PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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PROJETO DE LEI N. ________/2026
Institui no âmbito do Município de
Campo Mourão, a Semana Municipal
de conscientização sobre os
cuidados com as gestantes e as
mães, com ênfase nos primeiros
1000(Mil) dias de vida, e da outras
providências.
A Vereadora que o presente subscreve, no uso das atribuições a ela
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Mourão, a
Semana Municipal de Conscientização sobre os Cuidados com as
Gestantes e as Mães, com ênfase nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida,
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compreendidos desde a gestação até o final do segundo ano de vida da criança,
a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – Promover a divulgação de informações sobre os direitos e os cuidados
relacionados à saúde da gestante, da mãe e da criança, abrangendo a gestação,
o parto e o puerpério;
II – Orientar sobre os direitos sociais e trabalhistas das gestantes e mães;
III – incentivar o aleitamento materno, a alimentação complementar
saudável, a vacinação e o acompanhamento pediátrico;
IV – Estimular a participação e o apoio paterno no cuidado com a
gestação, o parto, o puerpério e a primeira infância;
V – Fomentar ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança na
primeira infância, com especial atenção aos primeiros 1.000 (mil) dias de vida;
VI – Conscientizar sobre a prevenção de acidentes, o uso excessivo de
telas e hábitos que possam comprometer o desenvolvimento infantil.
Art. 3º As ações desenvolvidas durante a Semana Municipal poderão
ocorrer por meio de campanhas educativas, palestras, atividades informativas e
outras iniciativas, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil e instituições das áreas da saúde, educação e assistência social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 2026.
Eliane Regina da Silva
“ELIANE DO CAFÉ”
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município,
a Semana de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães,
com foco nos primeiros 1.000 dias de vida, período reconhecido por especialistas
como fundamental para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo da
criança.
A proposta busca fortalecer ações educativas e preventivas voltadas à
saúde da mulher, da gestante e da criança, promovendo a disseminação de
informações sobre direitos, cuidados básicos, aleitamento materno, alimentação
saudável, vacinação e acompanhamento médico adequado.
Além disso, o Projeto valoriza o apoio paterno e a participação da família
no cuidado com a gestação e a primeira infância, reconhecendo seu papel
essencial para o bem-estar da mãe e da criança.
Trata-se de uma iniciativa de caráter educativo e orientativo, que não gera
despesas obrigatórias ao Município, podendo ser executada em parceria com as
secretarias competentes e instituições já atuantes na área da saúde, assistência
social e educação.
Diante da relevância social e do impacto positivo na promoção da saúde
e da qualidade de vida das famílias, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 2026.
Eliane Regina da Silva
“ELIANE DO CAFÉ”