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materia nº 45/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaInstitui no âmbito do Município de Campo Mourão, a Semana Municipal de conscientização sobre os cuidados com as gestantes e as mães, com ênfase nos primeiros 1000(Mil) dias de vida, e da outras providências.
native_id64592

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-12 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-11 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-06 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-09 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-02 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:22:01.857961-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 1
2026-05-25T14:40:43.386970-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
PROJETO DE LEI N. ________/2026
 
Institui no âmbito do Município de 
Campo Mourão, a Semana Municipal 
de conscientização sobre os 
cuidados com as gestantes e as 
mães, com ênfase nos primeiros 
1000(Mil) dias de vida, e da outras 
providências.
 
 A Vereadora que o presente subscreve, no uso das atribuições a ela 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
 PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Mourão, a 
Semana Municipal de Conscientização sobre os Cuidados com as 
Gestantes e as Mães, com ênfase nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
compreendidos desde a gestação até o final do segundo ano de vida da criança, 
a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – Promover a divulgação de informações sobre os direitos e os cuidados 
relacionados à saúde da gestante, da mãe e da criança, abrangendo a gestação, 
o parto e o puerpério;
II – Orientar sobre os direitos sociais e trabalhistas das gestantes e mães;
III – incentivar o aleitamento materno, a alimentação complementar 
saudável, a vacinação e o acompanhamento pediátrico;
IV – Estimular a participação e o apoio paterno no cuidado com a 
gestação, o parto, o puerpério e a primeira infância;
V – Fomentar ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança na 
primeira infância, com especial atenção aos primeiros 1.000 (mil) dias de vida;
VI – Conscientizar sobre a prevenção de acidentes, o uso excessivo de 
telas e hábitos que possam comprometer o desenvolvimento infantil.
Art. 3º As ações desenvolvidas durante a Semana Municipal poderão 
ocorrer por meio de campanhas educativas, palestras, atividades informativas e 
outras iniciativas, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade 
civil e instituições das áreas da saúde, educação e assistência social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 2026.
 Eliane Regina da Silva 
 “ELIANE DO CAFÉ”
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Nobres Vereadores,
 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município, 
a Semana de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, 
com foco nos primeiros 1.000 dias de vida, período reconhecido por especialistas 
como fundamental para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo da 
criança.
A proposta busca fortalecer ações educativas e preventivas voltadas à 
saúde da mulher, da gestante e da criança, promovendo a disseminação de 
informações sobre direitos, cuidados básicos, aleitamento materno, alimentação 
saudável, vacinação e acompanhamento médico adequado.
Além disso, o Projeto valoriza o apoio paterno e a participação da família 
no cuidado com a gestação e a primeira infância, reconhecendo seu papel 
essencial para o bem-estar da mãe e da criança.
Trata-se de uma iniciativa de caráter educativo e orientativo, que não gera 
despesas obrigatórias ao Município, podendo ser executada em parceria com as 
secretarias competentes e instituições já atuantes na área da saúde, assistência 
social e educação.
Diante da relevância social e do impacto positivo na promoção da saúde 
e da qualidade de vida das famílias, contamos com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE 
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 2026.
 Eliane Regina da Silva 
 “ELIANE DO CAFÉ”

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