de proteção animal;
Parágrafo único. O santuário previsto nesta Lei poderá receber animais
excedentes de Organizações Não Governamentais - ONGs que estejam com
superpopulação, após constatado pela fiscalização ou a pedido das entidades.
Art. 2º O santuário deverá atender os princípios técnicos e veterinários
para controlar a população de cães e gatos no Município, podendo estabelecer
parcerias com Clinicas particulares.
Art. 3º O santuário animal deverá ser instalado na zona rural do
Município, devendo contar com:
I - estrutura com área mínima de cinco metros quadrados para abrigar
cada animal e adequada para o acolhimento, alimentação, tratamento veterinário e
bem-estar dos animais;
II - profissionais qualificados, incluindo veterinários, para garantir o
atendimento adequado aos animais.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber,
inclusive estabelecendo o período de permanência dos animais
no santuário municipal, assegurando tempo razoável para a recuperação completa
dos animais em estado de sofrimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, 27 de janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de
Campo Mourão, o Santuário Animal, com foco no controle populacional de cães e
gatos, na proteção do bem-estar animal e na promoção da saúde pública.
É notório o aumento significativo de animais abandonados, atropelados
ou em situação de maus-tratos no município, o que gera consequências diretas tanto
para os próprios animais quanto para a coletividade, incluindo riscos à saúde pública,
acidentes de trânsito e a proliferação de zoonoses. A ausência de um espaço
adequado e estruturado para acolhimento, tratamento e recuperação desses animais
agrava ainda mais esse cenário.
A criação do santuário animal permitirá ao Município adotar políticas
públicas permanentes e eficazes de controle populacional, por meio da castração,
vacinação, identificação e vermifugação, além de possibilitar o resgate e a
recuperação digna de animais em situação de sofrimento. Tais medidas são
reconhecidamente as mais eficientes e humanizadas para a redução do abandono e
para a prevenção de doenças.
O Projeto também contempla ações educativas fundamentais, como
campanhas de conscientização sobre a posse responsável, combate aos maus-tratos
e incentivo à adoção, promovendo uma mudança cultural gradual e sustentável na
relação da sociedade com os animais.
A previsão de parcerias com Organizações Não Governamentais,
entidades de proteção animal e clínicas veterinárias particulares fortalece a atuação
do Poder Público, amplia a capacidade de atendimento e otimiza recursos,
reconhecendo o papel relevante que essas instituições já desempenham no
município.
Ao estabelecer que o santuário seja instalado na zona rural e conte com
estrutura adequada e profissionais qualificados, o Projeto assegura condições
técnicas, sanitárias e de bem-estar compatíveis com as normas vigentes, respeitando
a legislação federal, estadual e municipal de proteção animal, razão pela qual se
justifica sua apreciação e aprovação pelos nobres Vereadores desta Casa de Leis.
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SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador