PROTOCOLO Nº 4100/2026 DATA: 28/JANEIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 047/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, que veda o auxílio
financeiro as associações desportivas e equipes desportivas que remunerem seus
atletas para participar de eventos amadores no Município de Campo Mourão, e dá
outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 28 de janeiro de 2026
Altera dispositivo da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de
2013, que veda o auxílio financeiro as associações
desportivas e equipes desportivas que remunerem seus
atletas para participar de eventos amadores no Município
de Campo Mourão, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I :
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada às Associações Desportivas ou Equipes
Desportivas que recebam recursos financeiros do Município de Campo Mourão e
participem de eventos amadores realizados na circunscrição do Município pela
Secretaria Municipal de Esportes – SESP, a efetivar qualquer espécie de
remuneração ou auxílio pecuniário aos seus atletas para participarem desses
eventos.
§ 1º Excluem-se da vedação contida no caput desta Lei, as
associações ou equipes beneficiadas nos termos da Lei Municipal nº 1714, de 21 de
julho de 2003 - Lei de Incentivo ao Esporte, e suas posteriores alterações.
§ 2º Incluem-se nos eventos mencionados no caput os que tenham
participação direta ou indireta da Secretaria Municipal de Esportes – SESP.
................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 28 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
“Altera dispositivo da Lei nº 3.252, de 02 de janeiro de 2013, que veda o auxílio
financeiro as associações desportivas e equipes desportivas que remunerem seus
atletas para participar de eventos amadores no Município de Campo Mourão, e dá
outras providências”.
Através da Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, criou
a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, alínea “j”) e
extinguiu, no dia 31 de dezembro de 2025, a Fundação de Esportes – FECAM
(artigos 9º, § 2º, e 376 a 380).
Então, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a
Secretaria Municipal de Esportes - SESP deverá praticar todos os atos
administrativos necessários para o processo de extinção da FECAM, devendo, entre
outras medidas, analisar a legislação correlata à Fundação e providenciar sua
revogação, quando for o caso.
No caput e no § 2º do artigo 1º da Lei nº 3.252, de 02 de outubro de
2013, consta o nome da “Fundação de Esportes de Campo Mourão - FECAM”,
motivo pelo qual faz-se necessária a atualização deste dispositivo legal.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa Egrégia
Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 28 de janeiro de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal