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materia nº 49/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, que institui o dia 11 de agosto, como “Dia Municipal do Garçom e da Garçonete Mourãoense”, e dá outras providências.
native_id64596

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5005/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3346 em 09 de abril de 2026.
2026-04-13 Para providências
2026-04-01 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-01 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-03-31 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-31 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 31/03/2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-26 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, nos dias 30 e 31 de março de 2026.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-03-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-03-11 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-03-11 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-02-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-02-09 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-02-06 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-04 Aguardando parecer jurídico Foi dado conhecimento de ofício na data de 04/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-03 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-02-02 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-01-28 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:52:56.382029-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-30T16:03:36.868439-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 4121/2026 DATA: 28/JANEIRO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 049/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, que institui o dia 11
de agosto, como “Dia Municipal do Garçom e da Garçonete Mourãoense”, e dá
outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 28 de janeiro de 2026
Altera dispositivo da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 
2009, que institui o dia 11 de agosto, como “Dia Municipal 
do Garçom e da Garçonete Mourãoense”, e dá outras 
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica a cargo das Secretarias Municipais de Esportes - SESP e 
Cultura – SECULT, a responsabilidade de providenciar atividades neste dia para a 
comemoração desta data.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas 
Secretarias de Esportes e Cultura, procurar parcerias com a iniciativa privada para 
custear as despesas destas atividades.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 28 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que 
“Altera dispositivo da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, que institui o dia 11 
de agosto, como “Dia Municipal do Garçom e da Garçonete Mourãoense”, e dá 
outras providências”.
Através da Lei nº 4.599, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre 
a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, foi 
criada a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT (artigo 5º, inciso III, alínea 
“h”) e extinta, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, a Fundação Cultural – 
FUNDACAM (artigos 330 a 336).
Neste sentido, a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT praticou 
todos os atos administrativos necessários para o processo de extinção da 
FUNDACAM e dentre eles, ainda está realizando a análise da legislação correlata à 
Fundação extinta e providenciando sua revogação (inciso I do artigo 331 da referida 
Lei nº 4.599/2023).
Do mesmo modo, a Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe 
sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo 
Mourão, criou a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III, 
alínea “j”) e extinguiu, no dia 31 de dezembro de 2025, a Fundação de Esportes 
– FECAM (artigos 9º, § 2º, e 376 a 380).
Então, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a 
Secretaria Municipal de Esportes - SESP deverá praticar todos os atos 
administrativos necessários para o processo de extinção da FECAM, devendo, entre 
outras medidas, analisar a legislação correlata à Fundação e providenciar sua 
revogação, quando for o caso.
O artigo 2º da Lei nº 2.509, de 05 de outubro de 2009, ainda consta os 
nomes da “Fundação de Esportes” e “Fundação Cultural”, motivo pelo qual faz-se 
necessária a atualização deste dispositivo legal.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa Egrégia 
Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo 
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 28 de janeiro de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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