PROTOCOLO Nº 4121/2026 DATA: 28/JANEIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 049/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera dispositivo da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, que institui o dia 11
de agosto, como “Dia Municipal do Garçom e da Garçonete Mourãoense”, e dá
outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 28 de janeiro de 2026
Altera dispositivo da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de
2009, que institui o dia 11 de agosto, como “Dia Municipal
do Garçom e da Garçonete Mourãoense”, e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica a cargo das Secretarias Municipais de Esportes - SESP e
Cultura – SECULT, a responsabilidade de providenciar atividades neste dia para a
comemoração desta data.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas
Secretarias de Esportes e Cultura, procurar parcerias com a iniciativa privada para
custear as despesas destas atividades.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 28 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
“Altera dispositivo da Lei nº 2.509, de 05 de novembro de 2009, que institui o dia 11
de agosto, como “Dia Municipal do Garçom e da Garçonete Mourãoense”, e dá
outras providências”.
Através da Lei nº 4.599, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, foi
criada a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT (artigo 5º, inciso III, alínea
“h”) e extinta, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, a Fundação Cultural –
FUNDACAM (artigos 330 a 336).
Neste sentido, a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT praticou
todos os atos administrativos necessários para o processo de extinção da
FUNDACAM e dentre eles, ainda está realizando a análise da legislação correlata à
Fundação extinta e providenciando sua revogação (inciso I do artigo 331 da referida
Lei nº 4.599/2023).
Do mesmo modo, a Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo
Mourão, criou a Secretaria Municipal de Esportes – SESP (artigo 5º, inciso III,
alínea “j”) e extinguiu, no dia 31 de dezembro de 2025, a Fundação de Esportes
– FECAM (artigos 9º, § 2º, e 376 a 380).
Então, segundo o inciso I do artigo 377 da referida Lei nº 4.859/2025, a
Secretaria Municipal de Esportes - SESP deverá praticar todos os atos
administrativos necessários para o processo de extinção da FECAM, devendo, entre
outras medidas, analisar a legislação correlata à Fundação e providenciar sua
revogação, quando for o caso.
O artigo 2º da Lei nº 2.509, de 05 de outubro de 2009, ainda consta os
nomes da “Fundação de Esportes” e “Fundação Cultural”, motivo pelo qual faz-se
necessária a atualização deste dispositivo legal.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa Egrégia
Casa Legislativa para deliberação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 28 de janeiro de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal